1. EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA Xª
VARA DO TRABALHO DE CIDADE – ESTADO
PROCESSO Nº
B, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista - Processo Nº, promovido por A,
igualmente qualificada, vem, respeitosamente, por meio de seu procurador infra-assinado,
instrumento procuratório em anexo (doc), com fundamento no art. 893, II e art. 895, I da
CLT, interpor RECURSO ORDINÁRIO, ao Colendo TRT da Xª Região, por não se
conformar com a decisão proferida por esse MM. Juízo de 1º grau, às fls., nos autos do
Processo Nº, que julgou procedente os pleitos contidos na reclamatória, para o que anexa as
suas Razões para o Provimento, como segue, requerendo seja este apelo recebido e, após o
cumprimento das formalidades legais pertinentes, em especial a notificação das partes
contrárias para oferecimento de suas contrarrazões, encaminhado à Instância Superior,
juntamente com as inclusas razões recursais, para a sua regular apreciação e julgamento,
conforme art. 900 da CLT.
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
Local, data.
_______________________________
ADVOGADO
OAB – UF
2. RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: Xª VARA DO TRABALHO DE CIDADE – ESTADO
PROCESSO Nº:
RECORRENTE: B
RECORRIDO: A
ÉGREGIA CORTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA Xª REGIÃO DE
CIDADE – ESTADO
EXCELENTÍSSIMO DES. RELATOR;
EXCELENTÍSSIMO DES. JUIZ REVISOR;
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO;
RAZÕES DO RECURSO;
PROCESSO Nº
COLENDO PRETÓRIO,
B, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista - Processo Nº,
promovido por A, igualmente qualificada, vem, respeitosamente, apresentar RAZÕES DE
RECURSO ORDINÁRIO, conforme o que se segue:
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E DO CABIMENTO DO PRESENTE
RECURSO ORDINÁRIO
A decisão proferida na Xª Vara do Trabalho trata de uma sentença, às fls.,
dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância. Neste
contexto, o reexame da decisão supra citada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário,
com fundamento no art. 893, II e art. 895, I da CLT.
Cumpre ressaltar que segue cópia das custas e depósito recursal
devidamente recolhido, além do presente recurso ter sido interposto no octídio legal.
Dessa forma, preenchidos os pressupostos de admissibilidade requer o
devido processamento do presente recurso.
3. DA REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
O procurador que subscreve o presente recurso, conta com poderes para
tanto, vez que recebeu procuração outorgada, cópia em anexo às fls., pela parte recorrente,
assim, se verifica a regularidade de representação.
DO PREPARO
As custas e o depósito foram devidamente recolhidos e estão sendo
comprovados neste ato, nos termos do art. 790, § 1º, da CLT, assim, atendido o preparo.
DA TEMPESTIVIDADE
A decisão recorrida foi publicada em data, tendo sido o prazo recursal
iniciado em data. Assim, se encontra atendido o pressuposto legal, estando tempestivo e não
estando extemporâneo o recurso.
RESUMO DOS FATOS.
Foi proferida sentença que condenou a recorrente, por meio de confissão
ficta do preposto da recorrente, ao pagamento de horas extras, bem como de custas no valor
de R$200,00 (duzentos reais).
A decisão que se recorre, às fls., em que pese à conhecida sabedoria jurídica
de seu prolator, merece ser revista e corrigida, porquanto, foi injusta ao desprezar as provas
colacionadas pelo recorrente com a contestação, uma vez que este fora impedido de elidir
prova em contrário, prevista legalmente, à confissão ficta ventilada ao preposto da recorrente.
A reclamante B não comprovou o período alegado na inicial, sendo esse
feito preenchido pela reclamada em contestação às fls., inclusive quanto ao Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho homologado, bem como dos cartões de ponto anexados,
não sendo justo que a sentença nesse particular possa vingar, apenas e tão somente, por uma
questão de presunção, haja vista que nenhuma prova material foi produzida, elidindo a
confissão levantada e capaz de confirmar o entendimento contido na sentença, que acolheu
por inteiro o tempo exposto na peça inicial.
DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
A recorrente anexou cópias, às fls., tanto dos cartões de ponto, como do
acordo de compensação de horas extras, assinados pela recorrida, não havendo razão para ser
a decisão singular mantida como se encontra.
Desta forma, não se poderia impor à recorrente a confissão, ante o
recebimento da defesa e a possibilidade de elidir a confissão ficta alegada antes de assentada o
encerramento da instrução, designada especificamente com determinação de depoimentos
pessoais, os quais não houve, mesmo diante do protesto do patrono da reclamada e
desconsiderando toda a documentação anexada.
4. Ocorre que, embora nos autos haja prova suficiente para o perfeito deslinde
da controvérsia, considerando o acordo de compensação de horas extras assinado pela
reclamante e anexado às fls., uma vez que os cartões de ponto, segundo entendimento da
Súmula nº 338 sumular do Tribunal Superior do Trabalho, inverteram o ônus da prova
relativo às horas extras ao empregador, ônus que este não se desincumbiu de prestar, mas,
sim, fora impedido de reportar em razões finais aos elementos dos autos, não dispensando a
produção de qualquer outra prova, conforme mesmo entendimento sumular, situação pela qual
se entende que a sentença proferida não deve ser mantida. Devendo, pois, também, as verbas
rescisórias, neste aspecto, serem diminuídas, uma vez que o tempo alegado não foi provado.
Isto posto, nos termos acima apresentados, requer que V. Exª se digne de:
a) CONHECER o presente apelo e, no mérito, DAR TOTAL
PROVIMENTO ao recurso;
b) REFORMAR a sentença recorrida, às fls., para JULGAR
IMPROCEDENTE o pedido de condenação da recorrente, por confissão ficta, ao pagamento
de horas extras incabíveis e de custas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
c) INTIMAR a recorrida para querendo, oferecer suas Contrarrazões no
prazo legal;
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local, data.
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ADVOGADO
OAB - UF