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Teletrabalho
  Cristina Crisóstomo
        Professora Universitária
   Especialista em Direito do Trabalho
COMO USAR A SALA DE AUDIOCONFERÊNCIA?



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Enquadramento Jurídico do Teletrabalho




Objectivos:

•    As novas perspectivas das relações de trabalho
•    O Teletrabalho no contexto do exercício de funções públicas
•    Vantagens e desvantagens do Teletrabalho
•    Caracterizar o enquadramento legal do contrato de Teletrabalho
•    Caracterizar a organização da relação laboral
•    Discutir a questão do controlo sobre o ambiente de trabalho
•    A prestação de teletrabalho por trabalhadores portadores de
     incapacidades


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As novas perspectivas das relações de trabalho



Que factores têm contribuído para as alterações
nas relações laborais ?



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As novas perspectivas das relações de trabalho

• Evolução das tecnologias de informação
• Estratégia de Lisboa (2000) aposta num desenvolvimento económico
     baseado no conhecimento e na utilização das tecnologias de informação
• Dotar as empresas de flexibilidade e reforçar as segurança dos
     trabalhadores
• Desmaterialização da actividade económica
• Redefinição do espaço de trabalho

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As novas perspectivas das relações de trabalho

• Existem actualmente cerca de 4,5 milhões de teletrabalhadores
  assalariados na União Europeia
• Actividades preferenciais para o Teletrabalho são :
        -Telecomunicações
        -Banca
        -Concepção e desenvolvimento de produtos informáticos
        -Contabilidade
        -Design


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Noção de Teletrabalho

Prestação Laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do
órgão ou serviço e através do recurso às tecnologias de informação
• Trabalho à distância/Trabalho remoto
• Distanciamento físico dos sujeitos da relação laboral
• Recurso aos sistemas tecnológicos
• Tarefas intangíveis (elaboração tratamento transmissão de dados
   , informações escritas orais ou visuais)

Mover trabalho pata os trabalhadores ao invés de mover os trabalhadores
para o trabalho

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Noção de Teletrabalho

Um modo flexível de trabalhar, que cobre um espectro largo de
actividades, todas elas envolvendo laboral a partir de um local remoto em
relação ao local de trabalho tradicional, durante um aparte significativa do
tempo de serviço. Pode ser desenvolvido numa base de tempo total ou
parcial e envolve quase sempre o processamento electrónico da
informação, utilizando as telecomunicações como forma de manter o
empregador e o empregado em contacto.


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Vantagens /Desvantagens Teletrabalho

      Quais as principais vantagens que o
teletrabalho pode oferecer aos trabalhadores e
aos empregadores?


Fale…(Prima a tecla”CTRL” no teclado ou carregue no botão TALK)


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Vantagens Teletrabalho

Para o Empregador:

•Maior flexibilidade na organização do trabalho

•Redução de custos (imobiliário, energia)

•Combate ao absentismo

•Maior flexibilidade de horários

•Aumenta as possibilidade de recrutamento de mão de obra especializada



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Vantagens Teletrabalho

Para o Trabalhador :

•Maior disponibilidade para a sua vida familiar

•Diminuição do Stress e aumento do bem estar

•Elimina os problemas relacionados com a deslocação (redução de custos)

•Redução de custos de alimentação

•O poder de controlar o seu próprio ritmo de trabalho/flexibilidade de horário

•Maior autonomia

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Vantagens /Desvantagens Teletrabalho

      Quais as principais desvantagens que o
teletrabalho pode oferecer aos trabalhadores e aos
empregadores?


