Neon Concursos Ltda
Atividade Econômica: educação continuada, permanente e aprendizagem profissional
Diretora: Maura Moura Dortas Savioli
Empresa fundada em janeiro de 1998
ANO XVIII – Av. Mato Grosso, 88 – Centro – Campo Grande – Mato Grosso do Sul
Fone/fax: (67) 3324 - 5388
www.neonconcursos.com.br
Aluno(a): ______________________________________________________________________
Período: _______________________________ Fone: __________________________________
Equipe Técnica:
Johni Santhiago
DIREITO CONSTITUCIONAL
Roger Brito
PROFESSOR: Eduardo Perdigão
TEORIA E QUESTÕES DE CONCURSOS
MATERIAL CONTENDO
CURSO PREPARATÓRIO
INSS - 2016
Arlindo Pionti
O CURSO PERMANENTE que mais APROVA!
SUMÁRIO
MÓDULO 1 - DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS – arts. 5º a 17 da CF. ...................................................................................3
1. CLASSIFICAÇÃO..............................................................................................................................................................................12
2. EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Norberto Bobbio) ............................................................................................12
3. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ...........................................................................................13
4. ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.................................................................................................14
5. DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS, GARANTIAS E REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ............................................................................14
6. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS .......................................................................................................................................................15
7. DIREITOS SOCIAIS.............................................................................................................................................................................19
8. DIREITO DE NACIONALIDADE........................................................................................................................................................20
9. DIREITOS POLÍTICOS ........................................................................................................................................................................23
QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO ...................................................................................................................................26
MÓDULO 2 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – arts. 37 a 41 da CF. .................................................................................................34
QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO ...................................................................................................................................40
GABARITOS...........................................................................................................................................................................................47
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
CONTEÚDO:
1. Direitos e Deveres Fundamentais – arts. 5º a 17 da CF.
2. Administração Pública – arts. 37 a 41 da CF.
MÓDULO 1  DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS – arts. 5º a 17 da CF.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação
coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se
as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada
em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,
salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação
criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas
exigido prévio aviso à autoridade competente;
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada
a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados
judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada
ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de
penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de
financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível
aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive
nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores,
aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às
criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o
interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge
ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
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a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes,
os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação
do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do
valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo
do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de
amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,
ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório
e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social
o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem
fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo
menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício
dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na
sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício
da cidadania.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios
por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar,
que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência
social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na
gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del
5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
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XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para
os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII,
VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei
e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da
relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à
previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão
competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional
ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não
podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em
folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta
grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores,
atendidas as condições que a lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e
sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
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§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em
que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a
finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda
Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão
atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela
Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta
Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de
1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de
Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como
condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda
Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver
sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal
e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente,
no ato da diplomação, para a inatividade.
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§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger
a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e
a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de
função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de
Revisão nº 4, de 1994)
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da
diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei,
se temerária ou de manifesta má-fé.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição
que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o
regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a
estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento
e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação
entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer
normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma
da lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
EXPLICANDO:
O relevante tema dos direitos fundamentais surgiu a partir das Constituições datadas de menos de cinquenta anos.
Com efeito, as anteriores davam mais ênfase à organização do Estado, aos seus Poderes e respectivas autoridades,
assuntos que eram tratados em primeiro lugar.
Só a partir de então as novas Cartas políticas passaram a estampar nos seus textos, em posição de preeminência, os
direitos dos cidadãos, e entre estes os que interessam diretamente à efetiva existência de um Estado Democrático de
Direito, ou seja, os denominados direitos fundamentais.
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1. CLASSIFICAÇÃO
Em síntese, com base na CF/88. Podemos classificar os direitos fundamentais em 5 grupos:
1 - direitos individuais (art. 5º);
2 - direitos coletivos (art. 5º);
3 - direitos sociais (arts. 6º e 193 e ss.);
4 - direitos à nacionalidade (art. 12);
5 - direitos políticos (arts. 14 a 17).
Esses artigos, 5º ao 17, perfazem o que a doutrina denomina “catálogo dos direitos fundamentais”, pois é a
parte da Constituição em que estão catalogados e relacionados os direitos fundamentais.
Não significa, porém, que todos os direitos fundamentais previstos na nossa Constituição estão disciplinados
nesses artigos.
Existem direitos fundamentais previstos em outros dispositivos da Constituição, como é o caso do direito
fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - direito de terceira dimensão, que está estabelecido
no art. 225 da Carta Política.
Esses direitos fundamentais que estão fora do catálogo (fora do intervalo do art. 5º ao 17) são chamados de
direitos fundamentais não-catalogados (ou, simplesmente, direitos fundamentais fora do catálogo).
Direitos fundamentais x Direitos humanos: Paulo Henrique Gonçalves Portela diz que eles estão no mesmo
patamar, e o que os diferencia é que os que estão previstos na Constituição são os FUNDAMENTAIS, e os previstos
em outras cartas (leis, tratados, convenções) são os direitos humanos.
Os direitos fundamentais tiveram origem Carta Magna Inglesa de 1215. Contudo, a referida Carta, chamada
de “pacto de João Sem-Terra” se tratava de um acordo entre o rei, a nobreza e o clero para que essas classes
continuassem apoiando o Rei na guerra contra a França. Assim, a referida Constituição, para muitos, não deveria
ser considerada a origem dos direitos fundamentais, visto que eles só eram garantidos para uma pequena parcela
da população.
Os dois grandes Marcos são a Bill of Rights de 1776 (Declaração de direitos pelos Estados Americanos) e a
Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão, em 1789), oriunda da Constituição.
1. Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte
Com relação aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.
Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a três categorias: os direitos individuais e
coletivos, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos.
CERTO ou ERRADO
2. EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Norberto Bobbio)
1ª Dimensão/Geração:
Marcam a passagem de um Estado Autoritário para um Estado de Direito, e, nesse contexto, o respeito às
liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de ausência da intervenção do Estado.
Conforme Bonavides, são direitos do indivíduo em oposição ao Estado, ou seja, de resistência e LIBERDADE. Tais
direitos dizem respeito às liberdades
Caracterizam-se pela atuação NEGATIVA do Estado, num modelo de “estado liberal-clássico”.
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2. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e às garantias fundamentais.
Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado,
traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são
considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.
CERTO ou ERRADO
2ª Dimensão/Geração
Impulsionados pela Revolução Industrial Européia, em decorrência das péssimas condições de trabalho, eclodem
movimentos na busca de reivindicações trabalhistas e normas de assistência social.
São os direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo a ideia de IGUALDADE, em que se busca, agora,
uma atuação POSITIVA do Estado, no modelo de “Estado do bem-estar social”.
3. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.
Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao
contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais
positivas.
CERTO OU ERRADO
4. Ano: 2015 Banca: CESPE Orgão: MPOG Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2
No tocante aos direitos sociais e aos direitos políticos, julgue o seguinte item.
Os direitos sociais estão inseridos na segunda geração, ou dimensão, dos direitos fundamentais
CERTO OU ERRADO
3ª Dimensão:
São marcados pela alteração da sociedade por profundas mudanças na comunidade internacional. Novos
problemas mundiais surgem, tais como a necessária noção de preservacionismo ambiental ou proteção dos
consumidores (a título de exemplo). O ser humano coletivo passa a ter direito à solidariedade ou fraternidade
Ex: Direito ao desenvolvimento, à paz. ao meio ambiente, comunicação, etc
5. Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: Técnico Administrativo
O direito à integridade do meio ambiente é típico direito de terceira dimensão e constitui prerrogativa jurídica de
titularidade coletiva
CERTO OU ERRADO
3. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
a) Historicidade: possuem caráter histórico, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e
chegando aos dias atuais;
b) universalidade: destinam-se, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos;
c) limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, conflito de interesses. A
solução, às vezes, está na própria CF (ex: direito de propriedade versus desapropriação) ou caberá ao julgador
decidir qual deverá prevalecer com base na ponderação de interesses (necessidade, utilidade, proporcionalidade
em sentido estrito).
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d) concorrência: podem ser utilizados mais de um ao mesmo tempo. Ex: Jornaliste quando transmite uma notícia
(direito de informação) e, ao mesmo tempo, emite uma opinião (direito de opinião)
e) irrenunciabilidade: o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.
f) inalienabilidade: não se pode aliená-los por não terem conteúdo patrimônio patrimonial, sendo indisponíveis.
g) imprescritibilidade: a prescrição só atinge direitos de caráter patrimonial. Não há intercorrência temporal que
impeça o exercício do direito fundamental que é personalíssimo.
6. Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente de Administração
São características inerentes aos direitos fundamentais a sua historicidade e universalidade.
CERTO OU ERRADO
7. Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-PI Prova: Defensor Público
Os direitos fundamentais possuem determinadas características que foram objeto de detalhado estudo da doutrina
nacional e internacional. A respeito dessas características, assinale a opção correta.
a) O princípio da universalidade impede que determinados valores sejam protegidos em documentos
internacionais dirigidos a todos os países.
b) A irrenunciabilidade dos direitos fundamentais não destaca o fato de que estes se vinculam ao gênero humano.
c) É característica marcante o fato de os direitos fundamentais serem absolutos, no sentido de que eles devem
sempre prevalecer, independentemente da existência de outros direitos, segundo a máxima do "tudo ou nada".
d) A imprescritibilidade dos direitos fundamentais vincula-se à sua proteção contra o decurso do tempo
e) A inviolabilidade evita o desrespeito dos direitos fundamentais por autoridades públicas, entretanto permite o
desrespeito por particulares.
4. ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Assim dispõe o art. 5º, caput, da Constituição da República: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes(...)”
O caput faz referência apenas aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Contudo, a esses destinatários
expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não-
residentes (por exemplo, turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas.
Assim, por exemplo, nada impede que um estrangeiro impetre habeas corpus no Brasil.
5. DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS, GARANTIAS E REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Rui Barbosa, analisando a Constituição de 1891, foi um dos primeiros estudiosos a enfrentar a distinção entre os
direitos e as garantias fundamentais.
Ele distinguiu “as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos
reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas
instituem os direitos, estas as garantias; ocorrendo não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a
fixação da garantia, com a declaração do direito”.
Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os
instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os
repara, caso violados.
Resta diferenciar as garantias fundamentais dos remédios constitucionais. Estes últimos constituem espécies do
gênero garantia.
Isso porque, uma vez consagrado o direito, a sua garantia nem sempre estará nas regras definidas
constitucionalmente como remédios constitucionais (ex: habeas corpus, habeas data, etc.).
Em determinadas situações a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito.
EXEMPLOS: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos – art. 5, VI (direito) – garantindo-se na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas garantias (garantia);
direito ao juízo natural (direito) – art. 5, XXXVII, veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia).
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6. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
a) HABEAS CORPUS (Art. 5º, LXVIII)
- Conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
- É ação gratuita, que não exige advogado e de rito sumaríssimo, que tem prioridade de julgamento sobre as
demais ações nos tribunais do Poder Judiciário.
- É uma ação constitucional de natureza penal.
- A doutrina criou o:
* HC preventivo – é aquele usado quando existe a ameaça ao direito de locomoção. Pede-se um salvo-conduto.
* HC repressivo – ou liberatório. É usado quando já existe uma limitação do direito de liberdade.
- Para o ajuizamento do “habeas corpus” não se exige a capacidade de estar em juízo e nem a capacidade
postulatória.
- A sua impetração pode ser feita por qualquer pessoa (exceto pessoa jurídica - o STJ entende que sim e o STF
continua a achar que não), em beneficio próprio ou alheio.
- O coator (sujeito passivo) poderá ser tanto autoridade como particular.
Cuidado!
O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus. O entendimento jurisprudencial e doutrinário é
claro em dizer que o coator pode ser tanto uma autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz de direito
etc.) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder, enquanto no segundo
caso, somente nas hipóteses de ilegalidade. Segue jurisprudência: "HABEAS CORPUS" - Impetração contra particular
- Cabimento - Hospital - Saída de internado impedida por não ter feito o pagamento das despesas -
Constrangimento ilegal caracterizado -Ordem concedida (TJMS) RT 574/400.
- A coação considerar-se-á ilegal: I – quando não houver justa causa; II – quando alguém estiver preso por mais
tempo do que determina a lei; III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV –
quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V – quando não for alguém admitido a prestar fiança,
nos casos em que a lei a autoriza; VI – quando o processo for manifestamente nulo; VII – quando extinta a
punibilidade.
Obs.: Não caberá “habeas corpus” em relação a punições disciplinares militares. Essa limitação deve ser
interpretada no sentido de que não haverá “habeas corpus” em relação ao mérito das punições. A Constituição da
República não impede a concessão de “habeas corpus” por razões de ilegalidade.
Obs.: O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos
fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade de estes resultarem em constrangimento à
liberdade do investigado. Esse é o entendimento do STF.
Obs.: O habeas corpus é ação constitucional que deve ser instruída com todas as provas necessárias à
constatação de plano da ilegalidade praticada pela autoridade impetrada, não se admitindo dilação probatória
(STJ HC 145319 / DF DJe 01/03/2010).
B) HABEAS DATA (Art. 5º, LXXII, “a” e “b”)
- Conceder-se-á habeas data:
I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (não em processo administrativo);
II – para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III – para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado
verdadeiro, mas justificável e esteja sob pendência judicial ou amigável (esta última é uma possibilidade
infraconstitucional, prevista na Lei nº 9.507/97).
- Poderá ser ajuizado por pessoa física (nacional ou estrangeira) e por pessoa jurídica, como também por
órgãos públicos despersonalizados.
- É de caráter personalíssimo, motivo pelo qual, só se pode pleitear informações relativas ao próprio impetrante,
nunca de terceiros.
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- Exceção: é admissível a legitimação para o “habeas data” para os herdeiros do morto ou seu cônjuge supérstite.
- Não cabe “habeas data” se não houver recusa por parte da autoridade administrativa – Súmula 02 do STJ. - O
procedimento do habeas data tem, portanto, fase administrativa e judicial.
- Da sentença que concede ou nega o habeas data cabe apelação.
- características:
a) é uma ação, pois invoca a tutela jurisdicional, devendo preencher as condições da ação;
b) de natureza mandamental;
c) seu conteúdo é de natureza constitutiva quando visa à retificação;
d) é ação personalíssima, não se admite pedido de terceiros, nem sucessão no direito de pedir.
e) não depende de prévio pedido administrativo.
f) procedimento: enquanto não houver disciplinação legal, deve ser aplicado o MS, desde que desnecessária a
produção de prova, se contrário o rito será o ordinário.
g) sigilo - art. 5º, XXXIII - dispõe que o direito de receber dos órgãos públicos informações não inclui aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
h) precisa de advogado.
Obs.: O processo de Habeas data terá prioridade sobre os demais atos judiciais, sejam cíveis, criminais ou
administrativos, isto é, deve ser processado e julgado primeiramente com relação a todos esses outros, mesmo que
eles sejam mais antigos. Contudo, o habeas data cede lugar ao habeas corpus e mandado de segurança. A prioridade
é nessa sequência: habeas corpus – mandado de segurança – habeas data – mandado de injunção.
C) MANDADO DE SEGURANÇA (Art. 5º, LIX)
- Ação constitucional de natureza civil e procedimento especial que visa proteger direito líquido e certo não
amparado por habeas corpus ou habeas data, em virtude de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade
pública ou agente jurídico no uso de atribuições públicas.
- O legitimado ativo é o titular do direito liquido e certo. Pode ser pessoa física ou jurídica.
- O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data que o impetrante tiver
conhecimento do ato coator. O prazo é decadencial do direito e, como tal, não se suspende nem se interrompe
desde que iniciado.
- É uma ação constitucional de natureza civil.
- Prazo para interposição: 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser
impugnado. Tal prazo não suspende nem se interrompe.
- Precisa de advogado e há um rigor formalístico a ser seguido.
Obs.: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266, STF).
O mandado de segurança coletivo (Art. 5º, LXX)
- A diferença está na legitimidade ativa (quem pode propor?),
- Destacando que no caso da alínea “b” ele deverá ser proposto para a defesa de seus membros e associados (veio pra
evitar ações com o mesmo objeto).
- Pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo
menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Obs.: A representação no Congresso pode ser de 01 deputado ou de 01 senador; e, o requisito de 01 ano de
funcionamento deve ser observado apenas pelas associações; não é necessária a autorização expressa de todos
os membros no MS coletivo.
Importante!!! Não se dará mandado de segurança quando se tratar:
I – de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução.
II – de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via
de correção.
III – de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade
essencial.
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Obs. 1: No MS coletivo com pedido de liminar, esta não deve ser concedida “inaldita altera pars”. É a regra.
Obs. 2: Não há litispendência entre MS coletivo e o individual. Em regra, este prevalece sobre aquele.
D) MANDADO DE INJUNÇÃO (Art. 5º, LXXI)
- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício
dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Sua origem remonta do século XIV, na Inglaterra, onde existia sob a forma de ordem de um Tribunal para que
alguém fizesse ou se abstivesse de fazer algum ato, sob pena de desobediência à corte.
- O seu fundamento é quando existe uma norma constitucional de eficácia limitada ainda não regulamentada
impedindo o exercício de um direito em caso concreto.
- É uma ação judicial e precisa de advogado.
- Poderá ser ajuizado por qualquer pessoa titular do direito que não pode ser exercido por falta de norma
regulamentadora (pessoa física, jurídica, associação, entidade de classe, ou sindicatos na figura do mandado de
injunção coletivo).
- Somente pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual.
- Não está disciplinado em lei.
- Indica a doutrina que para o mandado de injunção serão observadas, no que couber, as normas do mandado de
segurança.
- O mandado de injunção é ação não gratuita e exige a assistência de advogado para a sua impetração.
E) AÇÃO POPULAR (art. 5º, LXXIII)
- A ação popular é voltada à anulação de ato lesivo: ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe; à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
Obs.: Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo o instrumento
adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da sociedade. A punição, no caso,
poderá ser discutida em eventual ação de improbidade.
- A ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo.
- Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial.
- Não existe foro por prerrogativa de função em relação a ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada
contra o presidente da República, não será julgada pelo STF.
- Pode se dar de duas formas: forma preventiva (ajuizamento da ação antes da consumação dos efeitos lesivos);
forma repressiva (o ajuizamento da ação busca o ressarcimento do dano causado).
- Finalidade é a defesa dos interesses difusos.
- A legitimidade ativa é do Indivíduo brasileiro nato, naturalizado, português equiparado, com mais de 16 anos (este
não necessita de assistência). É necessário ser eleitor para promover a ação.
- Além da União, Estados e Municípios, a pessoa (física ou jurídica) que receba subvenções e recursos públicos, e os
beneficiários dos atos lesivos também podem ser réus na ação.
- O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a
responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a
defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
- Em caso de desistência, o MP deve dar prosseguimento à ação.
- É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
- A ação popular não tem custas nem sucumbência, mas o autor pode responder por elas, no caso de ação
temerária; pode ser proposta para a proteção de interesses difusos da coletividade.
Em síntese
- requisitos:
a) só poder ser proposta por cidadão brasileiro;
b) ilegalidade na formação ou no objeto do ato;
c) lesividade ao patrimônio público (erário, moralidade, meio ambiente, etc.)
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- fins da ação: preventivo, repressivo e supletivo.
- objeto da ação: é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público.
- sujeito passivo: litisconsórcio entre entidade lesada, os autores e responsáveis pelo ato e os beneficiários do mesmo.
- MP é parte sempre - é parte autônoma, só não pode defender o ato.
- competência: é determinada pela origem do ato impugnado.
- procedimento: segue o rito ordinário com algumas adaptações.
- liminar: é possível. Se concedida cabe agravo de instrumento, correição parcial e mandado de segurança. - Se
negada cabe agravo de instrumento.
- sentença: se procedente o pedido, o juiz deverá decretar a invalidade do ato, a condenação ao ressarcimento de
perdas e danos por parte dos responsáveis, pelos atos praticados com dolo ou culpa. O autor vencido é isento de custas.
- recursos: recurso de ofício, se julgada procedente ou decretada a carência da ação. Cabe tabém apelação
voluntária, com efeito suspensivo.
- finalidade: invalidar atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal,
ou de entes jurídicos subvencionados com o dinheiro público.
- natureza jurídica: ação constitucional de natureza civil.
F) DIREITO DE PETIÇÃO (art. 5º, XXXIV)
- Historicamente, o direito de petição nasceu na Inglaterra, durante a Idade Média, permitindo aos súditos que
dirigissem petições ao rei (Bill of Rights – 1689).
- É aquele que pertence a uma pessoa ou a um grupo de pessoas de invocar a atenção dos Poderes Públicos sobre
uma questão ou situação.
