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Reforma trabalhista e a lei da terceirização:
Quais são os riscos e benefícios ao
empreendedor?
Alvaro Mello, PhD
Quem sou eu ?
• Fundador, Diretor e Ex-Presidente da Sobratt
• Fundador , Ex-Presidente e Diretor do ITA/LAC
• PhD (FEA USP)
• Mestre em Administração(EAESP-FGV)
• Diretor da Beca e-Work
• Membro – GCONTT
• Autor (livros, papers e artigos), palestrante, pesquisador e consultor
pioneiro (empreendedorismo e teletrabalho)
O que vamos ver hoje
• Cenários e Perspectivas
• Reforma Trabalhista - PL 6787/2016
• Lei da Terceirização - Lei 13.429/2017
• Aspectos conceituais do Trabalho Remoto, Terceirização,
Empreendedorismo e Intraempreendedorismo
• Riscos e Benefícios ao Empreendedorismo
• As boas práticas
• Desafios e tendências
• Análises, observações e conclusões finais
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Expectativas
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Networking
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(Podem trocar cartões, se quiserem...)
Sociedade da Colaboração
• A maior empresa de mídia do
mundo não produz nenhum
conteúdo
• A maior empresa de
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tem um único imóvel
• A maior empresa de taxis do
mundo não tem um só
automóvel
Reforma Trabalhista
PL 6787/2016 (Poder Executivo)
• Objetivos
• “aprimorar as relações do trabalho no Brasil, por meio da valorização da
negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, atualizar os
mecanismos de combate à informalidade da mão-de-obra no país,
regulamentar o art. 11 da Constituição Federal, que assegura a eleição de
representante dos trabalhadores na empresa, para promover-lhes o
entendimento direto com os empregadores, e atualizar a Lei n.º 6.019, de
1974, que trata do trabalho temporário”.
Reforma trabalhista
Tramitação
• Dep. Rodrigo Maia, presidente da Câmara, votou e aprovou Regime
de urgência no Plenário dia 19/04/2017.
• Senado (3 Comissões): CAS, CAE e CCJ. Já foi lido e aprovado na CAS
(13/06), lido na CAE, votado e não aprovado em 21/06 e CCJ lerá e
votará em 28/06, podendo ser votado em Plenário no mesmo dia
• Expectativa: aprovação no 1º semestre, conforme proposto pelo
Presidente Temer ??
Procedimentos adotados pela
Câmara Federal
• Criação da Comissão Especial para análise e parecer a respeito
03/02/2017
• 31 titulares e 34 suplentes, (deputados federais)
• Relator : Dep. Rogério Marinho (PSDB/RN)
• Partes envolvidas: setores do Governo Federal, do Judiciário
Trabalhista, do Ministério Público do Trabalho, de representantes dos
trabalhadores e dos empregadores, e especialistas dos mais diversos
setores interessados
• Realização de inúmeras audiências públicas, seminários, mesas
redondas, reuniões de trabalho, reuniões técnicas, na própria Câmara
Federal bem como nos mais diversos Estados da Federação.
Audiência Pública - 15/03/2017 - Trabalho Remoto
Wolnei Ferreira(Sobratt) –Alvaro Mello
Reforma trabalhista – trabalho remoto
Propõe regulamentar o TRABALHO REMOTO, alterando o artigo 62
para:
• liberá-lo do controle de jornada e criando os artigos 75-A a 75-E na
CLT
• trazer importantes inovações quanto à exigência de contrato escrito,
regras de reembolso ou custeio da modalidade
• orientação quanto à área de segurança no trabalho e ainda condições
mínimas para reversibilidade do sistema presencial para remoto e
vice-versa
Reforma Trabalhista
Regras para a prestação - Trabalho remoto
• o comparecimento às dependências do empregador para a realização
de atividades específicas que exijam a presença do empregado não
descaracteriza o regime de trabalho remoto.
• Haverá a necessidade de um contrato individual de trabalho
especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado
• O contrato deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição,
manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da
infraestrutura necessária para o exercício de cada atividade.
• As despesas do teletrabalhador ficam por conta do empregador, que
não poderão integrar a remuneração do empregado.
Reforma Trabalhista
Perspectivas para aprovação (Wolnei Ferreira)
• “Convém esperar para ver se o TST irá modificar a Súmula 331, que
prevê a terceirização, ou irá aguardar o julgamento do STF, recurso
extraordinário 958/252, que pretende estabelecer a licitude ou não
de terceirizar atividades”.
• Aprovada em definitivo na Câmara, a Reforma Trabalhista , para
seguir à sanção presidencial, necessita de uma última votação no
Senado
• Apesar dos tropeços recentes(JBS), da desconfiança do mercado e das
manobras da oposição para retardar a tramitação, considera-se que o
projeto deverá passar sem alterações (??)
Lei 12.551 - Artigo 6º da CLT
• Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do
empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à
distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da
relação de emprego.
• § único: os meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio.”
Alternativas de Trabalho
Emprego
Convencional
(horário comercial)
Flexível
- Teletrabalho
- Job Sharing
- Part Time
- Flex Time
- Flex Place
Empreendedorismo
(Negócio Próprio)
Franchising
Criação
- Startup
- Tradicional
Aquisição
Incubadora
Aceleradoras
Trabalho por Conta Própria
Consultoria
Magistério
Terceirização
Coworking
Freelancer
MEI
Trabalho remoto
• É uma modalidade de trabalho(virtual; flexível)
realizado com uso da tecnologia, pelo trabalhador
(autônomo ou empregado) em local distinto da
empresa, ou, ainda, em local diverso daquele no qual
os resultados são esperados
• Teletrabalho, home office, trabalho em/de
casa(home based), trabalho flexível,Trabalho à
distancia, e-work , telecommuting
Trabalho remoto ( trabalho em casa)
• É a prática de também trabalhar em casa(home office), ou seja, possuir
um potencial escritório em seu lar a fim de efetuar totalmente, ou parte
de suas tarefas de trabalho, sem a necessidade de se deslocar até o
escritório da empresa ou próprio , em que trabalha.
• É uma modalidade de trabalho à distância (entre outros, temos o artesão,
o vendedor, o técnico etc.), não necessariamente de teletrabalho, realizado
na residência do empregado.
• Passa a ser teletrabalho quando realizado através das tecnologias de
comunicação e informação (TICs).
