SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 25
STEPHANY DAYANA PEREIRA
MENCATO
Tema: Direito Civil, Direito das Coisas
– Arts. 1.196 a 1.510, C.C.
DEFINIÇÃO
• Conjunto de normas que regem as relações
jurídicas concernentes aos bens materiais ou
imateriais suscetíveis de apropriação. (DINIZ
2014)
CONTEÚDO
• POSSE:
– Aquisição, efeitos, perda e proteção;
• PROPRIEDADE
– Imóvel, Móvel, Condomínio, Resolúvel, Literária,
Científica e Artística;
• DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS
– De gozo ou Fruição, De garantia, De aquisição.
– posse
POSSE:
• Situação de fato, independe da propriedade,
exercício ostensivo de conservação e defesa
da coisa – poder sobre e fruição; (diversas
doutrinas)
• Difere-se da DETENÇÃO, não possui relação de
dependência ou subordinação com outra
pessoa;
CLASSIFICAÇÕES PELO C.C. (algumas)
• Direta e Indireta - decorrem de um negócio
jurídico: alguém recebe para uso/gozo,
temporária e derivada – é daquele que cede o
uso do bem;
• Justa e Injusta: não violenta (coerção),
clandestina (ocultamento) ou precária
(empréstimo não devolvido) – apresenta
algum dos vícios mencionados;
• Boa-fé e má-fé: o possuidor ignora o vício ou
obstáculo que impede a aquisição da coisa –
consciência de que a relação mantida com a coisa
é legítima ou não.
• Nova e Velha: é a de ano e dia - é a de tempo
superior que poderá consolidar situação de fato –
tem relação com a idade da posse e é marcada
pelo início da relação com a coisa.
• Exclusiva e Composse: único possuidor ou dois ou
mais possuidores simultaneamente.
• Aquisição e perda
AQUISIÇÃO E PERDA
• Ato voluntário que torna possível o exercício
da posse:
• Originário - livram o novo possuidor dos vícios
da posse: Apreensão – apropriação de uma
coisa sem dono em razão de um
comportamento unilateral; Exercício de um
direito – manifestação externa de um direito
que tem como objeto uma relação possessória
• Derivada – os vícios serão transmitidos:
– Tradição: entrega ou transferência voluntária da
coisa.
– Sucessão: transmitida aos herdeiros ou legatários
do possuidor quando de sua morte.
– PERDA DA POSSE: perde-se a posse quando cessa
o poder sobre o bem não se exercendo mais de
fato o exercício, pleno ou não, de algum dos
poderes inerentes à propriedade.
– efeitos
EFEITOS:
• Percepção dos frutos enquanto ela durar;
• Responde pela perda/deterioração da coisa
apenas se tenha agido com dolo/culpa;
• Indenização por benfeitorias necessárias (boa-
fé: valor atual – má-fé: valor atual ou seu
custo), as voluptuárias apenas ao de boa-fé
que poderá rete-las ou levantá-las.
• Direito de Retenção: continuar em posse da
coisa até ver-se indenizado pelo crédito.
PROTEÇÃO DA POSSE
• O possuidor tem direito à ser mantido na
posse em caso de esbulho, turbação e
violência iminente;
• Tal se faz por meio das ações possessórias
(CPC, art. 920 e ss.), legítima defesa (estando
presente, evita a turbação) e pelo desforço
imediato (havendo o esbulho, perde a posse, a
retoma por seus próprios recursos).
PROPRIEDADE
• Nos termos da lei é o direito que ou permite
ao proprietário usar, gozar e dispor dos bens e
de reavê-los do poder de quem quer que
injustamente, os possua ou detenha.
AQUISIÇÃO IMÓVEL
• Derivada: ocorre com o registro do título
aquisitivo no Registro de Imóveis;
• Originária:
– Usucapião: prescrição aquisitiva, aquisição da
propriedade pela posse justa, prolongada no
tempo, de coisa hábil, de boa-fé e de modo manso
e pacífico ( 15 anos extraordinário – 10 ordinário)
– Acessão: decorrente de um processo de
incorporação de determinado bem ao solo.
AQUISIÇÃO MÓVEL
• Derivada: por meio da tradição, real – efetiva,
ou simbólica – algo que a represente.
• Originária:
– Ocupação: assenhorear-se de coisa sem dono;
– Achado de tesouro: achado de depósito antigo de
cujo dono não haja memória;
–Especificação: transformação definitiva da
matéria-prima em espécie nova, mediante
tralho ou indústria do especificador.
–Misturas: coisas de diversos donos que se
mesclam, resulta num condomínio;
–Usucapião: mesmos termos da coisa imóvel
– porem os prazos serão de 3 anos quando
houver juto título e 5 quando não.
DIREITOS DE VIZINHANÇA
• Regras para regular e evitar conflitos entre
proprietários de prédios contíguos.
• Uso normal da propriedade: o direito de um
vizinho reclamar está subordinado a dois
requisitos, exemplo:
– Existência de interferência prejudicial que atinja
interesses previstos em lei;
– Que a interferência decorra do uso anormal da
propriedade.
CONDOMÍNIO
• Quando mais de uma pessoa ao mesmo tempo
exerce o direito de propriedade sobre a coisa.
• A cada condômino é assegurada uma fração ideal
da coisa – atribuindo-se a exclusividade jurídica
ao conjunto de coproprietários.
• O Art. 1.314 descreve os direitos e deveres dos
condôminos como: reivindicá-la de 3°; defender a
posse; concorrência para a manutenção;
responsabilidade pelas dívidas.
DIREITOS REAIS SOBRE COISAS
ALHEIAS - SUPERFÍCIE
• Faculdade que o proprietário tem de conceder
a outrem o direito de construir ou plantar em
seu terreno, por tempo determinado,
mediante registro no Cartório;
• Onerosa ou gratuita;
• Transferível a terceiros ou herdeiros;
• Superficiário responde pelos encargos e
tributos.
SERVIDÕES
• Encargo que um prédio suporta em benefício
de outro, conferindo ao titular direito ou
faculdade de uso e gozo;
• Relação entre dois prédios, donos diversos;
Pode nascer de um negócio jurídico, sentença,
usucapião, etc.
USUFRUTO
• Direito de retirar, temporariamente, da coisa
alheia os frutos e utilidades que ela produz,
sem alterar-lhe a substância;
• O proprietário perde, temporariamente, o
direito ao uso e aos frutos;
• Aplica-se a bens móveis, imóveis, patrimônios;
• Origem: legal, convencional ou resultante de
usucapião.
USO e HABITAÇÃO
• Mais restrito que o usufruto – formas de
constituição e extinção são as mesmas; o
usuário usará a coisa, porém apenas
perceberá os frutos quando exigirem as
necessidades pessoais suas e de sua família.
• Modalidade especial de uso à moradia – o
titular pode usar a casa, residindo nela, mas
não alugá-la, nem emprestá-la.
DIREITOS REAIS DE GARANTIA
• É o que confere ao credor a pretensão de obter o
pagamento da dívida com o valor do bem.
• Direito de preferência ou prelação: de pagar-se
com o produto da venda judicial da coisa,
excluídos os demais credores;
• Direito de sequela: possibilidade de reclamar e
perseguir a coisa onde e com quem estiver;
• Indivisibilidade: o pagamento parcial da dívida
não libera o bem na mesma proporção.
DIREITOS REAIS DE GARANTIA
• É o que confere ao credor a pretensão de obter o
pagamento da dívida com o valor do bem.
• Direito de preferência ou prelação: de pagar-se
com o produto da venda judicial da coisa,
excluídos os demais credores;
• Direito de sequela: possibilidade de reclamar e
perseguir a coisa onde e com quem estiver;
• Indivisibilidade: o pagamento parcial da dívida
não libera o bem na mesma proporção.
PENHOR, HIPOTECA
• Transferência efetiva da posse que, em
garantia do débito ao credor ou a quem o
representa, faz o devedor;
• É um direito sobre o valor da coisa, não sua
substância que pode seguir em poder do
devedor ou terceiro, conferindo ao credor o
direito de promover sua venda judicial.
ANTICRESE, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
• O credor recebe a posse de coisa imóvel
frugífera, ficando autorizado a perceber-lhe os
frutos e imputá-los no pagamento da dívida.
• O devedor, com a finalidade de garantir o
cumprimento de uma obrigação contrata a
transferência ao credor, da propriedade
resolúvel e a posse indireta permanecendo
com a posse direta.
Fim.
 Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Coisas

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Responsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do EstadoResponsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do EstadoGesiel Oliveira
 
Modalidades obrigações powerpoint
Modalidades obrigações powerpointModalidades obrigações powerpoint
Modalidades obrigações powerpointPedro Cechet
 
Aula 01 direito das obrigações - introdução
Aula 01   direito das obrigações - introduçãoAula 01   direito das obrigações - introdução
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
 
Perda da propriedade e da Posse
Perda da propriedade e da PossePerda da propriedade e da Posse
Perda da propriedade e da Possetopreparatorio
 
Contratos aula 1 (1)
Contratos aula 1 (1)Contratos aula 1 (1)
Contratos aula 1 (1)Kellen Eloisa
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito TributárioJessica Namba
 
Contrato de Empreitada - Direito Civil - Contratos
Contrato de Empreitada - Direito Civil - ContratosContrato de Empreitada - Direito Civil - Contratos
Contrato de Empreitada - Direito Civil - Contratoslerroyt
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power pointedgardrey
 
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos)
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos)
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Laisy Quesado
 
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Dimensson Costa Santos
 
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDireito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
 

Mais procurados (20)

Responsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do EstadoResponsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do Estado
 
Modalidades obrigações powerpoint
Modalidades obrigações powerpointModalidades obrigações powerpoint
Modalidades obrigações powerpoint
 
Direito Civil
Direito CivilDireito Civil
Direito Civil
 
Aula 01 direito das obrigações - introdução
Aula 01   direito das obrigações - introduçãoAula 01   direito das obrigações - introdução
Aula 01 direito das obrigações - introdução
 
Civil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reaisCivil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reais
 
Perda da propriedade e da Posse
Perda da propriedade e da PossePerda da propriedade e da Posse
Perda da propriedade e da Posse
 
Contratos aula 1 (1)
Contratos aula 1 (1)Contratos aula 1 (1)
Contratos aula 1 (1)
 
Civil IV - Da Posse
Civil IV - Da PosseCivil IV - Da Posse
Civil IV - Da Posse
 
Teoria geral contratos_i
Teoria geral contratos_iTeoria geral contratos_i
Teoria geral contratos_i
 
Recuperação Judicial
Recuperação JudicialRecuperação Judicial
Recuperação Judicial
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário
 
Contrato de Empreitada - Direito Civil - Contratos
Contrato de Empreitada - Direito Civil - ContratosContrato de Empreitada - Direito Civil - Contratos
Contrato de Empreitada - Direito Civil - Contratos
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
 
Pagamento
PagamentoPagamento
Pagamento
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power point
 
Civil - Aulas contratos
Civil - Aulas contratosCivil - Aulas contratos
Civil - Aulas contratos
 
Direito do Consumidor introdução
Direito do Consumidor introduçãoDireito do Consumidor introdução
Direito do Consumidor introdução
 
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos)
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos)
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos)
 
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
 
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDireito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
 

Semelhante a Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Coisas

Direitos Reais. aquisição posse
Direitos Reais. aquisição posseDireitos Reais. aquisição posse
Direitos Reais. aquisição posseGuido Cavalcanti
 
D. civil direito das coisas - introdução e posse
D. civil   direito das coisas - introdução e posseD. civil   direito das coisas - introdução e posse
D. civil direito das coisas - introdução e posseDiana Sampaio
 
Direitos Reais. Propriedade
Direitos Reais. PropriedadeDireitos Reais. Propriedade
Direitos Reais. PropriedadeGuido Cavalcanti
 
USUFRUTO, USO E HABITAÇÃO
USUFRUTO, USO E HABITAÇÃOUSUFRUTO, USO E HABITAÇÃO
USUFRUTO, USO E HABITAÇÃOabrendamrd
 
9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt
9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt
9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.pptfranciscoantoniosori
 
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapiãoDireitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapiãoGuido Cavalcanti
 
Direitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posseDireitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posseGuido Cavalcanti
 
Aquisição da propriedade imóvel
Aquisição da propriedade imóvelAquisição da propriedade imóvel
Aquisição da propriedade imóvelFabricio Cunha
 
Teoria geral da obrigação
Teoria geral da obrigaçãoTeoria geral da obrigação
Teoria geral da obrigaçãosaramorgana
 
