1. PLANOPLANO DIRETORDIRETOR DADA REFORMAREFORMA DODO ESTADOESTADO
EstadoEstado LiberalLiberal: preocupação com a proteção da liberdade e da: preocupação com a proteção da liberdade e da
igualdade, deixando a questão econômica a cargo do mercado livreigualdade, deixando a questão econômica a cargo do mercado livre
EstadoEstado SocialSocial: atuação nos diversos setores da vida social e: atuação nos diversos setores da vida social e
econômicaeconômica
EstadoEstado SubsidiárioSubsidiário: destinado às atividades de fomento, coordenação: destinado às atividades de fomento, coordenação
e fiscalização da iniciativa privada. buscando parcerias entre oe fiscalização da iniciativa privada. buscando parcerias entre o
setores público e privadosetores público e privado
Serviços PúblicosServiços Públicos
2. PLANOPLANO DIRETORDIRETOR DADA REFORMAREFORMA DODO ESTADOESTADO
núcleonúcleo estratégicoestratégico: é o setor estratégico do Estado, englobando os Poderes: é o setor estratégico do Estado, englobando os Poderes
PolíticosPolíticos
atividadesatividades exclusivasexclusivas: são aquelas prestadas exclusivamente pelo Estado: são aquelas prestadas exclusivamente pelo Estado
em que reside o poder regulamentar, fiscalizador e fomentador do Estadoem que reside o poder regulamentar, fiscalizador e fomentador do Estado
serviçosserviços nãonão--exclusivosexclusivos: são aqueles em que o Estado atua: são aqueles em que o Estado atua
simultaneamente com outras organizações públicas não-estatais e privadas:simultaneamente com outras organizações públicas não-estatais e privadas:
universidades, hospitais, centros de pesquisa e museusuniversidades, hospitais, centros de pesquisa e museus
produçãoprodução dede bensbens ee serviçosserviços parapara oo mercadomercado: corresponde à área de: corresponde à área de
atuação das empresas, caracterizada pelas atividades econômicas voltadasatuação das empresas, caracterizada pelas atividades econômicas voltadas
para o lucro e que ainda permanecem no aparelho estatal, ou porque faltoupara o lucro e que ainda permanecem no aparelho estatal, ou porque faltou
capital ao setor privado para realizar o investimento, ou porque sãocapital ao setor privado para realizar o investimento, ou porque são
atividades monopolísticasatividades monopolísticas
Serviços PúblicosServiços Públicos
3. PLANOPLANO DIRETORDIRETOR DADA REFORMAREFORMA DODO ESTADOESTADO
Serviços Comerciais ou Industriais: concessão e permissão de serviço públicoServiços Comerciais ou Industriais: concessão e permissão de serviço público
Serviços Sociais: contratos de gestão com as OS, podendo incluir a gestão associadaServiços Sociais: contratos de gestão com as OS, podendo incluir a gestão associada
por meio de convênios e consórciospor meio de convênios e consórcios
Atividades Exclusivas: contrato de gestão destinado para aumentar a autonomia dosAtividades Exclusivas: contrato de gestão destinado para aumentar a autonomia dos
órgãos públicos e entidades da administração indireta e instituir controle de resultadosórgãos públicos e entidades da administração indireta e instituir controle de resultados
Núcleo Estratégico: a parceria se torna inviabilizada por se tratar de atividadesNúcleo Estratégico: a parceria se torna inviabilizada por se tratar de atividades
próprias do governo, que são indelegáveispróprias do governo, que são indelegáveis
Serviços Administrativos: terceirização, envolvendo as atividades-meio do PoderServiços Administrativos: terceirização, envolvendo as atividades-meio do Poder
Público, bem como os contratos de gestãoPúblico, bem como os contratos de gestão
Serviços PúblicosServiços Públicos
4. ADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADACENTRALIZADA EE DESCENTRALIZADADESCENTRALIZADA
ServiçosServiços PúblicosPúblicos: prestação direta pelo próprio Poder Público ou por: prestação direta pelo próprio Poder Público ou por
meio de delegados, visando satisfazer as necessidades coletivasmeio de delegados, visando satisfazer as necessidades coletivas
EntidadesEntidades AdministrativasAdministrativas: criação, por lei, autarquias, fundações,: criação, por lei, autarquias, fundações,
sociedades de economia mista e empresas públicas para exerceremsociedades de economia mista e empresas públicas para exercerem
serviços públicos (titularidade e execução)serviços públicos (titularidade e execução)
PoderPoder PúblicoPúblico: transferência, por meio de contrato ou ato: transferência, por meio de contrato ou ato
administrativo unilateral, da execução de determinado serviço público aadministrativo unilateral, da execução de determinado serviço público a
uma pessoa jurídica de direito privado, mantendo (execução)uma pessoa jurídica de direito privado, mantendo (execução)
Serviços PúblicosServiços Públicos
5. PARCERIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPARCERIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONCESSÃOCONCESSÃO DEDE SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOSPÚBLICOS
ConcessãoConcessão dede ServiçoServiço PúblicoPúblico: a delegação de sua prestação, feita pelo poder: a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídicaconcedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica
ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, porou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por
sua conta e risco e por prazo determinadosua conta e risco e por prazo determinado
ConcessãoConcessão dede ServiçoServiço PúblicoPúblico: é ": é "o contrato administrativo pelo qual ao contrato administrativo pelo qual a
Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, paraAdministração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para
que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa pagaque o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga
pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviçopelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço””
PoderPoder ConcedenteConcedente: é a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em: é a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em
cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução decuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de
obra pública, objeto de concessão ou permissãoobra pública, objeto de concessão ou permissão
6. CONCESSÃOCONCESSÃO DEDE SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOSPÚBLICOS
PrincípiosPrincípios::
• continuidade do serviço públicocontinuidade do serviço público
• mutabilidademutabilidade
• igualdade de todos perante o serviço público (ou daigualdade de todos perante o serviço público (ou da
generalidade)generalidade)
• eficiênciaeficiência
TrespasseTrespasse aa TerceirosTerceiros: faz-se por meio de licitação, na: faz-se por meio de licitação, na
modalidade concorrênciamodalidade concorrência
Serviços PúblicosServiços Públicos
7. CONCESSÃOCONCESSÃO DEDE SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOSPÚBLICOS
PoderesPoderes dada AdministraçãoAdministração PúblicaPública ConcedenteConcedente::
• alterar unilateralmente as cláusulas contratuaisalterar unilateralmente as cláusulas contratuais
• encampar o serviçoencampar o serviço
• intervirintervir
• usar compulsoriamente recursos humanos e materiais da empresausar compulsoriamente recursos humanos e materiais da empresa
concessionáriaconcessionária
• dirigir e controlar a execução do serviçodirigir e controlar a execução do serviço
• aplicar penalidadesaplicar penalidades
• decretar a caducidade da concessãodecretar a caducidade da concessão
ResponsabilidadeResponsabilidade CivilCivil ObjetivaObjetiva: nexo de causalidade entre entre o ato: nexo de causalidade entre entre o ato
causador do dano e o prejuízo sofrido pelo administradocausador do dano e o prejuízo sofrido pelo administrado
ResponsabilidadeResponsabilidade subsidiáriasubsidiária do Poder Públicodo Poder Público
Serviços PúblicosServiços Públicos
8. CONCESSÃOCONCESSÃO DEDE SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOSPÚBLICOS
DireitosDireitos ee DeveresDeveres dosdos UsuáriosUsuários::
• direito à prestação de serviço adequadodireito à prestação de serviço adequado
• fiscalizar a prestação do serviçofiscalizar a prestação do serviço
• usar devidamente os equipamentos utilizados na prestação de serviçosusar devidamente os equipamentos utilizados na prestação de serviços
• ser adimplenteser adimplente
RemuneraçãoRemuneração dodo ConcessionárioConcessionário: remuneração por meio de tarifa,: remuneração por meio de tarifa,
sujeita a revisãosujeita a revisão
Serviços PúblicosServiços Públicos
9. CONCESSÃOCONCESSÃO DEDE SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOSPÚBLICOS
SubconcessãoSubconcessão: contrato que implica na outorga de poderes do: contrato que implica na outorga de poderes do
subconcedente para o subconcessionário, que assume as mesmassubconcedente para o subconcessionário, que assume as mesmas
prerrogativas, os mesmos encargos e as mesmas responsabilidades queprerrogativas, os mesmos encargos e as mesmas responsabilidades que
o subconcedente, nos limites definidos no contrato de concessãoo subconcedente, nos limites definidos no contrato de concessão
SubcontrataçãoSubcontratação: é a contratação pelo concessionário, que continua: é a contratação pelo concessionário, que continua
com toda a responsabilidade pela execução da concessão, de terceiroscom toda a responsabilidade pela execução da concessão, de terceiros
