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Dicas gerais sobre o Exame de Ordem
Estágio I (Civil)
Prof. Denis Donoso
Fundamentos legais do exame da OAB
Lei 8.906/94 (EOAB): art. 8º, IV e parágrafo único.
Provimento 144/2011 do CFOAB.
O Exame de Ordem não é inconstitucional!
Art. 5º, XII, da CF: “É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.”
Importância da aprovação
A aprovação no Exame de Ordem é requisito para o ingresso
nos quadros da OAB e, consequentemente, para o exercício da
advocacia.
Em regra, apenas o advogado regularmente inscrito na OAB
tem capacidade postulatória.
Art. 8º, IV, do EOAB.
Fundamento
Art. 6º do Prov. 144/2011.
Exames aplicados por ano
 Quantos exames são realizados? Atualmente, são 03 exames
por ano (art. 1º, § 2º, Prov. 144/2011).
 Em 2015 estão previstos para acontecer em:
• XVI Exame (15/3 e 17/5);
• XVII Exame (19/7 e 13/9);
• XVIII Exame (22/11 e 10/01/2016).
Quem pode prestar o Exame de Ordem
Art. 7º do Prov. 144/2011
 Bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau,
formado em instituição regularmente credenciada (caput).
 Bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função
incompatível com a advocacia (mas será vedada a sua inscrição
na OAB) (§ 1º).
 Estudantes de Direito do último ano do curso ou dos últimos
dois semestres (§ 3º).
Alunos aprovados no Exame de Ordem que ainda não
concluíram a graduação
 Alunos nesta condição poderão retirar na OAB seus certificados
de aprovação no Exame de Ordem.
 Todavia, tais alunos devem comprovar perante a OAB que têm
previsão de conclusão do curso no semestre em que se
inscreveram para o Exame ou no semestre imediatamente
seguinte
 Obter documentação idônea junto à Secretaria do curso.
Itens 1.4.4.2 e 1.4.4.3 do edital do XVI Exame de Ordem.
Onde posso prestar o Exame de Ordem
 Prov. 144/2011, art. 12, caput: “O examinando prestará o Exame de
Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual
concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio
eleitoral.
 Prov. 144/2011, art. 12, parágrafo único: “Uma vez acolhido
requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame
de Ordem do Conselho Seccional de origem, o examinando poderá
realizar as provas em localidade distinta daquela estabelecida no
caput.
 As provas de 1ª e 2ª fase serão prestadas na mesma cidade de
opção (vide edital).
Quem elabora o Exame de Ordem
Atualmente a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mas nada
impede que o Conselho Federal da OAB contrate, futuramente, a
realização do Exame por outra pessoa jurídica.
O Exame de Ordem já foi elaborado, em outros tempos, pela
VUNESP e pela CESPE.
Formato da prova
Art. 11 do Prov. 144/2011
Prova objetiva (1ª fase)
 02 provas
Prova prático profissional (2ª fase)
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Aspectos gerais
 Testes de múltipla escolha, com 04 alternativas.
 Sem consulta.
 Máximo 80 testes.
 As respostas devem ser assinaladas na folha de respostas com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não rasure, pois não
há possibilidade de substituir a folha de respostas!
Duração de 05 horas (normalmente à tarde).
Observações sobre a prova objetiva (1ª fase)
Questões
 Como são as questões? Normalmente no formato de caso
prático, mas há questões conceituais.
 Nos últimos editais da FGV, tem sido feita a seguinte
observação: “As questões da prova objetiva poderão ser
formuladas de modo que, necessariamente, a resposta
reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.”
Observações sobre a prova objetiva (1ª fase)
Matérias (art. 11, § 4º do Prov. 144/2011)
 Contemplará todas as disciplinas do Eixo de Formação
Profissional do Curso de Direito (Constitucional, Administrativo,
Tributário, Penal, Civil, Empresarial, Trabalho, Internacional e
Processual);
 Também abrangerá Direitos Humanos, Consumidor, ECA,
Ambiental, Filosofia do Direito, Lei 8.906/94 (EOAB), Código de
Ética e Disciplina da OAB.
Observações sobre a prova objetiva (1ª fase)
Matérias (art. 11, § 4º do Prov. 144/2011)
Pode contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental
(Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia,
História, Psicologia e Sociologia).
A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento)
de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu
Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do
Direito e Direitos Humanos.
Observações sobre a prova objetiva (1ª fase)
Aprovação
 Exige-se o acerto de no mínimo de 50% dos testes para
habilitação à prova prático-profissional.
Observações sobre a prova objetiva (1ª fase)
Reaproveitamento de aprovação na 1ª fase
O candidato foi aprovado na 1ª fase, mas foi reprovado na 2ª
fase. Pode aproveitar a aprovação da 1ª fase no próximo exame?
