BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...
Erros médicos: causas e responsabilidades
1. ERRO MÉDICOERRO MÉDICO
Prof. Dr. ALCINDO CERCI NETOProf. Dr. ALCINDO CERCI NETO
Universidade Estadual de LondrinaUniversidade Estadual de Londrina
CRM - PRCRM - PR
2. OBJETIVOSOBJETIVOS
►Diferenciar mau resultado de erro médicoDiferenciar mau resultado de erro médico
►Estudar as modalidades culposasEstudar as modalidades culposas
►Exemplificar erros frequentesExemplificar erros frequentes
3. O médico é umO médico é um
cidadão que faz partecidadão que faz parte
da sociedadeda sociedade
5. MAU RESULTADOMAU RESULTADO
►Resultado inesperado observando-se a práticaResultado inesperado observando-se a prática
recomendado e as cautelas exigidasrecomendado e as cautelas exigidas
►Resultado que não condiz com a expectativa doResultado que não condiz com a expectativa do
pacientepaciente
►Falha inerente à técnica ou a terapêuticaFalha inerente à técnica ou a terapêutica
►Teoria do risco – necessidade de informaçãoTeoria do risco – necessidade de informação
►Insucesso – resposta orgânicaInsucesso – resposta orgânica
►Sem falha no exercícioSem falha no exercício
6. ERRO MÉDICOERRO MÉDICO
►Falha no exercício da profissão do que advém umFalha no exercício da profissão do que advém um
mau resultado ou um resultado adverso,mau resultado ou um resultado adverso,
efetivando-se através da ação ou omissão doefetivando-se através da ação ou omissão do
profissionalprofissional
►Poderia ser evitadoPoderia ser evitado
►Ocorreu por modalidade de culpa comprovada rOcorreu por modalidade de culpa comprovada r
com nexo causalcom nexo causal
8. ERRO MÉDICOERRO MÉDICO
►Erro de diagnósticoErro de diagnóstico
Demora no diagnósticoDemora no diagnóstico
Falha no processo diagnósticoFalha no processo diagnóstico
Utilização de testes ou terapias em desusoUtilização de testes ou terapias em desuso
Falha de ação em resutados ou monitorizaçãoFalha de ação em resutados ou monitorização
Leape Lucian et al. Preventing Medicl Injury. Qual. Ver. Bull: 19(5); 144-149, 1993.
9. ERRO MÉDICOERRO MÉDICO
►Erro de TratamentoErro de Tratamento
Falha técnica (performance) – procedimento, cirurgiaFalha técnica (performance) – procedimento, cirurgia
Falha na administração do tratamentoFalha na administração do tratamento
Falha de dose ou método (medicamentos)Falha de dose ou método (medicamentos)
Atraso evitável no tratamento ou em resposta a umAtraso evitável no tratamento ou em resposta a um
teste positivoteste positivo
Tratamento não indicadoTratamento não indicado
Leape Lucian et al. Preventing Medicl Injury. Qual. Ver. Bull: 19(5); 144-149, 1993.
10. ERRO MÉDICOERRO MÉDICO
►Erro de prevençãoErro de prevenção
Falha em prover profilaxiaFalha em prover profilaxia
Follow-Up inadequadoFollow-Up inadequado
►OutrasOutras
ComunicaçãoComunicação
Falhas de equipeFalhas de equipe
Super-indicaçãoSuper-indicação
Leape Lucian et al. Preventing Medicl Injury. Qual. Ver. Bull: 19(5); 144-149, 1993.
11. ERRO MÉDICOERRO MÉDICO
►Aceitável o erro diagnóstico etiológico e nãoAceitável o erro diagnóstico etiológico e não
sindrômico (diagnóstico inicial sempre deve sersindrômico (diagnóstico inicial sempre deve ser
genérico)genérico)
►Aceitável erro em diagnósticos difíceisAceitável erro em diagnósticos difíceis
►Inaceitável conduta não condizente com oInaceitável conduta não condizente com o
diagnósticodiagnóstico
►Inaceitável o erro grosseiroInaceitável o erro grosseiro
►Inaceitável insistência na conduta que não geraInaceitável insistência na conduta que não gera
benefícios e em diagnósticos incorretosbenefícios e em diagnósticos incorretos
12. ERRO MÉDICOERRO MÉDICO
►Erro escusávelErro escusável
Condutas realizadas por falhas ou omissões doCondutas realizadas por falhas ou omissões do
paciente (mas que devem ser perguntadas)paciente (mas que devem ser perguntadas)
Limitações físicas, falta de equipamentos, nãoLimitações físicas, falta de equipamentos, não
realização de exames modernosrealização de exames modernos
13. • Tipo de culpa por omissão
• Omissão daquilo que razoavelmente se faz,
ajustadas às condições emergentes.
• Ato omissivo, descaso, inércia.
• Omissão ou retardo na transferência ao
especialista, quando possível realizá-la.
