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MÓDULO 1
Conceitos
básicos
para a
abordagem
dos contratos

Amélia de Pádua
Consultora do MVC
• Dir. Público
Pessoa
Física

Pessoa
Jurídica

• Interno
• Externo
• Dir. Privado

Pessoa
Natural

Pessoa
Legal
Ato
Constitutivo

C.P.F

Fins tributários

C.N.P.J.
Empresário
Individual

Empresário
Coletivo
Pessoa
Física

Sociedade
Empresária
TRABALHO

CAPITAL

EMPRESA

INSUMOS

TECNOLOGIA

E QUEM NÃO É ...?
MÓDULO 2

s
1. As obrigaçõe
contratuais
2. Formação e
ntrato
execução do co
tinção
3. Formas de ex
dos contratos
soais
4. Garantias pes
e reais
o
5. Contratos-tip

Amélia de Pádua
Consultora do MVC
 Obrigação: decorre de vínculo legal ou convencional, facultando a alguém
o direito de exigir de outrem uma prestação de dar, fazer ou não fazer
 Prestação
 Objeto
 São direitos obrigacionais, ou direitos de crédito, os direitos relativos de
caráter patrimonial.
 Elementos = Débito + responsabilidade

 Direitos reais (obrigações propter rem)
 Direitos pessoais com eficácia real
 Contrato é um acordo ou convenção estabelecida entre duas ou mais
pessoas, para constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica.
 Elementos no plano da validade e eficácia
 Sistemas contratuais
 Civil
 Empresarial
 Consumerista
 Trabalhista
 Administrativo

 Princípios gerais
 Formação do contrato
 Proposta
 Aceitação
 Contraproposta

 Execução
 Pagamento
 A quem pagar
 Quem deve pagar
 Local do pagamento

 Lugar do contrato
 Extinção dos contratos
 Cumprimento da obrigação = pagamento
 Pagamento direto
 Pagamento indireto
 Sem cumprimento da obrigação
 Prescrição
 Impossibilidade da prestação
 Implemento de condição ou de termo
 Acordo entre as partes
RESOLUÇÃO

Resolução
Involuntária

Cláusula resolutiva
tácita

Resolução
Voluntária culposa

Inadimplemento
Absoluto

Cláusula resolutiva
expressa

Descumprimento
Fortuito

Inadimplemento
Relativo

CLÁUSULA
PENAL

Mora do
Credor
Mora do
Devedor
• Resilição
• Bilateral (acordo entre as partes)
• Unilateral (denúncia por notificação)

• Rescisão (ruptura por lesão ou estado de perigo)

• Resolução por onerosidade excessiva
• Teoria da imprevisão
• Execução continuada ou diferida
• Civis e empresariais = imprevisibilidade e inevitabilidade
• Consumeristas = desequilíbrio econômico
 4.1. Garantias: reforçam o cumprimento das operações de crédito e
contribuem para minimizar o risco do inadimplemento

 Pessoais ou fidejussórias
Fiança
Aval

 Reais
Penhor
Anticrese
Hipoteca
Alienação fiduciária
a) Fiança
- Uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida
pelo devedor, se este não o fizer.
- Fiança pode ser civil ou mercantil
- Só por escrito e não admite interpretação extensiva
- Pode ter por objeto dívida atual ou futura
- Garante o principal e os acessórios, mas pode ser limitada
- Outorga do cônjuge
- O fiador deve participar de todas as alterações contratuais
a) Fiança
- Efeitos
- Responsabilidade subsidiária (regra)
- Extinção
- Concessão de moratória ao devedor sem seu consentimento
- Não for possível a sub-rogação nos seus direitos e preferências
- Se o credor realizar novação objetiva com o credor
- Morte do fiador
- Exoneração, se for de prazo indeterminado, após 60 dias da
notificação
b) Aval
- Obrigação cambiária assumida por uma pessoa física ou jurídica, no
intuito de garantir uma obrigação cambiária (título de crédito) nas
mesmas condições assumidas pelo avalizado (emitente ou sacador,
sacado ou endossante).
- Por assinatura do avalista no título de crédito, no anverso ou no
verso, neste caso acompanhado da expressão “por aval de”.
- No aval a obrigação é sempre solidária.
- Aplicação do CC e das leis especiais
- Aval plúrimo (aval simultâneo e aval sucessivo)
- Outorga conjugal
a) Penhor
- Entrega de coisa móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, em garantia
do pagamento do débito, que pode ser retida pelo credor até o
adimplemento da obrigação.
- Não há entrega: penhor rural, industrial, mercantil e de veículos.
- Espécies:
- Legal
- Convencional
- Pode ser: a) rural; b) agrícola; c) pecuário; d) industrial e mercantil; e)
de direitos e títulos de crédito; f) de veículos
- Industrial e mercantil (máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos,
animais utilizados na indústria, matérias-primas, produtos
industrializados, etc).
b) Anticrese
- Entrega de bem imóvel ao credor, cedendo-lhe o
direito de perceber, em compensação da dívida, os
frutos e rendimentos gerados pelo bem.
- O devedor repassa ao credor somente o direito de
fruição ou usufruto.