Art. 11, § 3º, Prov. 144/2011: “Ao examinando que não lograr
aprovação na prova prático-profissional será facultado computar
o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se
submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O
valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital,
atendendo a essa peculiaridade.”
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Aspectos gerais
 Só podem realizar a prova prático profissional aqueles que
tenham sido aprovados na 1ª fase.
Duração de 05 horas (normalmente à tarde).
Não são exigidas todas as disciplinas, mas apenas temas da
área jurídica de opção do examinando.
O examinando deve fazer a opção de área jurídica desde logo na
inscrição para o Exame de Ordem, não sendo permitida a
substituição posterior da disciplina eleita.
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Áreas de opção
 a) Direito Administrativo;
 b) Direito Civil;
 c) Direito Constitucional;
 d) Direito do Trabalho;
 e) Direito Empresarial;
 f) Direito Penal;
 g) Direito Tributário.
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Formato
 Apenas temas da área de opção do examinando, sendo:
01 Peça profissional (5,0 pontos)
04 questões práticas (1,25 pontos cada)
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Aprovação
A Nota na Prova Prático-Profissional (NPPP) será a soma das
notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional
Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP
igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova prático-
profissional, vedado o arredondamento.
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Critérios
 Receberá nota zero na peça processual quem apresentar:
• Peça inadequada para a solução do problema proposto;
• Resposta incoerente com a situação proposta;
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Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Dicas para a redação
 Utilize letra legível. Se for o caso, use letra de forma!
 Utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
 Não ultrapassar, em hipótese alguma, os limites de linhas
disponibilizados.
O examinando receberá dois cadernos: rascunho e definitivo.
Utilize o caderno de rascunhos para estruturar suas respostas.
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Identificação do aluno
 Jamais identificar-se no corpo da peça ou das questões;
coloque seu nome apenas nos campos apropriados para
tanto!
 Nunca invente fatos!
 Caso a peça profissional e/ou as respostas das questões
práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar
apenas a palavra “ADVOGADO...”.
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Identificação do aluno
 Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às
questões práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que
se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer
identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno
de prova.
 Se não for fornecido algum dado essencial, escrever o nome do
dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”,
“Advogado...”, “OAB...” etc.).
 A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários
para a correta solução do problema proposto acarretará em
descontos na pontuação.
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Materiais permitidos
 Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
 Códigos, inclusive os organizados que não possuam remissão
doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
 Leis de Introdução dos Códigos.
 Instruções Normativas.
 Índice remissivo.
 Exposição de motivos.
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Materiais permitidos
 Súmulas.
 Enunciados.
 Orientações Jurisprudenciais.
 Regimento Interno.
 Resoluções dos Tribunais.
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Procedimentos permitidos
 Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a
artigos ou a lei.
 Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum
tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados
para fazer a separação.
 Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou
outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com
impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou
a leis.
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Procedimentos permitidos
 Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas
para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo
fiscal que o examinando se utilizou de tal expediente com o
intuito de burlar as regras de consulta, articulando a estrutura de
uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis ao examinando.
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Materiais proibidos
 Códigos comentados, anotados, comparados ou com
organização de índices temáticos estruturando roteiros de
peças processuais..
 Jurisprudência.
 Anotações pessoais ou transcrições.
 Cópias reprográficas (xerox).
 Impressos da Internet.
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 Informativos de Tribunais.
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 Súmulas, Enunciados e OJ´s comentados, anotados,
comparados ou organizados por tema.
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Materiais proibidos
 Os materiais que possuírem conteúdo proibido não poderão
ser utilizados durante a prova prático-profissional. Quando
possível, a critério do fiscal advogado e dos representantes da
Seccional da OAB presentes no local, poderá haver o
isolamento dos conteúdos proibidos, seja por grampo, fita
adesiva, destacamento ou qualquer outro meio. Caso,
contudo, seja constatado que a obra possui trechos proibidos
de forma aleatória ou partes tais que inviabilizem o
procedimento de isolamento retromencionado, o examinando
poderá ter seu material recolhido pela fiscalização, sendo
impedido seu uso.
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Observações sobre os materiais proibidos
 O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver
portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de
qualquer expediente que vise burlar as regras do edital,
especialmente as concernentes aos materiais de consulta,
terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado
do Exame.
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Peças mais comuns em Direito Civil
1º - Petições iniciais no processo de conhecimento;
2º Petições iniciais de procedimentos especiais (possessórias,
consignação em pagamento, monitória);
3º - Recurso de apelação (diversos temas);
4º - Petições iniciais de ações cautelares (típicas e atípicas);
5º Outras peças (embargos, outros recursos, agravo de
instrumento etc.).
