4. A crise dos sistemas
• Se manifesta em maior ou menor grau em todos os países do
mundo;
• Em países em desenvolvimento agrava-se por uma dupla ou
tripla carga de doenças:
▫ Crescimento acelerado de doenças crônicas;
▫ Persistência de doenças infecto-parasitárias;
▫ Forte crescimento das causas externas;
• Sistemas de saúde reativos, fragmentados e com resposta
episódica a condições agudas ou agudizações de condições
crônicas;
4
20/08/2014
6. A crise dos sistemas
6
Decorre da incoerência entre uma situação de saúde
de transição epidemiológica e demográfica e o do
formato de organização do sistema se saúde
Quando os problemas de saúde são crônicos, o
modelo de tratamento agudo não funciona
Desastre sanitário e econômico em todo o mundo
20/08/2014
7. 7
Redes de Atenção à Saúde
• Proposta:
▫ Arranjos organizativos das ações e serviços de
saúde, integrados por sistemas de apoio para
garantir a integralidade do cuidado
▫ Garantir a atenção contínua, integral, de
qualidade, responsável e humanizada para
incrementar o desempenho dos sistemas de saúde
e a qualidade de vida da população.
20/08/2014
8. Composição de uma RAS
20/08/2014
8
População
Modelo
de
atenção
Estrutura
13. Sistema de apoio Diagnóstico e Terapêutico
• Constituem pontos isolados de produção
• Não apresentam comunicação fluida com os Pontos
de Atenção
▫ Realização de exames em duplicidade
▫ Desconforto para os usuários
▫ Desperdício de recursos
• Operam com baixa escala
▫ Ineficiência econômica
▫ Baixa qualidade nos exames realizados
▫ Morosidade na emissão de resultados
20/08/2014
13
MENDES, 2010
15. Nós críticos: Forma de Organização
• Integração horizontal dos laboratórios às RAS
• Centralização do processamento dos exames
▫ Automação/Escala
▫ Certificação e Acreditação
• Descentralização da coleta de amostras
• Circulação de amostras e resíduos
• Padronização de procedimentos
• Sistema de informação efetivos e disponíveis
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15
MENDES, 2010
16. Nós Críticos: Forma de Programação
• Programação por oferta/disponibilidade
• Programação por demanda
▫ Estratificação de Risco
▫ Protocolos Clínicos
▫ Linhas Guia
Quanto
Onde
Qual tempo
▫ Critérios para credenciamento e qualidade
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16
MENDES, 2010
17. Modelagem do sistema de apoio
1. A integração horizontal do sistema de apoio
diagnóstico e terapêutico
- Concentração do processamento e descentralização da
coleta = Ganho de Escala/Qualidade e Ampliação do
Acesso
- Tomar o parâmetro de tempo de deslocamento e
execução para processar os pontos de produção
- Definir parâmetros de qualidade internos e externos
para a integração às RAS
- Informatizar o processo de peticionamento e devolução
dos resultados
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17
MENDES, 2010
19. Modelagem do sistema de apoio
2. Definição de uma carteira (relação) de serviços
ofertados
- Intrinsicamente relacionado à linha guia das redes
- Indicação do exame, prestador e forma de remuneração
3. Elaboração de protocolos/diretrizes
- Para cada exame ofertado, apontar os critérios técnicos
para indicação, procedimentos de coleta, foram de
transporte, processamento, entrega e interpretação dos
resultados
20/08/2014
19
MENDES, 2010
20. Modelagem do sistema de apoio
4. Programação e Contratação dos serviços
- Os protocolos delimitam a estrutura necessária
- As linhas guias relacionam o número e variedade a
serem ofertados em cada situação de saúde
- Realização da estruturação ou terceirização dos exames
conforme critérios da linha guia e estruturais
- Definição de indicadores de acompanhamento do
acesso, qualidade e custos
20/08/2014
20
MENDES, 2010
23. Assistência Farmacêutica
Resolução CNS 338/2004:
a Assistência Farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à
promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como
coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o
acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o
desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem
como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição,
dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços,
acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da
obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida
da população;
20/08/2014
23
24. Foco da discussão:
Macropolítico
• Política de Medicamentos
• Complexo Industrial
• Regulação Sanitária
• Patentes
Micropolítico
• Operacionalização do acesso
• Organização dos pontos de atenção
• Disponibilização e utilização do medicamento
20/08/2014
24
25. 20/08/2014
25
Paciente
Estado de Saúde
Avaliação
Diagnóstico
Nível assistencial
Antes do uso de medicamentos
Durante o uso de medicamentos
Seleção
Programação
Aquisição
Gestão Logística
do Medicamento
Cadeia de abastecimento
farmacêutico
Armazenamento
Distribuição
Prescrição
Plano Terapêutico
Dispensação
Orientação
Correr CJ, Otuki MF, Soler O. Revista Pan-Amazonica de Saude. 2011;2(3).
