1. O documento discute crimes contra a dignidade sexual no Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
2. Ele resume as definições legais desses crimes, elementos constitutivos, sujeitos, penas e ações penais aplicáveis.
3. Também apresenta propostas do projeto de novo Código Penal para atualizar e descriminalizar alguns desses crimes.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
1) O documento descreve os crimes contra a família no Código Penal brasileiro, incluindo crimes contra o casamento, estado de filiação e assistência familiar.
2) Os crimes contra o casamento incluem bigamia, indução a erro no casamento e simulação de casamento.
3) Os crimes contra o estado de filiação incluem registro de nascimento falso e ocultação do estado civil de recém-nascido.
Dos crimes contra a dignidade sexual pm2Insinuante
O documento descreve crimes contra a dignidade sexual como estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiUrbano Felix Pugliese
O documento descreve quatro crimes sexuais contra vulneráveis no Código Penal brasileiro: 1) estupro de vulnerável; 2) corrupção de menores; 3) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; e 4) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Ele fornece detalhes sobre os elementos constitutivos de cada um desses crimes, incluindo as penas aplicáveis.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias com o objetivo de se apropriar do imóvel ou água. A invasão de terrenos ou edifícios alheios com violência ou ameaça também é considerada esbulho possessório. As penas para estes crimes variam de detenção de um
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
1) O documento descreve os crimes contra a família no Código Penal brasileiro, incluindo crimes contra o casamento, estado de filiação e assistência familiar.
2) Os crimes contra o casamento incluem bigamia, indução a erro no casamento e simulação de casamento.
3) Os crimes contra o estado de filiação incluem registro de nascimento falso e ocultação do estado civil de recém-nascido.
Dos crimes contra a dignidade sexual pm2Insinuante
O documento descreve crimes contra a dignidade sexual como estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiUrbano Felix Pugliese
O documento descreve quatro crimes sexuais contra vulneráveis no Código Penal brasileiro: 1) estupro de vulnerável; 2) corrupção de menores; 3) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; e 4) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Ele fornece detalhes sobre os elementos constitutivos de cada um desses crimes, incluindo as penas aplicáveis.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias com o objetivo de se apropriar do imóvel ou água. A invasão de terrenos ou edifícios alheios com violência ou ameaça também é considerada esbulho possessório. As penas para estes crimes variam de detenção de um
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
O documento discute os diferentes tipos de concurso de crimes no direito penal brasileiro, incluindo concurso material, formal e continuado. Ele explica os requisitos e sistemas de aplicação de penas para cada tipo de concurso.
O documento discute a teoria geral da pena no direito penal brasileiro. Apresenta conceitos de pena e sanção penal, teorias da pena, características e espécies de penas, critérios para aplicação da pena e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. Aborda também penas restritivas de direitos como prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos.
1. Conduta de sonegação fiscal ocorrida entre 1988-1991. STF decidiu que se trata de continuidade delitiva e deve ser aplicada a lei mais benéfica da época dos fatos.
2. Uso de arma de brinquedo para prática de
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Direito Penal III, divididos em quatro seções: crimes contra a liberdade pessoal; crimes contra a inviolabilidade do domicílio; crimes contra a inviolabilidade de correspondência; e crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Nesta última seção estão incluídos a divulgação de segredos, violação de segredo profissional e invasão de dispositivo informático.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e discute elementos como ação, omissão, dolo e culpa.
Direito penal em quadrinhos - parte geraledgardrey
O documento trata dos princípios da legalidade e da irretroatividade da lei penal no direito brasileiro. Apresenta exemplos de como esses princípios impedem a punição por fato que não era considerado crime na época em que foi praticado, bem como a aplicação retroativa da lei penal para prejudicar o réu.
1) O documento discute os conceitos de suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo no direito penal brasileiro.
2) A suspensão condicional da pena suspende o cumprimento de penas de prisão de até 2 anos sob certas condições, enquanto a suspensão condicional do processo suspende processos por crimes com pena mínima de até 1 ano sob condições.
3) Ambos os institutos buscam evitar a prisão efetiva sob determinadas circunstâncias, desde que o réu c
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento discute crimes hediondos e equiparados segundo a legislação penal brasileira. Apresenta a definição legal de crime hediondo e o rol taxativo desses crimes, incluindo homicídio, latrocínio, estupro e tráfico de drogas. Também aborda crimes equiparados, como terrorismo e tortura, e a liberdade provisória para acusados desses delitos.
O documento descreve vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Para cada tipo penal, descreve os elementos do tipo objetivo e subjetivo, as penas aplicáveis e possíveis qualificadoras.
