O documento discute a história dos transplantes de órgãos e os principais princípios éticos e legais envolvidos. Aborda os primeiros experimentos de transplante na antiguidade e nos séculos 20 e 21, incluindo os pioneiros Alexis Carrel e Charles Claude Guthrie. Também descreve os princípios da autonomia, confidencialidade, gratuidade e não discriminação que regem os transplantes.
2. TÓPICO DE HISTORIA
• Colégio Estadual Polivalente Dr. Gonçalves De Almeida
• Professor: Douglas
• Alunos: Kléber, anny, jennifer, raíla
3. TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS
• Significado:
• Transplante é a transferência de células, tecidos, órgãos, ou de partes do corpo de uma
pessoa (doador) para outra (receptor), com a finalidade de restabelecer uma função do corpo
do receptor.
4. HISTORIA
• As primeiras experiências de transplante, na antiguidade, visavam principalmente a reparar mutilações.
No século VI a.C., cirurgiões hindus já faziam enxertos de tecidos. Em Alexandria, lesões do rosto e de
outras partes do corpo eram atendidas com retalhos de pele. Entre os casos modernos de transplante, são
particularmente importantes os de coração. As primeiras experiências nesse domínio datam de 1905,
quando, dois franceses, Alexis Carrel e Charles Claude Guthrie, transplantaram o coração de um cão, que
pulsou no corpo de outro durante cerca de uma hora. Vladimir Demikhov fez severos transplantes nos
anos de 1930 e 1950, como a transplantação de um coração dentro de um animal e uma substituição de
pulmão e coração em um animal. Após isso foi no ser Humano.
• No homem, a primeira experiência foi feita pelo americano James Daniel Hardy. Em 1964, Hardy enxertou
o coração de um chimpanzé num homem de 68 anos, que sobreviveu poucos minutos. Em dezembro de
1967, o sul-africano Christiaan Barnard conseguiu o primeiro êxito nesse tipo de operação, ao transplantar
um coração de um humano para um paciente de 54 anos, em fase final de arteriosclerose coronária; o
doente sobreviveu 18 dias, e morreu de pneumonia. A partir de então, inúmeros transplantes passaram a
ser feitos, conseguindo-se sempre aumento de sobrevida.
5. ALEXIS CARREL
Alexis Carrel foi um biologista
francês. Nasceu em Lyon,
estudou medicina na
Universidade de Lyon e graduou-
se em 1900. Depois emigrou para
os Estados Unidos
6. CHARLES CLAUDE GUTHRIE
Charles Claude Guthrie foi um fisiologista
americano. Ele graduou-se na Universidade de
Missouri em 1901 e na Universidade de Chicago
em 1908; Depois de 1909 ele foi autor de
“Cirurgia de vasos sangüíneos e suas
Aplicações” e de contribuições sobre o sangue
Reações e alterações, ressuscitação, aneurias
cerebrais e outras, tecidos isolados e não
enxertados e suturas e anastomoses de vasos
sanguíneos.
Guthrie colaborou em seu trabalho sobre
cirurgia vascular com o médico francês Alexis
Carrel, que ganhou o Prêmio Nobel de 1912 em
Fisiologia ou Medicina. Entretanto, os
experimentos de transplante de cabeça de
Guthrie provavelmente impediram seu status de
candidato ao Prêmio Nobel.
7. PRINCÍPIOS ÉTICOS
• Os transplantes refletem questões éticas relativas à experimentação no corpo humano, às decisões
políticas relacionadas com a saúde, e, em sentido mais amplo questionam os limites do conceito da
dignidade humana.
• Deste modo, existe pois um conjunto de três princípios gerais, nos quais, se incorporam intrinsecamente
as questões dos transplantes.
• O princípio da intangibilidade corporal, que reflete a pertença do corpo à identidade pessoal, e como tal,
merecedor da dignidade e da indisponibilidade inerente à pessoa humana. Desta forma, qualquer
intervenção na integridade corporal é simultaneamente uma intervenção na integridade pessoal.
• O princípio da solidariedade, que defende que sendo o homem um ser eminentemente social e portador
da possibilidade de fazer um conjunto de sacrifícios em função do bem da comunidade, que dentro de
estes sacrifícios devem incluir-se as dádivas de órgãos. Desde que estas não impliquem
comprometimento da integridade vital.
