1. OS DIREITOS SOBRE OOS DIREITOS SOBRE O
CORPOCORPO
Prof. Dr. ALCINDO CERCI NETOProf. Dr. ALCINDO CERCI NETO
2. DIREITOS SOBRE O CORPODIREITOS SOBRE O CORPO
►Direitos post-mortemDireitos post-mortem
►Direito à doação de órgãosDireito à doação de órgãos
►Direito ao embelezamentoDireito ao embelezamento
►Direito à mudança de sexoDireito à mudança de sexo
►Direito à integridade físicaDireito à integridade física
►Direito à auto-lesãoDireito à auto-lesão
3. OBJETIVOSOBJETIVOS
►Definir morte e mostrar as modalidadesDefinir morte e mostrar as modalidades
reconhecidas pela medicina legalreconhecidas pela medicina legal
►Mostrar a legislação sobre atestado de óbitoMostrar a legislação sobre atestado de óbito
►Discorrer sobre a posse do cadáver e os direitosDiscorrer sobre a posse do cadáver e os direitos
individuais, sociais e familiaresindividuais, sociais e familiares
►Definir a autópsia e suas modalidadesDefinir a autópsia e suas modalidades
►Demonstrar a legislação pertinente a utilização deDemonstrar a legislação pertinente a utilização de
partes do corpopartes do corpo
4. Qual a definição médica de morte?Qual a definição médica de morte?
(da prática a teoria)(da prática a teoria)
5. DEFINIÇÃO DE MORTEDEFINIÇÃO DE MORTE
► ““A CESSAÇÃO TOTAL E PERMANENTE DASA CESSAÇÃO TOTAL E PERMANENTE DAS
FUNÇÕES VITAIS”FUNÇÕES VITAIS”
Não é um momento, é um processo que se vaiNão é um momento, é um processo que se vai
desenrolar ao longo do tempodesenrolar ao longo do tempo
Dá lugar ao aparecimento de um conjunto deDá lugar ao aparecimento de um conjunto de
fenômenos “fenômenosfenômenos “fenômenos post-mortempost-mortem” – 6horas” – 6horas
Atualmente se dá preferência a definição encefálica deAtualmente se dá preferência a definição encefálica de
morte – Personalidade jurídicamorte – Personalidade jurídica
6. DEFINIÇÃO DE MORTEDEFINIÇÃO DE MORTE
► MORTE ENCEFÁLICA (princípios) – CFM 1480/1997MORTE ENCEFÁLICA (princípios) – CFM 1480/1997
Conhecimento da causa e irreversibilidade da situaçConhecimento da causa e irreversibilidade da situaçãoão
clínicaclínica
Estado de coma com ausência de resposta motora aEstado de coma com ausência de resposta motora a
estimulação dolorosa na área dos pares cranianoestimulação dolorosa na área dos pares craniano
Ausência de respiração espontâneaAusência de respiração espontânea
Exclusão de outras causasExclusão de outras causas
7. DEFINIÇÃO DE MORTEDEFINIÇÃO DE MORTE
► MORTE ENCEFÁLICA (diagnóstico) - CFM 1480/1997MORTE ENCEFÁLICA (diagnóstico) - CFM 1480/1997
Conhecimento da causa e irreversibilidade da situaçConhecimento da causa e irreversibilidade da situaçãoão
clínicaclínica
Estado de coma com ausência de resposta motora áEstado de coma com ausência de resposta motora á
estimulação dolorosa na área dos pares cranianoestimulação dolorosa na área dos pares craniano
Ausência de respiração espontâneaAusência de respiração espontânea
Ausência de atividade elétrica ou metabólica cerebralAusência de atividade elétrica ou metabólica cerebral
9. POSSE DO CADÁVERPOSSE DO CADÁVER
►O corpo em princípio é inviolável e inalienávelO corpo em princípio é inviolável e inalienável
►Não pode ser definido como uma pessoa dotadaNão pode ser definido como uma pessoa dotada
de personalidade jurídica, sendo tratado comode personalidade jurídica, sendo tratado como
uma “coisa”uma “coisa”
Respeitando-se o caráter místico, respeitoso e éticoRespeitando-se o caráter místico, respeitoso e ético
que o envolve, tratando-se de uma mera definiçãoque o envolve, tratando-se de uma mera definição
10. POSSE DO CADÁVERPOSSE DO CADÁVER
►Em um sentido estrito, pertence a famíliaEm um sentido estrito, pertence a família
Transitoriamente pertence ao estado sua posse paraTransitoriamente pertence ao estado sua posse para
cumprimento de normas específicascumprimento de normas específicas
Definitivamente pertence aos parentes, embora emDefinitivamente pertence aos parentes, embora em
qualquer tempo tenha o poder pÚblico direitos sobrequalquer tempo tenha o poder pÚblico direitos sobre
esta posseesta posse
11. POSSE DO CADÁVERPOSSE DO CADÁVER
►É possível a venda do próprio corpo?É possível a venda do próprio corpo?
