1. Semana Jurídica –
Uneb/Campus IV - Jacobina
Prof. Dr. Urbano Félix Pugliese
E-mail: urbanofelixpugliese@gmail.com
Status sexual dos seres
humanos na atualidade
4. O Direito pode organizar a vida
das pessoas:
O Direito pode organizar a vidas das
pessoas;
O Direito pode dificultar a vida das pessoas;
O Direito pode ser emancipador;
O Direito pode ser vulnerabilizador
(violência estruturante);
Silêncios eloquentes construídos a todo
momento; e
Normas gender-blind e sex-blind. 4
5. Michel Foucault:
A sexualidade é o nome que se pode dar a um
dispositivo histórico: não à realidade
subterrânea que se apreende com dificuldade,
mas à grande rede da superfície em que a
estimulação dos corpos, a intensificação dos
prazeres, a incitação ao discurso, a formação
dos conhecimentos, o reforço dos controles e
das resistências, encadeiam-se uns aos outros,
segundo algumas grandes estratégias de saber e
de poder. 5
6. Organização Mundial de Saúde:
A sexualidade é um aspecto central do ser humano
ao longo da vida e abrange sexo, identidades e
papéis de gênero, orientação sexual, erotismo,
prazer, intimidade e reprodução. A sexualidade é
vivida e expressa em pensamentos, fantasias,
desejos, crenças, atitudes, valores, comportamentos,
práticas, papéis e relacionamentos. Enquanto a
sexualidade pode incluir todas essas dimensões, nem
todas elas são sempre vivenciadas ou expressas. A
sexualidade é influenciada pela interação de fatores
biológicos, psicológicos, sociais, econômicos,
políticos, culturais, éticos, legais, históricos,
religiosos e espirituais. 6
7. 7
Introdução à temática:
Os seres humanos têm direito (s) ao/Os seres humanos têm direito (s) ao/
perante (o) corpo:perante (o) corpo:
a)a) ImediatosImediatos: Vida, tutela da integridade: Vida, tutela da integridade
física;física;
b)b) MediatosMediatos: Sexualidade (utilizar,: Sexualidade (utilizar,
vivenciar);vivenciar);
1)1) O Direito deve entrar na seara daO Direito deve entrar na seara da
sexualidade?sexualidade?
2)2) Trata-se de norma privada ou pública?Trata-se de norma privada ou pública?
3)3) Novos tempos pedem novas concepções daNovos tempos pedem novas concepções da
sexualidade?sexualidade?
8. 8
Atualidades:
O século XX foi desenvolvido na físicaO século XX foi desenvolvido na física
(carros, foguetes, máquinas);(carros, foguetes, máquinas);
O século XXI inicia-se com promessas deO século XXI inicia-se com promessas de
avanço na biologia (genoma, engenhariaavanço na biologia (genoma, engenharia
genética);genética);
Assim, hoje em dia há a mescla dasAssim, hoje em dia há a mescla das
novidades maquinais com a corporeidadenovidades maquinais com a corporeidade
humana; ehumana; e
Aquilo que não é humano é chamado deAquilo que não é humano é chamado de
“processo de ciborguização” (não-humano;“processo de ciborguização” (não-humano;
pós-humano; pós-humanidade).pós-humano; pós-humanidade).
9. 9
Princípio da Singularidade:
““Até 2030 todos seremosAté 2030 todos seremos
máquinas” e “Não morreremosmáquinas” e “Não morreremos
mais” Raymond Kurzweil; emais” Raymond Kurzweil; e
Turritopsis nutriculaTurritopsis nutricula..
11. 11
Atualidades:
Surdez: novo tratamento comSurdez: novo tratamento com
células-tronco recupera 46% dacélulas-tronco recupera 46% da
audição em cobaias; eaudição em cobaias; e
Célula-tronco devolveCélula-tronco devolve
sensibilidade a pacientes comsensibilidade a pacientes com
paralisia.paralisia.
12. Universidade de Pittsburgh/EUA:
Notícia do Globo de 13/10/2016:
“Conseguiram fazer pela primeira vez que
um homem tetraplégico sentisse quando
partes da mão de um braço robótico
controlado por ele por meio de uma
interface cérebro-máquina eram tocadas. O
cobaia do experimento, Nathan Copeland,
de 28 anos, pode sentir o toque do
presidente dos Estados Unidos, Barack
Obama.”
12
14. O gênero vulnerabiliza as
pessoas?