Ciclo Logístico da Assistência Farmacêutica
Visa garantir o abastecimento de produtos
essenciais e de qualidade
26. Princípios legais para o acesso a
medicamentos no SUS
• Decreto nº 7508/2011:
▫ Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica
pressupõe, cumulativamente:
I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no
exercício regular de suas funções no SUS;
III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica
complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e
IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do
SUS.
▫ § 1o Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à
assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o
justifiquem.
▫ § 2o O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de
acesso a medicamentos de caráter especializado.
20/08/2014
26
27. Princípios legais para o acesso a
medicamentos no SUS
• Decreto nº 7508/2011:
▫ Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -
RENAME compreende a seleção e a padronização de
medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de
agravos no âmbito do SUS
▫ Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor
sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes
pactuadas pela CIT.
▫ Art. 27. O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão
adotar relações específicas e complementares de medicamentos,
em consonância com a RENAME, respeitadas as
responsabilidades dos entes pelo financiamento de
medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões
Intergestores
20/08/2014
27
28. Conceito de Medicamento Essencial
• Medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem
às necessidades de saúde da maioria da população, a
um preço que eles e a comunidade possam pagar;
• Um dos conceitos mais relevantes trabalhados pela
OMS ao longo dos últimos 50 anos
20/08/2014
28
29. 20/08/2014
29
PROCESSO DE SELEÇÃO DE UM MEDICAMENTO
Problema de
Saúde
Objetivo
terapêutico
Medicamentos
disponíveis
EFICÁCIA
SEGURANÇA
CUSTO
APLICABILIDADE
32. CONITEC
• Lei 12401/2011
▫ A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos
medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a
constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de
diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde,
assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS
▫ A assistência terapêutica integral a que se refere a
alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:
dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde,
cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas
definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a
ser tratado ou
20/08/2014
32
33. CONITEC
▫ Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação
será realizada:
I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal
do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a
responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão
Intergestores Tripartite;
II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar,
com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais
do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão
Intergestores Bipartite;
III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas
relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a
responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal
de Saúde
20/08/2014
33
36. Parecer da CONITEC
• 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
• A evidência científica disponível atualmente confirma que a vacina contra o HPV é eficaz na
prevenção de lesões precursoras do câncer de colo do útero (NIC 2 e 3), as quais são
diretamente relacionadas ao aparecimento do carcinoma. Porém, deve ser apontado que,
para garantir a eficácia na prevenção do câncer de colo do útero propriamente dito, os
estudos devem acompanhar as meninas incluídas por tempo suficiente para o
desenvolvimento das neoplasias, qual seja superior a 20 anos em média.
• Com relação à segurança, considerando que a vacina foi implementada em diversos países
do mundo e está sendo utilizada por milhões de crianças e mulheres, pode-se concluir que
ela é segura e não está relacionada a eventos adversos graves.
• O resultado da Razão Incremental de Custo-Efetividade da vacina contra o HPV, encontrada
no estudo de custo-efetividade, tendo como base os preços de aquisição das vacinas pelo
fundo rotatório da OPAS, foi de R$ 18.121,00/DALYs evitados, o qual pode ser considerado,
segundo os parâmetros adotados pela OMS, como custo-efetivo na perspectiva do SUS.
• Em relação à estratégia de implantação da vacinação no Brasil e as coortes de idade que
serão vacinadas nesse primeiro ano da implantação, o Programa Nacional de Imunização
(PNI/SVS) definiu que já em 2014, meninas de 10 e 11 anos receberão as três doses
necessárias para a imunização, mobilizando investimentos federais de R$ 360,7 milhões na
aquisição de 12 milhões de doses. O Ministério da Saúde pagará cerca de R$ 30 por dose. A
partir de 2015 serão vacinadas a cada ano as meninas de tenham 10 anos de idade.
20/08/2014
36
37. Parecer da CONITEC
• 8. RECOMENDAÇÃO DA CONITEC
• Pelo exposto, a CONITEC, em sua 17ª reunião ordinária, considerou que ambas as
vacinas hoje disponíveis são similares em eficácia e segurança para a finalidade
estudada, qual seja a prevenção de lesões precursoras do câncer de colo uterino, e
recomendou a incorporação da vacina quadrivalente contra o HPV no SUS,
considerando a proposta selecionada para a parceria de desenvolvimento
produtivo (PDP), bem como a observância às normas definidas pelo Programa
Nacional de Imunização (PNI).