O documento discute as nulidades no processo penal brasileiro, definindo-as como defeitos jurídicos que invalidam atos ou o processo. Apresenta as diferenças entre nulidades absolutas e relativas, assim como princípios relacionados como o da instrumentalidade das formas, causalidade e convalidação. Lista também espécies de nulidades previstas no Código de Processo Penal, como a incompetência do juiz e falta de interrogatório do réu.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei no 12.015/2009 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes contra a dignidade sexual. Entre as mudanças estão a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a ampliação da idade para estupro de vulnerável para menores de 14 anos, e a criação de novos tipos penais como violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
O documento descreve a estrutura da Parte Especial do Código Penal brasileiro. A parte especial contém onze títulos que tratam de diferentes bens jurídicos tutelados e seus respectivos capítulos, seções e artigos, onde são especificados os comportamentos criminosos. Cada artigo contém o caput, que descreve o tipo penal, e o preceito secundário, indicando a pena correspondente.
O documento discute os diferentes tipos de concurso de crimes no direito penal brasileiro, incluindo concurso material, formal e continuado. Ele explica os requisitos e sistemas de aplicação de penas para cada tipo de concurso.
O documento discute a teoria geral da pena no direito penal brasileiro. Apresenta conceitos de pena e sanção penal, teorias da pena, características e espécies de penas, critérios para aplicação da pena e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. Aborda também penas restritivas de direitos como prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos.
1. Conduta de sonegação fiscal ocorrida entre 1988-1991. STF decidiu que se trata de continuidade delitiva e deve ser aplicada a lei mais benéfica da época dos fatos.
2. Uso de arma de brinquedo para prática de
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Direito Penal III, divididos em quatro seções: crimes contra a liberdade pessoal; crimes contra a inviolabilidade do domicílio; crimes contra a inviolabilidade de correspondência; e crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Nesta última seção estão incluídos a divulgação de segredos, violação de segredo profissional e invasão de dispositivo informático.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e discute elementos como ação, omissão, dolo e culpa.
Direito penal em quadrinhos - parte geraledgardrey
O documento trata dos princípios da legalidade e da irretroatividade da lei penal no direito brasileiro. Apresenta exemplos de como esses princípios impedem a punição por fato que não era considerado crime na época em que foi praticado, bem como a aplicação retroativa da lei penal para prejudicar o réu.
1) O documento discute os conceitos de suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo no direito penal brasileiro.
2) A suspensão condicional da pena suspende o cumprimento de penas de prisão de até 2 anos sob certas condições, enquanto a suspensão condicional do processo suspende processos por crimes com pena mínima de até 1 ano sob condições.
3) Ambos os institutos buscam evitar a prisão efetiva sob determinadas circunstâncias, desde que o réu c
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento discute crimes hediondos e equiparados segundo a legislação penal brasileira. Apresenta a definição legal de crime hediondo e o rol taxativo desses crimes, incluindo homicídio, latrocínio, estupro e tráfico de drogas. Também aborda crimes equiparados, como terrorismo e tortura, e a liberdade provisória para acusados desses delitos.
O documento descreve vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Para cada tipo penal, descreve os elementos do tipo objetivo e subjetivo, as penas aplicáveis e possíveis qualificadoras.
O documento discute as nulidades no processo penal brasileiro, definindo-as como defeitos jurídicos que invalidam atos ou o processo. Apresenta as diferenças entre nulidades absolutas e relativas, assim como princípios relacionados como o da instrumentalidade das formas, causalidade e convalidação. Lista também espécies de nulidades previstas no Código de Processo Penal, como a incompetência do juiz e falta de interrogatório do réu.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei no 12.015/2009 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes contra a dignidade sexual. Entre as mudanças estão a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a ampliação da idade para estupro de vulnerável para menores de 14 anos, e a criação de novos tipos penais como violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
O documento descreve a estrutura da Parte Especial do Código Penal brasileiro. A parte especial contém onze títulos que tratam de diferentes bens jurídicos tutelados e seus respectivos capítulos, seções e artigos, onde são especificados os comportamentos criminosos. Cada artigo contém o caput, que descreve o tipo penal, e o preceito secundário, indicando a pena correspondente.
O documento discute crimes contra o patrimônio, incluindo dano, introdução de animais em propriedade alheia, e alteração de locais protegidos. Define patrimônio e divide o título em capítulos. Detalha os elementos dos crimes de dano, introdução de animais e alteração de locais, bem como possíveis penas e escusas absolutórias.
1) O documento discute os conceitos de Administração Pública, funcionário público e agente público para fins penais, bem como os tipos de agentes públicos. 2) Também aborda a distinção entre crimes funcionais próprios e impróprios e analisa a controvérsia sobre o alcance da equiparação a funcionário público. 3) Por fim, diferencia os conceitos de funcionário público e autoridade pública e discute a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública.
[1] O documento descreve os elementos e classificação da corrupção passiva e da facilitação de contrabando ou descaminho segundo o Código Penal brasileiro. [2] A corrupção passiva tutela a administração pública e pode ocorrer por solicitação, recebimento ou aceitação de vantagem indevida por funcionário público. [3] A facilitação de contrabando ou descaminho ocorre quando funcionário público com dever fiscalizador infringe tal dever para facilitar tais crimes.
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
O documento descreve crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos de acordo com o Código Penal brasileiro. Apresenta os artigos 260 a 266, que tratam de perigo de desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, atentado contra outros meios de transporte, arremesso de projétil contra veículos de transporte público, atentado contra serviços de utilidade pública e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico.
