O PRESENTE TRABALHO ABORDA DE MANEIRA CLARA AS TIPOLOGIAS E DEFINIÇÕES DE RISCOS, O PERFIL DO INVESTIDOR INDIVIDUAL LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS RISCO INCORRIDOS.
3. RISCOS INCORRIDOS PELAS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Risco de
Crédito
Risco de
Liquidez
Risco de
Mercado
Risco
Operacional
Risco de
Insolvência
Risco
Legal
Segundo Assaf Neto
(2003, p.201), "... a ideia de
risco, de forma mais específica,
está diretamente associada às
probabilidades de ocorrência de
determinados resultados em
relação a um valor médio
esperado.
4. Segundo Caouette, Altman e Narayanan
(1999, p.3), “...o risco de crédito é
consequência de uma transação financeira
contratada e/ou contingencial entre o
fornecedor de fundos e o usuário desses
fundos.”
Exemplo: possibilidade de o tomador de
empréstimo não efetuar o pagamento.
Relaciona-se, segundo BIS (1997, p.21), com
“...inadimplência de uma contraparte em atuar
de acordo com uma disposição contratual.”
5. Exemplo: a possibilidade de uma
transação não ser concretizada ao
preço esperado devido a
insuficiente atividade do mercado.
Segundo BIS (1997, p.22),
“...em casos extremos, liquidez
insuficiente pode levar à
insolvência de um banco.”
É uma situação interna da
pessoa jurídica ou física,
em dado momento, para
saldar seus compromissos,
ou seja, falta de caixa.
OBS.: Para o
investidor
individual P.F, o
risco de liquidez
resume-se a
probabilidade
de que não
consiga vender
um título sem
perda.
6. Em uma determinada situação, a política monetária pode
retirar dinheiro de circulação, resultando em alta da taxa de
juros.
Ao contrário: haver uma Administração de Crédito e Cobrança
os Riscos no grande circulação de moeda, resultando na baixa
da taxa de juros.
Para BIS (1997, p.22), “... Risco de perdas em posições
dentro ou fora de balanços que surgem a partir de
movimentos em preços de mercado.
(...) Um elemento específico do risco de mercado é o risco
cambial.”
7. De acordo com BIS (2003c, p.120),
“risco operacional é definido como o
risco de perdas resultantes de
processos internos falhos ou
inadequados, pessoas e sistemas, ou
eventos externos. A definição inclui
risco legal, mas exclui risco
estratégico e reputacional.”
• Organização ineficiente
Risco
Organizacional
• Falhas de equipamentos
Risco de
Equipamentos
• Qualificação pessoalRisco Pessoal
8. de cumprir pontualmente as obrigações em
virtude do seu ativo disponível ser insuficiente
para satisfazer o seu passivo exigível.
Segundo o n.º1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei nº315/98, de
20 de Outubro do CPEREF é considerada em situação de
insolvência a empresa que se encontre impossibilitada
É um estado em que o devedor tem prestações a
cumprir superiores aos rendimentos que recebe. não
consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos).
Ao final de um processo ser declarada em
definitivamente insolvente, em falência ou
em recuperação. Lembrar! Investidores individuais
(Pessoa Física ) não corre este tipo de risco.
9. - Na dúvida, não conceder o crédito.
- Ser racional e impessoal ao analisar as informações e dados.
- Pedir garantias reais.
- Analisar a performance temporal do cliente nos últimos anos.
- Analisar a ficha cadastral do cliente com critério e
objetividade.
- Ter uma carteira de cliente diversificada.
Evitar os riscos significa:
10. Este risco é muito frequente, pois as pessoas
podem questionar, por meio da justiça,
acerca das bases das transações efetuadas,
contrariando as expectativas das instituições
concedentes dos créditos.
Segundo BIS (1997, p.25) (...) bancos são
particularmente suscetíveis a riscos legais
quando entram em novos tipos de transações e
quando o direito legal de uma contraparte para
entrar numa transação não está estabelecido.”
Possibilidade decorrente das leis ou regulações não
dão suporte ás regras estabelecidas entre uma
instituição financeira e seus clientes
11. Perfil Conservador: Faz questão de ter segurança em seus
investimentos, o que implica em menores riscos. O Conservador não
suporta a instabilidade dos mercados de renda variável. Não suportar
perder dinheiro para ganhar dinheiro. Seu principal foco é a
preservação de seu patrimônio por meio de investimentos sólidos.
Perfil Moderado: Também busca a segurança em seus investimentos,
contudo, é mais tolerável ao risco. Em geral, divide seus
investimentos e aceita que parte dele pode ser reduzido. Não se
incomoda em investir em longo prazo desde que boa parte do seu
patrimônio esteja em renda fixa.
Perfil Agressivo: Consciente que precisará perder dinheiro para
ganhar dinheiro. Em geral, quase a totalidade de seu patrimônio está
na renda variável. A diversificação de seus investimentos ocorre
entre os investimentos em empresas mais sólidas no mercado de
capitais e empresas que ele julga que trarão um bom retorno em
curto prazo.
12. Não analisar as possibilidades da existência do risco
é a mesma coisa que “dar de presente o crédito” e ficar
reclamando da infelicidade.
13. RISCOS FINANCEIROS. In: Faculdade On-Line UVB Aula Nº 3 – Os Riscos no
Crédito. Disponível em:
http://arquivos.unama.br/nead/gol/gol_adm_6mod/adm_creditos_cobrancas/p
df/aula03.pdf Acesso em: 19/05/2013.
Gestão de Riscos: abordagem de conceitos e aplicações
http://www.valcann.com/publicacoes/riscos_conceitosaplicacoes.pdf Acesso
em: 19/05/2013
ALVES, C. A. M.; CHEROBIM, A.P. M. S. Contribuição para o estudo da gestão
de riscos: evidenciação do risco operacional em quatro instituições financeiras
brasileiras. Universidade Federal do Paraná. Disponível em:
http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos42004/76.pdf Acesso em
19/05/2013.
CONSERVADOR, MODERADO OU AGRESSIVO. Silvia Soares consultoria
financeira, Informática, 2013.Disponível em:
http://www.dividasemduvidas.com/news/conservador-moderado-ou-agressivo-
qual-o-seu-perfil-/ Acesso em :19 de maio 2013.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS