SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 23
DOS CONTRATOS 
EM ESPÉCIE 
EMPRÉSTIMO
ESPÉCIES 
• COMODATO 
• Arts. 579 a 585 C.C. 
– Conceito 
– Características 
– Prazo 
– Partes e Objeto 
– Direitos e Obrigações 
– Despesas 
– Extinção 
• MÚTUO 
• Arts. 586 a 592 C.C. 
– Conceito 
– Riscos da coisa 
– Características 
– Prazo 
– Partes e Objeto 
– Mútuo feito a menor 
– Garantia de restituição 
– Direitos e Obrigações 
– Mútuo Feneratício
Comodato - Conceito 
• Conceito legal: art. 579 CC 
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não 
fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto” 
• Conceito doutrinário (Pablo Stolze Gagliano) 
• O comodato é um negócio jurídico unilateral e gratuito, 
por meio do qual uma das partes (comodante) transfere 
à outra (comodatário) a posse de um determinado bem, 
móvel ou imóvel, com a obrigação de o restituir. Ex. 
quando alguém cede o uso de um apartamento a um 
amigo, impondo-lhe a obrigação de devolver. Ex. 
equipamento de TV a cabo fornecido ao consumidor.
Comodato - observações 
- Contrato benéfico 
– Princípio da lealdade contratual 
• (boa-fé objetiva) 
– Posse Precária 
• Reclamada a qualquer tempo 
• Sem “animus domini” 
• Não gera usucapião
Comodato – Características 
• Real 
– perfaz-se com a entrega da coisa 
• Unilateral 
– guardar, conservar e restituir 
• Gratuito 
– benefício do comodatário 
• Fiduciário 
– boa-fé objetiva (confiança) 
• Temporário 
– direito pessoal (termo final ou não) 
• “Intuito Personae” 
– não se transmite a herdeiros é personalíssimo 
• Não solene
Comodato Modal 
• Silvio de Salvo Venosa 
– Fabricante empresta prateleiras, refrigeradores e 
dispositivos de divulgação a fim de que o comerciante 
exponha e venda somente seus produtos. 
– Distribuidora de derivados do petróleo fornece 
equipamentos, como bombas, elevadores de 
veículos, compressores, desde que o posto de 
serviços comercialize somente produtos com sua 
bandeira.
Comodato “Ad pompam vel ostentationem” 
• Direito Romano 
• Empréstimo de coisa fungível e 
consumível para manter-se intacta e ser 
devolvida no mesmo estado que recebeu 
– Ex. Peru, vinho
Comodato – Prazo do contrato 
• Art. 581 C.C. (temporário) 
– Prazo determinado 
• Dispensa da constituição em mora 
– Prazo indeterminado 
• Presunção do necessário para o uso concedido 
• Necessidade de Notificação (Judicial ou 
Extrajudicial)
Comodato – Prazo do contrato 
• Comodato a termo 
• “ Direito Civil. Comodato a termo. Inexigibilidade 
da interpelação ao comodatário para constituí-lo 
em mora. Aplicação do Art. 960 do Código Civil. 
Recurso acolhido. O comodato com prazo certo de 
vigência constitui obrigação a termo, que dispensa 
qualquer ato do credor para constituir o devedor 
em mora mora “ex re”, nos termos do que dispõe o 
art. 960 do Código Civil. (STJ, REsp 71172/SP, 
rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, data do 
julgamento 18-11-1997, 4ª. Turma)
Comodato – Prazo do contrato 
Prazo indeterminado 
“ Comodato. Extinção. Notificação. O comodato 
gratuito se extingue com a notificação do 
comodante. Ressalva do relator. Recurso não 
conhecido” (STJ, REsp. 286339/RJ, rel. Min. Ruy 
Rosado de Aguiar, data do julgamento 19-04- 
2001, 4ª. Turma)
Comodato – Partes e 
Objeto 
• Partes 
– Comodante 
– Comodatário 
• Legitimidade – Art. 580 CC.“Os Tutores, curadores 
e em geral todos os administradores de bens alheios 
não poderão dar em comodato, sem autorização 
especial, os bens confiados à sua guarda”.
Direitos e Obrigações da Partes 
• Unilateral (restituição do bem) 
• Comodatário – guarda e conservação 
– Art. 582 C.C. (como suas coisas) 
– Constituição em mora (aluguel e riscos integrais) 
• Aluguel - arbitramento razoável (art. 422 – boa-fé e função 
social ) evitando abuso (art. 187 CC) 
– Não conversão em locação (indenização) 
– Vários Comodatários (Solidariedade – art. 585 CC) 
• riscos integrais – “perpetuatio obligationis”) 
– Art. 583 C.C. (mais do que suas coisas) 
– Resp. Civil Contratual (culpa presumida)
Despesas feitas pelo comodatário 
• Art. 584 C.C. 
– Não cobrança de despesas ordinárias 
– Benfeitorias necessárias 