Fale…(Prima a tecla”CTRL” no teclado ou carregue no botão TALK)



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DesVantagens Teletrabalho
Para o Trabalhador :

•Falta de integração com a o relacionamento entre colegas (desenvolvimento
profissional)

•Isolamento social e profissional

•Dificuldade em separar a vida profissional e a vida pessoal

•Problemas de metodologia/autodisciplina

•O espaço comum ao trabalho e à família pode gerar conflitos



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DesVantagens Teletrabalho
Para o Empregador :

•Resistência à mudança( no momento da implementação)

•Dificuldade em supervisionar o trabalho

•Problemas de motivação doas trabalhadores

•Problemas na protecção de dados da empresa/riscos para a segurança

•Diminuição da coesão no seio da empresa

•Problemas ao implementar sistema de avaliação de desempenho


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Breves Notas sobre a Evolução do Teletrabalho

•Origens na Revolução Industrial – trabalho externo no domicilio

•Desenvolvimento tecnológico e a massificação do acesso à tecnologia

• Década de 70 : surgimento de preocupações ambientais ( tempo, energia e
custos das deslocações para o local de trabalho)

•Actualmente estão a ser implementadas políticas de fomento ao
teletrabalho



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O Teletrabalho em Portugal
•Fase muito rudimentar

•São registados casos informais de teletrabalho

              -Quanto o trabalhador acorda com o empregador exercer o seu
              trabalho em casa como forma de conciliar a sua actividade com as
              necessidades domésticas ou pessoais.

•Utilizado para fazer face a exigências muito pontuais ligadas às T.I.

•Pouco recurso ao teletrabalho Formal

              -Introduzido como uma parte da politica da empresas e contratualizado.

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O Teletrabalho em Portugal
È encarado como uma forma de redução de custos e de aumento de horas de
trabalho efectivo
Não é ainda encarado como uma forma de aumentar a satisfação dos
trabalhadores ou aumentar a produtividade e facilitar o recrutamento
Assim o teletrabalho não é ainda visto como uma opção estratégica mas
antes em função de necessidade pontuais
O recurso ao teletrabalho é ainda encarado como uma forma de
externalização de tarefas


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Qual a sua opinião sobre o recurso ao
teletrabalho no exercício de Funções Públicas?




Fale…(Prima a tecla”CTRL” no teclado ou carregue no botão TALK)




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O Teletrabalho Transfronteiriço
O Trabalhador presta trabalho a partir do seu domicilio localizado num Estado
diferente do estabelecimento do empregador
Exemplo:
-Agência de reservas
-Contabilidade de empresas
-Controlo e gestão de cartões de crédito

•Razões:
Tabelas salariais mais baixas
Menos restrições à modulação da relação laboral

•Pode gerar conflitos quanto à lei aplicável
A Convenção de Roma – as partes podem estipular a lei aplicável. Na falta de convenção das partes será
aplicável a lei onde a prestação é executada
A OIT recomenda que não sejam estabelecidos relações com, países que não respeitam os direitos
humanos


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Enquadramento Jurídico do Teletrabalho


Caracterizar o enquadramento Legal do Teletrabalho

• Acha que a lei protege o teletrabalhador da
  mesma forma , isto é , com o mesmo nível de
  protecção face aos outros trabalhadores?

• Sim

• Não

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Enquadramento Legal do Teletrabalho

• Acordo Quadro Europeu sobre o Teletrabalho ( assinado 16 de Julho de
  2011 em Bruxelas)
• Os Estados devem assegurar a protecção dos teletrabalhadores através de:
   – Legislação
   – Códigos de Conduta
   – Negociação Colectiva de Trabalho

       • Livro Verde sobre a sociedade de Informação – aconselha a legislar o
         teletrabalho

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Quadro Legal do Teletrabalho

• Não existe uma legislação específica sobre teletrabalho
• Porém a lei 59/8008 CTFP contém regras especiais nos artigos 194º a 204º
• Acordo Colectivo de Trabalho 1/2009 – clausula 15ª regula duração do
     regime de teletrabalho
• Nas restantes matérias, aplicam-se por equiparação, as normas do CTFP
• A Lei 7/2009 Regula relações laborais privadas regula nos artigos 165º a
     171º

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Características do quadro Legal do Teletrabalho

•    Princípio da Equiparação
•    O teletrabalhador tem os mesmos direitos e os mesmos deveres do trabalhador
     presencial
     -Direitos individuais /Direitos colectivos
     -Carga de trabalho
     -Padrões de desempenho
     -Formação profissional ( específica para as T.I.)
     -Progressão de carreira
•    Sujeição ao poder disciplinar



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Características do quadro Legal do Teletrabalho

•    Demais condições de trabalho
     - Higiene , saúde e segurança n trabalho
     -Protecção de acidentes de trabalho
•    Pode ser necessário a introdução de medidas discriminatória positivas de
     correcção
•    Contactos regulares com o órgão ou serviço como forma de combater o
     isolamento
•    Princípio da adesão voluntária


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Que Medidas especiais devem ser estabelecidas
para assegurar a efectiva protecção do
teletrabalhador?