• Graças ao avanço tecnológico, conexão à internet, aos bancos de dados e aos satélites
muitos profissionais têm todas as informações necessárias para desenvolver seu
trabalho sem sair de casa seja como colaborador ou empreendedor
Quem faz trabalho remoto ,
levanta a mão!
Mudança de paradigma
A natureza do trabalho mudou de sentido:
- do local aonde se vai
- para um verbo: o que se faz
Fatores impulsionadores (trabalho remoto)
• Não é um movimento recente – sempre se trabalhou à distância
• A pressão crescente das questões de mobilidade urbana
• A necessidade premente por produtividade, resultados
• O impacto dos custos associados ao espaço físico
• A crescente busca pela Qualidade de Vida
• A dramaticidade das questões ligadas ao meio ambiente
• A disponibilidade inesgotável da tecnologia
Boas práticas do trabalho remoto
• Dentre 302 teletrabalhadores, 97% ficaram muito satisfeitos com os
resultados.(Michelin)
• a maior parte das promoções se dá entre os funcionários que
trabalham em casa; houve aumento na satisfação dos clientes com o
serviço prestado (Gol)
Constatações – trabalho remoto
http://adorohomeoffice.com.br/2016/09/12/10-estatisticas-sobre-home-office/
• Para 86% dos entrevistados é melhor trabalhar sozinho para alcançar o
máximo de produtividade
• 30% disseram que o teletrabalho permitiu realizar mais em menos tempo,
• 80% dos trabalhadores relataram moral mais elevada trabalhando de casa
• as taxas de atrito no emprego caíram em mais de 50%
• American Express relatou economia anual de US$ 10 a US$ 15 milhões.
• 87% dos trabalhadores remotos se sentem mais conectados com o uso de
vídeo conferência.
Cenário do Teletrabalho – Brasil
Pesquisa – SAP – Consultoria – março 2016
o Universo de 325 empresas
o 85% sudeste
o 58%multinacionais
o 60% até 1000 funcionários
o 60% -até 500mm / 25% acima de 2500mm
o 37% adotam Teletrabalho
o 17% de maneira estruturada
o 17% não formalizada
o 3% em estudos
o Aumento em relação à pesquisa de 2014
o 50% -implantação
o 28% formalização
o 15% em estudo
Escritório Séc XVIII - Cafeteria
Hoje em dia – anywhere office
Opções de locais de trabalho
• Empresa
• Home office(trabalho em casa) : apartamento /casa
• Coworking/HUB
• Escritórios virtuais
• Carro(car office)
• Praças públicas
• Praias
• Clubs , hotéis
• Cafés, shoppings, restaurantes..
• Barcos, cruzeiros, aviões, aeroportos, metro, trens
• Hospitais …
O trabalho remoto (Car office)
Modalidades de trabalho remoto
• Teletrabalhador com vínculo empregatício
• Teletrabalhador sem vínculo empregatício
- Autônomo
- Autônomo cooperado( cooperativa de trabalho)
- Teletrabalhador microempresário (MEI)
Profissionais – trabalho remoto
• Funcionário de empresas (teletrabalhador)
• Profissionais liberais (advogados, auditores, contadores)
• Empresários , Empreendedores (start ups tecnológicas)
• Artistas , escritores , arquitetos
• Designer gráfico
• Consultores – auditores
• Home based franchising
• Professor particular/tradutor
• Revisor técnico (editoras)
Trabalho remoto – profissionais do futuro ??
• Fabricante de partes do corpo
• Advogado digital
• Criador de marcas pessoais
• Consultor de bem estar da velhice
• Desenvolvedor de veículos alternativos
• Gerenciador de lixo virtual
• Agricultor vertical ...
Trabalho remoto – vantagem competitiva
• Para as micro e pequenas empresas,start ups.. começarem seu
negócio em casa torna-se uma boa opção para redução de custos.
• Mas cuidado, se o Home Office é para trabalhar então, escolha um
local adequado para isso(sala com entrada independente), para que
ele não seja confundido com a sala do computador da sua casa, e
outros locais inadequados tais como ex-quarto de empregada, vão
livre debaixo da escada, garagem .
Trabalho remoto – trabalho em casa
• Devido a crise, com tempos de cash baixo, home office surge como
alternativa a crise (empreendedores /intraempreendedores)
• Trabalhar em/de casa, pode também aumentar a satisfação do
colaborador(intraempreendedor)e alavancar a produtividade
• o trabalho remoto pode ser realizado em qualquer local que seja
prático para o empreendedor ou intraempreendedor(colaborador),
como shopping, restaurante, café.
• Não existem pontos negativos em trabalhar no home office, mas eles
podem surgir de acordo com atitudes em relação ao tempo e o
espaço
Perfil preferencial – trabalho remoto
• Organização e administração do
tempo;
• Capacidade de Planejamento;
• Responsabilidade;
• Persistência, objetividade,
disciplina e credibilidade;
• Capacidade para separar
problemas pessoais dos
profissionais;
• Gostar de trabalhar sozinho;
• Empreendedor (intra) – buscando
alternativas;
• Foco em resultados;
• Maturidade profissional e pessoal;
• Que não possuem históricos de
doenças emocionais como,
depressão, síndrome do pânico,
transtornos de humor;
• Autoconhecimento;
Intraempreendedor (teletrabalhador)
• É uma modalidade de empreendedorismo praticado por funcionários
dentro da empresa em que trabalham.
• São profissionais que possuem uma capacidade diferenciada de
analisar cenários, criar idéias, inovar e buscar novas oportunidades
para empresas.
• normalmente não tem o mesmo interesse em abrir um negócio. Para
ele, colaborar com a empresa, ter bons salários e elevar o seu nome
dentro da organização são objetivos tão importantes quanto ter sua
própria empresa.
Intraemprendedores (teletrabalhadores )
Os riscos e as recompensas
• os empresários se arriscam voluntariamente em um amplo horizonte
de resultados possíveis, que podem percorrer desde grandes vitórias
até perdas arrasadoras.
• os intraempreendedores que tomam uma decisão consciente por
receber um salário para, em grande parte, evitar o risco, não tendo a
expectativa de ganhos financeiros enormes.
• os empresários podem motivar esses colaboradores
intraempreendedores (telerabalhadores com aumentos de
remuneração, bônus, premiações e outras iniciativas, a fim de
reconhecer o mérito de sua atuação em prol da empresa.
