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2115 - AGRAVO DE DESTRANCAMENTO - Atualizado Novo CPC
Réplica em Ação Indenizatória
1. ADVOCACIA xxxxxxxxxxx
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA_ª VARA
CÍVEL DO FORO REGIONAL IX – xxxxxxxxxxxx - CIDADE/UF.
Processo nº
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ambas devidamente qualificadas nos em
epígrafe, vem mui respeitosamente ante a honrosa presença de Vossa Excelência,
por intermédio de suas patronas subscritoras, APRESENTAR
em face da Contestação ofertada pelo requerido
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxe consoante razões de fato e de direito,
acostadas nas laudas subsequentes.
2. ADVOCACIA xxxxxxxxxxx
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MEMORIAL DE RÉPLICA À CONTESTATÓRIA
Replicantes: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Replicado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
EMÉRITO MAGISTRADO:
I- DA SINOPSE FÁTICA
As Autoras vieram a juízo promovendo Ação de
Indenização Por Danos Morais e Materiais em face do Contestante-Réu,
maiormente, sustentando desde o início que o imóvel vizinho, localizado na
mesma rua onde residem as Requerentes nos imóveis de números 8 e 12,
que faz divisa com o imóvel de numero 10, de propriedade do ora Requerido,
sustentando enfaticamente que o referido imóvel que se encontra desde
meados do mês de julho de 2013 em obra/reforma de grande porte em vários
pavimentos daquela residência, vem causando sérios danos às residências
das mesmas, razão pela qual vem pleiteando indenização por danos morais e
materiais, bem como providências para cessar os danos materiais que vinham
sendo perpetrados aos imóveis mesmo em descumprimento a embargo
interposto pelo Município.
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Para tanto vem infirmando conclusivamente que
esta reforma tem causado diversas patologias aos imóveis vizinhos das
Autoras, conforme amparadas na descrição do laudo subscrito pelo
Engenheiro Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde constam em caráter
técnico pericial, conclusões da ocorrência de fissuras, trincas e infiltrações
que tem causando ainda, grave movimentação devidos os esforços laterais,
que tem causado as referidas fissuras e desnível de portas e batentes, entre
outras consequências danosas nos imóveis das Autoras.
Sendo assim, vieram a este juízo esclarecendo
que o Contestante com o inicio daquelas atividades de construção em seu
imóvel e devido ao seu descuido pessoal que lhe era pertinente à segurança
de sua construção, vem causando danos contínuos aos imóveis das autoras,
razão pela qual requereram fosse determinado cessasse a continuidade
daquela obra (já embargada e desrespeitada a decisão administrativa em seu
cumprimento) até que providencias cabíveis necessárias viessem a ser
tomadas quer Prefeitura do Município (que já havia embargado a obra em
anterior reclamação feita mediante Boletim de Ocorrência junto a
Delegacia de Polícia promovido pelas Autoras), quer por determinação
deste juízo no sentido de compelir o Contestante a tomar as devidas medidas
de segurança e precaução necessária caso optasse pela continuidade
daquela obra, repita-se, embargada administrativamente pelo Município.
Além do pedido de providências para cessar os
danos materiais que vem sendo causados pela imprudência do réu,
requereram indenização pelos danos morais em face do sofrimento causado,
bem como requereram fosse aplicada multa diária em caso de desobediência
à determinação judicial em sede da Tutela Antecipada. Foi concedida a
tutela antecipada da seguinte forma:
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Ressalte-se que após longo percalço seguido
de inúmeras despesas e custas diligenciais, as idosas autoras
aposentadas e mediante as sucessivas diligências oficiais no sentido de
CITAR o Requerido, finalmente conseguiram após várias tentativas que
o Senhor Oficial de Justiça mediante Carta Precatória dirigida ao Estado
do Rio de Janeiro, cumprisse a exaustiva e longa diligência.
Após todo esse oneroso desfecho compareceu o
réu a este juízo apresentando sua CONTESTAÇÃO, juntando com ela
APENAS a procuração do patrono e SUPOSTA declaração manuscrita em
que pede os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após foi aberto vista as autoras para a presente
RÉPLICA.
