O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
1) O documento discute os elementos constitutivos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É apresentada a teoria da causalidade, distinguindo causas absolutamente e relativamente independentes.
3) O conceito de tipicidade é explicado, incluindo a adequação do fato concreto ao tipo penal abstrato. Diferentes teorias sobre tipicidade são discutidas.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente roubo e extorsão. Ele define roubo como a subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça, e extorsão como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida. O documento também descreve as penas para essas condutas e circunstâncias que podem agravar a pena, como lesão corporal ou morte resultantes.
O documento discute as teorias sobre qual lei penal deve ser aplicada em relação ao tempo do crime, as características da lei penal no tempo como a extra-atividade, os princípios para resolver conflitos aparentes de normas como especialidade, subsidiariedade e consunção, e características de leis penais excepcionais e temporárias.
O documento discute a teoria geral da pena no direito penal brasileiro. Apresenta conceitos de pena e sanção penal, teorias da pena, características e espécies de penas, critérios para aplicação da pena e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. Aborda também penas restritivas de direitos como prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
1) O documento discute os elementos constitutivos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É apresentada a teoria da causalidade, distinguindo causas absolutamente e relativamente independentes.
3) O conceito de tipicidade é explicado, incluindo a adequação do fato concreto ao tipo penal abstrato. Diferentes teorias sobre tipicidade são discutidas.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente roubo e extorsão. Ele define roubo como a subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça, e extorsão como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida. O documento também descreve as penas para essas condutas e circunstâncias que podem agravar a pena, como lesão corporal ou morte resultantes.
O documento discute as teorias sobre qual lei penal deve ser aplicada em relação ao tempo do crime, as características da lei penal no tempo como a extra-atividade, os princípios para resolver conflitos aparentes de normas como especialidade, subsidiariedade e consunção, e características de leis penais excepcionais e temporárias.
O documento discute a teoria geral da pena no direito penal brasileiro. Apresenta conceitos de pena e sanção penal, teorias da pena, características e espécies de penas, critérios para aplicação da pena e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. Aborda também penas restritivas de direitos como prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos.
O documento discute os conceitos de erro de tipo e erro de proibição no direito penal brasileiro. Apresenta as diferenças entre ignorância e erro, e explica que o Código Penal equipara erroneamente esses conceitos. Descreve as formas de erro de tipo (essencial e acidental) e de erro de proibição, e como eles podem excluir ou diminuir a responsabilidade penal.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
1. Conduta de sonegação fiscal ocorrida entre 1988-1991. STF decidiu que se trata de continuidade delitiva e deve ser aplicada a lei mais benéfica da época dos fatos.
2. Uso de arma de brinquedo para prática de
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
O documento discute os diferentes tipos de concurso de crimes no direito penal brasileiro, incluindo concurso material, formal e continuado. Ele explica os requisitos e sistemas de aplicação de penas para cada tipo de concurso.
1) O documento discute os elementos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É analisada a teoria da causalidade, concausas e erros de tipo.
3) São explicados conceitos como resultado naturalístico versus jurídico e tipicidade formal versus material.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
O documento discute a teoria do crime, definindo-o sob aspectos materiais, formais e analíticos. Também classifica os crimes de acordo com 12 critérios, como se é comum ou próprio, de dano ou perigo, comissivo ou omissivo.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e discute elementos como ação, omissão, dolo e culpa.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute as causas extintivas de punibilidade de acordo com o Código Penal brasileiro. Ele explica que a morte do agente, anistia, graça, indulto e retroatividade de lei podem extinguir a punibilidade de acordo com o artigo 107. Também diferencia escusas absolutórias de causas extintivas e discute normas sobre cada uma delas.
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
O documento classifica e define os diferentes tipos de crimes de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo: 1) Crimes comuns que podem ser cometidos por qualquer pessoa; 2) Crimes especiais definidos no Direito Penal Especial; 3) Crimes próprios que exigem uma capacidade especial do agente.
