O documento discute os conceitos-chave do garantismo penal de acordo com Luigi Ferrajoli. O garantismo penal prega o respeito às normas estatais e busca a racionalidade, foco na civilidade e equilíbrio social. Ferrajoli sistematizou o garantismo penal em dez axiomas que visam assegurar os direitos e garantias dos acusados no processo penal.
O documento resume os principais tópicos do direito administrativo brasileiro, incluindo atos administrativos, princípios, organização da administração pública e responsabilidade civil do estado.
O documento discute as dicotomias entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Apresenta o Direito Objetivo como o conjunto de normas jurídicas vigentes em determinado Estado. Já o Direito Subjetivo é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais perante o ordenamento jurídico. Faz uma análise das principais teorias sobre o tema e classifica os diferentes tipos de Direito Subjetivo de acordo com sua natureza pública ou privada.
GARANTISMO PENAL. ANÁLISE DA OBRA DE LUIGI FERRAJOLI. Teoria e exemplos práti...Rosângelo Miranda
- Os direitos humanos de primeira geração, também chamados de formais, visam limitar o poder do Estado e incluem direitos como vida, liberdade, propriedade privada e devido processo legal.
- Autores fundamentais desses direitos foram Montesquieu, que defendeu a virtude republicana e o governo pelas leis, e Rousseau, que destacou a liberdade de criar as próprias regras.
- A separação dos poderes proposta por Montesquieu, onde quem legisla não julga e quem julga não legisla, também foi importante para es
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoGrupo VAHALI
O documento apresenta uma introdução ao direito, abordando:
1) A evolução histórica dos conceitos de direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino até autores modernos;
2) As principais correntes teóricas como jusnaturalismo, positivismo e teoria crítica;
3) A estrutura tridimensional do direito proposta por Miguel Reale.
Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração PúblicaMarcus Araújo
Apresentação referente à 14ª aula da disciplina Administração Pública do curso de graduação em Administração da Universidade Federal de Pernambuco, conduzida pelo Prof. MSc. Marcus Araújo.
1. A disciplina introdução ao direito trata do estudo introdutório da ciência jurídica a partir de diferentes áreas do saber. 2. Ela utiliza pesquisas de outras áreas e as adapta aos seus objetivos, tendo como fontes a teoria geral do direito, sociologia jurídica, história do direito e filosofia jurídica. 3. O documento apresenta o plano de ensino da disciplina, com objetivos, ementa e bibliografia recomendada.
O documento resume os principais tópicos do direito administrativo brasileiro, incluindo atos administrativos, princípios, organização da administração pública e responsabilidade civil do estado.
O documento discute as dicotomias entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Apresenta o Direito Objetivo como o conjunto de normas jurídicas vigentes em determinado Estado. Já o Direito Subjetivo é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais perante o ordenamento jurídico. Faz uma análise das principais teorias sobre o tema e classifica os diferentes tipos de Direito Subjetivo de acordo com sua natureza pública ou privada.
GARANTISMO PENAL. ANÁLISE DA OBRA DE LUIGI FERRAJOLI. Teoria e exemplos práti...Rosângelo Miranda
- Os direitos humanos de primeira geração, também chamados de formais, visam limitar o poder do Estado e incluem direitos como vida, liberdade, propriedade privada e devido processo legal.
- Autores fundamentais desses direitos foram Montesquieu, que defendeu a virtude republicana e o governo pelas leis, e Rousseau, que destacou a liberdade de criar as próprias regras.
- A separação dos poderes proposta por Montesquieu, onde quem legisla não julga e quem julga não legisla, também foi importante para es
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoGrupo VAHALI
O documento apresenta uma introdução ao direito, abordando:
1) A evolução histórica dos conceitos de direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino até autores modernos;
2) As principais correntes teóricas como jusnaturalismo, positivismo e teoria crítica;
3) A estrutura tridimensional do direito proposta por Miguel Reale.
Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração PúblicaMarcus Araújo
Apresentação referente à 14ª aula da disciplina Administração Pública do curso de graduação em Administração da Universidade Federal de Pernambuco, conduzida pelo Prof. MSc. Marcus Araújo.
1. A disciplina introdução ao direito trata do estudo introdutório da ciência jurídica a partir de diferentes áreas do saber. 2. Ela utiliza pesquisas de outras áreas e as adapta aos seus objetivos, tendo como fontes a teoria geral do direito, sociologia jurídica, história do direito e filosofia jurídica. 3. O documento apresenta o plano de ensino da disciplina, com objetivos, ementa e bibliografia recomendada.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
O texto descreve a teoria de Thomas Hobbes sobre o estado de natureza, onde os homens impõem sua vontade aos outros pela força, gerando um estado de guerra constante. Para evitar isso, é criado um contrato social onde todos abdicam de certas liberdades em troca da proteção do Estado, que assegura a paz entre os indivíduos.
