Minicurso apresentado durante IV ERECS Nordeste, em março de 2013.
Professores:
Fernanda Meira(http://lattes.cnpq.br/0805932533029722),
Francisco Jatobá (http://lattes.cnpq.br/2604274612352251),
Rafael dos Santos (http://lattes.cnpq.br/1684334939130563)
Rayane Andrade(http://lattes.cnpq.br/7190036182698859)
Frente Digital apresenta projeto GovTechPortal NE10
"Apresentamos hoje o Projeto de Lei N° 3443/2019 para desburocratizar e garantir maior transparência no acesso a dados públicos: o GovTech, uma iniciativa que vai revolucionar o Brasil! Por essa lei, seguimos o exemplo de países com alto nível de digitalização em seus serviços públicos, como a Dinamarca, Suécia, Finlândia e Reino Unido. Criamos o marco jurídico necessário para a digitalização desde a emissão de uma carteira de identidade até a marcação de uma audiência e de uma consulta médica ou qualquer outro serviço oferecido pelo poder público, evitando assim gastos e perda de tempo com o deslocamento físico", explicou João Campos.
Mesa redonda: "O que diz a legislação sobre informações pessoais?". Apresentação do advogado Danilo Doneda, no "SEMINÁRIOS CIDACS-IPEA: privacidade e tratamento de dados pessoais em pesquisas e gestão em saúde”.
Apresentação realizada pelo ouvidor-adjunto do Estado da Bahia, Danilo Franco, durante o Encontro de Formação dos Técnicos de Direc, realizado no dias 5 e 6 de novembro, no Instituto Anísio Teixeira (IAT), em Salvador.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.084/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.642/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal;
CONTRIBUIÇÕES AO PLS 330/2013, QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS, GARANTIAS, DIREITOS...Brasscom
A Brasscom serve-se desta oportunidade para deitar luz sobre alguns aspectos críticos que, entendemos, demandam atenta consideração por parte desta casa no tocante ao PLS 330/2016.
Contribuições ao PL 5276/2016 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.Brasscom
A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, é uma entidade que congrega seleto grupo de empresas fornecedoras de software, soluções e serviços de TIC e que tem como missão trabalhar em prol do desenvolvimento do setor, disseminando seu alcance e potencializando seus efeitos sobre a economia e o bem-estar social.
Sem embargo de futuras e mais densas contribuições, a Brasscom serve-se desta oportunidade para deitar luz sobre alguns aspectos críticos que, entendemos, demandam atenta consideração por parte desta casa no tocante ao PL 5276/2016 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais para a garantia do livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade da pessoa natural.
Palestra que apresenta a evolução da produção e disseminação de informações públicas, culminando no desenvolvimento de ambientes de Co-criação, Serviços públicos eficazes inovadores, e novas oportunidades de negócios
Frente Digital apresenta projeto GovTechPortal NE10
"Apresentamos hoje o Projeto de Lei N° 3443/2019 para desburocratizar e garantir maior transparência no acesso a dados públicos: o GovTech, uma iniciativa que vai revolucionar o Brasil! Por essa lei, seguimos o exemplo de países com alto nível de digitalização em seus serviços públicos, como a Dinamarca, Suécia, Finlândia e Reino Unido. Criamos o marco jurídico necessário para a digitalização desde a emissão de uma carteira de identidade até a marcação de uma audiência e de uma consulta médica ou qualquer outro serviço oferecido pelo poder público, evitando assim gastos e perda de tempo com o deslocamento físico", explicou João Campos.
Mesa redonda: "O que diz a legislação sobre informações pessoais?". Apresentação do advogado Danilo Doneda, no "SEMINÁRIOS CIDACS-IPEA: privacidade e tratamento de dados pessoais em pesquisas e gestão em saúde”.
Apresentação realizada pelo ouvidor-adjunto do Estado da Bahia, Danilo Franco, durante o Encontro de Formação dos Técnicos de Direc, realizado no dias 5 e 6 de novembro, no Instituto Anísio Teixeira (IAT), em Salvador.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.084/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.642/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal;
CONTRIBUIÇÕES AO PLS 330/2013, QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS, GARANTIAS, DIREITOS...Brasscom
A Brasscom serve-se desta oportunidade para deitar luz sobre alguns aspectos críticos que, entendemos, demandam atenta consideração por parte desta casa no tocante ao PLS 330/2016.