• O princípio da totalidade, acredita que sendo o corpo um todo, cada parte do mesmo deve ser avaliada
de acordo com o todo. E por isso, cada parte (membro, órgão ou função), pode ser sacrificado em função
do corpo, desde que isso seja útil para o bem-estar de todo o organismo.
• Dentro de estes três princípios gerais, insere-se um conjunto de princípios específicos, que se prendem
com a medicina das transplantações.
8. • Assim, de acordo com o princípio da autonomia, a colheita de tecidos ou órgãos tem de passar pelo
consentimento do doador e do receptor. Em ambos os casos, este apresenta-se como um consentimento
informado.
• O indivíduo tem a capacidade de decidir qual a informação sua, que quer manter em anonimato,
regendo-se por o princípio da confidencialidade.
• Através do princípio da gratuidade, o órgão ou tecido apenas poderá ser dado e nunca vendido. Uma vez
que este não é um objeto manipulável, mas é antes algo dotado de individualidade própria.
• Inerente ao conceito de dignidade da pessoa humana, não existe transplantação do encéfalo (embora
exista de tecidos cerebrais), bem como dos órgãos sexuais. Isto porque, estas duas situações parecem
pisar a fronteira da identidade. Sobretudo, no que diz respeito ao cérebro, em que se preserva a
memória da vida, e por isso mesmo se assegura em última instância a individualidade.
• Por fim, tem de se atender ao princípio da não discriminação, em que a seleção dos receptores só pode
ser feita mediante critérios médicos.
9. PERSPECTIVA JURÍDICA
• Em Portugal
• Em todas as culturas do mundo, pode assistir-se à existência de problemas éticos relacionados com a
prática da Medicina. Porém, os limites éticos e jurídicos decorrentes das intervenções no corpo humano
assumem maior relevância, quando se fala de transplantes de órgãos e tecidos de origem humana.
• Numa perspectiva jurídica, deve atender-se ao direito a um consentimento informado e ao sigilo
médico; ao direito do homem sobre o poder do seu próprio corpo; ao direito do receptor recusar o
tratamento, mesmo que isso implique a sua morte. Nos casos, em que a colheita é feita em cadáveres,
discute-se ainda o direito da família recusar-se à colheita.
• Em Portugal, a 22 de Abril de 1993, foi publicada a Lei 12/93, lei que regulamenta a Colheita e
Transplante de Órgãos e Tecidos de Origem Humana. Esta, legisla em relação à colheita em vida, a
admissibilidade, a informação, o consentimento e o direito a assistência e a indemnização. No que diz
respeito, à colheita em cadáveres, a lei pronuncia-se relativamente a potenciais dadores, ao registo
nacional (RENNDA), à certificação da morte, a formalidades de certificação e aos cuidados a observar na
execução da colheita. Em ambas vigora, a confidencialidade e gratuidade da doação.
10. • A presente lei confere o anonimato do doador e do receptor, proibindo a revelação da
identidade de ambos. Para além disso, a dádiva de órgãos ou tecidos é assumida como
gratuita, não devendo nunca ser remunerada e inviabilizando o seu comércio. Relativamente a
este ponto, a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser
Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, realizada em Oviedo em 1997 e
entrando em vigor em Portugal em 2001, refere no seu Capítulo VII (sobre a proibição de
obtenção de lucros e utilização de partes do corpo humano), artigo 21º: “O corpo humano e
as suas partes não devem ser, enquanto tal, fonte de quaisquer lucros”.
• A legislação Portuguesa, e à semelhança de qualquer outra, apenas autoriza a colheita em
vida de substancias regeneráveis (art. 6º). Porém, embora esta proibição seja absoluta para
menores e outros incapazes, a título excepcional é permitida a dádiva de órgãos e substancias
não regeneráveis, sempre que exista uma relação de parentesco até ao terceiro grau. Este tipo
de norma restritiva pretende de algum modo, prevenir a comercialização de órgãos. Que mais
tarde é reforçada em 2001, com a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da
Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, com o seu capítulo
VII, artigo 22º, onde é referido: “Sempre que uma parte do corpo humano tenha sido colhida
no decurso de uma intervenção, não poderá ser conservada e utilizada para outro fim que não
aquele para que foi colhida e apenas em conformidade com os procedimentos de informação
e consentimento adequados”. No entanto, o artigo 6º para além de inviabilizar a solidariedade
dúbia, elimina os verdadeiros atos de solidariedade que existem entre cônjuges e amigos.
