1. O documento descreve os principais conceitos do Direito Penal brasileiro, incluindo normas penais, tipos penais, sujeitos do crime, consumação e tentativa.
2. É dividido em seções sobre normas penais incriminatórias e não incriminatórias, finalidade do Direito Penal, tipos penais, causas de aumento e qualificadoras, e bens jurídicos protegidos pelo Código Penal.
3. Também contém descrições detalhadas de crimes como homicídio, infanticídio e abort
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento descreve os tipos penais de homicídio no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão. Homicídio privilegiado pode ter pena reduzida se o agente agiu sob emoção ou provocação. Homicídio qualificado tem penas mais graves se cometido por motivo torpe ou fútil ou por meios insidiosos. Homicídio culposo é sem intenção, com pena de detenção de
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
O documento apresenta uma aula sobre crimes contra a pessoa, especificamente sobre homicídio. Aborda os tipos penais de homicídio, seus elementos constitutivos como sujeitos ativo e passivo, meios de execução e dolo ou culpa. Explica também a qualificação doutrinária do crime de homicídio como simples, comum, instantâneo, material, de dano e de forma livre.
1. O documento descreve os crimes contra a vida previstos no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, infanticídio e aborto.
2. O homicídio pode ser doloso simples, privilegiado, qualificado ou culposo. O homicídio privilegiado ocorre quando há motivo de valor social ou moral ou forte emoção após provocação.
3. O objeto jurídico protegido é a vida existente a partir do início do parto.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
Este documento apresenta um resumo de três crimes contra a pessoa no Código Penal brasileiro: homicídio simples, homicídio privilegiado e homicídio qualificado. Define os elementos de cada tipo de homicídio e explica brevemente as penas associadas.
Direito penal III - aula 01 - homicídioProfPedreira
O homicídio está previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro.
Pode ser: a) doloso simples (caput); b) doloso privilegiado (§1º);
c) doloso qualificado (§ 2º); ou d) culposo (§ 3º).
“Homicídio é a morte de um homem provocada por outro homem. É a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra” (CAPEZ, 2006, v. 2, p. 3).
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento descreve os tipos penais de homicídio no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão. Homicídio privilegiado pode ter pena reduzida se o agente agiu sob emoção ou provocação. Homicídio qualificado tem penas mais graves se cometido por motivo torpe ou fútil ou por meios insidiosos. Homicídio culposo é sem intenção, com pena de detenção de
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
O documento apresenta uma aula sobre crimes contra a pessoa, especificamente sobre homicídio. Aborda os tipos penais de homicídio, seus elementos constitutivos como sujeitos ativo e passivo, meios de execução e dolo ou culpa. Explica também a qualificação doutrinária do crime de homicídio como simples, comum, instantâneo, material, de dano e de forma livre.
1. O documento descreve os crimes contra a vida previstos no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, infanticídio e aborto.
2. O homicídio pode ser doloso simples, privilegiado, qualificado ou culposo. O homicídio privilegiado ocorre quando há motivo de valor social ou moral ou forte emoção após provocação.
3. O objeto jurídico protegido é a vida existente a partir do início do parto.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
Este documento apresenta um resumo de três crimes contra a pessoa no Código Penal brasileiro: homicídio simples, homicídio privilegiado e homicídio qualificado. Define os elementos de cada tipo de homicídio e explica brevemente as penas associadas.
Direito penal III - aula 01 - homicídioProfPedreira
O homicídio está previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro.
Pode ser: a) doloso simples (caput); b) doloso privilegiado (§1º);
c) doloso qualificado (§ 2º); ou d) culposo (§ 3º).
“Homicídio é a morte de um homem provocada por outro homem. É a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra” (CAPEZ, 2006, v. 2, p. 3).
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
O documento descreve os tipos penais de homicídio no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão. Homicídio privilegiado pode ter pena reduzida se o agente agiu sob emoção ou provocação. Homicídio qualificado tem pena maior se cometido por motivo torpe, fútil ou com meios insidiosos. Homicídio culposo é sem intenção, com pena de detenção de 1
O documento apresenta um resumo sobre o crime de homicídio de acordo com o Código Penal brasileiro. Discorre sobre as três espécies de homicídio (simples, privilegiado e qualificado), seus elementos constitutivos e penas aplicáveis. Também aborda temas como tentativa de homicídio, homicídio culposo, coautoria e participação no crime.
O documento discute as modalidades de homicídio no direito penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. Aborda questões como as causas de aumento e diminuição de pena, as hipóteses de homicídio privilegiado, como legítima defesa da honra e homicídio sob emoção violenta, e as qualificadoras do homicídio qualificado, tais como motivos, meios e fins.