1) O documento discute como aprender direito penal, listando formas de aprendizagem e tipos de obras. 2) Ele também lista vários autores históricos, clássicos, contemporâneos e atuais que escreveram sobre direito penal. 3) Finalmente, o documento lista alguns autores estrangeiros e autores recomendados para concursos e obras específicas.
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Urbano Felix Pugliese
Este documento fornece orientações sobre como estudar direito penal, abordando tópicos como o funcionamento da memória e da mente humana, diferentes tipos de memória, e estratégias para memorizar e consolidar informações de maneira efetiva. O texto também discute a estrutura de argumentação jurídica e fornece exemplos de como responder questões sobre temas polêmicos respeitando os limites impostos.
O documento apresenta uma introdução sobre a parte especial do código penal brasileiro. A parte especial é dividida em títulos que tratam de bens jurídicos tutelados, capítulos que especificam esses bens de forma ampla, seções que dividem os capítulos e artigos que descrevem comportamentos criminosos. Os artigos contêm a descrição do tipo penal, a pena, e podem conter parágrafos, incisos e alíneas que trazem detalhes adicionais.
Este documento descreve o crime de violação de domicílio no Código Penal brasileiro. Ele define violação de domicílio como entrar ou permanecer em casa alheia sem permissão e lista agravantes como se o crime for cometido à noite ou com violência. O documento também discute elementos como o bem jurídico protegido, sujeitos ativo e passivo, e penas.
O documento apresenta uma introdução sobre os direitos humanos, incluindo sua história, terminologia básica e características. Também discute teorias sobre direitos, categorias de direitos humanos e o histórico do desenvolvimento dos direitos humanos ao longo dos séculos.
O documento discute vários tópicos relacionados ao direito penal, incluindo criminologia, dogmática penal, política criminal, teoria da norma penal, teoria do delito, teoria da pena e legislação especial sobre feminicídio e diminuição da maioridade penal.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal brasileiro sobre crimes contra a pessoa, focando no crime de homicídio. O documento define homicídio, aborda suas formas (simples, qualificado, culposo, feminicídio), penas e aumentos de pena. Também discute conceitos como vida, morte e bem jurídico protegido.
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
O documento discute questões relacionadas à sexualidade e espiritualidade. Aborda definições de sexo, gênero e orientação sexual de acordo com a OMS e diferentes perspectivas religiosas. Também analisa temas como identidade de gênero, expressão de gênero e mudanças sociais e tecnológicas em relação à sexualidade humana.
Este documento discute como estudar direito penal, abordando tópicos como o funcionamento da mente humana, tipos de memória e estratégias de estudo. O autor fornece exemplos de pesquisadores que estudaram esses temas e oferece dicas sobre como estruturar respostas argumentadas e estudar de forma efetiva.
[1] O documento discute a proposta de reforma da idade penal brasileira, especificamente diminuir a maioridade penal dos atuais 18 anos. [2] Apresenta argumentos a favor e contra diminuir a idade penal, incluindo questões sobre a imaturidade dos menores e se isso realmente reduziria a criminalidade. [3] Também lista políticos e juristas favoráveis e contrários à diminuição da maioridade penal no Brasil.
O documento apresenta uma introdução sobre a parte especial do código penal brasileiro. A parte especial é dividida em títulos que tratam de bens jurídicos tutelados, capítulos que especificam esses bens de forma ampla e artigos que descrevem comportamentos criminosos de forma detalhada, incluindo elementos do tipo penal, formas de consumação e penas. Os artigos contêm ainda preceitos secundários sobre a pena aplicável.
O documento discute a sexualidade humana e suas variáveis no Direito. Aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, mudanças biológicas e como o Direito lida com essas questões. Argumenta que conceitos como homem, mulher e sexo biológico precisam ser repensados diante das possibilidades de mudança da corporeidade humana.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei 12.015/09 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes contra a dignidade sexual. Destaca-se que a lei eliminou a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor, incorporando ambos no crime de estupro descrito no artigo 213. Além disso, passou-se a considerar o homem também como possível vítima desse crime. Por fim, a lei prevê qualificadoras do crime de estupro quando da conduta do agente resultar em lesão corpor
1) O documento discute o crime de mediação para servir a lascívia de outrem, definido no artigo 227 do Código Penal brasileiro. 2) Este crime ocorre quando alguém induz outra pessoa a satisfazer a lascívia de um terceiro. 3) O documento analisa as penas e circunstâncias qualificadoras deste crime.
O documento resume os principais pontos da legislação brasileira sobre crimes sexuais como estupro, estupro de vulnerável e assédio sexual. Apresenta as definições desses crimes, seus elementos constitutivos, penas aplicáveis e como a legislação evoluiu ao longo do tempo, ampliando a proteção a novas vítimas e situações.