Sexo biológico: Homem, intersexual e
mulher;
Orientação sexual: Bissexual, heterossexual
e homossexual;
Gênero:
1)Identidade de gênero: Homem, mulher e
travesti; e
2) Expressão de gênero: andrógina, feminina e
masculina. 14
15. 15
Seara sexual:
O ser humano muda o corpo em todas as áreas:O ser humano muda o corpo em todas as áreas:
1) Divertimento (tatuagens, body-arts);1) Divertimento (tatuagens, body-arts);
2) Estético (cabelos e dentes artificiais);2) Estético (cabelos e dentes artificiais);
3) Sexo (?) Por que na seara sexual há tantas barreiras3) Sexo (?) Por que na seara sexual há tantas barreiras
jurídicas às modificações?jurídicas às modificações?
Para o Direito ou se é macho (homem) ou se é fêmeaPara o Direito ou se é macho (homem) ou se é fêmea
(mulher);(mulher);
Lei n. 6.012/73:Lei n. 6.012/73: Art. 54. O assento do nascimento deveráArt. 54. O assento do nascimento deverá
conter: 1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e aconter: 1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a
hora certa, sendo possível determiná-la, ouhora certa, sendo possível determiná-la, ou
aproximada; 2º) o sexo do registrando; eaproximada; 2º) o sexo do registrando; e
Código CivilCódigo Civil: Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado: Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado
contrário ao que resulta do registro de nascimento,contrário ao que resulta do registro de nascimento,
salvo provando-se erro ou falsidade do registro.salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
16. 16
Corpo dogmático:
O correr histórico mudou a maneira deO correr histórico mudou a maneira de
pensar as sexualidades?pensar as sexualidades?
Algum ser humano pode ser os dois aoAlgum ser humano pode ser os dois ao
mesmo tempo?mesmo tempo?
Algum ser humano pode “escolher” oAlgum ser humano pode “escolher” o
próprio sexo? (identidade sexual)próprio sexo? (identidade sexual)
10/05/2012 - Congresso da Argentina10/05/2012 - Congresso da Argentina
aprova lei de identidade de gênero Travestisaprova lei de identidade de gênero Travestis
e transexuais poderão escolher sexo noe transexuais poderão escolher sexo no
registro civil (Sistema de saúde terá deregistro civil (Sistema de saúde terá de
proporcionar tratamento para adequação).proporcionar tratamento para adequação).
17. 17
Objetivos do Direito:
EquilíbrioEquilíbrio vsvs Progresso;Progresso;
A desigualdade fática pede intervençõesA desigualdade fática pede intervenções
estatais;estatais;
Por que existe o corpo dogmáticoPor que existe o corpo dogmático
(canônico)?(canônico)?
As tradições são importantes?As tradições são importantes?
Tradições (fortalecedoras,Tradições (fortalecedoras,
enfraquecedoras, inócuas); eenfraquecedoras, inócuas); e
A sexualidade é de autonomia privada?A sexualidade é de autonomia privada?
Qual dimensão é pública?Qual dimensão é pública?
18. 18
Vulnerabilidades:
Grupos mais vulnerados carecem deGrupos mais vulnerados carecem de
medidas igualizadoras estataismedidas igualizadoras estatais
(negros, mulheres, quilombolas,(negros, mulheres, quilombolas,
pessoas com deficiência,pessoas com deficiência,
homossexuais, anões);homossexuais, anões);
As normas (legislativo) precisam serAs normas (legislativo) precisam ser
feitas; efeitas; e
O serO ser homemhomem ee mulhermulher é umaé uma
tradição?tradição?
19. 19
Mudanças biológicas imensas:
Identidades corporais diversas;Identidades corporais diversas;
Corpos indexados com conceitos eCorpos indexados com conceitos e
classificações vetustas;classificações vetustas;
““Escolher” entre dois sexos é umaEscolher” entre dois sexos é uma
violência estruturante?; eviolência estruturante?; e
Gênero e sexo são sociais, diante daGênero e sexo são sociais, diante da
possibilidade de mudança cabal dapossibilidade de mudança cabal da
corporeidade?corporeidade?
20. 20
Diferenças e similitudes:
O que é ser homem e mulher?O que é ser homem e mulher?
Posso mudar ao longo da vida e doPosso mudar ao longo da vida e do
viver?viver?
O que é natural e artificial?O que é natural e artificial?
Tenho direito (fundamental, humano,Tenho direito (fundamental, humano,
personalidade) ao meu corpo, quanto àpersonalidade) ao meu corpo, quanto à
sexualidade (identidade)?sexualidade (identidade)?
O Direito está ultrapassado?O Direito está ultrapassado?
Tempos de incertezas (indiferenças)?Tempos de incertezas (indiferenças)?