1) O documento discute a teoria da relação de causalidade no direito penal brasileiro e as diferentes formas de causas no crime.
2) São abordados os conceitos de causas absolutamente independentes, relativamente independentes, preexistentes, concomitantes e supervenientes.
3) Também são explicados os conceitos de crimes omissivos próprios e impróprios, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e seus principais defensores. Também aborda formas de conduta, ausência de conduta, dolo, culpa e suas modalidades.
Concurso de pessoas - Artigo 29, par. 1o e 2o, 30 e 31, CPcrisdupret
O documento discute os conceitos de participação de menor importância e desvios subjetivos entre os participantes no crime de acordo com os artigos 29 e 31 do Código Penal brasileiro. O documento apresenta exemplos de casos julgados que analisam essas questões e aplicam ou não a redução da pena de acordo com esses institutos legais.
O documento discute os conceitos de erro de tipo e erro de proibição no direito penal brasileiro. Apresenta as diferenças entre ignorância e erro, e explica que o Código Penal equipara erroneamente esses conceitos. Descreve as formas de erro de tipo (essencial e acidental) e de erro de proibição, e como eles podem excluir ou diminuir a responsabilidade penal.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
1. Conduta de sonegação fiscal ocorrida entre 1988-1991. STF decidiu que se trata de continuidade delitiva e deve ser aplicada a lei mais benéfica da época dos fatos.
2. Uso de arma de brinquedo para prática de
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
O documento discute os diferentes tipos de concurso de crimes no direito penal brasileiro, incluindo concurso material, formal e continuado. Ele explica os requisitos e sistemas de aplicação de penas para cada tipo de concurso.
1) O documento discute os elementos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É analisada a teoria da causalidade, concausas e erros de tipo.
3) São explicados conceitos como resultado naturalístico versus jurídico e tipicidade formal versus material.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
O documento discute a teoria do crime, definindo-o sob aspectos materiais, formais e analíticos. Também classifica os crimes de acordo com 12 critérios, como se é comum ou próprio, de dano ou perigo, comissivo ou omissivo.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e discute elementos como ação, omissão, dolo e culpa.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute as causas extintivas de punibilidade de acordo com o Código Penal brasileiro. Ele explica que a morte do agente, anistia, graça, indulto e retroatividade de lei podem extinguir a punibilidade de acordo com o artigo 107. Também diferencia escusas absolutórias de causas extintivas e discute normas sobre cada uma delas.
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
O documento classifica e define os diferentes tipos de crimes de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo: 1) Crimes comuns que podem ser cometidos por qualquer pessoa; 2) Crimes especiais definidos no Direito Penal Especial; 3) Crimes próprios que exigem uma capacidade especial do agente.
1) O documento discute a teoria da relação de causalidade no direito penal brasileiro e as diferentes formas de causas no crime.
2) São abordados os conceitos de causas absolutamente independentes, relativamente independentes, preexistentes, concomitantes e supervenientes.
3) Também são explicados os conceitos de crimes omissivos próprios e impróprios, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e seus principais defensores. Também aborda formas de conduta, ausência de conduta, dolo, culpa e suas modalidades.
Concurso de pessoas - Artigo 29, par. 1o e 2o, 30 e 31, CPcrisdupret
O documento discute os conceitos de participação de menor importância e desvios subjetivos entre os participantes no crime de acordo com os artigos 29 e 31 do Código Penal brasileiro. O documento apresenta exemplos de casos julgados que analisam essas questões e aplicam ou não a redução da pena de acordo com esses institutos legais.
O documento discute os três critérios para fixação da pena segundo o Código Penal brasileiro: 1) análise das circunstâncias judiciais para definir a pena-base; 2) consideração das circunstâncias agravantes ou atenuantes para definir a pena provisória; 3) avaliação de causas de aumento ou diminuição da pena para chegar à pena final. O texto explica cada uma das etapas do processo de dosimetria da pena.