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapiãoDireitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapiãoGuido Cavalcanti
 
Capítulo 3 da herança e de sua administração
Capítulo 3   da herança e de sua administraçãoCapítulo 3   da herança e de sua administração
Capítulo 3 da herança e de sua administraçãoDimensson Costa Santos
 
Execução com a Nova Lei do CPC - parte a
Execução com a Nova Lei do CPC - parte aExecução com a Nova Lei do CPC - parte a
Execução com a Nova Lei do CPC - parte aAlanna Schwambach
 
56930 aula 4--_direito_das_obrigaçoes
56930 aula 4--_direito_das_obrigaçoes56930 aula 4--_direito_das_obrigaçoes
56930 aula 4--_direito_das_obrigaçoesAngela Regina
 
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdf
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdfFLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdf
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdfAnonymousByopfd
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9Pedro Kurbhi
 

Semelhante a Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Coisas (20)

Direitos Reais. aquisição posse
Direitos Reais. aquisição posseDireitos Reais. aquisição posse
Direitos Reais. aquisição posse
 
Direito Civil V - Posse
Direito Civil V - PosseDireito Civil V - Posse
Direito Civil V - Posse
 
D. civil direito das coisas - introdução e posse
D. civil   direito das coisas - introdução e posseD. civil   direito das coisas - introdução e posse
D. civil direito das coisas - introdução e posse
 
Direitos Reais. Propriedade
Direitos Reais. PropriedadeDireitos Reais. Propriedade
Direitos Reais. Propriedade
 
Aula 11 direito das coisas parte ii
Aula 11   direito das coisas parte iiAula 11   direito das coisas parte ii
Aula 11 direito das coisas parte ii
 
USUFRUTO, USO E HABITAÇÃO
USUFRUTO, USO E HABITAÇÃOUSUFRUTO, USO E HABITAÇÃO
USUFRUTO, USO E HABITAÇÃO
 
9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt
9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt
9h-14-11-IVAN-Usufruto-uso-habitacao-no-RI.ppt
 
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapiãoDireitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
 
Direitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posseDireitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posse
 
Aquisição da propriedade imóvel
Aquisição da propriedade imóvelAquisição da propriedade imóvel
Aquisição da propriedade imóvel
 
Teoria geral da obrigação
Teoria geral da obrigaçãoTeoria geral da obrigação
Teoria geral da obrigação
 
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapiãoDireitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
 
Pratica Civil
Pratica CivilPratica Civil
Pratica Civil
 
Capítulo 3 da herança e de sua administração
Capítulo 3   da herança e de sua administraçãoCapítulo 3   da herança e de sua administração
Capítulo 3 da herança e de sua administração
 
Execução com a Nova Lei do CPC - parte a
Execução com a Nova Lei do CPC - parte aExecução com a Nova Lei do CPC - parte a
Execução com a Nova Lei do CPC - parte a
 
Civil - Empréstimo
Civil - EmpréstimoCivil - Empréstimo
Civil - Empréstimo
 
56930 aula 4--_direito_das_obrigaçoes
56930 aula 4--_direito_das_obrigaçoes56930 aula 4--_direito_das_obrigaçoes
56930 aula 4--_direito_das_obrigaçoes
 
Usucapiâo
UsucapiâoUsucapiâo
Usucapiâo
 
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdf
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdfFLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdf
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdf
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9
 

Mais de Stephany Dayana Pereira Mencato

Mais de Stephany Dayana Pereira Mencato (8)

GLS ao LGBT - sexualidade e gênero.
GLS ao LGBT - sexualidade e gênero.GLS ao LGBT - sexualidade e gênero.
GLS ao LGBT - sexualidade e gênero.
 
Maioridade penal - o absurdo da redução.
Maioridade penal - o absurdo da redução.Maioridade penal - o absurdo da redução.
Maioridade penal - o absurdo da redução.
 
A identidade lésbica a partir de Rich, Falquet, Almeida e Preciado.
A identidade lésbica a partir de Rich, Falquet, Almeida e Preciado.A identidade lésbica a partir de Rich, Falquet, Almeida e Preciado.
A identidade lésbica a partir de Rich, Falquet, Almeida e Preciado.
 