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Enquadramento Legal do Teletrabalho : O Contrato
•    Natureza formal - sujeito a escrito com as menções obrigatória contidas no
     artigo 195º CTFP
     -identificação das partes e menção expressa da relação de teletrabalho
     - cargo/funções do trabalhador
     - duração do regime de teletrabalho que pode não ser coincidente com a
     duração do vinculo laboral
-    Indicação da função que o trabalhador desempenhava , apenas para os caos
     de transição
-    Propriedade dos instrumentos de trabalho
-    Quem é responsável pelo pagamento de despesas e encargos com o
     equipamento. (relevante no trabalho ao domicilio)
•    Identificação do órgão ou serviço e do superior hierárquico


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Enquadramento Legal do Teletrabalho : O Contrato
• Menções não obrigatórias

     - Volume de trabalho

     -Localização do teletrabalho

     -Deveres de apresentação na empresa

     - Condições de acesso do empregador ao domicilio do trabalahoar

     -Alterações do contrato




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Enquadramento Legal do Teletrabalho : O Contrato

• Transição de trabalho presencial para teletrabalho:

     - acordo escrito

     -Prazo máximo de 3 anos – Reduzido para 1 ano no CCT

     -Período experimental de 30 dias – adquire do direito de ocupar o seu
     posto de trabalho de origem

     - Direito a reintegração no posto de trabalho de origem



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Enquadramento Legal do Teletrabalho : O Contrato

• Renovação do contrato de teletrabalho:

     - Pode ser renovado sem limite de prazo

     -Renovação não é automática, depende de acordo escrito das partes




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Enquadramento Legal do Teletrabalho : O Contrato

• Modalidades do vinculo laboral de teletrabalho:

     - Contrato de duração indeterminada

     -Contrato a termo certo

     - Contrato a tempo parcial

     -Contrato de trabalho temporário




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Enquadramento Legal do Teletrabalho : O Contrato

• Modalidades do vinculo laboral de teletrabalho:

     - Teletrabalho regular: cuja base principal de prestação de trabalho é no
     domicilio do trabalhador

     -Teletrabalho Ocasional: alternância entre o trabalho no domicilio e
     trabalho no estabelecimento do empregador

     -Teletrabalho complementar: a prestação de teletrabalho como
     complemento ao trabalho diário na empresa


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Organização da relação Laboral
Local de trabalho
•     Separação geográfica entre o local da execução da prestação e local da
     organização empresarial
•    É um local exterior à empresa
•    Domicilio do trabalhador
•    Pode ser um centro satélite da empresa – unidade descentrada afastada
     do núcleo principal da empresa destinada a acolher teletrabalhadores
     (Telecentros)
•    Sistema itinerante móvel


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Como equaciona o binómio
Teletrabalho/protecção de privacidade ?




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Organização da relação Laboral
Princípio da Privacidade
• Direito aos tempos de repouso e descanso
• Visitas ao local de trabalho têm como objectivo o controlo da actividade
  laboral e o controlo do equipamento
  - devem ocorrer entre as 9 h e as 19 horas
  -na presença do trabalhador e ou de seu representante
• Respeito pelos direitos da personalidade
• A utilização de meios informáticos para registo de operações só pode ser
  efectuada dentro dos limites das exigências do serviço e com o respeitos
  pelos direito à privacidade do trabalhador


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Organização da relação Laboral
Instrumentos de Trabalho
•    A utilização de tecnologias de informação tem um papel qualificador na
     relação de teletrabalho
     - Sistemas tecnológicos de transporte de dados
     - Computadores
     - Telefones de rede fixa ou móvel
     - Sistemas de Comunicações
•    Presunção de que os equipamentos pertencem ao empregador
•    Cabe ao empregador suportar os custos de instalação e manutenção dos
     equipamentos
•    Trabalhador tem o dever de custódia
•    Vinculação do uso dos equipamentos à actividade laboral