Atitudes intraempreendedoras
Espírito empreendedor
• Paixão pelo que faz
• Sempre atento às novas idéias
• Simulam erros e riscos
• Descobrem oportunidades ocultas
• Multi-disciplinaridade
• Persistente, dedicado
• Autoconfiante, decide por conta própria
• Proativo
• Agente de inovação
Lei 13.429/2017 - 31/03/2017
• LEI DO SERVIÇO TEMPORÁRIO E DA TERCEIRIZAÇÃO
Reforma Trabalhista - Lei 13.429/2017
Projeto de lei de terceirização aprovado
• A proposta flexibiliza a terceirização e regulamenta a prestação de
serviços temporários.
• Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para
atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância,
manutenção e contabilidade), quanto para atividades-fim (que inclui
as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de
uma determinada empresa).
• Numa escola, por exemplo, os professores poderão ser contratados
de forma terceirizada. Em um hospital, médicos e enfermeiros
também poderão ser terceirizados
Terceirização
Lei 13.429/2017 - 31/03/2017
• Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que
dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá
outras providências, e dispõe sobre as relações de trabalho na
empresa de prestação de serviços a terceiros.
• Art. 1o As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário,
na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de
serviço e contratante regem-se por esta Lei.
Reforma trabalhista
Terceirização -
Lei 13.429/2017 (31/03/2017)
• autoriza qualquer terceirização, desde que a prestadora possua
capacidade econômica compatível com o trabalho.
• Assegura aos terceirizados as mesmas condições de transporte,
refeição, saúde, segurança no trabalho quando trabalhando nas
dependências da contratante.
• Pode até assegurar direitos e remuneração iguais aos da contratante.
• Quarentena de 18 meses a ex-empregados ou ex-autônomos, salvo
se aposentados.
TERCEIRIZAÇÃO: REGULAMENTAÇÃO
• Art. 4o-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de
direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e
específicos.
• § 1o A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o
trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas
para realização desses serviços.
• § 2o Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou
sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu
ramo, e a empresa contratante.
TERCEIRIZAÇÃO: REGULAMENTAÇÃO
• Art. 5o-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato
com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.
• § 1o É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades
distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora
de serviços.
• .......
• § 3o É responsabilidade da contratante garantir as condições de
segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for
realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em
contrato.
José Pastore
• A jurisprudência trabalhista informa não ser permitido terceirizar a
atividade-fim de uma empresa. Entretanto, a Constituição de 1988
não limita a terceirização de atividade(meio ou fim)
• A limitação à terceirização não decorre de mandamento
constitucional, tampouco de legislação ordinária, tendo sido fixada
pelo poder Judiciário(Justiça do trabalho) num primeiro momento ,
por meio da Súmula nº 256 do TST
• O prioritário não é especular sobre atividade-meio e atividade-fim,
mas sim assegurar, por lei clara e precisa , as proteções a todos os
trabalhadores que participam do processo de terceirização e garantir
a necessária segurança jurídica para quem contratar serviços de
terceiros
Terceirização, Outsourcing
• é uma forma de organização estrutural que permite a uma empresa
privada ou governamental transferir a outra suas atividades-meio,
proporcionando maior disponibilidade de recursos para sua atividade-
fim, reduzindo a estrutura operacional, diminuindo os custos,
economizando recursos e desburocratizando a administração para as
empresas.
• Em alguns contextos distingue-se terceirização de outsourcing.
Geralmente, ambos os conceitos estão intimamente ligados à
subcontratação
Reforma Trabalhista
Trabalho temporário
• Possibilidade de contratação diretamente pela empresa tomadora
de serviço ou cliente;
• Seria considerado acréscimo extraordinário de serviço aquele
motivado por alteração sazonal na demanda de produtos e serviços;
• No caso de substituição de empregado em afastamento
previdenciário, a contratação poderia ocorrer pelo prazo do
afastamento limitado à data da concessão da aposentadoria por
invalidez;
• O contrato teria duração máxima de 120 dias, podendo ser
prorrogado uma única vez, desde que em relação ao mesmo
contrato e por prazo idêntico;
Fases da TERCEIRIZAÇÃO (evolução)
• Década 70 : redução de custos
– segurança, limpeza, alimentação
• Meados de 80 : próximas ao core business - melhoria da qualidade
- criação de novos produtos, P&D, off shoring
• Meados de 90 : contratação de etapas do core business
- ex. indústria da moda e confecções
IMPORTANTE : Terceirização não é sinônimo de precarização do
trabalho, muito embora em muitas áreas haja espaço para melhorar a
segurança das empresas e a proteção dos trabalhadores
Precursores – Terceirização
• Jeronimo de Souto Leiria
- Livro : “Terceirização”(1991)
• Alvaro Mello
- Seminário “ Terceirização e Empreendedorismo” : CRA-SP – 1992
• Livio Giosa
- Livro : Terceirização - uma Abordagem Estratégica (1993)
• Prof. José Pastore /José Eduardo Pastore
- Livro : Terceirização : Necessidade para a economia , Desafio para o Direito (2015)
Terceirização – cadeia produtiva
• a importância da terceirização como fator de estímulo à cadeia
produtiva.
• pode gerar novas oportunidades para os pequenos negócios,
incluindo os microempreendedores individuais (MEI).
• não significa precarização do trabalho e, sim, formalização e mais
oportunidades para as pequenos empresas que participam dessa
cadeia produtiva
Quarteirização
• Quarteirização acontece quando uma empresa que presta serviços
terceirizada em um cliente, solicita há uma outra empresa terceirizadora,
os serviços para suprir uma demanda no qual a primeira empresa não
conseguiu efetuar com recursos próprios ao mesmo cliente, ou outros.
• A empresa de prestação de serviços contratou uma outra empresa do
mesmo segmento para suprir uma demanda
• O contratante não se preocupa com despesas extras além do salário, nem
lida com férias, décimo terceiro, FGTS, vale transporte, auxílio alimentação,
entre outros direitos trabalhistas, o que alivia o orçamento das empresas.
• Anatel e ANAC são empresas quarteirizadas ?
....Quarteirização
• Começa quando a empresa concede a terceiros a execução de
atividades internas, como alimentação, jardinagem, limpeza,
impressão e departamento de pessoal.
• Esta parceria está bastante difundida e visa reduzir custos, redefinir
perfis e tornar as empresas mais competitivas.
• Com a consolidação da terceirização, que surge uma outra empresa
para gerir as relações entre a tomadora de serviços e a terceirizada.
• Na quarteirização, a função básica é fiscalizar o trabalho de
terceirização e propor alternativas.