Contribuições ao PL 5276/2016 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.Brasscom
A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, é uma entidade que congrega seleto grupo de empresas fornecedoras de software, soluções e serviços de TIC e que tem como missão trabalhar em prol do desenvolvimento do setor, disseminando seu alcance e potencializando seus efeitos sobre a economia e o bem-estar social.
Sem embargo de futuras e mais densas contribuições, a Brasscom serve-se desta oportunidade para deitar luz sobre alguns aspectos críticos que, entendemos, demandam atenta consideração por parte desta casa no tocante ao PL 5276/2016 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais para a garantia do livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade da pessoa natural.
Palestra que apresenta a evolução da produção e disseminação de informações públicas, culminando no desenvolvimento de ambientes de Co-criação, Serviços públicos eficazes inovadores, e novas oportunidades de negócios
Governos Abertos, Acesso à Informação e novos recursos para o relacionamento ...Thiago Avila, Msc
Esta apresentação aborda o conceito de Governo Aberto, buscando posicionar os avanços internacionais e brasileiros no tema, bem como contextualizando a Lei de Acesso a Informação brasileira como um elemento fundamental para o aprimoramento da relação entre o poder público e a sociedade.
Programa Brasil Transparente e Lei de Acesso à Informação (CGU)Amarribo
Apresentação feita por Romualdo Santos, Analista de Finanças e Controle - CGU, no evento "Transparência em Ilhéus: a hora é agora!", em Ilhéus (BA), 27 de maio de 2014.
Lei de Acesso à informação: Reforço ao Controle DemocráticoFabiano Angélico
Palestra ministrada na OAB de Três Corações, Sul de Minas Gerais, em março de 2016. Principais características da Lei de Acesso. Uso da Lei de Acesso num caso de controle social no interior de Minas Gerais. Ranking de transparência municipal, abarcando as cidades das microrregiões de Varginha, Lavras e S. Lourenço
Direito de acesso à informação: Questões controvertidas envolvendo a aplicação da Lei de Acesso à informação 12.527/11
Tribunal de Contas de Minas Gerais
Apresentação "Segurança e privacidade de dados no CIDACS" da coordenadora substituta do Cidacs, Maria Yuri Ichihara, no "SEMINÁRIOS CIDACS-IPEA: privacidade e tratamento de dados pessoais em pesquisas e gestão em saúde”.
A Lei Federal 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, quando sancionada pela Presidenta, estabelecia um prazo de somente 6 meses para entrada em vigor, gerando a necessidade de que a solução de Tecnologia de Informação e
Comunicação (TIC) tivesse que ser projetada, desenvolvida e implantada em um prazo recorde.
Além disso, o Governo do RS, por intermédio da Subchefia de Ética, Controle
Público e Transparência da Casa Civil, estabeleceu como premissa a implantação de uma solução tecnológica que facilitasse e simplificasse o acesso à informação pelo
cidadão de forma a livrá-lo do labirinto de formulários e burocracia do serviço público.
Outro fator crítico dizia respeito à necessidade de infraestrutura robusta e
segura, o que era dificultado pela prévia de mensuração do volume de demandas dos cidadãos, bem como, o paradigma de dados abertos, que exige o acesso por robôs.
A estratégia adotada foi a aplicação da “visão por processos”, que padronizou
o atendimento e direcionou o projeto e o desenvolvimento da solução tecnológica, baseado na crença que ações de grande impacto social geram a necessidade de redesenho de processos e estruturas governamentais, de forma a organizar, definir e padronizar papéis, novas funções e matriz de responsabilidades.
Inovações puderam ser implantadas, mesmo com prazo exíguo, por conta de
um ambiente aberto a transformações na forma do governo se relacionar com sociedade e com total alinhamento à visão de governo único, se apresentando aos cidadãos como uma entidade única e organizada.
Minicurso apresentado durante IV ERECS Nordeste, em março de 2013.
Professores:
Fernanda Meira(http://lattes.cnpq.br/0805932533029722),
Francisco Jatobá (http://lattes.cnpq.br/2604274612352251),
Rafael dos Santos (http://lattes.cnpq.br/1684334939130563)
Rayane Andrade(http://lattes.cnpq.br/7190036182698859)
Apresentação realizada durante Mesa Redonda no IV ERECS Nordeste, em março de 2013.