- A doutrina entende que o direito de petição é um instrumento político-fiscalizatório dos negócios do Estado, que
tem por finalidade a defesa da legalidade constitucional e do interesse público geral.
- A titularidade desse direito pode ser exercida por pessoa física, jurídica, nacional ou estrangeiro.
- Não tem formalismo e não precisa de advogado (ver art. 5ª, XXXIV, da CF).
8. Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-RN Prova: Agente de Polícia
No direito brasileiro, como nos sistemas que lhe são próximos, os direitos fundamentais se definem como direitos
constitucionais. Essa característica da constitucionalização dos direitos fundamentais traz consequências de
evidente relevo. As normas que os obrigam impõem-se a todos os poderes constituídos, até ao poder de reforma da
Constituição.
Com relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
a) Não cabe ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.,
b) Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
c) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende
da autorização destes.
d) É cabível mandado de segurança contra lei em tese, ainda que produtora de efeitos concretos.
e) Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra essa autoridade não cabe
mandado de segurança.
9. Ano: 2010 Banca: ESAF Órgão: TEM Prova: Auditor Fiscal do Trabalho
A Constituição da República previu a chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva que traz
características corretas em relação aos instrumentos abaixo.
a) Habeas corpus - trata-se de um recurso, estando, por isso, regulamentado no capítulo a eles destinados no
Código de Processo Penal.
b) Mandado de segurança - a natureza civil da ação impede o ajuizamento de mandado de segurança em
matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.
c) Mandado de injunção - as normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção não
decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mas tão-só em relação às normas constitucionais
de eficácia limitada de princípio institutivo e de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao
princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade.
d) Mandado de injunção - em razão da ausência constitucional, não é possível o mandado de injunção coletivo, não
tendo sido, por isso, atribuída a legitimidade para as associações de classe, ainda que devidamente constituída.
e) Mandado de segurança - o mandado de segurança coletivo não poderá ter por objeto a defesa dos mesmos
direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual.
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7. DIREITOS SOCIAIS
Os direitos sociais, direitos fundamentais de 2ª geração, constituem, como ensina José Afonso da Silva,
“prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais,
que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de
situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade”.
A amplitude dos temas inscritos no art. 6º da Constituição deixa claro que os direitos sociais não são somente
os que estão enunciados nos artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11. Eles podem ser localizados, principalmente, no Título VIII - Da
Ordem Social, artigos 193 e seguintes.
A igualdade, fundamento dos direitos sociais, impulsionou a noção de universalidade dos direitos fundamentais. A
dignidade do homem dentro da comunidade precisava ser preservada, o que só seria possível com a garantia de
direitos também de natureza econômica e cultural.
A universalidade é a característica primordial dos direitos fundamentais. O titular desses direitos subjetivos é o
ser humano, e essa condição é a necessária e suficiente para exercê-los, exigindo prestações ou abstenções do
Estado.
Há direitos sociais na nossa Constituição enumerados nos arts. 6º e 7º. Os enumerados no art. 6º têm caráter
maior de universalidade. Já os enumerados no art. 7º, na sua maioria, direitos subjetivos do trabalhador decorrentes
ou não de uma relação de emprego; porém há nesse rol alguns direitos que não têm na relação de emprego,
anterior ou atual, o pressuposto de sua existência; trata-se de alguns benefícios previdenciários.
Eles vinculam-se a realização proporcionadas pelo Estado, direta ou indiretamente, enunciadas em normas
constitucionais que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, buscando a igualização de situações
sociais desiguais.
Segundo a doutrina, os direitos sociais podem ser classificados em cinco classes:
I – Relativos ao trabalhador;
II – Relativos à seguridade social (saúde, previdência e assistência social);
III – Relativos à educação e à cultura;
IV – Relativos à família, criança, adolescente e ao idoso e,
V- Relativos ao meio ambiente.
Na forma como disposto na Constituição Federal, os direitos sociais são muitos mais que normas programáticas;
são direitos subjetivos do indivíduo, oponíveis ao Estado, que devem fornecer as prestações diretas e indiretas que a
Constituição garante.
Os principais destinatários da proteção conferida por esses direitos são os hipossuficientes e os mais fragilizados.
A sua implementação é feita mediante políticas públicas concretizadoras de determinadas prerrogativas
individuais e/ou coletivas, destinadas a reduzir as desigualdades sociais existentes e a garantir uma existência humana
digna.
- Educação
-Saúde
-Alimentação
-Trabalho
-Moradia
DIREITOS SOCIAIS -Lazer
-Segurança
-Previdência Social
-Proteção à maternidade e à infância
- Assistência aos desamparados
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OBS: VEJA QUE “SEGURANÇA” FOI GRIFADO PROPOSITALMENTE, POIS É UM DIREITO PREVISTO TANTO COMO “SOCIAL”
(ART. 6) COMO “INDIVIDUAL” EM NOSSA CONSTITUIÇÃO
art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes”
art. 6º “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
Os direitos sociais são uma perspectiva do “Estado do Bem Estar Social”, tendo como documentos marcantes
as Constituições do México (1917) e Weimar – Alemanha (1919). No Brasil, a primeira Constituição a prever esses
direitos foi a de Vargas em 1934. Nossa atual Constituição de 1988 é tipicamente de “Estado de bem estar social”.
Tratam-se de direitos que exigem atuação POSITIVA do Estado. Enquanto direitos fundamentais, têm
aplicação imediata, e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, via mandado de injunção ou
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão”.
10. Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: Técnico Judiciário - Segurança
Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas
a) de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado Social de Direito
b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das partes da
relação trabalhista.
c) de liberdades negativas, de observância obrigatórias em um Estado Social de Direito.
d) insubordinadas à regra constitucional da autoaplicabilidade.
e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de omissão do poder público na regulamentação
de alguma norma que preveja um direito social e inviabilize seu exercício.
8. DIREITO DE NACIONALIDADE
A nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico existente entre o indivíduo e o Estado, fazendo do
sujeito um integrante do povo. Assim, as questões relativas à nacionalidade são inerentes à soberania de cada Estado.
Não podemos confundir:
POPULAÇÃO Compreende todos os habitantes de um território de um país ou região (incluindo os estrangeiros).
POVO
Compreende o conjunto de nacionais e pessoas que exercem cidadania. O povo é elemento
humano de um Estado.
NAÇÃO
Compreende o agrupamento de pessoas com ligação histórica, cultural, étnica, linguística,
hábitos e costumes.
Também não podemos confundir:
a) Nacional: é o brasileiro nato ou naturalizado, ou seja, aquele que se vincula por nascimento ou naturalização ao
território brasileiro.
b) Cidadão: é o termo que qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos.
Obs.: Não se deve confundir nacionalidade com naturalidade, pois ela é o local físico onde se nasce e não
necessariamente coincide com a nacionalidade; por exemplo, o indivíduo pode ser Londrino, por ter nascido em
Londres, mas ser Brasileiro Nato por ser filho de Diplomata Brasileiro que lá se encontra em serviço.
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A natureza jurídica do direito de nacionalidade no Brasil, é de um direito de ordem constitucional (materialmente e
formalmente).
Espécies de nacionalidade:
a) Originária – ou de 1° grau, nata. É aquela que decorre de um fato natural e involuntário chamado
nascimento (art.12, I, CF).
Adota-se dois critérios:
 Direito de solo (ius solis): atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado de que se trata.
 Direito de sangue (ius sanguinis): são nacionais os descendentes de nacionais.
No caso de nacionalidade originária (primária) teremos o brasileiro nato.
b) Secundária – ou de 2° grau, adquirida. É aquela que decorre de um ato jurídico e voluntário chamado
naturalização tácita ou expressa (fato artificial) (art.12, II, CF).
 Todos os estrangeiros, menos os originários de países de língua portuguesa.
 Todos os originários de países de língua portuguesa, menos os portugueses.
 Portugueses.
 Legais – Lei 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro.
No caso de nacionalidade secundária (adquirida) teremos o brasileiro naturalizado.
Em virtude dos dois critérios adotados para a determinação da nacionalidade primária, pode-se ter um
polipátrida – possui mais de uma nacionalidade ou um apátrida (ou heimatlos) – significa sem pátria. As expressões,
polipátrida e heimatlos, estão relacionadas à quantidade de nacionalidades que um indivíduo pode ter.
São polipátridas indivíduos que tenham mais de uma cidadania, por exemplo, um filho de italiano no Brasil
que, pelo ius solis, é brasileiro e, pelo ius sanguinis é italiano. Já os heimatlos, termo derivado de uma expressão alemã,
são os apátridas, por exemplo, um filho de brasileiros nascido na Itália, cujos progenitores não estejam a serviço do
Brasil que, pelo sistema ius solis brasileiro, a criança não é brasileira e pelo ius sanguinisitaliano, a criança não italiana.
Dentro desse contexto há dois conflitos: um positivo, onde poderá haver exceção de ambos os países, dando
a multinacionalidade ao nascido, ou uma delas, dependendo da vontade e do pedido dos pais, e o negativo,
alicerçado na intolerância ou xenofobia, onde a situação do apátrida fica dificultada.
No que diz respeito à legislação infraconstitucional referente à nacionalidade, existe o Estatuto dos Estrangeiros (Lei
nº 6.815/80, com alterações da Lei nº 6.964/81), definindo a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
Atualmente só se reconhece a naturalização expressa, ou seja, aquela decorrente de requerimento do
naturalizado, e de acordo com a doutrina compreende duas classes: naturalização ordinária (art. 12, II, a, CF) e
naturalização extraordinária (art. 12, II, b, CF).
As distinções entre brasileiro nato e naturalizado são somente aquelas consignadas na Constituição (art. 12, §
2º, CF). As únicas hipóteses de tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados são:
- (parágrafo 3º do art. 12) que trata dos cargos privativos de brasileiro nato, ou seja, Presidente e Vice- República
da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática,
Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa (este último incluído pela EC 23 de 1999).
- (art. 5º, inciso LI) que prevê que brasileiro nato jamais será extraditado, mas que o brasileiro naturalizado
poderá ser extraditado por crime cometido antes da aquisição da nacionalidade brasileira ou por comprovado
envolvimento com tráfico de entorpecentes.
- (art. 89, inciso VII) que prevê que somente brasileiros natos podem ser indicados para compor o Conselho da
República que é o órgão superior de consulta do Presidente da República.
- (art. 222, caput) que prevê que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e
imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos;
LER: Limitações ao brasileiro naturalizado – ver art. 12, § 3º, art. 89, VIII, art. 222 e art. 5º, LI, da CF.
Lembrar que: As distinções ente os brasileiros somente podem ocorrer por expressa previsão constitucional.
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A perda da nacionalidade está prevista no § 4º, do art. 12 da Constituição Federal, sendo que o inciso I
atinge o brasileiro naturalizado e trata-se de cancelamento da naturalização válida e eficaz por sentença judicial;
já o inciso II refere-se tanto ao brasileiro nato quanto ao naturalizado e decorre da aquisição de outra nacionalidade por
naturalização voluntária.
Atenção!! Perda voluntária da nacionalidade, também conhecida como perda-mudança se dá pela
aquisição voluntária de outra nacionalidade, e é aplicável tanto aos brasileiros natos quanto aos naturalizados. Ou
seja, o brasileiro perde a sua nacionalidade quando, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. Nesse caso,
não haverá necessidade de processo judicial, pois a perda da nacionalidade é efetivada por meio de processo
administrativo perante o Ministério da Justiça e oficializada mediante Decreto do Presidente da República.
Obs.: Não confundir que o brasileiro nato poderá perder a nacionalidade, mas o nato não poderá ser extraditado.
DICA: Propriedade (art. 222 da CF), Extradição (art. 5, LI da CF), Função no Conselho da República (art. 89, VII)
e Cargos Privativos de Brasileiros Natos (art. 12, § 3º, da CF)
Obs.: Perda-punição (ação e cancelamento de naturalização) – Vale somente para o brasileiro naturalizado.
Tal ação é proposta pelo MPF. Segundo Alexandre de Moraes (2014), uma vez perdida a nacionalidade somente
será possível readquiri-la por meio de ação rescisória e nunca por novo procedimento de naturalização, pois estaria-
se burlando a previsão constitucional. Os efeitos da sentença judicial que decreta a perda da nacionalidade são ex
nunc, ou seja, não são retroativos, somente atingindo a relação jurídica indivíduo-Estado, após seu trânsito em julgado.
Obs.: Naturalização Voluntária – vale para o brasileiro nato e naturalizado. A perda é feita por meio de um
procedimento administrativo no Ministério da Justiça. Os efeitos do Decreto Presidencial que estabelece a perda da
nacionalidade são ex nunc. Segundo Alexandre de Moraes (2014), o brasileiro que perde esta condição. Em virtude
do art. 12, § 4º, II, da CF, poderá readquirí-la, por meio dos procedimentos previstos de naturalização.
A Língua e os Símbolos Nacionais:
A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil (art. 13, caput), podendo as comunidades
indígenas utilizar também suas línguas maternas (art. 210, § 2º).
A bandeira, o hino, as armas e o selo nacional são símbolos da República Federativa do Brasil, podendo os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios terem símbolos próprios (art. 13, §§ 1º e 2º).
11. Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2
Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.
Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado.
CERTO OU ERRADO?
12. Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2
A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado
somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização.
CERTO OU ERRADO?
13. Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja no exterior a serviço do
Brasil ou de organização internacional.
CERTO OU ERRADO?
14. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com pedido no Ministério da Justiça.
Posteriormente, por considerar que Otto não reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à
nacionalidade derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
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Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a
naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicial.
CERTO OU ERRADO?
15. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo
No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os seguintes itens.
Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América (EUA) e seja filha de pai americano e de
mãe brasileira, que trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança somente
será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA.
CERTO OU ERRADO?
9. DIREITOS POLÍTICOS
Os direitos políticos merecem um relevo especial na estrutura do Estado contemporâneo. Com o advento da
democracia, a cada dia uma soma maior de pessoas interfere na vida política do país e o fazem através do uso e
gozo dos direitos políticos.
O conceito de Kelsen para democracia, é de que ela é uma técnica de liberdade, é o que melhor traduz a
democracia, pois o povo sem liberdade de informação e de manifestação, ainda que vote, jamais terá um governo
verdadeiramente voltado para o bem-estar da maioria.
De modo geral, os direitos políticos são os que asseguram a participação do indivíduo no governo de seu
país, seja votando e sendo votado.
O art. 14, da CF, por sua vez, explicita que no Brasil a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos (democracia indireta), e, nos termos da lei, mediante a iniciativa
popular, o referendo e o plebiscito, instrumentos da democracia direta (democracia participativa).
A esse exercício misto de soberania popular, que no Brasil se dá por meio de representantes eleitos ou diretamente,
dá-se o nome de democracia semidireta (que é o nosso regime de governo).
Algumas considerações importantes:
Direitos Políticos Positivos são os que garantem a participação do povo no poder mediante o sufrágio.
 Sufrágio – é o direito político subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de
participar do governo. É um direito e um dever.
 Sufrágio universal – é o direito de votar titularizado por todos os nacionais que tiverem capacidade
política. Sem qualquer distinção de raça, cor, sexo ou fortuna.
 Requisitos para ser eleitor – nacionalidade brasileira, idade mínima de 16 anos na data da eleição e
alistamento na forma da lei.
 Voto – é a manifestação do sufrágio no plano prático.
 Alistabilidade – diz respeito à capacidade eleitoral ativa, ou seja, à capacidade de ser eleitor.
 Elegibilidade – diz respeito à capacidade eleitoral passiva, ou seja, à capacidade de ser eleito.
Atenção!!!! Nem sempre da alistabilidade decorre a elegibilidade, pois a Constituição Federal trás as condições de
elegibilidade (art. 14, parágrafo 3º, da CF). Ressalte-se que os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis.
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1. Formas de sufrágio:
a) sufrágio universal – direito de votos atribuídos a todos que tiverem capacidade política, sem qualquer distinção de cor,
raça ou sexo;
b) sufrágio restrito – o direito é atribuído conferido a determinadas pessoas que preencham requisitos de natureza
econômica (censitário) ou intelectual (capacitário);
c) sufrágio desigual – possibilidade de determinadas pessoas votarem mais de uma vez.
2. Voto:
- Conceito: é o exercício do direito subjetivo ao sufrágio universal.
- Características do voto:
a) voto secreto – o voto do eleitor é garantido pelo sigilo, ninguém fica sabendo em quem ele votou;
b) voto direto – os representantes dos eleitores são escolhidos diretamente por eles, não existe intermediário;
c) voto indireto – o eleitor elege um candidato que irá representá-lo em um colégio eleitoral, que escolherá
determinado cargo ou mandato público eletivo;
d) voto igual – todo voto tem o mesmo valor;
e) universal – atribuído as todos os cidadãos;
f) voto obrigatório – o cidadão tem o dever de votar;
g) voto facultativo – o cidadão tem opção de votar ou não.
Obs.: Sufrágio, voto, escrutínio – para José Afonso da Silva o sufrágio é direito, o voto é o exercício, escrutínio é o
modo de exercício.
Obs.: Plebiscito e referendo e iniciativa popular – plebiscito é instrumento de consulta prévia ao povo, antes da
aprovação do ato legislativo de relevância constitucional. Já o referendo é instrumento de consulta a posteriori ao
povo, após aprovação de determinado ato legislativo de relevância constitucional. Iniciativa popular – o eleitor
pode apresentar projeto de lei. Condições para leis federais: 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos
05 estados, com pelo menos 0,3% em cada um deles.
3. Requisitos de elegibilidade:
– para que alguém possa eleger deve preencher os seguintes requisitos: a) nacionalidade brasileira; b) pleno
exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral na circunscrição; e) filiação partidária; f)
idade mínima; g) não incorrer em nenhuma inelegibilidade específica. Idade mínima – a) 35 anos – Presidente, Vice-
presidente da República e Senador; b) 30 anos para Governador, Vice-governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos – Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito ou juiz de paz; d) 18 anos – vereador.
4. Inelegibilidades específicas:
– é a falta da capacidade eleitoral passiva (são impedimentos).
- os casos estão previstos dos §§ 4º ao 7º do art. 14, da CF.
- essas normas constitucionais sobre inelegibilidade são de eficácia plena e de aplicação imediata.
- São inelegíveis: a) os analfabetos; b) os menores de 18 anos; c) o cidadão privado de direitos políticos, conforme
previsto nos §§ 6º, 7º e 9º do Art. 14 da CF.
Ela pode ser:
a) absoluta – impedem que o indivíduo concorra a qualquer cargo eletivo. É um caso excepcional e deve ser
previsto apenas pela Constituição Federal, são os seguintes casos: os analfabetos e os inalistáveis. São inelegíveis os
analfabetos, os inalistáveis e os menores de 18 anos. A Lei Complementar 64/90 prevê outros casos de
inelegibilidade absoluta.
b) relativa – consistem em restrições à elegibilidade para determinados mandatos em razão de situações especiais
em que, no momento da eleição, se encontre o cidadão. Podem ser previstas na Constituição e na legislação
infraconstitucional. Ele é elegível, mas sofre certas restrições, suas espécies são: §§ 6º, 7º, 8º e 9º do art. 14, da CF.
- Refere-se a certos mandatos.
- Pode ocorrer por motivos funcionais, de parentesco e de domicílio eleitoral, vejamos:
* Motivos funcionais – o Presidente da República, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e os Prefeitos,
para concorrerem a outros cargos, devem renunciar até 06 meses antes da eleição. Podem ser reeleitos por uma
única vez (seguida), nos casos de reeleição não há necessidade de afastamento.
* Motivos de parentesco (inelegibilidade reflexa) – no território da circunscrição do titular, os cônjuges e parentes
até segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador, do Prefeito ou de quem tenha
substituído nos seis meses anteriores ao pleito, a não ser que já seja titular de cargo eletivo e candidato a reeleição.
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* Motivo de domicílio – é inelegível quem não tenha domicílio, a pelo menos 1 ano, na circunscrição eleitoral onde
quer ser eleito. Motivos abuso do poder econômico – tem como objetivo evitar o uso a influência do poder
econômico no regime democrático, visa também proteger a probidade administrativa e a moralidade para o
exercício do mandato.
5. Sistemas Eleitorais:
a) Sistema Majoritário – é o sistema em que vence a eleição o candidato que obtiver a maioria de votos e pode ser:
1. maioria simples – pelo qual, por uma única votação, se proclama o candidato que tiver obtido a maioria simples
ou relativa.
2. maioria absoluta – segundo a qual somente se considerará eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos
em primeiro turno. Se nenhum candidato conseguir, será feito o segundo turno, normalmente entre os dos mais votados, e
deste modo um deverá alcançar a maioria absoluta dos votos. Conhecido também como sistema majoritário.
b) Sistema Proporcional – neste sistema a representação se dá na mesma proporção da preferência do eleitorado
pelos partidos políticos. É o sistema adotado para a eleição de Deputados Federais (art. 45), Deputados Estaduais (§
1º, do art. 27), Deputados Distritais (§ 3º, do art. 32) e Vereadores por extensão.