• Ressarcimento - enriquecimento sem causa 
• Proibição contratual? 
– Pablo: Nula – viola função social do contrato e boa-fé 
objetiva 
• Direito de retenção 
– Perde as úteis e voluptuárias 
• salvo convenção expressa contrária
Extinção do Comodato 
• Comodato a termo 
– Exaurimento do prazo de vigência 
• Sem prazo certo 
– Esgotada a finalidade da sua utilização 
• Resilição 
– Bilateral (distrato) / Unilateral (aviso prévio) 
• Resolução 
– Não há conservação do bem 
• Perecimento do objeto 
• Morte do comodatário
Mútuo - Conceito 
• Conceito legal Art. 586 C.C “O mútuo é o empréstimo de 
coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao 
mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo 
gênero, quantidade e qualidade.” 
• Conceito doutrinário (Pablo Stolze Gagliano) “trata-se de 
empréstimo de consumo, sendo negócio jurídico 
unilateral, por meio do qual o mutuante transfere a 
propriedade de um objeto móvel fungível ao mutuário, 
que se obriga a devolução, em coisa do mesmo gênero, 
qualidade e quantidade.”
Mútuo - Características 
• Real 
– tradição 
• Unilateral 
– Prestação do mutuário 
• Temporário 
– Termo ou regra do art. 592 C.C. (prazo) 
• Gratuito ou Oneroso 
– Gratuito (não fixação de remuneração ao mutuante) 
– Oneroso (há fixação de juros) 
• Não solene 
– Não requer forma própria 
• Contrato de crédito 
– Calcado na confiança entre as partes
Mútuo – Prazo do Contrato 
• Convenção entre partes (termo) 
• Art. 592 C.C. 
– A) até a próxima colheita, se o mútuo for de 
produtos agrícolas, assim para o consumo, como 
para semeadura 
– B) de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro 
– C) do espaço de tempo que declarar o mutuante, 
se for de qualquer outra coisa fungível 
• (regra supletiva – decisão unilateral)
Mútuo – Partes e Objeto 
• Mutuante (cedente da coisa) 
• Mutuário (tomador do empréstimo) 
• Objeto: coisas fungíveis (dinheiro) 
• Maria Helena Diniz: o contrato de mútuo pode 
recair sobre coisa inconsumível pelo uso, que 
por convenção ou por destinação, se torne 
fungível, como por ex. o empréstimo tomado a 
um livreiro de dois exemplares de uma obra 
com a obrigação de restituir em igual número.
Mútuo feito a menor 
• Art. 588 C.C. (sem autorização, não há 
restituição pelo menor nem seus fiadores) 
• Art. 589 C.C. (exceções a não cobrança) 
– A) ratificação do guardião 
– B) alimentos côngruos (Carlos Roberto Gonçalves) 
– C) ganhos com o trabalho do menor (art. 649 CPC) 
– D) benefício do menor (do guardião M.H.D) 
– E) obtenção maliciosa (ex. art. 180 C.C.)
Garantia de restituição 
• Art. 590 C.C. exigência de garantia do mutuário, 
antes de vencida a dívida se sofrer notória 
mudança na situação econômica. 
– ônus da prova do mutuante 
• Espécies: 
– Fidejussória (fiança, caução mediante 
depósito quando autorizado judicialmente) 
– Real (penhor, hipoteca ou anticrese)
Direitos e Obrigações das partes 
• Mutuário: devolver a coisa em mesmo gênero, 
quantidade e qualidade 
• Mutuante: 
– quando tratar-se de mútuo com fixação de juros 
– Silvio Luis F. da Rocha (indenização ao mutuário 
pelos danos causados por vícios da coisa que eram 
de seu conhecimento ignorados pelo mutuário (ex. 
C.C. Italiano – art. 1.521)
Mútuo Feneratício 
• Mútuo com fixação de juros - Mútuo frutífero 
– Fruto civil correspondente à remuneração devida ao credor em 
virtude da utilização do capital 
– Juros compensatórios – remuneração por haver desfalcado o 
patrimônio 
– Juros moratórios – indenização devida ao credor por força do 
retardamento culposo no cumprimento da obrigação 
– Dec. Lei n. 22.626/33 (Lei de Usura) 12%ao ano 
– Limite Art.591 C.C. (art. 406 polêmico) 
– Sumula 596 STF “As disposições do Dec. 22.626/33 não se 
aplicam à taxa de juros e aos outros encargos cobrados nas 
operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que 
integram o sistema financeiro nacional”
Extinção do Mútuo 
• Advento do seu termo ou art. 592 C.C. 
• Vencida e não paga a dívida 
– Dissolução por resolução do contrato, 
exigindo a compensação pelo prejuízo sofrido 
incluindo juros de mora 
– Resilição 
• unilateral – quando há estipulação nesse sentido 
• bilateral – mediante distrato