para prestar serviços ou realizar obras ligadas ao contrato de concessãopara prestar serviços ou realizar obras ligadas ao contrato de concessão
TransferênciaTransferência: entrega do objeto da concessão a outra pessoa que: entrega do objeto da concessão a outra pessoa que
não aquela com quem a Administração Pública celebrou o contrato,não aquela com quem a Administração Pública celebrou o contrato,
caracterizando-se a substituição na figura do concessionário, desde quecaracterizando-se a substituição na figura do concessionário, desde que
haja a anuência do Poder Concedentehaja a anuência do Poder Concedente
Serviços PúblicosServiços Públicos
10. CONCESSÃOCONCESSÃO DEDE SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOSPÚBLICOS
ExtinçãoExtinção:cessação dos efeitos da concessão:cessação dos efeitos da concessão
EncampaçãoEncampação: é a extinção declarada pelo poder concedente em: é a extinção declarada pelo poder concedente em
virtude do interesse público, sem que o concessionário tenhavirtude do interesse público, sem que o concessionário tenha
dado causa, cabendo-lhe o direito de indenização pelo tempodado causa, cabendo-lhe o direito de indenização pelo tempo
faltantefaltante
CaducidadeCaducidade: é a extinção declarada pelo poder concedente em: é a extinção declarada pelo poder concedente em
razão da inadimplência do concessionáriorazão da inadimplência do concessionário
Serviços PúblicosServiços Públicos
11. CONCESSÃOCONCESSÃO DEDE SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOSPÚBLICOS
OutrasOutras HipótesesHipóteses::
• rescisão amigávelrescisão amigável
• a anulação, em virtude da presença de ilegalidadea anulação, em virtude da presença de ilegalidade
• a decretação da falência da empresa concessionáriaa decretação da falência da empresa concessionária
• a extinção da empresa concessionária levada a efeitoa extinção da empresa concessionária levada a efeito
pelos seus sócios, podendo o poder concedente, além depelos seus sócios, podendo o poder concedente, além de
decretar a extinção da concessão, exigir indenizaçãodecretar a extinção da concessão, exigir indenização
pelos danos sofridospelos danos sofridos
Serviços PúblicosServiços Públicos
12. PERMISSÃOPERMISSÃO DEDE SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOSPÚBLICOS
é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação deé a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de
serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ouserviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou
jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua contajurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta
e riscoe risco
PrecariedadePrecariedade: possibilidade de revogação, a qualquer momento, do: possibilidade de revogação, a qualquer momento, do
ato jurídico, unilateral ou bilateral, pelo Poder Públicoato jurídico, unilateral ou bilateral, pelo Poder Público
ContratoContrato ee PrazoPrazo: a permissão decorrerá de um contrato sem prazo: a permissão decorrerá de um contrato sem prazo
determinado, presente a precariedade, atribuindo ao poder permitente odeterminado, presente a precariedade, atribuindo ao poder permitente o
direito de revogá-lo a qualquer momento, sem que assista aodireito de revogá-lo a qualquer momento, sem que assista ao
permissionário de serviço público direito a indenizaçãopermissionário de serviço público direito a indenização
Serviços PúblicosServiços Públicos
13. ORGANIZAÇÕESORGANIZAÇÕES SOCIAISSOCIAIS: Lei nº 9.637, de 15/5/1998: Lei nº 9.637, de 15/5/1998
NãoNão éé umum modelomodelo jurídicojurídico: é uma forma institucional de parceria entre Estado: é uma forma institucional de parceria entre Estado
e Terceiro Setore Terceiro Setor
QualificaçãoQualificação dodo GovernoGoverno a uma entidade civil sem fins lucrativos (instituídaa uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída
por iniciativa de particulares)por iniciativa de particulares)
Visa estabelecer a parceria entre Poder Público e Terceiro Setor, para oVisa estabelecer a parceria entre Poder Público e Terceiro Setor, para o
exercícioexercício descentralizadodescentralizado dede atividadeatividade públicapública, por meio de, por meio de contratocontrato dede gestãogestão
ObjetivoObjetivo específicoespecífico: conceder maior autonomia e flexibilidade à execução do: conceder maior autonomia e flexibilidade à execução do
serviço público e, assim, aumentar a eficiência e a qualidade dos serviçosserviço público e, assim, aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços
A qualificação decorre da necessidade do Estado deA qualificação decorre da necessidade do Estado de descentralizardescentralizar umum
serviçoserviço públicopúblico
Serviços PúblicosServiços Públicos
14. ORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO DADA SOCIEDADESOCIEDADE CIVILCIVIL DEDE INTERESSEINTERESSE PÚBLICOPÚBLICO: Lei nº 9.637, de: Lei nº 9.637, de
23/3/199923/3/1999
NãoNão éé umum modelomodelo jurídicojurídico: é uma forma institucional de parceria entre Estado e: é uma forma institucional de parceria entre Estado e
Terceiro SetorTerceiro Setor
QualificaçãoQualificação dodo GovernoGoverno a uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída pora uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída por
iniciativa de particulares)iniciativa de particulares)
ObjetivosObjetivos::
• ampliar o universo de entidades com relação institucionalizada com o Poder Públicoampliar o universo de entidades com relação institucionalizada com o Poder Público
(não contempladas como de utilidade publica)(não contempladas como de utilidade publica)
• fortalecer o Terceiro Setorfortalecer o Terceiro Setor
• possibilitar o fomento a projetos considerados relevantes, por meio depossibilitar o fomento a projetos considerados relevantes, por meio de termostermos dede
parceriaparceria
NãoNão foifoi concebidaconcebida como modalidade de descentralização do serviço público, pois nãocomo modalidade de descentralização do serviço público, pois não
desenvolve atividade pública e/ou assume ativos e passivos de organização públicadesenvolve atividade pública e/ou assume ativos e passivos de organização pública
extintaextinta
Serviços PúblicosServiços Públicos
15. TERCERIZAÇÃOTERCERIZAÇÃO DEDE MÃO-DE-OBRAMÃO-DE-OBRA
Serviços PúblicosServiços Públicos
ContrataçãoContratação dede ServiçosServiços
• Contrata a empresa e não oContrata a empresa e não o
indivíduoindivíduo
• Diminuição de custosDiminuição de custos
• Subordinação do indivíduo com aSubordinação do indivíduo com a
empresaempresa
• Maior flexibilidade de gestãoMaior flexibilidade de gestão
• Necessidade de licitaçãoNecessidade de licitação
ContrataçãoContratação dede MãoMão--dede--ObraObra
• Contrata o indivíduo, por interpostaContrata o indivíduo, por interposta
empresaempresa
• Direitos trabalhistas e previdenciáriosDireitos trabalhistas e previdenciários
• Subordinação do indivíduo ao PoderSubordinação do indivíduo ao Poder
PúblicoPúblico
• Ocupação de cargo ou emprego públicoOcupação de cargo ou emprego público
• Burla ao concurso públicoBurla ao concurso público
16. LIMITAÇÕESLIMITAÇÕES PARAPARA AA TERCEIRIZAÇÃOTERCEIRIZAÇÃO
concurso público: art. 37, II, da CFconcurso público: art. 37, II, da CF
funções tipicamente estatais (indelegáveis)funções tipicamente estatais (indelegáveis)
normas de organização interna (cargos,normas de organização interna (cargos,
empregos e funções públicas)empregos e funções públicas)
Serviços PúblicosServiços Públicos
17. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
São as várias formas de relações negociaisSão as várias formas de relações negociais
estabelecidas entre a AP e particulares paraestabelecidas entre a AP e particulares para
viabilizar atividades de interesse geral:viabilizar atividades de interesse geral:
• concessões comuns, patrocinadas econcessões comuns, patrocinadas e
administrativasadministrativas
• contratos de gestão com OScontratos de gestão com OS
• termos de parceria com OSCIPtermos de parceria com OSCIP
18. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
LeiLei nnºº 1111..079079,, dede 3030//1212//20042004::
São os vínculos negociais que adotem aSão os vínculos negociais que adotem a
forma de:forma de:
• concessão patrocinadaconcessão patrocinada
• concessão administrativaconcessão administrativa
19. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
LeisLeis EstaduaisEstaduais ee MunicipaisMunicipais dede PPPPPP
• Aplicação da Lei nº 11.079/04, salvo os arts. 14Aplicação da Lei nº 11.079/04, salvo os arts. 14
a 22, que são destinadas à União,a 22, que são destinadas à União,
especificamenteespecificamente
• competência para editarem as suas própriascompetência para editarem as suas próprias
leisleis
20. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
A característica central é a de gerar compromissosA característica central é a de gerar compromissos
financeiros estatais firmes e de longo prazofinanceiros estatais firmes e de longo prazo
• ObjetivosObjetivos::
1º) impedir que o administrador atual comprometa1º) impedir que o administrador atual comprometa
irresponsavelmente recursos públicos futurosirresponsavelmente recursos públicos futuros
2º) oferecer garantias que convençam o particular a2º) oferecer garantias que convençam o particular a
investirinvestir
21. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
QuaisQuais osos riscosriscos dede umum programaprograma dede PPPPPP??
