Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de Estudos da História e da Cultura Afro-brasileiras e dos Povos Indígenas no Currículo Oficial das Escolas, nos termos das Leis Federais Nº 10.639/2003, Nº 11.645/2008 e Nº 14.402/2022, e aqui mais precisamente sobre os Povos Indígenas, efetivando Vivências Escolares Obrigatórias coerentes com a proposta das normas vigentes, considerada a revogação do Decreto-Lei Nº 5.540/1943 que, até então, definia o Dia 19 de Abril como Dia do Índio.
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
1. Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de
Estudos da História e da Cultura Afro-brasileiras e dos
Povos Indígenas no Currículo Oficial das Escolas, nos
termos das Leis Federais Nº 10.639/2003, Nº 11.645/2008
e Nº 14.402/2022, e aqui mais precisamente sobre os
Povos Indígenas, efetivando Vivências Escolares
Obrigatórias coerentes com a proposta das normas
vigentes, considerada a revogação do Decreto-Lei Nº
5.540/1943 que, até então, definia o Dia 19 de Abril
como Dia do Índio.
DIA DOS POVOS INDÍGENAS
ESCOLAS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Caros Professores,
Aproximando-se o DIA 19 DE ABRIL, ressalte-se que, com a realização do Primeiro
Congresso Indigenista Interamericano, reunido no México, em 1940, propôs-se aos países da
América a adoção desta data como o “Dia do Índio", pelo que o Governo Brasileiro da época,
sob comando do Presidente Getúlio Vargas, decretou o Dia 19 de Abril como o Dia do Índio no
Brasil, sendo esta data vivenciada, sobretudo, nas Escolas, a partir de então.
Confira-se isso no DECRETO-LEI Nº 5.540, de 2 de junho de 1943, publicado no Diário Oficial
da União (D.O.U.) do dia 4/6/1943.
Passados alguns anos, um Projeto de Lei tramitou no Congresso Nacional sob o Nº 259/1999
que, aprovado em 2003, foi transformado na LEI FEDERAL Nº 10.639, DE 9 DE JUNHO DE 2003,
publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2003, cujo teor, alterou a Lei No 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, acrescendo-lhe o art. 26-A, para “incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a
obrigatoriedade da temática „História e Cultura Afro-Brasileira‟, e dar outras providências”,
determinando dessa forma, que:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, oficiais
e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o
estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura
negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a
contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à
História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão
ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de
Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
Lei Federal Nº 10.639, de 9 de junho de 2003
Claro! Até aí, essa nova norma, nada diz respeito aos Índios, é verdade! Mas destaque-se
que, nesse mesmo ano 2003, um novo Projeto de Lei voltou a tramitar no Congresso Nacional em
torno dessa Lei recém-aprovada, identificado como PL Nº 433/2003, que só foi aprovado em 2008,
sendo transformado na LEI FEDERAL Nº 11.645, DE 10 DE MARÇO DE 2008, publicada no D.O.U. de
11 de janeiro de 2008, que acabou acrescentando a obrigatoriedade das escolas, públicas ou
privadas, promoverem também o estudo da “História e Cultura Indígenas” no currículo escolar
oficial. Senão, vejamos:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio,
públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira
e indígena.
#ab7ef398-ba74-4430-b0b9-eb511fac56a2
2. § 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos
aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população
brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da
África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura
negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade
nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política,
pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos
indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em
especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”. (NR)
Lei Federal Nº 11.645, de 10 de março de 2008
Em 2019, mais uma vez, o Congresso Nacional se debruçou no debate de mais um Projeto
de Lei, o PL Nº 5.466/2019, que foi transformado na LEI FEDERAL Nº 14.402, DE 8 DE JULHO DE 2022,
publicada no D.O.U. de 8 de julho de 2022, vindo a revogar os efeitos do DECRETO-LEI Nº 5.540, de
2 de junho de 1943, substituindo o tradicional termo “DIA DO ÌNDIO” por “DIA DOS POVOS
INDÍGENAS”.
Na ocasião, o que se justificou nos debates foi a busca por uma quebra de estereótipos,
em que, para celebrar a data, professores indígenas passaram a defender a desconstrução do
imaginário caricato sobre os povos originários, sugerindo uma reflexão contra o preconceito.
