SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
Vila Velha, ES, 14 de junho de 2017.
MENSAGEM DE VETO Nº 019/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as razões da aposição do
VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 3.642/2017.
Atenciosamente,
MAX FREITAS MAURO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
Vila Velha, ES, 14 de junho de 2017.
RAZÕES DO VETO
Assunto: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 3.642/2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Comunicamos a essa egrégia Câmara nossa decisão de apor VETO
INTEGRAL ao Autógrafo de Lei acima enunciado que dispõe sobre a
obrigatoriedade da disponibilização de todas as demandas apresentadas à Ouvidora
Municipal no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Registramos que a matéria teve a iniciativa de membro do Poder Legislativo e
foi levada à apreciação da Controladoria Geral do Município – CONTROL e da
Procuradoria Geral do Município - PGM, de cuja análise se extrai que o presente
projeto de lei apresenta inviabilidade jurídica, pelas razões que passamos a discorrer:
“2.2 – DA ANÁLISE JURÍDICA
Trata-se do intuito de divulgar relatos de ilegalidades que são encaminhadas
à ouvidoria municipal para apuração e das providências que foram tomadas.
Todavia, de um fato noticiado várias consequências são possíveis de
acontecer, a começar por ser verdadeiro ou não, o que deveria ser apurado
antes da divulgação, sob pena da administração incorrer em dano moral,
por exemplo.
Sendo verdadeiro, ainda abrem-se outras possibilidades, como o de ser um
fato plenamente legal do ponto de vista jurídico ou ilegal, o que também
precisa ser apurado antes de expor pessoas e/ou empresas na rede mundial
de computadores.
Sendo ilegal, pode o fato ele ainda ter repercussões jurídicas de âmbito
administrativo, penal e/ou civil, não havendo qualquer tipo de cumulação
obrigatória entre essas instâncias.
Do ponto de vista do direito administrativo, a divulgação irresponsável pode
violar o dever de sigilo da sindicância, quando o relato levar à sua
instauração.
De acordo com a LC nº 06/02 (estatuto dos servidores municipais):
Art. 194 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 195 As denúncias sobre irregularidades deverão ser feitas por escrito e,
sendo findas, serão objeto de apuração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
Como foi dito acima, a própria norma determina apuração do fato antes de
tudo, o que poderá posteriormente redundar em arquivamento, penalidade
ou abertura de processo administrativo disciplinar.1
Seguindo essa lógica a própria lei determina o seu sigilo:
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 201 Á Comissão exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou
exigido pelo interesse da Administração.
Também quanto ao direito penal vemos óbice à divulgação irresponsável do
material, pois um fato pode conter indícios de crime, abrindo então um dever
da administração municipal de comunicar as autoridades competentes
(Ministério Público e Polícia Judiciária) que, por sua vez, poderão
considerar a necessidade de apuração do fato, que levará à abertura de
inquérito policial, que também é sigiloso.
De acordo com o Código de Processo Penal:
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
No mesmo sentido temos a doutrina, que atribui sigilo à sindicância:
Entre os processos não litigiosos se incluem o inquérito policial, o inquérito
civil e a sindicância administrativa. Trata-se de processos que têm por
objeto apenas uma apuração, sendo, pois, inquisitórios, e não contraditórios.
Neles não incide o princípio da ampla defesa e do contraditório, estando
ausente qualquer litígio formal. Apesar de ser garantido o acesso a
advogados constituídos, não tem a autoridade administrativa o dever de
conferir acesso livre a terceiros, até porque pode haver investigação sobre
dados sigilosos relativos a outras pessoas.2
Do ponto de vista da repercussão civil, obtemos o perigo de causar danos
morais e/ou materiais às pessoas envolvidas nas denúncias, podendo haver
condenação do Poder Público Municipal pela divulgação dos relatos
recebidos pela ouvidoria.
Por exemplo, como já alertado, pode ser que um mesmo fato corresponda
simultaneamente a infração administrativa disciplina, improbidade
administrativa e crime, mas após algumas semanas de apuração detalhada e
depois de divulgada a notícia na internet, seja constatado que o fato não
ocorreu.
Tal divulgação seria ato ilícito nos termos do Código Civil Brasileiro:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
1 Art. 197 Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo administrativo disciplinar.
2 Carvalho Filho, José dos Santos; Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 30. ed. rev.,atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
4
Como se não fosse o bastante, temos ainda a Lei de Acesso à informação
(Lei Nacional nº 12.527/11) que determina que o ente público averigue a
autenticidade, integridade da informação a ser divulgada e, ainda, proteção
daquela que for sigilosa e pessoal:
Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as
normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade,
autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a
sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de
acesso.
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de
informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando
a sua proteção. (Regulamento)
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das
pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Referida lei ainda estabelece a responsabilidade na divulgação de
informação sigilosa ou pessoal, podendo haver pena de rescisão com o poder
público e consequente perda do cargo.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do
agente público ou militar:
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso
indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em
virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de
observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I -
advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV -
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V -
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.”
Estas, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a
concluir pelo Veto Integral do Autógrafo de Lei sob comento, com fundamento no
poder conferido pelo § 1º, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, e que ora
submetemos à elevada apreciação dos Senhores Membros dessa Colenda Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
MAX FREITAS MAURO FILHO
Prefeito Municipal