- O CC introduziu a possibilidade de remição do bem.
c) Hipoteca
- Recai sobre um bem imóvel ou outros bens previstos em lei, não havendo a
transferência da posse ao credor.

- Características:
- Indivisibilidade;
- O imóvel gravado com hipoteca pode ser alienado;
- Permite a emissão de cédula hipotecária;
- Pode garantir dívida futura ou condicional.
- O devedor pode constituir mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem, em
benefício do mesmo ou de outro credor.
- A forma é definida em lei
- Eficácia perante terceiros = registro
d) Alienação Fiduciária
 Representa a transferência do domínio de um bem ao credor,
com limitação de tempo e fim, mantendo o devedor a posse do
bem.
 Normalmente ocorre nos financiamentos de bens móveis, e a
transferência da propriedade para o devedor é efetivada
quando este quita o total da dívida (propriedade resolúvel).
 A alienação de bem imóvel está prevista na Lei n o 9.514/97
GARANTIAS PESSOAIS

GARANTIAS REAIS

Recaem sobre o patrimônio
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avalista

Recaem sobre a coisa, bem
móvel ou imóvel e o
acompanham
(direito de seqüela)

Inoponível a terceiros

Oponível a terceiros

Não persiste na hipótese de
transmissão inter vivos ou
causa mortis

Persiste na hipótese de
transmissão inter vivos ou
causa mortis
 Ação de cobrança
 Ação de Execução
 Penhora de bens (bem de família)
 Praça ou leilão
 Embargos do devedor, avaliação do bem, publicação de editais, embargos de
arrematação, embargos de terceiros, etc.
 Credores privilegiados: Fazenda Pública, Previdência e empregados
 Na alienação fiduciária: busca e apreensão do bem
 Não há concorrência de credores
 Para superar os inconvenientes, a lei permite a cumulação de garantias,
salvo quando a lei vedar expressamente.
5.1. Compra e venda
 É contrato consensual
 Elementos essenciais
 Coisa
 Preço
 Execução
 Incoterms
 C e V mercantil

- Cláusulas especiais
a) retrovenda
b) venda a contento
c) preempção ou preferência
d) venda com reserva de domínio
e) venda sobre documentos.
 Uma das partes obriga-se a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e
gozo de coisa não fungível, mediante retribuição.
 Locação de imóveis urbanos é regulada pela Lei n.º 8.245/91

5.2.1. Locação de imóvel não-residencial
 Destinada aos fins de instalação de comércio, indústria, escritórios, depósitos ou
qualquer outra atividade que não seja residencial.
 Contrato firmado por pessoa jurídica para residência de seus sócios, gerentes,
diretores ou empregados.
 Garantias





Caução
Fiança
Seguro de fiança locatícia
Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
 Pagamento antecipado em contratos sem garantia
 Benfeitorias
 Necessárias
 Úteis
 Voluptuárias
 Pertenças
 Cessão e sublocação
 Ações:
 Renovatória
 Revisional
 Direito de Preferência
 Empréstimo de coisas fungíveis.
 O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em
coisas do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
5.3.1. Mútuo mercantil
 É mercantil quando a coisa emprestada pode ser considerada gênero
comercial, ou destinada a uso comercial, e pelo menos o mutuário é
comerciante.
 No mútuo não se restitui o que se deu, mas sim o que corresponde ao que
foi dado.
 Com a entrega da coisa a propriedade se transfere ao mutuário, ou seja, é
ato de alienação, não apenas transferência do direito ao uso.
 Comumente celebrado entre as distribuidoras de combustíveis e os postos
revendedores.
 Os postos revendedores se comprometem a adquirir, num lapso de tempo,
quantidade específica de cada produto distribuído pela Contratante
 Partes: Distribuidora e o Revendedor.
 Objeto: galonagem a ser fornecida, manifestação visual, etc
 Análise de cláusulas à luz do CC/02
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Contratos: conceitos básicos

