O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento discute a teoria geral da pena no direito penal brasileiro. Apresenta conceitos de pena e sanção penal, teorias da pena, características e espécies de penas, critérios para aplicação da pena e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. Aborda também penas restritivas de direitos como prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos.
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento discute a teoria geral da pena no direito penal brasileiro. Apresenta conceitos de pena e sanção penal, teorias da pena, características e espécies de penas, critérios para aplicação da pena e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. Aborda também penas restritivas de direitos como prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos.
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
O documento descreve as diferentes espécies de penas no Brasil de acordo com a Constituição e o Código Penal, incluindo penas privativas de liberdade como reclusão e detenção, e seus respectivos regimes fechado, semi-aberto e aberto. Também discute critérios para a progressão de regime e decisões judiciais sobre o tema.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Direito Penal III, divididos em quatro seções: crimes contra a liberdade pessoal; crimes contra a inviolabilidade do domicílio; crimes contra a inviolabilidade de correspondência; e crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Nesta última seção estão incluídos a divulgação de segredos, violação de segredo profissional e invasão de dispositivo informático.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento discute crimes hediondos e equiparados segundo a legislação penal brasileira. Apresenta a definição legal de crime hediondo e o rol taxativo desses crimes, incluindo homicídio, latrocínio, estupro e tráfico de drogas. Também aborda crimes equiparados, como terrorismo e tortura, e a liberdade provisória para acusados desses delitos.
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente roubo e extorsão. Ele define roubo como a subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça, e extorsão como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida. O documento também descreve as penas para essas condutas e circunstâncias que podem agravar a pena, como lesão corporal ou morte resultantes.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento descreve vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Para cada tipo penal, descreve os elementos do tipo objetivo e subjetivo, as penas aplicáveis e possíveis qualificadoras.
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
Este documento descreve o crime de violação de domicílio no Código Penal brasileiro. Ele define violação de domicílio como entrar ou permanecer em casa alheia sem permissão e lista agravantes como se o crime for cometido à noite ou com violência. O documento também discute elementos como o bem jurídico protegido, sujeitos ativo e passivo, e penas.
O documento discute o delito de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Apresenta a importância jurídica da proteção da integridade física e da saúde das pessoas. Detalha os diferentes tipos de lesão corporal e as respectivas penas, incluindo lesões leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte. Explora também as hipóteses de diminuição ou substituição da pena.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o crime de estelionato. Aborda o conceito de patrimônio, as divisões do título do Código Penal, elementos do tipo subjetivo e objetivo do estelionato, formas especiais como emissão de cheque sem fundos, e penas.
O documento discute crimes contra o patrimônio, incluindo dano, introdução de animais em propriedade alheia, e alteração de locais protegidos. Define patrimônio e divide o título em capítulos. Detalha os elementos dos crimes de dano, introdução de animais e alteração de locais, bem como possíveis penas e escusas absolutórias.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)crisdupret
1) O documento discute o crime de furto no direito penal brasileiro, definindo seus elementos, sujeitos e modalidades. 2) Aborda questões como o bem jurídico tutelado, consumação do crime, furto privilegiado e furto de energia elétrica. 3) Discorre também sobre aspectos controvertidos como a aplicação da majorante de repouso noturno e o furto de uso.
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...Nilberte
O documento discute contravenções penais e crimes contra a vida e liberdade pessoal. Aborda conceitos como contravenção, imputabilidade penal e características de crimes como homicídio, lesão corporal, rixa, ameaça, seqüestro e cárcere privado. Inclui também exercícios sobre o assunto.
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
O documento descreve as diferentes espécies de penas no Brasil de acordo com a Constituição e o Código Penal, incluindo penas privativas de liberdade como reclusão e detenção, e seus respectivos regimes fechado, semi-aberto e aberto. Também discute critérios para a progressão de regime e decisões judiciais sobre o tema.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Direito Penal III, divididos em quatro seções: crimes contra a liberdade pessoal; crimes contra a inviolabilidade do domicílio; crimes contra a inviolabilidade de correspondência; e crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Nesta última seção estão incluídos a divulgação de segredos, violação de segredo profissional e invasão de dispositivo informático.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento discute crimes hediondos e equiparados segundo a legislação penal brasileira. Apresenta a definição legal de crime hediondo e o rol taxativo desses crimes, incluindo homicídio, latrocínio, estupro e tráfico de drogas. Também aborda crimes equiparados, como terrorismo e tortura, e a liberdade provisória para acusados desses delitos.