Mas o que eles queriam dizer com isso? Pois bem! Para eles, vivenciar o “DIA DO ÍNDIO”
nesses moldes, fazia com que escolas, professores e alunos, focassem apenas numa imagem do
que é um índio, se fantasiando como tal, se pintando, usando acessórios indígenas, mas sem um
mínimo de reflexão sobre OS POVOS INDÍGENAS, que compreendem muito mais que a simples
imagem de um índio, visto que eles têm uma história, eles têm uma cultura, eles trouxeram
contribuições significativas para a construção do Povo Brasileiro e, junto a todos, também
prosperaram, sofreram transformações, e continuam contribuindo para o progresso da nação.
É nesse sentido que continuar a ver estudantes serem pintados sem entenderem
adequadamente a que isso se reporta é o mesmo que pegar uma tradição, real e viva, e levá-la
para o campo do “folclore” (aqui entendido no seu aspecto fantasioso, mitológico), ou do
exotismo. E isso, definitivamente, não deve ser feito porque, continuar restrito a essa prática
cobrada pela sociedade que, dos povos indígenas, destaca apenas as suas características dos
tempos coloniais, como se sempre e até hoje, os índios andassem nús, desprovidos de formação
escolar, de formação técnico-científica, de profissionalização, sem acesso aos múltiplos espaços
sociais do mundo, sem direito ao uso de tecnologias, sem participar ativamente do
desenvolvimento sociocultural como um ser humano como qualquer outro, não tem cabimento.
Geralmente, as escolas pedem às crianças para pintar um cocar de papel, passar tinta
guache no rosto e dançar em roda, mas caracterizar crianças brancas como indígenas sem o
diálogo sobre a cultura, as cosmologias e as diversidades linguísticas dos povos indígenas é uma
prática problemática, porque o passado ficou no passado, o passado é só a história que se
transformou ao longo dos anos. No presente, os POVOS INDÍGENAS, também devem ser vistos
como NAÇÃO BRASILEIRA, em permanente transformação agindo no Mundo.
E é nesse sentido que a recomendação é que não se deixe de fazer memória das
tradições indígenas, mas que nada se faça restringindo-se a isso. Pelo contrário, que sejam
provocadas outras atividades que também mostrem suas contribuições para melhoria das
condições sociais, e não só dos demais brasileiros que se fixaram no Brasil, sejam estes brancos,
negros, americanos, europeus, enfim, mas também dos próprios Povos Indígenas constituindo
todos juntos um SÓ POVO chamado BRASIL.
Com essas considerações, promover atividades como as citadas a seguir, são
possibilidades de adaptação de como celebrar a existência dos Povos Indígenas:
Incentivar pesquisas sobre os povos indígenas da região, dos antepassados dos alunos e da
variedade sociolinguística, a fim de estimular o sentimento de pertencimento.
Fazer rodas de leitura com livros sobre a temática indígena no Brasil ou obras escritas por
autores indígenas.
Convidar professores e lideranças indígenas, ou de origem indígena, para visitar a escola e
contar aos estudantes suas vivências, suas histórias e reflexões.
#ab7ef398-ba74-4430-b0b9-eb511fac56a2
3. Debater com alunos mais velhos sobre a situação dos indígenas no Brasil, fomentando reflexões
sobre demarcação de territórios, garimpo, desmatamento, racismo, preservação e reprodução
das tradições, como a língua e os rituais indígenas.
Combater o racismo para formar pessoas antirracistas.
Buscar conteúdos em vídeo, como canais no YouTube de indígenas mostrando a rotina, a
cultura e a história de sua comunidade, enfim.
Valeria apena uma pesquisa minuciosa com os alunos sobre as Comunidades Indígenas
existentes no Estado de Pernambuco (Região), que conforme o IBGE (Censo 2010), contam-se, por
exemplo, cerca de:
12.471 Xukurus, que são uma ramificação dos tarairiús que habitam a Serra do Ororubá, no
município brasileiro de Pesqueira e Poção, cujos índios habitam a Terra Indígena também
chamada de Xukuru, e se autodenominam-se Xukuru do Ororubá para distinguirem-se do povo
Xukuru-Cariri de Alagoas;
3.688 kambiwás, que habitam os limites dos municípios brasileiros de Inajá, Ibimirim e Floresta,
na Área Indígena Kambiwá;
4.392 Trukás, que habitam o arquipélago da Ilha da Assunção no Rio São Francisco, no
município de Cabrobó; entre outros.
Mas contando um pouco da minha experiência com trabalhos dessa natureza, destaco
ainda, e de forma especial:
Os 5.278 FULNIÔS (IBGE, Censo 2010), que habitam próximo ao Rio Ipanema, no município de
Águas Belas, cujos índios, junto com os índios do Maranhão são os únicos povos indígenas da
Região Nordeste que conseguiram preservar o idioma nativo.
E isso porque, oportuno e bom é que tive a honrosa satisfação não só de conhecê-los, mas
também de trazê-los para uma experiência real, sobretudo para os Alunos, para os demais
Professores e toda Comunidade Escolar e local de uma Escola graciosa que tive a honra de
coordenar, e da qual, ao me referir a ela, até o faço emocionado pelas lembranças de como
tudo se operacionalizava tão bem, com tanta harmonia ali.
Aliás, visto que minha experiência em Coordenação Pedagógica e Institucional já vem de
muitos anos e em muitas Unidades Escolares, foi nessa Unidade Escolar que, de fato e de verdade,
atesto porque é verdadeiro, que foi nela que, de fato, eu fui depositário de plena e total
liberdade, confiança e credibilidade da Direção Escolar e sua Mantenedora, onde tive liberdade
e apoio para conduzir todos os Processos Pedagógicos da Instituição, conforme a Norma Jurídica
Escolar principia, recebendo da Direção Apoio, Validação, Homologação, mas nunca, jamais
interferências e desconfianças, justamente porque ali, a relação Direção X Coordenação era feita
sabendo-se não apenas diferenciar os papeis e atribuições, mas sobretudo, sabendo-se respeitar
os limites de competências, sem deixar que isso gerasse ruídos, como aqueles que surgem onde
essa primazia não existe... ruídos daquela ideia equivocada de “quem é mais, quem é menos”,
“quem pode mais, quem pode menos”, porque isso não existe, não existem grandes e pequenos.
Na verdade não existe sequer aquela atrasada ideia de hierarquia, porque, na verdade, o que há
são papeis diferentes que só se completam quando cada um está atuando no que lhe compete
fazer, e fazer com autonomia. E lá, essas discrepâncias, Graças a Deus, não existia. Foi onde não
ocorreu sequer um mínimo desentendimento por nenhum só momento, visto que, na verdade, um
era (como deve ser) complementar do outro, de modo que “Tudo o que dissesse respeito às
questões pedagógicas era realmente da competência da Coordenação Pedagógica”. Qualquer
demanda pedagógica que fosse levada à Direção, ela jamais deliberava a respeito. Ela
encaminhava à Coordenação, assim como “Tudo o que dissesse respeito às questões
administrativas, era da competência da Direção Escolar”. Vindo a mim tais questões, eu também
não deliberava. Encaminhava para ela. E assim o “todo” acontecia com prosperidade e sucesso,
pois trabalho de equipe não é um fazer o que compete ao outro, é permitir que o trabalho se
complete no outro, quando cada um faz o que lhe cabe fazer. Ali, então, Projetos Pedagógicos de
tamanha grandeza pude elaborar e conduzir com verdadeira ênfase e sucesso que, com isso,
quem mais ganhava, não era eu. Era a própria Escola, com a satisfação tão plena de alunos e
#ab7ef398-ba74-4430-b0b9-eb511fac56a2
4. familiares bem como com a homologação dessa grandeza testemunhada por toda a sociedade,
que comprovava o sucesso da Escola com sua inovação pedagógica. Ali, repito: Eu tive a
honrosa oportunidade não apenas de conhecer a comunidade indígena da Tribo Fulni-ô, mas
com a agregação de esforços de toda aquela Comunidade Escolar, também de trazê-la para o
seio da Escola, enriquecendo as vivências escolares e as experiências das crianças e
adolescentes com aquela realidade, como os registros a seguir revelam e comprovam.
