3. Definir em termos técnicos e num
quadro jurídico determinado, as lesões
e os elementos de dano susceptíveis
de serem objeto de sanção e/ou
indenização
4. Penal – tem como objeto de perícia a avaliação da
integridade física e sua relaçao social.
• Ex: Agressões, acidentes de viação, etc.
Civil – tem como objeto de perícia a avaliação da
integridade físico-psíquica e inserção na sua realidade
pessoal.
• Ex: Agressões, acidentes de viação, etc.
Laborativa – tem como objeto de perícia a avaliação da
integridade produtiva.
• Ex: Acedentes de trabalho, doenças profissionais, etc.
5. Perspectiva Orgânica
• Corpo (anatômica/fisiológica)
• Dano funcional ou biológico
Perspectiva Multidimensional
• Capacidades
• Situação de Vida
Grau de Desenvolvimento Humano
Características da Sociedade
• Subjetividade
15.
Temporária
• Sofrimento físico padecido
• Déficit funcional temporário – Parcial ou Total
• Déficit laborativo temporário – Parcial ou Total
Permanente
• Déficit funcional permanente
• Déficit laborativo permanente
• Dano estético
• Dano futuro
• Dano sexual
• Dano para atividades Ludicas e de Lazer
16. Sofrimento físico e psíquico vivido pela
vítima durante o período de incapacidade
temporária.
SOFRIMENTO FISICO PADECIDOSOFRIMENTO FISICO PADECIDO
17. ⇒ Elementos: Internamentos, dependência, AVD, terapêutica, tipo de
traumatismo e suas circunstâncias, tipo de lesões e tratamentos instituídos,
duração do internamento, complicações, duração e complexidade do período
de reabilitação funcional
⇒ Consulta da Tabela de Thierry e Nicourt – Escala de 7 graus ascendente
⇒ Determina-se com base nos registos clínicos, informação da vítima e
quadro clínico concreto, ou com base no período esperado, atento o
quadro clínico e a sua normal evolução
SOFRIMENTO FISICO PADECIDOSOFRIMENTO FISICO PADECIDO
18. Período onde a capacidade de produzir está
reduzida ou ausente
DANO LABORATIVODANO LABORATIVO
19. Ação/Omissão/Trauma
Consolidação
ITGT ITGP
ITPT ITPP
DANO LABORATIVODANO LABORATIVO
DANO LABORATIVO (rebate/parcial/total)
Período durante o qual foi possível à vítima desenvolver a sua actividade
profissional, ainda que com certas limitações.
- Incapacidade Temporária Profissional Total (ITPT)
- Incapacidade Temporária Profissional Parcial (ITPP)
20. 1. Capacidade para exercer a sua atividade habitual mas à custa de
esforços acrescidos – REBATE PROFISSIONAL
2. Incapacidade para exercer a sua atividade habitual mas capacidade
para exercer outra atividade dentro da mesma área profissional –
REBATE PROFISSIONAL
3. Incapacidade para exercer a sua atividade habitual ou outra dentro
dessa área, mas capacidade para desenvolver outro tipo de atividade
– INCAPACIDADE PROFISSIONAL (ESPECÍFICA/PARCIAL)
4. Incapacidade para exercer toda e qualquer atividade profissional –
INCAPACIDADE OMNIPROFISSIONAL
DANO LABORATIVODANO LABORATIVO
21. Agravamento das sequelas, que com elevada
probabilidade se irá registar, e que se pode traduzir
num aumento da incapacidade permanente geral e
em um abreviamento da capacidade produtiva
DANO FUTURODANO FUTURO
23. Repercussão das sequelas, numa perspectiva estática e dinâmica,
envolvendo uma avaliação personalizada da imagem em relação a si próprio
e perante os outros.
DANO ESTÉTICODANO ESTÉTICO
24. ⇒ Fundamental a entrevista (percepção da vítima relativamente
ao dano) – Subjetividade
⇒ Dano estático e dinâmico
⇒ Critérios: sexo, idade, grau de visibilidade (localização,
extensão, distância, possibilidade de o encobrir),
possibilidade de recuperação, grau de choque, sentimento da
vítima
⇒ Descrever e fotodocumentar se possível e adequado (com
consentimento) - Por cicatrizes
⇒ Quantificação: escala ascendente de 7 graus ou por
cicatrizes
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32. Limitação total ou parcial do nível de desempenho/gratificação de natureza
sexual, decorrente das sequelas físicas e/ou psíquicas, não se incluindo aqui
os aspectos relacionados com a capacidade de procriação.
DANO SEXUALDANO SEXUAL
33. ⇒ Atender a técnica da entrevista e colheita da história (ex: tipo de traumatismo
⇒ Idade e Estado anterior (ex: diabetes, insuf. hep. ou renal, vasculopatias)
⇒ Dano físico ou psicológico (epifenómeno do trauma)
- perturbação libido, desconforto, disfunção eréctil, da ejaculação ou
do orgasmo
⇒ Quantificação: escala ascendente de 7 graus
DANO SEXUALDANO SEXUAL
34. Autonomia instrumental
Dependência de ajudas medicamentosas
Dependência de ajudas técnicas
Autonomia pessoal
Dependência de terceira pessoa
Necessidade de tratamentos e/ou internamentos regulares
para toda a vida
DANODANO
AutonomiaAutonomia