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente roubo e extorsão. Ele define roubo como a subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça, e extorsão como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida. O documento também descreve as penas para essas condutas e circunstâncias que podem agravar a pena, como lesão corporal ou morte resultantes.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento descreve vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Para cada tipo penal, descreve os elementos do tipo objetivo e subjetivo, as penas aplicáveis e possíveis qualificadoras.
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
Este documento descreve o crime de violação de domicílio no Código Penal brasileiro. Ele define violação de domicílio como entrar ou permanecer em casa alheia sem permissão e lista agravantes como se o crime for cometido à noite ou com violência. O documento também discute elementos como o bem jurídico protegido, sujeitos ativo e passivo, e penas.
O documento discute o delito de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Apresenta a importância jurídica da proteção da integridade física e da saúde das pessoas. Detalha os diferentes tipos de lesão corporal e as respectivas penas, incluindo lesões leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte. Explora também as hipóteses de diminuição ou substituição da pena.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o crime de estelionato. Aborda o conceito de patrimônio, as divisões do título do Código Penal, elementos do tipo subjetivo e objetivo do estelionato, formas especiais como emissão de cheque sem fundos, e penas.
O documento discute crimes contra o patrimônio, incluindo dano, introdução de animais em propriedade alheia, e alteração de locais protegidos. Define patrimônio e divide o título em capítulos. Detalha os elementos dos crimes de dano, introdução de animais e alteração de locais, bem como possíveis penas e escusas absolutórias.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)crisdupret
1) O documento discute o crime de furto no direito penal brasileiro, definindo seus elementos, sujeitos e modalidades. 2) Aborda questões como o bem jurídico tutelado, consumação do crime, furto privilegiado e furto de energia elétrica. 3) Discorre também sobre aspectos controvertidos como a aplicação da majorante de repouso noturno e o furto de uso.
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...Nilberte
O documento discute contravenções penais e crimes contra a vida e liberdade pessoal. Aborda conceitos como contravenção, imputabilidade penal e características de crimes como homicídio, lesão corporal, rixa, ameaça, seqüestro e cárcere privado. Inclui também exercícios sobre o assunto.
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
O documento descreve crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos de acordo com o Código Penal brasileiro. Apresenta os artigos 260 a 266, que tratam de perigo de desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, atentado contra outros meios de transporte, arremesso de projétil contra veículos de transporte público, atentado contra serviços de utilidade pública e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico.
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Urbano Felix Pugliese
Este documento fornece orientações sobre como estudar direito penal, abordando tópicos como o funcionamento da memória e da mente humana, diferentes tipos de memória, e estratégias para memorizar e consolidar informações de maneira efetiva. O texto também discute a estrutura de argumentação jurídica e fornece exemplos de como responder questões sobre temas polêmicos respeitando os limites impostos.
O documento apresenta uma introdução sobre a parte especial do código penal brasileiro. A parte especial é dividida em títulos que tratam de bens jurídicos tutelados, capítulos que especificam esses bens de forma ampla, seções que dividem os capítulos e artigos que descrevem comportamentos criminosos. Os artigos contêm a descrição do tipo penal, a pena, e podem conter parágrafos, incisos e alíneas que trazem detalhes adicionais.
1) O documento discute como aprender direito penal, listando formas de aprendizagem e tipos de obras. 2) Ele também lista vários autores históricos, clássicos, contemporâneos e atuais que escreveram sobre direito penal. 3) Finalmente, o documento lista alguns autores estrangeiros e autores recomendados para concursos e obras específicas.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal brasileiro sobre crimes contra a pessoa, focando no crime de homicídio. O documento define homicídio, aborda suas formas (simples, qualificado, culposo, feminicídio), penas e aumentos de pena. Também discute conceitos como vida, morte e bem jurídico protegido.
O documento apresenta uma introdução sobre os direitos humanos, incluindo sua história, terminologia básica e características. Também discute teorias sobre direitos, categorias de direitos humanos e o histórico do desenvolvimento dos direitos humanos ao longo dos séculos.
O documento discute vários tópicos relacionados ao direito penal, incluindo criminologia, dogmática penal, política criminal, teoria da norma penal, teoria do delito, teoria da pena e legislação especial sobre feminicídio e diminuição da maioridade penal.