Crowdsourcing
• Crowdsourcing é uma espécie de terceirização coletiva! Um modelo
de produção que se usa se conhecimentos coletivos e voluntários
(recrutados especialmente na internet) para solucionar problemas do
dia a dia, desenvolver novas tecnologias, criar conteúdo ou prover
serviços
• Quando as pessoas de reúnem para agregar seus conhecimentos em
torno da solução de problemas
• Um exemplo é a plataforma colaborativa da Fiat (Fiat Mio), que
permite aos clientes da montadora opinarem no desenvolvimento de
um carro-conceito , o qual serviu de base para lançamentos dos
próximos modelos da marca italiana
Exemplos de sucesso do uso de crowdsourcing
• Harley Davidson: lançou nova campanha que estimulava a criação de um
comercial de forma coletiva. personalizar as motos que seriam veiculadas
na campanha, por meio do site da marca. A ideia era que os clientes
escolhessem as especificações e cores para o modelo Harley Davidson
1200.
• Coca-Cola: concursos de vídeos, slogans e até design para novas
embalagens, instituindo prêmios aos vencedores.
• McDonald’s: é especialista em melhorar seus produtos e processos por
meio de processo colaborativo. Mudou a cor de sua logomarca na França
(lá, as tradicionais cores vermelho e amarelo foram substituídas pelo verde
e amarelo). Há alguns anos, o nome de um sanduíche lançado na Austrália
também foi escolhido por colaboração dos clientes.
Crowdsourcing
Novos intermediários do trabalho (Anywere)
• Guru.Com
- 1 milhãode membros /220 categorias de serviços
• Liveops
- 20 mil agentes - Serviços de call centers
• Elance
- serviços de design gráfico, programação
• Innocentive
- solucionadores de problemas de C&T
• Odesk : Pagamentos de serviços através do site
Empreendedor
• Aquele que empreende, realiza algo com impacto positivo na vida das
pessoas, seja sozinho ou em parceria com outros colaboradores.
• Consegue dar vida a novas ideias, trazendo à sociedade soluções práticas
para problemas que, muitas vezes, essas pessoas sequer percebiam que
existiam.
• alguém identifica um problema e oferece uma solução, seja na criação de
um negócio, de um projeto ou até mesmo de um movimento importante,
podemos dizer que essa pessoa está empreendendo.
• envolve, fundamentalmente, a capacidade de identificar oportunidades e
transformar as coisas quando ninguém mais parece ser capaz de fazer.
Diferenças – empreendedor e intraempreendedor
• empreendedor é, basicamente, alguém que cria um negócio e está
disposto a assumir a plena responsabilidade tanto por seu sucesso como,
se for o caso, por seu fracasso, tudo por meio de suas habilidades e sua
paixão.
• intraempreendedor, é alguém que utiliza sua habilidade, paixão e
capacidade de inovação para gerenciar ou criar utilidades para outras
pessoas ou negócios.
• Embora ambos tenham espírito empreendedor e possam até ser
visionários, é o empreendedor quem tem o zelo e a aplicação para
converter a oportunidade de mercado em negócio, enquanto o
intraempreendedor cria algo novo para o que já está em funcionamento no
mercado.
Transição :
De empregado a empreendedor
•Tomando a decisão certa
- implicações e preparo
•Como o seu passado afetará o seu futuro
opção profissional , disciplina e armadilhas
•Categorias comuns de empreendimentos
- tradicionais ; situações especiais; tecnológicas(apps)
•Instrumentos de transição
- recursos financeiros; estratégias
A cultura da empresa
• O empreendedor constrói a cultura corporativa de seu negócio,
muitas vezes, a partir do zero
• Já o intraempreendedor, pode até mesmo remar contra as ideias já
estabelecidas e tradicionais de uma corporação, contrapondo-se a
uma longa história de crenças e práticas compartilhadas dentro do
negócio.
• Torna-se relevante analisar a situação, a fim de ver se a cultura da
empresa se impõe como letal para a inovação.
Tipos de negócios
• Relacionado à empresa (ex-empregador)
• Não relacionado à empresa( hotel)
• Alto risco, alto retorno (empresa de TI)
• Risco moderado, retorno moderado(webdesigner)
• Participações de capital (ações)
Opções empresariais -tradicionais
•Consultoria
•Franquias
•Licenciamentos
•Distribuidoras
•Varejo
•Investidor
Categorias de empreendedor (Terceirização)
• Ex- funcionário
- Atividades relacionadas com a ex-empresa mantendo relações
- Atividades independentes da ex-empresa :
- mantendo relações
- sem manter relações
• prestador de serviços
- comércio , varejo, consultoria , franquias,
Riscos - Pejotização
• Pejotização - demissão de trabalhadores celetistas para recontratá-
los como pessoa jurídica
• É muito mais fácil para a empresa contratar quatro, cinco
temporários a um salário baixo e não ter nenhuma responsabilidade
sobre eles ?
• a reforma trabalhista, da forma como está, não muda a CLT no que
diz respeito à pejotização, pois se há comprovação de vínculo com a
empresa, ninguém pode ser pessoa jurídica (PJ), nem mesmo MEI.
• Se uma pessoa vende roupa on-line, por exemplo, e contrata uma
pequena transportadora para fazer a entrega, ela não pode fazer isso
antes , mas pode agora pois o MEI está na lei
Riscos
Microempreendedor terceirizado
• A Reforma trabalhista permite que os microempreendedores
individuais (MEI) possam prestar serviços como terceirizados
• os celetistas pagam um percentual maior de impostos do que o MEI,
que tem um regime especial de tributação e pesa nos cofres públicos
• Haverá migração de trabalhadores com carteira assinada para esse o
tipo de contrato (MEI) que impacta a arrecadação?
Reflexões
“ O trabalho do futuro será atomizado.
Uma única ocupação de hoje passará a
ser dividida entre vários trabalhadores.
Veja o que isso significa para a empresa -
e para você !! “
Reflexões
“ Com o trabalho cada vez mais fundado no
conhecimento e avanços em tecnologias de
comunicação, a divisão do trabalho se acelera “
“ O trabalhador do conhecimento faz um sem-fim de
atividades periféricas que poderiam ser feitas de
forma melhor ou mais barata por outros “
O futuro do trabalho já chegou !!