ː
Exposição dos próprios Índios da Tribo Fulni-ô, de Águas Belas/PE, no CCBC, em Aliança/PE, 2012.
Espera-se, então, que tais contribuições aqui colocadas sejam úteis para a construção de
sequências didáticas e planos de aula eficazes para o estudo multidisciplinar da História e da
Cultura dos Povos Indígenas sem estereotipias, sobretudo, como a legislação prevê, em estudos
Históricos, Literários, Filosóficos, Geográficos, Linguísticos, Matemáticos, Geométricos, Religiosos,
Científicos, enfim... Todos! Porque promover esse trabalho multidisciplinar, de fato, é possível!
Aliás, para dinamizar ludicamente esses momentos com as crianças e adolescentes, no
link: <https://www.construirnoticias.com.br/jogos-infantis-a-influencia-indigena/>, vale apena
conferir a matéria JOGOS INFANTIS: A INFLUÊNCIA INDÍGENA e tornar essas aprendizagens muito
mais prazerosas.
Atenciosamente,
Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito
Consultor/Assessor Educacional
#ab7ef398-ba74-4430-b0b9-eb511fac56a2
5. REFERÊNCIAS
ALTO-COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS - ACNUR. Declaração das
Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. In: Organização das Nações Unidas, Rio de
Janeiro: UNIC, mar. 2008. Disponível em:
<https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_
sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf>. Acesso em 16 abr. 2024.
BRASIL. Casa Civil. Decreto-Lei Nº 5.540, de 2 de junho de 1943: Considera “Dia do Índio” a data de
19 de abril. In: Portal do Palácio do Planalto. Brasília: Diário Oficial da União, 4 jun. 1943, p. 8705, col.
1. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del5540.htm>.
Acesso em 16 abr. 2024. (Republicada em Coleção de Leis do Brasil no DOU, 31 dez. 1943, vol. 3, p.
211, col. 1).
_____. Lei Federal Nº 10.639, de 9 de junho de 2003: Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial
da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras
providências. In: Portal do Palácio do Planalto. Brasília: Diário Oficial da União, 10 jan. 2003, n. 8,
ano CXL, seção 1, p. 1. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-
1946/del5540.htm>. Acesso em 16 abr. 2024.
_____. Lei Federal Nº 11.645, de 10 de março de 2008: altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da
temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. In: Portal do Palácio do Planalto. Brasília:
Diário Oficial da União, 11 mar. 2008, n. 48, ano CXLV, seção 1, p. 1. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm>. Acesso em 16 abr.
2024. (Republicada com Errata no DOU, 12 mar. 2008, n. 49, ano CXLV,seção 1).
_____. Lei Federal Nº 14.402, de 8 de julho de 2022: Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o
Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943. In: Portal do Palácio do Planalto. Brasília: Diário Oficial
da União, 8 jul. 2022, n. 128-B, ano CLX, seção 1, p. 6. ed. extra. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14402.htm>. Acesso em 16 abr.
2024.
CUNHHA, Pierlângela Nascimento da. O ensino que dialoga com as tradições. In: Construir
Notícias. ano 07, n. 42, set/out, 2008. p. 19-22. Disponível em:
<https://www.construirnoticias.com.br/o-ensino-que-dialoga-com-as-tradicoes/>. Acesso em set.
2008.
DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS. In: Construir
Notícias. ano 07, n. 42, set/out, 2008. Seção Lendo e Aprendendo. p. 12-18. Disponível em:
<https://www.construirnoticias.com.br/declaracao-das-nacoes-unidas-sobre-os-direitos-dos-povos-
indigenas/>. Acesso em set. 2008.
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS – FUNAI. Povos indígenas. In: Construir Notícias.
ano 07, n. 42, set/out, 2008. Seção Em discussão. p. 6-11. Disponível em:
<https://www.construirnoticias.com.br/povos-indigenas/>. Acesso em set. 2008.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. O Brasil Indígena. Folder. Censo
Brasileiro de 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2012.