Eis a síntese narrada dos fatos.
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II- DA CONTESTATÓRIA
Data máxima vênia, Excelência, o que se verifica é
que em apertada síntese o Contestante-Requerido, busca se desvencilhar de
sua responsabilidade pelos danos morais e materiais causados as Autoras-
Replicantes, em face de sua imperícia e cuidados pertinentes que deveria ter
tomado desde o momento em que iniciou suas atividades obreiras nas
dependências daquele imóvel de sua propriedade e que consequentemente
geraram os problemas relatados que inclusive levaram ao embargamento
daquela obra e que não obstante o Requerido continuava descumprindo
e assim agravando ainda mais os danos já causados e sem que se
terminasse com uma solução adequada para as autoras, razão pela qual
pleitearam também a Tutela Antecipada, ora concedida e em vigor.
Resumidamente, o requerido contestante
apresentou as seguintes teses defensivas:
a- Alegação de inépcia da petição inicial;
b- Inexistência de dano moral indenizável;
c- Revogação da medida liminar concedida;
d- Alegação de litigância de má-fé;
Destarte, é a presente RÉPLICA para impugnar as
teses lançadas em contestação pelo requerido, bem como para tecer
considerações sobre seus efeitos nesses autos, pedindo vênia para fazê-lo
seguindo a ordem cronológica acima delineada.
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PRELIMINARMENTE
DA IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O art. 5º, LXXIV da CF/88 dispõe que "o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”.
E nos autos não há comprovação alguma da
insuficiência de recursos, pelo contrário, transparece somente que o
Contestado não tem a intenção de pagar as custas, máxime considerando-se
que NÃO TROUXE NENHUMA PROVA DOCUMENTAL que possa infirmar a
legitimidade da declaração manuscrita que confirme sua autoria, mesmo
porque ausente de autenticidade ou firma reconhecida, ou mesmo declaração
de autenticidade do patrono ex-adverso subscritor.
Além disso, NÃO bastaria somente a Declaração
(ainda que comprovadamente autenticada); seria necessária a efetiva
comprovação da carência da benesse. Ressalte-se que sequer a declaração
MANUSCRITA veio acompanhada de cópias dos documentos pessoais do
Requerido.
Com relação à concessão da Assistência Judiciária
Gratuita, é remansosa e pacífica a jurisprudência pátria inclusive do Egrégio
TJSP que assim, tem se manifestado:
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JUSTIÇA GRATUITA - Despesas processuais –
Concessão – Descabimento – Não basta
alegar, deve ser provada a hipossuficiência
financeira de quem se diz necessitado
(Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV),
o que não se vê na hipótese – Recurso
parcialmente provido. (Apelação Cível n.
911.282-0/2 – São Paulo - 25ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Antônio Benedito
Ribeiro Pinto – 23.05.06 - V.U. - Voto n. 8.596).
Destarte, não estando comprovada nos autos a
pobreza do Contestado, e considerando-se que inclusive a declaração
manuscrita apresentada sequer apresenta condições de ser
comprovadamente do réu, impõe-se preliminarmente, não seja concedida ou
que seja revogada se eventualmente concedida, com base no art. 7º da Lei nº
1.060/50, eis que os requisitos essenciais para sua concessão não foram
comprovados, restando à presunção lógica de que o requerido não necessita
da referida assistência gratuita.
A)- DA ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Em sua contestação, o Réu alega que a petição
inicial seria inepta, alegando que NÃO HÁ CAUSA DE PEDIR, inclusive
acrescentando por conta própria os seguintes dizeres como sendo atribuídas
as autoras:
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No entanto, uma singela leitura da inicial evidencia
de plano a inconsistência de tal alegação já que em momento algum as
autoras fizeram as alegações acima descritas.
