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Contestação de ação de indenização por perdas e danos
1. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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Endereço Completo do Domicilio do Advogado Patrono ou Associados
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ªVARA
CÍVEL DA COMARCA DE .........................................../SP.
Processo n.
Controle:
....................................................................................................................., portadora
do, com sede á Rua das Verbenas, 00, Vila Tal, São Paulo/SP, através de seu
defensor e procurador subscritor, com procuração em anexo, vem respeitosamente
ante a honrosa presença de Vossa Excelência,com a finalidade de OFERECER
CONTESTAÇÃO à Ação de Indenização por perdas e danos, ora em tramitação
nesta egrégia Vara Judicial e em virtude dos fundamentos de fato e de direito
consubstanciados nas laudas subsequentes:
RATIO SCRIPTA
2. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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EMINENTE MAGISTRADO:
DOS FATOS
Em data de 14.11.2007 a requerida e a autora, celebraram contrato particular de
COMPRA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO, consoante cópia
em anexo nesses autos.
O Referido equipamento adquirido foi entregue
no local acordado e no prazo estipulado. Também houve problemas técnicos e
operacionais previsíveis na instalação definitiva dos equipamentos. Após algumas
tentativas de correção técnica, não foi mais permitido o acesso dos técnicos
dessa requerida as instalações da ré, para que se prosseguisse na continuidade e
fiel cumprimento do contrato existente entre ambas as empresas, especialmente no
que diz respeito à instalação definitiva dos equipamentos, gerando a impossibilidade
de conclusão da instalação e término do contrato entre as partes.
Nesse momento por oportuno ressaltar o
histórico dos fatos ocorridos:
Autorax Ré - Engenharia:
1. Trata-se de um produto feito sob encomenda – ou seja, “engenheirado”, sob
determinações do cliente. Não é um produto de linha – já testado e
homologado, trata-se de um equipamento com nova adaptação.
2. O cliente a X mostrou a E...(Autora) onde o equipamento seria instalado e
depois alterou por varias vezes o local e as condições de fornecimento como
velocidade de secagem dos bolos.
3. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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3. A maquina desde a sua instalação ate hoje funciona a 90% de sua
capacidade só o forno de secagem, as esteiras tem problema na quantidade
pretendida pela Kim que não constava do escopo inicial.
4. O local onde efetivamente foi instalado o equipamento, por determinação do
cliente não tem capacidade de resfriamento para o que se deseja.
5. Durante o fornecimento a Ré através de seu Gerente de Engenharia,
Sr.Talcomprou fora do projeto varias peças e instalou na maquina mudando
sua concepção inicial, inclusive as notas de compra encontram se anexa.
6. O contrato de compra foi alterado varias vezes verbalmente pelo Sr.X (Autor)
principalmente no tocante a velocidade de secagem.
7. A Y (Ré) tem instaladas na Autora3 maquinas em perfeito estado de
funcionamento e são maquinas de sua linha normal de funcionamento.
8. A Ré tentou por diversas vezes por em pleno funcionamento a parte de
secagem e a Autoranão permitiu alegando que precisava de produção
rápida.
9. Durante a instalação e pré-funcionamento da maquina a Ré não cedeu
funcionários para que fossem treinados adequadamente para operar a
maquina.
10.Por diversas vezes a maquina foi acionada pela Autorasem estar pronta e a
entrega técnica ter sido feita.
11.Depois da notificação que seria feita uma perícia, a Rénão pode mais entrar
na Empresa Autora até que a perícia fosse feita.
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OAB/BR 000.000
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12.O engenheiro perito não era especialista neste tipo de maquina e a Rése
propõe a pagar uma nova perícia judicial com o seu devido
acompanhamento.
13.Foram tentados diversas vezes acordos para resolver o problema, isto direto
com o Dono da X Sr. S....,porem, por um erro do Engenheiro Sr. ..... ele
colocava obstáculo em tudo.
14.A linha opera ate hoje.
15.A linha funciona ate hoje só não funciona a secagem, o resto produz
normalmente ate hoje.
16.A Ré sempre disponibilizou equipe para atender a Autora durante há
instalação 7 dias por semana 24 horas, porem a Autora preferia tentar
arrumar o problema do espaço físico escondido dos técnicos da Ré.