Direito penal III - Induzimento ao suicídio ProfPedreira
O documento discute a participação no suicídio segundo o Código Penal brasileiro. A instigação ou indução ao suicídio pode levar à responsabilização penal por participação em suicídio. A omissão de socorro a um suicida também pode configurar crime, dependendo das circunstâncias e do dever de agir da pessoa. O elemento subjetivo requer dolo ou dolo eventual na conduta do agente.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal sobre crimes contra a pessoa, incluindo:
1) O Título I é dividido em 6 capítulos que tratam de crimes contra a vida, lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, rixa, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade individual.
2) Dentro do capítulo sobre crimes contra a vida, são listados o homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto como os principais crimes.
3) A questão de concurso públic
O documento discute os conceitos de excludente de ilicitude no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Aborda os requisitos para cada uma dessas causas excludentes e fornece exemplos ilustrativos.
O documento descreve vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Para cada tipo penal, descreve os elementos do tipo objetivo e subjetivo, as penas aplicáveis e possíveis qualificadoras.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
Este documento discute crimes contra a honra de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo calúnia, difamação e injúria. Apresenta as definições e elementos de cada crime, assim como exceções e imunidades. Também discute a proteção da honra segundo normas internacionais e a Constituição Federal.
1) Crime é caracterizado por um ato ilícito (fato típico e antijurídico) que inclui conduta, resultado e nexo causal.
2) As fases de um crime são cogitação, planejamento, execução e consumação.
3) O documento discute conceitos como dolo, culpa, legitima defesa, estado de necessidade e erros que podem excluir a responsabilidade penal.
1) O documento discute as modalidades de homicídio qualificado, incluindo tortura, meio cruel, meio insidioso e perigo comum.
2) Aborda os modos de execução do homicídio qualificado, como traição, emboscada e dissimulação.
3) Explora as conexões do homicídio qualificado, como ocultação, impunidade e vantagem.
Penal 3 - Dos crimes contra a liberdade pessoalProfPedreira
O documento discute quatro crimes contra a liberdade pessoal: 1) constrangimento ilegal, que ocorre quando alguém força outra pessoa a fazer ou não fazer algo mediante violência ou ameaça; 2) ameaça, prometer causar mal injusto e grave a outra pessoa; 3) sequestro ou cárcere privado, privar alguém da liberdade mantendo-a em cativeiro; 4) redução a condição análoga à de escravo.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
Este documento apresenta uma série de questões sobre direito penal geral. As questões abordam tópicos como princípios da aplicação da lei no tempo e no espaço, teorias do tempo e lugar do crime, elementos do tipo penal, formas de participação criminal e causas de exclusão da ilicitude.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal brasileiro sobre crimes contra a pessoa, focando no crime de homicídio. O documento define homicídio, aborda suas formas (simples, qualificado, culposo, feminicídio), penas e aumentos de pena. Também discute conceitos como vida, morte e bem jurídico protegido.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
1) O documento discute a teoria da relação de causalidade no direito penal brasileiro e as diferentes formas de causas no crime.
2) São abordados os conceitos de causas absolutamente independentes, relativamente independentes, preexistentes, concomitantes e supervenientes.
3) Também são explicados os conceitos de crimes omissivos próprios e impróprios, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei no 12.015/2009 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes contra a dignidade sexual. Entre as mudanças estão a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a ampliação da idade para estupro de vulnerável para menores de 14 anos, e a criação de novos tipos penais como violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
9 criminologia o ser humano abduzido pelo sistema penal - ftc - itabunaUrbano Felix Pugliese
O documento discute a representação de "criminosos" na sociedade brasileira e as teorias sobre como identificá-los. Apresenta Lombroso, que acreditava que características físicas poderiam indicar criminalidade, e questiona se os estigmas devem ser levados em conta, citando Erving Goffman.
O documento discute as fraquezas e forças dos seres humanos no sistema penal. Apresenta como mais fracos os extremófilos, analfabetos, pobres, miseráveis, negros e pardos. Também discute como a idade, doenças, deficiências, emoções e falta de dinheiro podem enfraquecer alguém. Por fim, lista princípios como legalidade e dignidade humana que regem a violência estatal.
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
O documento descreve os tipos penais de homicídio no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão. Homicídio privilegiado pode ter pena reduzida se o agente agiu sob emoção ou provocação. Homicídio qualificado tem pena maior se cometido por motivo torpe, fútil ou com meios insidiosos. Homicídio culposo é sem intenção, com pena de detenção de 1
O documento apresenta um resumo sobre o crime de homicídio de acordo com o Código Penal brasileiro. Discorre sobre as três espécies de homicídio (simples, privilegiado e qualificado), seus elementos constitutivos e penas aplicáveis. Também aborda temas como tentativa de homicídio, homicídio culposo, coautoria e participação no crime.