JOGOS INFANTIS: A INFLUÊNCI INDÍGENA. In: Construir Notícias. ano 07, n. 42, set/out, 2008. Seção
Espaço Pedagógico. p. 23-26. Disponível em: <https://www.construirnoticias.com.br/jogos-infantis-
a-influencia-indigena/>. Acesso em set. 2008.
#ab7ef398-ba74-4430-b0b9-eb511fac56a2
6. MARTINIANO, Emilson. O Índio, personagem da essência do povo brasileiro. In: Educação,
Sociedade e Cidadania: uma busca por melhores ações humanas com o Prof. Emilson Martiniano.
Disponível em: <https://educacao-sociedade-cidadania.blogspot.com/2012/04/>. Acesso em 16
abr. 2024.
_____. Estudo da História e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena deixa de ser uma
possibilidade para tornar-se uma obrigatoriedade. Formação Continuada de Professores em
Serviço. In: CCBC, 27 e 28 jan. 2011. Apoio: MPPE, UDE/GRE – Mata Norte/PE. Disponível em:
<https://educacao-sociedade-cidadania.blogspot.com/2011/01/estudo-da-historia-e-cultura-
africana.html>. Acesso em 28 jan. 2011.
MEHINÁKU, Mutuá. Por uma educação indígena. Entrevista concedida a Michel Blanco. In:
Construir Notícias. ano 07, n. 42, set/out, 2008. Seção Espaço Pedagógico. p. 36-38. Disponível em:
<https://www.construirnoticias.com.br/por-uma-educacao-indigena/>. Acesso em set. 2008.
POVOS INDÍGENAS DE PERNAMBUCO. In: Wikipedia, a enciclopédia livre. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Povos_ind%C3%ADgenas_de_Pernambuco>. Acesso em 16 abr.
2024.
Prof. Emilson Martiniano
Consultor/Assessor Educacional da EMBcae, Corretor do RED1000, Licenciado em Letras pela UVA-CE/UNAVIDA-PB, Especialista
em Língua, Linguagem e Literatura pelo CINTEP-PB/FNSL/BA, Especialista em Gestão da Educação Municipal pelo MEC/Pradime,
com experiência docente não só na Educação Básica, mas também na Educação Superior,
na Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA – CE) e na Universidade Aberta Vida (UNAVIDA – PB), além da experiência em
questões técnicas e operacionais da Educação Nacional Brasileira em suas diversas naturezas,
tendo atuado como Conselheiro Presidente de Conselhos de Educação, como Gerente da Gestão de Contratos e Convênios, sob
amparo orientador de Tribunais de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) e da União (TCU), como Coordenador-Geral do
Plano de Ações Articuladas (PAR) do Ministério da Educação,.como Coordenador de Programas e Projetos do MEC, entre outros.
#ab7ef398-ba74-4430-b0b9-eb511fac56a2
7. Comprovante de Assinatura Eletrônica
Datas e horários baseados no fuso horário (GMT -3:00) em Brasília, Brasil
Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinatura gerado em 17/04/2024 às 23:24:32 (GMT -3:00)
Orientação Técnico-Pedagógica Nº 001.2024 - EMBcae
ID única do documento: #ab7ef398-ba74-4430-b0b9-eb511fac56a2
Hash do documento original (SHA256): efdaa711888f9d80eeff691566f9242f68d7ad6c23f98138eb88b3d30504b06a
Este Log é exclusivo ao documento número #ab7ef398-ba74-4430-b0b9-eb511fac56a2 e deve ser considerado parte do mesmo, com
os efeitos prescritos nos Termos de Uso.
Assinaturas (1)
Emilson Martiniano Benedito (Participante)
Assinou em 17/04/2024 às 23:30:14 (GMT -3:00)
Histórico completo
Data e hora Evento
17/04/2024 às 23:24:32
(GMT -3:00)
Emilson Martiniano solicitou as assinaturas.
17/04/2024 às 23:30:14
(GMT -3:00)
Emilson Martiniano Benedito (Autenticação: e-mail
prof.emilsonmartiniano@gmail.com; IP: 177.101.13.32) assinou.
Autenticidade deste documento poderá ser verificada em https://
verificador.contraktor.com.br. Assinatura com validade jurídica conforme
MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
Página 1 de 1