O documento discute as principais perspectivas do jusnaturalismo e juspositivismo ao longo da história. Apresenta as visões de jusnaturalismo eterno e imutável dos gregos, a herança aristotélica de São Tomás de Aquina, e a transição para um jusnaturalismo antropológico na idade moderna com autores como Grócio que defendiam a existência do direito natural independente de Deus.
O documento discute as fontes do direito português. (1) A lei é a fonte formal mais importante, enquanto o costume é a mais antiga fonte. (2) Existem fontes mediatas como a jurisprudência e a doutrina e fontes imediatas como a lei e o costume. (3) A Constituição Portuguesa de 1976 é a lei fundamental do país.
O documento descreve os princípios básicos da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Explica o significado e aplicação de cada um destes princípios.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
O documento discute o Direito Financeiro, abordando: 1) sua definição como ramo do direito que estuda a gestão da fazenda pública; 2) a relação entre direitos fundamentais e atividade financeira do Estado; 3) os princípios norteadores como anualidade, universalidade e equilíbrio orçamentário.
O documento discute os sistemas, métodos e tipos de controle de constitucionalidade no Brasil. Apresenta a evolução histórica do controle desde o Império até a Constituição de 1988, incluindo os modelos preventivo, jurisdicional e misto, além dos métodos abstrato, concreto, concentrado e difuso.
O documento discute a relação entre direito e sociedade, destacando que o direito tem como funções principais o controle social, a prevenção e composição de conflitos de interesses para promover ordem, segurança e justiça na sociedade. Também aborda as semelhanças e diferenças entre direito e moral como instrumentos de controle social.
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
O documento descreve o procedimento do tribunal do júri, incluindo suas três fases: formação da culpa, preparação do processo para julgamento em plenário e o juízo de mérito. É destacado que o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida e os participantes incluem juiz, jurados, testemunhas, Ministério Público e defesa.
O documento apresenta 20 questões sobre temas relacionados à Teoria Geral do Estado como soberania, princípios constitucionais, limitações do Estado, características da soberania, diferenças entre soberania e autonomia, povo versus população e nação, autonomias constitucionais, relação entre teoria de Maslow e texto de Rosa, tridimensionalidade do Direito, perfil do brasileiro, relação entre soberania, autonomia e Constituição, justiça social em Rosa, vínculo entre soberania e abuso de poder, autonomias constit
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, distinguindo entre mundo cultural e natural e abordando conceitos como juízo de valor versus realidade e ser versus dever ser.
2) Apresenta diferentes significados da palavra "direito" e discute o direito como norma, faculdade, fato social e ciência.
3) Explora a qualificação do direito como ciência normativa, social, cultural e histórica.
A Inteligência Artificial se expandirá rapidamente com a adoção próxima das redes de comunicação e transmissão de dados baseadas em tecnologias 5G. Para Stephen Hawking, o desenvolvimento da I.A. poderá, no limite, significar o fim da raça humana tal como a conhecemos. Limitada pela evolução biológica lenta, não conseguiríamos competir e acabaríamos superados por máquinas cada vez mais inteligentes.
Não é preciso ir tão longe para se dar conta de que a I.A. terá efeitos profundos em todas as áreas da atividade humana. Como afetará a prestação de justiça, o ensino, as profissões jurídicas e a operação do Direito? Que benefícios podemos colher e que armadilhas devemos evitar?
Para debater essas questões a Fundação FHC reunirá neste seminário um painel de especialistas capazes de discuti-las dentro de uma perspectiva abrangente e com base na realidade do Direito e da Justiça no Brasil e em outros países, como os Estados Unidos.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é membro efetivo do Conselho da Justiça Federal e Presidente da Comissão Gestora de Precedentes - STJ. Doutor e mestre em Direito, é professor de Direito Civil e autor de livros e artigos jurídicos.
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
O documento resume os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo a definição de Constituição, as espécies de Poder Constituinte e os princípios constitucionais. Ele também descreve a organização do Estado brasileiro e os poderes previstos na Constituição Federal de 1988.
O documento descreve os tipos penais de homicídio no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão. Homicídio privilegiado pode ter pena reduzida se o agente agiu sob emoção ou provocação. Homicídio qualificado tem penas mais graves se cometido por motivo torpe ou fútil ou por meios insidiosos. Homicídio culposo é sem intenção, com pena de detenção de
1) O documento discute o Regime Jurídico Administrativo no Brasil, que compreende os princípios e normas que regulamentam a atuação da administração pública.
2) São analisados os princípios norteadores do exercício da função administrativa como a legalidade, finalidade pública, moralidade, motivação e outros.
3) Também são abordados temas como a organização administrativa, atos administrativos, serviços públicos, poder de polícia, processo administrativo, agentes públicos e licitações públicas.
O documento resume as diferenças entre Direito das Obrigações e Direito das Coisas, que integram os direitos patrimoniais no Direito Civil. O Direito das Obrigações trata de direitos pessoais entre credor e devedor, enquanto o Direito das Coisas trata de direitos reais sobre bens. As relações obrigacionais são transitórias entre as partes, ao passo que os direitos reais são perpétuos contra todos.
O documento discute os principais instrumentos de planejamento e orçamento da administração pública brasileira: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos. A LDO compreende as metas e prioridades do governo federal para o exercício financeiro seguinte. A LOA concretiza o orçamento anual de acordo com o PPA e a LDO.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Penal, discutindo suas principais fases históricas, funções, sujeitos e objetos. Também define termos como bem jurídico e tipos penais, e discute a constitucionalização do Direito Penal brasileiro.
O documento discute a teoria geral dos direitos humanos, caracterizando-os como decorrentes de um processo histórico de luta pela dignidade humana. Apresenta suas principais características, como universalismo e relativismo, e classifica os direitos em defesa, prestacionais e de participação. Por fim, descreve os principais sistemas internacionais e regionais de proteção dos direitos humanos.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
O texto descreve a teoria de Thomas Hobbes sobre o estado de natureza, onde os homens impõem sua vontade aos outros pela força, gerando um estado de guerra constante. Para evitar isso, é criado um contrato social onde todos abdicam de certas liberdades em troca da proteção do Estado, que assegura a paz entre os indivíduos.
O documento discute as principais perspectivas do jusnaturalismo e juspositivismo ao longo da história. Apresenta as visões de jusnaturalismo eterno e imutável dos gregos, a herança aristotélica de São Tomás de Aquina, e a transição para um jusnaturalismo antropológico na idade moderna com autores como Grócio que defendiam a existência do direito natural independente de Deus.
O documento discute as fontes do direito português. (1) A lei é a fonte formal mais importante, enquanto o costume é a mais antiga fonte. (2) Existem fontes mediatas como a jurisprudência e a doutrina e fontes imediatas como a lei e o costume. (3) A Constituição Portuguesa de 1976 é a lei fundamental do país.
O documento descreve os princípios básicos da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Explica o significado e aplicação de cada um destes princípios.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
O documento discute o Direito Financeiro, abordando: 1) sua definição como ramo do direito que estuda a gestão da fazenda pública; 2) a relação entre direitos fundamentais e atividade financeira do Estado; 3) os princípios norteadores como anualidade, universalidade e equilíbrio orçamentário.
O documento discute os sistemas, métodos e tipos de controle de constitucionalidade no Brasil. Apresenta a evolução histórica do controle desde o Império até a Constituição de 1988, incluindo os modelos preventivo, jurisdicional e misto, além dos métodos abstrato, concreto, concentrado e difuso.
O documento discute a relação entre direito e sociedade, destacando que o direito tem como funções principais o controle social, a prevenção e composição de conflitos de interesses para promover ordem, segurança e justiça na sociedade. Também aborda as semelhanças e diferenças entre direito e moral como instrumentos de controle social.
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
O documento descreve o procedimento do tribunal do júri, incluindo suas três fases: formação da culpa, preparação do processo para julgamento em plenário e o juízo de mérito. É destacado que o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida e os participantes incluem juiz, jurados, testemunhas, Ministério Público e defesa.
O documento apresenta 20 questões sobre temas relacionados à Teoria Geral do Estado como soberania, princípios constitucionais, limitações do Estado, características da soberania, diferenças entre soberania e autonomia, povo versus população e nação, autonomias constitucionais, relação entre teoria de Maslow e texto de Rosa, tridimensionalidade do Direito, perfil do brasileiro, relação entre soberania, autonomia e Constituição, justiça social em Rosa, vínculo entre soberania e abuso de poder, autonomias constit
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, distinguindo entre mundo cultural e natural e abordando conceitos como juízo de valor versus realidade e ser versus dever ser.
2) Apresenta diferentes significados da palavra "direito" e discute o direito como norma, faculdade, fato social e ciência.
3) Explora a qualificação do direito como ciência normativa, social, cultural e histórica.
A Inteligência Artificial se expandirá rapidamente com a adoção próxima das redes de comunicação e transmissão de dados baseadas em tecnologias 5G. Para Stephen Hawking, o desenvolvimento da I.A. poderá, no limite, significar o fim da raça humana tal como a conhecemos. Limitada pela evolução biológica lenta, não conseguiríamos competir e acabaríamos superados por máquinas cada vez mais inteligentes.
Não é preciso ir tão longe para se dar conta de que a I.A. terá efeitos profundos em todas as áreas da atividade humana. Como afetará a prestação de justiça, o ensino, as profissões jurídicas e a operação do Direito? Que benefícios podemos colher e que armadilhas devemos evitar?
Para debater essas questões a Fundação FHC reunirá neste seminário um painel de especialistas capazes de discuti-las dentro de uma perspectiva abrangente e com base na realidade do Direito e da Justiça no Brasil e em outros países, como os Estados Unidos.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é membro efetivo do Conselho da Justiça Federal e Presidente da Comissão Gestora de Precedentes - STJ. Doutor e mestre em Direito, é professor de Direito Civil e autor de livros e artigos jurídicos.