17.Durante a montagem da maquina a cada teste que se fazia a Autora
aumentava a produção do forno; se fosse mantida a original, o problema
estava solucionado.A cada teste eles aumentavam mais e queriam mais
automação, mas como era um projeto novo nada disto foi documentado, mas
com uma nova perícia com o acompanhamento efetivo da Ré, isto ficara
provado.
18.A instalação da obra civil, ou seja, o “pé direito da maquina” é muito baixo; foi
sugerido pela Ré exaustores ou isolação térmica e a Autora não quis fazer
porque alega que vai mudar de prédio em razão deste problema de instalação
civil já no próximo ano.
19. O sincronismo entre a maquina da Ré e os demais equipamentos, não
foram comprados pela Autora, que agora alega ser o problema principal, a Ré
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não produz fornos, e como pode ter oferecido sincronia, se não
está no projeto?
20. Ate o inicio de outubro se tentou um acordo comercial tanto é
verdade que existe anexo com uma proposta da empresaY datada
de 26/09/2011, enviado pelo sr....... Dono da Empresa Autora, da
qual ele afirmava que se a Ré pagasse esta maquina, o acordo
estaria feito e a Ré estava disposta a fazê-lo, quando foi
surpreendida pela citação de indenização e as negociações foram
então, interrompidas.
Ocorre que além de toda mutação ocorrida posteriormente que
caracterizaram na alteração do contrato inicial, somadas à indefinição e
eternidade do presente contrato em aberto desde 2007 e ainda diante
da impossibilidade de se concluir as instalações dos equipamentos
(porquanto houve diversos embaraços e negativas de acesso e
condições de instalações no espaço disponibilizado pela autora), bem
como posteriormente em consulta a profissionais especializados,
constatou-se que o referido contrato celebrado entre as partes além de
prorrogado indefinidamente encontra-se viciado pornulidades em
algumas de suas cláusulas que se afiguram ilegais, abusivas ou
desproporcionais, implicando em desequilíbrio contratual entre as
partes, porquanto se impôs obrigação financeira onerosa e desigual
através de estipulação de condições desiguais, razão pela qual se faz
necessáriaàintervenção do Poder Judiciário que já foi acionado por esta
requerida, (conforme cópia de protocolo e documentos em anexo)
onde se pleiteia a nulidade de clausulas do contrato, entre outras, as
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mesmas clausulas aludidas no presente feito, aqui mencionadas como
descumpridas.
Eis a síntese narrada dos fatos.
DO MÉRITO
Com efeito, dispõe o inciso XXXV, do art.5º, de nossa Carta Magna (Constituição
Federal/1988) preceituando que: "a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça de direito".
Nesse diapasão está consolidado o direito constitucional da Requerida (ré)
peticionar ao judiciário, consoante estabelecido na Constituição Federal de 1988. O
direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na Constituição
Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV. Neste importante dispositivo constitucional
encontra-se plasmado o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição, em
razão do qual, no Brasil, somente o Poder Judiciário tem jurisdição, sendo o único
Poder capaz de dizer o direito com força de coisa julgada, especialmente em
situaçõesabusivasdecorrentes de contrato particular com evidências de cláusulas
ilegais com onerosidade excessiva e desequilíbrio a umadas partes pactuantes.
Equivale-se, dizer com isso, que o direito
fundamental à ação da requeridaé a faculdade garantida constitucionalmente de
deduzir sua pretensão em juízo e, em virtude dessa pretensão, receber uma
resposta satisfatória (sentença de mérito) e justa, respeitando-se, no mais, os
princípios constitucionais do processo (contraditório, ampla defesa, motivação dos
atos decisórios, juiz natural, entre outros).
Todo e qualquer indivíduo, independentemente de posição social, econômica e
cultural, no gozo dos seus direitos e liberdades, pode ter acesso à justiça e pedir a
tutela de um bem da vida, que foi lesionado ou ameaçado, afinal:
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OAB/BR 000.000
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"Quando alguém se sente vítima de uma
injustiça, de algo que ele considera
contrário à sua condição de sujeito de
direitos, não lhe resta outra saída senão
recorrer à autoridade. Privado como se
acha do poder de fazer justiça com as
próprias mãos, fica-lhe, em substituição, o
poder jurídico de solicitar a colaboração
dos poderes constituídos do Estado."
(COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do
Direito Processual Civil.Traduzido por Dr.
Rubens Gomes de Sousa. São Paulo:
Saraiva, 1946. p. 41.).
Logo, o princípio da estrita legalidade constitucional, do direito de ação,
consagrado como CLÁUSULA PÉTREA,há de ter a devida aplicação, caso contrário
seria uma inovação jurídica, sem se falar no absurdo jurídico, porque ela integra a
garantia fundamental do indivíduo, insusceptível de supressão até por via de
emendas constitucionais (art. 60, § 4º, IV da CF).
Também sabemos que a jurisprudência pacificada no STJ, orienta-se pela
relativização do princípio pacta sunt servanda, a fim de “permitir a revisão e a
exclusão de cláusulas que reflitam abusividade no exercício de contratar" (STJ,
AgRg no REsp 1018282/MS, j. 05.11.08).
Nesse contexto, passamos as considerações acerca do referido contrato pactuado
entre as partes. Na espécie o contrato celebrado colocou a Requerida em situação
nítida de desvantagem e incompatível com a boa-fé objetiva e a equidade contratual,
senão vejamos:
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Na cláusula 2 do Contratopactuado entre as partes existe a previsãode cobrança de
multa a contratada (requerida). Também nas cláusulas 13 e 14, encontramos a
previsão de rescisão unilateral da ré, bem como a cláusula de responsabilização de
prejuízos a ora requerida.
O que se verifica no presente contrato é que somente existe previsibilidade de
responsabilização, multa e penalização somente a uma das partes – à ora
requerida.Oras, trata-se de contrato comercial entre empresas que visam o ganho de
capital e lucro no mercado empresarial. Portanto as regras e princípios contratuais
devem ser igualitárias e justas para todas essas empresas no âmbito do direito
comercial e contratual. No entanto o que se verifica é a existência de três cláusulas
onerosas e excessivas impostasdesigualmente unilateralmente somente à requerida.
O fato é que os requisitos de validade dos contratos estão contidos em duas
espécies: a primeira é de ordem geral, comum a todos os atos e negócios jurídicos,
como a capacidade do agente, o objeto lícito e a forma prescrita ou não defesa em
lei, conforme artigo 104 do Código Civil; a segundaé de ordem especial, específicos
dos contratos, que são o consentimento recíproco e o acordo de vontades das
partes, na qual repousa o principio do justo equilíbrio dos contratantes no
cumprimento das obrigações assumidas, onde se fundamentam o equilíbrio
contratual e o princípio da boa-fé contratual, espinha dorsal das relações comerciais.
Entendemos que, antes de analisar as questões de ordem especial, que devem
nortear a celebração dos contratos, posto que "o contrato pactuado entre as partes
foi regido com base no princípio da liberdade de contratar, corolário do princípio da
autonomia da vontade e no princípio da boa fé", portanto sendo necessário sua
analise sob o prisma dos princípios gerais que regem a sua celebração. Diz o artigo
104 do Código Civil, "verbis":
A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
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OAB/BR 000.000
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II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei;
E, para exame da regularidade do contrato celebrado pelas partes, há de se perquirir
a respeito do seu objeto. E, no caso, o contrato prevê nas clausulas 2, 13 e 14, a
imposição de multa, penalidade de rescisão unilateral e responsabilização de
prejuízos, ressaltem-se, todos unilateralmente em favor da autora contra esta
Requerida, caracterizando-se em desequilíbrio contratual e em clara afronta ao
principio constitucional da isonomia, mesmo porque inexistem as mesmas condições
nas obrigações da autora no âmbito do mesmo contrato.
A nova e atual visão acerca dos contratos em
razão de sua função econômica e social deve ser vista como instrumento de
cooperação social, flexível e dinâmica, preocupada com a onerosidade excessiva-
individualista, que pode culminar com a intervenção do Estado para relativizar
sempre o conjunto autonomia da vontade + intangibilidade contratual que
invariavelmente deságua no rígido e iníquo pacta sunt servanda.
Acontece muitas vezes aocorrência desses fatos imprevisíveisou erros, que
analisados posteriormente em tais contratos, verificar-se á, a existência de
onerosidade excessiva ou ilegalpara uma das partes contratantes, fazendo com que
o cumprimento do contrato seja efetivamente prejudicado ou interminável-oneroso
como no caso desses autos.