• 11. DECISÃO
• PORTARIA Nº 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
• Torna pública a decisão incorporar a vacina quadrivalente contra HPV na
prevenção do câncer de colo do útero no Sistema Único de Saúde - SUS.
• Publicação no Diário Oficial da União: D.O.U. Nº 224, de 19 de novembro de 2013,
pág. 39.
20/08/2014
37
38. • Anexo I - Relação Nacional de
Medicamentos do
Componente Básico da
Assistência Farmacêutica
• Anexo II - Relação Nacional de
Medicamentos do
Componente Estratégico da
Assistência Farmacêutica
• Anexo III - Relação Nacional
de Medicamentos do
Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica
• Anexo IV - Relação Nacional
de Insumos Farmacêuticos
• Anexo V - Relação Nacional de
Medicamentos de Uso
Hospitalar
20/08/2014
38
39. Seleção de Medicamentos em Âmbito
Municipal
• Comissão de Farmácia e Terapêutica
▫ Órgão responsável por realizar a seleção dos
medicamentos a serem ofertados institucionalmente
com base em critérios técnico-científicos atrelados às
necessidades locais
▫ Produzir os documentos de apoio ao processo de
seleção
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Hospitalar/Institucional
Comissão de Farmácia Terapêutica Municipal ou Estadual
Comissão de Farmácia e Terapêutica Regional (CIR)
20/08/2014
39
41. PCDT Linha Guia
Documento que estabelece
critérios para o diagnóstico da
doença ou do agravo à saúde; o
tratamento preconizado, com os
medicamentos e demais
produtos apropriados, quando
couber; as posologias
recomendadas; os mecanismos
de controle clínico; e o
acompanhamento e a
verificação dos resultados
terapêuticos, a serem seguidos
pelos gestores do SUS
As linhas-guia são documentos
que têm por finalidade
determinar, normalizar,
padronizar ou regular ações ou
procedimentos ofertados para o
atendimento a uma situação
específica de saúde. Servem
como base para a organização
sistêmica dos serviços, como um
meio para se alcançar a
racionalização dos recursos e a
otimização do trabalho
20/08/2014
41
43. Programação
• Etapa relacionada à
definição dos
quantitativos de cada
medicamento para
atendimento de uma
população adscrita
com um volume de
recursos determinado
20/08/2014
43
44. 20/08/2014
44
Segundo ponto de contato:
Definição de parâmetros de
programação com base em
uma estimativa de pacientes
e recursos a serem utilizados
45. Armazenamento e Distribuição
• Lei 8666/98
• Possibilitar a compra de forma transparente de
produtos de qualidade em tempo oportuno e valores
compatíveis com o financiamento disponível
20/08/2014
45
Aquisição
• Garantir a qualidade do produto adquirido e sua
distribuição aos pontos de atenção de forma a estar
pronta e continuamente disponível ao usuário
46. 20/08/2014
46
Terceiro ponto de contato: Definição de
quais lugares e qual o elenco de
medicamento estará disponível = Acesso
+ Controle Sanitário/Logístico
47. Acesso a medicamentos para pacientes ambulatoriais no Brasil
SETOR PÚBLICO
Unidades de
Saúde (APS)
SETOR PRIVADO
Rede
Farmácia
Popular
Farmácias
Comunitárias
Públicas
Programa
“Aqui tem
Farmácia
Popular”
Farmácias Privadas
~70.000
Farmácias
Magistrais
~9.000
Farmácias
Especiais /
Ambulatoriais
47
São pontos de atenção à saúde?
20/08/2014
48. Prescrição
• Definição de melhor
tratamento para o caso:
▫ Condição de Saúde
▫ Objetivos Terapêuticos
▫ Aplicabilidade do tratamento
▫ Orientações/Instruções
• Auxiliado por:
▫ Formulários Terapêuticos
▫ Linhas Guia/PCDT
• Realizado por:
▫ Médicos
▫ Enfermeiros
▫ Farmacêuticos
20/08/2014
48
49. Dispensação de medicamentos
É o ato profissional farmacêutico de proporcionar um
ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como
resposta a apresentação de uma receita elaborada por um
profissional autorizado. Neste ato o farmacêutico informa
e orienta o paciente sobre o uso adequado do
medicamento.
São elementos importantes da orientação, entre outros, a
ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos
alimentos, a interação com outros medicamentos, o
reconhecimento de reações adversas potenciais e as
condições de conservação dos produtos.