Este documento apresenta o programa de disciplina de Hermenêutica Jurídica ministrada na Faculdade de Direito. O programa aborda noções de hermenêutica e interpretação, métodos de interpretação jurídica, escolas de pensamento jurídico e hermenêutica constitucional.
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiUrbano Felix Pugliese
O documento descreve quatro crimes sexuais contra vulneráveis no Código Penal brasileiro: 1) estupro de vulnerável; 2) corrupção de menores; 3) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; e 4) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Ele fornece detalhes sobre os elementos constitutivos de cada um desses crimes, incluindo as penas aplicáveis.
O documento descreve as diferentes espécies de penas no Brasil de acordo com a Constituição e o Código Penal, incluindo penas privativas de liberdade como reclusão e detenção, e seus respectivos regimes fechado, semi-aberto e aberto. Também discute critérios para a progressão de regime e decisões judiciais sobre o tema.
O documento resume os principais conceitos sobre concurso de pessoas no Direito Penal brasileiro. Apresenta as teorias sobre concurso de pessoas, define autoria e participação criminal, e explica como cada concorrente é punido de acordo com sua culpabilidade.
O documento discute o tema de concurso de agentes no Direito Penal. Aborda conceitos como co-autoria, participação, requisitos para caracterização de concurso de agentes e teorias sobre o tema. Também trata das penas no Direito Penal brasileiro, incluindo histórico, evolução, espécies, princípios e regime de penas.
O documento discute os conceitos de concurso de pessoas e concurso de crimes, apresentando suas definições e requisitos legais. É dividido em duas partes principais: a primeira trata do concurso de pessoas, definindo-o e explicando seus cinco requisitos para caracterização, assim como suas modalidades de coautoria e partcipação. A segunda parte aborda o conceito de concurso de crimes.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e discute elementos como ação, omissão, dolo e culpa.
O documento discute os conceitos e teorias sobre concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Aborda as modalidades de concurso, os requisitos para sua configuração, as teorias que explicam sua natureza jurídica (pluralista, dualista e monista) e as formas de autoria (imediata, mediata e domínio do fato). Também define os critérios para distinguir autoria da participação.
1) O documento discute a teoria do crime, definindo infração penal, crime e contravenção. 2) Apresenta os conceitos de crime: material, formal e analítico, este último envolvendo fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. 3) Distingue elementos e circunstâncias do crime, sendo os primeiros essenciais para caracterização do tipo penal e as segundas agravantes ou atenuantes da pena.
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)Alexandre Bento
O direito penal brasileiro adota o critério tripartido para definir as infrações penais, subdividindo-as em contravenções penais, crimes e delitos. Há diferença conceitual entre crimes e delitos, sendo que crimes são as infrações mais graves e delitos as de menor potencial ofensivo.
O documento resume os principais conceitos de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Explica que o concurso pode ser necessário ou eventual, dependendo do número de pessoas envolvidas e se suas condutas se direcionam a um fim comum. Também define os papéis de autor, coautor e partícipe, além dos requisitos para caracterizar o concurso de pessoas.
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - doloDireito2012sl08
1. O documento discute as teorias e espécies de dolo no direito penal brasileiro.
2. Existem três teorias sobre o conceito de dolo: vontade, assentimento e representação. O Código Penal adota as teorias da vontade e do assentimento.
3. Há diversas espécies de dolo, como dolo natural, normativo, genérico, específico, de perigo, de dano, direto e indireto.
O documento discute a teoria da culpabilidade no direito penal. Apresenta a evolução histórica do conceito, desde a teoria psicológica até a teoria normativa pura, e conceitos relacionados como coculpabilidade e as funções da culpabilidade. Também aborda a distinção entre culpabilidade do autor e pelo fato.
O documento discute a teoria da culpabilidade no direito penal. Apresenta a evolução histórica do conceito, desde a teoria psicológica até a teoria normativa pura, e conceitos relacionados como coculpabilidade e as funções da culpabilidade. Também aborda a distinção entre culpabilidade do autor e pelo fato.