6. Restrições aos Direitos Políticos:
As restrições aos direitos políticos podem ser entendidas como regras que proíbem a pessoa de votar e ser eleito,
previstas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
O princípio que prevalece é o da plenitude do gozo dos direitos políticos, devendo qualquer interpretação em
sentido contrário ser restritiva.
A privação definitiva denomina-se perda dos direitos políticos, e a privação temporária é conhecida como
suspensão. A Constituição Federal vigente, no art. 15, não indica expressamente quais os casos de perda e de
suspensão, mas a doutrina procura elucidar essa questão, de modo que são casos de suspensão os incisos II, III, IV e
V; por conseguinte, é o caso de perda somente o inciso I, tudo do art. 15, da CF/88.
A competência para decidir sobre a perda ou suspensão de direitos políticos é somente do Poder Judiciário, uma
vez que a nossa Constituição atual, ao contrário da revogada, não mais outorga expressamente competência ao
Presidente da República.
Vale ressaltar que a Constituição vedou expressamente a cassação de direitos políticos, qualquer procedimento que não
garanta o contraditório e a ampla defesa.
A reaquisição dos direitos políticos suspensos se dará automaticamente com a cessação dos motivos que
determinaram a suspensão. No caso de perda, o indivíduo não os readquirirá mais, a menos que, por ação rescisória
(prazo de 02 anos do trânsito em julgado) se rescinda o julgado, de modo que o naturalizado recuperará a
nacionalidade brasileira, ficando obrigado a novo alistamento eleitoral.
Obs.: Direitos Políticos Negativos – conceito: são regras em que privam, total ou parcialmente, o cidadão dos seus
direitos políticos. Interfere no seu direito de votar e ser votado e determinam restrições a elegibilidade do cidadão. A
privação dos direitos pode ser definitiva e temporária.
Restrições definitivas – perda da plenitude do gozo dos direitos políticos, quando ocorre o cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado.
Restrições relativas – suspensão dos direitos políticos pela incapacidade civil absoluta; por condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa. Nesses casos, a suspensão ocorre
somente por decisão judicial.
16. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.
A lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando os seus
dispositivos à eleição que ocorrer em até um ano da data de sua vigência.
CERTO OU ERRADO
17. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
a) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.
b) É vedada a cassação de direitos políticos
c) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a cargo eletivo
d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros naturalizados
e) Os militares federais não são alistáveis.
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QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
1. (CESGRANRIO - Petrobrás – Advogado) Caso um determinado indivíduo se considere prejudicado pela falta de
norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, de qual medida judicial de
controle de ato administrativo (remédio constitucional) deverá este fazer uso para assegurar o exercício de seu direito?
a) Habeas data
b) Habeas corpus
c) Ação civil pública
d) Mandado de injunção
e) Mandado de segurança coletivo
2. (ESAF/MRE - Assistente de Chancelaria) Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor
de ingressar no recinto da repartição, onde estão dados importantes para o servidor, armazenados no computador
da mesa em que trabalhava, esse servidor poderá insurgir-se contra a determinação do chefe por meio de:
a) mandado de segurança.
b) habeas corpus.
c) habeas data.
d) mandado de injunção.
e) ação penal pública.
3. (TRF-2ª/FCC) Considere as seguintes afirmativas sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:
I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de
comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania.
III. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos
e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS em:
a) I e III.
b) I e IV.
c) I, II e III.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.
4. (CETRO – 2015 – MDS – Técnico) Tito, ao verificar a ocorrência de uma situação lesiva à moralidade administrativa,
busca, no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a ação judicial adequada a ser proposta com o objetivo de
anular o ato lesivo. Assinale a alternativa que apresenta o nome do remédio constitucional cabível para a situação
retratada.
a) Ação Popular
b) Mandado de Segurança
c) Habeas Corpus
d) Habeas Data
e) Mandado de Injunção
5. (CESPE–OAB) O remédio heroico para proteger direito liquido e certo não amparado por habeas corpus ou
habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público é denominado:
a) Mandado de Injunção.
b) Mandado de Segurança.
c) Ação Popular.
d) Habeas Corpus.
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6. (FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário) No que concerne aos direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, a Constituição Federal:
a) proíbe o exercício de trabalho insalubre pelo trabalhador com até 18 anos de idade.
b) admite que sejam estabelecidas determinadas distinções entre o trabalho manual, o técnico e o intelectual.
c) estabelece igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
d) prevê a irredutibilidade salarial absoluta.
e) assegura assistência gratuita aos filhos e dependentes do trabalhador desde o nascimento até os 6 anos de idade em
creches e pré-escolas.
7. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário) Dentre os direitos sociais assegurados pela Constituição
Federal aos trabalhadores está a:
a) irredutibilidade do salário, que não poderá ser minorado sequer por acordo coletivo.
b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal.
d) remuneração do trabalhador portador de deficiência, no mínimo, superior a cinquenta por cento à do que não
tenha deficiência.
e) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até sete anos de idade, em creches e pré-escolas.
8. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário) Tendo em vista a disciplina da Constituição Federal a
respeito do direito de greve, considere as seguintes assertivas:
I. É vedado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de greve pelo empregado público.
II. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
III. O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depende de prévia
previsão em lei que o autorize.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I.
b) I e II.
c) II e III.
d) II.
e) III.
9. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário)Julgue os próximos itens, acerca dos direitos sociais
previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).
a) O empregado filiado que vier a se aposentar perderá o direito de votar e de ser votado na organização sindical
que integre
b) A criação de entidade sindical depende de autorização do órgão competente, podendo o poder público nela
intervir quando houver comprovada violação de seus atos estatutários.
10. Q299686. FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário. Considere as assertivas:
I. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão
competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
II. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional
ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não
podendo ser inferior à área de um Município.
III. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões
judiciais ou administrativas.
IV. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta
grave nos termos da lei.
Está correto o que se afirma em:
a) I e IV, apenas.
b) I, II, III e IV.
c) I, II e IV, apenas.
d) III e IV, apenas.
e) I, II e III, apenas.
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11. (COSEAC – 2015 – UFF – Técnico) A Constituição da República veda as seguintes penas:
I - Perda de bens, privativa de liberdade e restritiva de direitos.
II - De caráter perpétuo, cruéis, de banimento.
III - Morte, salvo em casos de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; banimento; e trabalhos forçados.
IV - Multa, perda de bens e prestação social alternativa.
Dos itens acima, estão corretos apenas:
a) I e II.
b) II e IV.
c) I e III.
d) II e III.
e) I e IV.
12. (FGV – 2015 – DPE/RO – Técnico) Ao enunciar os direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição da
República Federativa do Brasil assegurou uma série de direitos relacionados à apuração da responsabilidade penal
das pessoas em geral. Nesse particular, é correto afirmar que a lei penal:
a) somente poderá retroagir para beneficiar o réu;
b) sempre poderá retroagir caso disponha dessa maneira;
c) prejudicial ou benéfica ao réu, jamais poderá retroagir;
d) somente poderá retroagir quando o interesse público justificar essa medida;
e) somente poderá retroagir para aumentar a pena, não para criar um novo crime.
13. (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia) Pode-se afirmar sobre as garantias constitucionais:
a) Mandado de injunção é o remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra
usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos ou introdução
nesses registros de dados sensíveis (raça, opinião política, filosófica, religiosa, filiação partidária, sindical, orientação
sexual etc.).
b) Habeas corpus é o instrumento constitucional de garantia, quando alguém sofrer ou se achar na iminência de
sofrer violência ou coação ilegal do direito ambulatorial.
c) Habeas corpus é a ação de que se pode utilizar pessoa física, jurídica privada, jurídica pública (nacional ou
estrangeira) ou qualquer entidade que tenha capacidade processual para a proteção de direito líquido, certo e
incontestável.
d) Direito de petição é o remédio constitucional pelo qual qualquer cidadão pode pleitear a invalidação de atos
lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural,
bem como a condenação por perdas e danos dos responsáveis pela lesão.
e) Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela
falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
14. (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Delegado de Polícia) Quanto ao Mandado de Segurança Individual, marque a
resposta correta.
a) É ação de rito ordinário de que se pode utilizar pessoa física, jurídica privada, jurídica pública (nacional ou
estrangeira) ou qualquer entidade que tenha capacidade processual para a proteção de direito líquido, certo e
incontestável, amparado por ou habeas corpus ou habeas data , ameaçado ou violado por ato ou fato oriundo de
autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
b) É admitido como adequado para pleitear prestações indeterminadas, genéricas, fungíveis ou alternativas.
c) É substitutivo de ação de cobrança.
d) A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso de Mandado de Segurança
contra omissão de autoridade.
e) O pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.
15. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir. Nesse sentido,
considere que as siglas CF e STF, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, a Constituição Federal de
1988 e a Supremo Tribunal Federal. Considere que um argentino tenha sido preso em flagrante em território brasileiro
e que, com base no direito constitucional brasileiro, tenha impetrado habeas corpus redigido em língua espanhola.
Nessa situação, a despeito de o pedido de habeas corpus destinar-se à salvaguarda de direito fundamental, o writ
não deverá ser conhecido, pois é imprescindível o uso da língua portuguesa na redação dessa ação, consoante
jurisprudência do STF.
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16. (FGV - 2012 – OAB) A respeito da ação de habeas corpus, assinale a afirmativa incorreta.
a) Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país.
b) É cabível contra punição disciplinar militar imposta por autoridade incompetente.
c) Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade.
d) A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento.
17. (TRT 15ª RE – Técnico Administrativo) Quanto aos Direitos e Garantias Fundamentais elencados na Constituição
Federal, considera-se correto que:
a) a prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível.
b) é vedada a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.
c) é assegurado, em qualquer hipótese, o acesso à informação e a sua fonte.
d) será concedida extradição de estrangeiro por crime político e de opinião.
e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
18. (TRE/SE) É uma das condições de elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, para
concorrer aos cargos de Senador, Deputado Federal, Governador e Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima
de:
a) 35, 21, 30 e 21 anos.
b) 35, 35, 21 e 21 anos.
c) 30, 30, 21 e 18 anos.
d) 35, 30, 30 e 18 anos.
e) 30, 21, 30 e 18 anos
19. (FGV) No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta:
a) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.
b) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço da empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a
nascer no Brasil.
c) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização.
d) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
20. (FGV) João, residente no Brasil há cinco anos, é acusado em outro país de ter cometido crime político.
a) pode conceder a extradição se João for estrangeiro.
b) pode conceder a extradição se João for brasileiro naturalizado e tiver cometido o crime antes da naturalização.
c) não pode conceder a extradição, independentemente da nacionalidade de João.
d) não pode conceder a extradição apenas se João for brasileiro nato.
21. (MPT - 2012 - MPT - Procurador) Sobre a restrição de direitos humanos e direitos fundamentais, é CORRETO afirmar
que:
a) No Brasil, a Constituição da República não admite a restrição de direitos fundamentais, os quais constituem cláusulas
pétreas.
b) Não é possível haver restrição de direitos nem de garantias fundamentais por meio de legislação infraconstitucional,
mesmo que a norma Constitucional remeta a regulamentação da matéria ao legislador ordinário.
c) Excepcionalmente, a Constituição da República admite a restrição de direitos e garantias fundamentais que ela
própria consagra, em razão de interesses superiores.
d) Os direitos humanos devem ser aplicados integralmente pelos países signatários dos respectivos Tratados internacionais,
não sendo admissível falar-se em “ressalvas” restritivas a suas cláusulas.
22. (FUMARC - 2011 - PC-MG - Escrivão de Polícia Civil) Na Constituição de 1988, os direitos sociais foram enumerados no
art. 6° e são eles:
a) A educação, a saúde, a segurança, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção
à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
b) educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção
à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
c) A educação, a saúde, a igualdade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção
à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
d) A educação, a saúde, a propriedade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à
maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
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23. (CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A respeito dos direitos e garantias fundamentais,
julgue os itens que se seguem. Conforme disposição da CF, será brasileiro nato o filho, nascido em Paris, de mulher
alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do
filho.
24. É privativo de brasileiro nato, segundo a CF, o cargo de:
a) juiz de direito.
b) oficial das Forças Armadas.
c) delegado da Polícia Federal.
d) deputado estadual.
e) governador de estado.
25. (CESPE - 2013 - DPE-RR - Defensor Público) No que se refere aos direitos à nacionalidade e aos direitos políticos,
assinale a opção correta.
a) A CF dotou o analfabeto de capacidade eleitoral ativa e passiva.
b) Assim como os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os cidadãos que
integrarem o Conselho da República deverão ser brasileiros natos.
c) A perda da nacionalidade decorrente de aquisição voluntária de outra nacionalidade pode atingir tanto brasileiros
natos quanto naturalizados e independerá de ação judicial, já que se concretiza no âmbito de procedimento meramente
administrativo.
d) Se o extraditando tiver filho brasileiro, não será admitida a sua extradição.
e) Se o indivíduo sofrer condenação penal decorrente de conduta culposa, sem pena privativa de liberdade, transitada
em julgado, não terá seus direitos políticos suspensos.
26. (CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal) Com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta a
respeito de processo eleitoral, condições de elegibilidade, nacionalidade e direitos e garantias referentes às eleições.
a) É permitido ao legislador estadual fixar condições de elegibilidade e de investidura no cargo de juiz de paz distintas
daquelas constitucionalmente previstas.
b) Havendo renúncia do mandato parlamentar, a vaga deve ser preenchida com base na lista de suplentes do
próprio partido político do renunciante.
c) A aquisição da nacionalidade primária pode ser voluntária ou involuntária.
d) A exigência de voto impresso no processo de votação não fere o direito constitucional do sigilo das votações.
e) Quando o eleitor se apresenta para a votação, é legítimo exigir- lhe a apresentação de documento oficial com
foto e do título eleitoral, de forma a garantir a segurança do processo de identificação dos eleitores.
27. (IESES - 2012 - TJ-RN) É ERRADO afirmar:
a) São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática.
b) São privativos de brasileiro nato os cargos da Câmara dos Deputados.
c) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de
reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
d) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de
imposição de naturalização, pela norma estrangeira.
28. (CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo) Com base nos direitos de nacionalidade, assinale a opção correta.
a) Cidadão japonês que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não possua condenação criminal
estará apto a solicitar a naturalização brasileira.
b) Francês naturalizado brasileiro não pode ocupar o cargo de desembargador de tribunal de justiça, por expressa
vedação constitucional.
c) A CF não admite hipótese de perda de nacionalidade no caso de brasileiro nato.
d) A condição de brasileiro naturalizado pode ser cancelada, pelo ministro da justiça, em virtude de atividade
nociva ao interesse nacional, desde que sejam observadas a ampla defesa e o contraditório.
e) Nascido em território brasileiro, o filho de embaixador italiano será considerado de brasileiro nato.
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29. CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário. A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se
seguem.
1) Os recrutados pelas forças armadas não podem alistar-se como eleitores durante o período em que estiverem
cumprindo o serviço militar obrigatório.
b) Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício
dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.
2) MPE-SC - 2013 - Promotor de Justiça) De acordo com a Magna Carta, são inelegíveis, no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
3) (MPE-SC - 2013 - Promotor de Justiça) Pela disciplina constitucional do Brasil, os partidos políticos somente podem
receber recursos financeiros de entidades estrangeiras se, regularmente constituídos e sem pendências com a
Justiça Eleitoral, obtiverem aprovação do correlato plano de investimentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
4) (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) A consulta aos cidadãos, em momento posterior ao ato legislativo, é
realizada mediante plebiscito.
5) (CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta
anos.
30. (IF-RS. 2015 – Professor Direito) Assinale a alternativa INCORRETA:
a) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização
ou prévio aviso, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
b) a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição.
c) um diretor de Estatal pratica ato lesivo ao patrimônio público. A anulação do ato pode ser pleiteada em ação
popular proposta por qualquer cidadão.
d) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem
novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito,
e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade
e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos
demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
31. [Anal. Previdenciário-(Espec. Administrativa)-(CB02)-(T5)-MANAUSPREV/2015-FCC].(Q.31) Sobre a liberdade de
associação profissional ou sindical, previstas constitucionalmente, é correto afirmar:
a) A contribuição confederativa é encargo de caráter tributário, compulsório, que sujeita, além dos filiados, todos os
profissionais da categoria.
b) A garantia constitucional assegurada ao empregado enquanto no cumprimento de mandato sindical se destina
à pessoa do empregado e tem intuitu personae.
c) A fundação de sindicato depende de autorização estatal, cabendo ao Poder Público definir a abrangência territorial
de determinada organização sindical.
d) O princípio da unicidade sindical garante a existência de uma única organização sindical representativa de um
mesmo grupo de trabalhadores ou de empresários numa mesma base territorial.
e) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, podendo atuar administrativamente,
sendo-lhe contudo vedada a atuação judicial, para o que os trabalhadores deverão recorrer ao Ministério Público
do Trabalho.
32. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CJ10)-(T1)-TRE-RR/2015-FCC].(Q.30) De acordo com a Constituição Federal, NÃO constitui
direito fundamental social:
a) o trabalho.
b) a moradia.
c) a crítica.
d) a saúde.
e) a educação.
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33. [Anal. Téc. Educ.-(Direito)-(C06)-(T1)-CETAM/2014-FCC].(Q.46) Gabriel é filiado ao sindicato dos empregados da
categoria “A”. No ano passado Gabriel se aposentou, porém, continuou filiado ao referido sindicato. De acordo
com a Constituição Federal brasileira, com relação às eleições sindicais, considerando a aposentadoria de Gabriel,
ele
a) poderá opinar apenas verbalmente, nas considerações finais.
b) não possui direito de votar.
c) não poderá participar da votação.
d) possui direito de ser votado.
e) poderá opinar apenas verbalmente, nas considerações iniciais.
34. [Anal. Fisc. Tes. Est. I-(P1)-(CG)-(CA01)-(T5)-SEFAZ-PE/2014-FCC].(Q.26) Em relação à aquisição secundária da
nacionalidade brasileira, é correto afirmar:
a) A naturalização é garantida aos portugueses com residência permanente no país, desde que haja reciprocidade
de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal.
b) A naturalização dos estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa tem como requisito apenas a residência no
Brasil por um ano ininterrupto e a idoneidade moral.
c) Segundo a Constituição, a naturalização ordinária de nacionais de países não lusófonos deve ter seus requisitos
definidos em lei, cujo preenchimento pelo solicitante gera direito subjetivo público à nacionalidade brasileira.
d) A naturalização extraordinária, que beneficia qualquer estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, depende de requerimento, cuja resposta, em caso positivo, tem efeitos
constitutivos.
e) O brasileiro naturalizado poderá ter cancelada sua naturalização em processo administrativo em que lhe seja
garantida a ampla defesa ou por sentença judicial, no caso de estar envolvido em atividade nociva ao interesse
nacional.
35. [Anal. Jud.-(Ár. Ap. Esp.)-(Espec. Tecnol. Inform.)-(CA01)-(T1)-TRT-1ªREG-RJ/2014-FCC].(Q.24) Salomé nasceu em
Portugal quando sua mãe, brasileira, cursava doutorado na Universidade de Coimbra. O pai de Salomé é português.
Quanto à sua nacionalidade, Salomé
a) poderá ser brasileira naturalizada, jamais nata.
b) somente poderia adquirir a nacionalidade brasileira se sua mãe estivesse a serviço do Brasil, na época do seu
nascimento.
c) poderá optar pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, se vier a residir no
Brasil.
d) jamais poderá adquirir a nacionalidade brasileira.
e) adquirirá a nacionalidade brasileira desde que venha a residir no Brasil antes de completar 18 anos.
36. [Aud. Públ. Ext.-(NIII)-(Cl. A)-(Eng. Civil)-(CB)-(CD04)-(T1)-TCE-RS/2014-FCC].(Q.59) Sicrano, filho de mãe brasileira
e pai egípcio, nascido durante período em que seus pais eram estudantes universitários na França, veio, após a maioridade,
a residir no Brasil, onde pretende viver pelo resto de sua vida. Nos termos da Constituição da República, Sicrano
a) somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu nascimento, sua mãe, que era brasileira, estivesse no
exterior a serviço da República Federa tiva do Brasil.
b) poderá vir a ser brasileiro naturalizado, se efetivamente residir no país por até quinze anos ininterruptos, desde que
requeira a nacionalidade brasileira.
c) é considerado brasileiro naturalizado, desde o momento em que fixou residência no país, já que é filho de mãe
brasileira, estando sujeito, contudo, a extradição, na hipótese de cometimento de crime comum a partir de então.
d) será considerado brasileiro nato, se optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, caso em que não
estará sujeito a extradição, nem mesmo na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
e) somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu nascimento, houvesse sido registrado em repartição
brasileira competente.