O corpo é de natureza extrapatrimonial, por isso nãoO corpo é de natureza extrapatrimonial, por isso não
pode ser disposto em dinheiro, não é um direito depode ser disposto em dinheiro, não é um direito de
propriedade e não pode ser utilizado para finspropriedade e não pode ser utilizado para fins
lucrativoslucrativos
12. POSSE DO CADÁVERPOSSE DO CADÁVER
►É lícito quem o cede?É lícito quem o cede?
O cadáver não faz parte da sucessão, sendo a famíliaO cadáver não faz parte da sucessão, sendo a família
portadora de direitos e deveres.portadora de direitos e deveres.
Tem como dever primordial respeitar a vontadeTem como dever primordial respeitar a vontade
expressa em vida, desde que lícitaexpressa em vida, desde que lícita
13. POSSE DO CADÁVERPOSSE DO CADÁVER
►Direitos do indivíduoDireitos do indivíduo
O direito do homem sobre o seu cadáver é o mesmoO direito do homem sobre o seu cadáver é o mesmo
que tem sobre seu próprio corpoque tem sobre seu próprio corpo
Se tem direito de viver conforme suas crenças eSe tem direito de viver conforme suas crenças e
vontades, também pode fazê-lo após a cessação devontades, também pode fazê-lo após a cessação de
sua vida, tendo direito de exigir que suas vontadessua vida, tendo direito de exigir que suas vontades
sejam respeitadas e executadas após a sua mortesejam respeitadas e executadas após a sua morte
Pode ceder corpo para pesquisa, instituição cientificaPode ceder corpo para pesquisa, instituição cientifica
A vontade tem de ser expressão de forma legítimasA vontade tem de ser expressão de forma legítimas
14. POSSE DO CADÁVERPOSSE DO CADÁVER
►Direitos da famíliaDireitos da família
Nenhum conflito poderá advir da vontade da família eNenhum conflito poderá advir da vontade da família e
do indivíduo que foi mortodo indivíduo que foi morto
Desentendimentos entre a família, deverá ser seguidaDesentendimentos entre a família, deverá ser seguida
a linha sucessóriaa linha sucessória
Não existe vontade presumida, devendo ser seguida aNão existe vontade presumida, devendo ser seguida a
vontade da família. Exceto se manifestação devontade da família. Exceto se manifestação de
vontade da forma legal.vontade da forma legal.
Autópsia clinica ou científica só poderá ser realizadaAutópsia clinica ou científica só poderá ser realizada
pela vontade da família, fora dos preceitos da lei sepela vontade da família, fora dos preceitos da lei se
constitui em crime de abusoconstitui em crime de abuso
15. POSSE DO CADÁVERPOSSE DO CADÁVER
►Direitos da famíliaDireitos da família
Em caso de morte violenta a autópsia só poderá serEm caso de morte violenta a autópsia só poderá ser
realizada após passadas 6 horas do óbitorealizada após passadas 6 horas do óbito
POR QUÊ?POR QUÊ?