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
O documento resume os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo a definição de Constituição, as espécies de Poder Constituinte e os princípios constitucionais. Ele também descreve a organização do Estado brasileiro e os poderes previstos na Constituição Federal de 1988.
O documento descreve os tipos penais de homicídio no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão. Homicídio privilegiado pode ter pena reduzida se o agente agiu sob emoção ou provocação. Homicídio qualificado tem penas mais graves se cometido por motivo torpe ou fútil ou por meios insidiosos. Homicídio culposo é sem intenção, com pena de detenção de
1) O documento discute o Regime Jurídico Administrativo no Brasil, que compreende os princípios e normas que regulamentam a atuação da administração pública.
2) São analisados os princípios norteadores do exercício da função administrativa como a legalidade, finalidade pública, moralidade, motivação e outros.
3) Também são abordados temas como a organização administrativa, atos administrativos, serviços públicos, poder de polícia, processo administrativo, agentes públicos e licitações públicas.
O documento resume as diferenças entre Direito das Obrigações e Direito das Coisas, que integram os direitos patrimoniais no Direito Civil. O Direito das Obrigações trata de direitos pessoais entre credor e devedor, enquanto o Direito das Coisas trata de direitos reais sobre bens. As relações obrigacionais são transitórias entre as partes, ao passo que os direitos reais são perpétuos contra todos.
O documento discute os principais instrumentos de planejamento e orçamento da administração pública brasileira: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos. A LDO compreende as metas e prioridades do governo federal para o exercício financeiro seguinte. A LOA concretiza o orçamento anual de acordo com o PPA e a LDO.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Penal, discutindo suas principais fases históricas, funções, sujeitos e objetos. Também define termos como bem jurídico e tipos penais, e discute a constitucionalização do Direito Penal brasileiro.
O documento discute a teoria geral dos direitos humanos, caracterizando-os como decorrentes de um processo histórico de luta pela dignidade humana. Apresenta suas principais características, como universalismo e relativismo, e classifica os direitos em defesa, prestacionais e de participação. Por fim, descreve os principais sistemas internacionais e regionais de proteção dos direitos humanos.
O documento discute vários tópicos relacionados à sexualidade e direitos humanos. Aborda conceitos como gênero, orientação sexual e identidade de gênero. Também reflete sobre como o direito lida com essas questões e se precisa ser atualizado diante das novas compreensões sobre corpo e sexualidade.
O documento resume os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo sua estrutura, princípios fundamentais e os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais que protege. Aborda também a estrutura normativa do sistema internacional de proteção dos direitos humanos.
O documento discute a sexualidade humana e suas variáveis no Direito. Aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, mudanças biológicas e como o Direito lida com essas questões. Argumenta que conceitos como homem, mulher e sexo biológico precisam ser repensados diante das possibilidades de mudança da corporeidade humana.
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
Este documento discute os direitos civis das pessoas transgêneras. Apresenta vários termos relacionados ao assunto como transgeneridade, transgenerismo e transgênero. Também discute a relação entre sexo e gênero e apresenta exemplos de identidades de gênero não-binárias em diferentes culturas. Por fim, aborda legislações e direitos que ainda precisam ser conquistados como a criminalização da homofobia e proteções especiais em casos de feminicídio.
Módulo 1 os direitos humanos, a política nacional de saúde mental e a polít...RobsonFonseca18
O documento discute os direitos humanos, a Política Nacional de Saúde Mental e a Política Nacional sobre Drogas no Brasil. Ele explica que (1) a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu direitos fundamentais para todos; (2) a Constituição Brasileira de 1988 reconheceu esses direitos e criou políticas nacionais de saúde mental e sobre drogas; e (3) essas políticas asseguram o direito à saúde e tratamento para usuários de drogas e pessoas com problemas de saúde mental.
O documento discute os direitos humanos, sua história e consagração ao longo do tempo. Apresenta os principais documentos internacionais sobre direitos humanos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Também aborda a proteção dos direitos humanos na Constituição Brasileira de 1988 e sua interação com tratados internacionais.
O documento apresenta uma introdução sobre os direitos humanos, incluindo sua história, terminologia básica e características. Também discute teorias sobre direitos, categorias de direitos humanos e o histórico do desenvolvimento dos direitos humanos ao longo dos séculos.
O documento discute as principais teorias sobre a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro, abordando a hierarquia entre normas constitucionais e tratados. Apresenta as teorias da supraconstitucionalidade, legalidade, constitucionalidade e supralegalidade, e analisa a compatibilização entre normas à luz dos princípios da interdependência e da norma mais favorável.
O documento discute como o direito evolui com a sociedade. Apresenta exemplos de como a definição legal de casamento mudou para incluir casais do mesmo sexo. Também discute argumentos a favor e contra a legalização da eutanásia.
1. O documento discute os direitos humanos na história e sua fundamentação.
2. Os direitos humanos fundamentam-se na dignidade humana e são necessários para que as pessoas possam viver com dignidade.
3. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu direitos fundamentais com o objetivo de proteger as liberdades individuais após os horrores da Segunda Guerra Mundial.