Lynda Gratton(London Business School)
• “A tecnologia está substituindo os humanos em trabalho
previsíveis, como anotação de dados, linha de produção e
até alguns serviços jurídicos e contábeis”
• “Vamos necessitar que a força de trabalho esteja
empenhada na criação de produtos e serviços e em jeitos
inovadores de entregá-los”
• “Já o trabalho rotineiro será feito de forma mais efetiva pela
tecnologia “
Avaliação
Como estou saindo, frente às minhas expectativas?
Como poderei utilizar o aprendizado desta encontro ?
Palavra –síntese da avaliação
Alvaro Mello
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Reforma Trabalhista e a nova Lei de Terceirização: quais são os riscos e benefícios ao Empreendedor?

  • 1. Reforma trabalhista e a lei da terceirização: Quais são os riscos e benefícios ao empreendedor? Alvaro Mello, PhD
  • 2. Quem sou eu ? • Fundador, Diretor e Ex-Presidente da Sobratt • Fundador , Ex-Presidente e Diretor do ITA/LAC • PhD (FEA USP) • Mestre em Administração(EAESP-FGV) • Diretor da Beca e-Work • Membro – GCONTT • Autor (livros, papers e artigos), palestrante, pesquisador e consultor pioneiro (empreendedorismo e teletrabalho)
  • 3. O que vamos ver hoje • Cenários e Perspectivas • Reforma Trabalhista - PL 6787/2016 • Lei da Terceirização - Lei 13.429/2017 • Aspectos conceituais do Trabalho Remoto, Terceirização, Empreendedorismo e Intraempreendedorismo • Riscos e Benefícios ao Empreendedorismo • As boas práticas • Desafios e tendências • Análises, observações e conclusões finais
  • 4. Links –You Tube • https://www.youtube.com/watch?v=Mh4f9AYRCZY (BBC) • www.youtube.com/watch?v=KYoMG_nxo9I (Microsoft)
  • 5. Expectativas • O que esperamos desta palestra ? • Como iremos contribuir ?
  • 6. Networking Conheça seu vizinho participante Quem ele(a) é Como ele (a) quer sair deste encontro (Podem trocar cartões, se quiserem...)
  • 7. Sociedade da Colaboração • A maior empresa de mídia do mundo não produz nenhum conteúdo • A maior empresa de hospedagem do mundo não tem um único imóvel • A maior empresa de taxis do mundo não tem um só automóvel
  • 8. Reforma Trabalhista PL 6787/2016 (Poder Executivo) • Objetivos • “aprimorar as relações do trabalho no Brasil, por meio da valorização da negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, atualizar os mecanismos de combate à informalidade da mão-de-obra no país, regulamentar o art. 11 da Constituição Federal, que assegura a eleição de representante dos trabalhadores na empresa, para promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, e atualizar a Lei n.º 6.019, de 1974, que trata do trabalho temporário”.
  • 9. Reforma trabalhista Tramitação • Dep. Rodrigo Maia, presidente da Câmara, votou e aprovou Regime de urgência no Plenário dia 19/04/2017. • Senado (3 Comissões): CAS, CAE e CCJ. Já foi lido e aprovado na CAS (13/06), lido na CAE, votado e não aprovado em 21/06 e CCJ lerá e votará em 28/06, podendo ser votado em Plenário no mesmo dia • Expectativa: aprovação no 1º semestre, conforme proposto pelo Presidente Temer ??
  • 10. Procedimentos adotados pela Câmara Federal • Criação da Comissão Especial para análise e parecer a respeito 03/02/2017 • 31 titulares e 34 suplentes, (deputados federais) • Relator : Dep. Rogério Marinho (PSDB/RN) • Partes envolvidas: setores do Governo Federal, do Judiciário Trabalhista, do Ministério Público do Trabalho, de representantes dos trabalhadores e dos empregadores, e especialistas dos mais diversos setores interessados • Realização de inúmeras audiências públicas, seminários, mesas redondas, reuniões de trabalho, reuniões técnicas, na própria Câmara Federal bem como nos mais diversos Estados da Federação.
  • 11. Audiência Pública - 15/03/2017 - Trabalho Remoto Wolnei Ferreira(Sobratt) –Alvaro Mello
  • 12. Reforma trabalhista – trabalho remoto Propõe regulamentar o TRABALHO REMOTO, alterando o artigo 62 para: • liberá-lo do controle de jornada e criando os artigos 75-A a 75-E na CLT • trazer importantes inovações quanto à exigência de contrato escrito, regras de reembolso ou custeio da modalidade • orientação quanto à área de segurança no trabalho e ainda condições mínimas para reversibilidade do sistema presencial para remoto e vice-versa
  • 13. Reforma Trabalhista Regras para a prestação - Trabalho remoto • o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de trabalho remoto. • Haverá a necessidade de um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado • O contrato deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária para o exercício de cada atividade. • As despesas do teletrabalhador ficam por conta do empregador, que não poderão integrar a remuneração do empregado.
  • 14. Reforma Trabalhista Perspectivas para aprovação (Wolnei Ferreira) • “Convém esperar para ver se o TST irá modificar a Súmula 331, que prevê a terceirização, ou irá aguardar o julgamento do STF, recurso extraordinário 958/252, que pretende estabelecer a licitude ou não de terceirizar atividades”. • Aprovada em definitivo na Câmara, a Reforma Trabalhista , para seguir à sanção presidencial, necessita de uma última votação no Senado • Apesar dos tropeços recentes(JBS), da desconfiança do mercado e das manobras da oposição para retardar a tramitação, considera-se que o projeto deverá passar sem alterações (??)
  • 15. Lei 12.551 - Artigo 6º da CLT • Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. • § único: os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
  • 16. Alternativas de Trabalho Emprego Convencional (horário comercial) Flexível - Teletrabalho - Job Sharing - Part Time - Flex Time - Flex Place Empreendedorismo (Negócio Próprio) Franchising Criação - Startup - Tradicional Aquisição Incubadora Aceleradoras Trabalho por Conta Própria Consultoria Magistério Terceirização Coworking Freelancer MEI
  • 17. Trabalho remoto • É uma modalidade de trabalho(virtual; flexível) realizado com uso da tecnologia, pelo trabalhador (autônomo ou empregado) em local distinto da empresa, ou, ainda, em local diverso daquele no qual os resultados são esperados • Teletrabalho, home office, trabalho em/de casa(home based), trabalho flexível,Trabalho à distancia, e-work , telecommuting
  • 18. Trabalho remoto ( trabalho em casa) • É a prática de também trabalhar em casa(home office), ou seja, possuir um potencial escritório em seu lar a fim de efetuar totalmente, ou parte de suas tarefas de trabalho, sem a necessidade de se deslocar até o escritório da empresa ou próprio , em que trabalha. • É uma modalidade de trabalho à distância (entre outros, temos o artesão, o vendedor, o técnico etc.), não necessariamente de teletrabalho, realizado na residência do empregado. • Passa a ser teletrabalho quando realizado através das tecnologias de comunicação e informação (TICs). • Graças ao avanço tecnológico, conexão à internet, aos bancos de dados e aos satélites muitos profissionais têm todas as informações necessárias para desenvolver seu trabalho sem sair de casa seja como colaborador ou empreendedor
  • 19. Quem faz trabalho remoto , levanta a mão!