O documento discute questões relacionadas à sexualidade e espiritualidade. Aborda definições de sexo, gênero e orientação sexual de acordo com a OMS e diferentes perspectivas religiosas. Também analisa temas como identidade de gênero, expressão de gênero e mudanças sociais e tecnológicas em relação à sexualidade humana.
[1] O documento discute a proposta de reforma da idade penal brasileira, especificamente diminuir a maioridade penal dos atuais 18 anos. [2] Apresenta argumentos a favor e contra diminuir a idade penal, incluindo questões sobre a imaturidade dos menores e se isso realmente reduziria a criminalidade. [3] Também lista políticos e juristas favoráveis e contrários à diminuição da maioridade penal no Brasil.
Este documento discute como estudar direito penal, abordando tópicos como o funcionamento da mente humana, tipos de memória e estratégias de estudo. O autor fornece exemplos de pesquisadores que estudaram esses temas e oferece dicas sobre como estruturar respostas argumentadas e estudar de forma efetiva.
O documento apresenta uma introdução sobre a parte especial do código penal brasileiro. A parte especial é dividida em títulos que tratam de bens jurídicos tutelados, capítulos que especificam esses bens de forma ampla e artigos que descrevem comportamentos criminosos de forma detalhada, incluindo elementos do tipo penal, formas de consumação e penas. Os artigos contêm ainda preceitos secundários sobre a pena aplicável.
O documento discute a sexualidade humana e suas variáveis no Direito. Aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, mudanças biológicas e como o Direito lida com essas questões. Argumenta que conceitos como homem, mulher e sexo biológico precisam ser repensados diante das possibilidades de mudança da corporeidade humana.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação básica e superior no Brasil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele define educação básica como incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação superior como incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Além disso, descreve as finalidades da universidade como sendo a produção intelectual, pesquisa e ensino de nível superior.
O documento descreve a estrutura da Parte Especial do Código Penal brasileiro. A parte especial contém onze títulos que tratam de diferentes bens jurídicos tutelados e seus respectivos capítulos, seções e artigos, onde são especificados os comportamentos criminosos. Cada artigo contém o caput, que descreve o tipo penal, e o preceito secundário, indicando a pena correspondente.
1) O documento descreve os crimes contra a família no Código Penal brasileiro, incluindo crimes contra o casamento, estado de filiação e assistência familiar.
2) Os crimes contra o casamento incluem bigamia, indução a erro no casamento e simulação de casamento.
3) Os crimes contra o estado de filiação incluem registro de nascimento falso e ocultação do estado civil de recém-nascido.
1) O documento discute várias teorias criminológicas sobre a definição de crime, incluindo as abordagens clássicas, positivistas, correcionalistas e marxistas;
2) Também apresenta as teorias da escola de Chicago, da associação diferencial, da anomia, subcultura delinquente e teoria crítica;
3) Essas teorias abordam fatores como livre-arbítrio, determinismo, ecologia urbana e influências sociais na gênese do crime.
O documento discute os crimes contra a honra no direito penal brasileiro, definindo calúnia, difamação e injúria e estabelecendo suas penas e disposições legais.
1. O documento discute crimes contra a dignidade sexual no Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
2. Ele resume as definições legais desses crimes, elementos constitutivos, sujeitos, penas e ações penais aplicáveis.
3. Também apresenta propostas do projeto de novo Código Penal para atualizar e descriminalizar alguns desses crimes.
1. O documento descreve os principais conceitos do Direito Penal brasileiro, incluindo normas penais, tipos penais, sujeitos do crime, consumação e tentativa.
2. É dividido em seções sobre normas penais incriminatórias e não incriminatórias, finalidade do Direito Penal, tipos penais, causas de aumento e qualificadoras, e bens jurídicos protegidos pelo Código Penal.
3. Também contém descrições detalhadas de crimes como homicídio, infanticídio e abort
O documento descreve crimes contra a liberdade pessoal no direito penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça, seqüestro e cárcere privado e redução à condição análoga de escravo. Ele define esses crimes e estabelece as penas associadas de acordo com o Código Penal brasileiro.
O documento descreve a lei brasileira sobre tortura, definindo-a como constranger alguém com violência ou ameaça, causando sofrimento físico ou mental para obter informações, cometer crimes ou por discriminação. A lei prevê penas de até 8 anos para torturadores e de 1 a 4 anos para quem se omitir, podendo aumentar em caso de lesão grave.