O documento discute a criminologia como ciência interdisciplinar que estuda o crime e o controle social da criminalidade por meio de abordagens como filosofia, sociologia e psicologia. A criminologia busca compreender os processos sociais que levam ao crime, diferentemente do direito penal que estabelece condutas proibidas e sanções. A criminologia também analisa a evolução histórica do pensamento sobre crime e punição.
O documento discute os conceitos fundamentais da Teoria da Infração Penal, incluindo: (1) A construção da teoria pela Escola Clássica e Neoclássica para determinar a responsabilidade penal de forma rigorosa; (2) Os pressupostos da ação, tipicidade, ilicitude e culpa; (3) A distinção feita por Kant entre razão teórica e prática no direito penal.
O documento discute os conceitos de crime consumado e tentado de acordo com o Código Penal brasileiro. Resume as principais fases da execução de um crime (iter criminis) e conceitos como desistência voluntária e arrependimento eficaz. Também aborda a pena aplicável aos crimes tentados e a impossibilidade de caracterização de tentativa em determinados casos.
1) O documento discute as fases do crime (iter criminis), incluindo cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento.
2) Na fase de execução, há várias teorias sobre o momento exato em que ela se inicia, como a teoria objetivo-formal e a teoria do ato inequívoco.
3) A consumação ocorre quando todos os elementos do crime estiverem presentes, variando de acordo com o tipo de crime, como crimes materiais ou formais.
1) O documento discute os conceitos e métodos da criminologia, incluindo seu objeto de estudo como crime, delinquente, vítima e controle social.
2) As principais teorias criminológicas incluem a teoria da anomia e teorias ecológicas e da subcultura delinquente.
3) Os métodos da criminologia são empírico e indutivo, enquanto o direito penal usa método dedutivo.
1. O documento apresenta um curso de Direito Penal Aplicado ao Funcionalismo Público com 35 horas de carga horária, abordando tópicos como crime e contravenção, periclitação da vida e saúde, crimes contra a liberdade pessoal, fé pública e administração pública.
2. Inclui conceitos como crime, contravenção, elementos objetivos e subjetivos, penas, imputabilidade penal e teoria geral do crime.
3. Detalha os tipos de crimes como comuns, próprios, de atuação pessoal,
O documento resume conceitos fundamentais de Direito Penal brasileiro, incluindo: 1) a definição de crime e contravenção penal; 2) os elementos constitutivos do crime como a materialidade, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade; 3) os tipos de crimes como crimes comuns, próprios, de dano e perigo.
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - doloDireito2012sl08
1. O documento discute os conceitos de dolo na teoria do crime, incluindo suas diferentes espécies como dolo natural, normativo, genérico e específico.
2. São apresentadas três teorias sobre o conceito de dolo: vontade, assentimento e representação.
3. O Código Penal brasileiro adota as teorias da vontade e do assentimento, definindo dolo como a consciência da vontade ou da aceitação do risco de produzir o resultado.
Resumo para primeira prova direito penal iiVanessa Lima
1) O documento discute as teorias sobre a legitimidade da punição penal, dividindo-as em externas e internas. As teorias externas justificam a pena com base em princípios fora do direito positivo, enquanto as internas se baseiam na observância dos preceitos legais.
2) As teorias externas incluem as retributivas, que veem a pena como resposta proporcional ao crime, e as utilitárias, que usam a pena de forma preventiva para evitar novos crimes.
3) Também são discut
Semelhante a Direito penal i concurso de pessoas (20)
1) O documento discute a importância de se conhecer a mente humana e como estudar de forma efetiva, mencionando diferentes pesquisadores e teorias sobre memória e aprendizagem. 2) É destacado que apenas ler não é suficiente para consolidar a memória, sendo necessário escrever resumos e fazer exercícios para formação da memória de longo prazo. 3) São apresentados passos para estudar de forma efetiva, incluindo adquirir conhecimento, gerar memória longa, solidificar o aprendizado e atingir
O documento descreve os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil, definindo educação, os níveis da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), o ensino superior e a universidade. A LDB estabelece que a educação tem como objetivo o desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho.