37. [Analista-(Ap. Jurídico)-(Direito)-(CA01)-(T1)-CNMP/2015-FCC].(Q.23) A inelegibilidade em razão do parentesco,
nos termos da Constituição Federal e em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a
matéria,
a) não é afastada pela dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato.
b) impede, em qualquer hipótese, que o cônjuge do Presidente da República seja candidato a cargos eletivos no
território de jurisdição do titular.
c) alcança, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos, até o segundo grau ou por
adoção, excetuados os afins, do Presidente da República.
d) é absoluta, somente podendo ser fixada taxativamente pela Constituição Federal.
e) alcança, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau
ou por adoção, do Presidente da República.
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38. [Assistente em Administração-(C8)-(CE)-(NI)-(M)-FUB/2015-UnB] Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o
segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do
estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então
vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, a respeito das condições de elegibilidade.
1) (I.81) Se Paulo não fosse candidato a governador, ele não poderia, nas eleições imediatamente seguintes à sua
renúncia, candidatar-se e ser validamente eleito para o cargo de vice-prefeito do município X.
2) (I.82) Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições
imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.
3) (I.83) Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições
imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em
que se situa o município X.
39. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRT-16ªREG-MA/2014-FCC].(Q.22) Mirela, advogada, é casada com Pedro,
Prefeito do Município “X” do Estado do Maranhão, não sendo titular de qualquer mandato eletivo. No curso do
mandato de Pedro, Mirela e Pedro dissolvem o vínculo conjugal por meio de divórcio devidamente homologado
pelo Poder Judiciário. Mirela pretende concorrer no próximo pleito municipal a um cargo eletivo no Município “X”.
Neste caso, Mirela
a) poderá concorrer normalmente ao cargo de Vereadora, mas é inelegível para os cargos de Prefeita e Vice-
Prefeita do Município.
b) não poderá concorrer ao cargo eletivo, por ser inelegível, nos termos da Constituição Federal.
c) poderá concorrer normalmente aos cargos de Prefeita, Vice-Prefeita ou Vereadora do Município, sem qualquer
restrição.
d) poderá concorrer normalmente aos cargos de Prefeita, Vice-Prefeita ou Vereadora do Município desde que a
dissolução do vínculo conjugal tenha ocorrido há mais de seis meses antes do pleito.
e) poderá concorrer apenas ao cargo de Vereadora do Município desde que a dissolução do vínculo conjugal
tenha ocorrido há mais de seis meses antes do pleito, sendo inelegível para os cargos de Prefeita e Vice-Prefeita.
40. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Espec. Of. Just. Aval. Fed.)-(CB02)-(T1)-TRT-16ªREG-MA/2014-FCC].(Q.21) Paulo é Vereador,
Presidente da Câmara Municipal de determinado município do Estado do Maranhão. Faltando seis meses para o
pleito eleitoral municipal, após a renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito, Paulo sucede o Prefeito, assumindo o
cargo eletivo, concluindo integralmente o mandato. Neste caso, Paulo
a) não poderá concorrer ao cargo de Vereador, pois deveria ter renunciado ao mandato de Prefeito Municipal até
quatro meses antes do pleito.
b) poderá concorrer normalmente ao cargo de Vereador, mas é inelegível para os cargos de Prefeito e Vice-
Prefeito do Município.
c) poderá concorrer normalmente aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador do Município, sem qualquer
restrição.
d) não poderá concorrer ao cargo de Vereador, pois deveria ter renunciado ao mandato de Prefeito Municipal até
três meses antes do pleito.
e) não poderá concorrer ao cargo de Vereador, por ser inelegível, nos termos da Constituição Federal.
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MÓDULO 2  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – arts. 37 a 41 da CF.
TÍTULO III
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos
em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de
provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego,
na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em
lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá
os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre
na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta,
autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra
espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se
como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no
âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio
mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite
aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, 19.12.2003)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos
pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins
de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos
incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 35
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição,
precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de
sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no
inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações. (Regulamento)
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais
ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a
realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade
responsável, nos termos da lei.
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando
especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de
atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no
art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na
administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível.
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que
causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e
indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta
poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por
objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias,
que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas
de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142
com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta
Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as
parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar,
em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal
dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo
aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo,
aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela
sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo,
emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a
norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será
contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no
exercício estivesse.
Seção II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime
jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações
públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e
remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento
dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira,
facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII,
XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o
exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e
Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a
menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.(Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)]
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração
dos cargos e empregos públicos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários
provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no
desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização,
reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de
produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os
seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de
acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou
aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 88, de 2015)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e
cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta
de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a
remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência
para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as
remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam
este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos
pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
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§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no
§ 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a
percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.(Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a
este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite
máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de
setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real,
conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de
serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 10 A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 11 Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes
da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o
regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração
de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 12 Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo
observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 13 Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 14 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar
para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a
serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime
geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 15 O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo
Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades
fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos
de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, 19.12.2003)
§ 16 Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que
tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de
previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 17 Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente
atualizados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 18 Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata
este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de
que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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§ 19 O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária
estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência
equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria
compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 20 Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de
cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o
disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 21 A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e
de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência
social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença
incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo
em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da
vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto
em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Dica para memorizar:
Aposentadoria voluntária total ''integral':
Idade Contribuição Tempo de serviço Anos no cargo
Homem 60 anos 35 anos 10 anos 5 anos
Mulher 55 anos 30 anos 10 anos 5 anos
Aposentadoria Voluntária Especial: Professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil, ensino médio e fundamental. (art. 40, par. 5º)
Idade Contribuição Tempo de serviço Anos no cargo
Homem 55 anos 30 anos 10 anos 5 anos
Mulher 50 anos 25 anos 10 anos 5 anos
Aposentadoria voluntária proporcional:
Idade Contribuição Tempo de serviço Anos no cargo
Homem 65 anos maior ou = 10 e menor 35 anos 10 anos 5 anos
Mulher 60 anos maior ou = 10 e menor 30 anos 10 anos 5 anos
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QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
1. (MPE-SC - 2013 - Promotor de Justiça) Julgue o item a seguir sobre a Administração Pública.
a) Servidores concursados, nomeados para cargos de provimento efetivo, estáveis após três anos de efetivo
exercício de suas funções, somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
2. (FGV – 2015 – Analista de Defensoria Pública) Renan, servidor público estadual ocupante do cargo efetivo de
Analista Jurídico da Defensoria Pública de Rondônia, elegeu-se Deputado Estadual. Com base na
Constituição da República, Renan:
a) terá que requerer exoneração de seu cargo efetivo para poder assumir o cargo eletivo;
b) se houver compatibilidade de horário, poderá acumular as funções e perceberá as vantagens de ambos os cargos;
c) ficará afastado de seu cargo efetivo, auferindo tão somente a remuneração do cargo eletivo;
d) ficará licenciado de seu cargo efetivo, auferindo a remuneração de ambos os cargos;
e) se houver compatibilidade de horário, poderá acumular ambos os cargos, mas terá que escolher a remuneração
de um deles.
3. (IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros) Analise as afirmações a seguir.
I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
III. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
IV. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros.
V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Assinale a alternativa correta:
a) Todas as assertivas estão erradas.
b) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
c) Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.
d) Todas as assertivas estão corretas
4. (Assistente em Administração - IFMS/2013-COPEVE) Na Constituição Federal de 1988, encontramos no Art. 37 os
Princípios que regem a Administração Pública. São eles:
a) Legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
b) Legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
c) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
d) Legalidade, impessoalidade, moralidade, propaganda e eficiência.
e) Legitimidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
5. (Aud. Fiscal Rec. Estad.- SEFAZ-RJ/2014-FCC) Em matéria de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito
privado prestadoras de serviço público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a jurisprudência mais
recente do Supremo Tribunal Federal alterou entendimento anterior, de modo a considerar que se trate de
responsabilidade:
a) objetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço.
b) subjetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço.
c) objetiva relativamente a terceiros usuários, e subjetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.
d) subjetiva relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.
e) subjetiva, porém decorrente de contrato, relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros
não usuários do serviço.
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6. (Procurador Judicial - Pref. Recife-PE/2014-FCC) Quanto às normas constitucionais aplicáveis aos servidores públicos dos
Municípios, é correto afirmar que:
a) a investidura em cargo efetivo ou em comissão ou em emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei.
b) aos titulares de cargos efetivos e em comissão é assegurado regime de previdência especial de caráter
contributivo, mediante contribuição exclusiva do respectivo ente público e dos servidores ativos.
c) os cargos efetivos são inacessíveis aos estrangeiros, senão para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
d) a aposentadoria por invalidez permanente de servidor titular de cargo efetivo, quando não decorrente de
acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, terá proventos proporcionais
ao tempo de serviço.
e) a aposentadoria compulsória de servidor titular de cargo efetivo, aos 70 anos de idade, terá proventos
proporcionais ao tempo de contribuição.
7. FCC - 2015 - TRE-RR - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Em relação aos servidores públicos, a Constituição
estabelece que:
a) uma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial e de processo administrativo,
assegurada ampla defesa.
b) adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício, sejam eles concursados ou exercentes de cargo em
comissão.
c) enquanto não adquirirem estabilidade, podem ser demitidos independentemente de qualquer procedimento
administrativo.
d) adquirem a estabilidade após dois anos de exercício, caso ocupantes de cargo de confiança, e de três anos,
caso efetivos.
e) uma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial, de processo administrativo ou
de procedimento de avaliação periódica, assegurada sempre a ampla defesa.
8. (CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicos - Todos os cargos) Com relação aos servidores públicos, julgue o
próximo item, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
a) Para o cálculo de benefício previdenciário, o tempo de serviço do servidor afastado para investidura em mandato
eletivo continua a ser contado como se em exercício estivesse.
9. (CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Julgue o item a seguir, referentes a responsabilidade
civil do Estado e licitações.
a) De acordo com a Constituição Federal, somente as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
10. (FGV - 2015 - TJ-SC - Técnico Judiciário Auxiliar) João, servidor público estadual estável, foi demitido ao fim de
processo administrativo disciplinar. Irresignado com sua demissão, ingressou com ação judicial buscando a
anulação da penalidade, na qual obteve êxito. Ocorre que, antes do trânsito em julgado da decisão, Marcos, que
fora aprovado no último concurso público e aguardava a sua convocação, foi nomeado para o cargo vago
outrora ocupado por João. À luz desse quadro e sabendo-se inexistir outro cargo vago na Administração Pública, é
correto afirmar que:
a) Marcos poderá ser posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
b) Marcos deverá ser demitido para que João retorne ao seu cargo originário;
c) João não poderá retornar ao serviço público, já que o seu antigo cargo não está mais vago;
d) Marcos deverá ser posto em disponibilidade, mantida a sua remuneração integral;
e) como Marcos foi regularmente nomeado para o cargo vago, João deverá ser posto em disponibilidade.
11. (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia) A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legal idade, impessoal
idade, moral idade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
a) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos ou naturalizados que preencham
os requisitos estabelecidos em lei.
b) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou
de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
c) O prazo de validade do concurso público será de até quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.
d) Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de
provas ou de provas e títulos será convocado sem prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou
emprego, na carreira.
e) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em
lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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12. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à
administração pública, julgue os próximos itens.
a) Se um servidor público ocupar, em horários compatíveis, dois cargos de professor, ao se aposentar ele deverá
optar pela remuneração de um dos cargos, embora haja previsão constitucional acerca de acumulação
remunerada de cargos públicos.
b) Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, não constitui requisito para a
investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato.
13. (CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo) Acerca do regime constitucional da administração pública, assinale a
opção correta.
a) A associação sindical foi proibida pela CF/88 para os servidores públicos, inclusive os civis.
b) A CF protege a participação dos usuários de serviços públicos na administração pública, especialmente no que
se refere ao acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
c) A nomeação de sobrinho de governador para o cargo de secretário de segurança pública viola o princípio
constitucional da moralidade.
d) Servidor público que ocupe o cargo de assessor jurídico pode ser investido no cargo de procurador estadual por
meio do instituto da ascensão funcional, independentemente da realização de concurso público.
e) A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, independentemente da
compatibilidade de horários.
14. (CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo) Com base nas normas constitucionais relacionadas aos servidores
públicos, assinale a opção correta.
a) A aposentadoria compulsória do servidor público aos setenta anos de idade não é norma de reprodução obrigatória
pelos estados.
b) Em situações específicas, a CF autoriza a contagem de tempo de contribuição fictício no cômputo do tempo de
contribuição ao regime estatutário de previdência.
c) Independentemente do oferecimento de defesa, o servidor público pode perder seu cargo efetivo mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho.
d) Servidor público estadual aposentado no cargo de arquiteto pode acumular os seus proventos com a remuneração
de cargo público efetivo de professor, desde que sua investidura neste cargo decorra de prévia aprovação em
concurso público.
e) Viola o princípio da igualdade o estabelecimento de critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores
públicos portadores de deficiência.
15. Julgue os itens a seguir:
a) (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário). Julgue os itens seguintes, relativos à organização
político-administrativa e à administração pública, considerando o disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação
doutrinária sobre a matéria. O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal.
b) (CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior) Ainda com relação ao direito constitucional, julgue os itens seguintes. Ao
servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem
como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
c) (CESPE - 2010 - INCA - Analista em C&T Júnior) Considerando a organização do Estado e a administração pública,
temas tratados na CF, julgue o item. Como exemplo do controle de despesas públicas que o constituinte almejou,
encontra-se o de que, para a hipótese de acumulação legal de cargos, será respeitado o teto estabelecido pela
CF para o serviço público.
d) (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) No que concerne ao regime constitucional da
administração pública, julgue os itens seguintes. A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos de
técnico-administrativo, desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto constitucional da
remuneração do serviço público.
e) (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo) No que concerne à administração pública, julgue os
itens que se seguem. Servidor público eleito para o cargo de vice-prefeito poderá continuar recebendo salário,
vencimento e demais vantagens de seu cargo de servidor, além do vencimento do cargo para o qual foi eleito.
f) (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo) No que concerne à administração pública, julgue os
itens que se seguem. Se a prefeitura de determinado município, ao final de dois anos, prazo de validade do concurso
público por ela realizado para preenchimento de vagas no cargo de professor, não tiver empossado todos os aprovados
nesse certame, poderá prorrogá-lo uma vez por dois anos.
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16. (FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário) João é servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em
comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região. João pretende aposentar-se do serviço público. Neste
caso, aplicar-se-á o regime:
a) geral de previdência social.
b) especial de previdência social, ou seja, próprio dos servidores titulares de cargos efetivos.
c) híbrido de previdência social, isto é, composto por regras do regime geral e do regime especial (próprio dos
servidores titulares de cargo efetivo).
d) exatamente igual ao aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos das autarquias federais.
e) híbrido de previdência social, isto é, composto por regras do regime geral e do regime aplicável aos empregados
públicos.
17. (FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário) Daniela é servidora pública titular de cargo efetivo da
União e está pensando em se aposentar quando preencher os requisitos constitucionais. Considerou hipoteticamente ter
completado 57 anos de idade e, nos últimos 11 anos, ter ocupando o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional do
Trabalho da 9a Região. Estando abrangida pelo regime de previdência previsto na Constituição Federal para o servidor
público, Daniela:
a) poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha no mínimo 30 anos de contribuição.
b) não poderá se aposentar voluntariamente porque não possui 60 anos.
c) não poderá se aposentar voluntariamente porque não possui 65 anos.
d) poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha no mínimo 35 anos de contribuição.
e) poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha no mínimo 25 anos de contribuição.
18. (FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário) Joaquim, servidor público federal, é médico, ocupa cargo
privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada, tendo ingressado no serviço público por concurso
há dez anos. Joaquim pretende prestar novo concurso público com o objetivo de cumular, de forma remunerada,
dois cargos públicos. A Constituição Federal admite, em situações excepcionais, a acumulação remunerada de cargos
públicos, desde que haja compatibilidade de horários. No caso narrado, Joaquim somente poderá cumular se o segundo
cargo público for:
a) científico.
b) privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada.
c) artístico.
d) professor.
e) técnico.
19. (FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário) Clara é servidora pública da Administração direta, tendo
sido investida no mandato de Vereadora. Havendo compatibilidade de horários, Clara perceberá as vantagens de
seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. No entanto, NÃO havendo compatibilidade de horários,
Clara:
a) não poderá exercer o mandato eletivo.
b) será afastada do cargo que detém na Administração direta, ficando obrigatoriamente com a remuneração deste
cargo.
c) será afastada do cargo que detém na Administração direta, ficando obrigatoriamente com a remuneração do
cargo eletivo.
d) será afastada do cargo que detém na Administração direta, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
e) será exonerada do cargo que detém na Administração direta.
20. (FEPESE - 2013 - DPE-SC - Analista Técnico) Assinale a alternativa correta em matéria de Direito Constitucional.
a) Após adquirida a estabilidade o servidor público não poderá mais perder o cargo.
b) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração
integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
c) Passados três anos do exercício do cargo o servidor adquirirá automaticamente a estabilidade.
d) O servidor público poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha cumprido tempo mínimo de quinze
anos de exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
e) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da
vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto
em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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21. (VUNESP - 2015 - Prefeitura de Caieiras - SP - Assistente Legislativo) Ao Servidor Público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se a seguinte disposição correta e em conformidade
com a Constituição Federal:
a) quando em mandato eletivo distrital, não poderá se afastar de seu cargo, emprego ou função.
b) investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, devendo, obrigatoriamente,
receber a remuneração do mandato eletivo.
c) investido no mandato de Vereador, será obrigado a se afastar do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração.
d) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço não será
contado para os efeitos legais.
e) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no
exercício estivesse.
22. (IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros) De acordo com a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar que:
a) No que se refere às contribuições dos servidores públicos, lei específica poderá estabelecer forma de contagem
de tempo de contribuição fictício.
b) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo
de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
c) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração
do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão
da pensão.
d) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
23. (CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicos) No que diz respeito aos servidores públicos segundo disposições da
CF, julgue os itens subsequentes. Os subsídios e as remunerações dos servidores públicos federais, incluídas as verbas
de qualquer natureza, mesmo indenizatórias, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF).
24. (Q483479. VUNESP - 2015 - Prefeitura de Caieiras - SP - Assistente Legislativo) Nos termos do que prescreve o
artigo 37 da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
a) Os cargos, empregos e funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros.
b) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogáveis por duas vezes, por igual período.
c) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
d) As funções de confiança serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou função temporária.
e) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo
Poder Legislativo.
25. Q292801. FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário. Considere as seguintes afirmações em relação ao
regime jurídico dos servidores públicos, à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal sobre a matéria:
I. Dentro do prazo de validade de concurso público, a Administração poderá escolher o momento no qual se
realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, estando obrigada a nomear os
aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, ressalvadas situações excepcionalíssimas que justifiquem
soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público.
II. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de
cálculo de vantagem de servidor público, nem ser substituído por decisão judicial.
III. Até que sobrevenha lei específica para regulamentar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos
civis, aplica-se-lhes, no que couber, a lei que disciplina o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral.
Está correto o que se afirma em:
a) I e II, apenas.
b) I e III, apenas.
c) II e III, apenas.
d) I, II e III.
e) I, apenas.
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26. [Anal. Previdenciário-(Espec. Administrativa)-(CB02)-(T5)-MANAUSPREV/2015-FCC].(Q.35) Acerca das disposições
gerais constitucionais da Administração pública é correto afirmar que
a) o servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, quando investido no mandato de Prefeito,
será afastado do cargo ou função e não poderá optar pela sua remuneração.
b) os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível.
c) os concursos públicos terão prazo de validade de 3 anos, improrrogável, durante o qual o candidato aprovado
naquele concurso será convocado com prioridade sobre novos concursados.
d) é vedado ao servidor público militar o direito à livre associação sindical, cabendo o controle da observância dos
direitos trabalhistas ao Ministério Público do Trabalho.
e) o servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, quando no exercício de mandato eletivo
federal, estadual, distrital ou municipal, ficará afastado de seu cargo ou função.