O documento discute as modalidades de homicídio no direito penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. Aborda questões como as causas de aumento e diminuição de pena, as hipóteses de homicídio privilegiado, como legítima defesa da honra e homicídio sob emoção violenta, e as qualificadoras do homicídio qualificado, tais como motivos, meios e fins.
Direito penal III - Induzimento ao suicídio ProfPedreira
O documento discute a participação no suicídio segundo o Código Penal brasileiro. A instigação ou indução ao suicídio pode levar à responsabilização penal por participação em suicídio. A omissão de socorro a um suicida também pode configurar crime, dependendo das circunstâncias e do dever de agir da pessoa. O elemento subjetivo requer dolo ou dolo eventual na conduta do agente.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal sobre crimes contra a pessoa, incluindo:
1) O Título I é dividido em 6 capítulos que tratam de crimes contra a vida, lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, rixa, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade individual.
2) Dentro do capítulo sobre crimes contra a vida, são listados o homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto como os principais crimes.
3) A questão de concurso públic
O documento discute os conceitos de excludente de ilicitude no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Aborda os requisitos para cada uma dessas causas excludentes e fornece exemplos ilustrativos.
O documento descreve vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Para cada tipo penal, descreve os elementos do tipo objetivo e subjetivo, as penas aplicáveis e possíveis qualificadoras.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
Este documento discute crimes contra a honra de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo calúnia, difamação e injúria. Apresenta as definições e elementos de cada crime, assim como exceções e imunidades. Também discute a proteção da honra segundo normas internacionais e a Constituição Federal.
1) Crime é caracterizado por um ato ilícito (fato típico e antijurídico) que inclui conduta, resultado e nexo causal.
2) As fases de um crime são cogitação, planejamento, execução e consumação.
3) O documento discute conceitos como dolo, culpa, legitima defesa, estado de necessidade e erros que podem excluir a responsabilidade penal.
1) O documento discute as modalidades de homicídio qualificado, incluindo tortura, meio cruel, meio insidioso e perigo comum.
2) Aborda os modos de execução do homicídio qualificado, como traição, emboscada e dissimulação.
3) Explora as conexões do homicídio qualificado, como ocultação, impunidade e vantagem.
Penal 3 - Dos crimes contra a liberdade pessoalProfPedreira
O documento discute quatro crimes contra a liberdade pessoal: 1) constrangimento ilegal, que ocorre quando alguém força outra pessoa a fazer ou não fazer algo mediante violência ou ameaça; 2) ameaça, prometer causar mal injusto e grave a outra pessoa; 3) sequestro ou cárcere privado, privar alguém da liberdade mantendo-a em cativeiro; 4) redução a condição análoga à de escravo.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
Este documento apresenta uma série de questões sobre direito penal geral. As questões abordam tópicos como princípios da aplicação da lei no tempo e no espaço, teorias do tempo e lugar do crime, elementos do tipo penal, formas de participação criminal e causas de exclusão da ilicitude.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal brasileiro sobre crimes contra a pessoa, focando no crime de homicídio. O documento define homicídio, aborda suas formas (simples, qualificado, culposo, feminicídio), penas e aumentos de pena. Também discute conceitos como vida, morte e bem jurídico protegido.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
1) O documento discute a teoria da relação de causalidade no direito penal brasileiro e as diferentes formas de causas no crime.
2) São abordados os conceitos de causas absolutamente independentes, relativamente independentes, preexistentes, concomitantes e supervenientes.
3) Também são explicados os conceitos de crimes omissivos próprios e impróprios, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei no 12.015/2009 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes contra a dignidade sexual. Entre as mudanças estão a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a ampliação da idade para estupro de vulnerável para menores de 14 anos, e a criação de novos tipos penais como violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
9 criminologia o ser humano abduzido pelo sistema penal - ftc - itabunaUrbano Felix Pugliese
O documento discute a representação de "criminosos" na sociedade brasileira e as teorias sobre como identificá-los. Apresenta Lombroso, que acreditava que características físicas poderiam indicar criminalidade, e questiona se os estigmas devem ser levados em conta, citando Erving Goffman.
O documento discute as fraquezas e forças dos seres humanos no sistema penal. Apresenta como mais fracos os extremófilos, analfabetos, pobres, miseráveis, negros e pardos. Também discute como a idade, doenças, deficiências, emoções e falta de dinheiro podem enfraquecer alguém. Por fim, lista princípios como legalidade e dignidade humana que regem a violência estatal.