1) O documento discute os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
2) É apresentado o artigo sobre indução, instigação ou auxílio ao suicídio, com as penas associadas.
3) São descritas as cinco espécies de aborto penalmente relevantes no Brasil.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
O documento descreve a estrutura da Parte Especial do Código Penal brasileiro. A parte especial contém onze títulos que tratam de diferentes bens jurídicos tutelados e seus respectivos capítulos, seções e artigos, onde são especificados os comportamentos criminosos. Cada artigo contém o caput, que descreve o tipo penal, e o preceito secundário, indicando a pena correspondente.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal brasileiro sobre crimes contra a pessoa, focando no crime de homicídio. O documento define homicídio, aborda suas formas (simples, qualificado, culposo, feminicídio), penas e aumentos de pena. Também discute conceitos como vida, morte e bem jurídico protegido.
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
Este documento descreve o programa de uma disciplina de Direito Penal IV ministrada na Universidade do Estado da Bahia. A disciplina aborda crimes contra costumes, família, incolumidade pública, paz pública, fé pública e administração pública, além de leis penais especiais. O objetivo é estudar a parte especial do Direito Penal com foco em princípios, regras e jurisprudência, utilizando métodos como exposições, trabalhos em grupo e avaliações escritas e orais.
Este documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal III oferecida pela Universidade do Estado da Bahia. A disciplina abordará crimes contra a pessoa, patrimônio e propriedade imaterial, além de crimes contra a organização do trabalho e sentimento religioso. O objetivo é estudar a parte especial do direito penal brasileiro e promover o desenvolvimento de trabalhos científicos sobre o tema.
O documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal I oferecida no curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia. O programa inclui objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologia de ensino e avaliação da disciplina, além de referências bibliográficas.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação básica e superior no Brasil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele define educação básica como incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação superior como incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Além disso, descreve as finalidades da universidade como sendo a produção intelectual, pesquisa e ensino de nível superior.
1) O documento discute como aprender direito penal, listando formas de aprendizagem e tipos de obras. 2) Ele também lista vários autores históricos, clássicos, contemporâneos e atuais que escreveram sobre direito penal. 3) Finalmente, o documento lista alguns autores estrangeiros e autores recomendados para concursos e obras específicas.
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Urbano Felix Pugliese
Este documento fornece orientações sobre como estudar direito penal, abordando tópicos como o funcionamento da memória e da mente humana, diferentes tipos de memória, e estratégias para memorizar e consolidar informações de maneira efetiva. O texto também discute a estrutura de argumentação jurídica e fornece exemplos de como responder questões sobre temas polêmicos respeitando os limites impostos.
O documento discute questões relacionadas à sexualidade e espiritualidade. Aborda definições de sexo, gênero e orientação sexual de acordo com a OMS e diferentes perspectivas religiosas. Também analisa temas como identidade de gênero, expressão de gênero e mudanças sociais e tecnológicas em relação à sexualidade humana.
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
O documento discute a sexualidade humana e suas variáveis no Direito. Aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, mudanças biológicas e como o Direito lida com essas questões. Argumenta que conceitos como homem, mulher e sexo biológico precisam ser repensados diante das possibilidades de mudança da corporeidade humana.
O documento discute as diretrizes e fundamentos legais para o uso de algemas no Brasil. A súmula vinculante no 11 do STF permite o uso de algemas apenas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, devendo ser justificada por escrito. O decreto no 8.858/2016 também restringe o uso com base na dignidade humana e proíbe o uso em mulheres grávidas ou no pós-parto.
O documento discute os conceitos-chave do garantismo penal de acordo com Luigi Ferrajoli. O garantismo penal prega o respeito às normas estatais e busca a racionalidade, foco na civilidade e equilíbrio social. Ferrajoli sistematizou o garantismo penal em dez axiomas que visam assegurar os direitos e garantias dos acusados no processo penal.