27. [Téc. Previdenciário-(Espec. Administrativa)-(CK11)-(T1)-MANAUSPREV/2015-FCC].(Q.41) Considerando o que dispõe a
Constituição Federal sobre a Administração pública, é correto afirmar:
a) Os vencimentos dos cargos dos Poderes Executivo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo poder
Le gislativo.
b) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação estabelecidas em lei, sem prejuízo
da ação penal cabível.
c) O servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Vereador, ainda
que haja compatibilidade de horário, será afastado do cargo, emprego ou função e poderá optar pela sua remuneração.
d) O servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, havendo
compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo.
e) O prazo de validade do concurso público é de até três anos, improrrogáveis, durante o qual os aprovados no
concurso público de provas ou de provas e títulos serão convocados com prioridade sobre novos concursados para
assumir cargo ou emprego, de carreira.
28. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RR/2015-FCC].(Q.21) Relativamente à disciplina constitucional da situação
do servidor público que exerça mandato eletivo, é INCORRETO afirmar:
a) Investido no cargo de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, ainda que haja compatibilidade
de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
b) As regras aplicam-se, inclusive, aos servidores de fundações públicas.
c) O tempo de exercício do mandato eletivo será contado inclusive para fins de promoção por merecimento.
d) Investido no cargo de Vereador, poderá acumular as funções e as respectivas remunerações, desde que haja
compatibilidade de horários.
e) As regras não se aplicam aos servidores de empresas públicas.
29. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CJ10)-(T1)-TRE-RR/2015-FCC].(Q.26) Em relação aos servidores públicos, a Constituição
estabelece que:
a) adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício, sejam eles concursados ou exercentes de cargo em
comissão.
b) enquanto não adquirirem estabilidade, podem ser demitidos independentemente de qualquer procedimento
administrativo.
c) adquirem a estabilidade após dois anos de exercício, caso ocupantes de cargo de confiança, e de três anos,
caso efetivos.
d) uma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial, de processo administrativo ou
de procedimento de avaliação periódica, assegurada sempre a ampla defesa.
e) uma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial e de processo administrativo,
assegurada ampla defesa.
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30. [Analista-(Ap. Téc. Espec.)-(Contrl. Int.)-(CG07)-(T1)-CNMP/2015-FCC].(Q.25) Analise as seguintes situações à luz
da Constituição da República, considerando em todas haver compatibilidade de horários entre os cargos e atribuições
exercidos cumulativamente:
I. Professor de Universidade pública estadual que, simultaneamente, ocupa cargo de pesquisador em instituto de
pesquisa integrante da Administração federal.
II. Diretor de empresa pública federal que, simultaneamente, ocupa emprego em empresa pública estadual,
percebendo remuneração por ambos.
III. Servidor da Administração direta federal que, investido no mandato de Vereador, percebe as vantagens de seu
cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
IV. Servidor de Administração direta estadual que, investido no mandato de Prefeito, se afasta do cargo, mas opta
por sua remuneração.
São compatíveis com a disciplina constitucional da matéria APENAS as situações descritas em
a) I, II e III.
b) II e IV.
c) I, III e IV.
d) I e IV.
e) I e III.
31. (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa) Os servidores públicos gozam de
todos os direitos sociais previstos no texto constitucional para os trabalhadores da iniciativa privada.
CERTO OU ERRADO
32. (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 13) O texto constitucional
é silente em relação ao direito de greve dos servidores públicos.
CERTO OU ERRADO
33. (Ano: 2015 Banca: CESPE Orgão: FUB Prova: Assistente em Administração) O erro judiciário consistente na prisão
por prazo superior ao da condenação atrai a responsabilidade civil do Estado.
CERTO OU ERRADO
34. (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: CGE-PI Prova: Auditor Governamental) Os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após dois anos de efetivo exercício.
CERTO OU ERRADO
35. (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos básicos) Os subsídios e as remunerações dos
servidores públicos federais, incluídas as verbas de qualquer natureza, mesmo indenizatórias, não podem exceder o
subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
CERTO OU ERRADO
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GABARITOS
MÓDULO 1 – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
QUESTÕES POR TÓPICOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
E C C C C C D B C B C E E C E C B
QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DE CONTEÚDO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D A B A B C B D E E C D A B D C C E A B C
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
C B C B C C B A C E E E E E A A C D B C D A C E E B E
2  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – arts. 37 a 41 da CF.
QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DE CONTEÚDO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
E C C C A E E C C A E E E B C E C C E E C A A B D E
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
E A E C D E B C D C E E C E E

Inss direito-constitucional-perdigao

  • 1.
    Neon Concursos Ltda AtividadeEconômica: educação continuada, permanente e aprendizagem profissional Diretora: Maura Moura Dortas Savioli Empresa fundada em janeiro de 1998 ANO XVIII – Av. Mato Grosso, 88 – Centro – Campo Grande – Mato Grosso do Sul Fone/fax: (67) 3324 - 5388 www.neonconcursos.com.br Aluno(a): ______________________________________________________________________ Período: _______________________________ Fone: __________________________________ Equipe Técnica: Johni Santhiago DIREITO CONSTITUCIONAL Roger Brito PROFESSOR: Eduardo Perdigão TEORIA E QUESTÕES DE CONCURSOS MATERIAL CONTENDO CURSO PREPARATÓRIO INSS - 2016 Arlindo Pionti
  • 2.
    O CURSO PERMANENTEque mais APROVA! SUMÁRIO MÓDULO 1 - DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS – arts. 5º a 17 da CF. ...................................................................................3 1. CLASSIFICAÇÃO..............................................................................................................................................................................12 2. EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Norberto Bobbio) ............................................................................................12 3. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ...........................................................................................13 4. ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.................................................................................................14 5. DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS, GARANTIAS E REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ............................................................................14 6. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS .......................................................................................................................................................15 7. DIREITOS SOCIAIS.............................................................................................................................................................................19 8. DIREITO DE NACIONALIDADE........................................................................................................................................................20 9. DIREITOS POLÍTICOS ........................................................................................................................................................................23 QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO ...................................................................................................................................26 MÓDULO 2 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – arts. 37 a 41 da CF. .................................................................................................34 QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO ...................................................................................................................................40 GABARITOS...........................................................................................................................................................................................47
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEÚDO: 1. Direitos e Deveres Fundamentais – arts. 5º a 17 da CF. 2. Administração Pública – arts. 37 a 41 da CF. MÓDULO 1  DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS – arts. 5º a 17 da CF. TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5 a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6 LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria;
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 9 § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 10 Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; Regulamento VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997) § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 11 § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994) § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993) CAPÍTULO V DOS PARTIDOS POLÍTICOS Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006) § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. EXPLICANDO: O relevante tema dos direitos fundamentais surgiu a partir das Constituições datadas de menos de cinquenta anos. Com efeito, as anteriores davam mais ênfase à organização do Estado, aos seus Poderes e respectivas autoridades, assuntos que eram tratados em primeiro lugar. Só a partir de então as novas Cartas políticas passaram a estampar nos seus textos, em posição de preeminência, os direitos dos cidadãos, e entre estes os que interessam diretamente à efetiva existência de um Estado Democrático de Direito, ou seja, os denominados direitos fundamentais.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 12 1. CLASSIFICAÇÃO Em síntese, com base na CF/88. Podemos classificar os direitos fundamentais em 5 grupos: 1 - direitos individuais (art. 5º); 2 - direitos coletivos (art. 5º); 3 - direitos sociais (arts. 6º e 193 e ss.); 4 - direitos à nacionalidade (art. 12); 5 - direitos políticos (arts. 14 a 17). Esses artigos, 5º ao 17, perfazem o que a doutrina denomina “catálogo dos direitos fundamentais”, pois é a parte da Constituição em que estão catalogados e relacionados os direitos fundamentais. Não significa, porém, que todos os direitos fundamentais previstos na nossa Constituição estão disciplinados nesses artigos. Existem direitos fundamentais previstos em outros dispositivos da Constituição, como é o caso do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - direito de terceira dimensão, que está estabelecido no art. 225 da Carta Política. Esses direitos fundamentais que estão fora do catálogo (fora do intervalo do art. 5º ao 17) são chamados de direitos fundamentais não-catalogados (ou, simplesmente, direitos fundamentais fora do catálogo). Direitos fundamentais x Direitos humanos: Paulo Henrique Gonçalves Portela diz que eles estão no mesmo patamar, e o que os diferencia é que os que estão previstos na Constituição são os FUNDAMENTAIS, e os previstos em outras cartas (leis, tratados, convenções) são os direitos humanos. Os direitos fundamentais tiveram origem Carta Magna Inglesa de 1215. Contudo, a referida Carta, chamada de “pacto de João Sem-Terra” se tratava de um acordo entre o rei, a nobreza e o clero para que essas classes continuassem apoiando o Rei na guerra contra a França. Assim, a referida Constituição, para muitos, não deveria ser considerada a origem dos direitos fundamentais, visto que eles só eram garantidos para uma pequena parcela da população. Os dois grandes Marcos são a Bill of Rights de 1776 (Declaração de direitos pelos Estados Americanos) e a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão, em 1789), oriunda da Constituição. 1. Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte Com relação aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue. Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a três categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos. CERTO ou ERRADO 2. EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Norberto Bobbio) 1ª Dimensão/Geração: Marcam a passagem de um Estado Autoritário para um Estado de Direito, e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de ausência da intervenção do Estado. Conforme Bonavides, são direitos do indivíduo em oposição ao Estado, ou seja, de resistência e LIBERDADE. Tais direitos dizem respeito às liberdades Caracterizam-se pela atuação NEGATIVA do Estado, num modelo de “estado liberal-clássico”.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 13 2. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e às garantias fundamentais. Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado. CERTO ou ERRADO 2ª Dimensão/Geração Impulsionados pela Revolução Industrial Européia, em decorrência das péssimas condições de trabalho, eclodem movimentos na busca de reivindicações trabalhistas e normas de assistência social. São os direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo a ideia de IGUALDADE, em que se busca, agora, uma atuação POSITIVA do Estado, no modelo de “Estado do bem-estar social”. 3. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item. Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas. CERTO OU ERRADO 4. Ano: 2015 Banca: CESPE Orgão: MPOG Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2 No tocante aos direitos sociais e aos direitos políticos, julgue o seguinte item. Os direitos sociais estão inseridos na segunda geração, ou dimensão, dos direitos fundamentais CERTO OU ERRADO 3ª Dimensão: São marcados pela alteração da sociedade por profundas mudanças na comunidade internacional. Novos problemas mundiais surgem, tais como a necessária noção de preservacionismo ambiental ou proteção dos consumidores (a título de exemplo). O ser humano coletivo passa a ter direito à solidariedade ou fraternidade Ex: Direito ao desenvolvimento, à paz. ao meio ambiente, comunicação, etc 5. Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: Técnico Administrativo O direito à integridade do meio ambiente é típico direito de terceira dimensão e constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva CERTO OU ERRADO 3. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS a) Historicidade: possuem caráter histórico, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais; b) universalidade: destinam-se, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos; c) limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, conflito de interesses. A solução, às vezes, está na própria CF (ex: direito de propriedade versus desapropriação) ou caberá ao julgador decidir qual deverá prevalecer com base na ponderação de interesses (necessidade, utilidade, proporcionalidade em sentido estrito).
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 14 d) concorrência: podem ser utilizados mais de um ao mesmo tempo. Ex: Jornaliste quando transmite uma notícia (direito de informação) e, ao mesmo tempo, emite uma opinião (direito de opinião) e) irrenunciabilidade: o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade. f) inalienabilidade: não se pode aliená-los por não terem conteúdo patrimônio patrimonial, sendo indisponíveis. g) imprescritibilidade: a prescrição só atinge direitos de caráter patrimonial. Não há intercorrência temporal que impeça o exercício do direito fundamental que é personalíssimo. 6. Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente de Administração São características inerentes aos direitos fundamentais a sua historicidade e universalidade. CERTO OU ERRADO 7. Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-PI Prova: Defensor Público Os direitos fundamentais possuem determinadas características que foram objeto de detalhado estudo da doutrina nacional e internacional. A respeito dessas características, assinale a opção correta. a) O princípio da universalidade impede que determinados valores sejam protegidos em documentos internacionais dirigidos a todos os países. b) A irrenunciabilidade dos direitos fundamentais não destaca o fato de que estes se vinculam ao gênero humano. c) É característica marcante o fato de os direitos fundamentais serem absolutos, no sentido de que eles devem sempre prevalecer, independentemente da existência de outros direitos, segundo a máxima do "tudo ou nada". d) A imprescritibilidade dos direitos fundamentais vincula-se à sua proteção contra o decurso do tempo e) A inviolabilidade evita o desrespeito dos direitos fundamentais por autoridades públicas, entretanto permite o desrespeito por particulares. 4. ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Assim dispõe o art. 5º, caput, da Constituição da República: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes(...)” O caput faz referência apenas aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Contudo, a esses destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não- residentes (por exemplo, turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas. Assim, por exemplo, nada impede que um estrangeiro impetre habeas corpus no Brasil. 5. DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS, GARANTIAS E REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Rui Barbosa, analisando a Constituição de 1891, foi um dos primeiros estudiosos a enfrentar a distinção entre os direitos e as garantias fundamentais. Ele distinguiu “as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias; ocorrendo não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a fixação da garantia, com a declaração do direito”. Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados. Resta diferenciar as garantias fundamentais dos remédios constitucionais. Estes últimos constituem espécies do gênero garantia. Isso porque, uma vez consagrado o direito, a sua garantia nem sempre estará nas regras definidas constitucionalmente como remédios constitucionais (ex: habeas corpus, habeas data, etc.). Em determinadas situações a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito. EXEMPLOS: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos – art. 5, VI (direito) – garantindo-se na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas garantias (garantia); direito ao juízo natural (direito) – art. 5, XXXVII, veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia).
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 15 6. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS a) HABEAS CORPUS (Art. 5º, LXVIII) - Conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. - É ação gratuita, que não exige advogado e de rito sumaríssimo, que tem prioridade de julgamento sobre as demais ações nos tribunais do Poder Judiciário. - É uma ação constitucional de natureza penal. - A doutrina criou o: * HC preventivo – é aquele usado quando existe a ameaça ao direito de locomoção. Pede-se um salvo-conduto. * HC repressivo – ou liberatório. É usado quando já existe uma limitação do direito de liberdade. - Para o ajuizamento do “habeas corpus” não se exige a capacidade de estar em juízo e nem a capacidade postulatória. - A sua impetração pode ser feita por qualquer pessoa (exceto pessoa jurídica - o STJ entende que sim e o STF continua a achar que não), em beneficio próprio ou alheio. - O coator (sujeito passivo) poderá ser tanto autoridade como particular. Cuidado! O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus. O entendimento jurisprudencial e doutrinário é claro em dizer que o coator pode ser tanto uma autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz de direito etc.) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade. Segue jurisprudência: "HABEAS CORPUS" - Impetração contra particular - Cabimento - Hospital - Saída de internado impedida por não ter feito o pagamento das despesas - Constrangimento ilegal caracterizado -Ordem concedida (TJMS) RT 574/400. - A coação considerar-se-á ilegal: I – quando não houver justa causa; II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI – quando o processo for manifestamente nulo; VII – quando extinta a punibilidade. Obs.: Não caberá “habeas corpus” em relação a punições disciplinares militares. Essa limitação deve ser interpretada no sentido de que não haverá “habeas corpus” em relação ao mérito das punições. A Constituição da República não impede a concessão de “habeas corpus” por razões de ilegalidade. Obs.: O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade de estes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Esse é o entendimento do STF. Obs.: O habeas corpus é ação constitucional que deve ser instruída com todas as provas necessárias à constatação de plano da ilegalidade praticada pela autoridade impetrada, não se admitindo dilação probatória (STJ HC 145319 / DF DJe 01/03/2010). B) HABEAS DATA (Art. 5º, LXXII, “a” e “b”) - Conceder-se-á habeas data: I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (não em processo administrativo); II – para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; III – para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e esteja sob pendência judicial ou amigável (esta última é uma possibilidade infraconstitucional, prevista na Lei nº 9.507/97). - Poderá ser ajuizado por pessoa física (nacional ou estrangeira) e por pessoa jurídica, como também por órgãos públicos despersonalizados. - É de caráter personalíssimo, motivo pelo qual, só se pode pleitear informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 16 - Exceção: é admissível a legitimação para o “habeas data” para os herdeiros do morto ou seu cônjuge supérstite. - Não cabe “habeas data” se não houver recusa por parte da autoridade administrativa – Súmula 02 do STJ. - O procedimento do habeas data tem, portanto, fase administrativa e judicial. - Da sentença que concede ou nega o habeas data cabe apelação. - características: a) é uma ação, pois invoca a tutela jurisdicional, devendo preencher as condições da ação; b) de natureza mandamental; c) seu conteúdo é de natureza constitutiva quando visa à retificação; d) é ação personalíssima, não se admite pedido de terceiros, nem sucessão no direito de pedir. e) não depende de prévio pedido administrativo. f) procedimento: enquanto não houver disciplinação legal, deve ser aplicado o MS, desde que desnecessária a produção de prova, se contrário o rito será o ordinário. g) sigilo - art. 5º, XXXIII - dispõe que o direito de receber dos órgãos públicos informações não inclui aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. h) precisa de advogado. Obs.: O processo de Habeas data terá prioridade sobre os demais atos judiciais, sejam cíveis, criminais ou administrativos, isto é, deve ser processado e julgado primeiramente com relação a todos esses outros, mesmo que eles sejam mais antigos. Contudo, o habeas data cede lugar ao habeas corpus e mandado de segurança. A prioridade é nessa sequência: habeas corpus – mandado de segurança – habeas data – mandado de injunção. C) MANDADO DE SEGURANÇA (Art. 5º, LIX) - Ação constitucional de natureza civil e procedimento especial que visa proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, em virtude de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente jurídico no uso de atribuições públicas. - O legitimado ativo é o titular do direito liquido e certo. Pode ser pessoa física ou jurídica. - O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data que o impetrante tiver conhecimento do ato coator. O prazo é decadencial do direito e, como tal, não se suspende nem se interrompe desde que iniciado. - É uma ação constitucional de natureza civil. - Prazo para interposição: 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Tal prazo não suspende nem se interrompe. - Precisa de advogado e há um rigor formalístico a ser seguido. Obs.: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266, STF). O mandado de segurança coletivo (Art. 5º, LXX) - A diferença está na legitimidade ativa (quem pode propor?), - Destacando que no caso da alínea “b” ele deverá ser proposto para a defesa de seus membros e associados (veio pra evitar ações com o mesmo objeto). - Pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Obs.: A representação no Congresso pode ser de 01 deputado ou de 01 senador; e, o requisito de 01 ano de funcionamento deve ser observado apenas pelas associações; não é necessária a autorização expressa de todos os membros no MS coletivo. Importante!!! Não se dará mandado de segurança quando se tratar: I – de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução. II – de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção. III – de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 17 Obs. 1: No MS coletivo com pedido de liminar, esta não deve ser concedida “inaldita altera pars”. É a regra. Obs. 2: Não há litispendência entre MS coletivo e o individual. Em regra, este prevalece sobre aquele. D) MANDADO DE INJUNÇÃO (Art. 5º, LXXI) - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. - Sua origem remonta do século XIV, na Inglaterra, onde existia sob a forma de ordem de um Tribunal para que alguém fizesse ou se abstivesse de fazer algum ato, sob pena de desobediência à corte. - O seu fundamento é quando existe uma norma constitucional de eficácia limitada ainda não regulamentada impedindo o exercício de um direito em caso concreto. - É uma ação judicial e precisa de advogado. - Poderá ser ajuizado por qualquer pessoa titular do direito que não pode ser exercido por falta de norma regulamentadora (pessoa física, jurídica, associação, entidade de classe, ou sindicatos na figura do mandado de injunção coletivo). - Somente pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual. - Não está disciplinado em lei. - Indica a doutrina que para o mandado de injunção serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança. - O mandado de injunção é ação não gratuita e exige a assistência de advogado para a sua impetração. E) AÇÃO POPULAR (art. 5º, LXXIII) - A ação popular é voltada à anulação de ato lesivo: ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural. Obs.: Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo o instrumento adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da sociedade. A punição, no caso, poderá ser discutida em eventual ação de improbidade. - A ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. - Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial. - Não existe foro por prerrogativa de função em relação a ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o presidente da República, não será julgada pelo STF. - Pode se dar de duas formas: forma preventiva (ajuizamento da ação antes da consumação dos efeitos lesivos); forma repressiva (o ajuizamento da ação busca o ressarcimento do dano causado). - Finalidade é a defesa dos interesses difusos. - A legitimidade ativa é do Indivíduo brasileiro nato, naturalizado, português equiparado, com mais de 16 anos (este não necessita de assistência). É necessário ser eleitor para promover a ação. - Além da União, Estados e Municípios, a pessoa (física ou jurídica) que receba subvenções e recursos públicos, e os beneficiários dos atos lesivos também podem ser réus na ação. - O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. - Em caso de desistência, o MP deve dar prosseguimento à ação. - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. - A ação popular não tem custas nem sucumbência, mas o autor pode responder por elas, no caso de ação temerária; pode ser proposta para a proteção de interesses difusos da coletividade. Em síntese - requisitos: a) só poder ser proposta por cidadão brasileiro; b) ilegalidade na formação ou no objeto do ato; c) lesividade ao patrimônio público (erário, moralidade, meio ambiente, etc.)