20/08/2014
49
50. Dispensação de Medicamentos
20/08/2014
50
Modelo Tradicional Modelo Integrado
• Ponto de comércio/entrega de
medicamentos
• Sem coordenação com a atenção
• Pontual
• Ação superficial e sem análise do
caso/prescrição
• Pouco contato com o paciente
• Ênfase na disponibilização do
produto
• Farmácia como ponto de atenção
• Atenção coordenada com APS
• Início de uma cadeia de cuidado
• Ação proativa e contínua,
baseada na análise da prescrição
e em planos de cuidados
• Escuta e orientação ativa
• Atenção colaborativa e
multiprofissional, com foco no
autocuidado
Quarto ponto de contato:
Dispensação como etapa chave para adesão à linha guia (gatekeeper) e na
efetividade do cuidado
51. 20/08/2014
51
Paciente
Estado de Saúde
Avaliação
Diagnóstico
Nível assistencial
Antes do uso de medicamentos
Durante o uso de medicamentos
Seleção
Programação
Aquisição
Gestão Logística
do Medicamento
Cadeia de abastecimento
farmacêutico
Armazenamento
Distribuição
Prescrição
Plano Terapêutico
Dispensação
Orientação
Correr CJ, Otuki MF, Soler O. Revista Pan-Amazonica de Saude. 2011;2(3).
Componentes: blocos de financiamento,
execução e organização do acesso aos
medicamentos no SUS
Componente Básico Componente Especializado Componente Estratégico
52. Componente Básico da Assistência
Farmacêutica - CBAF
• Portaria GM/MS nº 1555/2013
• Destina-se à aquisição de medicamentos e insumos,
incluindo-se aqueles relacionados a agravos e programas de
saúde específicos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde.
• Financiamento:
▫ União – R$5,10 hab/ano
▫ Estado – R$2,36 hab/ano
▫ Município – 2,36 hab/ano
• Execução:
▫ Municipal
▫ Sistemas de compras centralizadas: estado ou consórcios
▫ União realiza a compra centralizada das insulinas e medicamentos para
o planejamento familiar
▫ Aquisição de medicamentos e insumos da RENAME
20/08/2014
52
53. Municípios Consorciados: 391 + Londrina e Apucarana
Recursos financeiros do MS são depositados no FES.
Contrapartida federal + estadual: repassadas ao CPS.
Os municípios são responsáveis pela aquisição de medicamentos de sua
contrapartida, podendo também alocar esses recursos no Consórcio.
Municípios não Consorciados: 06 (seis)
Recursos financeiros do MS são depositados no FMS.
Contrapartida estadual: repassada em recursos financeiros aos municípios, do
fundo estadual para o FMS
Os municípios são responsáveis pela aquisição de medicamentos referente às 3
contrapartidas (federal, estadual e municipal).
Estratégia: Consórcio Paraná Saúde
20/08/2014
53
55. Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica - CEAF
• Portaria GM/MS nº 1554/2013
• Estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela
busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível
ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde
▫ I - complexidade do tratamento da doença;
▫ II - garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da
linha de cuidado; e
▫ III - manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do
SUS.
• Financiamento e Execução:
▫ Grupo 1 - medicamentos sob responsabilidade de financiamento pelo Ministério da
Saúde
A – Aquisição Centralizada
B – Aquisição pelos Estados com ressarcimento federal
▫ Grupo 2 - medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados
▫ Grupo 3 - medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Município
20/08/2014
55
56. 20/08/2014
56
Art. 25. A solicitação, dispensação e a
renovação da continuidade do
tratamento poderão ser
descentralizadas junto à rede de
serviços públicos dos Municípios
mediante pactuação entre os gestores
estaduais e municipais de saúde [...]
57. Componente Estratégico da Assistência
Farmacêutica - CESAF
• Medicamentos utilizados para tratamento das
doenças de perfil endêmico, que tenham impacto
socioeconômico e/ou com relação direta ao
desenvolvimento do complexo produtivo nacional.
• Protocolo e normas estabelecidas por portarias
específicas para cada programa
• Financiamento: Federal
• Distribuição: Estadual e Municipal
20/08/2014
57
58. Componente Estratégico da Assistência
Farmacêutica - CESAF
• AIDS (Antiretrovirais);
• Endemias focais: influenza, malária, leishmaniose,
doença de chagas, esquistossomose, meningite,
cólera, peste, filariose e tracoma;
• Hanseníase e Tuberculose;
• Talidomida;
• Doenças hematológicas e hemoderivados;
• Combate ao tabagismo;
• Programa Nacional de Imunizações.