  • 20. Mudança de paradigma A natureza do trabalho mudou de sentido: - do local aonde se vai - para um verbo: o que se faz
  • 21. Fatores impulsionadores (trabalho remoto) • Não é um movimento recente – sempre se trabalhou à distância • A pressão crescente das questões de mobilidade urbana • A necessidade premente por produtividade, resultados • O impacto dos custos associados ao espaço físico • A crescente busca pela Qualidade de Vida • A dramaticidade das questões ligadas ao meio ambiente • A disponibilidade inesgotável da tecnologia
  • 22. Boas práticas do trabalho remoto • Dentre 302 teletrabalhadores, 97% ficaram muito satisfeitos com os resultados.(Michelin) • a maior parte das promoções se dá entre os funcionários que trabalham em casa; houve aumento na satisfação dos clientes com o serviço prestado (Gol)
  • 23. Constatações – trabalho remoto http://adorohomeoffice.com.br/2016/09/12/10-estatisticas-sobre-home-office/ • Para 86% dos entrevistados é melhor trabalhar sozinho para alcançar o máximo de produtividade • 30% disseram que o teletrabalho permitiu realizar mais em menos tempo, • 80% dos trabalhadores relataram moral mais elevada trabalhando de casa • as taxas de atrito no emprego caíram em mais de 50% • American Express relatou economia anual de US$ 10 a US$ 15 milhões. • 87% dos trabalhadores remotos se sentem mais conectados com o uso de vídeo conferência.
  • 24. Cenário do Teletrabalho – Brasil Pesquisa – SAP – Consultoria – março 2016 o Universo de 325 empresas o 85% sudeste o 58%multinacionais o 60% até 1000 funcionários o 60% -até 500mm / 25% acima de 2500mm o 37% adotam Teletrabalho o 17% de maneira estruturada o 17% não formalizada o 3% em estudos o Aumento em relação à pesquisa de 2014 o 50% -implantação o 28% formalização o 15% em estudo
  • 25. Escritório Séc XVIII - Cafeteria
  • 26. Hoje em dia – anywhere office
  • 27. Opções de locais de trabalho • Empresa • Home office(trabalho em casa) : apartamento /casa • Coworking/HUB • Escritórios virtuais • Carro(car office) • Praças públicas • Praias • Clubs , hotéis • Cafés, shoppings, restaurantes.. • Barcos, cruzeiros, aviões, aeroportos, metro, trens • Hospitais …
  • 28. O trabalho remoto (Car office)
  • 29.
  • 30.
  • 31. Modalidades de trabalho remoto • Teletrabalhador com vínculo empregatício • Teletrabalhador sem vínculo empregatício - Autônomo - Autônomo cooperado( cooperativa de trabalho) - Teletrabalhador microempresário (MEI)
  • 32. Profissionais – trabalho remoto • Funcionário de empresas (teletrabalhador) • Profissionais liberais (advogados, auditores, contadores) • Empresários , Empreendedores (start ups tecnológicas) • Artistas , escritores , arquitetos • Designer gráfico • Consultores – auditores • Home based franchising • Professor particular/tradutor • Revisor técnico (editoras)
  • 33. Trabalho remoto – profissionais do futuro ?? • Fabricante de partes do corpo • Advogado digital • Criador de marcas pessoais • Consultor de bem estar da velhice • Desenvolvedor de veículos alternativos • Gerenciador de lixo virtual • Agricultor vertical ...
  • 34. Trabalho remoto – vantagem competitiva • Para as micro e pequenas empresas,start ups.. começarem seu negócio em casa torna-se uma boa opção para redução de custos. • Mas cuidado, se o Home Office é para trabalhar então, escolha um local adequado para isso(sala com entrada independente), para que ele não seja confundido com a sala do computador da sua casa, e outros locais inadequados tais como ex-quarto de empregada, vão livre debaixo da escada, garagem .
  • 35. Trabalho remoto – trabalho em casa • Devido a crise, com tempos de cash baixo, home office surge como alternativa a crise (empreendedores /intraempreendedores) • Trabalhar em/de casa, pode também aumentar a satisfação do colaborador(intraempreendedor)e alavancar a produtividade • o trabalho remoto pode ser realizado em qualquer local que seja prático para o empreendedor ou intraempreendedor(colaborador), como shopping, restaurante, café. • Não existem pontos negativos em trabalhar no home office, mas eles podem surgir de acordo com atitudes em relação ao tempo e o espaço
  • 36. Perfil preferencial – trabalho remoto • Organização e administração do tempo; • Capacidade de Planejamento; • Responsabilidade; • Persistência, objetividade, disciplina e credibilidade; • Capacidade para separar problemas pessoais dos profissionais; • Gostar de trabalhar sozinho; • Empreendedor (intra) – buscando alternativas; • Foco em resultados; • Maturidade profissional e pessoal; • Que não possuem históricos de doenças emocionais como, depressão, síndrome do pânico, transtornos de humor; • Autoconhecimento;
  • 37. Intraempreendedor (teletrabalhador) • É uma modalidade de empreendedorismo praticado por funcionários dentro da empresa em que trabalham. • São profissionais que possuem uma capacidade diferenciada de analisar cenários, criar idéias, inovar e buscar novas oportunidades para empresas. • normalmente não tem o mesmo interesse em abrir um negócio. Para ele, colaborar com a empresa, ter bons salários e elevar o seu nome dentro da organização são objetivos tão importantes quanto ter sua própria empresa.
  • 38. Intraemprendedores (teletrabalhadores ) Os riscos e as recompensas • os empresários se arriscam voluntariamente em um amplo horizonte de resultados possíveis, que podem percorrer desde grandes vitórias até perdas arrasadoras. • os intraempreendedores que tomam uma decisão consciente por receber um salário para, em grande parte, evitar o risco, não tendo a expectativa de ganhos financeiros enormes. • os empresários podem motivar esses colaboradores intraempreendedores (telerabalhadores com aumentos de remuneração, bônus, premiações e outras iniciativas, a fim de reconhecer o mérito de sua atuação em prol da empresa.