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Organização da relação Laboral
Tempo
• Princípio da igualdade no que toca ao estabelecimento do Período Normal
     de Trabalho e Horário de Trabalho:
     -Respeito pelos limites máximos definidos pela lei
     -Pode estar sujeito ao regime da flexibilidade
      Está sujeito aos limites máximos do trabalho extraordinário ( 150 horas
     anuais)
     -Pode estar sujeito a regime de isenção de horário de trabalho


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Organização da relação Laboral
Direitos Colectivos
• Pode participar nas reuniões das comissões de trabalhadores ou de
     associações sindicais

• Tem direito à informação sobre convocatórias, comunicações ou
     informações sobre a vida sindical




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Controlo sobre o Ambiente de Trabalho
• Princípio da Privacidade – o exercício da autoridade e da direcção do
  empregador não pode colocar em causa a privacidade do trabalhador em
  especial quando o teletrabalho é prestado através do seu domicilio

• Controlo offline – sem conexão permanente ou intermitente do controlo
  exercido sobre o trabalho
• Controlo online- conexão em tempo real entre o posto e o terminal

• Dever de sigilo – o teletrabalhador está sujeito a deveres especiais de
  reserva na manipulação de informação e dados sensíveis do empregador
• Dever acrescido de Lealdade


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Que vantagens e desvantagens apresenta o
Teletrabalho para os trabalhadores com
incapacidade?


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A prestação de teletrabalho por trabalhadores
portadores de incapacidades
•Multiplicidade de incapacidades e variedade de necessidades diferenciadas:
         - comunicação
´        -mobilidade
         -destreza e movimento
         -continuidade e velocidade
•O teletrabalho permite o acesso destes trabalhadores ao mercado de
trabalho
•Permite ultrapassar os obstáculos à mobilidade não exigindo grandes
investimentos nas acessibilidades por parte do empregador


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A prestação de teletrabalho por trabalhadores
portadores de incapacidades
•Factores como a produtividade, absentismo e qualidade de trabalho são
avaliados de forma positiva na prestação de teletrabalho por parte de
trabalhadores com incapacidades
•Deslocação e acesso a edifícios
•Controlo sobre o ambiente de trabalho – as empresas não têm espaços
desenhados tendo em conta as necessidades especiais destes trabalhadores , o
teletrabalhador pode adaptar , em sua casa , o ambiente físico adequado
•Ritmo de trabalho - necessidade de ritmos de trabalho mais flexíveis que
permitam manter a capacidade de produção . O teletrabalho permita uma
organização de tarefas de acordo com as necessidade de saúde do trabalhador

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A prestação de teletrabalho por trabalhadores
portadores de incapacidades
•O teletrabalho destina-se , na sua maioria, à prestação de serviços que exigem
qualificação profissional do trabalhador, os trabalhadores com incapacidades
ainda apresentam baixos níveis de qualificação

•Porém o recurso ao teletrabalho também pode aprofundar o isolamento e
integração dos trabalhadores com deficiência no mundo laboral

•A solução poderá estar na criação de telecentros com condições físicas e
acessibilidade adequada que permitam o contacto com um ambiente de
trabalho normal.



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Considera que o Teletrabalho será uma
modalidade de prestação de trabalho num futuro
próximo ?




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O QUE É O COMUNIDADES@INA?


O comunidades@ina é um espaço virtual que acolhe fóruns e comunidades
onde se podem encontrar todos quantos partilham um interesse na Administração
Pública. Estes grupos facilitam a partilha de recursos, práticas e a concretização de
projectos em parceria.




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QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DA AUDIOCONFERÊNCIA




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                             a todos os participantes!

                                Agradecemos a sua
                                   colaboração!