O documento discute o tema de concurso de agentes no Direito Penal. Aborda conceitos como co-autoria, participação, requisitos para caracterização de concurso de agentes e teorias sobre o tema. Também trata das penas no Direito Penal brasileiro, incluindo histórico, evolução, espécies, princípios e regime de penas.
O documento discute os conceitos de excludente de ilicitude no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Aborda os requisitos para cada uma dessas causas excludentes e fornece exemplos ilustrativos.
O documento discute os conceitos de conduta, dolo e culpa no direito penal brasileiro. Apresenta as definições de conduta dolosa e culposa, e discorre sobre os elementos do dolo, como a vontade e representação, e suas diferentes formas. Também define culpa como a responsabilização por uma ação imprudente, negligente ou imperita que cause um resultado.
Aula - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.pptxGuilherme Dias
1. O documento discute os crimes contra a dignidade sexual, em especial o estupro e a violação sexual mediante fraude.
2. Três pontos principais são abordados: a) sujeitos do crime de estupro, que podem ser qualquer pessoa após 2009; b) condutas caracterizadoras do estupro, como constranger ou fazer com que a vítima permita ato libidinoso; c) qualificadoras do estupro, como lesão corporal grave ou morte da vítima.
1. O documento apresenta um curso de Direito Penal Aplicado ao Funcionalismo Público com 35 horas de carga horária, abordando tópicos como crime e contravenção, periclitação da vida e saúde, crimes contra a liberdade pessoal, fé pública e administração pública.
2. Inclui conceitos como crime, contravenção, elementos objetivos e subjetivos, penas, imputabilidade penal e teoria geral do crime.
3. Detalha os tipos de crimes como comuns, próprios, de atuação pessoal,
1. O documento aborda os conceitos jurídicos relacionados ao crime, incluindo sua definição sob diferentes aspectos, elementos constitutivos do crime, causação, tentativa, desistência voluntária e exclusão de ilicitude.
2. São descritos os requisitos para a caracterização da tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz, estado de necessidade e legítima defesa.
3. São explicados conceitos como nexo de causalidade, superveniência de causa independente, relevância da omissão, erro sobre elementos do tipo
Este documento resume os principais conceitos do Direito Penal brasileiro, incluindo a definição de crime e contravenção, os elementos constitutivos de um crime (objetivo, subjetivo e de culpabilidade), as penas, e diferentes tipos de crimes (comum, próprio, material, formal, etc).
Este documento resume os principais conceitos do Direito Penal brasileiro, incluindo a definição de crime e contravenção, os elementos constitutivos de um crime (objetivo, subjetivo e de culpabilidade), as penas, e diferentes tipos de crimes (comum, próprio, material, formal, etc).
Este documento descreve os principais princípios do direito penal brasileiro, incluindo: 1) o princípio da legalidade, que estabelece que só há crime quando há lei definindo o ato como infração e pena; 2) o princípio da anterioridade, que exige que a lei esteja em vigor antes do ato; e 3) o princípio da dignidade humana, que proíbe penas cruéis e desumanas.
1) A ilicitude analisa-se pela exclusão de causas de justificação ou exclusão da ilicitude de acordo com o artigo 31 do Código Penal.
2) Roxin e Figueiredo Dias defendem que a tipicidade é apenas um elemento positivo do juízo de ilicitude, fundamentando este juízo.
3) As causas de exclusão da ilicitude requerem tanto elementos objetivos como elementos subjetivos - o conhecimento da situação justificadora por parte do agente.
O documento trata de um caso de violação sexual mediante fraude praticada por um médico ginecologista contra uma paciente durante um exame. O especialista conclui se tratar do crime de violação sexual mediante fraude previsto no artigo 215 do Código Penal brasileiro.
1. O documento discute vários conceitos e tipos de crimes segundo o Direito Penal brasileiro, incluindo crime e contravenção, elementos dos crimes, teoria geral do crime, tipos de crimes e estágios de execução criminal.
2. Aborda definições de crime, contravenção, elementos objetivos e subjetivos, causas de imputabilidade e inimputabilidade, teoria do delito, sujeitos ativo e passivo e objetos do crime.
3. Apresenta diferentes tipos de crimes como crimes comuns e próprios, de ação pessoal e de
1. O documento discute os conceitos fundamentais de crime e contravenção penal no direito brasileiro, incluindo a distinção entre os dois tipos de infração penal e os elementos constitutivos de um crime.
2. Também apresenta os diferentes tipos de crimes como crimes comuns, próprios, de ação pessoal, de dano, de perigo, entre outros.
3. Discorre sobre conceitos como sujeito ativo e passivo, objeto, tipo, antijuricidade, culpabilidade e punibilidade de um crime.
O documento resume conceitos fundamentais de Direito Penal brasileiro, incluindo: 1) a definição de crime e contravenção penal; 2) os elementos constitutivos do crime como a materialidade, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade; 3) os tipos de crimes como crimes comuns, próprios, de dano e perigo.
O documento discute a teoria do crime, definindo-o sob aspectos materiais, formais e analíticos. Também classifica os crimes de acordo com 12 critérios, como se é comum ou próprio, de dano ou perigo, comissivo ou omissivo.
