2. CONCEITO DE USUFRUTO
Segundo o conceito clássico, originário do direito romano, usufruto é o direito
de usar uma coisa pertencente a outrem, e de perceber-lhe os frutos,
ressalvada sua substância.
Portanto, usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao
usufrutuário (pessoa para quem foi instituído o usufruto) a capacidade de usar
as utilidades e os frutos do bem, ainda que não seja proprietário.
3. CARACTERÍSTICAS DO USUFRUTO
É direito real sobre coisa alheia: recai diretamente sobre a coisa, não precisando
seu titular, para exercer seu direito, de prestação positiva de quem quer que seja.
Munido de direito de sequela, ou seja tem a prerrogativa de buscar a coisa, nas
mãos de quem quer que injustamente a detenha, para usá-la e desfrutá-la como lhe
compete.
Tem caráter temporário: se extingue com a morte do usufrutuário, ou no prazo de
trinta anos se constituído em favor de pessoa jurídica e esta não se extinguir antes,
sendo admitida, porém, duração menor, como na hipótese de ser constituído por
prazo certo.
É inalienável:
É insuscetível de penhora:
4. MODOS DE CONSTITUIÇÃO:
Por determinação legal: é o modo estabelecido pela lei em favor
de certas pessoas, como o usufruto dos pais sobre os bens dos filho
menor.
Por ato de vontade: é o que resulta de contrato ou testamento.
Pela usucapião: ordinária ou extraordinária, desde que concorram
os requisitos legais.
5. COISAS OBJETO DE USUFRUTO:
Dispõe o art. 1.030 do código civil:
Pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um
patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em
parte, os frutos e utilidades.
Tem, assim, um campo de incidência bastante amplo, recaindo sobre
bens móveis ou imóveis individualmente considerados, sejam eles
corpóreos ou incorpóreos.
6. ANALOGIAS:
USUFRUTO FIDEICOMISSO
Direito real sobre coisa alheia; Constitui espécie de substituição testamentária;
O domínio se desmembra, cabendo a cada
titular certos direitos, ao usufrutuário usar e
gozar e ao nu-proprietário dispor e reaver;
Cada titular tem a propriedade plena;
USUFRUTO ENFITEUSE
Natureza temporário; Caracteriza-se pela perpetuidade;
Pode recair sobre bens móveis, é em regra
gratuito.
Exclusivamente sobre bens imóveis, tem o
pagamento do foro como essência da enfiteuse.
9. DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO
Dispõe o Art. 1394, CC.
“ O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.”
Nada impede que o ato constitutivo do usufruto amplie tais direitos, no limite
do respeito ao direito do dominus à substância da coisa usufruída.
10. MODALIDADES PECULIARES DE
USUFRUTO
Usufruto dos títulos de crédito
Ar. 1395, CC
“Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber
os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Parágrafo único - Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a
importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal,
com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente
estabelecidos.”
Usufruto de um rebanho
Art. 1397, CC
“As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para
inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.”
11. Usufruto de bens consumíveis
Art. 1392, § 1º
“Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
§ 1º Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de
restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e
quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.”
Usufruto de florestas e minas:
Art. 1392, § 2º
“ Se há prédio em que recai o usufruto que recai o usufruto florestas ou os recursos minerais a que se
refere o artigo 1230, devem o dono e o usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira de
exploração.”
Usufruto sobre universalidade ou quota parte.
Art. 1392, § 3º
“Se o usufruto recai recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à
parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter
meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.”
12. OBRIGAÇOÊS DO USUFRUTUÁRIO
OBRIGAÇÔES ANTERIORES AO
USUFRUTO
I. Inventariar, à sua custa, os bens
que receber, determinando o
estado em que se acham.
II. Dar caução de lhes velar pela
conservação e entregá-los findo
o usufruto.
HIPÓTESES DISPENSADAS DO
DEVER DE PRESTAR CAUÇÃO
I. O doador, que se reserva o usufruto da
coisa doada, uma vez que o benefício é
instituído em seu favor
II. Os pais usufrutuários, por lei, dos
bens dos filhos menores, usufruto este
inerente ao poder familiar e inspirada
na ideia de que se destina a
compensar os gastos que o pai efetua
com a criação e educação do filho.
