O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Direito Penal III, divididos em quatro seções: crimes contra a liberdade pessoal; crimes contra a inviolabilidade do domicílio; crimes contra a inviolabilidade de correspondência; e crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Nesta última seção estão incluídos a divulgação de segredos, violação de segredo profissional e invasão de dispositivo informático.
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade de correspondênciaUrbano Felix Pugliese
O documento discute crimes contra a liberdade individual no Direito Penal, dividindo-o em quatro seções que tratam de crimes contra a liberdade pessoal, domicílio, correspondência e segredos. A seção sobre correspondência descreve dois crimes: violação de correspondência e correspondência comercial.
Este documento resume os principais aspectos dos crimes contra a honra no direito penal brasileiro: 1) Define os conceitos de honra objetiva e subjetiva; 2) Explica os elementos constitutivos dos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente; 3) Aponta as penas e causas de aumento ou diminuição aplicáveis a esses delitos.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
O documento descreve vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Para cada tipo penal, descreve os elementos do tipo objetivo e subjetivo, as penas aplicáveis e possíveis qualificadoras.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
Este documento descreve o crime de violação de domicílio no Código Penal brasileiro. Ele define violação de domicílio como entrar ou permanecer em casa alheia sem permissão e lista agravantes como se o crime for cometido à noite ou com violência. O documento também discute elementos como o bem jurídico protegido, sujeitos ativo e passivo, e penas.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade de correspondênciaUrbano Felix Pugliese
O documento discute crimes contra a liberdade individual no Direito Penal, dividindo-o em quatro seções que tratam de crimes contra a liberdade pessoal, domicílio, correspondência e segredos. A seção sobre correspondência descreve dois crimes: violação de correspondência e correspondência comercial.
Este documento resume os principais aspectos dos crimes contra a honra no direito penal brasileiro: 1) Define os conceitos de honra objetiva e subjetiva; 2) Explica os elementos constitutivos dos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente; 3) Aponta as penas e causas de aumento ou diminuição aplicáveis a esses delitos.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
O documento descreve vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Para cada tipo penal, descreve os elementos do tipo objetivo e subjetivo, as penas aplicáveis e possíveis qualificadoras.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
Este documento descreve o crime de violação de domicílio no Código Penal brasileiro. Ele define violação de domicílio como entrar ou permanecer em casa alheia sem permissão e lista agravantes como se o crime for cometido à noite ou com violência. O documento também discute elementos como o bem jurídico protegido, sujeitos ativo e passivo, e penas.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
1) O documento discute os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
2) É apresentado o artigo sobre indução, instigação ou auxílio ao suicídio, com as penas associadas.
3) São descritas as cinco espécies de aborto penalmente relevantes no Brasil.
Este documento discute crimes contra a honra de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo calúnia, difamação e injúria. Apresenta as definições e elementos de cada crime, assim como exceções e imunidades. Também discute a proteção da honra segundo normas internacionais e a Constituição Federal.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias com o objetivo de se apropriar do imóvel ou água. A invasão de terrenos ou edifícios alheios com violência ou ameaça também é considerada esbulho possessório. As penas para estes crimes variam de detenção de um
Este documento descreve crimes contra a administração pública no Código Penal brasileiro, incluindo peculato, prevaricação, corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. Fornece as penas associadas a cada crime, que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade da infração.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o crime de estelionato. Aborda o conceito de patrimônio, as divisões do título do Código Penal, elementos do tipo subjetivo e objetivo do estelionato, formas especiais como emissão de cheque sem fundos, e penas.
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a apropriação indébita. Aborda o que é apropriação indébita, os elementos do tipo penal, as penas e causas de aumento ou diminuição da pena. Também discute a apropriação indébita previdenciária.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento resume os artigos 150 a 154 do Código Penal Brasileiro sobre crimes contra a inviolabilidade do domicílio, correspondência e segredos. Discorre sobre os elementos constitutivos destes crimes, sujeitos ativo e passivo, bem jurídico protegido e penas aplicáveis.
O documento discute o delito de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Apresenta a importância jurídica da proteção da integridade física e da saúde das pessoas. Detalha os diferentes tipos de lesão corporal e as respectivas penas, incluindo lesões leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte. Explora também as hipóteses de diminuição ou substituição da pena.
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
O documento discute as formas de perda da propriedade, incluindo alienação, renúncia, abandono, perecimento e usucapião. A propriedade só pode ser perdida pela vontade do dono ou por lei. A alienação transfere a propriedade por contrato ou doação, enquanto a renúncia é um ato unilateral de abrir mão do direito. O abandono requer sinais evidentes de não querer mais ser dono.
O documento descreve as diferentes agências responsáveis pela segurança pública no Brasil, incluindo a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Também discute as responsabilidades e funções de cada uma dessas agências.