Este documento discute os conceitos de tipo, tipicidade e adequação típica no Direito Penal brasileiro. O tipo é o modelo legal de conduta proibida. A tipicidade é a correspondência entre uma conduta na vida real e o tipo penal. A adequação típica examina se houve vontade de cometer o crime.
O documento descreve as diferentes espécies de penas no Brasil de acordo com a Constituição e o Código Penal, incluindo penas privativas de liberdade como reclusão e detenção, e seus respectivos regimes fechado, semi-aberto e aberto. Também discute critérios para a progressão de regime e decisões judiciais sobre o tema.
O documento resume os principais conceitos de Direito Constitucional I, incluindo: 1) os poderes constituinte originário e derivado; 2) as normas de eficácia plena, contida e limitada na Constituição; e 3) a evolução dos direitos fundamentais em quatro gerações.
Aula de revisao_-_antropologia_juridicaElenir Flores
Este documento apresenta os objetivos e conteúdos de uma disciplina de Antropologia Jurídica. Aborda temas como a história da antropologia jurídica, o multiculturalismo e seus impactos no direito, além de discutir como diferentes culturas influenciam a formação dos sistemas jurídicos e a percepção sobre o que é certo ou errado.
O documento descreve os conceitos de tipo penal e seus elementos constitutivos. O tipo penal define uma conduta como crime e contém: (1) o núcleo da ação, (2) referências ao sujeito ativo e passivo, (3) objeto material, e (4) referências a tempo e local. Os elementos do tipo penal são: (1) objetivo, (2) normativo e (3) subjetivo. A ausência de um elemento pode caracterizar atipicidade, tornando o ato não punível.
O documento classifica e define os diferentes tipos de crimes de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo: 1) Crimes comuns que podem ser cometidos por qualquer pessoa; 2) Crimes especiais definidos no Direito Penal Especial; 3) Crimes próprios que exigem uma capacidade especial do agente.
O documento apresenta conceitos de direito constitucional, estado e formas de governo. Discute que a constituição rege as normas de todos os direitos e estrutura o estado. Define estado como tendo povo, território e poder soberano. Apresenta monarquia e república como formas de governo e democracia como regime onde o poder está com o povo.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento discute conceitos de constituição e classificações de constituições. Apresenta três conceitos de constituição: sociológico, político e jurídico. Também classifica constituições de acordo com conteúdo, forma, origem, estabilidade, finalidade e extensão.
Este documento resume os principais conceitos da antropologia jurídica, incluindo: 1) A definição de antropologia como o estudo do homem e sua cultura; 2) As teorias da evolução humana e o desenvolvimento das sociedades; 3) Os elementos essenciais da cultura, como crenças, normas e símbolos.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
O documento discute os princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro. Aborda a definição de constituição, normas constitucionais, sentidos da constituição, classificações de constituições e princípios da Constituição Federal brasileira, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e pluralismo político.
O documento discute os principais conceitos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, como a legalidade, territorialidade, retroatividade da lei penal, tipicidade, tentativa e causação. Aborda também as excludentes de ilicitude como legítima defesa e estado de necessidade.
Este documento resume varios conceptos y regulaciones clave del derecho laboral brasileño. Explica conceptos como relación de empleo, empleado, contratos de trabajo, jornada laboral, adicionales, estabilidad laboral, licencias, entre otros. También describe los requisitos y características de estos temas, así como los valores de los adicionales permitidos por ley. Finalmente, agradece a los creadores e ideadores del documento.
O documento resume os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo a definição de Constituição, as espécies de Poder Constituinte e os princípios constitucionais. Ele também descreve a organização do Estado brasileiro e os poderes previstos na Constituição Federal de 1988.
Direito administrativo completo em mapas mentaisAgnus Loureiro
O documento apresenta um resumo do Direito Administrativo por meio de mapas mentais, abordando tópicos como administração pública, princípios fundamentais, poderes administrativos, atos administrativos, licitações, contratos administrativos, servidores públicos, serviços públicos e responsabilidade civil do Estado. O objetivo é otimizar o aprendizado e memorização dos estudantes por meio de uma revisão esquematizada da matéria.
Este documento é um eBook sobre direito do trabalho que apresenta conceitos fundamentais da área como:
- Definição de relação de emprego e seus elementos constitutivos;
- Tipos de trabalhadores (empregado, empregador, autônomo etc) e suas características;
- Regras sobre jornada de trabalho, contratos de trabalho, remuneração e salário.
O eBook traz esses assuntos de forma resumida por meio de mapas mentais com definições, exemplos e notas explicativas.
O documento apresenta um eBook sobre mapas mentais para concursos públicos de direito administrativo. O eBook contém mapas mentais sobre diversos temas do direito administrativo, como princípios, administração pública, ato administrativo, licitação, contratos administrativos e serviços públicos. Os mapas mentais fornecem conceitos, definições e exemplos de forma resumida e esquematizada para facilitar o estudo para concursos.