Professores:
Fernanda Meira(http://lattes.cnpq.br/0805932533029722),
Francisco Jatobá (http://lattes.cnpq.br/2604274612352251),
Rafael dos Santos (http://lattes.cnpq.br/1684334939130563)
Rayane Andrade(http://lattes.cnpq.br/7190036182698859)
Indicadores Municipais e Estaduais de Transparência, elaborados pelo Instituto Ethos, Projeto Jogos Limpos dentro e fora dos Estádios (www.jogoslimpos.org.br). Avaliação de Recife e Pernambuco..
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
Na sequência das Eleições Europeias realizadas em 26 de maio de 2019, Portugal elegeu 21 eurodeputados ao Parlamento Europeu para um mandato de cinco ano (2019-2024).
Desde essa data, alguns eurodeputados saíram e foram substituídos, pelo que esta é a nova lista atualizada em maio de 2024.
Para mais informações, consulte o dossiê temático Eleições Europeias no portal Eurocid:
https://eurocid.mne.gov.pt/eleicoes-europeias
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=52295&img=11583
Data de conceção: maio 2019.
Data de atualização: maio 2024.
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
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Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
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Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ILetras Mágicas
Sequência didática para trabalhar o gênero literário CORDEL, a sugestão traz o trabalho com verbos, mas pode ser adequado com base a sua realidade, retirar dos textos palavras que iniciam com R ou pintar as palavras dissílabas ...
Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisador(a)
1. Acesso a Dados Públicos e Lei de
Acesso à Informação – Aliados do
Pesquisador
Rafael dos Santos
Sociólogo pela UFPE
Mestrando em Administração, pela UFPE.
Coordenador de Políticas Públicas do Instituto Ethos
2. PESQUISA
Entrevistas
• Estruturadas; Surveys; Semi-
Estruturadas; Não estruturadas;
Histórias e Relatos de Vida, etc.
Bibliográficos
• Artigos, Livros, Etc.
Observação
Documentais
• Legislação vigente, dados estatísticos
oficiais, atas públicas, arquivos públicos
não sigilosos, etc.
3. PESQUISA
Entrevistas
• Estruturadas; Surveys; Semi-
Estruturadas; Não estruturadas;
Histórias e Relatos de Vida, etc.
Bibliográficos
• Artigos, Livros, Etc.
Observação
Documentais
• Legislação vigente, dados estatísticos
oficiais, atas públicas, arquivos públicos
não sigilosos, etc.
4. Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento
Ciência,
Tecnologia e
Inovação
Cultura Defesa Educação
Fazenda
Integração
Nacional
Justiça
Previdência
Social
Saúde
Cidades Comunicações
Relações
Exteriores
Minas e Energia
Desenvolviment
o Social e
Combate à
Fome
Desenvolviment
o, Indústria e
Comércio
Exterior
Esporte Meio Ambiente
Planejamento
Orçamento e
Gestão
Trabalho e
Emprego
Turismo Transportes (...)
5. A quem encaminho essa solicitação?
Qual a forma mais adequada de solicitar?
Em quanto tempo serei respondido?
O gestor pode se negar a entregar a
informação?
Dificuldades encontradas
pelo(a) pesquisador(a)
6. Abrangência
órgãos e entidades públicas de todos os
poderes e de todos os entes federativos
entidades privadas sem fins lucrativos
que recebem recursos públicos
Lei de Acesso à Informação
Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
7. Abrangência
órgãos e entidades públicas de todos os
poderes e de todos os entes federativos
entidades privadas sem fins lucrativos
que recebem recursos públicos
Lei de Acesso à Informação
Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
16 de maio de 2012
8. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas
pelo poder público e não classificadas como sigilosas são
públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Lei segue tendência internacional: cerca de 90 países já
possuem leis que regulamentam o direito de acesso à
informação, como EUA, Inglaterra, Índia, México, Chile e
Uruguai.
13
Lei n.º 12.527/2011
O acesso à
informação
é a regra.
O sigilo é a
exceção.
9. Principais comandos da Lei
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação;
A publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção;
A informação deve ser franqueada de forma ágil,
transparente, clara e de fácil compreensão;
A divulgação de informações de interesse público independe
de solicitações;
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o
acesso imediato à informação disponível; e
A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o
amplo acesso.