1) Ao longo da história, os direitos fundamentais evoluíram de concepções da Antiguidade Clássica e do Direito Natural para se afirmarem no Estado Moderno e nas Revoluções Liberais do século XVIII.
2) Existem três gerações de direitos fundamentais: de primeira geração (liberdades públicas), de segunda geração (direitos sociais) e de terceira geração (solidariedade entre os homens).
3) Os direitos fundamentais podem ser classificados de acordo com sua evolução histórica, top
Este documento apresenta os conteúdos das duas primeiras aulas de uma disciplina de Sociologia Jurídica e Judiciária. A Aula 01 introduz a disciplina e a Aula 02 discute Sociologia Jurídica e Judiciária como ciência social, examinando a influência dos fatores sociais no direito e vice-versa.
1) O documento discute o jusnaturalismo, uma doutrina segundo a qual existe um "direito natural" anterior e superior ao direito positivo estabelecido pelo Estado.
2) Apresenta três visões sobre o direito natural de Aristóteles, São Tomás de Aquino e Hobbes, e discute se existiria um ou vários jusnaturalismos.
3) Destaca a importância histórica do jusnaturalismo na busca pela origem do Estado, na elevação de princípios morais e na base do pensamento liberal.
Direitos, deveres e Direitos Humanos (1º Ano - I Unidade)Paulo Alexandre
O documento discute os direitos humanos, as regras de convivência social e os deveres e direitos individuais. Apresenta a visão de Thomas Hobbes sobre o estado de natureza e a necessidade de um contrato social. Distingue normas morais, religiosas e jurídicas e explica conceitos como capacidade civil e titularidade de direitos. Por fim, descreve as gerações dos direitos humanos e suas características fundamentais.
O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à personalidade jurídica. A personalidade jurídica começa com o nascimento com vida e garante à pessoa a capacidade de ter direitos e obrigações. O Código Civil está dividido em parte geral e especial, tratando respectivamente de regras gerais e temas específicos como obrigações, direito de família e sucessões.
O documento discute as principais áreas das Ciências Criminais: (1) Dogmática estuda a norma penal positivada; (2) Política Criminal estabelece diretrizes de combate à violência; (3) Criminologia estuda origem e desenvolvimento do crime usando método empírico e indutivo.
O documento apresenta os tópicos que serão abordados em um curso de pós-graduação sobre Direito Constitucional. Os tópicos incluem fundamentos do neoconstitucionalismo, constituição aberta, teoria dos princípios constitucionais, inconstitucionalidades e constitucionalização simbólica. O cronograma detalha os assuntos que serão discutidos em cada dia do curso.
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
1) O documento discute os elementos constitutivos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É apresentada a teoria da causalidade, distinguindo causas absolutamente e relativamente independentes.
3) O conceito de tipicidade é explicado, incluindo a adequação do fato concreto ao tipo penal abstrato. Diferentes teorias sobre tipicidade são discutidas.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e seus principais defensores. Também aborda formas de conduta, ausência de conduta, dolo, culpa e suas modalidades.
1) O documento discute a importância de se conhecer a mente humana e como estudar de forma efetiva, mencionando diferentes pesquisadores e teorias sobre memória e aprendizagem. 2) É destacado que apenas ler não é suficiente para consolidar a memória, sendo necessário escrever resumos e fazer exercícios para formação da memória de longo prazo. 3) São apresentados passos para estudar de forma efetiva, incluindo adquirir conhecimento, gerar memória longa, solidificar o aprendizado e atingir
O documento descreve os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil, definindo educação, os níveis da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), o ensino superior e a universidade. A LDB estabelece que a educação tem como objetivo o desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho.
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiUrbano Felix Pugliese
O documento descreve quatro crimes sexuais contra vulneráveis no Código Penal brasileiro: 1) estupro de vulnerável; 2) corrupção de menores; 3) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; e 4) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Ele fornece detalhes sobre os elementos constitutivos de cada um desses crimes, incluindo as penas aplicáveis.
1) O documento discute os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
2) É apresentado o artigo sobre indução, instigação ou auxílio ao suicídio, com as penas associadas.
3) São descritas as cinco espécies de aborto penalmente relevantes no Brasil.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
O documento descreve a estrutura da Parte Especial do Código Penal brasileiro. A parte especial contém onze títulos que tratam de diferentes bens jurídicos tutelados e seus respectivos capítulos, seções e artigos, onde são especificados os comportamentos criminosos. Cada artigo contém o caput, que descreve o tipo penal, e o preceito secundário, indicando a pena correspondente.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal brasileiro sobre crimes contra a pessoa, focando no crime de homicídio. O documento define homicídio, aborda suas formas (simples, qualificado, culposo, feminicídio), penas e aumentos de pena. Também discute conceitos como vida, morte e bem jurídico protegido.