O documento discute vários aspectos relacionados a crimes contra a vida no ordenamento jurídico brasileiro. Aborda definições de homicídio, suas formas e qualificadoras, bem como outros crimes como infanticídio e aborto. Também analisa conceitos como sujeito ativo e passivo, penas, e responsabilização de partícipes em diferentes situações.
O documento descreve os tipos penais de homicídio no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. Define os elementos constitutivos de cada tipo penal, como a conduta, os sujeitos envolvidos, e as penas aplicáveis.
Este documento resume os principais pontos do Direito Penal brasileiro, incluindo a aplicação da lei no tempo e espaço, os elementos constitutivos do crime, as figuras penais como homicídio, lesão corporal e roubo, assim como as penas privativas de liberdade.
O documento resume os principais pontos do Direito Penal brasileiro, incluindo a aplicação da lei no tempo e espaço, os elementos constitutivos do crime, as formas de participação e as penas. É descrito o que caracteriza crimes contra a pessoa como homicídio, lesão corporal e seqüestro.
O documento discute os conceitos de crime consumado e tentado de acordo com o Código Penal brasileiro. Resume as principais fases da execução de um crime (iter criminis) e conceitos como desistência voluntária e arrependimento eficaz. Também aborda a pena aplicável aos crimes tentados e a impossibilidade de caracterização de tentativa em determinados casos.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente roubo e extorsão. Ele define roubo como a subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça, e extorsão como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida. O documento também descreve as penas para essas condutas e circunstâncias que podem agravar a pena, como lesão corporal ou morte resultantes.
Crimes Contra a Pessoa - Homicidio, Feminicido, Infanticido, AbortoProjetosNiotron
O documento discute o crime de homicídio no direito penal brasileiro. Apresenta suas características, como a pena de reclusão de 6 a 20 anos para homicídio simples. Também aborda causas de aumento ou diminuição de pena, como homicídio contra idoso ou criança, ou quando praticado sob emoção violenta após provocação da vítima.
O documento resume os principais conceitos e noções introdutórias do Direito Penal brasileiro. Ele define Direito Penal e seus princípios, infração penal, sujeitos ativo e passivo, objetos do crime, classificação de crimes, elementos do delito, teorias sobre local e tempo do crime, e conceitos de território e extraterritorialidade.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento resume os principais crimes contra a pessoa no direito penal brasileiro, incluindo homicídio, lesões corporais, periclitação da vida e saúde, e crimes contra a honra. Ele define cada crime, especificando suas espécies e penas associadas. Os crimes contra a vida discutidos incluem homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Crimes contra a integridade física incluem lesões corporais e violência doméstica. Crimes contra a honra são calúnia, difamação e injúria.
O documento descreve a lei brasileira sobre tortura, definindo-a como constranger alguém com violência ou ameaça, causando sofrimento físico ou mental para obter informações, cometer crimes ou por discriminação. A lei prevê penas de até 8 anos para torturadores e de 1 a 4 anos para quem se omitir, podendo aumentar em caso de lesão grave.
Aulas 3 e 4 crimes contra a periclitação e a saúdeAmanda Jhonys
O documento resume os crimes contra a vida e a saúde previstos no Código Penal Brasileiro, incluindo: 1) perigo de contágio de doença venérea ou grave; 2) perigo para a vida ou saúde de outrem; 3) abandono de incapaz; 4) exposição ou abandono de recém-nascido; e 5) maus-tratos. As aulas discutem os elementos de cada crime, como objeto jurídico, sujeitos, penas e ação penal.
O documento discute vários tópicos relacionados ao direito penal, incluindo criminologia, dogmática penal, política criminal, teoria da norma penal, teoria do delito, teoria da pena e legislação especial sobre feminicídio e diminuição da maioridade penal.
O documento discute a teoria do crime, definindo-o sob aspectos materiais, formais e analíticos. Também classifica os crimes de acordo com 12 critérios, como se é comum ou próprio, de dano ou perigo, comissivo ou omissivo.
O documento apresenta um resumo das principais noções introdutórias de Direito Penal, incluindo conceitos como infração penal, elementos constitutivos do delito, sujeitos ativo e passivo, objetos do crime, classificação de crimes e princípios como legalidade e da lei penal no tempo e espaço.
O documento discute três finalidades da pena: retributiva, preventiva e ressocializadora. A retributiva impõe um mal ao violador da lei proporcional ao crime cometido. A preventiva visa evitar novos crimes através da intimidação ou segregação do condenado. A ressocializadora objetiva a readaptação e reabilitação do condenado na sociedade.