Não bastasse às supostas alegações, também
não trouxe o requerido qualquer comprovação documental de sua
alegação sobre a idade dos imóveis, que, aliás, conforme as fotos do
laudo pericial emanado por profissional de engenharia deixa claro que
as obras do local carecem até mesmo de reboques, estando inclusive
seus tijolos expostos, ou seja, são construções novas e recentes que
necessitam de acabamento, o que contraria frontalmente as
contraditórias e infundadas alegações do requerido.
É de se notar ainda que as Autoras expuseram
com clareza e objetividade os fatos que integram a causa de pedir da
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demanda, bem como demonstraram efetivamente os danos materiais que
vem sendo causados em decorrência da imprudência do réu, conforme
mencionado na inicial com imagem abaixo, senão vejamos:
Muito embora tenha demonstrado compreender
os precisos termos da inicial, bem como tenha exercido com largueza e até
mesmo com alento o contraditório, o requerido chega ao absurdo de sustentar
que a inicial não possui causa de pedir, tentando com isso menosprezar o
pleito alegando suposta inexistência de causa de pedir nos requerimento
formulado pelas Autoras.
Até mesmo a síntese feita pelo requerido em sua
Contestação, às fls. 123, deixa clara a exata compreensão do vínculo
existente entre a causa de pedir e os pedidos das Autoras:
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Como se vê, até mesmo quando o Requerido faz
alusão à suposta inépcia da inicial, expõe argumentos fáticos por ele
compreendidos e que não passam de referências ao mérito da demanda,
dos quais as Autoras cuidam em afastar nesta réplica e, maiormente durante
o curso da instrução processual.
Assim, o que se vê na Contestação do requerido
é mera retórica apegada ao formalismo excessivo abusivo e contrário aos
modernos e dinâmicos princípios do Direito vigente, onde não há espaço para
o apego a tais tipos de formalismos que se sobreponham à exata distribuição
da justiça como já reconhecido pela jurisprudência do Colendo Superior
Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL”. RECURSO
ESPECIAL. INÉPCIA DA INICIAL.
INOCORRÊNCIA. EXTINÇAO DO PROCESSO.
INAPLICABILIDADE.
1. Não pode ser considerada inepta a inicial que
especifica a causa de pedir, ainda que genérica,
e contém pedido certo e determinado.
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2. O art. 267 do CPC, em seu 3º, delimita as
hipóteses em que a extinção do processo, sem
julgamento do mérito, pode ser decretada de
ofício e a qualquer tempo ou grau de jurisdição,
nelas não se incluindo a inépcia da inicial.
3. “Recurso especial conhecido e provido”
(REsp 184143/SP, 2ª Turma, Rel. Min.
Francisco Peçanha Martins, DJU de 16.12.02);
“Processual Civil”. Petição Inicial. Inépcia.
Artigos 286 e 295, I, CPC.
1. Suficiente à exposição dos fatos, claro o fito
do autor, evidenciado que a parte ré, bem
compreendendo a demanda, sem prejuízo e com
amplitude, exercitou a defesa, estabelecendo-se
o contraditório, a petição inicial não deve ser
reconhecida como inepta.
2. A petição, formalmente defeituosa, pode ser
emendada ou completada por determinação
judicial ou, espontaneamente, nesta hipótese,
antes da citação.
3. O indeferimento sumário destrói a esperança
da parte e obstaculiza o acesso à via judicial,
constituindo desprestígio para o Judiciário.
4. Precedentes.
5. “Recurso Provido” (REsp nº 170.202/SP, 1ª
Turma, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU de
24.08.98).
Em seu arrazoado alegou o requerido que “a
petição das autoras seria inepta por não descrever a causa de pedir”.
Não obstante no crivo do contraditório legal a própria contestação reproduziu
as mesmas alegações das autoras, conforme restou comprovado nesses
autos, o que por si só afasta qualquer possibilidade de incompreensão quanto
a causa de pedir.
Pois bem, Excelência, vejamos então as
implicações fáticas e jurídicas de tais afirmações.