O documento discute a teoria do crime e seus principais conceitos. A teoria analítica do crime define-o como uma ação típica, antijurídica e culpável. A tipicidade refere-se à adequação da conduta ao tipo penal. A antijuridicidade ocorre quando a conduta contraria o direito. A culpabilidade avalia a imputabilidade do agente.
O documento apresenta um resumo sobre o conceito analítico de crime de acordo com o Código Penal brasileiro. O crime é composto por três elementos: a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade. A tipicidade analisa a conduta, o nexo causal, o resultado e a previsão legal. A ilicitude verifica se o agente agiu em legítima defesa ou estado de necessidade. A culpabilidade analisa a imputabilidade e a consciência da ilicitude.
Semelhante a Crimes dignidade sexual i (1) art.213 cp (20)
1. DIREITO PENAL IV
5º Período
Assunto: Crimes contra a dignidade sexual
TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Título alterado pela lei federal 12.015, de 7 de agosto de 2009.
Capítulo I: Dos Crimes Contra A Liberdade Sexual
Art. 213 - Estupro
A nova redação, advinda da lei 12.015/2009, alterou profundamente a estrutura deste delito, que
passou a ser crime comum para o sujeito ativo e para o sujeito passivo, podendo também ser
cometido de forma livre.
1.1. Bem Jurídico
Tutela-se a liberdade sexual da pessoa, e não mais somente da mulher, como ocorria antes da
vigência da lei 12.015/09.
1.2. Sujeitos
Sujeitos ativo e passivo do crime podem ser qualquer pessoa (crime comum), já que a elementar
“mulher” não mais se encontra no tipo, e a conjunção carnal também não é mais a única forma de
cometimento. Pode haver concurso de pessoas, sendo que tal circunstância constitui causa de
aumento (art. 243 A). Tem-se admitido o concurso de crimes em algumas hipóteses de concurso de
pessoas (ex.: dois agentes estuprando uma vítima: um deles segura a vítima e o outro pratica o ato,
de forma alternada. Haverá aqui dois estupros.).
1.3. Adequação Típica
a) Tipo objetivo: A conduta incriminada é constranger (obrigar, coagir, pressupõe o dissenso da
vítima) alguém, mediante violência (coação física) ou grave ameaça (violência moral) a manter
conjunção carnal (introdução do pênis na vagina), ou a praticar ou permitir que com ele se
pratique outro ato libidinoso (de conteúdo lascivo ou que visa satisfazer a lascívia do agente).
O tipo se tornou tipo misto alternativo, de forma que qualquer das condutas já configura o
delito em estudo.
b) Tipo Subjetivo: vontade livre e consciente (dolo) de realizar as condutas típicas. A maioria da
doutrina defende a presença do especial fim de agir, consistente na satisfação da lascívia.
Não há modalidade culposa.
1.4. Consumação e Tentativa
A consumação varia com a forma de cometimento do crime. Na conjunção carnal, basta o seu
início. Nas outras formas, basta o constrangimento da vítima a expor-se ao agente (que também
pode variar dependendo da forma de cometimento do crime).
A tentativa é admissível. Segundo Greco, o agente que, ao usar de violência para praticar o ato
sexual com a vítima, apalpa as coxas e seios, querendo tirar-lhe a roupa, inicia a execução de estupro,
e responde por tentativa caso seja interrompido na execução. A ejaculação precoce também tem sido
considerada tentativa, se o agente não continua seu intento através de outros atos libidinosos.
Também pode ocorrer perfeitamente a desistência voluntária, quando, por exemplo, a vítima está
menstruada e o agente desiste do seu intento. Pode ocorrer também o crime impossível, em caso de
impotência, se o agente não continua seu intento por outras formas.
2. DIREITO PENAL IV
5º Período
Assunto: Crimes contra a dignidade sexual
1.5. Formas Qualificadas e causas de aumento
Qualifica-se o crime pelo resultado lesivo em caso de lesão corporal grave resultante da conduta, ou
em caso de morte. Quanto a estes resultados, a maioria da doutrina entende tratar-se de crimes
preterdolosos. Outros defendem que o resultado qualificador pode advir tanto por dolo quanto por
culpa. (Estefam, Bittencourt, Nucci).
O parágrafo primeiro, ao lado do resultado qualificador (lesão) também traz uma qualificadora
circunstancial, em virtude da idade da vítima (menor de 18 ou maior de 14).
As causas de aumento estão previstas no art. 226 e no art. 234 A.
Amento de pena art.226, a pena é aumentada:
I- De quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas;
II- De metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge,
companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro
título tem autoridade sobre ela;
Aumento de pena do art.234 A:
III- De metade, se o crime resultar gravidez; e
IV- De um sexto ate a metade, se o agente transmite á vítima doença sexualmente
transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.