Este documento resume os principais pontos do Direito Penal brasileiro, incluindo a aplicação da lei no tempo e espaço, os elementos constitutivos do crime, as figuras penais como homicídio, lesão corporal e roubo, assim como as penas privativas de liberdade.
Este documento apresenta um resumo de três crimes contra a pessoa no Código Penal brasileiro: homicídio simples, homicídio privilegiado e homicídio qualificado. Define os elementos de cada tipo de homicídio e explica brevemente as penas associadas.
Esta lei define os crimes de tortura e estabelece as punições associadas. A lei define tortura como causar sofrimento físico ou mental a alguém com violência ou ameaça para obter informações ou como castigo. Agentes públicos que cometem tortura recebem penas maiores. A lei se aplica mesmo quando a tortura ocorre fora do Brasil se a vítima for brasileira.
Este trabalho analisa se uma ameaça espiritual pode caracterizar o crime de extorsão. O documento apresenta o problema de pesquisa, objetivos de analisar a jurisprudência do STJ sobre o tema e conceituar ameaça espiritual. Também diferencia os crimes de constrangimento ilegal, estelionato, roubo e extorsão.
O documento discute vários aspectos relacionados a crimes contra a vida no ordenamento jurídico brasileiro. Aborda definições de homicídio, suas formas e qualificadoras, bem como outros crimes como infanticídio e aborto. Também analisa conceitos como sujeito ativo e passivo, penas, e responsabilização de partícipes em diferentes situações.
O documento resume os principais pontos do Direito Penal brasileiro, incluindo a aplicação da lei no tempo e espaço, os elementos constitutivos do crime, as formas de participação e as penas. É descrito o que caracteriza crimes contra a pessoa como homicídio, lesão corporal e seqüestro.
Aulas 3 e 4 crimes contra a periclitação e a saúdeAmanda Jhonys
O documento resume os crimes contra a vida e a saúde previstos no Código Penal Brasileiro, incluindo: 1) perigo de contágio de doença venérea ou grave; 2) perigo para a vida ou saúde de outrem; 3) abandono de incapaz; 4) exposição ou abandono de recém-nascido; e 5) maus-tratos. As aulas discutem os elementos de cada crime, como objeto jurídico, sujeitos, penas e ação penal.
O documento resume os principais crimes contra a pessoa no direito penal brasileiro, incluindo homicídio, lesões corporais, periclitação da vida e saúde, e crimes contra a honra. Ele define cada crime, especificando suas espécies e penas associadas. Os crimes contra a vida discutidos incluem homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Crimes contra a integridade física incluem lesões corporais e violência doméstica. Crimes contra a honra são calúnia, difamação e injúria.
O documento discute vários aspectos do crime de abuso de autoridade previsto na Lei 4.898/65, incluindo: 1) quem pode ser considerado autoridade pública; 2) as esferas em que a autoridade pode ser responsabilizada; 3) o elemento subjetivo do crime. Também aborda situações específicas como prisão ilegal, constrangimento de pessoas sob custódia e omissão na comunicação de prisões.
1) A ação penal é o direito do Estado de processar criminalmente alguém em busca de punição.
2) Existem ações penais públicas, iniciadas pelo Ministério Público, e privadas, iniciadas pela vítima.
3) As ações penais podem ser classificadas como condicionadas ou incondicionadas, dependendo se requerem representação ou requisição da vítima.
1) O documento discute os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
2) É apresentado o artigo sobre indução, instigação ou auxílio ao suicídio, com as penas associadas.
3) São descritas as cinco espécies de aborto penalmente relevantes no Brasil.
Este documento discute crimes contra a honra de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo calúnia, difamação e injúria. Apresenta as definições e elementos de cada crime, assim como exceções e imunidades. Também discute a proteção da honra segundo normas internacionais e a Constituição Federal.
Direito Penal especial parte II 14 03-2013Portal Vitrine
1) O documento trata dos crimes contra o patrimônio, especificamente do furto, roubo, extorsão e receptação, definindo suas características e penas.
2) O furto é definido como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com pena de reclusão de 1 a 4 anos. Há previsão de aumento de pena em casos qualificados, como se praticado em concurso de duas ou mais pessoas.
3) O roubo distingue-se do furto por ser praticado mediante
O documento discute medidas de segurança no direito penal brasileiro, incluindo conceitos, destinatários, espécies, prazos e cessação de periculosidade. As medidas de segurança são aplicadas a inimputáveis e semi-imputáveis perigosos com o objetivo de prevenção, possuem duração indeterminada e são fundamentadas na periculosidade do agente, não na culpabilidade.