1º) comprometimento irresponsável de recursos1º) comprometimento irresponsável de recursos
públicos futurospúblicos futuros
2º) comprometer-se com contratações de longo prazo2º) comprometer-se com contratações de longo prazo
mal-planejadas e estruturadasmal-planejadas e estruturadas
3º) abuso populista no patrocínio estatal das3º) abuso populista no patrocínio estatal das
concessõesconcessões
4º) desvio no uso da concessão administrativa4º) desvio no uso da concessão administrativa
22. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
ConcessãoConcessão ComumComum: é aquela em que o concedente: é aquela em que o concedente
não paga contraprestação em pecúnia aonão paga contraprestação em pecúnia ao
concessionário, cuja remuneração pode decorrer tantoconcessionário, cuja remuneração pode decorrer tanto
de tarifas como de outras receitas alternativas, desdede tarifas como de outras receitas alternativas, desde
que estas não envolvam pagamentos de naturezaque estas não envolvam pagamentos de natureza
pecuniária ao concedentepecuniária ao concedente
aplicação exclusiva daaplicação exclusiva da LeiLei dede ConcessõesConcessões dede ServiçoServiço
PúblicoPúblico
23. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
ConcessãoConcessão PatrocinadaPatrocinada: é a concessão de serviço: é a concessão de serviço
público, incluindo as de exploração de obra pública,público, incluindo as de exploração de obra pública,
que envolvam o pagamento de tarifa cobrada dosque envolvam o pagamento de tarifa cobrada dos
usuários e de adicional de tarifa pela Administraçãousuários e de adicional de tarifa pela Administração
PúblicaPública
aplicação daaplicação da LeiLei dede ConcessõesConcessões e dae da LeiLei dasdas PPPPPP
24. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
CaracterísticasCaracterísticas dada ConcessãoConcessão PatrocinadaPatrocinada::
1.1. pagamento de tarifa por parte dos usuários do serviçopagamento de tarifa por parte dos usuários do serviço
públicopúblico
2.2. contraprestação pecuniária do parceiro públicocontraprestação pecuniária do parceiro público
3.3. investimento a cargo do concessionário de, no mínimo,investimento a cargo do concessionário de, no mínimo,
R$ 20.000.000,00R$ 20.000.000,00
4.4. prazo do contrato de concessão entre, no mínimo, 5 anosprazo do contrato de concessão entre, no mínimo, 5 anos
e, no máximo, 35 anos, incluída a prorrogaçãoe, no máximo, 35 anos, incluída a prorrogação
25. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
ConcessãoConcessão AdministrativaAdministrativa::
São duas as modalidades:São duas as modalidades:
1ª) concessão administrativa de serviços públicos1ª) concessão administrativa de serviços públicos
2ª) concessão administrativa de serviços ao Estado2ª) concessão administrativa de serviços ao Estado
sujeição àsujeição à LeiLei dede ConcessõesConcessões, à, à LeiLei dasdas PPPPPP e àe à LeiLei
dede LicitaçõesLicitações ee ContratosContratos AdministrativosAdministrativos
26. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
ConcessãoConcessão AdministrativaAdministrativa dede ServiçosServiços PúblicosPúblicos: é: é
aquela em que, tendo por objeto os serviços públicos,aquela em que, tendo por objeto os serviços públicos,
estes sejam prestados diretamente aos administradosestes sejam prestados diretamente aos administrados
sem a cobrança de qualquer tarifa, remunerando-se osem a cobrança de qualquer tarifa, remunerando-se o
concessionário por contraprestação pecuniária direta doconcessionário por contraprestação pecuniária direta do
concedenteconcedente
A Administração Pública é tida comoA Administração Pública é tida como usuáriausuária indiretaindireta
27. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
CaracterísticasCaracterísticas dada ConcessãoConcessão AdministrativaAdministrativa dede ServiçosServiços
PúblicosPúblicos::
1.1. inexistência de pagamento de tarifa pelos usuários do serviçoinexistência de pagamento de tarifa pelos usuários do serviço
públicopúblico
2.2. contraprestação pecuniária direta do parceiro públicocontraprestação pecuniária direta do parceiro público
3.3. investimento a cargo do concessionário de, no mínimo, R$investimento a cargo do concessionário de, no mínimo, R$
20.000.000,0020.000.000,00