20/08/2014
58
59. PROGRAMAS VALOR
Componente Especializado R$ 259.088.904,60
Componente Estratégico R$ 133.059.169,80
Programa AIDS (antiretrovirais) R$ 24.145.239,77
Imunobiológicos (soros e vacinas) R$ 65.466.045,34
Componente Básico R$ 6.052.927,66
Imatinibe, Trastuzumabe e Asparaginse (compra MS) R$ 32.975.528,00
Programas Estaduais SESA R$ 41.188.704,75
Demanda Judicial R$ 60.168.910,82
TOTAL R$ 532.534.145,60
Repasse estadual aos municípios (CBAF) R$ 23.630.106,50
Repasse federal aos municípios (CBAF) R$ 56.087.056,20
Repasse municipal mínimo aos municípios (CBAF) R$ 23.630.106,50
DISTRIBUIÇÃO CEMEPAR/SESA/PR 2012
20/08/2014
59
63. 20/08/2014
63
Compreensão do paciente e
adesão terapêutica
Efetividade e segurança da
terapêutica
Problemas
Gestão Clínica
do
Medicamento
Problema de saúde não tratado
Falha no acesso ao medicamento
Medicação não necessária
Desvio de qualidade do
medicamento
Baixa adesão ao tratamento
Interação medicamentosa
Duplicidade terapêutica
Discrepâncias na medicação
Falta de efetividade terapêutica
Reação adversa ou toxicidade
Erro de medicação
Contra-indicações
Outros..
Resolução ReferênciaIndicação clínica e objetivo
terapêutico
Continuidade do cuidado
Avaliações periódicas
Paciente
Estado de Saúde
Avaliação
Diagnóstico
Nível assistencial
Antes do uso de medicamentos
Durante o uso de medicamentos
Seleção
Programação
Aquisição
Gestão Logística
do Medicamento
Cadeia de abastecimento
farmacêutico
Armazenamento
Distribuição
Prescrição
Plano Terapêutico
Dispensação
Orientação
Correr CJ, Otuki MF, Soler O. Revista Pan-Amazonica de Saude. 2011;2(3).
64. Assistência
Farmacêutica
=
Conjunto total de serviços farmacêuticos integrados
ao sistema de saúde que visam garantir o acesso,
qualidade e uso racional dos medicamentos
Gestãodetodosistemadeserviços
Gestão técnica do
medicamento
+
Ações logísticas dirigidas ao medicamento que visam
garantir uma distribuição e disponibilidade oportunas
Gestão clínica do
medicamento
Ações clínicas dirigidas ao paciente, à família e à
comunidade que visam garantir o uso adequado dos
medicamentos e a obtenção de resultados
terapêuticos positivos.
64
Correr CJ, Otuki MF, Soler O. Assistência farmacêutica integrada ao processo de cuidado em saúde: gestão clínica do
medicamento. Revista Pan-Amazônica de Saúde. 2011 Sep;2(3):41–9.
20/08/2014
65. Desafios da AF
• Financiamento insuficiente e restrito a oferta do
produto
• Integração das Farmácias Comunitárias ao Sistema
como Pontos de Atenção
• Integração da AF à estruturação das RAS
• Foco nas ações logísticas em detrimento às clínico-
assistenciais
• Judicialização da Saúde/Incorporação de Tecnologias
em Saúde
20/08/2014
65
66. 66
Referências Consultadas/Recomendadas
▫ MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. Ciênc. saúde
coletiva, Rio de Janeiro , v. 15, n. 5, Aug. 2010.
▫ MENDES, EV. As redes de atenção à saúde. 2 ed. Brasília: Organização
Pan-Americana da Saúde, 2011.
▫ BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 4279, de 30 de dezembro de
2010. Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
▫ PEPE, Vera Lúcia Edais et al . A judicialização da saúde e os novos
desafios da gestão da assistência farmacêutica. Ciênc. saúde
coletiva, Rio de Janeiro , v. 15, n. 5, Aug. 2010
▫ CORRER, Cassyano Januário, OTUKI, Michel Fleith and SOLER,
Orenzio. Pharmaceutical services integrated into the healthcare
process: clinical management of medicines. Rev Pan-Amaz Saude,
Sept. 2011, vol.2, no.3, p.41-49.
20/08/2014
67. 67
Esta apresentação encontra-se disponível em:
http://www.slideshare.net/feliperemondi/
Obrigado!
Prof. Me. Felipe Assan Remondi
felipe.remondi@gmail.com
20/08/2014
Sistemas de Apoio à RAS de Felipe Assan Remondi é licenciado sob
uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual
3.0 Brasil.