16. POSSE DO CADÁVERPOSSE DO CADÁVER
►Direitos da sociedadeDireitos da sociedade
►Lei 8501/1992Lei 8501/1992
►O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, noO cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no
prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas deprazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de
medicina, para fins de ensino e de pesquisa de carátermedicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter
científicocientífico
sem qualquer documentação;sem qualquer documentação;
identificado, sobre o qual inexistem informações relativas aidentificado, sobre o qual inexistem informações relativas a
endereços de parentes ou responsáveis legaisendereços de parentes ou responsáveis legais
►Em caso de morte violenta a autopsia deverá ser realizadaEm caso de morte violenta a autopsia deverá ser realizada
►Todas as informações do identificado deverão ser guardadasTodas as informações do identificado deverão ser guardadas
17. POSSE DO CADÁVERPOSSE DO CADÁVER
►Direitos da sociedadeDireitos da sociedade
Obrigatoriedade das mesmas em relação a morteObrigatoriedade das mesmas em relação a morte
violenta já esta estabelecida art. 162 CPPviolenta já esta estabelecida art. 162 CPP
Na maioria dos países é reconhecido a prática deNa maioria dos países é reconhecido a prática de
autópsia em instituições hospitalares, mesmo sem oautópsia em instituições hospitalares, mesmo sem o
consentimento da família em casos de interesseconsentimento da família em casos de interesse
publico, chamados de autópsias clínicas ou científicaspublico, chamados de autópsias clínicas ou científicas
18. POSSE DO CADÁVERPOSSE DO CADÁVER
►Modalidades de autópsiaModalidades de autópsia
Médico-legal - obrigatóriaMédico-legal - obrigatória
Clínica – facultativaClínica – facultativa
19. AUTÓPSIA CLÍNICAAUTÓPSIA CLÍNICA
►Não existe regulamentação para esta modalidadeNão existe regulamentação para esta modalidade
►Termos de consentimento informado dando ciência daTermos de consentimento informado dando ciência da
autópsia, mas que mesmo assim depende doautópsia, mas que mesmo assim depende do
consentimento da famíliaconsentimento da família
►Morte por antecedentes patológicos (natural) pode serMorte por antecedentes patológicos (natural) pode ser
obrigatóriaobrigatória
►Necessidade públicaNecessidade pública
►Sem identificação - SVOSem identificação - SVO
20. AUTÓPSIA CLÍNICAAUTÓPSIA CLÍNICA
►Indicações para solicitação compulsória:Indicações para solicitação compulsória:
►Mortes seguidas de complicações médicasMortes seguidas de complicações médicas
►Sem diagnóstico clínico confiávelSem diagnóstico clínico confiável
►Enfermidades rarasEnfermidades raras
►Mortes por doença ambiental ou de trabalhoMortes por doença ambiental ou de trabalho
►Mortes súbitasMortes súbitas
22. UTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS EUTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS E
TECIDOSTECIDOS
►Lei dos Transplantes: Lei 9434 de 4/02/1997Lei dos Transplantes: Lei 9434 de 4/02/1997
Exceção: Esperma, óvulo e sangueExceção: Esperma, óvulo e sangue
Art. 2º A realização de transplante ou enxertos deArt. 2º A realização de transplante ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderátecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá
ser realizada por estabelecimento de saúde, públicoser realizada por estabelecimento de saúde, público
ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas deou privado, e por equipes médico-cirúrgicas de
remoção e transplante previamente autorizados peloremoção e transplante previamente autorizados pelo
órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúdeórgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde
23. UTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS EUTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS E
TECIDOSTECIDOS
►Lei dos Transplantes: Lei 9434 de 4/02/1997Lei dos Transplantes: Lei 9434 de 4/02/1997
Art. 3º Precedida de diagnóstico de morte encefálica,Art. 3º Precedida de diagnóstico de morte encefálica,
constatada e registrada por dois médicos nãoconstatada e registrada por dois médicos não
participantes das equipes de remoção e transplante,participantes das equipes de remoção e transplante,
critérios do CFMcritérios do CFM
24. UTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS EUTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS E
TECIDOSTECIDOS
►Lei dos Translantes: Lei 9434 de 4/02/1997Lei dos Translantes: Lei 9434 de 4/02/1997
Art. 3º § 3º Será admitida a presença de médico deArt. 3º § 3º Será admitida a presença de médico de
confiança da família do falecido no ato daconfiança da família do falecido no ato da
comprovação e atestação da morte encefálicacomprovação e atestação da morte encefálica
25. UTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS EUTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS E
TECIDOSTECIDOS
►Lei dos Transplantes: Lei 9434 de 4/02/1997Lei dos Transplantes: Lei 9434 de 4/02/1997
Art. 4Art. 4oo
Dependerá da autorização do cônjuge ouDependerá da autorização do cônjuge ou
parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória,parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória,
reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmadareta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada
em documento subscrito por duas testemunhasem documento subscrito por duas testemunhas
presentes à verificação da mortepresentes à verificação da morte
26. UTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS EUTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS E
TECIDOSTECIDOS
►Lei dos Transplantes: Lei 9434 de 4/02/1997Lei dos Transplantes: Lei 9434 de 4/02/1997
Art. 5º De pessoa juridicamente incapaz poderá serArt. 5º De pessoa juridicamente incapaz poderá ser
feita desde que permitida expressamente por ambosfeita desde que permitida expressamente por ambos
os pais, ou por seus responsáveis legais.os pais, ou por seus responsáveis legais.