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De acordo com o que narra o Laudo Pericial de
Engenharia, CONSTATOU-SE que:
Destarte, não há como descaracterizar o laudo
pericial muito bem elaborado e com conclusões assertivas com as imagens
dos fatos alegados, como quer erroneamente o Douto e Culto Patrono ex
adverso, tão somente com base na alegação de que o mesmo não tem
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validade porque teria sido elaborado por namorado de neta de uma das
autoras.
E neste documento, Excelência, o laudo pericial
foi taxativo e enfático em asseverar que:
Ora Excelência, data vênia, tem-se claramente
que, neste aspecto, a contestação está em total descompasso com o que o
que foi determinado também em sede de Embargo proferido
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administrativamente pelo Município. Oras se o laudo não fosse verídico
porque se arriscariam ambas as autoras senhoras idosas a se predisporem
em chegar ao ponto de abrirem um Boletim de Ocorrência? E ainda como
negar e escapar das conclusões emanadas pelos agentes do Município que
embargaram a mesma referida obra?
Ora Excelência, por tudo que ficou exposto, é fora
de dúvida que o requerido agiu imprudente e negligentemente na atuação da
obra de sua propriedade, estando provados, assim, os fatos constitutivos do
direito das Autoras, de conformidade com o que estabelece o artigo 1277, do
Código civil, “in verbis”:
“O proprietário, ou o possuidor de um prédio
tem o direito de fazer cessar as interferências
prejudiciais à segurança, ao sossego e à
saúde dos que o habitam, provocadas pela
utilização de propriedade vizinha.”
Saliente-se ainda, que o Boletim de Ocorrência, e
o EMBARGO determinado pela Prefeitura Municipal, são documentos
emanados por jurisdição de autoridades legalmente competentes, gozando de
presunção de veracidade juris tantum, que só poderá ser afastada mediante
prova inequívoca em sentido contrário, o que não ocorre nesses autos em que
o autor sequer REFUTOU ou mencionou.
Neste sentido já decidiu o C. Superior Tribunal
de Justiça:
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -
ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRENCIA
POLICIAL NÃO ELIDIDA - I- O BOLETIM DE
OCORRENCIA GOZA DE PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM DE VERACIDADE, PREVALECENDO
ATE QUE SE PROVE O CONTRARIO. II-
DISPÕE O ART. 364, DO CPC, QUE O
DOCUMENTO PÚBLICO FAZ PROVA NÃO SO
DE SUA FORMAÇÃO, MAS, TAMBEM, DOS
FATOS QUE O ESCRIVÃO, O TABELIÃO OU O
FUNCIONARIO DECLARAR QUE OCORRERAM
EM SUA PRESENÇA. III- ESTE FATO,
TODAVIA, NÃO IMPLICA EM SUA ACEITAÇÃO
ABSOLUTA. PODE O REU, COM MEIOS
HABEIS, DESFAZE-LA SE OU QUANDO
CONTIVER ELEMENTOS INVERIDICOS. IV-
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(STJ - REsp: 4365 RS 1990/0007510-6, Relator:
Ministro WALDEMAR ZVEITER, Data de
Julgamento: 09/10/1990, T3 - TERCEIRA
TURMA, Data de Publicação: DJ 05.11.1990 p.
12430 RSTJ vol. 25 p. 355 RT vol. 671 p. 193).
B)- DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS
Destarte, o dano moral indenizável mostra-se
consequência inseparável do ato ilícito devidamente comprovado nestes
autos, restando impugnada a alegação de que as autoras não sofreram danos
morais pela situação causada nos imóveis de ambas em decorrência dos atos
diretamente provocados pelo requerido em face de sua imperícia nos
cuidados nos reparos da obra de sua inteira responsabilidade.
No mais a relação do dano moral puro e o dano
material decorrentes do nexo causal também se encontram plenamente
demonstrados, na medida em que existe o sofrimento físico e psíquico das
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autoras foi resultante do ato ilícito perpetrado pelo requerido, não havendo o
que se cogitar de causas excludentes de nexo causal.