Este documento descreve o programa de uma disciplina de Direito Penal IV ministrada na Universidade do Estado da Bahia. A disciplina aborda crimes contra costumes, família, incolumidade pública, paz pública, fé pública e administração pública, além de leis penais especiais. O objetivo é estudar a parte especial do Direito Penal com foco em princípios, regras e jurisprudência, utilizando métodos como exposições, trabalhos em grupo e avaliações escritas e orais.
Este documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal III oferecida pela Universidade do Estado da Bahia. A disciplina abordará crimes contra a pessoa, patrimônio e propriedade imaterial, além de crimes contra a organização do trabalho e sentimento religioso. O objetivo é estudar a parte especial do direito penal brasileiro e promover o desenvolvimento de trabalhos científicos sobre o tema.
O documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal I oferecida no curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia. O programa inclui objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologia de ensino e avaliação da disciplina, além de referências bibliográficas.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação básica e superior no Brasil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele define educação básica como incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação superior como incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Além disso, descreve as finalidades da universidade como sendo a produção intelectual, pesquisa e ensino de nível superior.
1) O documento discute como aprender direito penal, listando formas de aprendizagem e tipos de obras. 2) Ele também lista vários autores históricos, clássicos, contemporâneos e atuais que escreveram sobre direito penal. 3) Finalmente, o documento lista alguns autores estrangeiros e autores recomendados para concursos e obras específicas.
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Urbano Felix Pugliese
Este documento fornece orientações sobre como estudar direito penal, abordando tópicos como o funcionamento da memória e da mente humana, diferentes tipos de memória, e estratégias para memorizar e consolidar informações de maneira efetiva. O texto também discute a estrutura de argumentação jurídica e fornece exemplos de como responder questões sobre temas polêmicos respeitando os limites impostos.
O documento discute questões relacionadas à sexualidade e espiritualidade. Aborda definições de sexo, gênero e orientação sexual de acordo com a OMS e diferentes perspectivas religiosas. Também analisa temas como identidade de gênero, expressão de gênero e mudanças sociais e tecnológicas em relação à sexualidade humana.
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
O documento discute as diretrizes e fundamentos legais para o uso de algemas no Brasil. A súmula vinculante no 11 do STF permite o uso de algemas apenas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, devendo ser justificada por escrito. O decreto no 8.858/2016 também restringe o uso com base na dignidade humana e proíbe o uso em mulheres grávidas ou no pós-parto.
1) O documento discute os conceitos de memória, controle social e justiça criminal, comparando os modelos punitivo e restaurativo;
2) Apresenta as características e diferenças entre memória de curto e longo prazo e discute estratégias de estudo efetivo;
3) Discutem-se também os conceitos de expansionismo penal, minimalismo penal e abolicionismo penal no contexto das políticas criminais.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
2. Ciências criminais (segundo
Franz Von Lizst):
1) Dogmática penal (comandos
normativos);
2) Política criminal (diretrizes); e
3) Criminologia (origens).
5. Luigi Ferrajoli (06/08/1940):
Filósofo italiano (Florença);
Professor de Filosofia do Direito e
Teoria Geral do Direito;
Juiz de Direito (1967-1975); e
Sistematizador do “Garantismo”
e do “Garantismo penal”.
6. Luigi Ferrajoli (06/08/1940):
Geração “Baby Boom” ou boomer’s –
40/50 - (os bebês começaram a vingar
por conta dos avanços médicos);
Geração de 1960 a 1970 – Coca cola;
1970-1980 – Geração “X”;
1980-1990 – Geração “Y”;
1990-2000 – Geração “Z”; e
a partir de 2000 – “Milenais”.
7. Século XX (marcos de Direitos
Humanos):
Primeira guerra: 1.914-1.918;
Segunda guerra: 1.939-1.945;
Atrocidades geram inúmeros reflexos mundiais;
1.919: Tratado de Versailles criou a Organização
Internacional do Trabalho;
Carta de São Francisco (1.945) cria a
Organizações das Nações Unidas (ONU); e
1.948, em Paris, Resolução da Assembléia
Geral da ONU.
8. Dignidade da pessoa humana:
Dignidade vem do latim dignus/dignitate: Mérito,
que possui honra, importância;
Qualidade intrínseca e distintiva de cada ser
humano;
Conceito polissêmico e aberto (proibição de
tratamento ofensivo ou degradante [negativo] e
defesa de condições materiais mínimas de
existência [positivo]);
Para São Tomás de Aquino: O intelecto e a
semelhança com Deus geram a dignidade; e
Para Kant: Coisas têm preço e pessoas têm
dignidade.
11. Características dos DH:
Não podem retroagir/Effet cliquet/effet de
cliquet/efeito catraca/efeito presilha:
Conquistas não podem ser mitigadas ou
exterminadas (há uma proibição do regresso
ao status quo ante); e
Efeito de memória usado metaforicamente
em DH.