1.6. Pena, Ação Penal, Competência.
A pena cominada para a forma simples é de reclusão, de 6 a 10 anos. Na forma Qualificada, a pena
será de reclusão, de 8 a 12 anos (parágrafo primeiro) ou de 12 a 30 anos (parágrafo segundo). O
crime é hediondo nas duas formas; contudo não se aplica a causa de aumento prevista no art. 9º da
Lei de crimes hediondos.
A ação penal é disciplinada pelo art. 225, que será posteriormente estudado. A competência será da
Justiça Comum.
Art. 225 Nos crimes definidos nos Capitulos I e II deste Titulo, procede-se mediante ação penal
pública condicionada a representação.
Parágrafo único: Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.
Art. 215 – Violação sexual mediante fraude
Rubrica alterada pela lei 12.015/2009. A técnica legislativa utilizada foi a mesma quanto aos artigos
anteriores (213 e o revogado 214). Revogou-se o art. 216, incorporando-se no presente artigo os
elementos constantes do tipo revogado.
1.1. Bem Jurídico
Tutela-se a liberdade sexual da pessoa, violada pelo uso da fraude.
3. DIREITO PENAL IV
5º Período
Assunto: Crimes contra a dignidade sexual
1.2. Sujeitos
Sujeitos ativo e passivo do crime podem ser qualquer pessoa (crime comum), já que a elementar
“mulher” não mais se encontra no tipo, e a conjunção carnal também não é mais a única forma de
cometimento.
1.3. Adequação Típica
a) Tipo objetivo: a conduta consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso,
(conceitos idênticos aos utilizados no estupro) mediante a utilização de fraude ou outro meio
que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. A fraude deve ser apta a enganar, viciar o
consentimento. Por essa ótica, o consentimento é capaz de excluir o crime (se a vítima
percebe o erro durante a prática do ato, e consente que o agente leve a cabo o restante da
conduta, não há que se falar em crime). O erro pode ser causado pelo agente ou a vítima
pode nele incorrer previamente, e o agente aproveitar-se da situação, mantendo a vítima no
erro. Greco e Bittencourt entendem que não pode ser considerada enganada a vítima que se
aproveita da situação para satisfazer algum interesse seu, de cunho sexual ou não. O
raciocínio dos autores é semelhante ao utilizado no estelionato, tratando da torpeza bilateral.
Por fim, o ‘outro meio que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima’ deve ser
aquele que provoque uma relativa diminuição na manifestação válida do consentimento.
b) Tipo Subjetivo: vontade livre e consciente (dolo) de realizar as condutas típicas. Parte da
doutrina exige um especial fim de agir (implícito), consistente na satisfação da lascívia (com
o qual não concordamos). Se estiver presente o intuito de obter vantagem econômica,
aplicar-se-á também multa. O tipo não pune a conduta culposa.
1.4. Consumação e Tentativa
Aplica-se o mesmo raciocínio do art. anterior. Do mesmo modo, é admissível a tentativa.
1.5. Aplicação de multa
O parágrafo único determina a aplicação de multa quando o crime é cometido com o intuito de
receber vantagem econômica. Deve a multa ser aplicada cumulativamente à pena privativa de
liberdade.
1.6. Pena, Ação Penal, Competência
A pena cominada é de reclusão, de 2 a 6 anos, podendo ser aplicada também multa, na hipótese do
parágrafo único. A ação penal será posteriormente estudada (art. 225). A competência para o
processo e julgamento é Justiça Comum.
Art. 216 A – Assédio sexual
1.1. Bem Jurídico
Tutela-se a liberdade sexual, que neste delito é tolhida por alguém que tenha posição hierárquica
superior à vítima.
1.2. Sujeitos
Sujeito ativo do crime aquele que tenha em relação à vítima superioridade hierárquica ou
ascendência em decorrência de relação de emprego, cargo ou função. Sujeito passivo, por sua vez,
deve estar no outro pólo da citada relação.
4. DIREITO PENAL IV
5º Período
Assunto: Crimes contra a dignidade sexual
1.3. Adequação Típica
a) Tipo objetivo: a conduta incriminada é constranger (O verbo foi utilizado no sentido de
“causar constrangimento”, situação desconfortável, importunação exagerada, que retira a
liberdade de espírito da vítima. Assim, não tem o verbo o mesmo sentido utilizado no crime
de estupro). É necessário que o agente se utilize de sua posição de superioridade ou ascendência
para a obtenção da vantagem ou favorecimento sexual. A vantagem ou favorecimento
sexual pode vir a ser qualquer ato. Não é necessária a utilização de violência ou grave
ameaça.
b) Tipo Subjetivo: vontade livre e consciente (dolo) de realizar a conduta típica (constranger).
Exige-se o especial fim de agir, descrito no tipo, o intuito de obter favorecimento ou
vantagem sexual. O tipo não pune a modalidade culposa.
1.4. Consumação e Tentativa
O crime se consuma com o efetivo constrangimento da vítima, sendo a obtenção da vantagem ou
favorecimento sexual mero exaurimento. A tentativa é admissível, embora de difícil verificação
prática, já que, em regra, o crime pode se apresentar de forma unissubsistente, não comportando
fracionamento do iter criminis. Havendo possibilidade de tal fracionamento (proposta vinda por
escrito, e interceptada antes do conhecimento da vítima) torna-se possível a tentativa.