21. 21
Pós-humanidade sexual:
Pode-se ser homem e mulher ao mesmoPode-se ser homem e mulher ao mesmo
tempo? (ou nenhum dos dois?)tempo? (ou nenhum dos dois?)
Os papeis sociais podem mudar?Os papeis sociais podem mudar?
O que define o sexo? O que define oO que define o sexo? O que define o
sexo juridicamente?;sexo juridicamente?;
Sexo biológico: morfológico, endócrino,Sexo biológico: morfológico, endócrino,
genético; egenético; e
A religião pode influenciar?A religião pode influenciar?
22. 22
Fases da vida humana:
A criança, o adolescente, o jovem, oA criança, o adolescente, o jovem, o
adulto e o idoso vivem a sexualidade deadulto e o idoso vivem a sexualidade de
forma diferente;forma diferente;
O Direito controla a sexualidade emO Direito controla a sexualidade em
diversas fases da vida dos seresdiversas fases da vida dos seres
humanos; ehumanos; e
““Casamentos precoces” eram umaCasamentos precoces” eram uma
constante (Carlota Joaquina casou comconstante (Carlota Joaquina casou com
D. João aos 10 (dez) anos).D. João aos 10 (dez) anos).
23. 23
Como classificar?
O pênis faz o homem e a vagina faz aO pênis faz o homem e a vagina faz a
mulher?mulher?
O impedimento da existência jurídica doO impedimento da existência jurídica do
universo trans quebra a dignidade dauniverso trans quebra a dignidade da
pessoa humana e o princípio dapessoa humana e o princípio da
igualdade?igualdade?
Há a necessidade de classificação doHá a necessidade de classificação do
bebê?bebê?
A ausência de norma gera injustiças?; eA ausência de norma gera injustiças?; e
Quando houver a norma, bastará?Quando houver a norma, bastará?
24. 24
Orientação sexual:
Dificuldade de definição;Dificuldade de definição;
Ser ou fazer?Ser ou fazer?
Desejo sendo primordial;Desejo sendo primordial;
ConceitosConceitos: Bissexual, heterossexual e: Bissexual, heterossexual e
Homossexual;Homossexual;
Não existe pureza em nenhuma dasNão existe pureza em nenhuma das
formas de orientação; eformas de orientação; e
O Direito não leva em consideração aO Direito não leva em consideração a
variável para proteger os seres humanos.variável para proteger os seres humanos.
25. 25
Gênero:
Joan Scott: “O gênero é um elemento constitutivo deJoan Scott: “O gênero é um elemento constitutivo de
relações sociais baseado nas diferenças percebidasrelações sociais baseado nas diferenças percebidas
entre os sexos, e o gênero é uma forma primeira deentre os sexos, e o gênero é uma forma primeira de
significar as relações de poder.”;significar as relações de poder.”;
Gabrielle Houbre: “Para mim, o conceito gênero trataGabrielle Houbre: “Para mim, o conceito gênero trata
da construção social e cultural dos sexos, dasda construção social e cultural dos sexos, das
identidades sexuais, tema com o qual venhoidentidades sexuais, tema com o qual venho
trabalhando bastante.”trabalhando bastante.”
ee
Gênero, assim, é uma palavra transcendente aoGênero, assim, é uma palavra transcendente ao
corpo. Reflete na corporeidade mas, é uma formaçãocorpo. Reflete na corporeidade mas, é uma formação
supracorpórea de inúmeras complexidades.supracorpórea de inúmeras complexidades.
26. 26
Gênero:
Enézio Silva Júnior: “Categoria relacionalEnézio Silva Júnior: “Categoria relacional
contextual mais ampla, que contempla oscontextual mais ampla, que contempla os
conflitos ou desafios na formação e nasconflitos ou desafios na formação e nas
escolhas das pessoas dentro das vastasescolhas das pessoas dentro das vastas
possibilidades ante a plasticidade dos seuspossibilidades ante a plasticidade dos seus
corpos, tudo isso conectado com outroscorpos, tudo isso conectado com outros
sistemas de modo complexo.”; esistemas de modo complexo.”; e
Beatriz Preciado: “O conceito de gênero é,Beatriz Preciado: “O conceito de gênero é,
antes de tudo, uma noção sexopolítica, mesmoantes de tudo, uma noção sexopolítica, mesmo
antes de se tornar uma ferramenta teórica doantes de se tornar uma ferramenta teórica do
feminismo americano.”feminismo americano.”