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Antonio Justino
 
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...AnaValeska
 
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoesMárcio Araujo
 
3 lei de-improbidade_administrativa
3  lei de-improbidade_administrativa3  lei de-improbidade_administrativa
3 lei de-improbidade_administrativaLucianoLLC
 
Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo
Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondoSenado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo
Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondoJosé Ripardo
 
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)Lenilson de Assis
 
Ministério público e defensoria pública
Ministério público e defensoria públicaMinistério público e defensoria pública
Ministério público e defensoria públicaIsabella Carneiro
 
Cnmp Nota TéCnica Pl 265 2007
Cnmp   Nota TéCnica Pl 265 2007Cnmp   Nota TéCnica Pl 265 2007
Cnmp Nota TéCnica Pl 265 2007chlima
 
Lei de improbidade e crime de responsabilidade artigo jurídico - direito net
Lei de improbidade e crime de responsabilidade   artigo jurídico - direito netLei de improbidade e crime de responsabilidade   artigo jurídico - direito net
Lei de improbidade e crime de responsabilidade artigo jurídico - direito netMg Informaticarj
 
Esquemas, mapas mentais administração pública
Esquemas, mapas mentais   administração públicaEsquemas, mapas mentais   administração pública
Esquemas, mapas mentais administração públicaGlauber Araújo
 
A falência da seg pub Brasil
A falência da seg pub BrasilA falência da seg pub Brasil
A falência da seg pub BrasilJorge Bengochea
 
Obrigatoriedade de porte de bi
Obrigatoriedade de porte de biObrigatoriedade de porte de bi
Obrigatoriedade de porte de biJoão Moura
 
A justiça criminal e a segurança pública
A justiça criminal e a segurança públicaA justiça criminal e a segurança pública
A justiça criminal e a segurança públicaJorge Bengochea
 
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Claudio Figueiredo
 

Mais procurados (20)

Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
 
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
 
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
 
Lei mpe do amazonas
Lei mpe do amazonasLei mpe do amazonas
Lei mpe do amazonas
 
3 lei de-improbidade_administrativa
3  lei de-improbidade_administrativa3  lei de-improbidade_administrativa
3 lei de-improbidade_administrativa
 
Lo mpe estado am
Lo mpe estado amLo mpe estado am
Lo mpe estado am
 
Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo
Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondoSenado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo
Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo
 
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
 
Ministério público e defensoria pública
Ministério público e defensoria públicaMinistério público e defensoria pública
Ministério público e defensoria pública
 
Cnmp Nota TéCnica Pl 265 2007
Cnmp   Nota TéCnica Pl 265 2007Cnmp   Nota TéCnica Pl 265 2007
Cnmp Nota TéCnica Pl 265 2007
 
Improbidade administrativa
Improbidade administrativaImprobidade administrativa
Improbidade administrativa
 
Lei de improbidade e crime de responsabilidade artigo jurídico - direito net
Lei de improbidade e crime de responsabilidade   artigo jurídico - direito netLei de improbidade e crime de responsabilidade   artigo jurídico - direito net
Lei de improbidade e crime de responsabilidade artigo jurídico - direito net
 
Esquemas, mapas mentais administração pública
Esquemas, mapas mentais   administração públicaEsquemas, mapas mentais   administração pública
Esquemas, mapas mentais administração pública
 
A falência da seg pub Brasil
A falência da seg pub BrasilA falência da seg pub Brasil
A falência da seg pub Brasil
 
Obrigatoriedade de porte de bi
Obrigatoriedade de porte de biObrigatoriedade de porte de bi
Obrigatoriedade de porte de bi
 
Improbidade+administrativa
Improbidade+administrativaImprobidade+administrativa
Improbidade+administrativa
 
Resumo lei organica do df
Resumo lei organica do dfResumo lei organica do df
Resumo lei organica do df
 
A justiça criminal e a segurança pública
A justiça criminal e a segurança públicaA justiça criminal e a segurança pública
A justiça criminal e a segurança pública
 
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
 
Apostila decreto 1.171
Apostila decreto 1.171Apostila decreto 1.171
Apostila decreto 1.171
 