1.5. Questões especiais
O assédio entre professor e aluno não configura o crime em questão, por não existir relação de
superioridade. O caso do ministro religioso e seus fiéis, bem como das relações domésticas, de
hospitalidade, ou de coabitação, foram objeto de veto presidencial.
A contravenção de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 LCP) não se confunde com o delito em
questão. Tal contravenção deve ser praticada em local público ou acessível ao público, além de não
exigir qualquer relação de ascendência ou superioridade.
Também não se confunde o delito em estudo com o Assédio Moral, conduta que encontra
reprimenda nas demais searas do direito. No assédio moral, o intuito do agente é humilhar a vítima,
não sendo necessária qualquer intenção sexual.
1.6. Pena, Ação Penal, Competência
A pena cominada é de detenção de 1 a 2 anos, havendo aumento de um a dois terços (§2º) se a
vítima é menor de 18 anos. A ação penal será posteriormente estudada (art. 225). A competência, a
princípio, é dos juizados especiais.
DISPOSIÇOES DO PROJETO DO NOVO CP
TÍTULO
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Capítulo I
Dos crimes contra a liberdade sexual
5. DIREITO PENAL IV
5º Período
Assunto: Crimes contra a dignidade sexual
Luiza Nagib Eluf
Crimes contra a liberdade sexual: atualização, revogação e criminalização.
Poucos títulos do Código Penal se mostram tão defasados em face das práticas e
necessidades de proteção social atuais como o dos crimes contra a dignidade sexual. Embora o texto
de 1940 tenha recebido modificações pontuais, elas não foram suficientes para honrar o nome atual
do título – crimes contra a dignidade sexual – permanecendo, como sombra, o nome antigo, talvez
mais revelador da ideologia de tipificação ali encontrada: crimes contra os costumes. A proposta da
Comissão, portanto, é fortemente descriminalizadora, propondo a supressão dos crimes de "violação
mediante fraude", art. 215, "mediação para satisfazer a lascívia de outrem", art. 227, "casa de
prostituição", art. 229, "rufianismo", art. 230, "ato obsceno", do art. 233 e "escrito ou objeto
obsceno", art. 234. Ao mesmo tempo, criminaliza-se a introdução de objetos mediante violência ou
grave ameaça e dá-se nova dimensão à exploração sexual, crime de enorme gravidade. Pela proposta,
qualquer usuário dos serviços de prostituição de pessoa menor de dezoito anos estará sujeito a penas
de quatro a dez anos, respondendo também o proprietário do estabelecimento que se oferecer para
tal finalidade. O tráfico de pessoas foi realocado para os crimes contra os direitos humanos, pois
passa a proteger não somente a dignidade sexual, mas também contra a extração de órgãos e
privação da liberdade.
Estupro
Art. 180. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato
sexual vaginal, anal ou oral:
Pena – prisão, de seis a dez anos.
Parágrafo único. Se o agente pratica o crime mediante mais de uma das condutas
descritas no caput, a pena será aumentada de um terço a dois terços, sem prejuízo
da aplicação de outras causas de aumento previstas neste título.
O artigo 213 em vigor usa os termos “conjunção carnal” para designar o ato sexual vaginal
e “atos libidinosos diversos da conjunção carnal” para designar o ato sexual anal e oral, além de
outros contatos libidinosos de menor intensidade. Ocorre que essa formulação é geradora de uma
série de dificuldades na aplicação da lei, a começar pela nomenclatura adotada que é
demasiadamente erudita e de difícil compreensão pelas pessoas não familiarizadas com termos
jurídicos. Desta forma, optou-se pela simplificação da redação, de modo a tornar a lei de fácil
compreensão. Dando-se às práticas sexuais os nomes que elas realmente têm, não há mais o risco de
interpretações equivocadas ou exageradas, como considerar “estupro” o afago sexual nas partes
íntimas da vítima, tendo em vista tratar-se de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Por outro
lado, a separação entre a conduta do estupro e do cometimento de outras formas menos graves de
atentado sexual era imperiosa. Assim, o que atualmente se denomina “ato libidinoso diverso da
conjunção carnal” passou a ser designado como “molestação sexual”, que consiste na prática de ato
diverso do estupro na suas três modalidade, conforme se vê abaixo, no artigo 215.
Manipulação e Introdução sexual de objetos
Art. 181. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a suportar a
introdução vaginal ou anal de objetos.
Pena – prisão, de seis a dez anos
A manipulação ou introdução de objetos é um tipo inovador que prevê modalidade de
agressão sexual equiparada ao estupro. Inexistente na Lei atual e nas leis anteriores, vem suprir uma
lacuna que dificultava a tipificação adequada dessa modalidade de agressão que, observe-se, não é
incomum.
Molestamento sexual
Art. 182. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou se
aproveitando de situação que dificulte a defesa da vítima, à prática de ato libidinoso
diverso do estupro vaginal, anal e oral.