O documento discute crimes contra o patrimônio, incluindo dano, introdução de animais em propriedade alheia, e alteração de locais protegidos. Define patrimônio e divide o título em capítulos. Detalha os elementos dos crimes de dano, introdução de animais e alteração de locais, bem como possíveis penas e escusas absolutórias.
Este documento apresenta um resumo sobre provas em processo penal, abordando exames periciais, interrogatório do acusado e confissão. Discorre sobre os tipos de exames periciais como exame de corpo de delito, exame necroscópico e grafotécnico. Também trata do interrogatório do acusado, requisitos para sua realização e natureza jurídica. Por fim, define confissão, suas espécies e requisitos de validade como prova no processo.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente roubo e extorsão. Ele define roubo como a subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça, e extorsão como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida. O documento também descreve as penas para essas condutas e circunstâncias que podem agravar a pena, como lesão corporal ou morte resultantes.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação básica e superior no Brasil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele define educação básica como incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação superior como incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Além disso, descreve as finalidades da universidade como sendo a produção intelectual, pesquisa e ensino de nível superior.
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
1) O documento discute os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
2) É apresentado o artigo sobre indução, instigação ou auxílio ao suicídio, com as penas associadas.
3) São descritas as cinco espécies de aborto penalmente relevantes no Brasil.
Este documento discute crimes contra a honra de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo calúnia, difamação e injúria. Apresenta as definições e elementos de cada crime, assim como exceções e imunidades. Também discute a proteção da honra segundo normas internacionais e a Constituição Federal.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias com o objetivo de se apropriar do imóvel ou água. A invasão de terrenos ou edifícios alheios com violência ou ameaça também é considerada esbulho possessório. As penas para estes crimes variam de detenção de um
Este documento descreve crimes contra a administração pública no Código Penal brasileiro, incluindo peculato, prevaricação, corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. Fornece as penas associadas a cada crime, que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade da infração.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o crime de estelionato. Aborda o conceito de patrimônio, as divisões do título do Código Penal, elementos do tipo subjetivo e objetivo do estelionato, formas especiais como emissão de cheque sem fundos, e penas.
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a apropriação indébita. Aborda o que é apropriação indébita, os elementos do tipo penal, as penas e causas de aumento ou diminuição da pena. Também discute a apropriação indébita previdenciária.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento resume os artigos 150 a 154 do Código Penal Brasileiro sobre crimes contra a inviolabilidade do domicílio, correspondência e segredos. Discorre sobre os elementos constitutivos destes crimes, sujeitos ativo e passivo, bem jurídico protegido e penas aplicáveis.
O documento discute o delito de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Apresenta a importância jurídica da proteção da integridade física e da saúde das pessoas. Detalha os diferentes tipos de lesão corporal e as respectivas penas, incluindo lesões leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte. Explora também as hipóteses de diminuição ou substituição da pena.
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
O documento discute as formas de perda da propriedade, incluindo alienação, renúncia, abandono, perecimento e usucapião. A propriedade só pode ser perdida pela vontade do dono ou por lei. A alienação transfere a propriedade por contrato ou doação, enquanto a renúncia é um ato unilateral de abrir mão do direito. O abandono requer sinais evidentes de não querer mais ser dono.
O documento descreve as diferentes agências responsáveis pela segurança pública no Brasil, incluindo a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Também discute as responsabilidades e funções de cada uma dessas agências.
O documento discute crimes contra o patrimônio, incluindo dano, introdução de animais em propriedade alheia, e alteração de locais protegidos. Define patrimônio e divide o título em capítulos. Detalha os elementos dos crimes de dano, introdução de animais e alteração de locais, bem como possíveis penas e escusas absolutórias.
Este documento apresenta um resumo sobre provas em processo penal, abordando exames periciais, interrogatório do acusado e confissão. Discorre sobre os tipos de exames periciais como exame de corpo de delito, exame necroscópico e grafotécnico. Também trata do interrogatório do acusado, requisitos para sua realização e natureza jurídica. Por fim, define confissão, suas espécies e requisitos de validade como prova no processo.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente roubo e extorsão. Ele define roubo como a subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça, e extorsão como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida. O documento também descreve as penas para essas condutas e circunstâncias que podem agravar a pena, como lesão corporal ou morte resultantes.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação básica e superior no Brasil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele define educação básica como incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação superior como incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Além disso, descreve as finalidades da universidade como sendo a produção intelectual, pesquisa e ensino de nível superior.
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
O documento descreve crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos de acordo com o Código Penal brasileiro. Apresenta os artigos 260 a 266, que tratam de perigo de desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, atentado contra outros meios de transporte, arremesso de projétil contra veículos de transporte público, atentado contra serviços de utilidade pública e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico.