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificação
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoDireito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificação
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
 
Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1Elder Leite
 
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)Jordano Santos Cerqueira
 
Direito Civil IV - Aula 1 plano do curso, introdução, posse
Direito Civil IV - Aula 1   plano do curso, introdução, posseDireito Civil IV - Aula 1   plano do curso, introdução, posse
Direito Civil IV - Aula 1 plano do curso, introdução, posseJordano Santos Cerqueira
 
Direito das Obrigações - aula 1
Direito das Obrigações - aula 1Direito das Obrigações - aula 1
Direito das Obrigações - aula 1Guido Cavalcanti
 
Apostila direito das obrigações
Apostila direito das obrigaçõesApostila direito das obrigações
Apostila direito das obrigaçõesDireito Faclions
 
Teoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostilaTeoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostilaHenrique Araújo
 
USUFRUTO, USO E HABITAÇÃO
USUFRUTO, USO E HABITAÇÃOUSUFRUTO, USO E HABITAÇÃO
USUFRUTO, USO E HABITAÇÃOabrendamrd
 
Teoria geral das obrigações parte 1
Teoria geral das obrigações   parte 1Teoria geral das obrigações   parte 1
Teoria geral das obrigações parte 1Pitágoras
 
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
Direito penal iii   estelionato e outras fraudesDireito penal iii   estelionato e outras fraudes
Direito penal iii estelionato e outras fraudesUrbano Felix Pugliese
 
Aula 01 direito das obrigações - introdução
Aula 01   direito das obrigações - introduçãoAula 01   direito das obrigações - introdução
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
 
Contrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVIL
Contrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVILContrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVIL
Contrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVILbrigidoh
 

Mais procurados (20)

Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificação
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoDireito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificação
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificação
 
Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1
 
Civil IV - Da Posse
Civil IV - Da PosseCivil IV - Da Posse
Civil IV - Da Posse
 
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)
 
Direito Civil IV - Aula 1 plano do curso, introdução, posse
Direito Civil IV - Aula 1   plano do curso, introdução, posseDireito Civil IV - Aula 1   plano do curso, introdução, posse
Direito Civil IV - Aula 1 plano do curso, introdução, posse
 
Conceitos do contrato de seguros
Conceitos do contrato de segurosConceitos do contrato de seguros
Conceitos do contrato de seguros
 
Contrato de Mútuo
Contrato de Mútuo Contrato de Mútuo
Contrato de Mútuo
 
Direito das Obrigações - aula 1
Direito das Obrigações - aula 1Direito das Obrigações - aula 1
Direito das Obrigações - aula 1
 
Apostila direito das obrigações
Apostila direito das obrigaçõesApostila direito das obrigações
Apostila direito das obrigações
 
Evicção
Evicção Evicção
Evicção
 
Sursis
SursisSursis
Sursis
 
Teoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostilaTeoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostila
 
USUFRUTO, USO E HABITAÇÃO
USUFRUTO, USO E HABITAÇÃOUSUFRUTO, USO E HABITAÇÃO
USUFRUTO, USO E HABITAÇÃO
 
Teoria geral das obrigações parte 1
Teoria geral das obrigações   parte 1Teoria geral das obrigações   parte 1
Teoria geral das obrigações parte 1
 
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
Direito penal iii   estelionato e outras fraudesDireito penal iii   estelionato e outras fraudes
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
 
Aula 01 direito das obrigações - introdução
Aula 01   direito das obrigações - introduçãoAula 01   direito das obrigações - introdução
Aula 01 direito das obrigações - introdução
 
Direito Civil Contratos
Direito Civil ContratosDireito Civil Contratos
Direito Civil Contratos
 