Pena – prisão, de dois a seis anos.
6. DIREITO PENAL IV
5º Período
Assunto: Crimes contra a dignidade sexual
Parágrafo único. Se o molestamento ocorrer sem violência ou grave ameaça, a pena
será de um a dois anos.
A molestação sexual abrange qualquer agressão sexual diversa do estupro e, evidentemente,
tem uma pena menor. A previsão de “aproveitar-se de situação que dificulte a defesa da vítima”
como condição alternativa à prática de violência ou grave ameaça procura abranger abusos sexuais
ocorridos, com extrema frequência, nos metrôs, trens ou ônibus lotados, dentro dos quais a
proximidade dos corpos facilita a “bolinagem”.
Exploração sexual
Art. 183. Obrigar alguém a exercer a prostituição ou impedir ou dificultar que a
abandone.
Pena – prisão, de cinco a nove anos.
Parágrafo único. Se a vítima for criança ou adolescente, a pena é aumentada de um
terço até a metade
É de extrema relevância punir a exploração sexual, que significa prostituição forçada,
verdadeiro trabalho escravo de prestação de serviços sexuais. Na verdade, a prostituição não é nem
nunca foi crime no Brasil, e a punição da “casa de prostituição” e do “proxenetismo” mostra-se um
contrassenso quando os encontros sexuais são estabelecidos entre pessoas maiores de idade que
dispõe livremente de suas vontades. Daí a proposta de descriminalização das atuais condutas dos
artigos 229 e 230 do Código Penal. Relevante é punir, tão somente, a exploração sexual, pouco
importando o local onde esta ocorre ou a existência de intermediários não exploradores. Assim,
criado o novo tipo “exploração sexual”, que é agravado se praticado contra vulnerável, as demais
figuras que se referem atualmente à prostituição são revogadas, rasgando-se o véu da hipocrisia e
libertando-se a mulher de vergonhoso estigma.
Assédio sexual
Art. 184. Constranger alguém com o fim de obter prestação de natureza sexual,
prevalecendo-se o agente de condição de superior hierárquico, ascendência,
confiança ou autoridade sobre a vítima.
Pena – prisão, de um a dois anos.
Parágrafo único. Se a vítima for menor de 18 anos, a pena é aumentada de um
terço até a metade.
Esterilização forçada
Art. 185. Esterilizar alguém sem o seu consentimento genuíno:
Pena – prisão, de dois a oito anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de modificar ou comprometer a
unidade étnica de um grupo:
Pena – prisão, de seis a doze anos.
7. DIREITO PENAL IV
5º Período
Assunto: Crimes contra a dignidade sexual
Parágrafo único. Se o molestamento ocorrer sem violência ou grave ameaça, a pena
será de um a dois anos.
A molestação sexual abrange qualquer agressão sexual diversa do estupro e, evidentemente,
tem uma pena menor. A previsão de “aproveitar-se de situação que dificulte a defesa da vítima”
como condição alternativa à prática de violência ou grave ameaça procura abranger abusos sexuais
ocorridos, com extrema frequência, nos metrôs, trens ou ônibus lotados, dentro dos quais a
proximidade dos corpos facilita a “bolinagem”.
Exploração sexual
Art. 183. Obrigar alguém a exercer a prostituição ou impedir ou dificultar que a
abandone.
Pena – prisão, de cinco a nove anos.
Parágrafo único. Se a vítima for criança ou adolescente, a pena é aumentada de um
terço até a metade
É de extrema relevância punir a exploração sexual, que significa prostituição forçada,
verdadeiro trabalho escravo de prestação de serviços sexuais. Na verdade, a prostituição não é nem
nunca foi crime no Brasil, e a punição da “casa de prostituição” e do “proxenetismo” mostra-se um
contrassenso quando os encontros sexuais são estabelecidos entre pessoas maiores de idade que
dispõe livremente de suas vontades. Daí a proposta de descriminalização das atuais condutas dos
artigos 229 e 230 do Código Penal. Relevante é punir, tão somente, a exploração sexual, pouco
importando o local onde esta ocorre ou a existência de intermediários não exploradores. Assim,
criado o novo tipo “exploração sexual”, que é agravado se praticado contra vulnerável, as demais
figuras que se referem atualmente à prostituição são revogadas, rasgando-se o véu da hipocrisia e
libertando-se a mulher de vergonhoso estigma.
Assédio sexual
Art. 184. Constranger alguém com o fim de obter prestação de natureza sexual,
prevalecendo-se o agente de condição de superior hierárquico, ascendência,
confiança ou autoridade sobre a vítima.
Pena – prisão, de um a dois anos.
Parágrafo único. Se a vítima for menor de 18 anos, a pena é aumentada de um
terço até a metade.
Esterilização forçada
Art. 185. Esterilizar alguém sem o seu consentimento genuíno:
Pena – prisão, de dois a oito anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de modificar ou comprometer a
unidade étnica de um grupo:
Pena – prisão, de seis a doze anos.