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Teletrabalho, Cristina Crisóstomo

  • 1. Teletrabalho Cristina Crisóstomo Professora Universitária Especialista em Direito do Trabalho
  • 2. COMO USAR A SALA DE AUDIOCONFERÊNCIA? Fale - prima a tecla “Ctrl” (teclado) Enquanto fala para o microfone… ou - Carregue sobre o botão Interaja Pedir a palavra Use os botões para: Responder a questões Escreva Utilize o Chat (canto inferior esquerdo do ecrã) Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 3. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Objectivos: • As novas perspectivas das relações de trabalho • O Teletrabalho no contexto do exercício de funções públicas • Vantagens e desvantagens do Teletrabalho • Caracterizar o enquadramento legal do contrato de Teletrabalho • Caracterizar a organização da relação laboral • Discutir a questão do controlo sobre o ambiente de trabalho • A prestação de teletrabalho por trabalhadores portadores de incapacidades Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 4. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho As novas perspectivas das relações de trabalho Que factores têm contribuído para as alterações nas relações laborais ? Escreva…(utilize o Chat no canto inferior esquerdo do ecrã) Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 5. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho As novas perspectivas das relações de trabalho • Evolução das tecnologias de informação • Estratégia de Lisboa (2000) aposta num desenvolvimento económico baseado no conhecimento e na utilização das tecnologias de informação • Dotar as empresas de flexibilidade e reforçar as segurança dos trabalhadores • Desmaterialização da actividade económica • Redefinição do espaço de trabalho Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 6. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho As novas perspectivas das relações de trabalho • Existem actualmente cerca de 4,5 milhões de teletrabalhadores assalariados na União Europeia • Actividades preferenciais para o Teletrabalho são : -Telecomunicações -Banca -Concepção e desenvolvimento de produtos informáticos -Contabilidade -Design Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 7. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Noção de Teletrabalho Prestação Laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do órgão ou serviço e através do recurso às tecnologias de informação • Trabalho à distância/Trabalho remoto • Distanciamento físico dos sujeitos da relação laboral • Recurso aos sistemas tecnológicos • Tarefas intangíveis (elaboração tratamento transmissão de dados , informações escritas orais ou visuais) Mover trabalho pata os trabalhadores ao invés de mover os trabalhadores para o trabalho Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 8. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Noção de Teletrabalho Um modo flexível de trabalhar, que cobre um espectro largo de actividades, todas elas envolvendo laboral a partir de um local remoto em relação ao local de trabalho tradicional, durante um aparte significativa do tempo de serviço. Pode ser desenvolvido numa base de tempo total ou parcial e envolve quase sempre o processamento electrónico da informação, utilizando as telecomunicações como forma de manter o empregador e o empregado em contacto. Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 9. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Vantagens /Desvantagens Teletrabalho Quais as principais vantagens que o teletrabalho pode oferecer aos trabalhadores e aos empregadores? Fale…(Prima a tecla”CTRL” no teclado ou carregue no botão TALK) Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 10. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Vantagens Teletrabalho Para o Empregador: •Maior flexibilidade na organização do trabalho •Redução de custos (imobiliário, energia) •Combate ao absentismo •Maior flexibilidade de horários •Aumenta as possibilidade de recrutamento de mão de obra especializada Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 11. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Vantagens Teletrabalho Para o Trabalhador : •Maior disponibilidade para a sua vida familiar •Diminuição do Stress e aumento do bem estar •Elimina os problemas relacionados com a deslocação (redução de custos) •Redução de custos de alimentação •O poder de controlar o seu próprio ritmo de trabalho/flexibilidade de horário •Maior autonomia Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 12. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Vantagens /Desvantagens Teletrabalho Quais as principais desvantagens que o teletrabalho pode oferecer aos trabalhadores e aos empregadores? Fale…(Prima a tecla”CTRL” no teclado ou carregue no botão TALK) Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 13. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho DesVantagens Teletrabalho Para o Trabalhador : •Falta de integração com a o relacionamento entre colegas (desenvolvimento profissional) •Isolamento social e profissional •Dificuldade em separar a vida profissional e a vida pessoal •Problemas de metodologia/autodisciplina •O espaço comum ao trabalho e à família pode gerar conflitos Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 14. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho DesVantagens Teletrabalho Para o Empregador : •Resistência à mudança( no momento da implementação) •Dificuldade em supervisionar o trabalho •Problemas de motivação doas trabalhadores •Problemas na protecção de dados da empresa/riscos para a segurança •Diminuição da coesão no seio da empresa •Problemas ao implementar sistema de avaliação de desempenho Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 15. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Breves Notas sobre a Evolução do Teletrabalho •Origens na Revolução Industrial – trabalho externo no domicilio •Desenvolvimento tecnológico e a massificação do acesso à tecnologia • Década de 70 : surgimento de preocupações ambientais ( tempo, energia e custos das deslocações para o local de trabalho) •Actualmente estão a ser implementadas políticas de fomento ao teletrabalho Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 16. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho O Teletrabalho em Portugal •Fase muito rudimentar •São registados casos informais de teletrabalho -Quanto o trabalhador acorda com o empregador exercer o seu trabalho em casa como forma de conciliar a sua actividade com as necessidades domésticas ou pessoais. •Utilizado para fazer face a exigências muito pontuais ligadas às T.I. •Pouco recurso ao teletrabalho Formal -Introduzido como uma parte da politica da empresas e contratualizado. Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 17. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho O Teletrabalho em Portugal È encarado como uma forma de redução de custos e de aumento de horas de trabalho efectivo Não é ainda encarado como uma forma de aumentar a satisfação dos trabalhadores ou aumentar a produtividade e facilitar o recrutamento Assim o teletrabalho não é ainda visto como uma opção estratégica mas antes em função de necessidade pontuais O recurso ao teletrabalho é ainda encarado como uma forma de externalização de tarefas Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 18. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Qual a sua opinião sobre o recurso ao teletrabalho no exercício de Funções Públicas? Fale…(Prima a tecla”CTRL” no teclado ou carregue no botão TALK) Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 19. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho O Teletrabalho Transfronteiriço O Trabalhador presta trabalho a partir do seu domicilio localizado num Estado diferente do estabelecimento do empregador Exemplo: -Agência de reservas -Contabilidade de empresas -Controlo e gestão de cartões de crédito •Razões: Tabelas salariais mais baixas Menos restrições à modulação da relação laboral •Pode gerar conflitos quanto à lei aplicável A Convenção de Roma – as partes podem estipular a lei aplicável. Na falta de convenção das partes será aplicável a lei onde a prestação é executada A OIT recomenda que não sejam estabelecidos relações com, países que não respeitam os direitos humanos Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 20. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Caracterizar o enquadramento Legal do Teletrabalho • Acha que a lei protege o teletrabalhador da mesma forma , isto é , com o mesmo nível de protecção face aos outros trabalhadores? • Sim • Não Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 21. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Enquadramento Legal do Teletrabalho • Acordo Quadro Europeu sobre o Teletrabalho ( assinado 16 de Julho de 2011 em Bruxelas) • Os Estados devem assegurar a protecção dos teletrabalhadores através de: – Legislação – Códigos de Conduta – Negociação Colectiva de Trabalho • Livro Verde sobre a sociedade de Informação – aconselha a legislar o teletrabalho Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 22. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Quadro Legal do Teletrabalho • Não existe uma legislação específica sobre teletrabalho • Porém a lei 59/8008 CTFP contém regras especiais nos artigos 194º a 204º • Acordo Colectivo de Trabalho 1/2009 – clausula 15ª regula duração do regime de teletrabalho • Nas restantes matérias, aplicam-se por equiparação, as normas do CTFP • A Lei 7/2009 Regula relações laborais privadas regula nos artigos 165º a 171º Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 23. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Características do quadro Legal do Teletrabalho • Princípio da Equiparação • O teletrabalhador tem os mesmos direitos e os mesmos deveres do trabalhador presencial -Direitos individuais /Direitos colectivos -Carga de trabalho -Padrões de desempenho -Formação profissional ( específica para as T.I.) -Progressão de carreira • Sujeição ao poder disciplinar Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 24. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Características do quadro Legal do Teletrabalho • Demais condições de trabalho - Higiene , saúde e segurança n trabalho -Protecção de acidentes de trabalho • Pode ser necessário a introdução de medidas discriminatória positivas de correcção • Contactos regulares com o órgão ou serviço como forma de combater o isolamento • Princípio da adesão voluntária Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 25. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Que Medidas especiais devem ser estabelecidas para assegurar a efectiva protecção do teletrabalhador? Fale…(Prima a tecla”CTRL” no teclado ou carregue no botão TALK) Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 26. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Enquadramento Legal do Teletrabalho : O Contrato • Natureza formal - sujeito a escrito com as menções obrigatória contidas no artigo 195º CTFP -identificação das partes e menção expressa da relação de teletrabalho - cargo/funções do trabalhador - duração do regime de teletrabalho que pode não ser coincidente com a duração do vinculo laboral - Indicação da função que o trabalhador desempenhava , apenas para os caos de transição - Propriedade dos instrumentos de trabalho - Quem é responsável pelo pagamento de despesas e encargos com o equipamento. (relevante no trabalho ao domicilio) • Identificação do órgão ou serviço e do superior hierárquico Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 27. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Enquadramento Legal do Teletrabalho : O Contrato • Menções não obrigatórias - Volume de trabalho -Localização do teletrabalho -Deveres de apresentação na empresa - Condições de acesso do empregador ao domicilio do trabalahoar -Alterações do contrato Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 28. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Enquadramento Legal do Teletrabalho : O Contrato • Transição de trabalho presencial para teletrabalho: - acordo escrito -Prazo máximo de 3 anos – Reduzido para 1 ano no CCT -Período experimental de 30 dias – adquire do direito de ocupar o seu posto de trabalho de origem - Direito a reintegração no posto de trabalho de origem Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 29. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Enquadramento Legal do Teletrabalho : O Contrato • Renovação do contrato de teletrabalho: - Pode ser renovado sem limite de prazo -Renovação não é automática, depende de acordo escrito das partes Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 30. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Enquadramento Legal do Teletrabalho : O Contrato • Modalidades do vinculo laboral de teletrabalho: - Contrato de duração indeterminada -Contrato a termo certo - Contrato a tempo parcial -Contrato de trabalho temporário Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 31. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Enquadramento Legal do Teletrabalho : O Contrato • Modalidades do vinculo laboral de teletrabalho: - Teletrabalho regular: cuja base principal de prestação de trabalho é no domicilio do trabalhador -Teletrabalho Ocasional: alternância entre o trabalho no domicilio e trabalho no estabelecimento do empregador -Teletrabalho complementar: a prestação de teletrabalho como complemento ao trabalho diário na empresa Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 32. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Organização da relação Laboral Local de trabalho • Separação geográfica entre o local da execução da prestação e local da organização empresarial • É um local exterior à empresa • Domicilio do trabalhador • Pode ser um centro satélite da empresa – unidade descentrada afastada do núcleo principal da empresa destinada a acolher teletrabalhadores (Telecentros) • Sistema itinerante móvel Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 33. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Como equaciona o binómio Teletrabalho/protecção de privacidade ? Fale…(Prima a tecla”CTRL” no teclado ou carregue no botão TALK) Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 34. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Organização da relação Laboral Princípio da Privacidade • Direito aos tempos de repouso e descanso • Visitas ao local de trabalho têm como objectivo o controlo da actividade laboral e o controlo do equipamento - devem ocorrer entre as 9 h e as 19 horas -na presença do trabalhador e ou de seu representante • Respeito pelos direitos da personalidade • A utilização de meios informáticos para registo de operações só pode ser efectuada dentro dos limites das exigências do serviço e com o respeitos pelos direito à privacidade do trabalhador Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 35. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Organização da relação Laboral Instrumentos de Trabalho • A utilização de tecnologias de informação tem um papel qualificador na relação de teletrabalho - Sistemas tecnológicos de transporte de dados - Computadores - Telefones de rede fixa ou móvel - Sistemas de Comunicações • Presunção de que os equipamentos pertencem ao empregador • Cabe ao empregador suportar os custos de instalação e manutenção dos equipamentos • Trabalhador tem o dever de custódia • Vinculação do uso dos equipamentos à actividade laboral Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 36. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Organização da relação Laboral Tempo • Princípio da igualdade no que toca ao estabelecimento do Período Normal de Trabalho e Horário de Trabalho: -Respeito pelos limites máximos definidos pela lei -Pode estar sujeito ao regime da flexibilidade Está sujeito aos limites máximos do trabalho extraordinário ( 150 horas anuais) -Pode estar sujeito a regime de isenção de horário de trabalho Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 37. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Organização da relação Laboral Direitos Colectivos • Pode participar nas reuniões das comissões de trabalhadores ou de associações sindicais • Tem direito à informação sobre convocatórias, comunicações ou informações sobre a vida sindical Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 38. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Controlo sobre o Ambiente de Trabalho • Princípio da Privacidade – o exercício da autoridade e da direcção do empregador não pode colocar em causa a privacidade do trabalhador em especial quando o teletrabalho é prestado através do seu domicilio • Controlo offline – sem conexão permanente ou intermitente do controlo exercido sobre o trabalho • Controlo online- conexão em tempo real entre o posto e o terminal • Dever de sigilo – o teletrabalhador está sujeito a deveres especiais de reserva na manipulação de informação e dados sensíveis do empregador • Dever acrescido de Lealdade Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 39. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Que vantagens e desvantagens apresenta o Teletrabalho para os trabalhadores com incapacidade? Fale…(Prima a tecla”CTRL” no teclado ou carregue no botão TALK) Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 40. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho A prestação de teletrabalho por trabalhadores portadores de incapacidades •Multiplicidade de incapacidades e variedade de necessidades diferenciadas: - comunicação ´ -mobilidade -destreza e movimento -continuidade e velocidade •O teletrabalho permite o acesso destes trabalhadores ao mercado de trabalho •Permite ultrapassar os obstáculos à mobilidade não exigindo grandes investimentos nas acessibilidades por parte do empregador Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 41. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho A prestação de teletrabalho por trabalhadores portadores de incapacidades •Factores como a produtividade, absentismo e qualidade de trabalho são avaliados de forma positiva na prestação de teletrabalho por parte de trabalhadores com incapacidades •Deslocação e acesso a edifícios •Controlo sobre o ambiente de trabalho – as empresas não têm espaços desenhados tendo em conta as necessidades especiais destes trabalhadores , o teletrabalhador pode adaptar , em sua casa , o ambiente físico adequado •Ritmo de trabalho - necessidade de ritmos de trabalho mais flexíveis que permitam manter a capacidade de produção . O teletrabalho permita uma organização de tarefas de acordo com as necessidade de saúde do trabalhador Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 42. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho A prestação de teletrabalho por trabalhadores portadores de incapacidades •O teletrabalho destina-se , na sua maioria, à prestação de serviços que exigem qualificação profissional do trabalhador, os trabalhadores com incapacidades ainda apresentam baixos níveis de qualificação •Porém o recurso ao teletrabalho também pode aprofundar o isolamento e integração dos trabalhadores com deficiência no mundo laboral •A solução poderá estar na criação de telecentros com condições físicas e acessibilidade adequada que permitam o contacto com um ambiente de trabalho normal. Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 43. Enquadramento Jurídico do Teletrabalho Considera que o Teletrabalho será uma modalidade de prestação de trabalho num futuro próximo ? Fale…(Prima a tecla”CTRL” no teclado ou carregue no botão TALK) Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 44. O QUE É O COMUNIDADES@INA? O comunidades@ina é um espaço virtual que acolhe fóruns e comunidades onde se podem encontrar todos quantos partilham um interesse na Administração Pública. Estes grupos facilitam a partilha de recursos, práticas e a concretização de projectos em parceria. Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 45. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DA AUDIOCONFERÊNCIA Foi enviado um questionário de avaliação por email a todos os participantes! Agradecemos a sua colaboração! Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/
  • 46. OBRIGADO PELA SUA PARTICIPAÇÃO… Obrigado pela sua participação! Para sair da sessão, carregue sobre Exit: Cristina Crisóstomo http://comunidades.ina.pt/