Evicção
EvicçãoEvicção
Evicção
 
Civil - Doação
Civil - DoaçãoCivil - Doação
Civil - Doação
 
Contrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVIL
Contrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVILContrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVIL
Contrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVIL
 

Destaque

Direito dos contratos
Direito dos contratosDireito dos contratos
Direito dos contratosINSTITUTO MVC
 
Contrato mandato-civil
Contrato mandato-civilContrato mandato-civil
Contrato mandato-civilorbrokerssp
 
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelaresDPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelaresdireitoturmamanha
 
Novas medidas cautelares aflitivas
Novas medidas cautelares aflitivasNovas medidas cautelares aflitivas
Novas medidas cautelares aflitivasDiana Serpa
 
A Constituição de duas garantias fiduciárias sobre um mesmo imóvel simultanea...
A Constituição de duas garantias fiduciárias sobre um mesmo imóvel simultanea...A Constituição de duas garantias fiduciárias sobre um mesmo imóvel simultanea...
A Constituição de duas garantias fiduciárias sobre um mesmo imóvel simultanea...IRIB
 
DPP II - Aula 10 sigilo das comunicações-2015
DPP II - Aula 10   sigilo das comunicações-2015DPP II - Aula 10   sigilo das comunicações-2015
DPP II - Aula 10 sigilo das comunicações-2015direitoturmamanha
 
Contratos em espécie - Seguros
Contratos em espécie - SegurosContratos em espécie - Seguros
Contratos em espécie - SegurosDiana Serpa
 
Estágio Civil - peça 02 procuração
Estágio Civil - peça 02   procuraçãoEstágio Civil - peça 02   procuração
Estágio Civil - peça 02 procuraçãodireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 11 prova pericial-2015
DPP II - Aula 11   prova pericial-2015DPP II - Aula 11   prova pericial-2015
DPP II - Aula 11 prova pericial-2015direitoturmamanha
 
DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
DPP II - Aula 01 -   busca e apreensãoDPP II - Aula 01 -   busca e apreensão
DPP II - Aula 01 - busca e apreensãodireitoturmamanha
 
Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)direitoturmamanha
 
Mandato
MandatoMandato
MandatoIRIB
 
Análise de o empréstimo, de machado de assis
Análise de o empréstimo, de machado de assisAnálise de o empréstimo, de machado de assis
Análise de o empréstimo, de machado de assisma.no.el.ne.ves
 
Estágio Civil - Roteiro (oab)
Estágio Civil - Roteiro (oab)Estágio Civil - Roteiro (oab)
Estágio Civil - Roteiro (oab)direitoturmamanha
 

Destaque (20)

Direito dos contratos
Direito dos contratosDireito dos contratos
Direito dos contratos
 
Contrato mandato-civil
Contrato mandato-civilContrato mandato-civil
Contrato mandato-civil
 
Civil - mandato
Civil - mandatoCivil - mandato
Civil - mandato
 
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelaresDPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
 
Novas medidas cautelares aflitivas
Novas medidas cautelares aflitivasNovas medidas cautelares aflitivas
Novas medidas cautelares aflitivas
 
Civil - Corretagem
Civil - CorretagemCivil - Corretagem
Civil - Corretagem
 
A Constituição de duas garantias fiduciárias sobre um mesmo imóvel simultanea...
A Constituição de duas garantias fiduciárias sobre um mesmo imóvel simultanea...A Constituição de duas garantias fiduciárias sobre um mesmo imóvel simultanea...
A Constituição de duas garantias fiduciárias sobre um mesmo imóvel simultanea...
 
DPP II - Aula 10 sigilo das comunicações-2015
DPP II - Aula 10   sigilo das comunicações-2015DPP II - Aula 10   sigilo das comunicações-2015
DPP II - Aula 10 sigilo das comunicações-2015
 
Contratos em espécie - Seguros
Contratos em espécie - SegurosContratos em espécie - Seguros
Contratos em espécie - Seguros
 
Estágio Civil - peça 02 procuração
Estágio Civil - peça 02   procuraçãoEstágio Civil - peça 02   procuração
Estágio Civil - peça 02 procuração
 
DPP II - Delação premiada
DPP II - Delação premiadaDPP II - Delação premiada
DPP II - Delação premiada
 
DPP II - Aula 11 prova pericial-2015
DPP II - Aula 11   prova pericial-2015DPP II - Aula 11   prova pericial-2015
DPP II - Aula 11 prova pericial-2015
 
DPP - Conexão continência
DPP - Conexão continênciaDPP - Conexão continência
DPP - Conexão continência
 
DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
DPP II - Aula 01 -   busca e apreensãoDPP II - Aula 01 -   busca e apreensão
DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
 
Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)
 
Mandato
MandatoMandato
Mandato
 
CIvil - Transporte
CIvil - TransporteCIvil - Transporte
CIvil - Transporte
 
Análise de o empréstimo, de machado de assis
Análise de o empréstimo, de machado de assisAnálise de o empréstimo, de machado de assis
Análise de o empréstimo, de machado de assis
 
Estágio Civil - Roteiro (oab)
Estágio Civil - Roteiro (oab)Estágio Civil - Roteiro (oab)
Estágio Civil - Roteiro (oab)
 
Seitas e heresias cristãs primitivas
Seitas e heresias cristãs primitivasSeitas e heresias cristãs primitivas
Seitas e heresias cristãs primitivas
 

Semelhante a Contratos de empréstimo em espécie: comodato e mútuo

EbaomMapas Mentais de estudos_resumo.pdf
EbaomMapas Mentais de estudos_resumo.pdfEbaomMapas Mentais de estudos_resumo.pdf
EbaomMapas Mentais de estudos_resumo.pdfLucianoGomes666250
 
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Características
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e CaracterísticasDireito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Características
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Característicasbrigidoh
 
Classifica -o geral dos contratos
Classifica -o geral dos contratosClassifica -o geral dos contratos
Classifica -o geral dos contratosRaphael Bechara
 
9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt
9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt
9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.pptfranciscoantoniosori
 
Lições de contratos empresariais
Lições  de contratos empresariaisLições  de contratos empresariais
Lições de contratos empresariaisThiago Scoralick
 
Fundamentos da execução trabalhista - cumprimento da sentença - aplicação sub...
Fundamentos da execução trabalhista - cumprimento da sentença - aplicação sub...Fundamentos da execução trabalhista - cumprimento da sentença - aplicação sub...
Fundamentos da execução trabalhista - cumprimento da sentença - aplicação sub...FabioRBarreira
 
Direito Civil IV - Aula 26 usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
Direito Civil IV - Aula 26   usufruto (cont.), uso, habitação, concessõesDireito Civil IV - Aula 26   usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
Direito Civil IV - Aula 26 usufruto (cont.), uso, habitação, concessõesJordano Santos Cerqueira
 
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOAula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOTércio De Santana
 
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVILESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVILAntónio Neto
 
Apresentação de Obrigações.pptx
Apresentação de Obrigações.pptxApresentação de Obrigações.pptx
Apresentação de Obrigações.pptxMarianaSaraivaRezend
 
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOS
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOSINADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOS
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOSstephany
 

Semelhante a Contratos de empréstimo em espécie: comodato e mútuo (20)

Aula%2007
Aula%2007Aula%2007
Aula%2007
 
EbaomMapas Mentais de estudos_resumo.pdf
EbaomMapas Mentais de estudos_resumo.pdfEbaomMapas Mentais de estudos_resumo.pdf
EbaomMapas Mentais de estudos_resumo.pdf
 
Monitoria 1.pptx
Monitoria 1.pptxMonitoria 1.pptx
Monitoria 1.pptx
 
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Características
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e CaracterísticasDireito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Características
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Características
 
Classifica -o geral dos contratos
Classifica -o geral dos contratosClassifica -o geral dos contratos
Classifica -o geral dos contratos
 
9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt
9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt
9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt
 
Lições de contratos empresariais
Lições  de contratos empresariaisLições  de contratos empresariais
Lições de contratos empresariais
 
Fundamentos da execução trabalhista - cumprimento da sentença - aplicação sub...
Fundamentos da execução trabalhista - cumprimento da sentença - aplicação sub...Fundamentos da execução trabalhista - cumprimento da sentença - aplicação sub...
Fundamentos da execução trabalhista - cumprimento da sentença - aplicação sub...
 
