Os autores, Maria da Silva e outro, interpondo recurso de apelação contra a decisão que fixou uma indenização considerada insuficiente de R$ 10.000,00 por danos morais e outros, buscam a reforma da sentença para estabelecer um valor mais justo de R$ 320.000,00. Argumentam que a quantia arbitrada é extremamente baixa comparada aos danos sofridos, e pedem que os honorários advocatícios sejam calculados sobre o valor da condenação. Assim, esperam a revisão da sentença para garantir uma compensação adequada aos prejuízos enfrentados.