27. 27
Gênero (divisões):
a) Identidade de gêneroa) Identidade de gênero: Homem, mulher e: Homem, mulher e
travesti;travesti;
A transexualidade é o quê?A transexualidade é o quê?
b) Expressão de gênerob) Expressão de gênero: Andrógina, feminina e: Andrógina, feminina e
masculina;masculina;
OO habitushabitus sendo importante para entender assendo importante para entender as
questões; equestões; e
Jean Wyllys e Erika Kokay (projeto de Lei n.Jean Wyllys e Erika Kokay (projeto de Lei n.
5.022/2013, denominado João Walter Nery): versa5.022/2013, denominado João Walter Nery): versa
a respeito da possibilidade da realização daa respeito da possibilidade da realização da
afirmação dos direitos humanos, fundamentais e deafirmação dos direitos humanos, fundamentais e de
personalidade da própria sexualidade humana.personalidade da própria sexualidade humana.
28. 28
Nomes a respeito do assunto:
O Direito impõe seus termos:
1) Transgeneridade;
2) Transgenerismo; e
3) Transgênero/cisgênero:
a)“Mudanças” já realizadas; ou
b)“Mudanças” ocorrendo.
29. 29
Será que só existem dois
sexos/gêneros?
Pierre Clastres: Texto: “O arco e o cesto” fala
dos kyrypy-meno na sociedade Guaiaqui
(Paraguai);
Mitologia africana: Logum Edé. (filho de
Oxóssi e Oxum); e
Mitologia grega: O banquete de Platão, o mito
dos andróginos.
44. 44
Quais direitos estamos falando?
Principais: Direito ao discurso (ter normas e
concretá-las); e 2) Reconhecimento social
(invisibilidade);
Secundários: 1) Expressar a própria
personalidade; 2) Habitar o próprio corpo; 3)
Ter acesso à saúde específica; 4) Cirurgias
corporais; 5) Mudar o status sexual; 6) Mudar
de nome (nome social inicialmente); 7)
Casamento; 8) Ser invisível quando quiser
(convivência); 9) Poder ter segredos; e 10) Não
dar explicações e justificações maiores que as
usuais.
45. 45
Quais legislações se quer?
1) Criminalizar a homofobia;
2) Já houve sucesso: Penas especiais ao
feminicídio (femicídio).
46. 46
Normas internacionais sobre o tema:
Principais:
1)Princípios de Yogiakarta (2007); e
2)Resoluções sobre Direitos Humanos,
Orientação Sexual e Identidade de Gênero
da OEA (Organização dos Estados
Americanos) (2008).
47. 47
Normas nacionais sobre o tema:
1) Normas administrativas;
2) Projeto de lei n. 5.002/2013 (Lei João Nery)
– Autoria dos Deputados Jean Wyllys e Érika
Kokay
Artigo 1º - Toda pessoa tem direito:
I - ao reconhecimento de sua identidade de
gênero;
II - ao livre desenvolvimento de sua pessoa
conforme sua identidade de gênero;
48. 48
Normas nacionais sobre o tema:
Artigo 1º - III - a ser tratada de acordo com sua
identidade de gênero e, em particular, a ser
identificada dessa maneira nos instrumentos
que acreditem sua identidade pessoal a
respeito do/s prenome/s, da imagem e do sexo
com que é registrada neles.
Artigo 2º - Entende-se por identidade de
gênero a vivência interna e individual do gênero
tal como cada pessoa o sente, a qual pode
corresponder ou não com o sexo atribuído
após o nascimento, incluindo a vivência pessoal
do corpo.
49. 49
Normas nacionais sobre o tema:
Artigo 2º Parágrafo único: O exercício do direito à
identidade de gênero pode envolver a modificação
da aparência ou da função corporal através de
meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra
índole, desde que isso seja livremente
escolhido, e outras expressões de gênero,
inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos.
Artigo 3º - Toda pessoa poderá solicitar a
retificação registral de sexo e a mudança do
prenome e da imagem registradas na documentação
pessoal, sempre que não coincidam com a sua
identidade de gênero auto-percebida.
50. 50
Países com legislação libertadora da
identidade:
Argentina: Berenice Bento (2012, p. 01): “O
parlamento argentino aprovou a Lei de
Identidade de Gênero, que assegura direitos
fundamentais às pessoas trans (transexuais e
travestis). Com isso, o país passou a ter a
legislação mais avançada do mundo.”
51. 51
Países com legislação libertadora da
identidade:
Alemanha: (Alemanha é o primeiro país
europeu a reconhecer terceiro gênero. Pais
poderão deixar em branco a lacuna destinada
ao sexo dos filhos na certidão de nascimento)
Outros países que já possuem legislações
específicas: Espanha, México e Uruguai.