Direito Civil IV - Aula 26 usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
Direito Civil IV - Aula 26   usufruto (cont.), uso, habitação, concessõesDireito Civil IV - Aula 26   usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
Direito Civil IV - Aula 26 usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
 
Apostilacompraevenda 100805055844-phpapp01
Apostilacompraevenda 100805055844-phpapp01Apostilacompraevenda 100805055844-phpapp01
Apostilacompraevenda 100805055844-phpapp01
 
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOAula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
 
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVILESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
 
Apostila compra e venda
Apostila compra e vendaApostila compra e venda
Apostila compra e venda
 
2212201111917998 pal. 15.12.2011 dr. flávio tartuce
2212201111917998 pal. 15.12.2011   dr. flávio tartuce2212201111917998 pal. 15.12.2011   dr. flávio tartuce
2212201111917998 pal. 15.12.2011 dr. flávio tartuce
 
8908471.ppt
8908471.ppt8908471.ppt
8908471.ppt
 
Apresentação de Obrigações.pptx
Apresentação de Obrigações.pptxApresentação de Obrigações.pptx
Apresentação de Obrigações.pptx
 
Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Coisas
 Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Coisas Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Coisas
Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Coisas
 
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOS
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOSINADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOS
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOS
 
Apostilacompraevenda 100805055844-phpapp01 (1)
Apostilacompraevenda 100805055844-phpapp01 (1)Apostilacompraevenda 100805055844-phpapp01 (1)
Apostilacompraevenda 100805055844-phpapp01 (1)
 
As modalidades das obrigacoes
As modalidades das obrigacoesAs modalidades das obrigacoes
As modalidades das obrigacoes
 

Mais de direitoturmamanha

Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)direitoturmamanha
 
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicosAdministrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicosdireitoturmamanha
 
Administrativo - Serviços públicos
Administrativo - Serviços públicosAdministrativo - Serviços públicos
Administrativo - Serviços públicosdireitoturmamanha
 
Estágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honoráriosEstágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honoráriosdireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagranteDPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrantedireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporáriaDPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporáriadireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventivaDPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventivadireitoturmamanha
 
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...direitoturmamanha
 
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalhoEstágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalhodireitoturmamanha
 
Estágio II - O dano existencial e o direito do trabalho
Estágio II - O dano existencial e o direito do trabalhoEstágio II - O dano existencial e o direito do trabalho
Estágio II - O dano existencial e o direito do trabalhodireitoturmamanha
 
Estágio Civil - Orientacoes
Estágio Civil - OrientacoesEstágio Civil - Orientacoes
Estágio Civil - Orientacoesdireitoturmamanha
 
Estágio Civil - Plano de ensino (4º ano)
Estágio Civil - Plano de ensino (4º ano)Estágio Civil - Plano de ensino (4º ano)
Estágio Civil - Plano de ensino (4º ano)direitoturmamanha
 
Estágio Civil - Código de ética OAB
Estágio Civil - Código de ética OABEstágio Civil - Código de ética OAB
Estágio Civil - Código de ética OABdireitoturmamanha
 
Estágio Civil - Fase pré (pt. 1)
Estágio Civil - Fase pré (pt. 1)Estágio Civil - Fase pré (pt. 1)
Estágio Civil - Fase pré (pt. 1)direitoturmamanha
 
Adm2 - Aula 01 - servidor publico
Adm2 - Aula 01 - servidor publicoAdm2 - Aula 01 - servidor publico
Adm2 - Aula 01 - servidor publicodireitoturmamanha
 
DPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciaDPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciadireitoturmamanha
 

Mais de direitoturmamanha (19)

Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)
 
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicosAdministrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
 
DPP - Aula 7 - da prova
DPP - Aula 7 - da provaDPP - Aula 7 - da prova
DPP - Aula 7 - da prova
 
DPP - Aula 6 - fiança
DPP - Aula 6 - fiançaDPP - Aula 6 - fiança
DPP - Aula 6 - fiança
 
Administrativo - Serviços públicos
Administrativo - Serviços públicosAdministrativo - Serviços públicos
Administrativo - Serviços públicos
 
Estágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honoráriosEstágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honorários
 
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagranteDPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
 
DPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporáriaDPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporária
 
DPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventivaDPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventiva
 
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
 
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalhoEstágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
 
Estágio II - O dano existencial e o direito do trabalho
Estágio II - O dano existencial e o direito do trabalhoEstágio II - O dano existencial e o direito do trabalho
Estágio II - O dano existencial e o direito do trabalho
 
Estágio Civil - Orientacoes
Estágio Civil - OrientacoesEstágio Civil - Orientacoes
Estágio Civil - Orientacoes
 
Estágio Civil - Plano de ensino (4º ano)
Estágio Civil - Plano de ensino (4º ano)Estágio Civil - Plano de ensino (4º ano)
Estágio Civil - Plano de ensino (4º ano)
 
Estágio Civil - Código de ética OAB
Estágio Civil - Código de ética OABEstágio Civil - Código de ética OAB
Estágio Civil - Código de ética OAB
 
Estágio Civil - Fase pré (pt. 1)
Estágio Civil - Fase pré (pt. 1)Estágio Civil - Fase pré (pt. 1)
Estágio Civil - Fase pré (pt. 1)
 