O documento resume conceitos básicos de Direito Penal brasileiro, incluindo noções de fato típico, infrações penais, elementos do crime, causas de exclusão de ilicitude e imunidades. Também lista alguns crimes específicos como contra a administração pública, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Proteção do Consumidor.
O documento apresenta uma aula sobre direito penal brasileiro, abordando conceitos como:
1) As formas de dolo no crime (direto, eventual e preterdolo);
2) As formas de culpa no crime (consciente e inconsciente);
3) Os tipos de concurso no crime (material e formal);
4) Os tipos básicos de crimes (dolosos e culposos).
O documento apresenta uma aula sobre direito penal brasileiro, abordando conceitos como:
1) As formas de dolo no crime (direto, eventual e preterdolo);
2) As formas de culpa no crime (consciente e inconsciente);
3) Os tipos de concurso no crime (material e formal);
4) Os tipos básicos de crimes (dolosos e culposos).
1. A relação de causalidade é essencial para determinar a imputação do resultado no crime. Somente é imputável quem deu causa ao resultado.
2. As causas do resultado podem ser absolutamente ou relativamente independentes, e cada uma delas pode ser preexistente, concomitante ou superveniente em relação à outra causa.
3. Os crimes podem ser consumados quando reunem todos os seus elementos, ou tentados quando iniciada a execução o resultado não se produz por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
1. PARTE ESPECIAL
I – Normas Penais Incriminatórias:
a) Preceito Primário – Descrição da conduta delitiva;
b) Preceito secundário - Pena
1.1. Comando normativo:
a) Proibitivo – crimes comissivos;
b) Mandamental – Crimes omissivos.
II - Normas Penais Não Incriminatórias:
a) Explicativas ou complementares – quando fornecem parâmetros para aplicação
de outras normas (Ex. funcionário público para fins penais, art. 327 do CP)
b) Permissivas – aumentam o âmbito de licitude da conduta (ex. escusas
absolutórias nos crimes dos arts. 181 e 183 do CP.)
III – Finalidade precípua do D. Penal – proteção dos bens jurídicos e da norma penal.
Tipo Penal
I – Tipo objetivo – descrição objetiva do tipo penal:
a) Núcleo: ação ou omissão (fazer ou não fazer);
b) Elementos objetivos ou descritivos;
c) Elementos normativos.
II – Tipo subjetivo –
a) dolo;
b) Culpa – previsão normativa
III – Sujeitos do crime:
a) Sujeito ativo;
b) Sujeito passivo.
IV – Consumação e tentativa:
a) Consumado - Art. 14, inciso I;
b) Tentado – Art. 14, inciso II.
V – Pena
VI – Ação Penal
Causa de Aumento e Qualificadora
I – Causa de aumento
II - Qualificadora
Bens Protegidos pelo Código Penal
O Código Penal é dividido em onze títulos que protegem:
2. 1 – A pessoa;
2 – O patrimônio;
3 – A Propriedade Imaterial;
4 – A Organização do Trabalho;
5 – O Sentimento Religioso e o Respeito aos mortos;
6 – A Dignidade Sexual;
7 – A Família;
8 – A Incolumidade Pública;
9 – A Paz Pública;
10 – A Fé Pública;
11 – A Administração Pública.
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO (simples)
Art. 121 – Matar alguém:
Pena - detenção, de seis a 20 anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,
ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
1 – Homicídio é a eliminação da vida de alguém por ação de outrem;
2 - Bem Jurídico Protegido:
A vida humana. O direito protege a vida desde o momento da concepção até que ela se
extinga, sem distinção da capacidade física ou mental das pessoas;
É indiferente que a vida seja autônoma ou extrauterina, sendo suficiente a vida
biológica.
3 – Sujeito Ativo:
Qualquer pessoa
4 – Sujeito passivo:
Primeiro, a coletividade e segundo, qualquer ser humano vivo.
5 – Tipo Objetivo
A conduta típica consiste em matar alguém;
Eliminar a vida de outrem;
O termo outrem abrange qualquer ser humano vivo.