1) O documento discute os conceitos de memória, controle social e justiça criminal, comparando os modelos punitivo e restaurativo;
2) Apresenta as características e diferenças entre memória de curto e longo prazo e discute estratégias de estudo efetivo;
3) Discutem-se também os conceitos de expansionismo penal, minimalismo penal e abolicionismo penal no contexto das políticas criminais.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o crime de estelionato. Aborda o conceito de patrimônio, as divisões do título do Código Penal, elementos do tipo subjetivo e objetivo do estelionato, formas especiais como emissão de cheque sem fundos, e penas.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
2. Há vários “concursos” na
dogmática penal:
1) Concurso de crimes: Quando há vários
crimes possíveis diante de um mesmo fato;
2) Concurso de normas: Quando há várias
normas, aparentemente, a ser aplicadas diante de
um mesmo fato;
3) Concurso de penas: Quando há várias penas
a ser aplicadas diante de um mesmo fato; e
4) Concurso de pessoas: Quando há mais de
uma pessoa na feitura de uma infração penal.
3. Conceito de concurso de pessoas:
Haverá concurso de pessoas quando, em uma
mesma infração penal (crime ou
contravenção), houver duas ou mais pessoas;
Nomes a serem utilizados: Autores/coautores
e partícipes (no Brasil não existe o
“cúmplice”); e
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre
para o crime incide nas penas a este cominadas,
na medida de sua culpabilidade.
4. Explicações iniciais:
Nem sempre quando pessoas se juntam haverá concurso de
pessoas;
Crimes unissubjetivos/eventual: São aqueles que podem
ser realizador por uma única pessoa (ex. Estupro,
homicídio);
Crimes plurissubjetivos/necessário: São aqueles nos quais
há de haver mais de uma pessoa para a sua feitura;
a) Convergente: As pessoas atuam com os mesmos objetivos
porém com condutas típicas diferentes (Ex Bigamia);
b) Divergente: As pessoas atuam com objetivos diferentes (Ex.
Rixa); e
c) Paralela: As pessoas atuam com os mesmos objetivos e
podem atuar com condutas idênticas (ex. Associação
criminosa).
5. Requisitos do concurso de pessoas:
1) Pluralidade de agentes e de condutas;
2) Relevância jurídica e causal das condutas
(em regra a participação se dá antes da execução
do delito; ações neutras não serão punidas);
3) Vínculo subjetivo entre os agentes (Não
existe participação dolosa em crime culposo nem
participação culposa em crime doloso;
desnecessária prévia combinação; pode haver
participação sem o conhecimento do autor); e
4) Identidade da infração criminal (regra):
Pode haver exceções à teoria monista.
6. Teorias a respeito dos crimes em
relação ao concurso de pessoas:
1) Teoria
monística/monista/unitária/igualitária
(concursus plurium ad idem delictum): Todos as
pessoas respondem pelo mesmo delito (adotada
pelo CP);
2) Teoria pluralista/da cumplicidade-delito/da
autonomia da concorrência: Cada pessoa
responde por um delito diferente (também é
adotada pelo CP como exceção); e
3) Teoria dualística/dualista: Há um crime para
os autores e um crime diferente para os partícipes.
7. Tabela elucidativa:
Teoria Explicação
Monista*
Todos os agentes
respondem pela mesma
infração penal
Dualista
Há infrações penais de
autores e de partícipes
Pluralista*
Cada agente responde
por uma infração
diferente
8. As teorias do conceito de autoria:
1) Conceito unitário de autor: Todos são
autores; não há partícipes;
2) Conceito extensivo de autor: Autor é aquele
que causa o resultado (salvo se estiver
correspondido em alguma das categorias de
participação);
3) Conceito subjetivo de autor: O autor atua
com animus actoris e o partícipe com animus
socii; e
4) Conceito restritivo de autor: Nem toda
pessoa que causa o crime é autor.