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Urbano Felix Pugliese
Este documento fornece orientações sobre como estudar direito penal, abordando tópicos como o funcionamento da memória e da mente humana, diferentes tipos de memória, e estratégias para memorizar e consolidar informações de maneira efetiva. O texto também discute a estrutura de argumentação jurídica e fornece exemplos de como responder questões sobre temas polêmicos respeitando os limites impostos.
1) O documento discute como aprender direito penal, listando formas de aprendizagem e tipos de obras. 2) Ele também lista vários autores históricos, clássicos, contemporâneos e atuais que escreveram sobre direito penal. 3) Finalmente, o documento lista alguns autores estrangeiros e autores recomendados para concursos e obras específicas.
O documento apresenta uma introdução sobre a parte especial do código penal brasileiro. A parte especial é dividida em títulos que tratam de bens jurídicos tutelados, capítulos que especificam esses bens de forma ampla, seções que dividem os capítulos e artigos que descrevem comportamentos criminosos. Os artigos contêm a descrição do tipo penal, a pena, e podem conter parágrafos, incisos e alíneas que trazem detalhes adicionais.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal brasileiro sobre crimes contra a pessoa, focando no crime de homicídio. O documento define homicídio, aborda suas formas (simples, qualificado, culposo, feminicídio), penas e aumentos de pena. Também discute conceitos como vida, morte e bem jurídico protegido.
O documento discute vários tópicos relacionados ao direito penal, incluindo criminologia, dogmática penal, política criminal, teoria da norma penal, teoria do delito, teoria da pena e legislação especial sobre feminicídio e diminuição da maioridade penal.
O documento apresenta uma introdução sobre os direitos humanos, incluindo sua história, terminologia básica e características. Também discute teorias sobre direitos, categorias de direitos humanos e o histórico do desenvolvimento dos direitos humanos ao longo dos séculos.
O documento discute questões relacionadas à sexualidade e espiritualidade. Aborda definições de sexo, gênero e orientação sexual de acordo com a OMS e diferentes perspectivas religiosas. Também analisa temas como identidade de gênero, expressão de gênero e mudanças sociais e tecnológicas em relação à sexualidade humana.
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
O documento apresenta uma introdução sobre a parte especial do código penal brasileiro. A parte especial é dividida em títulos que tratam de bens jurídicos tutelados, capítulos que especificam esses bens de forma ampla e artigos que descrevem comportamentos criminosos de forma detalhada, incluindo elementos do tipo penal, formas de consumação e penas. Os artigos contêm ainda preceitos secundários sobre a pena aplicável.
Este documento discute como estudar direito penal, abordando tópicos como o funcionamento da mente humana, tipos de memória e estratégias de estudo. O autor fornece exemplos de pesquisadores que estudaram esses temas e oferece dicas sobre como estruturar respostas argumentadas e estudar de forma efetiva.
[1] O documento discute a proposta de reforma da idade penal brasileira, especificamente diminuir a maioridade penal dos atuais 18 anos. [2] Apresenta argumentos a favor e contra diminuir a idade penal, incluindo questões sobre a imaturidade dos menores e se isso realmente reduziria a criminalidade. [3] Também lista políticos e juristas favoráveis e contrários à diminuição da maioridade penal no Brasil.
O documento discute a sexualidade humana e suas variáveis no Direito. Aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, mudanças biológicas e como o Direito lida com essas questões. Argumenta que conceitos como homem, mulher e sexo biológico precisam ser repensados diante das possibilidades de mudança da corporeidade humana.
O documento descreve a estrutura da Parte Especial do Código Penal brasileiro. A parte especial contém onze títulos que tratam de diferentes bens jurídicos tutelados e seus respectivos capítulos, seções e artigos, onde são especificados os comportamentos criminosos. Cada artigo contém o caput, que descreve o tipo penal, e o preceito secundário, indicando a pena correspondente.
1) O documento descreve os crimes contra a família no Código Penal brasileiro, incluindo crimes contra o casamento, estado de filiação e assistência familiar.
2) Os crimes contra o casamento incluem bigamia, indução a erro no casamento e simulação de casamento.
3) Os crimes contra o estado de filiação incluem registro de nascimento falso e ocultação do estado civil de recém-nascido.
1) O documento discute várias teorias criminológicas sobre a definição de crime, incluindo as abordagens clássicas, positivistas, correcionalistas e marxistas;
2) Também apresenta as teorias da escola de Chicago, da associação diferencial, da anomia, subcultura delinquente e teoria crítica;
3) Essas teorias abordam fatores como livre-arbítrio, determinismo, ecologia urbana e influências sociais na gênese do crime.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal sobre crimes contra a pessoa, incluindo:
1) O Título I é dividido em 6 capítulos que tratam de crimes contra a vida, lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, rixa, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade individual.