Sendo assim, é mais do que justificada a análise da anulação de cláusulas desses
contratos e sua rescisão, pois estabelece uma opção a parte diante da real
necessidade de procurar a intervenção judicial, na intenção de adequar aquele
contrato as situações atuais do mesmo.
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A injustiça da situação presente reside na abusividade de criação de regra punitiva
apenas para a Requerida, como se vê da clausula 13 que prevê a possibilidade de
rescisão unilateral do contrato, da clausula 14 que imputa responsabilização de
prejuízos somente arequerida e da clausula 2, que estipula unilateralmente multa
em caso de atraso na entrega dos equipamentos adquiridos por contrato também
somente a requerida. Em contrapartida a autora que também detém obrigações
não estipulou nenhuma punição que pudesse ser aplicada contra sí em caso de
descumprimento as regras acordadas.
A autorafez inserir no contrato as referidas cláusulas que podem ser
consideradas de fato abusivas, posto que coloquem ambas as empresas em
condições desiguais no tocante ao cumprimento das obrigações e de suas
respectivas punições em caso de descumprimento, senão vejamos:
Ao criar obrigação e penalidades exclusivamente para a requerida, se omitindo
em prever as mesmas condições para si, porquanto a mesma também detém
obrigações pactuadas e eventualmente poderia a vir a descumpri-las, criou
situação contratual desigual. Vale dizer: houve violação do princípio
constitucional da isonomia e do equilíbrio da relação contratual. Nesse ponto
houve abuso nas clausulas preventivas de punições e condições que vieram a
ser imposta unilateralmente a Requerida causando desproporção ao princípio
constitucional da isonomia.
Mas o carácter abusivo da cláusula não está dependente de esta ser geral ou
singular. Mesmo em contratos individualmente pactuados surgem cláusulas
abusivas: aqui se dá a separação da técnica das cláusulas contratuais gerais. A
questão estará então somente em determinar os critérios da abusividade das
cláusulas.
Cláudia Lima Marques ensina que conceitos tradicionais como os do negócio
jurídico e da autonomia da vontade permanecerão, mas o espaço reservado para
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OAB/BR 000.000
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que os particulares autoregularem suas funções será reduzido por normas
imperativas, como as do próprio Código Civil. É uma nova concepção de contrato
no Estado Social, em que a vontade perde a condição de elemento nuclear,
surgindo em seu lugar elemento estranho às partes, mas básico para a
sociedade como um todo: o interesse social.
O CJF reconheceu explicitamente o diálogo entre o CC e o CDC, ao dispor no
Enunciado 27 que na interpretação da cláusula geral da boa-fé, deve-se levar em
conta o sistema do Código Civil e as conexões sistemáticas com outros estatutos
normativos e fatores metajurídicos.
Sem dúvida, vivemos novos tempos, pós-modernistas para alguns e onde o direito é
caracterizado pela mudança de paradigmas, pelo questionamento das bases e
estruturas da ciência jurídica e pelo diálogo das fontes. Vivenciamos uma intensa
constitucionalização do direito civil, e o direito privado como um todo.
Influenciada pela doutrina estrangeira, a doutrina brasileira contemporânea tem
defendido uma nova concepção de contrato, onde o dogma da vontade jaz frio na
cripta do codificador de 1916 e, aonde, relativiza-se o papel da vontade ou de sua
declaração das partes, e a boa-fé desponta como elemento materializador do núcleo
contratual contemporâneo.
Assim ínsito na filosofia constitucional, aonde se defende como um dos fundamentos
da república brasileira, a dignidade da pessoa humana, e na mesma linha traçando o
CC de 2002 e CDC a içar os princípios da função social do contrato, da boa-fé
objetiva como bases primordiais do contrato, dos negócios jurídicos, da
responsabilidade civil, da família, da empresa e mesmo do Estado de Direito.
Destarte, embora a hipótese já pleiteada em ação própria por essa
requeridaseja de direito comercial e não de direito do consumidor, todavia verifica-
se que o princípio da igualdade e equilíbrio nas clausulas contratuais entre
empresasdevem ser justos e equiparáveis.Doutra forma, implicaria em imposição de
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onerosidade excessiva a uma das partes pactuantes em detrimento de outra parte
igualmente dotada de obrigações e responsabilidades no âmbito do mesmo contrato.