Revolução francesa
Revolução francesaRevolução francesa
Revolução francesa
 
Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Sucessões
Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das SucessõesTópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Sucessões
Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Sucessões
 
Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Obrigações
Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das ObrigaçõesTópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Obrigações
Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Obrigações
 
Tópicos Gerais em Direito Empresarial
Tópicos Gerais em Direito EmpresarialTópicos Gerais em Direito Empresarial
Tópicos Gerais em Direito Empresarial
 
Tópicos Gerais em Direito de Família
Tópicos Gerais em Direito de FamíliaTópicos Gerais em Direito de Família
Tópicos Gerais em Direito de Família
 

Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Coisas

  • 1. STEPHANY DAYANA PEREIRA MENCATO Tema: Direito Civil, Direito das Coisas – Arts. 1.196 a 1.510, C.C.
  • 2. DEFINIÇÃO • Conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens materiais ou imateriais suscetíveis de apropriação. (DINIZ 2014)
  • 3. CONTEÚDO • POSSE: – Aquisição, efeitos, perda e proteção; • PROPRIEDADE – Imóvel, Móvel, Condomínio, Resolúvel, Literária, Científica e Artística; • DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS – De gozo ou Fruição, De garantia, De aquisição. – posse
  • 4. POSSE: • Situação de fato, independe da propriedade, exercício ostensivo de conservação e defesa da coisa – poder sobre e fruição; (diversas doutrinas) • Difere-se da DETENÇÃO, não possui relação de dependência ou subordinação com outra pessoa;
  • 5. CLASSIFICAÇÕES PELO C.C. (algumas) • Direta e Indireta - decorrem de um negócio jurídico: alguém recebe para uso/gozo, temporária e derivada – é daquele que cede o uso do bem; • Justa e Injusta: não violenta (coerção), clandestina (ocultamento) ou precária (empréstimo não devolvido) – apresenta algum dos vícios mencionados;
  • 6. • Boa-fé e má-fé: o possuidor ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa – consciência de que a relação mantida com a coisa é legítima ou não. • Nova e Velha: é a de ano e dia - é a de tempo superior que poderá consolidar situação de fato – tem relação com a idade da posse e é marcada pelo início da relação com a coisa. • Exclusiva e Composse: único possuidor ou dois ou mais possuidores simultaneamente. • Aquisição e perda
  • 7. AQUISIÇÃO E PERDA • Ato voluntário que torna possível o exercício da posse: • Originário - livram o novo possuidor dos vícios da posse: Apreensão – apropriação de uma coisa sem dono em razão de um comportamento unilateral; Exercício de um direito – manifestação externa de um direito que tem como objeto uma relação possessória
  • 8. • Derivada – os vícios serão transmitidos: – Tradição: entrega ou transferência voluntária da coisa. – Sucessão: transmitida aos herdeiros ou legatários do possuidor quando de sua morte. – PERDA DA POSSE: perde-se a posse quando cessa o poder sobre o bem não se exercendo mais de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. – efeitos
  • 9. EFEITOS: • Percepção dos frutos enquanto ela durar; • Responde pela perda/deterioração da coisa apenas se tenha agido com dolo/culpa; • Indenização por benfeitorias necessárias (boa- fé: valor atual – má-fé: valor atual ou seu custo), as voluptuárias apenas ao de boa-fé que poderá rete-las ou levantá-las. • Direito de Retenção: continuar em posse da coisa até ver-se indenizado pelo crédito.
  • 10. PROTEÇÃO DA POSSE • O possuidor tem direito à ser mantido na posse em caso de esbulho, turbação e violência iminente; • Tal se faz por meio das ações possessórias (CPC, art. 920 e ss.), legítima defesa (estando presente, evita a turbação) e pelo desforço imediato (havendo o esbulho, perde a posse, a retoma por seus próprios recursos).
  • 11. PROPRIEDADE • Nos termos da lei é o direito que ou permite ao proprietário usar, gozar e dispor dos bens e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente, os possua ou detenha.