11. DOADORES VIVOS
• Um dos argumentos mais sólidos contra a doação por parte de estranhos assenta no fato de que a
primeira responsabilidade de um médico é não fazer mal, e remover um órgão de uma pessoa saudável
coloca-a sempre em risco. O argumento falha porque o princípio de não maleficência não é absoluto, ou
seja, existem práticas médicas que podem causar um determinado mal ao doente apesar de serem para o
seu benefício.
• Se os benefícios para o doador (psicológicos e morais) ultrapassarem os riscos para o mesmo (físicos e
morais) então a doação é moralmente aceitável. O argumento de não maleficência também falha porque
tem uma noção de mal muito limitada, ou seja, apenas considera o mal físico. As pessoas também podem
sofrer psicologicamente se forem impedidas de doar um órgão.
• O principal argumento moral que apoia a doação de órgãos por parte de estranhos é baseado no princípio
de respeito pela autonomia “Se um adulto competente procura agir de forma altruísta e se oferece para
doar um órgão sólido incondicionalmente, e compreende os riscos e benefícios do procedimento, então o
seu desejo deve ser respeitado”
12. • Apesar de não existirem benefícios físicos para o doador, alguns estudos demonstraram um aumento da
auto-estima e sentimentos de bem-estar entre os doadores.
• Os doadores não aparentados devem ser sujeitos a critérios mais rigorosos. Os dadores familiares devem
poder correr mais riscos já que têm mais a ganhar com a doação do que dadores estranhos.
• A doação por parte de dadores vivos, inicialmente, era limitada aos dadores familiares para reduzir o risco
de imuno-rejeição, porém, a terapia imunossupressora permitiu que não só os familiares fossem dadores
mas também outras pessoas significativas.
• Um dos argumentos que apoiam a doação por parte de estranhos é o facto de a procura de órgãos ser
muito maior do que a oferta.
• O problema do consentimento informado é que apesar da informação ser dada ao dador, nada nos
garante que ele realmente a compreenda na sua totalidade. Ou seja, pode ser difícil para a pessoa
transformar dados estatísticos no seu caso particular, e quem nunca se submeteu a uma cirurgia
abdominal, por exemplo, pode ter dificuldades em imaginar o pós-operatório ou possíveis consequências
na cirurgia na sua qualidade de vida.
13. • Deve fornecer-se ao doador toda a informação necessária, ajustada ao seu contexto social, económico, afectivo,
etc. Não se deve cingir apenas a informação técnica mas personalizar o conteúdo para aquela situação específica.
É então importante que haja a certificação de que a informação foi compreendida pelo dador, que ele está ciente
dos riscos que corre. Contudo, deve enfatizar-se o lado positivo da questão, ou seja, o gesto altruísta que ela
significa.
• Nos últimos anos tem surgido vários casos de tráfico de órgãos retirados a indivíduos pobres. Estas vendas são
obviamente ilegais. Os argumentos contra a venda de órgãos têm a ver com a diluição do altruísmo e a
“comercialização” do corpo humano que representa, sendo que estas razões ultrapassam largamente as
objecções lógicas e económicas. Não são comuns, porém são inesquecíveis as histórias que nos lembram que a
doação de órgãos não é apenas altruísta.
• A declaração da Associação Médica Mundial sobre doação e transplantação de órgãos e tecidos, feita na 52ª
Assembleia-geral em Edimburgo em Outubro de 2000 diz: “O pagamento de órgãos e tecidos para doação e
transplantação deve ser proibido. Um incentivo financeiro compromete o voluntariado da escolha e a base
altruísta para a doação de órgãos e tecidos. Além disso, o acesso a tratamentos médicos com base na
possibilidade de pagamento é inconsistente com os princípios de justiça. Órgãos que se suspeitem ter sido
obtidos através de transacções comerciais não devem ser aceites para transplante. A publicidade a órgãos deve
ser proibida. Todavia, o reembolso dos custos de procura, transporte, preservação e implantação são permitidos”.