E na espécie verifica-se que o contrato pactuado entre a autora e a requerida, se
revela injusto e oneroso, isso porque impõe condições unilaterais que favorecem
apenas a autora, causando prejuízo na relação contratuala requerida. A situação se
revela agravada mesmo porque a autora não incluiu no contrato as mesmas
condições de obrigatoriedade e punibilidade, especialmente no tocante a
forma de pagamento, multa, juros e ou possibilidade de rescisão(itens esses
todos previstos em favor da autora com exclusividade) também por parte da ora
requerida, por conseguinte, afetando diretamente o principio constitucional
isonômico desta última.
Como ressaltado, podemos constatar que somente existe previsão de
punibilidade, multa, e outras penalizações somente a parte ora requerida. Vale
dizer: na relação contratual acordada somente existe previsão de responsabilização
para uma das partes liberando a outra parte das mesmas condiçõesque deveriam
ser solidárias e igualitárias. E havendo desequilíbrio contratual, por desigualdade,
somente resta o caminho da presente contestação, consoante reiterada
jurisprudência:
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL -
COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL -
ABUSIVIDADE CARACTERIZADA -
FLAGRANTE DESEQUILÍBRIO
CONTRATUAL SENTENÇA MANTIDA E
ADOTADA - APELO DESPROVIDO. (APL
53204920088260358 SP 0005320-
49.2008.8.26.0358 - Rel. Dimas Carneiro,
37ª Câmara de Direito Privado, Pub. em
30/09/2011).
13. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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Destarte, conclui-se que a autora também detinha em suas obrigações de
pagamento que deveriam constar do contrato e com
estipulações de multa, igualmente caso ocorresse descumprimento. Nesse particular
essa cláusula encontra-se em desequilíbrio, posto que gera obrigação decorrente de
punição imputada unilateralmente a requerida e afronta diretamente o princípio
constitucional isonômico na relação contratual entre ambas as empresas. Também
ocorreu desequilíbrio e onerosidade quando se previu nas clausulas 13e 14 a
possibilidade de rescisão unilateral em prol da autora, bem como a
responsabilização por prejuízos única e exclusivamente à requerida.
Por outro lado, o artigo 480 preceitua que "se no contrato as obrigações
couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação
seja reduzida, ou alterada o modo de executá-la a fim de evitar a onerosidade
excessiva".
Em verdade, o atual direito espelha uma forte cláusula social, exigindo o equilíbrio
entre as partes na execução do contrato, com o fito básico de preservar o princípio
da boa fé objetiva e, nesse passo, garantir a ausência de ONEROSIDADE
EXCESSIVA capaz de liquidar uma das partes.
Por sua vez, o princípio da obrigatoriedade é atenuado em prol do equilíbrio
econômico do contrato, mediante a aplicação de institutos como a lesão e a
excessiva onerosidade superveniente. Não há mais obrigatoriedade em termos
absolutos, desde que é admitida, sem maior dilema, a revisão ou anulação do
contrato. Impõe-se, portanto, a releitura do vetusto pacta sunt servanda, tendente à
sua relativização.
Dado que o equilíbrio contratual remete à igualdade como princípio constitucional, a
resolução, anulação ou revisãodo contrato em razão da alteração de circunstâncias
ou abusos, são expressões deuma exigência fundamental do ordenamento. O
princípio da igualdade é a ratio que enseja o equilíbrio nas relações
jurídicas contratuais.
14. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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O equilíbrio contratual, cujas raízes deitam sobre a idéia maior de
igualdade, é uma expressiva construção presente no direito
contemporâneo dos contratos, ao lado dos princípios da boa-fé objetiva e
da função social. Desde a cláusula rebus sic stantibus, passando pelas
teorias da pressuposição e da imprevisão, e tendo alcançado a primorosa
ideia de base do negócio, nota-se que a ordem jurídica abriga a
preocupação em dotar as partes de mecanismos voltados à recomposição
do equilíbrio, quando substancialmente alteradas as circunstâncias do
negócio jurídico.
Se não há uma formulação expressa do
princípio do equilíbrio contratual no Código Civil de 2002, não restam
dúvidas sobre a sua positivação, seja com fundamento no princípio
constitucional da igualdade, seja porque a lei condena tanto o desequilíbrio
originário das prestações dos contratantes (ao vedar a lesão),como permite
resolver ou rever o contrato em razão da excessiva onerosidade
excedente.