2) Dentro do capítulo sobre crimes contra a vida, são listados o homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto como os principais crimes.
3) A questão de concurso públic
1. O documento discute crimes contra a dignidade sexual no Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
2. Ele resume as definições legais desses crimes, elementos constitutivos, sujeitos, penas e ações penais aplicáveis.
3. Também apresenta propostas do projeto de novo Código Penal para atualizar e descriminalizar alguns desses crimes.
Proteção à Privacidade e aos Dados PessoaisRodrigo Azevedo
Palestra realizada no V Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais organizado pelo Nic.br. Marco Civil; Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais; Liberdade de Expressão; Remoção de Conteúdos (Take Down); Direito ao Esquecimento; Arrependimento; Guarda de Dados; Nomes de Domínio; Anominato Digital.
lei da informaçao auditoria social tcer.pptElias Emidio
O documento discute a Lei de Acesso à Informação no Brasil. Ele explica que (1) a informação produzida pelo Estado é um bem público e que (2) a transparência é essencial para o controle social. Também (3) descreve os princípios e diretrizes da lei, como a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.
O documento discute a Lei de Acesso à Informação no Brasil. Ele explica que (1) a informação produzida pelo Estado é um bem público e que (2) a transparência é essencial para o controle social. Também (3) descreve os principais conceitos e diretrizes da lei, como os tipos de informação, os princípios da publicidade e da transparência ativa e passiva.
I - A Lei 8.429/92 estabelece sanções para atos de improbidade administrativa, como ressarcimento de danos e multas, independentemente de outras penalidades;
II - Servidores públicos que denunciarem atos de improbidade de outra autoridade não podem ser punidos administrativa, civil ou criminalmente por isso;
III - A Lei de Acesso à Informação define condutas ilícitas de agentes públicos em relação a pedidos de informação, como se recusar a fornecê-las ou fornecê-las de forma
O documento descreve a Lei de Acesso à Informação no Brasil, que estabelece o direito de acesso a informações públicas como regra e o sigilo como exceção. A lei se aplica a órgãos públicos de todos os níveis e entidades privadas que recebem recursos públicos. Ela determina a criação de serviços para atender os cidadãos e estabelece prazos e procedimentos para pedidos de acesso, além de prever punições para quem descumprir a lei.
A advogada Noelia Brito solicita cópia do processo de inquérito 119/2009 conduzido pelo promotor Charles Hamilton sobre possíveis fraudes na venda da "Casa do Governador" em Ipojuca. A requerente alega o direito de acesso à informação garantido pela Lei 12.527/2011 e pede o cumprimento do prazo de 20 dias para resposta previsto na lei.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.084/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.642/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal;
O documento descreve um curso preparatório para o INSS oferecido pela Neon Concursos Ltda. Ele inclui informações sobre a equipe técnica que ministra o curso, os módulos de Direito Constitucional e Administração Pública que serão abordados e o conteúdo desses módulos, incluindo artigos da Constituição Federal e questões para fixação do conteúdo.
1) Noélia Brito solicita cópias dos processos de licenciamento e autuações do empreendimento Edifícios José Pinteiro e Necy Pinteiro em Recife.
2) Ela cita a Lei de Acesso à Informação que determina o fornecimento das informações solicitadas em até 20 dias.
3) Noélia destaca que a recusa ou atraso no fornecimento das informações pode caracterizar conduta ilícita passível de responsabilização do agente público.
O documento discute as garantias constitucionais, que são meios para fazer valer os direitos constitucionais. Apresenta diferentes perspectivas sobre garantias, incluindo como instrumentos para assegurar o exercício dos direitos e limitar o poder público. Também descreve vários tipos de garantias, como processuais, repressivas, de direitos subjetivos e públicos subjetivos.
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...FecomercioSP
O documento discute as leis de crimes cibernéticos e o Marco Civil da Internet no Brasil. Aborda a diferença entre invasão física e invasão eletrônica, os direitos dos usuários online segundo o Marco Civil e as responsabilidades dos provedores de internet. Também analisa termos como "dados pessoais" e a proibição de armazenamento de certos registros de acesso de acordo com a lei.
O documento descreve um curso online sobre direito constitucional para o concurso de Agente da Polícia Federal. O curso inclui aulas sobre direitos e garantias fundamentais, poder executivo, defesa do estado e segurança pública. O curso terá 62 aulas de 2 horas cada sobre os principais tópicos constitucionais necessários para a prova objetiva do concurso.
I - O documento descreve os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, incluindo direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade e outros.
II - Ele lista 78 itens que especificam esses direitos, como igualdade perante a lei, livre expressão, privacidade, liberdade religiosa e outros.