  • 12. AQUISIÇÃO IMÓVEL • Derivada: ocorre com o registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis; • Originária: – Usucapião: prescrição aquisitiva, aquisição da propriedade pela posse justa, prolongada no tempo, de coisa hábil, de boa-fé e de modo manso e pacífico ( 15 anos extraordinário – 10 ordinário) – Acessão: decorrente de um processo de incorporação de determinado bem ao solo.
  • 13. AQUISIÇÃO MÓVEL • Derivada: por meio da tradição, real – efetiva, ou simbólica – algo que a represente. • Originária: – Ocupação: assenhorear-se de coisa sem dono; – Achado de tesouro: achado de depósito antigo de cujo dono não haja memória;
  • 14. –Especificação: transformação definitiva da matéria-prima em espécie nova, mediante tralho ou indústria do especificador. –Misturas: coisas de diversos donos que se mesclam, resulta num condomínio; –Usucapião: mesmos termos da coisa imóvel – porem os prazos serão de 3 anos quando houver juto título e 5 quando não.
  • 15. DIREITOS DE VIZINHANÇA • Regras para regular e evitar conflitos entre proprietários de prédios contíguos. • Uso normal da propriedade: o direito de um vizinho reclamar está subordinado a dois requisitos, exemplo: – Existência de interferência prejudicial que atinja interesses previstos em lei; – Que a interferência decorra do uso anormal da propriedade.
  • 16. CONDOMÍNIO • Quando mais de uma pessoa ao mesmo tempo exerce o direito de propriedade sobre a coisa. • A cada condômino é assegurada uma fração ideal da coisa – atribuindo-se a exclusividade jurídica ao conjunto de coproprietários. • O Art. 1.314 descreve os direitos e deveres dos condôminos como: reivindicá-la de 3°; defender a posse; concorrência para a manutenção; responsabilidade pelas dívidas.
  • 17. DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS - SUPERFÍCIE • Faculdade que o proprietário tem de conceder a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante registro no Cartório; • Onerosa ou gratuita; • Transferível a terceiros ou herdeiros; • Superficiário responde pelos encargos e tributos.
  • 18. SERVIDÕES • Encargo que um prédio suporta em benefício de outro, conferindo ao titular direito ou faculdade de uso e gozo; • Relação entre dois prédios, donos diversos; Pode nascer de um negócio jurídico, sentença, usucapião, etc.
  • 19. USUFRUTO • Direito de retirar, temporariamente, da coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz, sem alterar-lhe a substância; • O proprietário perde, temporariamente, o direito ao uso e aos frutos; • Aplica-se a bens móveis, imóveis, patrimônios; • Origem: legal, convencional ou resultante de usucapião.
  • 20. USO e HABITAÇÃO • Mais restrito que o usufruto – formas de constituição e extinção são as mesmas; o usuário usará a coisa, porém apenas perceberá os frutos quando exigirem as necessidades pessoais suas e de sua família. • Modalidade especial de uso à moradia – o titular pode usar a casa, residindo nela, mas não alugá-la, nem emprestá-la.
  • 21. DIREITOS REAIS DE GARANTIA • É o que confere ao credor a pretensão de obter o pagamento da dívida com o valor do bem. • Direito de preferência ou prelação: de pagar-se com o produto da venda judicial da coisa, excluídos os demais credores; • Direito de sequela: possibilidade de reclamar e perseguir a coisa onde e com quem estiver; • Indivisibilidade: o pagamento parcial da dívida não libera o bem na mesma proporção.
  • 22. DIREITOS REAIS DE GARANTIA • É o que confere ao credor a pretensão de obter o pagamento da dívida com o valor do bem. • Direito de preferência ou prelação: de pagar-se com o produto da venda judicial da coisa, excluídos os demais credores; • Direito de sequela: possibilidade de reclamar e perseguir a coisa onde e com quem estiver; • Indivisibilidade: o pagamento parcial da dívida não libera o bem na mesma proporção.
  • 23. PENHOR, HIPOTECA • Transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o representa, faz o devedor; • É um direito sobre o valor da coisa, não sua substância que pode seguir em poder do devedor ou terceiro, conferindo ao credor o direito de promover sua venda judicial.
  • 24. ANTICRESE, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA • O credor recebe a posse de coisa imóvel frugífera, ficando autorizado a perceber-lhe os frutos e imputá-los no pagamento da dívida. • O devedor, com a finalidade de garantir o cumprimento de uma obrigação contrata a transferência ao credor, da propriedade resolúvel e a posse indireta permanecendo com a posse direta. Fim.