O documento descreve as regras e direitos relacionados a férias no Brasil. Ele explica que os empregados têm direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, e que o empregador tem 12 meses para conceder as férias. Também detalha como o cálculo do salário de férias inclui um adicional de 1/3 e como férias vencidas devem ser pagas em dobro.
2. Férias
• Concedido ao empregado que completar um ano de trabalho!
• Chamamos de AQUISITIVO o tempo que o empregado precisa trabalhar
para tirar férias (12 meses) .
• Chamamos de PERÍODO CONCESSIVO a data que o empregador tem para
dar as férias para o empregado (12 meses).
4. Remuneração e Cálculo das Férias
Salário + 1/3 (33,33%)
• Caso o período CONCESSIVO passe do vencimento, ou seja ultrapasse
12 meses, será considerado como FÉRIAS VENCIDAS e deverá ser
paga em DOBRO.
6. Período Aquisitivo: 05/03/2012 – 05/03/2013
Período Concessivo: 05/03/2013 – 05/03/2014
Férias: 30/02/2013
Salário: R$1200,00
Boris Bônus: 1/3 de 1200 = 400
Férias: R$ 1200 + R$ 400
Salário no mês de Férias é de R$1600
7. Regras
Período de férias corresponde a 30 dias.
• Caso o empregado possua faltas injustificadas(ano) as férias podem ser
reduzidas.
9. Perda do Direito das Férias
• Ficar mais de 180 dias afastado pelo INSS
• Ficar de Licença por mais de 30 dias
• For demitido antes de 1 ANO por justa causa
• Não comparecer ao trabalho por mais de 30 dias por motivos de
paralização.
• For demitido e não retornar em um prazo de 60 dias para
readmissão.
10. Período Concessivo
• O período de férias é de 30 dias
• Pode ser dividida em até 3 vezes, mediante negociação
• Para menores que 18 e maiores que 50 anos é obrigatório 30 dias
• A empresa deve comunicar o empregado com pelo menos um mês
de antecedência sobre as férias.
• Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não
poderão ser inferiores a 5 dias cada um
11. Abono Pecuniário
• A empresa pode comprar 1/3 das férias do empregado.
• É ilegal a empresa comprar mais que 10 dias.
12. Férias Coletivas
• A empresa deve comunicar o ministério do trabalho com um prazo
de 10 dias de antecedência.
• Pode acontecer a todos os empregados da empresa ou de apenas
um setor tirarem férias coletivas.
13. Tributo de Férias
• INSS, FGTS e IRRF são aplicados normalmente no cálculo de férias