III - Também trata de direitos penais, como proibição de pena de morte e tortura, e garantias em processos judiciais.
O documento é um pedido de acesso a informações sobre processos de licenciamento e construção de um prédio em Recife feito por uma procuradora judicial. Ela cita a lei de acesso à informação e pede cópias dos processos e autuações relacionados ao imóvel em questão, dentro do prazo legal de 20 dias, sob pena de responsabilização do agente público.
Minicurso apresentado durante IV ERECS Nordeste, em março de 2013.
Professores:
Fernanda Meira(http://lattes.cnpq.br/0805932533029722),
Francisco Jatobá (http://lattes.cnpq.br/2604274612352251),
Rafael dos Santos (http://lattes.cnpq.br/1684334939130563)
Rayane Andrade(http://lattes.cnpq.br/7190036182698859)
1) O governo da Bahia criou um grupo técnico para elaborar uma proposta de lei estadual de acesso à informação após a aprovação da Lei Federal de Acesso à Informação. 2) A proposta designa a Ouvidoria Geral do Estado como responsável pelo fornecimento de informações e estabelece autoridades para supervisionar o processo. 3) No entanto, a ausência de regulamentação estadual pode levar a riscos jurídicos e de imagem para o governo.
Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...mana 5066
Este documento propõe uma lei para definir organizações terroristas e estabelecer meios de prevenção, investigação e punição de atos terroristas no Brasil. O projeto define o que constitui uma organização terrorista e estabelece penas para quem promover, financiar ou integrar tais organizações. Além disso, permite a utilização de meios como colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração de agentes para investigar atos terroristas.
Este documento lista os direitos e garantias individuais dos cidadãos brasileiros segundo a Constituição Federal. Entre estes direitos estão: a igualdade perante a lei, a inviolabilidade da vida, liberdade, segurança e propriedade, a proibição de tortura, o direito à liberdade de expressão, crença, associação, reunião, trabalho, informação e locomoção. Também assegura direitos como a presunção de inocência, defesa em processo legal e a não aplicação de penas cruéis.
O documento discute crimes relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração e crimes como peculato e corrupção. Também aborda crimes como privação de liberdade de crianças/adolescentes fora dos casos legais e submissão de crianças/adolescentes a vexame ou constrangimento.
Semelhante a Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredos (20)
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
1) O documento discute os elementos constitutivos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É apresentada a teoria da causalidade, distinguindo causas absolutamente e relativamente independentes.
3) O conceito de tipicidade é explicado, incluindo a adequação do fato concreto ao tipo penal abstrato. Diferentes teorias sobre tipicidade são discutidas.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e seus principais defensores. Também aborda formas de conduta, ausência de conduta, dolo, culpa e suas modalidades.
1) O documento discute a importância de se conhecer a mente humana e como estudar de forma efetiva, mencionando diferentes pesquisadores e teorias sobre memória e aprendizagem. 2) É destacado que apenas ler não é suficiente para consolidar a memória, sendo necessário escrever resumos e fazer exercícios para formação da memória de longo prazo. 3) São apresentados passos para estudar de forma efetiva, incluindo adquirir conhecimento, gerar memória longa, solidificar o aprendizado e atingir
O documento descreve os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil, definindo educação, os níveis da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), o ensino superior e a universidade. A LDB estabelece que a educação tem como objetivo o desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho.
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiUrbano Felix Pugliese
O documento descreve quatro crimes sexuais contra vulneráveis no Código Penal brasileiro: 1) estupro de vulnerável; 2) corrupção de menores; 3) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; e 4) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Ele fornece detalhes sobre os elementos constitutivos de cada um desses crimes, incluindo as penas aplicáveis.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
Este documento descreve o programa de uma disciplina de Direito Penal IV ministrada na Universidade do Estado da Bahia. A disciplina aborda crimes contra costumes, família, incolumidade pública, paz pública, fé pública e administração pública, além de leis penais especiais. O objetivo é estudar a parte especial do Direito Penal com foco em princípios, regras e jurisprudência, utilizando métodos como exposições, trabalhos em grupo e avaliações escritas e orais.
Este documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal III oferecida pela Universidade do Estado da Bahia. A disciplina abordará crimes contra a pessoa, patrimônio e propriedade imaterial, além de crimes contra a organização do trabalho e sentimento religioso. O objetivo é estudar a parte especial do direito penal brasileiro e promover o desenvolvimento de trabalhos científicos sobre o tema.
O documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal I oferecida no curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia. O programa inclui objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologia de ensino e avaliação da disciplina, além de referências bibliográficas.