OBS: O USUFRUTUÁRIO QUE FOR DISPENSADO
PELO INSTITUIDOR, AO SE CONSTITUIR O
USUFRUTO.
13. OBRIGAÇÕES SIMULTÂNEAS AO
USUFRUTO
I. Conservar a coisa
II. Fazer as separações
ordinárias
III. Pagar certas contribuições
OBRIGAÇÕES POSTERIORES AO
USUFRUTO
Obrigação de restituir a coisa
usufruída
DIREITOS E OBRIGAÇÔES DO NU-
PROPRIETÀRIO
Corresponde aos mesmos
direitos e obrigações do
usufrutuário
14. EXTINÇÃO DO USUFRUTO
Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
II - pelo termo de sua duração;
III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar,
pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
IV - pela cessação do motivo de que se origina;
V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;
VI - pela consolidação;
VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo
com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias
recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;
VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).
15. USO
CONCEITO:
O uso nada mais é do que um
usufruto limitado. Destina-se a
assegurar ao beneficiário a
utilização imediata de coisa alheia,
limitada à reduzir a um conceito
único o direito de usufruto, uso e
habitação.
O uso é o direito que um sujeito
tem de usar de uma coisa e dela
retirar o que for de acordo com as
suas necessidades e de sua família,
sem dela retirar as vantagens.
USUFRUTO X USO
O uso apresenta grandes semelhanças
com o usufruto, e é por essa razão que
o legislador manda que se aplique,
quando couber, as regras do usufruto.
O uso nada mais é do que o direito de
servir-se da coisa alheia na medida em
que suas necessidades próprias e se sua
família vierem a colidir, porém, sem
retirar-lhe as vantagens.
O usufruto, retira da coisa todas as
utilidades que dela podem resultar,
inclusive as vantagens.
16. CARACTERÍSTICAS
O uso mantem as mesmas
características do usufruto, sendo ele
temporário e resultante do
desmembramento da propriedade.
Por outro lado, ele tem também suas
características próprias, como a
indivisibilidade, o uso não pode ser
constituído por partes em uma
mesma coisa. E é também incessível,
ou seja, não é cedido nem pelo seu
exercício.
EXEMPLO
Um exemplo de uso seria um terreno
em cemitério, do qual é classificado
como uso, pois apesar de cada pessoa
comprar um “pedaço de terra”, tal ato
não gera uma escritura, assim o que se
existe é uma autorização de uso.
17. OBJETO
BENS MÓVEIS
BENS IMÓVEIS
o OBS: Quando recair sobre bens
moveis, o uso não poderá ser nem
fungível e nem consumível.
o OBS: “Alguns autores admitem a
incidência do uso sobre bens
moveis consumíveis, caracterizando
o quase-uso, a exemplo do quase-
usufruto. O usuário adquiriria a
propriedade da coisa cujo uso
importa consumo e restituiria coisa
equivalente”.
EXTINÇÃO
Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se
o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
II - pelo termo de sua duração;
III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de
quem o usufruto foi constituído, ou, se ela
perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em
que se começou a exercer;
IV - pela cessação do motivo de que se origina;
V - pela destruição da coisa, guardadas as
disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e
1.409;
VI - pela consolidação;
VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena,
deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes
acudindo com os reparos de conservação, ou
quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá
às importâncias recebidas a aplicação prevista no
parágrafo único do art. 1.395;
VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em
que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).
18. HABITAÇÃO
CONCEITO
Assegura ao seu titular o
direito de morar e residir na
casa alheia, não podendo
alugá-la e emprestá-la.
FUNÇÃO:
Servir de moradia ao
beneficiário e sua família.
19. CARACTERÍSTICAS
Direito real (se encontra dentro do
direito das coisas)
Temporário ( tempo determinado)
Personalíssimo (em favor do
beneficiário e sua família)
Incessável. ( o direito à habitação
não cessa)
REGULAMENTAÇÃO
Art. 1414
“Quando o uso consistir no direito de
habitar gratuitamente casa alheia, o
titular deste direito não a pode
alugar, nem emprestar, mas
simplesmente ocupá-la com sua
família.”