Adm2 - Aula 01 - servidor publico
Adm2 - Aula 01 - servidor publicoAdm2 - Aula 01 - servidor publico
Adm2 - Aula 01 - servidor publico
 
DPP2 - Aula 01 - da prisão
DPP2 - Aula 01 - da prisãoDPP2 - Aula 01 - da prisão
DPP2 - Aula 01 - da prisão
 
DPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciaDPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competência
 

Último

GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.keislayyovera123
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSilvana Silva
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasCasa Ciências
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 

Último (20)

GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 

Contratos de empréstimo em espécie: comodato e mútuo

  • 1. DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE EMPRÉSTIMO
  • 2. ESPÉCIES • COMODATO • Arts. 579 a 585 C.C. – Conceito – Características – Prazo – Partes e Objeto – Direitos e Obrigações – Despesas – Extinção • MÚTUO • Arts. 586 a 592 C.C. – Conceito – Riscos da coisa – Características – Prazo – Partes e Objeto – Mútuo feito a menor – Garantia de restituição – Direitos e Obrigações – Mútuo Feneratício
  • 3. Comodato - Conceito • Conceito legal: art. 579 CC O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto” • Conceito doutrinário (Pablo Stolze Gagliano) • O comodato é um negócio jurídico unilateral e gratuito, por meio do qual uma das partes (comodante) transfere à outra (comodatário) a posse de um determinado bem, móvel ou imóvel, com a obrigação de o restituir. Ex. quando alguém cede o uso de um apartamento a um amigo, impondo-lhe a obrigação de devolver. Ex. equipamento de TV a cabo fornecido ao consumidor.
  • 4. Comodato - observações - Contrato benéfico – Princípio da lealdade contratual • (boa-fé objetiva) – Posse Precária • Reclamada a qualquer tempo • Sem “animus domini” • Não gera usucapião
  • 5. Comodato – Características • Real – perfaz-se com a entrega da coisa • Unilateral – guardar, conservar e restituir • Gratuito – benefício do comodatário • Fiduciário – boa-fé objetiva (confiança) • Temporário – direito pessoal (termo final ou não) • “Intuito Personae” – não se transmite a herdeiros é personalíssimo • Não solene
  • 6. Comodato Modal • Silvio de Salvo Venosa – Fabricante empresta prateleiras, refrigeradores e dispositivos de divulgação a fim de que o comerciante exponha e venda somente seus produtos. – Distribuidora de derivados do petróleo fornece equipamentos, como bombas, elevadores de veículos, compressores, desde que o posto de serviços comercialize somente produtos com sua bandeira.
  • 7. Comodato “Ad pompam vel ostentationem” • Direito Romano • Empréstimo de coisa fungível e consumível para manter-se intacta e ser devolvida no mesmo estado que recebeu – Ex. Peru, vinho
  • 8. Comodato – Prazo do contrato • Art. 581 C.C. (temporário) – Prazo determinado • Dispensa da constituição em mora – Prazo indeterminado • Presunção do necessário para o uso concedido • Necessidade de Notificação (Judicial ou Extrajudicial)
  • 9. Comodato – Prazo do contrato • Comodato a termo • “ Direito Civil. Comodato a termo. Inexigibilidade da interpelação ao comodatário para constituí-lo em mora. Aplicação do Art. 960 do Código Civil. Recurso acolhido. O comodato com prazo certo de vigência constitui obrigação a termo, que dispensa qualquer ato do credor para constituir o devedor em mora mora “ex re”, nos termos do que dispõe o art. 960 do Código Civil. (STJ, REsp 71172/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, data do julgamento 18-11-1997, 4ª. Turma)
  • 10. Comodato – Prazo do contrato Prazo indeterminado “ Comodato. Extinção. Notificação. O comodato gratuito se extingue com a notificação do comodante. Ressalva do relator. Recurso não conhecido” (STJ, REsp. 286339/RJ, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, data do julgamento 19-04- 2001, 4ª. Turma)
  • 11. Comodato – Partes e Objeto • Partes – Comodante – Comodatário • Legitimidade – Art. 580 CC.“Os Tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda”.
