1. Prisão temporária
Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989.
Evita a inadmissível “prisão para
averiguações”
Prisão temporária: tem uma finalidade:
permitir a realização de dilgências
investigatórias.
2. Fundamentos
I – quando imprescindível para as
investigações do inquérito policial (pe riculum
in m o ra)
II – quando o indiciado não tiver residência
fixa ou não fornecer elementos necessários
ao esclarecimento de sua identidade.
III – quando houver fundadas razões de
autoria…(fum us bo ni juris)
3. Os fundamentos são
alternativos?
1. Qualquer dos tres fundamentos autoriza a
prisão temporária. São alternativos.
2. São cumulativos: só se todos estiverem
presentes
4. Os fundamentos são
alternativos?
3. Só pode ser decretada nos crimes
definidos no III, mas deve existir uma das
hipóteses do I e II.
4. Em qualquer das hipóteses, desde que
concorram os requisitos da prisão preventiva
(Greco: “antecipação da preventiva”).
5. Os fundamentos são
alternativos?
I – permitiria a prisão de vítimas ou
testemunhas
II – juiz poderia (ou deveria) prender em
todos os casos de identidade duvidosa)
III – instituiria a prisão obrigatória
Em suma: devem existir, sempre, a
NECESSIDADE (I) e as FUNDADAS
RAZÕES
6. Cabimento
Crimes definidos na lei
Homicídio doloso, sequestro, roubo,
extorsão, extorsão mediante sequestro,
estupro, epidemia com resultado morte,
envenenamento de água potável, quadrilha
ou bando, genocídio, tráfico e crimes contra
o sistema financeiro.
7. Sujeito passivo
Indiciado
Não precisa ter havido indiciamento formal
Basta a suspeita (fundada suspeita é
menos que “indícios de autoria e
materialidade”).
8. Momento
Até a conclusão do inquérito (alguns:
recebimento da denúncia)
Após, deve ser decretada a preventiva (se
for o caso)
9. Procedimento
Requerimento do MP ou representação da autoridade.
Pode ser “de ofício”? Divergências.
Prazo: cinco dias (prorrogável por igual período);
crimes hediondos: 30 dias (prorrogável).
Inconstitucionalidade (60 dias).
Prorrogação: não pode ser por desídia da autoridade
Despacho fundamentado
Findo o prazo, preso deve ser posto imediatamente
em liberdade
10. Procedimento
Se a diligência se realiza antes do prazo, quem deve
determinar a sotura do indiciado? Juiz ou Delegado?
Presos temporários: separados dos demais
Plantão 24 horas do Judiciário e do MP