Semelhante a Veto à divulgação de demandas da Ouvidoria

Pedido informaçoes pip119_mppe_casa_governador
Pedido informaçoes pip119_mppe_casa_governadorPedido informaçoes pip119_mppe_casa_governador
Pedido informaçoes pip119_mppe_casa_governadorNoelia Brito
 
Responsabilidade dos Veículos de Comunicação
Responsabilidade dos Veículos de Comunicação Responsabilidade dos Veículos de Comunicação
Responsabilidade dos Veículos de Comunicação Carla Viola
 
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...drtaylorjr
 
Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Manolo Del Olmo
 
Resumo da lei de acesso à informação
Resumo da lei de acesso à informaçãoResumo da lei de acesso à informação
Resumo da lei de acesso à informaçãoMarisa Costa
 
2011 pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
2011   pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...2011   pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
2011 pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...drtaylorjr
 
Lei ordinaria-6333-2014-sao-bernardo-do-campo-sp
Lei ordinaria-6333-2014-sao-bernardo-do-campo-spLei ordinaria-6333-2014-sao-bernardo-do-campo-sp
Lei ordinaria-6333-2014-sao-bernardo-do-campo-spLuís Carlos Nunes
 
Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)
Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)
Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)Cláudio Colnago
 
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...FecomercioSP
 
Requerimento secon josepinteiro_md
Requerimento secon josepinteiro_mdRequerimento secon josepinteiro_md
Requerimento secon josepinteiro_mdNoelia Brito
 

Semelhante a Veto à divulgação de demandas da Ouvidoria (20)

Pedido informaçoes pip119_mppe_casa_governador
Pedido informaçoes pip119_mppe_casa_governadorPedido informaçoes pip119_mppe_casa_governador
Pedido informaçoes pip119_mppe_casa_governador
 
Responsabilidade dos Veículos de Comunicação
Responsabilidade dos Veículos de Comunicação Responsabilidade dos Veículos de Comunicação
Responsabilidade dos Veículos de Comunicação
 
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
 
Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"
 
Aula ação civil pública atual
Aula ação civil pública atualAula ação civil pública atual
Aula ação civil pública atual
 
Aula ação civil pública atual
Aula ação civil pública atualAula ação civil pública atual
Aula ação civil pública atual
 
Aula ação civil pública atual
Aula ação civil pública atualAula ação civil pública atual
Aula ação civil pública atual
 
Aula ação civil pública atual
Aula ação civil pública atualAula ação civil pública atual
Aula ação civil pública atual
 
Aula ação civil pública atual
Aula ação civil pública atualAula ação civil pública atual
Aula ação civil pública atual
 
Improbidade administrativa - Agravo de instrumento n. 2013.012573 5
Improbidade administrativa - Agravo de instrumento n. 2013.012573 5Improbidade administrativa - Agravo de instrumento n. 2013.012573 5
Improbidade administrativa - Agravo de instrumento n. 2013.012573 5
 
Liminar prefeito de Cacoal
Liminar prefeito de CacoalLiminar prefeito de Cacoal
Liminar prefeito de Cacoal
 
Código Civil
Código CivilCódigo Civil
Código Civil
 
Resumo da lei de acesso à informação
Resumo da lei de acesso à informaçãoResumo da lei de acesso à informação
Resumo da lei de acesso à informação
 
2011 pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
2011   pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...2011   pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
2011 pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
 
Lei ordinaria-6333-2014-sao-bernardo-do-campo-sp
Lei ordinaria-6333-2014-sao-bernardo-do-campo-spLei ordinaria-6333-2014-sao-bernardo-do-campo-sp
Lei ordinaria-6333-2014-sao-bernardo-do-campo-sp
 
Diz Jornal - Edição 229
Diz Jornal - Edição 229Diz Jornal - Edição 229
Diz Jornal - Edição 229
 
Documento a
Documento aDocumento a
Documento a
 
Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)
Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)
Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)
 
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...
 
Requerimento secon josepinteiro_md
Requerimento secon josepinteiro_mdRequerimento secon josepinteiro_md
Requerimento secon josepinteiro_md
 

Mais de Claudio Figueiredo

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteClaudio Figueiredo
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Claudio Figueiredo
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeidaClaudio Figueiredo
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
 

Mais de Claudio Figueiredo (20)

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arlete
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
 
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho BorgoPL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
 