1. O documento trata dos crimes contra o patrimônio, especificamente do furto, roubo, extorsão e receptação, definindo suas características e penas.
2. O furto é definido como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, podendo ser aumentada ou diminuída de acordo com circunstâncias qualificadoras ou atenuantes.
3. O roubo distingue-se do furto por envolver a subtração mediante
O documento discute os fundamentos legais da atuação policial militar no Brasil. Ele aborda a missão constitucional da polícia, o poder de polícia, embasamentos para abordagens no Código de Processo Penal, hipóteses para adentrar domicílios, prazos para conclusão de inquéritos policiais e ações penais públicas condicionadas à representação. Também lista alguns crimes sujeitos a representação e legislação relevante sobre acidentes de trânsito e competência, confissão, indícios, buscas pesso
Este projeto de lei define crimes de abuso de autoridade cometidos por membros dos poderes públicos. Estabelece penas como detenção e multa para atos como prisões ou detenções ilegais, violência contra presos, invasão de propriedade privada sem mandado judicial, entre outros.
Semelhante a Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal (20)
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
1) O documento discute os elementos constitutivos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É apresentada a teoria da causalidade, distinguindo causas absolutamente e relativamente independentes.
3) O conceito de tipicidade é explicado, incluindo a adequação do fato concreto ao tipo penal abstrato. Diferentes teorias sobre tipicidade são discutidas.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e seus principais defensores. Também aborda formas de conduta, ausência de conduta, dolo, culpa e suas modalidades.
1) O documento discute a importância de se conhecer a mente humana e como estudar de forma efetiva, mencionando diferentes pesquisadores e teorias sobre memória e aprendizagem. 2) É destacado que apenas ler não é suficiente para consolidar a memória, sendo necessário escrever resumos e fazer exercícios para formação da memória de longo prazo. 3) São apresentados passos para estudar de forma efetiva, incluindo adquirir conhecimento, gerar memória longa, solidificar o aprendizado e atingir
O documento descreve os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil, definindo educação, os níveis da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), o ensino superior e a universidade. A LDB estabelece que a educação tem como objetivo o desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho.
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiUrbano Felix Pugliese
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O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
Este documento descreve o programa de uma disciplina de Direito Penal IV ministrada na Universidade do Estado da Bahia. A disciplina aborda crimes contra costumes, família, incolumidade pública, paz pública, fé pública e administração pública, além de leis penais especiais. O objetivo é estudar a parte especial do Direito Penal com foco em princípios, regras e jurisprudência, utilizando métodos como exposições, trabalhos em grupo e avaliações escritas e orais.
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O documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal I oferecida no curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia. O programa inclui objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologia de ensino e avaliação da disciplina, além de referências bibliográficas.
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1) O documento discute os conceitos de memória, controle social e justiça criminal, comparando os modelos punitivo e restaurativo;
2) Apresenta as características e diferenças entre memória de curto e longo prazo e discute estratégias de estudo efetivo;
3) Discutem-se também os conceitos de expansionismo penal, minimalismo penal e abolicionismo penal no contexto das políticas criminais.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a apropriação indébita. Aborda o que é apropriação indébita, os elementos do tipo penal, as penas e causas de aumento ou diminuição da pena. Também discute a apropriação indébita previdenciária.
O documento discute a culpabilidade no direito penal, definindo-a como a reprovação pessoal do autor do delito. Apresenta três teorias da culpabilidade e seus elementos, como a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Também explica causas excludentes da culpabilidade como doença mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez e menoridade.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias com o objetivo de se apropriar do imóvel ou água. A invasão de terrenos ou edifícios alheios com violência ou ameaça também é considerada esbulho possessório. As penas para estes crimes variam de detenção de um
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias de forma ilegal. A invasão de terras ou edifícios alheios para esbulho possessório também é analisada, requerendo o emprego de violência ou ameaça. As penas para estes crimes variam de detenção de um a seis
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
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Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
1. DIREITO PENAL III
Professor Dr. Urbano Félix Pugliese
Crimes contra a
pessoa: Capítulo VI -
Crimes contra a
liberdade individual
2. Divisão do capítulo VI:
SEÇÃO I
Os crimes contra a liberdade pessoal;
SEÇÃO II
Dos crimes contra a inviolabilidade do
domicílio;
SEÇÃO III
Dos crimes contra a inviolabilidade de
correspondência; e
SEÇÃO IV
Dos crimes contra a inviolabilidade dos
segredos.