3. 6 – Tipo Subjetivo (elemento subjetivo do tipo penal):
Dolo:
Direto – caracterizado pela vontade direta de QUERER eliminar a vida do outro; ou
Eventual – dolo eventual, que ocorre em situações em que o sujeito pratica o ato tendo o
conhecimento de que existe a possibilidade de ocorrer o resultado lesivo e mesmo
assim, realiza a conduta, ou seja, age com total desprezo da existência e/ou
possibilidade da ocorrência do resultado
7 – Consumação:
Consuma-se quando da ação humana resulta a morte da vítima;
Comprova-se com o laudo de exame cadavérico, mas, excepcionalmente pode ser
comprovado com a prova testemunhal;
8 – Tentativa:
Como o crime é material admite a tentativa, que ocorre por circunstâncias alheias a
vontade do agente de querer cometer o de prosseguir na execução do crime.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,
ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Não confundir com a atenuante prevista no art. 65 que diz: São circunstâncias que
sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
HOMICÍDIO QUALIFICADO
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso
ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte
ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
As circunstancias que qualificam o homicídio da seguinte forma:
4. 1 – Pelos motivos – paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe ou fútil;
2 – Pelo meio utilizado – veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio que
possa resultar em perigo comum;
3 – Pelo modo – a traição, de emboscada, mediante dissimulação ou outro meio que
dificulte ou torne impossível a defesa da vítima;
4 - Pela finalidade – para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de
ou crime.
HOMICÍDIO CULPOSO
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
A culpa é um elemento normativo, atendendo ao princípio da excepcionalidade.
Ocorre, na verdade, pela falta de dever de cuidado objetivo, independente de ter
ocorrido por imprudência, negligência ou imperícia.
Pode ser:
Inconsciente: Quando o sujeito, embora aja com falta do dever de cuidado, não quer e
nem espera que o resultado ocorra;
Consciente: Quando o agente pratica atos em que deveria observar o que faz, prevê o
resultado que é previsível, mas, confia convictamente e com certeza de que ele não ira
ocorrer.
Causas de Aumento de Pena
§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço:
- se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão arte ou ofício,
- ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as
consequências do seu ato,
- ou foge para evitar prisão em flagrante.
- Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado
contra pessoa menor de catorze anos.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as
conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção
penal se torne desnecessária.
OBS. Não confundir com a atenuante inominada:
Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior
ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
§ 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por
milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de
extermínio.
Ação penal – Pública incondicionada.
5. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma;
ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de
natureza grave.
Aumento de pena
Parágrafo único - A pena é duplicada:
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor; ou
tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
1 – Bem jurídico protegido:
A vida humana
O Direito á vida é uma princípio regra da constituição Federal;
2 – Sujeito Ativo:
Qualquer pessoa;
OBS. Não se admite como sujeito ativo a própria vítima. Não há coparticipação entre
autor e vítima;
É admissível o concurso de pessoas, tanto como coautores como como autor e partícipe
3 – Sujeito passivo: Será a pessoa que foi induzida
ou auxiliada.
4 – Tipo Objetivo:
A conduta típica consiste em:
I - Induzir: Incutir uma ideia em quem não pensa em praticar o ato;
II – Instigar: animar, estimular reforçar uma ideia em quem já pensa em praticar o ato.
III – Auxiliar representa, em auxiliar materialmente, tanto de forma comissiva ou
omissiva (quando há o dever de impedir o suicídio, desde que exista o dever), ou
contribuir materialmente para que alguém a cometa o suicídio.
5 – Elemento Subjetivo do Tipo Penal:
DOLO – A vontade consciente de querer praticar o ato;
Pode ocorrer o crime por dolo eventual desde o momento em que o sujeito pratica o ato
na certeza de que o suicídio venha a ocorrer ( o pai que expulsa a filha de casa, porque
sabe que ela poderá cometer suicídio)
Culpa - Não há punição por culpa
6 – Consumação:
Consuma-se com a morte da vítima.
7 – Tentativa:
Ocorre se há lesão de natureza grave. Não se admite a tentativa branca (sem lesão
corporal de natureza grave).
8 – Classificação doutrinária:
Crime comum;
6. Comissivo (excepcionalmente omissivo por contra do auxílio);
De dano;
Instantâneo;
Doloso
De conteúdo variável; e
Plurisistente.
9 – Formas majoradas (causas de aumento de pena):
Motivos egoístico (quando o agente tem interesses ou vantagem com a morte do outro;
Vítima menor;
Capacidade de resistência diminuída (enfermidade, embriaguez etc.)
10 – Ação penal – Pública incondicionada.
INFANTICÍDIO
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto
ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
1 – Bem Jurídico protegido – A vida humana;
2 – Tipo objetivo – A conduta coniste em matar o próprio filho, durante ou logo após o
parto. Há necessidade de que a mãe esteja sob a influencia do estado puerperal (estado
de obdulação mental) durante o parto ou logo após;
3 – Sujeito ativo – Somente a mãe, desde que se encontre sob a influência do estado
puerperal ;
4 – Sujeito passivo – somente o filho recém-nascido ou nascente;
5 – Elemento subjetivo do tipo
Dolo – direto ou eventual – consiste na vontade livre e consciente (?) e querer matar o
próprio filho.
6 – Consumação:
Consuma-se com a morte do filho nascente ou recém-nascido;
7 – Tentativa:
Por ser crime material admite a tentativa.
