O documento descreve as etapas do processo de análise e avaliação de propostas em procedimentos de aquisição pública, incluindo: (1) análise das propostas pelo júri para verificar conformidade e motivos de exclusão; (2) avaliação das propostas com base no critério de adjudicação; (3) relatório preliminar do júri; (4) audiência prévia aos concorrentes; (5) relatório final e proposta de adjudicação ao órgão competente.
O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomia negocial dos trabalhado...
O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
1. O processo de análise das
propostas nos
procedimentos aquisitivos
Fernando Batista
Coordenador do Diploma de Especialização em Compras
e Contratação Pública (DECCP) do INA
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3. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
AGENDA
I – Parte expositiva
4. Introdução - Funcionamento e competências do júri
5. A estrutura da fase de análise das propostas
6. Os pedidos de esclarecimentos;
7. Os motivos de exclusão de propostas
8. A avaliação das propostas
9. O relatório preliminar
10. A audiência prévia
11. O relatório final
12. A proposta de adjudicação
II – Discussão de casos
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4. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
O júri
•É o “órgão” designado para a realização da fase de análise das propostas,
excepto no ajuste directo em que tenha sido apresentada apenas uma
proposta e no concurso público urgente.
•Entra em funcionamento no dia útil seguinte ao envio do convite ou do
anúncio.
•O júri é constituído em número impar (no mínimo 3 elementos), e as suas
deliberações são tomadas por maioria (o presidente não tem voto de
qualidade), não podendo haver abstenções.
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5. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
O júri
•Só pode reunir estando presentes todos os seus elementos, devendo, de
cada reunião, ser elaborada uma ata;
•O júri responde directamente perante o órgão competente para a decisão de
contratar, isto é, perante órgão que o nomeou;
•A designação de peritos deixou de ser uma competência própria do júri;
•Tem as competências próprias previstas no artigo 69º nº 1, para além das
competências que eventualmente lhe tenham sido delegadas (artº 69º nº 2)
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6. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
ESTRUTURA DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Análise das propostas – verificação dos atributos, termos e condições nela
contidos para efeitos de eventual exclusão, bem como pela verificação do
cumprimento das formalidades essenciais (relatório preliminar);
Avaliação das propostas – definir a “performance” de cada proposta, de acordo
com o critério de adjudicação fixado (relatório preliminar);
Audiência prévia – Dar a conhecer o projecto de decisão final;
Relatório Final – Relatório que será submetido ao órgão competente para a
decisão de contratar
Adjudicação – Acto de escolha do adjudicatário.
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7. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Os pedidos de esclarecimentos sobre o conteúdo das propostas
(artº 72º do CCP)
Princípio fundamental – Impossibilidade de alterar o conteúdo da
proposta pela via dos esclarecimentos;
A deliberação do júri em pedir esclarecimentos deve sempre constar
de ata, na qual constem os motivos que determinaram aquele pedido
e qual o seu conteúdo;
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8. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Os pedidos de esclarecimentos sobre o preço anormalmente baixo
(artº 71º nº 3 do CCP)
Quando podem ser feitos?
Quando devem ser aceites?
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9. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Causas de exclusão de propostas
• “Causas formais” – Situações previstas no artº 146º nº 2 e 3;
• Extemporaneidade da proposta;
• Apresentação de mais do que uma proposta (base) pelo mesmo concorrente;
• Situações de impedimentos dos concorrentes;
• Falta de documentos obrigatórios;
• Falta de assinatura da proposta;
• Apresentação da proposta em língua estrangeira, ou em idioma não admitido
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10. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Causas de exclusão de propostas
• “Causas formais” – Situações previstas no artº 146º nº 2 e 3;
vi. Apresentação de propostas variantes em violação do artº 59º,
vii. No caso de erros e omissões aceites pela entidade adjudicante, a não menção
expressa dos termos do suprimento desses erros ou omissões e o valor
incorporado no preço ou preços indicados na proposta;
viii. Não observância das formalidades de apresentação da proposta,
ix. Documentos falsos ou falsas declarações;
x. Violação, nos concursos públicos, de regras especificas estabelecidas pela
entidade adjudicante, desde que o programa do procedimento preveja a
exclusão por essa violação
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11. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Causas de exclusão de propostas
• “Causas materiais” – Situações previstas no artº 70 nº 2;
vi. Falta de alguns dos atributos;
vii. Atributos que violem parâmetros base;
viii. Termos ou condições que violem aspetos não submetidos à concorrência;
ix. Impossibilidade de avaliação da proposta ;
x. Preço contratual superior ao preço base;
xi. Não apresentação de justificação de um preço anormalmente baixo ou não
aceitação dessa justificação;
xii. Violação de vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;
xiii. Fortes indícios de violação das regras da concorrência
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12. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
2- AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Só se avaliam as propostas que não estejam numa situação de
exclusão
A avaliação consiste na aplicação do critério de adjudicação aos
atributos da proposta
O júri, dentro da discricionariedade que tem, está vinculado a seguir
escrupulosamente o critério de adjudicação, não podendo deixar de
avaliar fatores ou subfatores que o compõem nem criar outros.
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13. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
RELATÓRIO PRELIMINAR
A análise e a avaliação são materializadas num relatório preliminar,
devidamente fundamentado e assinado por todos os elementos do
júri.
Só são ordenadas as propostas que tiverem sido sujeitas a avaliação
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14. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
AUDIÊNCIA PRÉVIA
O relatório preliminar é dado a conhecer a todos os concorrentes,
devendo ser dado pelo menos 5 dias úteis para que eles se
pronunciem sobre seu teor.
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15. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
RELATÓRIO FINAL
Terminado o período de audiência prévia, o júri elabora um relatório final
no qual terão de ser analisadas as pronúncias que os concorrentes
eventualmente tenham feito em audiência prévia.
Nas situações em que o relatório final seja diferente do relatório
preliminar, nas situações em que se tenha alterado o ordenação dos
concorrentes ou se tenha proponha uma exclusão de proposta(s), é
obrigatório realizar nova audiência prévia
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16. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO
O relatório final é submetido ao órgão competente para a decisão de
contratar, acompanhado de todos os documentos do procedimento,
para decisão.
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17. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
QUESTÕES
3.Em que situações uma proposta com preço anormalmente
baixo deve ser excluída?
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18. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
QUESTÕES
3.Qual a margem do júri para pedir esclarecimentos às
propostas, nos termos do artº 72º do CCP?
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19. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos
QUESTÕES
3.Quando se deve fazer nova audiência prévia?
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20. OBRIGADO PELA SUA PARTICIPAÇÃO…
Obrigado pela sua participação!
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