3. Seção I:
Delitos encontrados nos crimes contra a
liberdade pessoal:
1) Art. 146 - Constrangimento ilegal;
2) Art. 147 - Ameaça;
3) Art. 148 – Sequestro e cárcere privado; e
4) Art. 149 – Redução a condição análoga à
de escravo.
4. Art. 146 - Constrangimento ilegal:
Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido,
por qualquer outro meio, a capacidade de
resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a
fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de
três meses a um ano, ou multa. Aumento de
pena § 1º - As penas aplicam-se
cumulativamente e em dobro, quando, para a
execução do crime, se reúnem mais de três
pessoas, ou há emprego de armas.
5. Art. 146 - Constrangimento ilegal:
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as
correspondentes à violência. § 3º - Não se
compreendem na disposição deste artigo: I - a
intervenção médica ou cirúrgica, sem o
consentimento do paciente ou de seu
representante legal, se justificada por iminente
perigo de vida; II - a coação exercida para
impedir suicídio.
6. Bem jurídico tutelado:
Tutela-se a liberdade pessoal e a
autodeterminação das pessoas (tanto física
quanto psíquica);
Art. 5, II/CF - ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei; (Liberdade das pessoa em agir
dentro do ordenamento jurídico);
Sujeito ativo = Qualquer pessoa; e
Sujeito passivo = Qualquer pessoa que tenha
autodeterminação (excluem-se doentes mentais
e crianças em tenra idade).
7. Exercício arbitrário ou abuso de poder (art.
350 do CP);
Abuso de Autoridade (Lei n. 4.898/65);
Eleitoral (Art. 301, Lei n. 4.737/65);
Lei de Segurança Nacional (Art. 28, Lei n.
7.170/83);
Consumidor (Art. 71, Lei n. 8.078/90);
ECA (Art. 232, Lei n. 8.069/90);
Tortura (Art. 1, Lei n. 9.455/97); e
Idoso (Art. 107, Lei n. 10.741).
Outros constrangimentos:
8. Constranger: Forçar, coagir, compelir a fazer ou
a deixar de fazer algo utilizando violência ou grave
ameaça;
Violência: Utilização de força física na conduta
criminosa (própria: uso da força física; imprópria:
qualquer outro meio como dopar a pessoa com
drogas; Física ou moral; Imediata (utilizada na
vítima) ou mediata (utilizada em terceiro));
Grave ameaça (violência moral): Não utilização
da força física na conduta criminosa; e
A ameaça pode até ser justa, basta ser grave para
caracterizar o delito.
Tipo objetivo:
9. A pretensão precisa ser ilegítima (a conduta
exigida da vítima precisa estar em
desconformidade com a norma): Absoluta (Não
tem o direito de exigir da vítima) ou relativa
(pode exigir o direito mas não pode compelir a
vítima a cumprir a obrigação);
Caso possa ser exigido por ação judicial será o
art. 345 do CP;
Crime complexo em sentido amplo (há uma
conduta típica e outra não típica); e
Complexo em sentido estrito (há duas condutas
típicas).
Tipo objetivo:
10. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo com especial fim de agir: “a não fazer o
que a lei permite, ou a fazer o que ela não
manda”;
Não há forma culposa;
Consumação e tentativa:
O delito se consuma: Quando a vítima faz ou
deixa de fazer alguma coisa pela imposição do
agente (crime material);
A tentativa é possível; e
Crime subsidiário (soldado de reserva).
11. Ação penal:
Pública incondicionada;
Penas:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou
multa.
Causa de aumento de pena:
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e
em dobro, quando, para a execução do crime, se
reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de
armas.
Armas, no plural, significa espécies (próprias
ou impróprias e não mais de uma arma).
12. Concurso material de crimes:
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se
as correspondentes à violência.
Causa de exclusão de crime:
§ 3º - Não se compreendem na disposição
deste artigo: I - a intervenção médica ou
cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou
de seu representante legal, se justificada por
iminente perigo de vida; II - a coação exercida
para impedir suicídio.
13. Art. 147 - Ameaça:
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou
gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de
causar-lhe mal injusto e grave: Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede
mediante representação.