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
 

Veto à divulgação de demandas da Ouvidoria

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 1 Vila Velha, ES, 14 de junho de 2017. MENSAGEM DE VETO Nº 019/2017 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as razões da aposição do VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 3.642/2017. Atenciosamente, MAX FREITAS MAURO FILHO Prefeito Municipal
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 2 Vila Velha, ES, 14 de junho de 2017. RAZÕES DO VETO Assunto: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 3.642/2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Comunicamos a essa egrégia Câmara nossa decisão de apor VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei acima enunciado que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de todas as demandas apresentadas à Ouvidora Municipal no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha. Registramos que a matéria teve a iniciativa de membro do Poder Legislativo e foi levada à apreciação da Controladoria Geral do Município – CONTROL e da Procuradoria Geral do Município - PGM, de cuja análise se extrai que o presente projeto de lei apresenta inviabilidade jurídica, pelas razões que passamos a discorrer: “2.2 – DA ANÁLISE JURÍDICA Trata-se do intuito de divulgar relatos de ilegalidades que são encaminhadas à ouvidoria municipal para apuração e das providências que foram tomadas. Todavia, de um fato noticiado várias consequências são possíveis de acontecer, a começar por ser verdadeiro ou não, o que deveria ser apurado antes da divulgação, sob pena da administração incorrer em dano moral, por exemplo. Sendo verdadeiro, ainda abrem-se outras possibilidades, como o de ser um fato plenamente legal do ponto de vista jurídico ou ilegal, o que também precisa ser apurado antes de expor pessoas e/ou empresas na rede mundial de computadores. Sendo ilegal, pode o fato ele ainda ter repercussões jurídicas de âmbito administrativo, penal e/ou civil, não havendo qualquer tipo de cumulação obrigatória entre essas instâncias. Do ponto de vista do direito administrativo, a divulgação irresponsável pode violar o dever de sigilo da sindicância, quando o relato levar à sua instauração. De acordo com a LC nº 06/02 (estatuto dos servidores municipais): Art. 194 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Art. 195 As denúncias sobre irregularidades deverão ser feitas por escrito e, sendo findas, serão objeto de apuração.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 3 Como foi dito acima, a própria norma determina apuração do fato antes de tudo, o que poderá posteriormente redundar em arquivamento, penalidade ou abertura de processo administrativo disciplinar.1 Seguindo essa lógica a própria lei determina o seu sigilo: CAPÍTULO III DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 201 Á Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração. Também quanto ao direito penal vemos óbice à divulgação irresponsável do material, pois um fato pode conter indícios de crime, abrindo então um dever da administração municipal de comunicar as autoridades competentes (Ministério Público e Polícia Judiciária) que, por sua vez, poderão considerar a necessidade de apuração do fato, que levará à abertura de inquérito policial, que também é sigiloso. De acordo com o Código de Processo Penal: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. No mesmo sentido temos a doutrina, que atribui sigilo à sindicância: Entre os processos não litigiosos se incluem o inquérito policial, o inquérito civil e a sindicância administrativa. Trata-se de processos que têm por objeto apenas uma apuração, sendo, pois, inquisitórios, e não contraditórios. Neles não incide o princípio da ampla defesa e do contraditório, estando ausente qualquer litígio formal. Apesar de ser garantido o acesso a advogados constituídos, não tem a autoridade administrativa o dever de conferir acesso livre a terceiros, até porque pode haver investigação sobre dados sigilosos relativos a outras pessoas.2 Do ponto de vista da repercussão civil, obtemos o perigo de causar danos morais e/ou materiais às pessoas envolvidas nas denúncias, podendo haver condenação do Poder Público Municipal pela divulgação dos relatos recebidos pela ouvidoria. Por exemplo, como já alertado, pode ser que um mesmo fato corresponda simultaneamente a infração administrativa disciplina, improbidade administrativa e crime, mas após algumas semanas de apuração detalhada e depois de divulgada a notícia na internet, seja constatado que o fato não ocorreu. Tal divulgação seria ato ilícito nos termos do Código Civil Brasileiro: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 1 Art. 197 Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo administrativo disciplinar. 2 Carvalho Filho, José dos Santos; Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 30. ed. rev.,atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 4 Como se não fosse o bastante, temos ainda a Lei de Acesso à informação (Lei Nacional nº 12.527/11) que determina que o ente público averigue a autenticidade, integridade da informação a ser divulgada e, ainda, proteção daquela que for sigilosa e pessoal: Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. (Regulamento) Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Referida lei ainda estabelece a responsabilidade na divulgação de informação sigilosa ou pessoal, podendo haver pena de rescisão com o poder público e consequente perda do cargo. Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.” Estas, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a concluir pelo Veto Integral do Autógrafo de Lei sob comento, com fundamento no poder conferido pelo § 1º, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, e que ora submetemos à elevada apreciação dos Senhores Membros dessa Colenda Casa Legislativa. Atenciosamente, MAX FREITAS MAURO FILHO Prefeito Municipal