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 18 - fins da ação: preventivo, repressivo e supletivo. - objeto da ação: é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público. - sujeito passivo: litisconsórcio entre entidade lesada, os autores e responsáveis pelo ato e os beneficiários do mesmo. - MP é parte sempre - é parte autônoma, só não pode defender o ato. - competência: é determinada pela origem do ato impugnado. - procedimento: segue o rito ordinário com algumas adaptações. - liminar: é possível. Se concedida cabe agravo de instrumento, correição parcial e mandado de segurança. - Se negada cabe agravo de instrumento. - sentença: se procedente o pedido, o juiz deverá decretar a invalidade do ato, a condenação ao ressarcimento de perdas e danos por parte dos responsáveis, pelos atos praticados com dolo ou culpa. O autor vencido é isento de custas. - recursos: recurso de ofício, se julgada procedente ou decretada a carência da ação. Cabe tabém apelação voluntária, com efeito suspensivo. - finalidade: invalidar atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, ou de entes jurídicos subvencionados com o dinheiro público. - natureza jurídica: ação constitucional de natureza civil. F) DIREITO DE PETIÇÃO (art. 5º, XXXIV) - Historicamente, o direito de petição nasceu na Inglaterra, durante a Idade Média, permitindo aos súditos que dirigissem petições ao rei (Bill of Rights – 1689). - É aquele que pertence a uma pessoa ou a um grupo de pessoas de invocar a atenção dos Poderes Públicos sobre uma questão ou situação. - A doutrina entende que o direito de petição é um instrumento político-fiscalizatório dos negócios do Estado, que tem por finalidade a defesa da legalidade constitucional e do interesse público geral. - A titularidade desse direito pode ser exercida por pessoa física, jurídica, nacional ou estrangeiro. - Não tem formalismo e não precisa de advogado (ver art. 5ª, XXXIV, da CF). 8. Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-RN Prova: Agente de Polícia No direito brasileiro, como nos sistemas que lhe são próximos, os direitos fundamentais se definem como direitos constitucionais. Essa característica da constitucionalização dos direitos fundamentais traz consequências de evidente relevo. As normas que os obrigam impõem-se a todos os poderes constituídos, até ao poder de reforma da Constituição. Com relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta. a) Não cabe ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente., b) Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. c) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes. d) É cabível mandado de segurança contra lei em tese, ainda que produtora de efeitos concretos. e) Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra essa autoridade não cabe mandado de segurança. 9. Ano: 2010 Banca: ESAF Órgão: TEM Prova: Auditor Fiscal do Trabalho A Constituição da República previu a chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva que traz características corretas em relação aos instrumentos abaixo. a) Habeas corpus - trata-se de um recurso, estando, por isso, regulamentado no capítulo a eles destinados no Código de Processo Penal. b) Mandado de segurança - a natureza civil da ação impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal. c) Mandado de injunção - as normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mas tão-só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo e de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. d) Mandado de injunção - em razão da ausência constitucional, não é possível o mandado de injunção coletivo, não tendo sido, por isso, atribuída a legitimidade para as associações de classe, ainda que devidamente constituída. e) Mandado de segurança - o mandado de segurança coletivo não poderá ter por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 19 7. DIREITOS SOCIAIS Os direitos sociais, direitos fundamentais de 2ª geração, constituem, como ensina José Afonso da Silva, “prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade”. A amplitude dos temas inscritos no art. 6º da Constituição deixa claro que os direitos sociais não são somente os que estão enunciados nos artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11. Eles podem ser localizados, principalmente, no Título VIII - Da Ordem Social, artigos 193 e seguintes. A igualdade, fundamento dos direitos sociais, impulsionou a noção de universalidade dos direitos fundamentais. A dignidade do homem dentro da comunidade precisava ser preservada, o que só seria possível com a garantia de direitos também de natureza econômica e cultural. A universalidade é a característica primordial dos direitos fundamentais. O titular desses direitos subjetivos é o ser humano, e essa condição é a necessária e suficiente para exercê-los, exigindo prestações ou abstenções do Estado. Há direitos sociais na nossa Constituição enumerados nos arts. 6º e 7º. Os enumerados no art. 6º têm caráter maior de universalidade. Já os enumerados no art. 7º, na sua maioria, direitos subjetivos do trabalhador decorrentes ou não de uma relação de emprego; porém há nesse rol alguns direitos que não têm na relação de emprego, anterior ou atual, o pressuposto de sua existência; trata-se de alguns benefícios previdenciários. Eles vinculam-se a realização proporcionadas pelo Estado, direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, buscando a igualização de situações sociais desiguais. Segundo a doutrina, os direitos sociais podem ser classificados em cinco classes: I – Relativos ao trabalhador; II – Relativos à seguridade social (saúde, previdência e assistência social); III – Relativos à educação e à cultura; IV – Relativos à família, criança, adolescente e ao idoso e, V- Relativos ao meio ambiente. Na forma como disposto na Constituição Federal, os direitos sociais são muitos mais que normas programáticas; são direitos subjetivos do indivíduo, oponíveis ao Estado, que devem fornecer as prestações diretas e indiretas que a Constituição garante. Os principais destinatários da proteção conferida por esses direitos são os hipossuficientes e os mais fragilizados. A sua implementação é feita mediante políticas públicas concretizadoras de determinadas prerrogativas individuais e/ou coletivas, destinadas a reduzir as desigualdades sociais existentes e a garantir uma existência humana digna. - Educação -Saúde -Alimentação -Trabalho -Moradia DIREITOS SOCIAIS -Lazer -Segurança -Previdência Social -Proteção à maternidade e à infância - Assistência aos desamparados
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 20 OBS: VEJA QUE “SEGURANÇA” FOI GRIFADO PROPOSITALMENTE, POIS É UM DIREITO PREVISTO TANTO COMO “SOCIAL” (ART. 6) COMO “INDIVIDUAL” EM NOSSA CONSTITUIÇÃO art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” art. 6º “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Os direitos sociais são uma perspectiva do “Estado do Bem Estar Social”, tendo como documentos marcantes as Constituições do México (1917) e Weimar – Alemanha (1919). No Brasil, a primeira Constituição a prever esses direitos foi a de Vargas em 1934. Nossa atual Constituição de 1988 é tipicamente de “Estado de bem estar social”. Tratam-se de direitos que exigem atuação POSITIVA do Estado. Enquanto direitos fundamentais, têm aplicação imediata, e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, via mandado de injunção ou Ação direta de inconstitucionalidade por omissão”. 10. Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: Técnico Judiciário - Segurança Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas a) de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado Social de Direito b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista. c) de liberdades negativas, de observância obrigatórias em um Estado Social de Direito. d) insubordinadas à regra constitucional da autoaplicabilidade. e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que preveja um direito social e inviabilize seu exercício. 8. DIREITO DE NACIONALIDADE A nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico existente entre o indivíduo e o Estado, fazendo do sujeito um integrante do povo. Assim, as questões relativas à nacionalidade são inerentes à soberania de cada Estado. Não podemos confundir: POPULAÇÃO Compreende todos os habitantes de um território de um país ou região (incluindo os estrangeiros). POVO Compreende o conjunto de nacionais e pessoas que exercem cidadania. O povo é elemento humano de um Estado. NAÇÃO Compreende o agrupamento de pessoas com ligação histórica, cultural, étnica, linguística, hábitos e costumes. Também não podemos confundir: a) Nacional: é o brasileiro nato ou naturalizado, ou seja, aquele que se vincula por nascimento ou naturalização ao território brasileiro. b) Cidadão: é o termo que qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos. Obs.: Não se deve confundir nacionalidade com naturalidade, pois ela é o local físico onde se nasce e não necessariamente coincide com a nacionalidade; por exemplo, o indivíduo pode ser Londrino, por ter nascido em Londres, mas ser Brasileiro Nato por ser filho de Diplomata Brasileiro que lá se encontra em serviço.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 21 A natureza jurídica do direito de nacionalidade no Brasil, é de um direito de ordem constitucional (materialmente e formalmente). Espécies de nacionalidade: a) Originária – ou de 1° grau, nata. É aquela que decorre de um fato natural e involuntário chamado nascimento (art.12, I, CF). Adota-se dois critérios:  Direito de solo (ius solis): atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado de que se trata.  Direito de sangue (ius sanguinis): são nacionais os descendentes de nacionais. No caso de nacionalidade originária (primária) teremos o brasileiro nato. b) Secundária – ou de 2° grau, adquirida. É aquela que decorre de um ato jurídico e voluntário chamado naturalização tácita ou expressa (fato artificial) (art.12, II, CF).  Todos os estrangeiros, menos os originários de países de língua portuguesa.  Todos os originários de países de língua portuguesa, menos os portugueses.  Portugueses.  Legais – Lei 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro. No caso de nacionalidade secundária (adquirida) teremos o brasileiro naturalizado. Em virtude dos dois critérios adotados para a determinação da nacionalidade primária, pode-se ter um polipátrida – possui mais de uma nacionalidade ou um apátrida (ou heimatlos) – significa sem pátria. As expressões, polipátrida e heimatlos, estão relacionadas à quantidade de nacionalidades que um indivíduo pode ter. São polipátridas indivíduos que tenham mais de uma cidadania, por exemplo, um filho de italiano no Brasil que, pelo ius solis, é brasileiro e, pelo ius sanguinis é italiano. Já os heimatlos, termo derivado de uma expressão alemã, são os apátridas, por exemplo, um filho de brasileiros nascido na Itália, cujos progenitores não estejam a serviço do Brasil que, pelo sistema ius solis brasileiro, a criança não é brasileira e pelo ius sanguinisitaliano, a criança não italiana. Dentro desse contexto há dois conflitos: um positivo, onde poderá haver exceção de ambos os países, dando a multinacionalidade ao nascido, ou uma delas, dependendo da vontade e do pedido dos pais, e o negativo, alicerçado na intolerância ou xenofobia, onde a situação do apátrida fica dificultada. No que diz respeito à legislação infraconstitucional referente à nacionalidade, existe o Estatuto dos Estrangeiros (Lei nº 6.815/80, com alterações da Lei nº 6.964/81), definindo a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. Atualmente só se reconhece a naturalização expressa, ou seja, aquela decorrente de requerimento do naturalizado, e de acordo com a doutrina compreende duas classes: naturalização ordinária (art. 12, II, a, CF) e naturalização extraordinária (art. 12, II, b, CF). As distinções entre brasileiro nato e naturalizado são somente aquelas consignadas na Constituição (art. 12, § 2º, CF). As únicas hipóteses de tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados são: - (parágrafo 3º do art. 12) que trata dos cargos privativos de brasileiro nato, ou seja, Presidente e Vice- República da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa (este último incluído pela EC 23 de 1999). - (art. 5º, inciso LI) que prevê que brasileiro nato jamais será extraditado, mas que o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado por crime cometido antes da aquisição da nacionalidade brasileira ou por comprovado envolvimento com tráfico de entorpecentes. - (art. 89, inciso VII) que prevê que somente brasileiros natos podem ser indicados para compor o Conselho da República que é o órgão superior de consulta do Presidente da República. - (art. 222, caput) que prevê que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; LER: Limitações ao brasileiro naturalizado – ver art. 12, § 3º, art. 89, VIII, art. 222 e art. 5º, LI, da CF. Lembrar que: As distinções ente os brasileiros somente podem ocorrer por expressa previsão constitucional.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 22 A perda da nacionalidade está prevista no § 4º, do art. 12 da Constituição Federal, sendo que o inciso I atinge o brasileiro naturalizado e trata-se de cancelamento da naturalização válida e eficaz por sentença judicial; já o inciso II refere-se tanto ao brasileiro nato quanto ao naturalizado e decorre da aquisição de outra nacionalidade por naturalização voluntária. Atenção!! Perda voluntária da nacionalidade, também conhecida como perda-mudança se dá pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, e é aplicável tanto aos brasileiros natos quanto aos naturalizados. Ou seja, o brasileiro perde a sua nacionalidade quando, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. Nesse caso, não haverá necessidade de processo judicial, pois a perda da nacionalidade é efetivada por meio de processo administrativo perante o Ministério da Justiça e oficializada mediante Decreto do Presidente da República. Obs.: Não confundir que o brasileiro nato poderá perder a nacionalidade, mas o nato não poderá ser extraditado. DICA: Propriedade (art. 222 da CF), Extradição (art. 5, LI da CF), Função no Conselho da República (art. 89, VII) e Cargos Privativos de Brasileiros Natos (art. 12, § 3º, da CF) Obs.: Perda-punição (ação e cancelamento de naturalização) – Vale somente para o brasileiro naturalizado. Tal ação é proposta pelo MPF. Segundo Alexandre de Moraes (2014), uma vez perdida a nacionalidade somente será possível readquiri-la por meio de ação rescisória e nunca por novo procedimento de naturalização, pois estaria- se burlando a previsão constitucional. Os efeitos da sentença judicial que decreta a perda da nacionalidade são ex nunc, ou seja, não são retroativos, somente atingindo a relação jurídica indivíduo-Estado, após seu trânsito em julgado. Obs.: Naturalização Voluntária – vale para o brasileiro nato e naturalizado. A perda é feita por meio de um procedimento administrativo no Ministério da Justiça. Os efeitos do Decreto Presidencial que estabelece a perda da nacionalidade são ex nunc. Segundo Alexandre de Moraes (2014), o brasileiro que perde esta condição. Em virtude do art. 12, § 4º, II, da CF, poderá readquirí-la, por meio dos procedimentos previstos de naturalização. A Língua e os Símbolos Nacionais: A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil (art. 13, caput), podendo as comunidades indígenas utilizar também suas línguas maternas (art. 210, § 2º). A bandeira, o hino, as armas e o selo nacional são símbolos da República Federativa do Brasil, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terem símbolos próprios (art. 13, §§ 1º e 2º). 11. Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2 Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir. Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado. CERTO OU ERRADO? 12. Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2 A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização. CERTO OU ERRADO? 13. Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil ou de organização internacional. CERTO OU ERRADO? 14. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização. Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 23 Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicial. CERTO OU ERRADO? 15. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os seguintes itens. Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América (EUA) e seja filha de pai americano e de mãe brasileira, que trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA. CERTO OU ERRADO? 9. DIREITOS POLÍTICOS Os direitos políticos merecem um relevo especial na estrutura do Estado contemporâneo. Com o advento da democracia, a cada dia uma soma maior de pessoas interfere na vida política do país e o fazem através do uso e gozo dos direitos políticos. O conceito de Kelsen para democracia, é de que ela é uma técnica de liberdade, é o que melhor traduz a democracia, pois o povo sem liberdade de informação e de manifestação, ainda que vote, jamais terá um governo verdadeiramente voltado para o bem-estar da maioria. De modo geral, os direitos políticos são os que asseguram a participação do indivíduo no governo de seu país, seja votando e sendo votado. O art. 14, da CF, por sua vez, explicita que no Brasil a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (democracia indireta), e, nos termos da lei, mediante a iniciativa popular, o referendo e o plebiscito, instrumentos da democracia direta (democracia participativa). A esse exercício misto de soberania popular, que no Brasil se dá por meio de representantes eleitos ou diretamente, dá-se o nome de democracia semidireta (que é o nosso regime de governo). Algumas considerações importantes: Direitos Políticos Positivos são os que garantem a participação do povo no poder mediante o sufrágio.  Sufrágio – é o direito político subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar do governo. É um direito e um dever.  Sufrágio universal – é o direito de votar titularizado por todos os nacionais que tiverem capacidade política. Sem qualquer distinção de raça, cor, sexo ou fortuna.  Requisitos para ser eleitor – nacionalidade brasileira, idade mínima de 16 anos na data da eleição e alistamento na forma da lei.  Voto – é a manifestação do sufrágio no plano prático.  Alistabilidade – diz respeito à capacidade eleitoral ativa, ou seja, à capacidade de ser eleitor.  Elegibilidade – diz respeito à capacidade eleitoral passiva, ou seja, à capacidade de ser eleito. Atenção!!!! Nem sempre da alistabilidade decorre a elegibilidade, pois a Constituição Federal trás as condições de elegibilidade (art. 14, parágrafo 3º, da CF). Ressalte-se que os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 24 1. Formas de sufrágio: a) sufrágio universal – direito de votos atribuídos a todos que tiverem capacidade política, sem qualquer distinção de cor, raça ou sexo; b) sufrágio restrito – o direito é atribuído conferido a determinadas pessoas que preencham requisitos de natureza econômica (censitário) ou intelectual (capacitário); c) sufrágio desigual – possibilidade de determinadas pessoas votarem mais de uma vez. 2. Voto: - Conceito: é o exercício do direito subjetivo ao sufrágio universal. - Características do voto: a) voto secreto – o voto do eleitor é garantido pelo sigilo, ninguém fica sabendo em quem ele votou; b) voto direto – os representantes dos eleitores são escolhidos diretamente por eles, não existe intermediário; c) voto indireto – o eleitor elege um candidato que irá representá-lo em um colégio eleitoral, que escolherá determinado cargo ou mandato público eletivo; d) voto igual – todo voto tem o mesmo valor; e) universal – atribuído as todos os cidadãos; f) voto obrigatório – o cidadão tem o dever de votar; g) voto facultativo – o cidadão tem opção de votar ou não. Obs.: Sufrágio, voto, escrutínio – para José Afonso da Silva o sufrágio é direito, o voto é o exercício, escrutínio é o modo de exercício. Obs.: Plebiscito e referendo e iniciativa popular – plebiscito é instrumento de consulta prévia ao povo, antes da aprovação do ato legislativo de relevância constitucional. Já o referendo é instrumento de consulta a posteriori ao povo, após aprovação de determinado ato legislativo de relevância constitucional. Iniciativa popular – o eleitor pode apresentar projeto de lei. Condições para leis federais: 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos 05 estados, com pelo menos 0,3% em cada um deles. 3. Requisitos de elegibilidade: – para que alguém possa eleger deve preencher os seguintes requisitos: a) nacionalidade brasileira; b) pleno exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral na circunscrição; e) filiação partidária; f) idade mínima; g) não incorrer em nenhuma inelegibilidade específica. Idade mínima – a) 35 anos – Presidente, Vice- presidente da República e Senador; b) 30 anos para Governador, Vice-governador de Estado e do Distrito Federal; c) 21 anos – Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito ou juiz de paz; d) 18 anos – vereador. 4. Inelegibilidades específicas: – é a falta da capacidade eleitoral passiva (são impedimentos). - os casos estão previstos dos §§ 4º ao 7º do art. 14, da CF. - essas normas constitucionais sobre inelegibilidade são de eficácia plena e de aplicação imediata. - São inelegíveis: a) os analfabetos; b) os menores de 18 anos; c) o cidadão privado de direitos políticos, conforme previsto nos §§ 6º, 7º e 9º do Art. 14 da CF. Ela pode ser: a) absoluta – impedem que o indivíduo concorra a qualquer cargo eletivo. É um caso excepcional e deve ser previsto apenas pela Constituição Federal, são os seguintes casos: os analfabetos e os inalistáveis. São inelegíveis os analfabetos, os inalistáveis e os menores de 18 anos. A Lei Complementar 64/90 prevê outros casos de inelegibilidade absoluta. b) relativa – consistem em restrições à elegibilidade para determinados mandatos em razão de situações especiais em que, no momento da eleição, se encontre o cidadão. Podem ser previstas na Constituição e na legislação infraconstitucional. Ele é elegível, mas sofre certas restrições, suas espécies são: §§ 6º, 7º, 8º e 9º do art. 14, da CF. - Refere-se a certos mandatos. - Pode ocorrer por motivos funcionais, de parentesco e de domicílio eleitoral, vejamos: * Motivos funcionais – o Presidente da República, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e os Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar até 06 meses antes da eleição. Podem ser reeleitos por uma única vez (seguida), nos casos de reeleição não há necessidade de afastamento. * Motivos de parentesco (inelegibilidade reflexa) – no território da circunscrição do titular, os cônjuges e parentes até segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador, do Prefeito ou de quem tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito, a não ser que já seja titular de cargo eletivo e candidato a reeleição.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 25 * Motivo de domicílio – é inelegível quem não tenha domicílio, a pelo menos 1 ano, na circunscrição eleitoral onde quer ser eleito. Motivos abuso do poder econômico – tem como objetivo evitar o uso a influência do poder econômico no regime democrático, visa também proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato. 5. Sistemas Eleitorais: a) Sistema Majoritário – é o sistema em que vence a eleição o candidato que obtiver a maioria de votos e pode ser: 1. maioria simples – pelo qual, por uma única votação, se proclama o candidato que tiver obtido a maioria simples ou relativa. 2. maioria absoluta – segundo a qual somente se considerará eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos em primeiro turno. Se nenhum candidato conseguir, será feito o segundo turno, normalmente entre os dos mais votados, e deste modo um deverá alcançar a maioria absoluta dos votos. Conhecido também como sistema majoritário. b) Sistema Proporcional – neste sistema a representação se dá na mesma proporção da preferência do eleitorado pelos partidos políticos. É o sistema adotado para a eleição de Deputados Federais (art. 45), Deputados Estaduais (§ 1º, do art. 27), Deputados Distritais (§ 3º, do art. 32) e Vereadores por extensão. 6. Restrições aos Direitos Políticos: As restrições aos direitos políticos podem ser entendidas como regras que proíbem a pessoa de votar e ser eleito, previstas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. O princípio que prevalece é o da plenitude do gozo dos direitos políticos, devendo qualquer interpretação em sentido contrário ser restritiva. A privação definitiva denomina-se perda dos direitos políticos, e a privação temporária é conhecida como suspensão. A Constituição Federal vigente, no art. 15, não indica expressamente quais os casos de perda e de suspensão, mas a doutrina procura elucidar essa questão, de modo que são casos de suspensão os incisos II, III, IV e V; por conseguinte, é o caso de perda somente o inciso I, tudo do art. 15, da CF/88. A competência para decidir sobre a perda ou suspensão de direitos políticos é somente do Poder Judiciário, uma vez que a nossa Constituição atual, ao contrário da revogada, não mais outorga expressamente competência ao Presidente da República. Vale ressaltar que a Constituição vedou expressamente a cassação de direitos políticos, qualquer procedimento que não garanta o contraditório e a ampla defesa. A reaquisição dos direitos políticos suspensos se dará automaticamente com a cessação dos motivos que determinaram a suspensão. No caso de perda, o indivíduo não os readquirirá mais, a menos que, por ação rescisória (prazo de 02 anos do trânsito em julgado) se rescinda o julgado, de modo que o naturalizado recuperará a nacionalidade brasileira, ficando obrigado a novo alistamento eleitoral. Obs.: Direitos Políticos Negativos – conceito: são regras em que privam, total ou parcialmente, o cidadão dos seus direitos políticos. Interfere no seu direito de votar e ser votado e determinam restrições a elegibilidade do cidadão. A privação dos direitos pode ser definitiva e temporária. Restrições definitivas – perda da plenitude do gozo dos direitos políticos, quando ocorre o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Restrições relativas – suspensão dos direitos políticos pela incapacidade civil absoluta; por condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa. Nesses casos, a suspensão ocorre somente por decisão judicial. 16. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte. A lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando os seus dispositivos à eleição que ocorrer em até um ano da data de sua vigência. CERTO OU ERRADO 17. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa a) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade. b) É vedada a cassação de direitos políticos c) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a cargo eletivo d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros naturalizados e) Os militares federais não são alistáveis.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 26 QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO 1. (CESGRANRIO - Petrobrás – Advogado) Caso um determinado indivíduo se considere prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, de qual medida judicial de controle de ato administrativo (remédio constitucional) deverá este fazer uso para assegurar o exercício de seu direito? a) Habeas data b) Habeas corpus c) Ação civil pública d) Mandado de injunção e) Mandado de segurança coletivo 2. (ESAF/MRE - Assistente de Chancelaria) Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição, onde estão dados importantes para o servidor, armazenados no computador da mesa em que trabalhava, esse servidor poderá insurgir-se contra a determinação do chefe por meio de: a) mandado de segurança. b) habeas corpus. c) habeas data. d) mandado de injunção. e) ação penal pública. 3. (TRF-2ª/FCC) Considere as seguintes afirmativas sobre os direitos e deveres individuais e coletivos: I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. II. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. III. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS em: a) I e III. b) I e IV. c) I, II e III. d) I, II e IV. e) II, III e IV. 4. (CETRO – 2015 – MDS – Técnico) Tito, ao verificar a ocorrência de uma situação lesiva à moralidade administrativa, busca, no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a ação judicial adequada a ser proposta com o objetivo de anular o ato lesivo. Assinale a alternativa que apresenta o nome do remédio constitucional cabível para a situação retratada. a) Ação Popular b) Mandado de Segurança c) Habeas Corpus d) Habeas Data e) Mandado de Injunção 5. (CESPE–OAB) O remédio heroico para proteger direito liquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público é denominado: a) Mandado de Injunção. b) Mandado de Segurança. c) Ação Popular. d) Habeas Corpus.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 27 6. (FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário) No que concerne aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a Constituição Federal: a) proíbe o exercício de trabalho insalubre pelo trabalhador com até 18 anos de idade. b) admite que sejam estabelecidas determinadas distinções entre o trabalho manual, o técnico e o intelectual. c) estabelece igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. d) prevê a irredutibilidade salarial absoluta. e) assegura assistência gratuita aos filhos e dependentes do trabalhador desde o nascimento até os 6 anos de idade em creches e pré-escolas. 7. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário) Dentre os direitos sociais assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores está a: a) irredutibilidade do salário, que não poderá ser minorado sequer por acordo coletivo. b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal. d) remuneração do trabalhador portador de deficiência, no mínimo, superior a cinquenta por cento à do que não tenha deficiência. e) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até sete anos de idade, em creches e pré-escolas. 8. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário) Tendo em vista a disciplina da Constituição Federal a respeito do direito de greve, considere as seguintes assertivas: I. É vedado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de greve pelo empregado público. II. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. III. O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depende de prévia previsão em lei que o autorize. Está correto o que se afirma APENAS em: a) I. b) I e II. c) II e III. d) II. e) III. 9. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário)Julgue os próximos itens, acerca dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF). a) O empregado filiado que vier a se aposentar perderá o direito de votar e de ser votado na organização sindical que integre b) A criação de entidade sindical depende de autorização do órgão competente, podendo o poder público nela intervir quando houver comprovada violação de seus atos estatutários. 10. Q299686. FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário. Considere as assertivas: I. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. II. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. III. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas. IV. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Está correto o que se afirma em: a) I e IV, apenas. b) I, II, III e IV. c) I, II e IV, apenas. d) III e IV, apenas. e) I, II e III, apenas.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 28 11. (COSEAC – 2015 – UFF – Técnico) A Constituição da República veda as seguintes penas: I - Perda de bens, privativa de liberdade e restritiva de direitos. II - De caráter perpétuo, cruéis, de banimento. III - Morte, salvo em casos de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; banimento; e trabalhos forçados. IV - Multa, perda de bens e prestação social alternativa. Dos itens acima, estão corretos apenas: a) I e II. b) II e IV. c) I e III. d) II e III. e) I e IV. 12. (FGV – 2015 – DPE/RO – Técnico) Ao enunciar os direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição da República Federativa do Brasil assegurou uma série de direitos relacionados à apuração da responsabilidade penal das pessoas em geral. Nesse particular, é correto afirmar que a lei penal: a) somente poderá retroagir para beneficiar o réu; b) sempre poderá retroagir caso disponha dessa maneira; c) prejudicial ou benéfica ao réu, jamais poderá retroagir; d) somente poderá retroagir quando o interesse público justificar essa medida; e) somente poderá retroagir para aumentar a pena, não para criar um novo crime. 13. (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia) Pode-se afirmar sobre as garantias constitucionais: a) Mandado de injunção é o remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos ou introdução nesses registros de dados sensíveis (raça, opinião política, filosófica, religiosa, filiação partidária, sindical, orientação sexual etc.). b) Habeas corpus é o instrumento constitucional de garantia, quando alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal do direito ambulatorial. c) Habeas corpus é a ação de que se pode utilizar pessoa física, jurídica privada, jurídica pública (nacional ou estrangeira) ou qualquer entidade que tenha capacidade processual para a proteção de direito líquido, certo e incontestável. d) Direito de petição é o remédio constitucional pelo qual qualquer cidadão pode pleitear a invalidação de atos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação por perdas e danos dos responsáveis pela lesão. e) Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 14. (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Delegado de Polícia) Quanto ao Mandado de Segurança Individual, marque a resposta correta. a) É ação de rito ordinário de que se pode utilizar pessoa física, jurídica privada, jurídica pública (nacional ou estrangeira) ou qualquer entidade que tenha capacidade processual para a proteção de direito líquido, certo e incontestável, amparado por ou habeas corpus ou habeas data , ameaçado ou violado por ato ou fato oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. b) É admitido como adequado para pleitear prestações indeterminadas, genéricas, fungíveis ou alternativas. c) É substitutivo de ação de cobrança. d) A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso de Mandado de Segurança contra omissão de autoridade. e) O pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o Mandado de Segurança. 15. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, a Constituição Federal de 1988 e a Supremo Tribunal Federal. Considere que um argentino tenha sido preso em flagrante em território brasileiro e que, com base no direito constitucional brasileiro, tenha impetrado habeas corpus redigido em língua espanhola. Nessa situação, a despeito de o pedido de habeas corpus destinar-se à salvaguarda de direito fundamental, o writ não deverá ser conhecido, pois é imprescindível o uso da língua portuguesa na redação dessa ação, consoante jurisprudência do STF.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 29 16. (FGV - 2012 – OAB) A respeito da ação de habeas corpus, assinale a afirmativa incorreta. a) Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país. b) É cabível contra punição disciplinar militar imposta por autoridade incompetente. c) Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade. d) A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento. 17. (TRT 15ª RE – Técnico Administrativo) Quanto aos Direitos e Garantias Fundamentais elencados na Constituição Federal, considera-se correto que: a) a prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível. b) é vedada a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva. c) é assegurado, em qualquer hipótese, o acesso à informação e a sua fonte. d) será concedida extradição de estrangeiro por crime político e de opinião. e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 18. (TRE/SE) É uma das condições de elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, para concorrer aos cargos de Senador, Deputado Federal, Governador e Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima de: a) 35, 21, 30 e 21 anos. b) 35, 35, 21 e 21 anos. c) 30, 30, 21 e 18 anos. d) 35, 30, 30 e 18 anos. e) 30, 21, 30 e 18 anos 19. (FGV) No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta: a) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade. b) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço da empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil. c) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização. d) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes. 20. (FGV) João, residente no Brasil há cinco anos, é acusado em outro país de ter cometido crime político. a) pode conceder a extradição se João for estrangeiro. b) pode conceder a extradição se João for brasileiro naturalizado e tiver cometido o crime antes da naturalização. c) não pode conceder a extradição, independentemente da nacionalidade de João. d) não pode conceder a extradição apenas se João for brasileiro nato. 21. (MPT - 2012 - MPT - Procurador) Sobre a restrição de direitos humanos e direitos fundamentais, é CORRETO afirmar que: a) No Brasil, a Constituição da República não admite a restrição de direitos fundamentais, os quais constituem cláusulas pétreas. b) Não é possível haver restrição de direitos nem de garantias fundamentais por meio de legislação infraconstitucional, mesmo que a norma Constitucional remeta a regulamentação da matéria ao legislador ordinário. c) Excepcionalmente, a Constituição da República admite a restrição de direitos e garantias fundamentais que ela própria consagra, em razão de interesses superiores. d) Os direitos humanos devem ser aplicados integralmente pelos países signatários dos respectivos Tratados internacionais, não sendo admissível falar-se em “ressalvas” restritivas a suas cláusulas. 22. (FUMARC - 2011 - PC-MG - Escrivão de Polícia Civil) Na Constituição de 1988, os direitos sociais foram enumerados no art. 6° e são eles: a) A educação, a saúde, a segurança, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. b) educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. c) A educação, a saúde, a igualdade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. d) A educação, a saúde, a propriedade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 30 23. (CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem. Conforme disposição da CF, será brasileiro nato o filho, nascido em Paris, de mulher alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do filho. 24. É privativo de brasileiro nato, segundo a CF, o cargo de: a) juiz de direito. b) oficial das Forças Armadas. c) delegado da Polícia Federal. d) deputado estadual. e) governador de estado. 25. (CESPE - 2013 - DPE-RR - Defensor Público) No que se refere aos direitos à nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a opção correta. a) A CF dotou o analfabeto de capacidade eleitoral ativa e passiva. b) Assim como os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os cidadãos que integrarem o Conselho da República deverão ser brasileiros natos. c) A perda da nacionalidade decorrente de aquisição voluntária de outra nacionalidade pode atingir tanto brasileiros natos quanto naturalizados e independerá de ação judicial, já que se concretiza no âmbito de procedimento meramente administrativo. d) Se o extraditando tiver filho brasileiro, não será admitida a sua extradição. e) Se o indivíduo sofrer condenação penal decorrente de conduta culposa, sem pena privativa de liberdade, transitada em julgado, não terá seus direitos políticos suspensos. 26. (CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal) Com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito de processo eleitoral, condições de elegibilidade, nacionalidade e direitos e garantias referentes às eleições. a) É permitido ao legislador estadual fixar condições de elegibilidade e de investidura no cargo de juiz de paz distintas daquelas constitucionalmente previstas. b) Havendo renúncia do mandato parlamentar, a vaga deve ser preenchida com base na lista de suplentes do próprio partido político do renunciante. c) A aquisição da nacionalidade primária pode ser voluntária ou involuntária. d) A exigência de voto impresso no processo de votação não fere o direito constitucional do sigilo das votações. e) Quando o eleitor se apresenta para a votação, é legítimo exigir- lhe a apresentação de documento oficial com foto e do título eleitoral, de forma a garantir a segurança do processo de identificação dos eleitores. 27. (IESES - 2012 - TJ-RN) É ERRADO afirmar: a) São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática. b) São privativos de brasileiro nato os cargos da Câmara dos Deputados. c) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. d) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira. 28. (CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo) Com base nos direitos de nacionalidade, assinale a opção correta. a) Cidadão japonês que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não possua condenação criminal estará apto a solicitar a naturalização brasileira. b) Francês naturalizado brasileiro não pode ocupar o cargo de desembargador de tribunal de justiça, por expressa vedação constitucional. c) A CF não admite hipótese de perda de nacionalidade no caso de brasileiro nato. d) A condição de brasileiro naturalizado pode ser cancelada, pelo ministro da justiça, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, desde que sejam observadas a ampla defesa e o contraditório. e) Nascido em território brasileiro, o filho de embaixador italiano será considerado de brasileiro nato.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 31 29. CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário. A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem. 1) Os recrutados pelas forças armadas não podem alistar-se como eleitores durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório. b) Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer. 2) MPE-SC - 2013 - Promotor de Justiça) De acordo com a Magna Carta, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 3) (MPE-SC - 2013 - Promotor de Justiça) Pela disciplina constitucional do Brasil, os partidos políticos somente podem receber recursos financeiros de entidades estrangeiras se, regularmente constituídos e sem pendências com a Justiça Eleitoral, obtiverem aprovação do correlato plano de investimentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral. 4) (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) A consulta aos cidadãos, em momento posterior ao ato legislativo, é realizada mediante plebiscito. 5) (CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos. 30. (IF-RS. 2015 – Professor Direito) Assinale a alternativa INCORRETA: a) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prévio aviso, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. b) a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição. c) um diretor de Estatal pratica ato lesivo ao patrimônio público. A anulação do ato pode ser pleiteada em ação popular proposta por qualquer cidadão. d) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. e) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 31. [Anal. Previdenciário-(Espec. Administrativa)-(CB02)-(T5)-MANAUSPREV/2015-FCC].(Q.31) Sobre a liberdade de associação profissional ou sindical, previstas constitucionalmente, é correto afirmar: a) A contribuição confederativa é encargo de caráter tributário, compulsório, que sujeita, além dos filiados, todos os profissionais da categoria. b) A garantia constitucional assegurada ao empregado enquanto no cumprimento de mandato sindical se destina à pessoa do empregado e tem intuitu personae. c) A fundação de sindicato depende de autorização estatal, cabendo ao Poder Público definir a abrangência territorial de determinada organização sindical. d) O princípio da unicidade sindical garante a existência de uma única organização sindical representativa de um mesmo grupo de trabalhadores ou de empresários numa mesma base territorial. e) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, podendo atuar administrativamente, sendo-lhe contudo vedada a atuação judicial, para o que os trabalhadores deverão recorrer ao Ministério Público do Trabalho. 32. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CJ10)-(T1)-TRE-RR/2015-FCC].(Q.30) De acordo com a Constituição Federal, NÃO constitui direito fundamental social: a) o trabalho. b) a moradia. c) a crítica. d) a saúde. e) a educação.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 32 33. [Anal. Téc. Educ.-(Direito)-(C06)-(T1)-CETAM/2014-FCC].(Q.46) Gabriel é filiado ao sindicato dos empregados da categoria “A”. No ano passado Gabriel se aposentou, porém, continuou filiado ao referido sindicato. De acordo com a Constituição Federal brasileira, com relação às eleições sindicais, considerando a aposentadoria de Gabriel, ele a) poderá opinar apenas verbalmente, nas considerações finais. b) não possui direito de votar. c) não poderá participar da votação. d) possui direito de ser votado. e) poderá opinar apenas verbalmente, nas considerações iniciais. 34. [Anal. Fisc. Tes. Est. I-(P1)-(CG)-(CA01)-(T5)-SEFAZ-PE/2014-FCC].(Q.26) Em relação à aquisição secundária da nacionalidade brasileira, é correto afirmar: a) A naturalização é garantida aos portugueses com residência permanente no país, desde que haja reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. b) A naturalização dos estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa tem como requisito apenas a residência no Brasil por um ano ininterrupto e a idoneidade moral. c) Segundo a Constituição, a naturalização ordinária de nacionais de países não lusófonos deve ter seus requisitos definidos em lei, cujo preenchimento pelo solicitante gera direito subjetivo público à nacionalidade brasileira. d) A naturalização extraordinária, que beneficia qualquer estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, depende de requerimento, cuja resposta, em caso positivo, tem efeitos constitutivos. e) O brasileiro naturalizado poderá ter cancelada sua naturalização em processo administrativo em que lhe seja garantida a ampla defesa ou por sentença judicial, no caso de estar envolvido em atividade nociva ao interesse nacional. 35. [Anal. Jud.-(Ár. Ap. Esp.)-(Espec. Tecnol. Inform.)-(CA01)-(T1)-TRT-1ªREG-RJ/2014-FCC].(Q.24) Salomé nasceu em Portugal quando sua mãe, brasileira, cursava doutorado na Universidade de Coimbra. O pai de Salomé é português. Quanto à sua nacionalidade, Salomé a) poderá ser brasileira naturalizada, jamais nata. b) somente poderia adquirir a nacionalidade brasileira se sua mãe estivesse a serviço do Brasil, na época do seu nascimento. c) poderá optar pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, se vier a residir no Brasil. d) jamais poderá adquirir a nacionalidade brasileira. e) adquirirá a nacionalidade brasileira desde que venha a residir no Brasil antes de completar 18 anos. 36. [Aud. Públ. Ext.-(NIII)-(Cl. A)-(Eng. Civil)-(CB)-(CD04)-(T1)-TCE-RS/2014-FCC].(Q.59) Sicrano, filho de mãe brasileira e pai egípcio, nascido durante período em que seus pais eram estudantes universitários na França, veio, após a maioridade, a residir no Brasil, onde pretende viver pelo resto de sua vida. Nos termos da Constituição da República, Sicrano a) somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu nascimento, sua mãe, que era brasileira, estivesse no exterior a serviço da República Federa tiva do Brasil. b) poderá vir a ser brasileiro naturalizado, se efetivamente residir no país por até quinze anos ininterruptos, desde que requeira a nacionalidade brasileira. c) é considerado brasileiro naturalizado, desde o momento em que fixou residência no país, já que é filho de mãe brasileira, estando sujeito, contudo, a extradição, na hipótese de cometimento de crime comum a partir de então. d) será considerado brasileiro nato, se optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, caso em que não estará sujeito a extradição, nem mesmo na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. e) somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu nascimento, houvesse sido registrado em repartição brasileira competente. 37. [Analista-(Ap. Jurídico)-(Direito)-(CA01)-(T1)-CNMP/2015-FCC].(Q.23) A inelegibilidade em razão do parentesco, nos termos da Constituição Federal e em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a) não é afastada pela dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato. b) impede, em qualquer hipótese, que o cônjuge do Presidente da República seja candidato a cargos eletivos no território de jurisdição do titular. c) alcança, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos, até o segundo grau ou por adoção, excetuados os afins, do Presidente da República. d) é absoluta, somente podendo ser fixada taxativamente pela Constituição Federal. e) alcança, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 33 38. [Assistente em Administração-(C8)-(CE)-(NI)-(M)-FUB/2015-UnB] Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, a respeito das condições de elegibilidade. 1) (I.81) Se Paulo não fosse candidato a governador, ele não poderia, nas eleições imediatamente seguintes à sua renúncia, candidatar-se e ser validamente eleito para o cargo de vice-prefeito do município X. 2) (I.82) Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 3) (I.83) Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X. 39. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRT-16ªREG-MA/2014-FCC].(Q.22) Mirela, advogada, é casada com Pedro, Prefeito do Município “X” do Estado do Maranhão, não sendo titular de qualquer mandato eletivo. No curso do mandato de Pedro, Mirela e Pedro dissolvem o vínculo conjugal por meio de divórcio devidamente homologado pelo Poder Judiciário. Mirela pretende concorrer no próximo pleito municipal a um cargo eletivo no Município “X”. Neste caso, Mirela a) poderá concorrer normalmente ao cargo de Vereadora, mas é inelegível para os cargos de Prefeita e Vice- Prefeita do Município. b) não poderá concorrer ao cargo eletivo, por ser inelegível, nos termos da Constituição Federal. c) poderá concorrer normalmente aos cargos de Prefeita, Vice-Prefeita ou Vereadora do Município, sem qualquer restrição. d) poderá concorrer normalmente aos cargos de Prefeita, Vice-Prefeita ou Vereadora do Município desde que a dissolução do vínculo conjugal tenha ocorrido há mais de seis meses antes do pleito. e) poderá concorrer apenas ao cargo de Vereadora do Município desde que a dissolução do vínculo conjugal tenha ocorrido há mais de seis meses antes do pleito, sendo inelegível para os cargos de Prefeita e Vice-Prefeita. 40. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Espec. Of. Just. Aval. Fed.)-(CB02)-(T1)-TRT-16ªREG-MA/2014-FCC].(Q.21) Paulo é Vereador, Presidente da Câmara Municipal de determinado município do Estado do Maranhão. Faltando seis meses para o pleito eleitoral municipal, após a renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito, Paulo sucede o Prefeito, assumindo o cargo eletivo, concluindo integralmente o mandato. Neste caso, Paulo a) não poderá concorrer ao cargo de Vereador, pois deveria ter renunciado ao mandato de Prefeito Municipal até quatro meses antes do pleito. b) poderá concorrer normalmente ao cargo de Vereador, mas é inelegível para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito do Município. c) poderá concorrer normalmente aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador do Município, sem qualquer restrição. d) não poderá concorrer ao cargo de Vereador, pois deveria ter renunciado ao mandato de Prefeito Municipal até três meses antes do pleito. e) não poderá concorrer ao cargo de Vereador, por ser inelegível, nos termos da Constituição Federal.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 34 MÓDULO 2  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – arts. 37 a 41 da CF. TÍTULO III CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 35 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 36 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal." § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. Seção II DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4) § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 37 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)] § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 38 § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 10 A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 11 Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 12 Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 13 Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 14 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 15 O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 16 Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 17 Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 18 Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 39 § 19 O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 20 Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 21 A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Dica para memorizar: Aposentadoria voluntária total ''integral': Idade Contribuição Tempo de serviço Anos no cargo Homem 60 anos 35 anos 10 anos 5 anos Mulher 55 anos 30 anos 10 anos 5 anos Aposentadoria Voluntária Especial: Professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino médio e fundamental. (art. 40, par. 5º) Idade Contribuição Tempo de serviço Anos no cargo Homem 55 anos 30 anos 10 anos 5 anos Mulher 50 anos 25 anos 10 anos 5 anos Aposentadoria voluntária proporcional: Idade Contribuição Tempo de serviço Anos no cargo Homem 65 anos maior ou = 10 e menor 35 anos 10 anos 5 anos Mulher 60 anos maior ou = 10 e menor 30 anos 10 anos 5 anos