  • 39. Atitudes intraempreendedoras Espírito empreendedor • Paixão pelo que faz • Sempre atento às novas idéias • Simulam erros e riscos • Descobrem oportunidades ocultas • Multi-disciplinaridade • Persistente, dedicado • Autoconfiante, decide por conta própria • Proativo • Agente de inovação
  • 40. Lei 13.429/2017 - 31/03/2017 • LEI DO SERVIÇO TEMPORÁRIO E DA TERCEIRIZAÇÃO
  • 41. Reforma Trabalhista - Lei 13.429/2017 Projeto de lei de terceirização aprovado • A proposta flexibiliza a terceirização e regulamenta a prestação de serviços temporários. • Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade), quanto para atividades-fim (que inclui as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa). • Numa escola, por exemplo, os professores poderão ser contratados de forma terceirizada. Em um hospital, médicos e enfermeiros também poderão ser terceirizados
  • 42. Terceirização Lei 13.429/2017 - 31/03/2017 • Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências, e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. • Art. 1o As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.
  • 43. Reforma trabalhista Terceirização - Lei 13.429/2017 (31/03/2017) • autoriza qualquer terceirização, desde que a prestadora possua capacidade econômica compatível com o trabalho. • Assegura aos terceirizados as mesmas condições de transporte, refeição, saúde, segurança no trabalho quando trabalhando nas dependências da contratante. • Pode até assegurar direitos e remuneração iguais aos da contratante. • Quarentena de 18 meses a ex-empregados ou ex-autônomos, salvo se aposentados.
  • 44. TERCEIRIZAÇÃO: REGULAMENTAÇÃO • Art. 4o-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. • § 1o A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. • § 2o Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.
  • 45. TERCEIRIZAÇÃO: REGULAMENTAÇÃO • Art. 5o-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. • § 1o É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços. • ....... • § 3o É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
  • 46. José Pastore • A jurisprudência trabalhista informa não ser permitido terceirizar a atividade-fim de uma empresa. Entretanto, a Constituição de 1988 não limita a terceirização de atividade(meio ou fim) • A limitação à terceirização não decorre de mandamento constitucional, tampouco de legislação ordinária, tendo sido fixada pelo poder Judiciário(Justiça do trabalho) num primeiro momento , por meio da Súmula nº 256 do TST • O prioritário não é especular sobre atividade-meio e atividade-fim, mas sim assegurar, por lei clara e precisa , as proteções a todos os trabalhadores que participam do processo de terceirização e garantir a necessária segurança jurídica para quem contratar serviços de terceiros
  • 47. Terceirização, Outsourcing • é uma forma de organização estrutural que permite a uma empresa privada ou governamental transferir a outra suas atividades-meio, proporcionando maior disponibilidade de recursos para sua atividade- fim, reduzindo a estrutura operacional, diminuindo os custos, economizando recursos e desburocratizando a administração para as empresas. • Em alguns contextos distingue-se terceirização de outsourcing. Geralmente, ambos os conceitos estão intimamente ligados à subcontratação
  • 48. Reforma Trabalhista Trabalho temporário • Possibilidade de contratação diretamente pela empresa tomadora de serviço ou cliente; • Seria considerado acréscimo extraordinário de serviço aquele motivado por alteração sazonal na demanda de produtos e serviços; • No caso de substituição de empregado em afastamento previdenciário, a contratação poderia ocorrer pelo prazo do afastamento limitado à data da concessão da aposentadoria por invalidez; • O contrato teria duração máxima de 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que em relação ao mesmo contrato e por prazo idêntico;
  • 49. Fases da TERCEIRIZAÇÃO (evolução) • Década 70 : redução de custos – segurança, limpeza, alimentação • Meados de 80 : próximas ao core business - melhoria da qualidade - criação de novos produtos, P&D, off shoring • Meados de 90 : contratação de etapas do core business - ex. indústria da moda e confecções IMPORTANTE : Terceirização não é sinônimo de precarização do trabalho, muito embora em muitas áreas haja espaço para melhorar a segurança das empresas e a proteção dos trabalhadores
  • 50. Precursores – Terceirização • Jeronimo de Souto Leiria - Livro : “Terceirização”(1991) • Alvaro Mello - Seminário “ Terceirização e Empreendedorismo” : CRA-SP – 1992 • Livio Giosa - Livro : Terceirização - uma Abordagem Estratégica (1993) • Prof. José Pastore /José Eduardo Pastore - Livro : Terceirização : Necessidade para a economia , Desafio para o Direito (2015)
  • 51. Terceirização – cadeia produtiva • a importância da terceirização como fator de estímulo à cadeia produtiva. • pode gerar novas oportunidades para os pequenos negócios, incluindo os microempreendedores individuais (MEI). • não significa precarização do trabalho e, sim, formalização e mais oportunidades para as pequenos empresas que participam dessa cadeia produtiva
  • 52. Quarteirização • Quarteirização acontece quando uma empresa que presta serviços terceirizada em um cliente, solicita há uma outra empresa terceirizadora, os serviços para suprir uma demanda no qual a primeira empresa não conseguiu efetuar com recursos próprios ao mesmo cliente, ou outros. • A empresa de prestação de serviços contratou uma outra empresa do mesmo segmento para suprir uma demanda • O contratante não se preocupa com despesas extras além do salário, nem lida com férias, décimo terceiro, FGTS, vale transporte, auxílio alimentação, entre outros direitos trabalhistas, o que alivia o orçamento das empresas. • Anatel e ANAC são empresas quarteirizadas ?
  • 53. ....Quarteirização • Começa quando a empresa concede a terceiros a execução de atividades internas, como alimentação, jardinagem, limpeza, impressão e departamento de pessoal. • Esta parceria está bastante difundida e visa reduzir custos, redefinir perfis e tornar as empresas mais competitivas. • Com a consolidação da terceirização, que surge uma outra empresa para gerir as relações entre a tomadora de serviços e a terceirizada. • Na quarteirização, a função básica é fiscalizar o trabalho de terceirização e propor alternativas.