C)- DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR
Os requisitos para a concessão da antecipação
da tutela restaram comprovados, tanto é assim, que foi deferida através da
decisão de fl. 67. Ressalte-se, ainda, a possibilidade de reversão da decisão,
bem como, a inexistência de qualquer prejuízo para o réu, desde que o
mesmo traga aos autos comprovação verossímil.
Contudo, todavia, o réu não trouxe nenhum
argumento comprovadamente capaz de elidir a reversão do provimento
jurisdicional efetivado na Tutela Antecipada, razão pela qual sua pretensão
também carece de amparo, devendo ser integralmente rejeitada por ser
medida de direito.
D)- DA ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Por óbvio que descabida a falácia do Requerido,
que após uma longa saga onde se constatou ter ocorrido inúmeras diligências
no sentido de localizá-lo posto que ora se ocultasse, ora pedia a sua mãe
para confundir o meirinho com retórica descabida, e que após a determinação
do Embargo na Tutela Antecipada, DESAPARECEU ao léu e considerando
ainda seu total descumprimento ao Embargo administrativo, e Boletim de
Ocorrência anterior contra si, tenha ainda a ousadia para vir a juízo alegar que
as autoras idosas e prejudicadas por ele tivessem intento de litigar de má-fé
com o mesmo.
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Tal atitude somente demonstra quão insensível e
irresponsável são as atitudes do Requerido, que mesmo diante de
determinações legais administrativa e judicial, ainda tenta se locupletar a sua
responsabilidade.
III- DA RÉPLICA A CONTESTATÓRIA
O requerido apenas juntou cópia de procuração, e
suposta declaração manuscrita sem comprovação ou autenticação e só, ou
seja, alegou muito e não provou nada quer documentalmente ou
testemunhalmente.
Assim ante todo o exposto, considera-se
impugnadas todas as alegações da parte adversa, e reservando-se, sem
prejuízo, o direito de apresentar memoriais finais, requer o prosseguimento do
feito, para que seja ao final dado total provimento à ação, a fim de condenar o
requerido nos termos do pedido inicial e aqui ratificado em sede da presente
RÉPLICA à contestatória.
IV- DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS
Destarte, pelo exposto, impugna-se IN TOTUN a
contestação e documentos do requerido, pleiteando o prosseguimento do
feito, para, ao final, serem julgados procedentes os pedidos formulados na
inicial aqui ratificado, máxime em face dessas considerações para:
a)- Que seja reconhecido o dano moral
experimentado pelas Autoras nos exatos
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termos do narrado nesta peça e na inicial,
condenando-se assim o Requerido a repará-
los na forma de indenização pecuniária, em
montante a ser determinado por este juízo em
consonância com os valores adequados da
atual jurisprudência para situações similares;
b)- A Condenação do Réu, ao pagamento de
uma indenização, de cunho compensatório e
punitivo, pelos danos materiais aos imóveis a
serem quantificados em laudo pericial;
c)- A incidência de juros e correção monetária
na forma da lei em vigor, desde sua citação,
nos valores devidos a serem apurados quando
do cumprimento da sentença;
d)- Que seja indeferido ou revogado eventual
benesse de concessão de assistência
judiciária gratuita, pela não comprovação dos
requisitos para sua concessão;
e)- Que seja enviado Oficio a Prefeitura
Municipal solicitando a cópia do expediente de
infração administrativa e do Embargo
determinado;
f)- A condenação do requerido nas custas e
honorários advocatícios e demais verbas de
sucumbência;
g)- Que sejam todas as verbas da condenação
apuradas em regular execução de sentença, e
por perícia contábil, se necessidade houver.
No ensejo, com o objetivo de reforçar a prova já
produzida e considerados os limites da controvérsia, requer-se a produção
das seguintes provas:
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(i) depoimento pessoal do Réu, sob pena de
confissão;
(ii) oitiva de testemunhas, cujo rol virá a tempo; e
(iii) juntada de novos documentos.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade/UF, 00 de Março de 2015.
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ADVOGADA SUBSCRITORA 1
OAB/SP 00.000
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ADVOGADA SUBSCRITORA 2
OAB/SP 00.000