12. Direitos dos seres humanos x
Estado/outras pessoas/instituições:
1) Direito de defesa: Defende o indivíduo do
Estado (relação vertical) ou de outro indivíduo
(relação horizonta); respeito à privacidade,
intimidade e segredo ;
2) Direitos à prestações: O indivíduo tem direito
a que o Estado se movimente na realização dos
valores sociais (obrigação estatal pela Educação
universal); e
3) Direitos a procedimentos e instituições: O
indivíduo tem direito a estruturação estatal para
defender os DH’s.
13. Universalismo vs relativismo cultural:
Mulheres girafa, pés das chinesas, mutilação
genital feminina; e
Somos todos diferentes. 130 milhões de
mulheres
mutiladas/ 29
países
15. Universalismo vs relativismo cultural:
Há equivalentes homeomórficos (Raimon
Panikkar) no “ocidente avançado”?
16. Será que somos livres para sentir,
pensar e agir:
Habitus: Uma estrutura social é
imposta/assimilada pelas pessoas por meio
de disposições para sentir, pensar e agir
naturalizadas/incorporadas ao inconsciente;
Acredita-se na naturalidade das imposições
estruturais;
O belo, o bom, o útil, a cultura, o nativo de
determinada cultura; e
Podemos ter habitus vulnerabilizadores?
17. Pierre Bourdieu: O coletivo influencia a
vida/viver individual;
Os indivíduos podem
romper com o quanto
determinado pelo
habitus; e
Currículo oculto;
normas invisíveis;
silêncios eloquentes;
tradições inventadas
(Eric Hobsbawn).
18. Obra: “Direito e razão: Teoria
do garantismo penal” (1989):
Obra sistematizadora do termo
“garantismo penal”;
Antes já havia escritos sobre o
garantismo (como vertente de
constitucionalismo e Estado
democrático de Direito); e
Prega o respeito às normas estatais.
19. Conceito de Garantismo Penal:
Para Luigi Ferrajoli: “Garantismo é
sinônimo de Estado Constitucional
de Direito”;
Busca da racionalidade;
Foco na civilidade; e
Equilíbrio social.
20. Fundamentos do garantismo:
Dignidade da pessoa humana: Os seres
humanos devem ser respeitados por serem
humanos (não importa o corpo/mente/moral);
Autonomia da pessoa humana: Cada ser
humano deve ser capaz de decidir a respeito
da própria vida (não deve haver manipulação
da vida/viver dos seres humanos); e
Inviolabilidade dos seres humanos: Outras
pessoas não devem se beneficiar “demais”
(fora do comum) das vidas dos outros seres
humanas.
21. Três vertentes de Garantismo:
1) Modelo normativo;
2) Teoria do Direito; e
3) Filosofia política.
22. Divisão do livro:
1) Epistemologia: A razão do Direito
Penal;
2) Axiologia: A razão do Direito
Penal;
3) Teoria: As razões do Direito
Penal;
4) Fenomenologia: A ineficácia das
garantias do Direito Penal italiano; e
5) Para uma teoria geral do
23. 1) Epistemologia:
Busca da verdade através do Direito
Penal;
10 (dez) axiomas do garantismo;
Graus de garantismo; e
Utilização equívoca dos
métodos/interpretações (indução e
dedução)
24.
25. Axiomas do garantismo:
1) Nulla poena sine crimine (Não há pena sem
crime);
2) Nullum crimen sine lege (Não há crime sem
lei)
3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há
lei penal sem necessidade);
4) Nulla necessitas sine injuria (Não há
necessidade sem ofensa a bem jurídico);
5) Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao
bem jurídico sem ação);
26. Axiomas do garantismo:
6) Nulla actio sine culpa (Não há ação sem
culpa);
7) Nulla culpa sine judicio (Não há culpa sem
processo);
8) Nulla judicium sine accustone (Não há
processo sem acusação);
9) Nulla accusatio sine probatione (Não há
acusação sem prova); e
10) Nulla probatio sine defensione (Não há prova
sem defesa).
27. Graus de garantismo:
1) Estado mínimo em punição (aplicação de
todos os axiomas);
2) Estado médio em punição (aplicação de
alguns axiomas); e
3) Estado máximo em punição (Estado dos
quebra culhões/máxima punitividade do
cidadão através do Direito Penal – não
aplicação dos axiomas garantistas)
28. Métodos equívocos:
1) Indução: Quando não há todos os dados
nas premissas capazes de resultar,
logicamente, na conclusão;
2) Dedução: Quando há todos os dados nas
premissas capazes de resultar, logicamente,
na conclusão;
João Pedro morreu; João Pedro é humano
= Todo humano morre (indutivo); e
Todo humano morre; João Pedro é humano
= João Pedro morrerá (dedutivo)
29. 2) Axiologia:
1) Custos do Direito Penal;
2) Moral x Direito; e
3) Por que punir, proibir alguma
conduta ou julgar alguém.
30. Custo do Direito Penal:
Cifras ocultas;
Cifras de ineficiência;
Cifras de injustiças;
Comportamentos importantes
(estruturantes) que não são punidos; e
Princípio da intervenção mínima x
princípio da máxima eficiência
protetiva.