O documento discute as diretrizes e fundamentos legais para o uso de algemas no Brasil. A súmula vinculante no 11 do STF permite o uso de algemas apenas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, devendo ser justificada por escrito. O decreto no 8.858/2016 também restringe o uso com base na dignidade humana e proíbe o uso em mulheres grávidas ou no pós-parto.
O documento discute os conceitos-chave do garantismo penal de acordo com Luigi Ferrajoli. O garantismo penal prega o respeito às normas estatais e busca a racionalidade, foco na civilidade e equilíbrio social. Ferrajoli sistematizou o garantismo penal em dez axiomas que visam assegurar os direitos e garantias dos acusados no processo penal.
1) O documento discute os conceitos de memória, controle social e justiça criminal, comparando os modelos punitivo e restaurativo;
2) Apresenta as características e diferenças entre memória de curto e longo prazo e discute estratégias de estudo efetivo;
3) Discutem-se também os conceitos de expansionismo penal, minimalismo penal e abolicionismo penal no contexto das políticas criminais.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento discute a culpabilidade no direito penal, definindo-a como a reprovação pessoal do autor do delito. Apresenta três teorias da culpabilidade e seus elementos, como a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Também explica causas excludentes da culpabilidade como doença mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez e menoridade.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias de forma ilegal. A invasão de terras ou edifícios alheios para esbulho possessório também é analisada, requerendo o emprego de violência ou ameaça. As penas para estes crimes variam de detenção de um a seis
Telepsiquismo Utilize seu poder extrassensorial para atrair prosperidade (Jos...fran0410
Joseph Murphy ensina como re-apropriar do pode da mente.
Cada ser humano é fruto dos pensamentos e sentimentos que cria, cultiva e coloca em pratica todos os dias.
Ótima leitura!
Slides Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança, A Marca do Cristão, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredos
1. DIREITO PENAL III
Professor Dr. Urbano Félix Pugliese
Crimes contra a
pessoa: Capítulo VI -
Crimes contra a
liberdade individual
2. Divisão do capítulo VI:
SEÇÃO I
Os crimes contra a liberdade pessoal;
SEÇÃO II
Dos crimes contra a inviolabilidade do
domicílio;
SEÇÃO III
Dos crimes contra a inviolabilidade de
correspondência; e
SEÇÃO IV
Dos crimes contra a inviolabilidade dos
segredos.
3. Seção IV:
Delitos encontrados nos crimes contra a
inviolabilidade dos segredos:
1) Art. 153 – Divulgação de segredos; e
2) Art. 154 – Violação de segredo profissional;
e
3) Art. 154-A – e 154-B – Invasão de
dispositivo informático.
4. Divulgação de segredo:
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo
de documento particular ou de correspondência
confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja
divulgação possa produzir dano a outrem: Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º Somente
se procede mediante representação. § 1o
-A. Divulgar,
sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas,
assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de
informações ou banco de dados da Administração
Pública: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e
multa. § 2o
Quando resultar prejuízo para a
Administração Pública, a ação penal será
incondicionada.
5. Bem jurídico tutelado:
Tutela-se a privacidade, intimidade, segredo,
honra e imagem das pessoas (divulgação causa
vulneração na honra (objetiva ou subjetiva) das
pessoas);
Art. 5, X: “São invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação”;
Sujeito ativo = Próprio (detentor da informação
sigilosa); e
Sujeito passivo = Próprio (titular da informação
sigilosa).
7. Público: Todos têm o direito de saber da
informação – todos podem saber da
informação por que não fere quaisquer
direitos;
Privado: Nem todos têm direito e nem
podem saber da informação;
Íntimo: Poucos têm direito ou podem saber
da informação; e
Segredo: Ninguém tem direito ou pode saber
da informação.
Tipo objetivo:
8. Art. 232 do CPP: “ Art. 232. Consideram-se
documentos quaisquer escritos, instrumentos
ou papéis, públicos ou particulares. Parágrafo
único. À fotografia do documento,
devidamente autenticada, se dará o mesmo
valor do original”;
Divulgar: Difundir, espalhar, tornar público;
Elemento normativo do tipo: “Sem justa
causa”; e
Há outras violações de segredos: Art. 13 (Lei
n. 7.170/83), art. 195 (Lei n. 9.279/96).
Tipo objetivo:
9. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo genérico (caso tenha um especial fim de
agir será um outro delito);
Não há forma culposa;
Consumação e tentativa:
O delito se consuma: Quando o segredo é
divulgado para um número indeterminado de
pessoas (crime formal);
Quando uma única pessoa sabe não caracteriza
o delito; e
A tentativa é possível.
10. Ação penal:
Regra: Ação penal pública condicionada à
representação: § 1º Somente se procede
mediante representação;
Exceção: Ação penal pública incondicionada:
§ 2o
Quando resultar prejuízo para a
Administração Pública, a ação penal será
incondicionada.