  • 12. Direitos e Obrigações da Partes • Unilateral (restituição do bem) • Comodatário – guarda e conservação – Art. 582 C.C. (como suas coisas) – Constituição em mora (aluguel e riscos integrais) • Aluguel - arbitramento razoável (art. 422 – boa-fé e função social ) evitando abuso (art. 187 CC) – Não conversão em locação (indenização) – Vários Comodatários (Solidariedade – art. 585 CC) • riscos integrais – “perpetuatio obligationis”) – Art. 583 C.C. (mais do que suas coisas) – Resp. Civil Contratual (culpa presumida)
  • 13. Despesas feitas pelo comodatário • Art. 584 C.C. – Não cobrança de despesas ordinárias – Benfeitorias necessárias • Ressarcimento - enriquecimento sem causa • Proibição contratual? – Pablo: Nula – viola função social do contrato e boa-fé objetiva • Direito de retenção – Perde as úteis e voluptuárias • salvo convenção expressa contrária
  • 14. Extinção do Comodato • Comodato a termo – Exaurimento do prazo de vigência • Sem prazo certo – Esgotada a finalidade da sua utilização • Resilição – Bilateral (distrato) / Unilateral (aviso prévio) • Resolução – Não há conservação do bem • Perecimento do objeto • Morte do comodatário
  • 15. Mútuo - Conceito • Conceito legal Art. 586 C.C “O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, quantidade e qualidade.” • Conceito doutrinário (Pablo Stolze Gagliano) “trata-se de empréstimo de consumo, sendo negócio jurídico unilateral, por meio do qual o mutuante transfere a propriedade de um objeto móvel fungível ao mutuário, que se obriga a devolução, em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.”
  • 16. Mútuo - Características • Real – tradição • Unilateral – Prestação do mutuário • Temporário – Termo ou regra do art. 592 C.C. (prazo) • Gratuito ou Oneroso – Gratuito (não fixação de remuneração ao mutuante) – Oneroso (há fixação de juros) • Não solene – Não requer forma própria • Contrato de crédito – Calcado na confiança entre as partes
  • 17. Mútuo – Prazo do Contrato • Convenção entre partes (termo) • Art. 592 C.C. – A) até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura – B) de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro – C) do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível • (regra supletiva – decisão unilateral)
  • 18. Mútuo – Partes e Objeto • Mutuante (cedente da coisa) • Mutuário (tomador do empréstimo) • Objeto: coisas fungíveis (dinheiro) • Maria Helena Diniz: o contrato de mútuo pode recair sobre coisa inconsumível pelo uso, que por convenção ou por destinação, se torne fungível, como por ex. o empréstimo tomado a um livreiro de dois exemplares de uma obra com a obrigação de restituir em igual número.
  • 19. Mútuo feito a menor • Art. 588 C.C. (sem autorização, não há restituição pelo menor nem seus fiadores) • Art. 589 C.C. (exceções a não cobrança) – A) ratificação do guardião – B) alimentos côngruos (Carlos Roberto Gonçalves) – C) ganhos com o trabalho do menor (art. 649 CPC) – D) benefício do menor (do guardião M.H.D) – E) obtenção maliciosa (ex. art. 180 C.C.)
  • 20. Garantia de restituição • Art. 590 C.C. exigência de garantia do mutuário, antes de vencida a dívida se sofrer notória mudança na situação econômica. – ônus da prova do mutuante • Espécies: – Fidejussória (fiança, caução mediante depósito quando autorizado judicialmente) – Real (penhor, hipoteca ou anticrese)
  • 21. Direitos e Obrigações das partes • Mutuário: devolver a coisa em mesmo gênero, quantidade e qualidade • Mutuante: – quando tratar-se de mútuo com fixação de juros – Silvio Luis F. da Rocha (indenização ao mutuário pelos danos causados por vícios da coisa que eram de seu conhecimento ignorados pelo mutuário (ex. C.C. Italiano – art. 1.521)
  • 22. Mútuo Feneratício • Mútuo com fixação de juros - Mútuo frutífero – Fruto civil correspondente à remuneração devida ao credor em virtude da utilização do capital – Juros compensatórios – remuneração por haver desfalcado o patrimônio – Juros moratórios – indenização devida ao credor por força do retardamento culposo no cumprimento da obrigação – Dec. Lei n. 22.626/33 (Lei de Usura) 12%ao ano – Limite Art.591 C.C. (art. 406 polêmico) – Sumula 596 STF “As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam à taxa de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional”
  • 23. Extinção do Mútuo • Advento do seu termo ou art. 592 C.C. • Vencida e não paga a dívida – Dissolução por resolução do contrato, exigindo a compensação pelo prejuízo sofrido incluindo juros de mora – Resilição • unilateral – quando há estipulação nesse sentido • bilateral – mediante distrato