31. Moral x Direito:
As regras morais devem ser as
mesmas para todos os conviventes?
A religião deve pautar as ordenações
gerais; e
As diferenças de
crenças/culturas/vidas devem fazer
parte da preocupação jurídica em que
sentido?
32. Moral x Direito:
PROJETO DE LEI N. DE 2009. (Dos Senhores Paes de
Lira e Capitão Assumção) Altera o art. 1.521 da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código
Civil.
O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º Esta lei altera a
redação do art.. 1.521 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, do Código Civil. Art. 2º O art. 1.521 da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.521 [...]
Parágrafo único. Nos termos constitucionais, nenhum a
relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se
ao casamento ou a entidade familiar.” (NR) Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
33. Fundamentação do projeto:
“Somente a morte deveria cortar este laço (Romanos
7:1-3). Deus aprovou as relações sexuais dentro do
casamento, mas relações sexuais entre pessoas do
mesmo sexo são absolutamente proibidas por Deus
(Romanos 1:24-27; 1 Coríntios 6:9-11). Deus não criou
Adão e um outro Adão. Ele fez uma mulher, Eva,
como parceira apropriada para Adão. Os
evolucionistas, os cínicos e os materialistas poderão
sempre argumentar que o texto bíblico é meramente
simbólico, uma alegoria sobre a origem da espécie
humana. Mesmo assim, a simbologia é clara: a espécie
teve origem, e só pode continuar, na ligação entre um
homem e uma mulher.”
34. Por que punir, proibir alguma
conduta e julgar alguém:
Como escolhemos as condutas que
serão punidas?
Por que punimos algumas condutas
com penas maiores e outras menores?
Os crimes-penas-ânsia punitiva tem a
ver com a busca da civilidade das
relações sociais?
35. Crimes curiosos pelo mundo:
Os crimes são os mesmos em todos os
países?
Denver – EUA – É ilegal emprestar o
aspirador de pó aos vizinhos;
México - É proibido queimar bonecas em
qualquer região do país; e
Kentucky – EUA - Todo o cidadão é
obrigado, por lei, a tomar pelo menos um
banho por ano, para permanecer em
liberdade no território.
36. Crimes curiosos pelo mundo:
Cingapura - De acordo com a lei, é
proibida a venda de chicletes. A medida foi
imposta em 1992, devido ao descarte
inadequado das gomas de mascar. A partir de
2004, o governo abriu uma exceção e
chicletes de nicotina e aqueles para fins
dentários passaram a ser liberados. No
entanto, eles só são vendidos em farmácias e
sob prescrição médica.
37. Crime famoso:
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de
produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar
produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e
multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa,
vende, expõe à venda, tem em depósito para vender
ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo
o produto falsificado, corrompido, adulterado ou
alterado. § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que
se refere este artigo os medicamentos, as matérias-
primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os
saneantes e os de uso em diagnóstico.
38. Vejam isso:
Homicídio Art. 121. Matar alguém: Pena -
reclusão, de seis a vinte anos. Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de
um a três anos.
Disparo de arma de fogo Art. 15. Disparar arma
de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou
em suas adjacências, em via pública ou em
direção a ela, desde que essa conduta não tenha
como finalidade a prática de outro crime: Pena –
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é
inafiançável.
39. Ainda:
Lei n. 7.643/87: Art. 1º. Fica proibida a pesca, ou
qualquer forma de molestamento intencional, de
toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais
brasileiras; e
Quebra de princípios cruciais para a dogmática
penal (taxatividade/clareza).
40. 3) Teoria:
1) Legalidade e intervenção mínima;
2) Atores do Direito Penal; e
3) Quem deve provar a conduta
infracional.
44. O estado de inocência:
“Cristiano Farias e Nelson Rosenvald (2010, p.
283), no livro Direito Civil: teoria geral afirmam:
―Estado civil é a qualificação jurídica da pessoa,
resultante das diferentes posições que ocupa na
sociedade, hábeis a produzir diferentes
consequências. Mais adiante, os mesmo autores‖
(p. 284), na mesma obra, dividem o status
individual em três instâncias: a) Individual; b)
Familiar; e c) Político.”;
A pessoa é inocente (não é presumida inocente); e
A prova do ato infracional precisa ser provada
(certeza) por quem acusa.
45. 4) Fenomenologia:
1) A sociedade brasileira diante do
Direito Penal (função social);
Expectativas de controle social;
Busca de melhoras do Estado do bem
estar social (saúde, educação, moradia,
segurança); e
Sensações que podem ser criadas pela
mídia e outras instituições (formação
de realidade).
46. 5) Teoria geral do garantismo:
1) Busca da igualdade;
2) Desobediência e resistência; e
3) Estados criminosos.
47. Igualdade:
Formal x material;
Identitária;
Vulnerabilidades; e
a busca pela igualdade como um
processo racional e civilizatório da
humanidade.
48. Desobedecer x resistir:
Hierarquias formadas; e
Como devemos fazer para não
introjetar os comandos incivilizados?