14. Bem jurídico tutelado:
Tutela-se a liberdade pessoal e a
autodeterminação das pessoas (tanto física
quanto psíquica);
Sujeito ativo = Qualquer pessoa;
Sujeito passivo = Qualquer pessoa que tenha
autodeterminação (excluem-se doentes mentais
e crianças em tenra idade);
A pessoa deve ser certa; e
Funcionário público: Abuso de Autoridade
(Art. 3, Lei n. 4.898/65).
15. Coação no curso do processo (art. 344 do
CP);
Eleitoral (Art. 301, Lei n. 4.737/65);
Lei de Segurança Nacional (Art. 28, Lei n.
7.170/83); e
Consumidor (Art. 71, Lei n. 8.078/90);
Outras ameaças:
16. Ameaçar: Intimidar, causar medo em alguém,
através de mal injusto e grave;
Mal injusto: Aquele que a vítima não é obrigada a
suportar;
Mal grave: Capaz de intimar a vítima;
A ameaça pode ser de dano físico, moral ou
econômico;
Não será ameaça: 1) Promessa impossível; Sem
poder intimidatório; e 3) Ameaça abstrata; e
Para futuro pois se for no presente haverá
aplicação da subsidiariedade (crime subsidiário –
soldado de reserva) .
Tipo objetivo:
17. Direta ou imediata: Quando é realizada perante a
própria vítima;
Indireta ou mediata: Quando é realizada perante
terceiros;
Expressa ou explícita: Não há nenhuma dúvida
quanto a ameaça;
Tácita ou implícita: Há dúvida quanto a ameaça
realizada;
Condicionada: Quando o agente do delito firma
uma condição para a realização do quanto contido
na ameaça; e
Forma livre: Palavra, escrito, gesto, símbolo.
Espécies de ameaça:
18. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo genérico (Animus jocandi exclui o crime);
A jurisprudência entende que o estado de ira exclui
o crime (mas, emoção e embriaguez não são causas
excludentes de culpabilidade);
Não há forma culposa;
Consumação e tentativa:
O delito se consuma: Quando a vítima toma
conhecimento da ameaça (crime formal – mal
prometido não precisa se concretizar);
Não há necessidade da vítima se sentir ameaçada; e
A tentativa é possível.
19. Ação penal:
Pública condicionada a representação
(Parágrafo único - Somente se procede
mediante representação; e
Penas:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
20. Art. 148 – Sequestro e cárcere
privado:
Privar alguém de sua liberdade, mediante
sequestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de
um a três anos. § 1º - A pena é de reclusão, de
dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente,
descendente, cônjuge ou companheiro do agente
ou maior de 60 (sessenta) anos; II - se o crime é
praticado mediante internação da vítima em casa
de saúde ou hospital; III - se a privação da
liberdade dura mais de quinze dias. [...]
21. Art. 148 – Sequestro e cárcere
privado:
IV – se o crime é praticado contra menor de 18
(dezoito) anos; V – se o crime é praticado com
fins libidinosos. § 2º - Se resulta à vítima, em
razão de maus-tratos ou da natureza da detenção,
grave sofrimento físico ou moral: Pena -
reclusão, de dois a oito anos.
22. Bem jurídico tutelado:
Tutela-se a liberdade locomotora das pessoas;
Sujeito ativo = Qualquer pessoa;
Sujeito passivo = Qualquer pessoa (Pessoa
jurídica não pode por que não há encarceramento);
e
Pode acontecer: Abuso de Autoridade (Art. 3, Lei
n. 4.898/65)/ Violência arbitrária (Art. 322 do CP);
Exercício arbitrário ou abuso de poder (Art. 350 do
CP); Art. 28, da Lei n. 7.170/83; Art. 298 e 236 do
Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65); Tortura
majorada (art. 1º, § 4º, III da Lei n. 9.455/97); e
Arts. 230, 234 e 235 do ECA.
23. O consentimento do ofendido poderá excluir
o delito;
Privar: Retirar, tolher a liberdade de
locomoção;
Sequestro (gênero): Há restrição da liberdade
locomotora mas a vítima não fica confinada; e
Cárcere privado (espécie): Há restrição da
liberdade locomotora e a vítima fica confinada
ou tem espaço restrito de locomoção.
Tipo objetivo:
24. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo genérico;
Não há forma culposa;
Consumação e tentativa:
O delito se consuma: Com a privação da liberdade
(crime material);
Não há tempo mínimo; Porém, precisa ser
relevante (não pode ser meros segundos);
A tentativa é possível; e
Será constrangimento ilegal dês a privação da
liberdade seja para fazer ou deixar de fazer alguma
coisa.
25. Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave
aplica-se ao crime continuado ou ao crime
permanente, se a sua vigência é anterior à
cessação da continuidade ou da permanência”;
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco
anos:
I – se a vítima é ascendente, descendente,
cônjuge ou companheiro do agente ou maior
de 60 (sessenta) anos; e
II - se o crime é praticado mediante internação
da vítima em casa de saúde ou hospital; [...]
Formas qualificadas:
26. III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias
(crime a prazo);
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito)
anos;
V – se o crime é praticado com fins libidinosos
(continuidade normativo típica do antigo art. 219 do CP
– Rapto violento);
§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da
natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena - reclusão, de dois a oito anos; e
Maus tratos: Ofensa a maior que a privação da liberdade;
e
Natureza da detenção: O local é, em si, causador de maior
sofrimento e dor do sujeito passivo.
Formas qualificadas:
27. Ação penal:
Pública incondicionada; e
Penas:
Caput: Pena - reclusão, de um a três anos;
§ 1º A pena é de reclusão, de dois a cinco
anos; e
§ 2º Pena - reclusão, de dois a oito anos.
28. Art. 149 – Redução a condição
análoga à de escravo:
Reduzir alguém a condição análoga à de
escravo, quer submetendo-o a trabalhos
forçados ou a jornada exaustiva, quer
sujeitando-o a condições degradantes de
trabalho, quer restringindo, por qualquer meio,
sua locomoção em razão de dívida contraída
com o empregador ou preposto: Pena - reclusão,
de dois a oito anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
29. Art. 149 – Redução a condição
análoga à de escravo:
§ 1o
Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o
uso de qualquer meio de transporte por parte do
trabalhador, com o fim de retê-lo no local de
trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local
de trabalho ou se apodera de documentos ou
objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-
lo no local de trabalho. § 2o
A pena é aumentada de
metade, se o crime é cometido: I – contra criança
ou adolescente; II – por motivo de preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou origem.
30. Bem jurídico tutelado:
Tutela-se a liberdade individual, vida,
integridade corporal, saúde e dignidade do
sujeito passivo;
Sujeito ativo = Qualquer pessoa; e
Sujeito passivo = Qualquer pessoa.
31. Reduzir: Sujeitar, submeter, subjugar;
Escravo: Não tem as mesmas características dos tempos
antigos (elemento normativo do tipo);
Crime de forma vinculada:
1) Submetendo a vítima a trabalhos forçados (mediante
violencia ou grave ameaça);
2) Submetendo a vítima a jornada exaustiva
(esgotamento físico-psquico);
3) Sujeitar a vítima a condições degradantes de
trabalho; e
4) Restringir a locomoção da vítima, por qualquer meio,
em razão de dívida contraída com o empregador ou
preposto.
Tipo objetivo:
32. Truck system: Proibição dos patrões de
limitar o uso do salário do empregado
mediante coação ou induzindo na aquisição de
bens essenciais ou na prestação de serviços
fornecidos pelo próprio empregador; e
Há outros crimes no CP com base na Justiça
Trabalhista.
Tipo objetivo:
33. § 1o
Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de
transporte por parte do trabalhador, com o
fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de
trabalho ou se apodera de documentos ou
objetos pessoais do trabalhador, com o fim de
retê-lo no local de trabalho.
Figuras equiparadas:
34. § 2o
A pena é aumentada de metade, se o
crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente (Lei n.
8.069/90: Art. 2º Considera-se criança, para
os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos
de idade incompletos, e adolescente aquela
entre doze e dezoito anos de idade); e
II – por motivo de preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou origem.
Forma majorada:
35. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo genérico no caput e com especial fim de
agir nas formas equiparadas: “com o fim de
retê-lo no local de trabalho”;
Não há forma culposa;
Consumação e tentativa:
O delito se consuma: Quando há a redução a
condição análoga à de escravo (crime material);
e
A tentativa é possível.
36. Ação penal:
Pública incondicionada;
Competência Federal (Súmula 122/STJ:
“Compete à Justiça Federal o processo e
julgamento unificado dos crimes conexos de
competência federal e estadual, não se
aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código
de Processo Penal”); e
Penas:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa,
além da pena correspondente à violência.
(concurso material obrigatório).