OBS: NÃO PODE O TITULAR EXTRAIR
DO IMÓVEL OUTRA UTILIDADE QUE
NÃO SEJA A DE RESIDIR.
20. Art. 1415
Se o direito real de habitação for
conferido a mais de uma pessoa,
qualquer delas que sozinha habite a
casa não terá de pagar aluguel à
outra, ou às outras, mas não as pode
inibir de exercerem, querendo, o
direito, que também lhes compete,
de habitá-la
OBS: SE O DIREITO DE HABITAÇÃO FOR
CONFERIDO A MAIS DE UMA PESSOA,
ESTANDO APENAS UMA DELAS HABITANDO O
IMÓVEL, NÃO ESTÁ OBRIGADA A PAGAR O
ALUGUEM EM NOME DE OUTRO.
Art. 1416
1.416. São aplicáveis à
habitação, no que não for
contrário à sua natureza, as
disposições relativas ao
usufruto.
21. QUESTÃO 1
Sara e Bernardo doaram o imóvel que lhes pertencia a Miguel, ficando o imóvel gravado
com usufruto em favor dos doadores.
Dessa forma, quanto aos deveres dos usufrutuários, assinale a afirmativa INCORRETA:
A)Não devem pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
B)Devem arcar com as despesas ordinárias de conservação do bem no estado em que o
receberam.
C)Devem arcar com os tributos inerentes à posse da coisa usufruída.
D)Não devem comunicar ao dono a ocorrência de lesão produzida contra a posse da coisa.
22. a) Não devem pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do
usufruto: Correta, art. 1.402. CC
b) Devem arcar com as despesas ordinárias de conservação do bem no
estado em que o receberam: Correta, art. 1.403, I, CC
c) Devem arcar com os tributos inerentes à posse da coisa usufruída:
Correta, art. 1.403, II, CC
d) Não devem comunicar ao dono a ocorrência de lesão produzida contra a
posse da coisa: Errada, art. 1.406, "o usufrutuário é obrigado a dar ciência
ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa".
23. QUESTÃO 02
De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito do usufruto, do uso e da
habitação, assinale a opção correta.
A) O uso é o direito real temporário de ocupação gratuita de casa alheia, para
moradia do titular e de sua família.
B) A habitação é direito real limitado, personalíssimo, temporário, indivisível,
intransmissível e gratuito.
C) O usufruto é direito real que, a título gratuito ou oneroso, autoriza uma pessoa
a retirar, temporariamente, de coisa alheia todas as utilidades para atender às
próprias necessidades e às de sua família.
D) Pode-se transferir o usufruto por alienação.
24. a) Definição de habitação.
b) Correta.
c) Definição de uso.
d) Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu
exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. Art. 1.393
do CC.
25. QUESTÃO 3
Angélica concede a Otávia, pelo prazo de vinte anos, direito real de
usufruto sobre imóvel de que é proprietária. O direito real é constituído
por meio de escritura pública, que é registrada no competente Cartório do
Registro de Imóveis. Cinco anos depois da constituição do usufruto, Otávia
falece, deixando como única herdeira sua filha Patrícia.
Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.
A) Patrícia herda o direito real de usufruto sobre o imóvel.
B) Patrícia adquire somente o direito de uso sobre o imóvel
C) O direito real de usufruto extingue-se com o falecimento de Otávia.
D) Patrícia deve ingressar em juízo para obter sentença constitutiva do seu
direito real de usufruto sobre o imóvel.
26. Alternativa A) - Patrícia herda o direito real de usufruto sobre o imóvel.
Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
Alternativa B) - Patrícia adquire somente o direito de uso sobre o imóvel.
O usufruto se extingue pelo falecimento do usufrutuário, conforme Art.1.410, I, CC
Alternativa C) CORRETA - O direito real de usufruto extingue-se com o falecimento de Otávia.
Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
Alternativa D) - Patrícia deve ingressar em juízo para obter sentença constitutiva do seu direito real de
usufruto sobre o imóvel.
Com o falecimento de Otávia, Patricia tem seu Direito extinto. Mesmo porque não se transmite por
herança.
Por não se transferir por herança, entendo que mesmo com um testamento isso seria inválido, mas não
tenho certeza deste ponto, seria interessante receber comentários, sobre esta questão (testamento)