4.4. prazo do contrato de concessão entre, no mínimo, 5 anos e, noprazo do contrato de concessão entre, no mínimo, 5 anos e, no
máximo, 35 anos, incluída a prorrogaçãomáximo, 35 anos, incluída a prorrogação
28. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
ConcessãoConcessão AdministrativaAdministrativa dede ServiçosServiços aoao EstadoEstado::
é a que tem por objeto o oferecimento de utilidadesé a que tem por objeto o oferecimento de utilidades
à própria Administração Pública, remunerando-se oà própria Administração Pública, remunerando-se o
concessionário diretamente pelo concedenteconcessionário diretamente pelo concedente
A Administração Pública é tida comoA Administração Pública é tida como usuáriausuária
diretadireta
29. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
CaracterísticasCaracterísticas dada ConcessãoConcessão AdministrativaAdministrativa dede ServiçosServiços
aoao EstadoEstado::
1.1. investimento a cargo do concessionário de, no mínimo,investimento a cargo do concessionário de, no mínimo,
R$ 20.000.000,00, na criação, ampliação ou recuperação, porR$ 20.000.000,00, na criação, ampliação ou recuperação, por
meio da execução de obra ou do fornecimento de bens, dameio da execução de obra ou do fornecimento de bens, da
infra-estrutura necessária aos serviçosinfra-estrutura necessária aos serviços
2.2. prazo do contrato de concessão entre, no mínimo, 5 anosprazo do contrato de concessão entre, no mínimo, 5 anos
e, no máximo, 35 anos, incluída a prorrogaçãoe, no máximo, 35 anos, incluída a prorrogação
30. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
IndelegabilidadeIndelegabilidade dede AtividadesAtividades EstataisEstatais::
Não podem ser atribuídas aos parceirosNão podem ser atribuídas aos parceiros
privados as atividades deprivados as atividades de regulaçãoregulação,,
jurisdicionaljurisdicional,, dodo exercícioexercício dodo poderpoder dede políciapolícia ee
outrasoutras atividadesatividades exclusivasexclusivas dodo EstadoEstado
31. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
QuaisQuais sãosão asas modalidadesmodalidades licitatóriaslicitatórias parapara asas PPPPPP??
• concorrênciaconcorrência
• concorrência-pregãoconcorrência-pregão
QuaisQuais sãosão osos critérioscritérios dede julgamentojulgamento??
• menor tarifa do serviço públicomenor tarifa do serviço público
• menor contraprestação da Administraçãomenor contraprestação da Administração
melhor técnicamelhor técnica
32. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
SociedadeSociedade dede PropósitoPropósito EspecíficoEspecífico
• contratação de sociedade constituída, sob qualquer modalidadecontratação de sociedade constituída, sob qualquer modalidade
societária, especificamente para realizar o empreendimentosocietária, especificamente para realizar o empreendimento
licitado, que constituirá o seulicitado, que constituirá o seu objetoobjeto socialsocial únicoúnico
• constituiçãoconstituição apenas depois de definida a vencedora da licitaçãoapenas depois de definida a vencedora da licitação
• atua como umaatua como uma subsidiáriasubsidiária da empresa vencedorada empresa vencedora
• possibilidade de opossibilidade de o EstadoEstado ingressar como sócio do licitanteingressar como sócio do licitante
vencedor na SPE, mas não poderá ser o controlador =vencedor na SPE, mas não poderá ser o controlador =
subscriçãosubscrição ee integralizaçãointegralização
33. PARCERIASPARCERIAS PÚBLICOPÚBLICO--PRIVADAPRIVADA
Serviços PúblicosServiços Públicos
FundoFundo GarantidorGarantidor dasdas PPPPPP -- UniãoUnião: é uma pessoa jurídica, formada: é uma pessoa jurídica, formada
por capital inteiramente público subscrito pela União, suas autarquiaspor capital inteiramente público subscrito pela União, suas autarquias
e fundações públicase fundações públicas
FinalidadeFinalidade: oferecer garantia de pagamento de obrigações: oferecer garantia de pagamento de obrigações
pecuniárias federais em concessões patrocinadas ou administrativaspecuniárias federais em concessões patrocinadas ou administrativas
GerenciamentoGerenciamento por instituição financeira federalpor instituição financeira federal
EstadosEstados ee MunicípiosMunicípios: definição da forma de garantir o: definição da forma de garantir o
empreendedorempreendedor