Lei n.º 12.527/2011
10. Art. 5o É dever do Estado garantir o
direito de acesso à informação, que será
franqueada, mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma
transparente, clara e em linguagem de
fácil compreensão.
Lei n.º 12.527/2011
11. Informação?
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que
podem ser utilizados para produção e
transmissão de conhecimento, contidos em
qualquer meio, suporte ou formato;
12. Transparência Ativa
(obrigações mínimas de divulgação)
Estrutura organizacional/horários e locais de
atendimento ao público
Despesas/repasses e transferências $
Procedimentos licitatórios/contratos celebrados
Perguntas mais frequentes da sociedade
Obrigatoriedade do uso da internet
(exceto Municípios com até 10 mil habitantes)
13. Transparência Passiva
- Pedido não precisa ser
motivado
- Negativa precisa ser motivada
- Prorrogação mediante
justificativa
Pedido de
informação
Resposta
- entrega da informação ou
orientação de como
encontrá-la
- comunicação de que não
possui a informação
- razões de fato e de
direito para a recusa
20 dias (pror. +10)
14. Negação de
acesso à informação
Deve ser motivada
Deve ser indicada a autoridade que classificou a
informação
Deve ser informado ao requerente sobre a
possibilidade, prazos e condições para a
interposição de recurso
Deve ser informado também a autoridade/órgão
competente para a apreciação do recurso.
15. Procedimento de apelação
Recurso administrativo à autoridade superior à que proferiu a decisão
impugnada (1ª instância)
Recurso de forma - CGU (2ª instância)
Hipóteses:
negado acesso a informações não-sigilosas
decisão denegatória não indica autoridade superior a quem
possa ser encaminhado recurso
descumprimento de prazos e procedimentos de
classificação
Recurso de mérito - desclassificação
Ministro de Estado da área (2ª instância)
Comissão Mista de Reavaliação de Informações (3ª
instância)
16. Serviço de Informações
ao Cidadão
Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do
poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas
unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a
informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação
popular ou a outras formas de divulgação.
17. Autoridade responsável
Art. 40. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o
dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal
direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada
para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes
atribuições:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de
forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios
periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao
aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do
disposto nesta Lei; e
IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do
disposto nesta Lei e seus regulamentos.
18. Responsabilidade de servidores civis
e militares e de terceiros
8 novas condutas ilícitas, aplicáveis também a
militares
Penalidade mínima: suspensão
Penalidade disciplinar pode ser cumulada com
processo civil por improbidade administrativa
Terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) podem ser
penalizados com rescisão do vínculo com a AP se
não observarem a LAI
AP indenizará danos decorrentes da divulgação
não autorizada ou da utilização indevida de
informações sigilosas ou pessoais
19. Possíveis áreas de atuação das Ouvidorias
1ª – [Após protocolo do pedido de informação no SIC] Realizar
monitoramento da tramitação do pedido de informação (basicamente
verificação dos prazos);
2ª – [Após resposta do destinatário] Realizar monitoramento da
tramitação da resposta + análise do mérito da resposta (apontar se é
satisfatória, parcialmente ou insatisfatória) e, em caso de negativa de
acesso, verificar requisitos do art. 16 (apontar hipóteses de recurso);
3ª - [Após protocolo de recurso] Realizar monitoramento da tramitação
do recurso + elaboração de parecer dirigido à autoridade superior
(contendo análise do mérito);
20. Possíveis áreas de atuação
das Ouvidorias
4ª – [Após resposta ao recurso] Realizar monitoramento da tramitação da
resposta + análise do mérito da resposta (apontar se é satisfatória,
parcialmente ou insatisfatória) e, em caso de negativa de acesso, verificar
requisitos do art. 16 (apontar hipóteses de recurso) + acionar
monitoramento da OGU (risco de recurso de forma);
5ª – Elaborar trimestralmente Relatório de tema/informações/perguntas
mais frequentes (incrementar transparência ativa);
6ª – Fazer regularmente pesquisa de satisfação dos solicitantes.
21. • E quando a recusa é feito pelo chefe do poder?
• E quando a ouvidoria é subordinada ao prefeito,
governador ou presidente?