  • 1. MÓDULO 1 Conceitos básicos para a abordagem dos contratos Amélia de Pádua Consultora do MVC
  • 2. • Dir. Público Pessoa Física Pessoa Jurídica • Interno • Externo • Dir. Privado Pessoa Natural Pessoa Legal Ato Constitutivo C.P.F Fins tributários C.N.P.J.
  • 4. MÓDULO 2 s 1. As obrigaçõe contratuais 2. Formação e ntrato execução do co tinção 3. Formas de ex dos contratos soais 4. Garantias pes e reais o 5. Contratos-tip Amélia de Pádua Consultora do MVC
  • 5.  Obrigação: decorre de vínculo legal ou convencional, facultando a alguém o direito de exigir de outrem uma prestação de dar, fazer ou não fazer  Prestação  Objeto  São direitos obrigacionais, ou direitos de crédito, os direitos relativos de caráter patrimonial.  Elementos = Débito + responsabilidade  Direitos reais (obrigações propter rem)  Direitos pessoais com eficácia real
  • 6.  Contrato é um acordo ou convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas, para constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica.  Elementos no plano da validade e eficácia  Sistemas contratuais  Civil  Empresarial  Consumerista  Trabalhista  Administrativo  Princípios gerais
  • 7.  Formação do contrato  Proposta  Aceitação  Contraproposta  Execução  Pagamento  A quem pagar  Quem deve pagar  Local do pagamento  Lugar do contrato
  • 8.  Extinção dos contratos  Cumprimento da obrigação = pagamento  Pagamento direto  Pagamento indireto  Sem cumprimento da obrigação  Prescrição  Impossibilidade da prestação  Implemento de condição ou de termo  Acordo entre as partes
  • 9. RESOLUÇÃO Resolução Involuntária Cláusula resolutiva tácita Resolução Voluntária culposa Inadimplemento Absoluto Cláusula resolutiva expressa Descumprimento Fortuito Inadimplemento Relativo CLÁUSULA PENAL Mora do Credor Mora do Devedor
  • 10. • Resilição • Bilateral (acordo entre as partes) • Unilateral (denúncia por notificação) • Rescisão (ruptura por lesão ou estado de perigo) • Resolução por onerosidade excessiva • Teoria da imprevisão • Execução continuada ou diferida • Civis e empresariais = imprevisibilidade e inevitabilidade • Consumeristas = desequilíbrio econômico
  • 11.  4.1. Garantias: reforçam o cumprimento das operações de crédito e contribuem para minimizar o risco do inadimplemento  Pessoais ou fidejussórias Fiança Aval  Reais Penhor Anticrese Hipoteca Alienação fiduciária
  • 12. a) Fiança - Uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, se este não o fizer. - Fiança pode ser civil ou mercantil - Só por escrito e não admite interpretação extensiva - Pode ter por objeto dívida atual ou futura - Garante o principal e os acessórios, mas pode ser limitada - Outorga do cônjuge - O fiador deve participar de todas as alterações contratuais
  • 13. a) Fiança - Efeitos - Responsabilidade subsidiária (regra) - Extinção - Concessão de moratória ao devedor sem seu consentimento - Não for possível a sub-rogação nos seus direitos e preferências - Se o credor realizar novação objetiva com o credor - Morte do fiador - Exoneração, se for de prazo indeterminado, após 60 dias da notificação
  • 14. b) Aval - Obrigação cambiária assumida por uma pessoa física ou jurídica, no intuito de garantir uma obrigação cambiária (título de crédito) nas mesmas condições assumidas pelo avalizado (emitente ou sacador, sacado ou endossante). - Por assinatura do avalista no título de crédito, no anverso ou no verso, neste caso acompanhado da expressão “por aval de”. - No aval a obrigação é sempre solidária. - Aplicação do CC e das leis especiais - Aval plúrimo (aval simultâneo e aval sucessivo) - Outorga conjugal
  • 15. a) Penhor - Entrega de coisa móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, em garantia do pagamento do débito, que pode ser retida pelo credor até o adimplemento da obrigação. - Não há entrega: penhor rural, industrial, mercantil e de veículos. - Espécies: - Legal - Convencional - Pode ser: a) rural; b) agrícola; c) pecuário; d) industrial e mercantil; e) de direitos e títulos de crédito; f) de veículos - Industrial e mercantil (máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, animais utilizados na indústria, matérias-primas, produtos industrializados, etc).