Enfim, tanto o desequilíbrio contratual como lucros excessivos OU
IRREGULARES para uma das partes enseja a redução da prestação ou
modificação do modo de executá-la, na conformidade do artigo 480º do
Novo Código Civil, podendo, em casos tais, o prejudicado invocar em
seu favor a prestação jurisdicional, como no presente caso, se propôs
em ação própria em separado com documentação comprobatória e
protocolo em anexo.
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OAB/BR 000.000
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Não obstante a existência das clausulas abusivas mencionadas
que são objetos de discussão em ação distinta, o fato é que a
autora não cooperou com a requerida, no sentido de viabilizar a
completa instalação do equipamento adquirido e
concomitantemente tornou indeterminado o término do
cumprimento do contrato para ambas as partes pactuantes.
Destarte, tendo ocorrido negligência da autora no tocante a
liberação de acesso dos técnicos da requerida, o serviço de
instalação somente não se efetivou por circunstâncias alheias a
vontade da requerida, e de total responsabilidade da autora,
conforme previsto na clausula 6 do referido pacto registrado
naquele mesmo contrato.
Portanto tendo ocorrido o
descumprimento da clausula de numero 6entre outras do contrato
por parte da autora, que consequentemente interrompeu a
continuidade dos serviços de instalação ante a negativa de acesso
as instalações, não há que se falar em descumprimento posterior
da requerida, mesmo porque a autora detinha as condições
previstas no contrato para a suspensão dos pagamentos, bem
como poderia ter ingressado judicialmente com ação de
obrigação de fazer caso tivesse ocorrido negligência ou
descumprimento por parte da requerida ou mesmo ter enviado
notificação extrajudicial solicitando outras providências que
pudessem lhe assegurar seu direito.
16. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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Assim, nenhuma razão assiste a
autora em querer pleitear indenização por perdas e danos, quando
foi à própria autora que inviabilizou a conclusão do contrato em
questão que se encontra em aberto desde o ano de 2007 e ainda
com clausulas ilegais e abusivas que doravante estão sendo
questionadas judicialmente em outra ação própria.
A autora demonstra má-fé quando
tenta se valer de contrato com vigência prevista para um ano e que
se encontra em aberto há cerca de cinco anos e que deveria ter
sido cumprido naquele período previsto de um ano conforme
pactuado entre as partes, máxime sendo certo que somente não foi
concluído por impedimento e obstaculização da própria autora, que
preferiu ajuizar ação judicial, com finalidade de auferir ganhos
indenizatórios na ordem de quase 2,5 milhões de reais em
detrimento da requerida, que o tempo todo se predispôs de boa
fé a cumprir amistosa e extrajudicialmente o contrato pactuado
entre as partes.
Por fim ressalte-se que os documentos acostados as folhas 47 á 54,
denominado OFERTA NR. EF-287/07 EMISSÃO 1, encontram-se
incompletos, além de não esclarecerem e nem comprovam nada, posto
que não são as Notas Fiscais de compra, demonstrando apenas ser um
orçamento incompleto.
17. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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Destarte, em decorrência de ação judicial onde se questiona
clausulas de contrato ajuizada pela ora requerida, não resta alternativa
senão a SUSPENSÃO da presente ação indenizatória, porquanto o
contrato aqui fulcrado como descumprido, encontra-se em
questionamento judicial em outra ação, onde se requer exatamente
a anulação das cláusulas contratuais, ora arguidas em defesa da
autora no presente feito.
DO PEDIDO FINAL
Pelo exposto, ante as razões anteriormente esposadas, vem ante a
honrosa presença de Vossa Excelência, com a finalidade de
CONSTESTARa presente indenizatória, e REQUERER sua
IMPROCEDÊNCIA ou Extinção,ou alternativamente SEJA
DETERMINADA A SUSPENSÃO DO FEITO, em virtude do contrato em
questão ser o OBJETO causa de pedir em outra ação judicial desta
Requerida, e ainda por se tratar de medida da mais salutar e
indispensável JUSTIÇA!
Termos em que, Pede Deferimento.
São Paulo, 03 de novembro de 2012.
NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000