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O processo de análise das
     propostas nos
procedimentos aquisitivos
       Fernando Batista
     Coordenador do Diploma de Especialização em Compras
             e Contratação Pública (DECCP) do INA
COMO USAR A SALA DE AUDIOCONFERÊNCIA?



Fale                                - prima a tecla “Ctrl” (teclado)
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O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos


                                          AGENDA
I – Parte expositiva

4.    Introdução - Funcionamento e competências do júri
5.    A estrutura da fase de análise das propostas
6.    Os pedidos de esclarecimentos;
7.    Os motivos de exclusão de propostas
8.    A avaliação das propostas
9.    O relatório preliminar
10.   A audiência prévia
11.   O relatório final
12.   A proposta de adjudicação

II – Discussão de casos

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O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos



                                          O júri
•É o “órgão” designado para a realização da fase de análise das propostas,
excepto no ajuste directo em que tenha sido apresentada apenas uma
proposta e no concurso público urgente.
•Entra em funcionamento no dia útil seguinte ao envio do convite ou do
anúncio.
•O júri é constituído em número impar (no mínimo 3 elementos), e as suas
deliberações são tomadas por maioria (o presidente não tem voto de
qualidade), não podendo haver abstenções.




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O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos


                                          O júri
•Só pode reunir estando presentes todos os seus elementos, devendo, de
cada reunião, ser elaborada uma ata;

•O júri responde directamente perante o órgão competente para a decisão de
contratar, isto é, perante órgão que o nomeou;

•A designação de peritos deixou de ser uma competência própria do júri;

•Tem as competências próprias previstas no artigo 69º nº 1, para além das
competências que eventualmente lhe tenham sido delegadas (artº 69º nº 2)


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O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos


                         ESTRUTURA DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

        Análise das propostas – verificação dos atributos, termos e condições nela
         contidos para efeitos de eventual exclusão, bem como pela verificação do
         cumprimento das formalidades essenciais (relatório preliminar);

        Avaliação das propostas – definir a “performance” de cada proposta, de acordo
         com o critério de adjudicação fixado (relatório preliminar);

        Audiência prévia – Dar a conhecer o projecto de decisão final;

        Relatório Final – Relatório que será submetido ao órgão competente para a
         decisão de contratar

        Adjudicação – Acto de escolha do adjudicatário.

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                             1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS


        Os pedidos de esclarecimentos sobre o conteúdo das propostas
         (artº 72º do CCP)

        Princípio fundamental – Impossibilidade de alterar o conteúdo da
         proposta pela via dos esclarecimentos;

        A deliberação do júri em pedir esclarecimentos deve sempre constar
         de ata, na qual constem os motivos que determinaram aquele pedido
         e qual o seu conteúdo;




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                             1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS


        Os pedidos de esclarecimentos sobre o preço anormalmente baixo
         (artº 71º nº 3 do CCP)

        Quando podem ser feitos?


        Quando devem ser aceites?




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                             1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS


        Causas de exclusão de propostas

•          “Causas formais” – Situações previstas no artº 146º nº 2 e 3;
•         Extemporaneidade da proposta;
•         Apresentação de mais do que uma proposta (base) pelo mesmo concorrente;
•         Situações de impedimentos dos concorrentes;
•         Falta de documentos obrigatórios;
•         Falta de assinatura da proposta;
•         Apresentação da proposta em língua estrangeira, ou em idioma não admitido




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                             1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS


        Causas de exclusão de propostas

•          “Causas formais” – Situações previstas no artº 146º nº 2 e 3;
vi.      Apresentação de propostas variantes em violação do artº 59º,
vii.     No caso de erros e omissões aceites pela entidade adjudicante, a não menção
         expressa dos termos do suprimento desses erros ou omissões e o valor
         incorporado no preço ou preços indicados na proposta;
viii.    Não observância das formalidades de apresentação da proposta,
ix.      Documentos falsos ou falsas declarações;
x.       Violação, nos concursos públicos, de regras especificas estabelecidas pela
         entidade adjudicante, desde que o programa do procedimento preveja a
         exclusão por essa violação


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                             1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS


        Causas de exclusão de propostas

•          “Causas materiais” – Situações previstas no artº 70 nº 2;
vi.      Falta de alguns dos atributos;
vii.     Atributos que violem parâmetros base;
viii.     Termos ou condições que violem aspetos não submetidos à concorrência;
ix.       Impossibilidade de avaliação da proposta ;
x.        Preço contratual superior ao preço base;
xi.       Não apresentação de justificação de um preço anormalmente baixo ou não
         aceitação dessa justificação;
xii.      Violação de vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;
xiii.     Fortes indícios de violação das regras da concorrência