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 40 QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO 1. (MPE-SC - 2013 - Promotor de Justiça) Julgue o item a seguir sobre a Administração Pública. a) Servidores concursados, nomeados para cargos de provimento efetivo, estáveis após três anos de efetivo exercício de suas funções, somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 2. (FGV – 2015 – Analista de Defensoria Pública) Renan, servidor público estadual ocupante do cargo efetivo de Analista Jurídico da Defensoria Pública de Rondônia, elegeu-se Deputado Estadual. Com base na Constituição da República, Renan: a) terá que requerer exoneração de seu cargo efetivo para poder assumir o cargo eletivo; b) se houver compatibilidade de horário, poderá acumular as funções e perceberá as vantagens de ambos os cargos; c) ficará afastado de seu cargo efetivo, auferindo tão somente a remuneração do cargo eletivo; d) ficará licenciado de seu cargo efetivo, auferindo a remuneração de ambos os cargos; e) se houver compatibilidade de horário, poderá acumular ambos os cargos, mas terá que escolher a remuneração de um deles. 3. (IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros) Analise as afirmações a seguir. I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. III. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. IV. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Assinale a alternativa correta: a) Todas as assertivas estão erradas. b) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. c) Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas. d) Todas as assertivas estão corretas 4. (Assistente em Administração - IFMS/2013-COPEVE) Na Constituição Federal de 1988, encontramos no Art. 37 os Princípios que regem a Administração Pública. São eles: a) Legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. b) Legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. c) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. d) Legalidade, impessoalidade, moralidade, propaganda e eficiência. e) Legitimidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 5. (Aud. Fiscal Rec. Estad.- SEFAZ-RJ/2014-FCC) Em matéria de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal alterou entendimento anterior, de modo a considerar que se trate de responsabilidade: a) objetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço. b) subjetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço. c) objetiva relativamente a terceiros usuários, e subjetiva em relação a terceiros não usuários do serviço. d) subjetiva relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço. e) subjetiva, porém decorrente de contrato, relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 41 6. (Procurador Judicial - Pref. Recife-PE/2014-FCC) Quanto às normas constitucionais aplicáveis aos servidores públicos dos Municípios, é correto afirmar que: a) a investidura em cargo efetivo ou em comissão ou em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. b) aos titulares de cargos efetivos e em comissão é assegurado regime de previdência especial de caráter contributivo, mediante contribuição exclusiva do respectivo ente público e dos servidores ativos. c) os cargos efetivos são inacessíveis aos estrangeiros, senão para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. d) a aposentadoria por invalidez permanente de servidor titular de cargo efetivo, quando não decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, terá proventos proporcionais ao tempo de serviço. e) a aposentadoria compulsória de servidor titular de cargo efetivo, aos 70 anos de idade, terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 7. FCC - 2015 - TRE-RR - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Em relação aos servidores públicos, a Constituição estabelece que: a) uma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial e de processo administrativo, assegurada ampla defesa. b) adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício, sejam eles concursados ou exercentes de cargo em comissão. c) enquanto não adquirirem estabilidade, podem ser demitidos independentemente de qualquer procedimento administrativo. d) adquirem a estabilidade após dois anos de exercício, caso ocupantes de cargo de confiança, e de três anos, caso efetivos. e) uma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial, de processo administrativo ou de procedimento de avaliação periódica, assegurada sempre a ampla defesa. 8. (CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicos - Todos os cargos) Com relação aos servidores públicos, julgue o próximo item, de acordo com a Constituição Federal de 1988. a) Para o cálculo de benefício previdenciário, o tempo de serviço do servidor afastado para investidura em mandato eletivo continua a ser contado como se em exercício estivesse. 9. (CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Julgue o item a seguir, referentes a responsabilidade civil do Estado e licitações. a) De acordo com a Constituição Federal, somente as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 10. (FGV - 2015 - TJ-SC - Técnico Judiciário Auxiliar) João, servidor público estadual estável, foi demitido ao fim de processo administrativo disciplinar. Irresignado com sua demissão, ingressou com ação judicial buscando a anulação da penalidade, na qual obteve êxito. Ocorre que, antes do trânsito em julgado da decisão, Marcos, que fora aprovado no último concurso público e aguardava a sua convocação, foi nomeado para o cargo vago outrora ocupado por João. À luz desse quadro e sabendo-se inexistir outro cargo vago na Administração Pública, é correto afirmar que: a) Marcos poderá ser posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço; b) Marcos deverá ser demitido para que João retorne ao seu cargo originário; c) João não poderá retornar ao serviço público, já que o seu antigo cargo não está mais vago; d) Marcos deverá ser posto em disponibilidade, mantida a sua remuneração integral; e) como Marcos foi regularmente nomeado para o cargo vago, João deverá ser posto em disponibilidade. 11. (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia) A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legal idade, impessoal idade, moral idade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: a) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos ou naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei. b) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. c) O prazo de validade do concurso público será de até quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período. d) Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado sem prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. e) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 42 12. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os próximos itens. a) Se um servidor público ocupar, em horários compatíveis, dois cargos de professor, ao se aposentar ele deverá optar pela remuneração de um dos cargos, embora haja previsão constitucional acerca de acumulação remunerada de cargos públicos. b) Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato. 13. (CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo) Acerca do regime constitucional da administração pública, assinale a opção correta. a) A associação sindical foi proibida pela CF/88 para os servidores públicos, inclusive os civis. b) A CF protege a participação dos usuários de serviços públicos na administração pública, especialmente no que se refere ao acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo. c) A nomeação de sobrinho de governador para o cargo de secretário de segurança pública viola o princípio constitucional da moralidade. d) Servidor público que ocupe o cargo de assessor jurídico pode ser investido no cargo de procurador estadual por meio do instituto da ascensão funcional, independentemente da realização de concurso público. e) A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, independentemente da compatibilidade de horários. 14. (CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo) Com base nas normas constitucionais relacionadas aos servidores públicos, assinale a opção correta. a) A aposentadoria compulsória do servidor público aos setenta anos de idade não é norma de reprodução obrigatória pelos estados. b) Em situações específicas, a CF autoriza a contagem de tempo de contribuição fictício no cômputo do tempo de contribuição ao regime estatutário de previdência. c) Independentemente do oferecimento de defesa, o servidor público pode perder seu cargo efetivo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. d) Servidor público estadual aposentado no cargo de arquiteto pode acumular os seus proventos com a remuneração de cargo público efetivo de professor, desde que sua investidura neste cargo decorra de prévia aprovação em concurso público. e) Viola o princípio da igualdade o estabelecimento de critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos portadores de deficiência. 15. Julgue os itens a seguir: a) (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário). Julgue os itens seguintes, relativos à organização político-administrativa e à administração pública, considerando o disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária sobre a matéria. O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal. b) (CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior) Ainda com relação ao direito constitucional, julgue os itens seguintes. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. c) (CESPE - 2010 - INCA - Analista em C&T Júnior) Considerando a organização do Estado e a administração pública, temas tratados na CF, julgue o item. Como exemplo do controle de despesas públicas que o constituinte almejou, encontra-se o de que, para a hipótese de acumulação legal de cargos, será respeitado o teto estabelecido pela CF para o serviço público. d) (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) No que concerne ao regime constitucional da administração pública, julgue os itens seguintes. A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos de técnico-administrativo, desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto constitucional da remuneração do serviço público. e) (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo) No que concerne à administração pública, julgue os itens que se seguem. Servidor público eleito para o cargo de vice-prefeito poderá continuar recebendo salário, vencimento e demais vantagens de seu cargo de servidor, além do vencimento do cargo para o qual foi eleito. f) (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo) No que concerne à administração pública, julgue os itens que se seguem. Se a prefeitura de determinado município, ao final de dois anos, prazo de validade do concurso público por ela realizado para preenchimento de vagas no cargo de professor, não tiver empossado todos os aprovados nesse certame, poderá prorrogá-lo uma vez por dois anos.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 43 16. (FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário) João é servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região. João pretende aposentar-se do serviço público. Neste caso, aplicar-se-á o regime: a) geral de previdência social. b) especial de previdência social, ou seja, próprio dos servidores titulares de cargos efetivos. c) híbrido de previdência social, isto é, composto por regras do regime geral e do regime especial (próprio dos servidores titulares de cargo efetivo). d) exatamente igual ao aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos das autarquias federais. e) híbrido de previdência social, isto é, composto por regras do regime geral e do regime aplicável aos empregados públicos. 17. (FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário) Daniela é servidora pública titular de cargo efetivo da União e está pensando em se aposentar quando preencher os requisitos constitucionais. Considerou hipoteticamente ter completado 57 anos de idade e, nos últimos 11 anos, ter ocupando o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região. Estando abrangida pelo regime de previdência previsto na Constituição Federal para o servidor público, Daniela: a) poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha no mínimo 30 anos de contribuição. b) não poderá se aposentar voluntariamente porque não possui 60 anos. c) não poderá se aposentar voluntariamente porque não possui 65 anos. d) poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha no mínimo 35 anos de contribuição. e) poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha no mínimo 25 anos de contribuição. 18. (FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário) Joaquim, servidor público federal, é médico, ocupa cargo privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada, tendo ingressado no serviço público por concurso há dez anos. Joaquim pretende prestar novo concurso público com o objetivo de cumular, de forma remunerada, dois cargos públicos. A Constituição Federal admite, em situações excepcionais, a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. No caso narrado, Joaquim somente poderá cumular se o segundo cargo público for: a) científico. b) privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada. c) artístico. d) professor. e) técnico. 19. (FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário) Clara é servidora pública da Administração direta, tendo sido investida no mandato de Vereadora. Havendo compatibilidade de horários, Clara perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. No entanto, NÃO havendo compatibilidade de horários, Clara: a) não poderá exercer o mandato eletivo. b) será afastada do cargo que detém na Administração direta, ficando obrigatoriamente com a remuneração deste cargo. c) será afastada do cargo que detém na Administração direta, ficando obrigatoriamente com a remuneração do cargo eletivo. d) será afastada do cargo que detém na Administração direta, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. e) será exonerada do cargo que detém na Administração direta. 20. (FEPESE - 2013 - DPE-SC - Analista Técnico) Assinale a alternativa correta em matéria de Direito Constitucional. a) Após adquirida a estabilidade o servidor público não poderá mais perder o cargo. b) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. c) Passados três anos do exercício do cargo o servidor adquirirá automaticamente a estabilidade. d) O servidor público poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha cumprido tempo mínimo de quinze anos de exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. e) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 44 21. (VUNESP - 2015 - Prefeitura de Caieiras - SP - Assistente Legislativo) Ao Servidor Público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se a seguinte disposição correta e em conformidade com a Constituição Federal: a) quando em mandato eletivo distrital, não poderá se afastar de seu cargo, emprego ou função. b) investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, devendo, obrigatoriamente, receber a remuneração do mandato eletivo. c) investido no mandato de Vereador, será obrigado a se afastar do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. d) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço não será contado para os efeitos legais. e) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 22. (IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros) De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar que: a) No que se refere às contribuições dos servidores públicos, lei específica poderá estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. b) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. c) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. d) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 23. (CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicos) No que diz respeito aos servidores públicos segundo disposições da CF, julgue os itens subsequentes. Os subsídios e as remunerações dos servidores públicos federais, incluídas as verbas de qualquer natureza, mesmo indenizatórias, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 24. (Q483479. VUNESP - 2015 - Prefeitura de Caieiras - SP - Assistente Legislativo) Nos termos do que prescreve o artigo 37 da Constituição Federal, assinale a alternativa correta. a) Os cargos, empregos e funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros. b) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogáveis por duas vezes, por igual período. c) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. d) As funções de confiança serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou função temporária. e) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo. 25. Q292801. FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário. Considere as seguintes afirmações em relação ao regime jurídico dos servidores públicos, à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria: I. Dentro do prazo de validade de concurso público, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, estando obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, ressalvadas situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. II. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, nem ser substituído por decisão judicial. III. Até que sobrevenha lei específica para regulamentar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, aplica-se-lhes, no que couber, a lei que disciplina o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral. Está correto o que se afirma em: a) I e II, apenas. b) I e III, apenas. c) II e III, apenas. d) I, II e III. e) I, apenas.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 45 26. [Anal. Previdenciário-(Espec. Administrativa)-(CB02)-(T5)-MANAUSPREV/2015-FCC].(Q.35) Acerca das disposições gerais constitucionais da Administração pública é correto afirmar que a) o servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, quando investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função e não poderá optar pela sua remuneração. b) os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. c) os concursos públicos terão prazo de validade de 3 anos, improrrogável, durante o qual o candidato aprovado naquele concurso será convocado com prioridade sobre novos concursados. d) é vedado ao servidor público militar o direito à livre associação sindical, cabendo o controle da observância dos direitos trabalhistas ao Ministério Público do Trabalho. e) o servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, quando no exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, ficará afastado de seu cargo ou função. 27. [Téc. Previdenciário-(Espec. Administrativa)-(CK11)-(T1)-MANAUSPREV/2015-FCC].(Q.41) Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre a Administração pública, é correto afirmar: a) Os vencimentos dos cargos dos Poderes Executivo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo poder Le gislativo. b) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação estabelecidas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. c) O servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Vereador, ainda que haja compatibilidade de horário, será afastado do cargo, emprego ou função e poderá optar pela sua remuneração. d) O servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. e) O prazo de validade do concurso público é de até três anos, improrrogáveis, durante o qual os aprovados no concurso público de provas ou de provas e títulos serão convocados com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, de carreira. 28. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RR/2015-FCC].(Q.21) Relativamente à disciplina constitucional da situação do servidor público que exerça mandato eletivo, é INCORRETO afirmar: a) Investido no cargo de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, ainda que haja compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. b) As regras aplicam-se, inclusive, aos servidores de fundações públicas. c) O tempo de exercício do mandato eletivo será contado inclusive para fins de promoção por merecimento. d) Investido no cargo de Vereador, poderá acumular as funções e as respectivas remunerações, desde que haja compatibilidade de horários. e) As regras não se aplicam aos servidores de empresas públicas. 29. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CJ10)-(T1)-TRE-RR/2015-FCC].(Q.26) Em relação aos servidores públicos, a Constituição estabelece que: a) adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício, sejam eles concursados ou exercentes de cargo em comissão. b) enquanto não adquirirem estabilidade, podem ser demitidos independentemente de qualquer procedimento administrativo. c) adquirem a estabilidade após dois anos de exercício, caso ocupantes de cargo de confiança, e de três anos, caso efetivos. d) uma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial, de processo administrativo ou de procedimento de avaliação periódica, assegurada sempre a ampla defesa. e) uma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial e de processo administrativo, assegurada ampla defesa.
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 46 30. [Analista-(Ap. Téc. Espec.)-(Contrl. Int.)-(CG07)-(T1)-CNMP/2015-FCC].(Q.25) Analise as seguintes situações à luz da Constituição da República, considerando em todas haver compatibilidade de horários entre os cargos e atribuições exercidos cumulativamente: I. Professor de Universidade pública estadual que, simultaneamente, ocupa cargo de pesquisador em instituto de pesquisa integrante da Administração federal. II. Diretor de empresa pública federal que, simultaneamente, ocupa emprego em empresa pública estadual, percebendo remuneração por ambos. III. Servidor da Administração direta federal que, investido no mandato de Vereador, percebe as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. IV. Servidor de Administração direta estadual que, investido no mandato de Prefeito, se afasta do cargo, mas opta por sua remuneração. São compatíveis com a disciplina constitucional da matéria APENAS as situações descritas em a) I, II e III. b) II e IV. c) I, III e IV. d) I e IV. e) I e III. 31. (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa) Os servidores públicos gozam de todos os direitos sociais previstos no texto constitucional para os trabalhadores da iniciativa privada. CERTO OU ERRADO 32. (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 13) O texto constitucional é silente em relação ao direito de greve dos servidores públicos. CERTO OU ERRADO 33. (Ano: 2015 Banca: CESPE Orgão: FUB Prova: Assistente em Administração) O erro judiciário consistente na prisão por prazo superior ao da condenação atrai a responsabilidade civil do Estado. CERTO OU ERRADO 34. (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: CGE-PI Prova: Auditor Governamental) Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após dois anos de efetivo exercício. CERTO OU ERRADO 35. (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos básicos) Os subsídios e as remunerações dos servidores públicos federais, incluídas as verbas de qualquer natureza, mesmo indenizatórias, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). CERTO OU ERRADO
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    PROF. EDUARDO PERDIGÃOTÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS DIREITO CONSTITUCIONAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 47 GABARITOS MÓDULO 1 – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS QUESTÕES POR TÓPICOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 E C C C C C D B C B C E E C E C B QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DE CONTEÚDO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D A B A B C B D E E C D A B D C C E A B C 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C B C B C C B A C E E E E E A A C D B C D A C E E B E 2  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – arts. 37 a 41 da CF. QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DE CONTEÚDO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 E C C C A E E C C A E E E B C E C C E E C A A B D E 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 E A E C D E B C D C E E C E E