9. Conceito restrititvo de autor:
Conceito restritivo de autor: Nem toda pessoa que
causa o crime é autor;
Divide-se em:
a) Teoria objetivo-formal: Autor realiza o tipo;
partícipe contribui sem realizar o verbo típico (CP);
b) Teoria objetivo-material: O autor causa o
resultado (é mais importante para a o crime) e o
partícipe condiciona o resultado (menos
importante); e
c) Teoria do domínio do fato: Autor é aquele que
possui o domínio final (domínio da
ação/funcional/da vontade) do fato (Hans Welzel).
10. Teoria do domínio do fato:
Criada por Hans Welzel;
Aplicada no Brasil completando a teoria
objetivo-formal;
O participe concorre para o crime sem ter o
domínio do fato;
Só funciona nos crimes dolosos (nos culposos
não se fala em domínio do fato); e
Teoria da cegueira deliberada (Willful/Wilful
Blindness): Quando o autor/partícipe constrói a
cegueira a respeito dos fatos; há atos voltados
para manutenção da ignorância.
12. Tabela elucidativa da Teoria
Restritiva:
Teoria restritiva Explicação
Objetivo-formal*
Autor é quem realiza o
verbo típico
Objetivo-material
Autor causa e partícipe
condiciona o resultado
Domínio do fato
Autor é quem domina o
fato
13. Espécies de autoria:
1) Imediata: O próprio agente realiza o tipo
penal (pode se dar através de alguns
instrumento ou animal); e
2) Mediata: O agente utiliza outra pessoa não
culpável para realizar o tipo penal diretamente
(não há concurso de pessoas).
14. Situações de autoria mediata:
a) Inimputabilidade do executor;
b) Coação moral irresistível;
c) Obediência hierárquica;
d) Erro de proibição inevitável;
e) Erro de tipo inevitável provocado por terceiro;
f) Ação justificada do executor: O autor mediato
provoca uma situação em que o executor praticará
um fato típico porém acobertado por uma causa de
exclusão de ilicitude; e
g) Autoria de escritório/aparatos organizados de
poder.
15. Nomenclatura da autoria:
Autoria de determinação: A pessoa
responderá por ter cometido o delito de
determinar a violação;
Autoria colateral/paralela: Cada pessoa faz o
seu comportamento e o resultado ocorre por
causa de um só deles (Não há concurso de
pessoas);
Autoria incerta: Quando não se sabe o
causador da ofensa ao bem jurídico;
Autoria ignorada: Desconhece-se o autor do
crime; [...]
16. Nomenclatura da autoria:
Autoria acessória/secundária/colateral
complementar: Há duas condutas causadoras
do resultado que isoladas não causariam;
Autoria de reserva: Quando uma pessoa
espera a sua vez para atuar no delito;
Autoria sucessiva: Quando alguém ofende o
mesmo bem jurídico já afetado antes por outra
pessoa (não há concurso de pessoas);
Coautoria sucessiva: Quando alguém entra
no iter criminis do crime alheio já perto da
consumação (há dolo); [...]
17. Nomenclatura da autoria:
Coautoria sucessiva: O resultado pode ser
alcançado com a conduta de um dos agentes,
mas será extensivo ao outro;
Autoria por convicção: Ocorre o crime por
conta de questões de consciência;
Autoria intelectual: Quando há um mandante
(causa o agravamento da pena); e
Atuação em nome de outrem: Ocorre nas
hipóteses e que o executor, que atua em nome de
outrem, não reúne as qualidades específicas para
realizar o tipo penal. Assim, não pode ser autor.
18. Participação:
Conceito: O partícipe ajuda (instiga, induz ou
auxilia) o autor/coautor na infração penal;
Não é o protagonista da ação criminosa;
Não realiza os verbos típicos;
Não domina os fato;
A participação é punida por ser uma forma de
adequação típica de subordinação
mediata/indireta;
Participação moral: Induz ou instiga; e
Participação material: Auxilia.