14. DADORES MORTOS
• Os doadores mais adequados são aqueles cuja causa de morte é a cerebral, em unidades de
cuidados intensivos, com menos de 35 anos, ou 40 no caso das mulheres e sem história de
doença cardíaca. Os avanços na terapia imunossupressora e nas técnicas de preservação e
transporte de órgãos enfatizam o contributo que os mortos podem dar aos vivos. Porém, a
procura é maior do que a oferta.
• As directivas da maior parte dos centros de transplantes sublinham que devem manter-se
todos os esforços para salvar a vida do potencial dador, incluindo tratamento de emergência,
manutenção da T.A., transfusões de sangue, tentativas de ressuscitação, etc. A declaração de
morte cerebral marca uma mudança nas prioridades. Agora, ao invés de tentar salvar aquela
vida, tenta preservar-se o melhor possível o corpo para retirar os órgãos. No entanto, apesar
da pessoa estar morta ainda há questão do respeito pelo cadáver. Por exemplo, “É justo usar
um cadáver como fonte de “partes suplentes?”
15. OS RECEPTORES
• Os receptores devem receber acompanhamento psicológico no sentido de lhes dar
segurança, esclarecer dúvidas acerca da cirurgia, complicações, etc., Só se deve considerar o
transplante se houver hipóteses de sucesso clínico. Mas o que se deve considerar “esperança
razoável de sucesso clínico”? Quais os critérios que definem o sucesso clínico razoável e para
quem é que estes são aceitáveis?
• Ter que viver com um órgão que não nos pertence pode suscitar uma grande variedade de
sentimentos. É importante que se faça um ajustamento psíquico para assimilar esta
realidade. Segundo Bernardo(1995) “O viver serenamente com, um órgão alheio exige
preparação e adaptação psíquica de modo a que não haja conflito a nível do “eu” do sujeito”.
• Além disso, embora o transplante seja uma terapia salva-vidas, ele também aumenta o risco
de desenvolver câncer, em parte por causa dos medicamentos administrados para suprimir o
sistema imunológico e evitar a rejeição do órgão.
17. A FAMÍLIA
• É frequente surgirem fenómenos de transferência nas famílias, essencialmente, de doadores mortos.
Assim é importante salvaguardar a identidade do receptor, uma vez que estes fenómenos da
transferência de afetividade e emoções podem ter consequências imprevisíveis e nefastas.
• Da mesma forma, também o receptor não deve ter acesso à identidade do dador. Pode discutir-se
que o facto da família do dador conhecer o receptor e ver os efeitos do transplante podia ser
benéfico para esta, porém os riscos de transferência afetiva sobrepõem-se às vantagens que isto
poderia oferecer. O facto de o receptor conhecer dados biológicos do dador poderá também ter
efeitos negativos. A família do dador atravessa uma situação afetiva bastante intensa que poderá
variar consoante o quadro do dador.
• Em caso de morte iminente há uma mistura de sentimentos que podem inclusive chegar a ser
contraditórios.
• A lei portuguesa não atribui poder de decisão à família em relação à doação de órgãos, apenas em
casos de menores e incapazes. Nestes casos, para a família tomar uma decisão, é absolutamente
necessário que esteja na posse de informação acessível no sentido desta poder ponderar com maior
clareza.
18. OS TÉCNICOS
• A equipe de transplantes tem a obrigação moral de providenciar órgãos nas melhores
condições possíveis.
• Os técnicos devem recusar retirar um órgão se esse procedimento constituir um risco de
mobilidade ou mortalidade para o doador, como por exemplo retirar os dois rins ou o
coração.
• A equipe de transplantes deve impor limites mais rígidos à doação por parte de estranhos, já
que esta, partilha responsabilidades morais na decisão.
• A profissão de enfermagem tem a obrigação moral de confrontar e lidar com as questões
ético-legais de transplante que podem representar uma ameaça séria à integridade da prática
holística da enfermagem.
19. CONCEITO DE MORTE CEREBRAL
• Ao realizar-se a recolha de órgãos e tecidos é necessário ter em consideração, o
consentimento/dissentimento, o Princípio da Confidencialidade do dador e receptor e o
reconhecimento que a morte se define como morte do tronco cerebral.