• Falta de cuidados com a assepsia ou com
escolha do material cirúrgico adequado
NEGLIGÊNCIANEGLIGÊNCIA
14. • Retardo na intervenção cirúrgica, com
consequências graves para o doente.
• Prescrição medicamentosa indevida ou com
superdosagem.
• Negligência nos cuidados pré e pós-operatórios.
• Omissão das instruções necessárias ao paciente.
NEGLIGÊNCIANEGLIGÊNCIA
15. • Tipo de culpa por ação
• Falta de habilidade para praticar determinados
atos que exigem certo conhecimento: “É a
ignorância, incompetência, desconhecimento,
inabilidade, inexperiência na arte da profisssão
• Falta de habilitação efetiva, falta de conhecimento
técnico necessário e suficiente para a realização
do ato médicos
• “incapacidade técnica” – médico já é habilitado
• Secção dos ureteres, nas cesarianas.
IMPERÍCIAIMPERÍCIA
16. • Formação de fistulas vésico-vaginais em
decorrência de trabalho de parto mal conduzido.
• Formação de fistulas retais, na cirurgia perineal.
• Insuficiência tireoideana devido ao uso de
hormônios, nas terapias para emagrecimento.
IMPERÍCIAIMPERÍCIA
17. • Culpa por ação, faz o que não devia por
impulsividade, má avaliação dos riscos, pressa
ou leviandade
• Precipitação, falta de previsão, em contradição
com as normas do procedimento sensato
• Afoiteza no agir, o desprezo das cautelas qu7e
cada qual deve tomar com seus atos
• Clínico que se propõe que realiza procedimento
sem preparo
• Exame realizado sem o preparo adequado
IMPRUDÊNCIAIMPRUDÊNCIA
18. • Cirurgiões que utilizam técnicas experimentais
e não convencionais em procedimento
cirúrgico.
• Cirurgião que opera o paciente sem solicitar risco
cirúrgico prévio ou sem examiná-lo antes do ato
cirúrgico.
• Médico que receita produto farmacêutico ou avalia
um paciente por telefone.
• Anestesista que não verifica o funcionamento
dos aparelhos anteriormente ao ato.
IMPRUDÊNCIAIMPRUDÊNCIA
19. Caso 1Caso 1
Menor de idade internou-se para cirurgia
de pequena complexidade com anestesia
local. Passadas tres horas informou-se aos
pais que por agitacao o menos foi
submetido a anestesia gera (sem
autorizacao ou consentimento daqueles).
Sofreu PCR sendo conduzido à UTI em
estado crítico
ESPONSABILIDADE MÉDICA
O anestesista responde pelo dano ao paciente por não ter
obtido consentimento para a anestesia geral (imprudência),
não realizou exames pré anestésicos (negligencia)
20. Caso 2Caso 2
Paciente submetida a cirurgia para
reducao de mamas. Tinha queixas de
desconforto pelo tamanho das mamas e
tambem problemas estéticos. Os seios
ficaram com tamanhos diferentes com
cicatrizes retraidas e umbilicamento do
mamilo
ESPONSABILIDADE MÉDICA
Culpa comprovada: imperícia
21. Caso 3Caso 3
Hematoma em nádega e provável lesão do
nervo femural (EMG) após aplicação de
injeção intramuscular; hipostesia do
território de L3 e L4 à direita, amiotrofia da
coxa, claudicação da marcha.
ESPONSABILIDADE MÉDICA
Culpa comprovada: imperícia
22. Caso 4Caso 4
Paraplegia espástica pós-fractura de C7
com incontinência de esfíncteres por
acidente de viação; à entrada no SU não
apresentava sinais ou sintomatologia
neurológica.
ESPONSABILIDADE MÉDICA
Culpa comprovada: negligência, não observação de
imobilização adequada
23. Caso 5Caso 5
A médica de família negou-se a observar a
doente, que apresentava metrorragias
prolongadas, remetendo-a para a
enfermeira do Posto de Saúde que lhe
havia colocado um DIU; quando a situação
se agravou (anemia e complicações intra-
abdominais), recorreu ao hospital, tendo-
lhe sido diagnosticada perfuração uterina
por DIU.
ESPONSABILIDADE MÉDICA
Culpa comprovada: negligência, não observação de
imobilização adequada
24. Caso 6Caso 6
Atraso de cicatrização e outras
complicações por “esquecimento” de gaze
após mastectomia por neoplasia maligna.
ESPONSABILIDADE MÉDICA
Culpa comprovada: negligência
25. Caso 7Caso 7
Diagnóstico tardio de peritonite, choque
séptico e ileo-paralítico, 26 dias após
apendicectomia (o quadro foi interpretado
como uma situação de diabetes); a vítima
(9 anos) ficou bem.
ESPONSABILIDADE MÉDICA
Culpa comprovada: imprudência, negligência