  • 54. Crowdsourcing • Crowdsourcing é uma espécie de terceirização coletiva! Um modelo de produção que se usa se conhecimentos coletivos e voluntários (recrutados especialmente na internet) para solucionar problemas do dia a dia, desenvolver novas tecnologias, criar conteúdo ou prover serviços • Quando as pessoas de reúnem para agregar seus conhecimentos em torno da solução de problemas • Um exemplo é a plataforma colaborativa da Fiat (Fiat Mio), que permite aos clientes da montadora opinarem no desenvolvimento de um carro-conceito , o qual serviu de base para lançamentos dos próximos modelos da marca italiana
  • 55. Exemplos de sucesso do uso de crowdsourcing • Harley Davidson: lançou nova campanha que estimulava a criação de um comercial de forma coletiva. personalizar as motos que seriam veiculadas na campanha, por meio do site da marca. A ideia era que os clientes escolhessem as especificações e cores para o modelo Harley Davidson 1200. • Coca-Cola: concursos de vídeos, slogans e até design para novas embalagens, instituindo prêmios aos vencedores. • McDonald’s: é especialista em melhorar seus produtos e processos por meio de processo colaborativo. Mudou a cor de sua logomarca na França (lá, as tradicionais cores vermelho e amarelo foram substituídas pelo verde e amarelo). Há alguns anos, o nome de um sanduíche lançado na Austrália também foi escolhido por colaboração dos clientes.
  • 56. Crowdsourcing Novos intermediários do trabalho (Anywere) • Guru.Com - 1 milhãode membros /220 categorias de serviços • Liveops - 20 mil agentes - Serviços de call centers • Elance - serviços de design gráfico, programação • Innocentive - solucionadores de problemas de C&T • Odesk : Pagamentos de serviços através do site
  • 57. Empreendedor • Aquele que empreende, realiza algo com impacto positivo na vida das pessoas, seja sozinho ou em parceria com outros colaboradores. • Consegue dar vida a novas ideias, trazendo à sociedade soluções práticas para problemas que, muitas vezes, essas pessoas sequer percebiam que existiam. • alguém identifica um problema e oferece uma solução, seja na criação de um negócio, de um projeto ou até mesmo de um movimento importante, podemos dizer que essa pessoa está empreendendo. • envolve, fundamentalmente, a capacidade de identificar oportunidades e transformar as coisas quando ninguém mais parece ser capaz de fazer.
  • 58. Diferenças – empreendedor e intraempreendedor • empreendedor é, basicamente, alguém que cria um negócio e está disposto a assumir a plena responsabilidade tanto por seu sucesso como, se for o caso, por seu fracasso, tudo por meio de suas habilidades e sua paixão. • intraempreendedor, é alguém que utiliza sua habilidade, paixão e capacidade de inovação para gerenciar ou criar utilidades para outras pessoas ou negócios. • Embora ambos tenham espírito empreendedor e possam até ser visionários, é o empreendedor quem tem o zelo e a aplicação para converter a oportunidade de mercado em negócio, enquanto o intraempreendedor cria algo novo para o que já está em funcionamento no mercado.
  • 59. Transição : De empregado a empreendedor •Tomando a decisão certa - implicações e preparo •Como o seu passado afetará o seu futuro opção profissional , disciplina e armadilhas •Categorias comuns de empreendimentos - tradicionais ; situações especiais; tecnológicas(apps) •Instrumentos de transição - recursos financeiros; estratégias
  • 60. A cultura da empresa • O empreendedor constrói a cultura corporativa de seu negócio, muitas vezes, a partir do zero • Já o intraempreendedor, pode até mesmo remar contra as ideias já estabelecidas e tradicionais de uma corporação, contrapondo-se a uma longa história de crenças e práticas compartilhadas dentro do negócio. • Torna-se relevante analisar a situação, a fim de ver se a cultura da empresa se impõe como letal para a inovação.
  • 61. Tipos de negócios • Relacionado à empresa (ex-empregador) • Não relacionado à empresa( hotel) • Alto risco, alto retorno (empresa de TI) • Risco moderado, retorno moderado(webdesigner) • Participações de capital (ações)
  • 63. Categorias de empreendedor (Terceirização) • Ex- funcionário - Atividades relacionadas com a ex-empresa mantendo relações - Atividades independentes da ex-empresa : - mantendo relações - sem manter relações • prestador de serviços - comércio , varejo, consultoria , franquias,
  • 64. Riscos - Pejotização • Pejotização - demissão de trabalhadores celetistas para recontratá- los como pessoa jurídica • É muito mais fácil para a empresa contratar quatro, cinco temporários a um salário baixo e não ter nenhuma responsabilidade sobre eles ? • a reforma trabalhista, da forma como está, não muda a CLT no que diz respeito à pejotização, pois se há comprovação de vínculo com a empresa, ninguém pode ser pessoa jurídica (PJ), nem mesmo MEI. • Se uma pessoa vende roupa on-line, por exemplo, e contrata uma pequena transportadora para fazer a entrega, ela não pode fazer isso antes , mas pode agora pois o MEI está na lei
  • 65. Riscos Microempreendedor terceirizado • A Reforma trabalhista permite que os microempreendedores individuais (MEI) possam prestar serviços como terceirizados • os celetistas pagam um percentual maior de impostos do que o MEI, que tem um regime especial de tributação e pesa nos cofres públicos • Haverá migração de trabalhadores com carteira assinada para esse o tipo de contrato (MEI) que impacta a arrecadação?
  • 66. Reflexões “ O trabalho do futuro será atomizado. Uma única ocupação de hoje passará a ser dividida entre vários trabalhadores. Veja o que isso significa para a empresa - e para você !! “
  • 67. Reflexões “ Com o trabalho cada vez mais fundado no conhecimento e avanços em tecnologias de comunicação, a divisão do trabalho se acelera “ “ O trabalhador do conhecimento faz um sem-fim de atividades periféricas que poderiam ser feitas de forma melhor ou mais barata por outros “
  • 68. O futuro do trabalho já chegou !! Lynda Gratton(London Business School) • “A tecnologia está substituindo os humanos em trabalho previsíveis, como anotação de dados, linha de produção e até alguns serviços jurídicos e contábeis” • “Vamos necessitar que a força de trabalho esteja empenhada na criação de produtos e serviços e em jeitos inovadores de entregá-los” • “Já o trabalho rotineiro será feito de forma mais efetiva pela tecnologia “
  • 69. Avaliação Como estou saindo, frente às minhas expectativas? Como poderei utilizar o aprendizado desta encontro ? Palavra –síntese da avaliação