• Desde o século XVII que a paragem cárdio-respiratória e cerebral eram sinónimo de morte,
entendia-se que a inactividade do coração levava à disfunção dos outros dois órgãos. Nos
anos 50 desenvolveram-se técnicas que permitiram o suporte artificial das funções vitais.
Assim, em 1957, o Papa Pio XII sugere que se incrementem debates éticos relativamente a
esta situação.
• Deste modo a medicina definiu morte sustentada em critérios cerebrais, já que a ausência de
batimentos cardíacos e da respiração se encontram camuflados pela tecnologia de suporte
avançado de vida.
20. Os órgãos vitais só podem ser
transplantados si o doador
estiver em um estado irreversível
de morte cerebral
21. PERSPECTIVA RELIGIOSA E CULTURAL
• Começaremos pela questão da morte. A morte cerebral bem como a doação de órgãos é aceite pelo
hinduísmo, cristianismo e islamismo. Os japoneses são resistentes à ideia de morte cerebral, sendo uma das
causas respeitante ao destino da pessoa após a morte, está relacionada com a mutilação do corpo e a
impureza associada ao corpo morto. O hinduísmo, apesar da sua posição na matéria utilizando como
argumento a ajuda ao outro e a teoria do Karma, as suas tradições como a cremação do corpo completo e a
ideia de que o corpo é intocável poderiam ser utilizadas como argumentos contra a colheita de órgãos. O
budismo que considera a vida como uma ilusão e a morte com um fim provisório, dando pouca importância
ao corpo depois da morte, não apresentando argumentos contra o transplante e recolha de órgãos.
• Em relação à religião judaica, mesmo os ortodoxos apoiam estes atos médicos, tendo apenas com exigência
que na colheita feita em cadáver, a morte tenha sido determinada de acordo com a Halachá – e que o órgão
seja utilizado de imediato, não é permitido a doação para o banco de órgãos.
• No islamismo, a importância do corpo leva certas correntes a recusar as colheitas de cadáveres por a
integridade corporal ser conditio sine qua non para o acesso à vida eterna Apesar de serem contra a
transfusão de sangue, as Testemunhas de Jeová não são contra o transplante de órgãos. A igreja Anglicana
“apoia tudo que preserve a vida que foi criada por Deus” se na Bíblia nada indica que Deus é contra o
transplante de órgãos, então a igreja não é contra.
22. • A transplantação de órgãos, nomeadamente a sua aceitação, o consentimento de doação, a organização
do programa de transplantação, o tipo de transplantes realizados e o resultado dependem em parte de
considerações culturais. O sentido simbólico de certos órgãos, especificamente o coração, pode ser
obstáculo ao transplante. O mesmo se acontece com o comércio de órgãos, existe uma “zona cinzenta” na
fronteira que separa a doação da venda, é importante perceber as circunstâncias em que se realizam as
transações. Na república islâmica do Irão existe um vasto programa que define as formas de compensação
financeiras julgadas culturalmente aceites quando uma pessoa viva faz a doação de um dos seus rins a
uma pessoa que não seja um familiar, os argumentos que defendem esta via são, entre eles o facto de não
haver intermediários, os dadores terão de se submeter a um teste psicológico, as remunerações são fixas,
os dadores são aconselhados sobre a forma de investirem o dinheiro recebido e são cobertos por um
seguro de doença durante os três anos seguidos da doação.
23. • Nos Estados Unidos foi proposto a criação de um mercado a termo fixo de órgãos colhidos em
cadáveres, o que foi aceite pelas associações médicas. Na Filadélfia é oferecido um prémio pela
doação de órgãos às famílias de pessoas recentemente mortas.
• Na Índia, apenas recentemente foi adoptada uma lei sobre o transplante de órgãos humanos que visa
abolir o comércio de órgãos e facilitar a colheita em cadáveres, instituindo o princípio da morte
cerebral.
• Em relação à posição de diversos líderes religiosos, islamismo autoriza a remuneração em
circunstâncias bem definidas e eruditos da religião judaica afirmam não encontrarem obstáculos à
concessão de uma compensação
• Esta é uma questão complexa que deve ser analisada tendo em conta os parâmetros culturais,
políticos e económicos.