Art. 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos,Art. 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos,
órgãos ou partes do corpo de pessoas nãoórgãos ou partes do corpo de pessoas não
identificadasidentificadas
27. UTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS EUTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS E
TECIDOSTECIDOS
►Lei dos Transplantes: Lei 9434 de 4/02/1997Lei dos Transplantes: Lei 9434 de 4/02/1997
Art. 10. O transplante ou enxerto só se fará com oArt. 10. O transplante ou enxerto só se fará com o
consentimento expresso do receptor, assim inscritoconsentimento expresso do receptor, assim inscrito
em lista única de espera, após aconselhamento sobreem lista única de espera, após aconselhamento sobre
a excepcionalidade e os riscos do procedimentoa excepcionalidade e os riscos do procedimento
28. UTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS EUTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS E
TECIDOSTECIDOS
►Lei dos Transplantes: CrimesLei dos Transplantes: Crimes
Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpoArt. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo
de pessoa ou cadáver, em desacordo com asde pessoa ou cadáver, em desacordo com as
disposições desta Lei:disposições desta Lei:
Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partesArt. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes
do corpo humano:do corpo humano:
29. UTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS EUTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS E
TECIDOSTECIDOS
►Lei dos Transplantes: CrimesLei dos Transplantes: Crimes
Art. 17 Recolher, transportar, guardar ou distribuirArt. 17 Recolher, transportar, guardar ou distribuir
partes do corpo humano de que se tem ciência terempartes do corpo humano de que se tem ciência terem
sido obtidos em desacordo com os dispositivos destasido obtidos em desacordo com os dispositivos desta
LeiLei
30. UTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS EUTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS E
TECIDOSTECIDOS
►Lei dos Transplantes: CrimesLei dos Transplantes: Crimes
Art. 19. Deixar de recompor cadáver ou deixar deArt. 19. Deixar de recompor cadáver ou deixar de
entregar ou retardar sua entrega aos familiares ouentregar ou retardar sua entrega aos familiares ou
interessados:interessados:
31. UTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS EUTILIZAÇAO DE ÓRGÃOS E
TECIDOSTECIDOS
►Decreto 2268 de 30/06/1997Decreto 2268 de 30/06/1997
Art. 14. A retirada de tecidos, órgãos e partes, após aArt. 14. A retirada de tecidos, órgãos e partes, após a
morte, poderá ser efetuada, independentemente demorte, poderá ser efetuada, independentemente de
consentimento expresso da família, se, em vida, oconsentimento expresso da família, se, em vida, o
falecido a isso não tiver manifestado sua objeção.falecido a isso não tiver manifestado sua objeção.
32. CONCLUSÃOCONCLUSÃO
►A teorização da morte é necessária na práticaA teorização da morte é necessária na prática
médica, bem como os conhecimentos médicomédica, bem como os conhecimentos médico
legais envolvidos como o corpo humanolegais envolvidos como o corpo humano
►As questões médicas relacionadas ao cadáverAs questões médicas relacionadas ao cadáver
são tratadas pela medicina legal, que ésão tratadas pela medicina legal, que é
responsável por esclarecimentos de fatosresponsável por esclarecimentos de fatos
►Todo o médico deve ter formação médico legal,Todo o médico deve ter formação médico legal,
sendo uma obrigação o conhecimento dassendo uma obrigação o conhecimento das
resoluções e diretrizes relacionadas ao cadáverresoluções e diretrizes relacionadas ao cadáver