Penas: Caput: Pena - detenção, de um a seis
meses, ou multa.
11. Modalidade equiparada:
§ 1o
-A. Divulgar, sem justa causa, informações
sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei,
contidas ou não nos sistemas de informações ou
banco de dados da Administração Pública: Pena
– detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa;
Tutela-se as informações sigilosas ou
reservadas de especial interesse da administração
pública;
Sujeito ativo: Qualquer pessoa; e
Sujeito passivo: Estado (particular de maneira
indireta).
12. Modalidade equiparada:
Norma penal em branco: “assim definidas em lei”;
Art. 20/CPP. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo
necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da
sociedade. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe
forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar
quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os
requerentes;
Art. 207/CPP. São proibidas de depor as pessoas que, em razão
de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo,
salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu
testemunho; e
Art. 202/LEP. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha
corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial
ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à
condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova
infração penal ou outros casos expressos em lei.
13. Lei de acesso à informação (Lei n.
12.527/11):
Art. 4o
Para os efeitos desta Lei, considera-se: I -
informação: dados, processados ou não, que podem
ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato; II - documento: unidade de registro de
informações, qualquer que seja o suporte ou
formato; III - informação sigilosa: aquela submetida
temporariamente à restrição de acesso público em
razão de sua imprescindibilidade para a segurança da
sociedade e do Estado; IV - informação pessoal:
aquela relacionada à pessoa natural identificada ou
identificável;
14. Lei de acesso à informação (Lei n.
12.527/11):
Art. 4o
Para os efeitos desta Lei, considera-se: V - tratamento da
informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção,
classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte,
transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI -
disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida
e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido
produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado
indivíduo, equipamento ou sistema; VIII - integridade: qualidade
da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito
e destino; IX - primariedade: qualidade da informação coletada na
fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem
modificações.
15. Divulgar: Difundir, espalhar, tornar público;
Elemento normativo do tipo: “Sem justa
causa”;
Consumação e tentativa:
O delito se consuma: Quando há a simples
atividade do verbo típico (crime de mera
conduta); Não carece haver dano;
A tentativa é possível; e
Elemento subjetivo: Dolo genérico; não
há forma culposa.
Tipo objetivo:
16. Ação penal:
Regra: Ação penal pública condicionada à
representação: § 1º Somente se procede
mediante representação;
Exceção: Ação penal pública incondicionada:
§ 2o
Quando resultar prejuízo para a
Administração Pública, a ação penal será
incondicionada;
Penas: Forma qualificada: § 1o
-A. Pena –
detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
17. Violação de segredo profissional:
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa,
segredo, de que tem ciência em razão de função,
ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação
possa produzir dano a outrem: Pena - detenção,
de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo
único - Somente se procede mediante
representação.
18. Bem jurídico tutelado:
Tutela-se a liberdade da mantença dos segredos;
Sujeito ativo = Próprio (detentor da informação
sigilosa por causa da função, ministério, ofício ou
profissão);
Precisa de nexo entre a atividade exercida e o
segredo (confidente necessário);
Pode haver o delito mesmo que não seja confidente
necessário; ex. faxineira, motorista;
Sujeito passivo = Próprio (titular da informação
sigilosa); e
Há outros tipos de segredo: arts. 325 e 353 do CP.
19. O segredo há de ser relacionado à:
1) Função: Qualquer trabalho, mesmo sem nome
ou ganho;
2) Ministério: Relação religiosa/filantrópica
(padre, pastor)
3) Ofício: Qualquer trabalho manual/mecânico
(mecânico, vendedor de picolé);
4) Profissão: Trabalho intelectual (advogado,
médico); e
Elemento normativo do tipo: sem justa causa
(Motivo justificado).
Tipo objetivo:
20. Revelar: Divulgar, tornar público;
Segredo: Esfera de informação que ninguém tem o direito de
saber e ninguém pode saber; e
A atividade precisa ser privada, caso seja pública será o art. 325
do CP: “Violação de sigilo funcional Art. 325 - Revelar fato de
que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em
segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis
meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais
grave. § 1o
Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I –
permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e
empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de
pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de
dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente,
do acesso restrito. § 2o
Se da ação ou omissão resulta dano à
Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2
(dois) a 6 (seis) anos, e multa.”
Tipo objetivo:
21. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo genérico;
Não há forma culposa;
Consumação e tentativa:
O delito se consuma: Quando o segredo é
divulgado para um terceiro (crime formal);
Quando uma única pessoa sabe não caracteriza
o delito; e
A tentativa é possível.
22. Ação penal:
Ação penal pública condicionada à
representação: Parágrafo único - Somente se
procede mediante representação; e
Penas: Pena - detenção, de três meses a um
ano, ou multa.