8 – É possível o concurso de pessoas?
9 – Classificação doutrinária:
- Crime próprio;
De dano;
Material;
Comissivo ou Omissivo;
Instantêneo;
7. Doloso.
10 – Ação penal;
Pública incondicionada.
ABORTO
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante.
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de
quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante
fraude, grave ameaça ou violência.
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço,
se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante
sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas,
lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante
ou, quando incapaz, de seu representante legal.
I - Bem jurídico protegido:
A vida humana em formação ou o produto da concepção – feto ou embrião.
II – Sujeito Ativo
- No autoaborto e no aborto consentido é a própria mulher que provoca ou consente que
alguém lho provoque. Trata-se de crime de mão própria (art. 124).
- No aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante (art. 125) é quem
provoca, ou
* A própria mulher quando consentido (art. 126) e quem provoca, ou
Somente quem provoca no caso de mulher menor de 14 anos, alienada ou débil mental
pode ser qualquer pessoa, independente de qualidade ou condição especial.
8. III – Sujeito Passivo
No autoaborto e no aborto consentido (art. 124), é o feto ou genericamente falando, o
produto da concepção, que engloba o óvulo, embrião e feto;
No aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante as vítimas são a
gestante e o feto.
Quando provocado por terceiro com o consentimento da gestante é o feto.
- A mulher é menor de 14 anos alienada o débil mental é ela também a vítima.
IV - Elemento objetivo
- O aborto é a interrupção da vida uterina;
- A conduta típica no autoaborto, consiste em provocar o aborto em si mesma ou
consentir que lho provoquem;
O aborto sem consentimento da gestante tem duas situações (art. 125):
I – Sem consentimento real; ou
II – Ausência de consentimento presumido (menor de 14 anos, alienada ou débil
mental);
No Aborto provocado com consentimento (Art. 126) o sujeito não responde em
coautoria
V - Elemento subjetivo do tipo penal
Dolo caracterizado pela vontade de querer praticar o aborto;
Dolo Eventual quando assumo o risco de praticar o aborto.
Não há punição por culpa.
VI – Consumação
Consuma-se com a morte do feto ou embrião;
VII – Tentativa
Como crime material admite a tentativa;
Não é punida a tentativa de autoaborto.
Aborto Qualificado:
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço,
se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante
sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas,
lhe sobrevém a morte.
Neste caso, em virtude dos meios empregados, o crime é qualificado com a pena
passando a ser aumentada de um terço em caso de lesão corporal de natureza grave e
duplicada em caso de morte.
Não pode ser aplicada ao autoaborto, por ninguém pode ser punido pela autolesão.
Aborto Necessário ou humanitário
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
9. Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante
ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Quando se diz: “não se pune o aborto” é porque o aborto é lícito, então há excludente de
tipicidade.
- O aborto é terapêutico: usado como meio de salvar a vida da gestante.
São dois o requisitos:
I – Perigo de vida da gestante;
II – inexistência de outro meio de salvá-la
Se há perigo iminente de vida: não necessidade de consentimento da gestante;
No aborto humanitário há necessidade de consentimento da gestante.
OBS. Na falta de médico e no caso de perigo de vida, outra pessoa capacitada por
praticar o aborto
LESÕES CORPORAIS
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
I - Bem Jurídico Tutelado
O Jurídico tutelado é a integridade corporal e a saúde da pessoa humana;
A proteção legal abrange: a incolumidade do indivíduo incluindo a integridade
anatômica; a normalidade fisiológica e psíquica.
II – Sujeito do Crime
Qualquer pessoa.
III – Sujeito Passivo
Qualquer pessoa.
IV – Tipo Objetivo
A conduta típica do crime de lesão corporal consiste em ofender, isto é, lesar, ferir a
integridade corporal ou a saúde de outrem. Ofensa à integridade corporal compreende a
alteração, anatômica ou funcional, interna ou externa, do corpo humano, como, por
exemplo, equimoses, luxações, mutilações, fraturas etc.
10. V – Consumação
Consuma-se com a lesão efetiva à integridade ou à saúde de outrem; consuma no
momento no exato momento em que se produz o dano resultante da conduta ativa ou
omissiva.
VI – Tentativa
Como o crime é material admite-se a tentativa, embora, seja difícil a comprovação ou a
prova.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado,
nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
OBS. Conhecido como homicídio preterdoloso: dolo na lesão e culpa na morte
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,
o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
11. Substituição da pena
§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de
multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recíprocas.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Aumento de pena
§ 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e
6o do art. 121 deste Código.
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou
companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o
agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as
indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for
cometido contra pessoa portadora de deficiência.