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Matérias mais comuns nas peças de Direito Civil
 Direito do Consumidor (Lei 8.078/90);
 Lei de Locações (Lei 8.245/91);
 Responsabilidade civil;
Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Matérias mais comuns nas questões de Direito Civil
 As provas costumam contemplar uma diversidade de temas.
Os mais comuns são:
a) Direito do Consumidor (Lei 8.078/90);
b) Lei de Locações (Lei 8.245/91);
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  • 1. Dicas gerais sobre o Exame de Ordem Estágio I (Civil) Prof. Denis Donoso
  • 2. Fundamentos legais do exame da OAB Lei 8.906/94 (EOAB): art. 8º, IV e parágrafo único. Provimento 144/2011 do CFOAB. O Exame de Ordem não é inconstitucional! Art. 5º, XII, da CF: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
  • 3. Importância da aprovação A aprovação no Exame de Ordem é requisito para o ingresso nos quadros da OAB e, consequentemente, para o exercício da advocacia. Em regra, apenas o advogado regularmente inscrito na OAB tem capacidade postulatória. Art. 8º, IV, do EOAB. Fundamento Art. 6º do Prov. 144/2011.
  • 4. Exames aplicados por ano  Quantos exames são realizados? Atualmente, são 03 exames por ano (art. 1º, § 2º, Prov. 144/2011).  Em 2015 estão previstos para acontecer em: • XVI Exame (15/3 e 17/5); • XVII Exame (19/7 e 13/9); • XVIII Exame (22/11 e 10/01/2016).
  • 5. Quem pode prestar o Exame de Ordem Art. 7º do Prov. 144/2011  Bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada (caput).  Bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia (mas será vedada a sua inscrição na OAB) (§ 1º).  Estudantes de Direito do último ano do curso ou dos últimos dois semestres (§ 3º).
  • 6. Alunos aprovados no Exame de Ordem que ainda não concluíram a graduação  Alunos nesta condição poderão retirar na OAB seus certificados de aprovação no Exame de Ordem.  Todavia, tais alunos devem comprovar perante a OAB que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que se inscreveram para o Exame ou no semestre imediatamente seguinte  Obter documentação idônea junto à Secretaria do curso. Itens 1.4.4.2 e 1.4.4.3 do edital do XVI Exame de Ordem.
  • 7. Onde posso prestar o Exame de Ordem  Prov. 144/2011, art. 12, caput: “O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral.  Prov. 144/2011, art. 12, parágrafo único: “Uma vez acolhido requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional de origem, o examinando poderá realizar as provas em localidade distinta daquela estabelecida no caput.  As provas de 1ª e 2ª fase serão prestadas na mesma cidade de opção (vide edital).
  • 8. Quem elabora o Exame de Ordem Atualmente a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mas nada impede que o Conselho Federal da OAB contrate, futuramente, a realização do Exame por outra pessoa jurídica. O Exame de Ordem já foi elaborado, em outros tempos, pela VUNESP e pela CESPE.
  • 9. Formato da prova Art. 11 do Prov. 144/2011 Prova objetiva (1ª fase)  02 provas Prova prático profissional (2ª fase)
  • 10. Observações sobre a prova objetiva (1ª fase) Aspectos gerais  Testes de múltipla escolha, com 04 alternativas.  Sem consulta.  Máximo 80 testes.  As respostas devem ser assinaladas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não rasure, pois não há possibilidade de substituir a folha de respostas! Duração de 05 horas (normalmente à tarde).
  • 11. Observações sobre a prova objetiva (1ª fase) Questões  Como são as questões? Normalmente no formato de caso prático, mas há questões conceituais.  Nos últimos editais da FGV, tem sido feita a seguinte observação: “As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.”
  • 12. Observações sobre a prova objetiva (1ª fase) Matérias (art. 11, § 4º do Prov. 144/2011)  Contemplará todas as disciplinas do Eixo de Formação Profissional do Curso de Direito (Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Civil, Empresarial, Trabalho, Internacional e Processual);  Também abrangerá Direitos Humanos, Consumidor, ECA, Ambiental, Filosofia do Direito, Lei 8.906/94 (EOAB), Código de Ética e Disciplina da OAB.
  • 13. Observações sobre a prova objetiva (1ª fase) Matérias (art. 11, § 4º do Prov. 144/2011) Pode contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental (Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia). A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
  • 14. Observações sobre a prova objetiva (1ª fase) Aprovação  Exige-se o acerto de no mínimo de 50% dos testes para habilitação à prova prático-profissional.
  • 15. Observações sobre a prova objetiva (1ª fase) Reaproveitamento de aprovação na 1ª fase O candidato foi aprovado na 1ª fase, mas foi reprovado na 2ª fase. Pode aproveitar a aprovação da 1ª fase no próximo exame? Art. 11, § 3º, Prov. 144/2011: “Ao examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional será facultado computar o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade.”
  • 16. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Aspectos gerais  Só podem realizar a prova prático profissional aqueles que tenham sido aprovados na 1ª fase. Duração de 05 horas (normalmente à tarde). Não são exigidas todas as disciplinas, mas apenas temas da área jurídica de opção do examinando. O examinando deve fazer a opção de área jurídica desde logo na inscrição para o Exame de Ordem, não sendo permitida a substituição posterior da disciplina eleita.
  • 17. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Áreas de opção  a) Direito Administrativo;  b) Direito Civil;  c) Direito Constitucional;  d) Direito do Trabalho;  e) Direito Empresarial;  f) Direito Penal;  g) Direito Tributário.
  • 18. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Formato  Apenas temas da área de opção do examinando, sendo: 01 Peça profissional (5,0 pontos) 04 questões práticas (1,25 pontos cada)
  • 19. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Aprovação A Nota na Prova Prático-Profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova prático- profissional, vedado o arredondamento.
  • 20. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Critérios  Receberá nota zero na peça processual quem apresentar: • Peça inadequada para a solução do problema proposto; • Resposta incoerente com a situação proposta; • Ausência de texto;
  • 21. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Dicas para a redação  Utilize letra legível. Se for o caso, use letra de forma!  Utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.  Não ultrapassar, em hipótese alguma, os limites de linhas disponibilizados. O examinando receberá dois cadernos: rascunho e definitivo. Utilize o caderno de rascunhos para estruturar suas respostas.
  • 22. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Identificação do aluno  Jamais identificar-se no corpo da peça ou das questões; coloque seu nome apenas nos campos apropriados para tanto!  Nunca invente fatos!  Caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”.
  • 23. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Identificação do aluno  Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova.  Se não for fornecido algum dado essencial, escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...” etc.).  A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação.
  • 24. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Materiais permitidos  Legislação não comentada, não anotada e não comparada.  Códigos, inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.  Leis de Introdução dos Códigos.  Instruções Normativas.  Índice remissivo.  Exposição de motivos.
  • 25. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Materiais permitidos  Súmulas.  Enunciados.  Orientações Jurisprudenciais.  Regimento Interno.  Resoluções dos Tribunais.
  • 26. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Procedimentos permitidos  Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.  Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.  Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
  • 27. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Procedimentos permitidos  Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
  • 28. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Materiais proibidos  Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais..  Jurisprudência.  Anotações pessoais ou transcrições.  Cópias reprográficas (xerox).  Impressos da Internet.
  • 29. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Materiais proibidos  Informativos de Tribunais.  Livros de Doutrina.  Revistas.  Apostilas.  Calendários.  Anotações.
  • 30. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Materiais proibidos  Dicionários ou qualquer outro material de consulta.  Legislação comentada, anotada ou comparada.  Súmulas, Enunciados e OJ´s comentados, anotados, comparados ou organizados por tema.
  • 31. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Materiais proibidos  Os materiais que possuírem conteúdo proibido não poderão ser utilizados durante a prova prático-profissional. Quando possível, a critério do fiscal advogado e dos representantes da Seccional da OAB presentes no local, poderá haver o isolamento dos conteúdos proibidos, seja por grampo, fita adesiva, destacamento ou qualquer outro meio. Caso, contudo, seja constatado que a obra possui trechos proibidos de forma aleatória ou partes tais que inviabilizem o procedimento de isolamento retromencionado, o examinando poderá ter seu material recolhido pela fiscalização, sendo impedido seu uso.
  • 32. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Observações sobre os materiais proibidos  O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras do edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
  • 33. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Peças mais comuns em Direito Civil 1º - Petições iniciais no processo de conhecimento; 2º Petições iniciais de procedimentos especiais (possessórias, consignação em pagamento, monitória); 3º - Recurso de apelação (diversos temas); 4º - Petições iniciais de ações cautelares (típicas e atípicas); 5º Outras peças (embargos, outros recursos, agravo de instrumento etc.).
  • 34. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Matérias mais comuns nas peças de Direito Civil  Direito do Consumidor (Lei 8.078/90);  Lei de Locações (Lei 8.245/91);  Responsabilidade civil;
  • 35. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase) Matérias mais comuns nas questões de Direito Civil  As provas costumam contemplar uma diversidade de temas. Os mais comuns são: a) Direito do Consumidor (Lei 8.078/90); b) Lei de Locações (Lei 8.245/91); c) Direito de Família; d) Teoria geral dos contratos; e) Contratos em espécie.