19. Teorias da participação
(acessoriedade):
Teoria da acessoriedade mínima: Pune-se a
participação quando ao menos o fato for típico;
Teoria da acessoriedade limitada/média: Pune-se a
participação quando ao menos o fato for típico e
ilícito (adotada pelo CP);
Teoria da acessoriedade extremada/máxima:
Pune-se a participação quando ao menos o fato for
típico, ilícito e culpável; e
Teoria da hiperacessoriedade: Pune-se a
participação quando ao menos o fato for típico,
ilícito, culpável e punível.
20. Tabela elucidativa:
Teoria Explicação
Mínima Basta ser típico
Limitada* Precisa ser típico e ilícito
Máxima
Precisa ser típico, ilícito e
culpável
Hiper
Precisa ser típico, ilícito,
culpável e punível
21. Nomes da participação:
Participação de menor importância: Quando
a participação não é crucial para o deslinde da
ação criminosa (art. 29, § 1º - Se a participação
for de menor importância, a pena pode ser
diminuída de um sexto a um terço); e
Participação criminal mediante ações
neutras: Ações dentro do princípio da
confiança e sem incrementar riscos proibidos
(Teoria da imputação objetiva) não podem ser
punidas; [...]
22. Nomes da participação:
Participação por omissão: Quando a
participação se dá através de um ato omissivo;
Participação em ação alheia: Participação sem
liame subjetivo;
Participação de participação (participação em
cadeia/mediata): Quando há uma participação
para alguém participar de uma infração penal;
Participação sucessiva: Participação sem
vínculo subjetivo mas com soma de esforços; e
Participação alias facturus: Participação inócua
ao delito.
23. Nomes da participação:
Participação negativa: Quando há uma mera
conivência (a pessoa não está obrigada a evitar o
resultado da infração penal);
Cooperação dolosamente distinta:
Cada um responde pelo seu dolo;
Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis
participar de crime menos grave, ser-lhe-á
aplicada a pena deste; essa pena será aumentada
até metade, na hipótese de ter sido previsível o
resultado mais grave.
24. Comunicabilidade de elementares e
circunstâncias:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e
as condições de caráter pessoal, salvo quando
elementares do crime.
Elementares (circunstâncias sem quais o tipo
se descaracteriza) x circunstâncias (circum
stare = estão ao redor do tipo sem o
caracterizar – são acidentais ao delito); e
Elementares: Essentialia delicti (elementos
constitutivos do delito: subjetivos, objetivos e
normativos).
25. Comunicabilidade de elementares e
circunstâncias:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e
as condições de caráter pessoal, salvo quando
elementares do crime.
Elementares (circunstâncias sem quais o tipo
se descaracteriza) x circunstâncias (circum
stare = estão ao redor do tipo sem o
caracterizar – são acidentais ao delito); e
Elementares: Essentialia delicti (elementos
constitutivos do delito: subjetivos, objetivos e
normativos).
26. Comunicabilidade de elementares e
circunstâncias:
Elementares:
a) Objetivas (Não se referem à pessoa):
Comunicam-se;
b) Subjetivas (referem-se à
pessoa): Comunicam-se;
Circunstâncias:
a) Objetivas: Comunicam-se; e
b) Subjetivas: Não se comunicam
27. Caso de inimpunibilidade:
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o
auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não
são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser
tentado;
Curiosidades:
Não há coautoria nos crimes omissivos próprios
(mas, há participação); Há coautoria e participação
nos crimes omissivos impróprios;
Há possibilidade de coautoria nos crimes culposos
(mas, não há participação); e
Há possibilidade de coautoria e participação nos
crimes próprios.
28. Curiosidades:
Há possibilidade de coautoria e participação nos
crimes de mão própria (STF);
Há possibilidade de participação nos crimes de
mão própria mas não de coautoria (STJ)
Agrava-se a pena do “Líder” no caso do
concurso de pessoas; e
Súmula 704/STF: “Não viola as garantias do
juiz natural, da ampla defesa e do devido
processo legal a atração por continência ou
conexão do processo do corréu ao foro por
prerrogativa de função de um dos denunciados.”