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                            2- AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS


        Só se avaliam as propostas que não estejam numa situação de
         exclusão

        A avaliação consiste na aplicação do critério de adjudicação aos
         atributos da proposta

        O júri, dentro da discricionariedade que tem, está vinculado a seguir
         escrupulosamente o critério de adjudicação, não podendo deixar de
         avaliar fatores ou subfatores que o compõem nem criar outros.




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                                   RELATÓRIO PRELIMINAR



         A análise e a avaliação são materializadas num relatório preliminar,
         devidamente fundamentado e assinado por todos os elementos do
         júri.



         Só são ordenadas as propostas que tiverem sido sujeitas a avaliação




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                                      AUDIÊNCIA PRÉVIA



            O relatório preliminar é dado a conhecer a todos os concorrentes,
         devendo ser dado pelo menos 5 dias úteis para que eles se
         pronunciem sobre seu teor.




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                                        RELATÓRIO FINAL


          Terminado o período de audiência prévia, o júri elabora um relatório final
         no qual terão de ser analisadas as pronúncias que os concorrentes
         eventualmente tenham feito em audiência prévia.


         Nas situações em que o relatório final seja diferente do relatório
         preliminar, nas situações em que se tenha alterado o ordenação dos
         concorrentes ou se tenha proponha uma exclusão de proposta(s), é
         obrigatório realizar nova audiência prévia

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                                PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO



         O relatório final é submetido ao órgão competente para a decisão de
         contratar, acompanhado de todos os documentos do procedimento,
         para decisão.




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                                        QUESTÕES


3.Em que situações uma proposta com preço anormalmente
baixo deve ser excluída?




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                                        QUESTÕES


3.Qual a margem do júri para pedir esclarecimentos às
propostas, nos termos do artº 72º do CCP?




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                                       QUESTÕES


3.Quando se deve fazer nova audiência prévia?




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O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos

  • 1. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos Fernando Batista Coordenador do Diploma de Especialização em Compras e Contratação Pública (DECCP) do INA
  • 2. COMO USAR A SALA DE AUDIOCONFERÊNCIA? Fale - prima a tecla “Ctrl” (teclado) Enquanto fala para o microfone… ou - Carregue sobre o botão Interaja Pedir a palavra Use os botões para: Responder a questões Escreva Utilize o Chat (canto inferior esquerdo do ecrã) Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 3. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos AGENDA I – Parte expositiva 4. Introdução - Funcionamento e competências do júri 5. A estrutura da fase de análise das propostas 6. Os pedidos de esclarecimentos; 7. Os motivos de exclusão de propostas 8. A avaliação das propostas 9. O relatório preliminar 10. A audiência prévia 11. O relatório final 12. A proposta de adjudicação II – Discussão de casos Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 4. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos O júri •É o “órgão” designado para a realização da fase de análise das propostas, excepto no ajuste directo em que tenha sido apresentada apenas uma proposta e no concurso público urgente. •Entra em funcionamento no dia útil seguinte ao envio do convite ou do anúncio. •O júri é constituído em número impar (no mínimo 3 elementos), e as suas deliberações são tomadas por maioria (o presidente não tem voto de qualidade), não podendo haver abstenções. Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 5. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos O júri •Só pode reunir estando presentes todos os seus elementos, devendo, de cada reunião, ser elaborada uma ata; •O júri responde directamente perante o órgão competente para a decisão de contratar, isto é, perante órgão que o nomeou; •A designação de peritos deixou de ser uma competência própria do júri; •Tem as competências próprias previstas no artigo 69º nº 1, para além das competências que eventualmente lhe tenham sido delegadas (artº 69º nº 2) Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 6. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos ESTRUTURA DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS  Análise das propostas – verificação dos atributos, termos e condições nela contidos para efeitos de eventual exclusão, bem como pela verificação do cumprimento das formalidades essenciais (relatório preliminar);  Avaliação das propostas – definir a “performance” de cada proposta, de acordo com o critério de adjudicação fixado (relatório preliminar);  Audiência prévia – Dar a conhecer o projecto de decisão final;  Relatório Final – Relatório que será submetido ao órgão competente para a decisão de contratar  Adjudicação – Acto de escolha do adjudicatário. Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 7. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos 1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS  Os pedidos de esclarecimentos sobre o conteúdo das propostas (artº 72º do CCP)  Princípio fundamental – Impossibilidade de alterar o conteúdo da proposta pela via dos esclarecimentos;  A deliberação do júri em pedir esclarecimentos deve sempre constar de ata, na qual constem os motivos que determinaram aquele pedido e qual o seu conteúdo; Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 8. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos 1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS  Os pedidos de esclarecimentos sobre o preço anormalmente baixo (artº 71º nº 3 do CCP)  Quando podem ser feitos?  Quando devem ser aceites? Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 9. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos 1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS  Causas de exclusão de propostas • “Causas formais” – Situações previstas no artº 146º nº 2 e 3; • Extemporaneidade da proposta; • Apresentação de mais do que uma proposta (base) pelo mesmo concorrente; • Situações de impedimentos dos concorrentes; • Falta de documentos obrigatórios; • Falta de assinatura da proposta; • Apresentação da proposta em língua estrangeira, ou em idioma não admitido Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 10. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos 1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS  Causas de exclusão de propostas • “Causas formais” – Situações previstas no artº 146º nº 2 e 3; vi. Apresentação de propostas variantes em violação do artº 59º, vii. No caso de erros e omissões aceites pela entidade adjudicante, a não menção expressa dos termos do suprimento desses erros ou omissões e o valor incorporado no preço ou preços indicados na proposta; viii. Não observância das formalidades de apresentação da proposta, ix. Documentos falsos ou falsas declarações; x. Violação, nos concursos públicos, de regras especificas estabelecidas pela entidade adjudicante, desde que o programa do procedimento preveja a exclusão por essa violação Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 11. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos 1- ANÁLISE DAS PROPOSTAS  Causas de exclusão de propostas • “Causas materiais” – Situações previstas no artº 70 nº 2; vi. Falta de alguns dos atributos; vii. Atributos que violem parâmetros base; viii. Termos ou condições que violem aspetos não submetidos à concorrência; ix. Impossibilidade de avaliação da proposta ; x. Preço contratual superior ao preço base; xi. Não apresentação de justificação de um preço anormalmente baixo ou não aceitação dessa justificação; xii. Violação de vinculações legais ou regulamentares aplicáveis; xiii. Fortes indícios de violação das regras da concorrência Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 12. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos 2- AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS  Só se avaliam as propostas que não estejam numa situação de exclusão  A avaliação consiste na aplicação do critério de adjudicação aos atributos da proposta  O júri, dentro da discricionariedade que tem, está vinculado a seguir escrupulosamente o critério de adjudicação, não podendo deixar de avaliar fatores ou subfatores que o compõem nem criar outros. Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 13. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos RELATÓRIO PRELIMINAR A análise e a avaliação são materializadas num relatório preliminar, devidamente fundamentado e assinado por todos os elementos do júri. Só são ordenadas as propostas que tiverem sido sujeitas a avaliação Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 14. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos AUDIÊNCIA PRÉVIA O relatório preliminar é dado a conhecer a todos os concorrentes, devendo ser dado pelo menos 5 dias úteis para que eles se pronunciem sobre seu teor. Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 15. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos RELATÓRIO FINAL Terminado o período de audiência prévia, o júri elabora um relatório final no qual terão de ser analisadas as pronúncias que os concorrentes eventualmente tenham feito em audiência prévia. Nas situações em que o relatório final seja diferente do relatório preliminar, nas situações em que se tenha alterado o ordenação dos concorrentes ou se tenha proponha uma exclusão de proposta(s), é obrigatório realizar nova audiência prévia Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 16. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO O relatório final é submetido ao órgão competente para a decisão de contratar, acompanhado de todos os documentos do procedimento, para decisão. Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 17. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos QUESTÕES 3.Em que situações uma proposta com preço anormalmente baixo deve ser excluída? Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 18. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos QUESTÕES 3.Qual a margem do júri para pedir esclarecimentos às propostas, nos termos do artº 72º do CCP? Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 19. O processo de análise das propostas nos procedimentos aquisitivos QUESTÕES 3.Quando se deve fazer nova audiência prévia? Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/
  • 20. OBRIGADO PELA SUA PARTICIPAÇÃO… Obrigado pela sua participação! Para sair da sessão, carregue sobre Exit: Fernando Batista http://comunidades.ina.pt/