23. Invasão de dispositivo informático:
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático
alheio, conectado ou não à rede de
computadores, mediante violação indevida de
mecanismo de segurança e com o fim de obter,
adulterar ou destruir dados ou informações sem
autorização expressa ou tácita do titular do
dispositivo ou instalar vulnerabilidades para
obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3
(três) meses a 1 (um) ano, e multa;
Famosa Lei Carolina Dickmann (Lei n.
12.737/12) introduziu o tipo no CP.
24. Invasão de dispositivo informático:
§ 1o
Na mesma pena incorre quem produz, oferece,
distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa
de computador com o intuito de permitir a prática da
conduta definida no caput. § 2o
Aumenta-se a pena de
um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo
econômico. § 3o
Se da invasão resultar a obtenção de
conteúdo de comunicações eletrônicas privadas,
segredos comerciais ou industriais, informações
sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto
não autorizado do dispositivo invadido: Pena -
reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se
a conduta não constitui crime mais grave.
25. Invasão de dispositivo informático:
§ 4o
Na hipótese do § 3o
, aumenta-se a pena de um a
dois terços se houver divulgação, comercialização ou
transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou
informações obtidos. § 5o
Aumenta-se a pena de um
terço à metade se o crime for praticado contra: I -
Presidente da República, governadores e prefeitos; II
- Presidente do Supremo Tribunal Federal; III -
Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara
Municipal; ou IV - dirigente máximo da
administração direta e indireta federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal.
26. Bem jurídico tutelado:
Tutela-se a privacidade, intimidade, segredo, honra
e imagem das pessoas (divulgação causa
vulneração na honra (objetiva ou subjetiva) das
pessoas);
Art. 5, X: “São invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação”;
Sujeito ativo = Qualquer pessoa; e
Sujeito passivo = Próprio (titular dos dados ou
informações não públicas (intimidades das
pessoas)).
27. Invadir: Entrar sem permissão;
Não basta entrar no dispositivo informático
(qualquer aparelho que receba e envie
informações; ex. notebook, celular, laptop,
PC);
Alheio: Precisa pertencer a terceiros; e
Elemento normativo do tipo: “mediante
violação indevida de mecanismo de
segurança” (senhas, programas de computador
de bloqueio, de criptografia, antivírus).
Tipo objetivo:
28. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo com especial fim de agir: “com o fim de
obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização expressa ou tácita
do titular do dispositivo ou instalar
vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”;
Não há forma culposa;
Consumação e tentativa:
O delito se consuma: Quando há a invasão
(crime formal); e
A tentativa é possível.
29. Penas:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um)
ano, e multa; e
30. Ação penal:
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A,
somente se procede mediante representação,
salvo se o crime é cometido contra a
administração pública direta ou indireta de
qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios ou contra empresas
concessionárias de serviços públicos;
Regra: Ação penal pública condicionada à
representação; e
Exceção por conta das pessoas: Ação penal
pública incondicionada.
31. Forma equiparada:
§ 1o
Na mesma pena incorre quem produz,
oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo
ou programa de computador com o intuito de
permitir a prática da conduta definida no caput;
Faz parte dos atos preparatórios em referência
ao caput; e
Comércio de programas invasores dos
dispositivos informáticos.
32. Causa de aumento de pena:
§ 2o
Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da
invasão resulta prejuízo econômico.
O prejuízo não pode ser moral;
§ 5o
Aumenta-se a pena de um terço à metade se o
crime for praticado contra: I - Presidente da República,
governadores e prefeitos; II - Presidente do Supremo
Tribunal Federal; III - Presidente da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, de Assembleia
Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do
Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou IV -
dirigente máximo da administração direta e indireta
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; e
Pessoas importantes.
33. Forma qualificada:
§ 3o
Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo
de comunicações eletrônicas privadas, segredos
comerciais ou industriais, informações sigilosas,
assim definidas em lei, ou o controle remoto não
autorizado do dispositivo invadido: Pena - reclusão,
de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a
conduta não constitui crime mais grave; e
Art. 4º (Lei n. 12.527/11): “III - informação
sigilosa: aquela submetida temporariamente à
restrição de acesso público em razão de sua
imprescindibilidade para a segurança da sociedade e
do Estado;”
34. Invasão de dispositivo informático:
§ 4o
Na hipótese do § 3o
, aumenta-se a pena de um
a dois terços se houver divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiro, a
qualquer título, dos dados ou informações obtidos;
Divulgar: Tornar público, revelar;
Comercialização: Mercancia do produto
obtido;
Transmissão: Mandar para outra pessoa por
qualquer meio; e
Basta um terceiro (não precisa ser para um
número indeterminado de pessoas)