  • 16. b) Anticrese - Entrega de bem imóvel ao credor, cedendo-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos gerados pelo bem. - O devedor repassa ao credor somente o direito de fruição ou usufruto. - O CC introduziu a possibilidade de remição do bem.
  • 17. c) Hipoteca - Recai sobre um bem imóvel ou outros bens previstos em lei, não havendo a transferência da posse ao credor. - Características: - Indivisibilidade; - O imóvel gravado com hipoteca pode ser alienado; - Permite a emissão de cédula hipotecária; - Pode garantir dívida futura ou condicional. - O devedor pode constituir mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem, em benefício do mesmo ou de outro credor. - A forma é definida em lei - Eficácia perante terceiros = registro
  • 18. d) Alienação Fiduciária  Representa a transferência do domínio de um bem ao credor, com limitação de tempo e fim, mantendo o devedor a posse do bem.  Normalmente ocorre nos financiamentos de bens móveis, e a transferência da propriedade para o devedor é efetivada quando este quita o total da dívida (propriedade resolúvel).  A alienação de bem imóvel está prevista na Lei n o 9.514/97
  • 19. GARANTIAS PESSOAIS GARANTIAS REAIS Recaem sobre o patrimônio do devedor, do fiador ou do avalista Recaem sobre a coisa, bem móvel ou imóvel e o acompanham (direito de seqüela) Inoponível a terceiros Oponível a terceiros Não persiste na hipótese de transmissão inter vivos ou causa mortis Persiste na hipótese de transmissão inter vivos ou causa mortis
  • 20.  Ação de cobrança  Ação de Execução  Penhora de bens (bem de família)  Praça ou leilão  Embargos do devedor, avaliação do bem, publicação de editais, embargos de arrematação, embargos de terceiros, etc.  Credores privilegiados: Fazenda Pública, Previdência e empregados  Na alienação fiduciária: busca e apreensão do bem  Não há concorrência de credores  Para superar os inconvenientes, a lei permite a cumulação de garantias, salvo quando a lei vedar expressamente.
  • 21. 5.1. Compra e venda  É contrato consensual  Elementos essenciais  Coisa  Preço  Execução  Incoterms  C e V mercantil - Cláusulas especiais a) retrovenda b) venda a contento c) preempção ou preferência d) venda com reserva de domínio e) venda sobre documentos.
  • 22.  Uma das partes obriga-se a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante retribuição.  Locação de imóveis urbanos é regulada pela Lei n.º 8.245/91 5.2.1. Locação de imóvel não-residencial  Destinada aos fins de instalação de comércio, indústria, escritórios, depósitos ou qualquer outra atividade que não seja residencial.  Contrato firmado por pessoa jurídica para residência de seus sócios, gerentes, diretores ou empregados.  Garantias     Caução Fiança Seguro de fiança locatícia Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento  Pagamento antecipado em contratos sem garantia
  • 23.  Benfeitorias  Necessárias  Úteis  Voluptuárias  Pertenças  Cessão e sublocação  Ações:  Renovatória  Revisional  Direito de Preferência
  • 24.  Empréstimo de coisas fungíveis.  O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisas do mesmo gênero, qualidade e quantidade. 5.3.1. Mútuo mercantil  É mercantil quando a coisa emprestada pode ser considerada gênero comercial, ou destinada a uso comercial, e pelo menos o mutuário é comerciante.  No mútuo não se restitui o que se deu, mas sim o que corresponde ao que foi dado.  Com a entrega da coisa a propriedade se transfere ao mutuário, ou seja, é ato de alienação, não apenas transferência do direito ao uso.
  • 25.  Comumente celebrado entre as distribuidoras de combustíveis e os postos revendedores.  Os postos revendedores se comprometem a adquirir, num lapso de tempo, quantidade específica de cada produto distribuído pela Contratante  Partes: Distribuidora e o Revendedor.  Objeto: galonagem a ser fornecida, manifestação visual, etc  Análise de cláusulas à luz do CC/02  Direito de preferência  Venda a contento  Fixação de preço