Gestão de Recursos Humanos: Que espaço de desenvolvimento no actual contexto? - Luís Botelho
1. Gestão de Recursos Humanos:
Que espaço de desenvolvimento no actual contexto?
Luís Botelho
Formador de Gestão de Recursos Humanos
2. 800
700
600
500
400
300
200
100
0
1968 1979 1983 1986 1988 1991 1996 1999 2005
Adm. Central Adm. Local
A constatação do crescimento do Estado em moldes que não
são comportáveis para a sociedade civil
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3. Complexidade O poder da
Crescimento no funcionamento Burocracia: Exigência dos
despesa da AP: Proliferação das cidadãos de
pública Proliferação de normas e mais qualidade
organismos regulamentos
Não interessa “Mais Estado”
Interessa “Melhor Estado”
Contexto:
“New public management” Duas linhas “Reinventing governement”
de
De cariz mais liberal propõe-se respostas De cariz menos liberal propõe-se
a transferir para o sector a evoluir de uma administração
privado algumas actividades do Burocrática para uma gestão
Estado através das privatizações Empresarial do Estado
(Grã-Bretanha –Thatcher) ( USA – Clinton / Al Gore)
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4. 2004
01-01-2006:
Regime de Protecção Social Convergente
L 60/2005 de 29/12; DL 234/2005 de 30/12
posteriormente
Lei de Bases L 4/2008 de 29/01
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5. 2007
LVCR RCTFP
Lei 12-A / 2008 Lei 59/2008
27 de Fevereiro 11 de Setembro
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6. GESTÃO DA GESTÃO
DESPESA COM PELA
PESSOAL NEGOCIAÇÃO
GESTÃO
POR
COMPETÊNCIAS
Paradoxalmente, o actual cenário de CRISE da dívida pública e a consequente
necessidade de contenção da despesa, veio afectar a forma como as reformas
na área da GRH podem ser concretizadas.
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7. Gestão das Pessoas vs Gestão da despesa com Pessoal
GESTÃO DA
DESPESA COM
PESSOAL
Prémios de L 55-A/2010
desempenho
Aumento acréscimo
do n.º de PTs de trabalhadores
+
Alterações de
Manutenção Posicionamento
do n.º de PTs remuneratório
(Obrigatórias e gestionárias)
Redução Na prática a opção
Trabalhadores que se
do n.º de PTs gestionária exigida
mantêm em funções
pelo art. 7 da LVCR
fica suspensa
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8. GESTÃO
POR
COMPETÊNCIAS
Passado Futuro
Gestão por Gestão de Gestão do
Produtos /serviços processos conhecimento
Sistema de Gestão de Sistema de Gestão de
Recursos Humanos Recursos Humanos com
com base na função base na competência
• Recrutamento
e selecção
• Avaliação de
Descrição Portfólio e perfis
desempenho
de funções de Competências
• Carreiras
• Quadro / Mapa
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• Formação http://comunidades.ina.pt/
9. Missão
Objectivos estratégicos
Plano de actividades – QUAR
Desempenho organizacional SIADAP 1
Cessação Contratos por
Recrutamento & selecção
tempo determinado
Mobilidade
Mobilidade Especial
Empregabilidade Emprego
≠
Aumentar Postos Trabalho
Interna Disponível
Existente (necessário) Diminuir Postos Trabalho
H /MM
H/ PT
PT •Manter a estrutura geral de competências sempre actuais
H/ /MM PT
H PT
PT •Garantir a disponibilização voluntária das capacidades
HH/ /MM
H /M PT
PT •Garantir competências (saberes, técnicas, comportamentos)
H/M PT
para ocupar adequadamente os vários Postos de Trabalho
≠
Competências Competências Formação
Existentes Necessárias Mobilidade Interna à organização
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10. Competências necessárias Competências indispensáveis Competências indispensáveis
ao Funcionamento do organismo. por serem próprias da Missão e não apenas úteis à realização de
Maioritariamente são comuns a da organização, constituindo objectivos. Associadas à Visão e
universos mais abrangentes a sua essência. ao desenvolvimento da Org.
Transversais
Competências Organizacionais Específicas
Estratégicas
Transversais
Competências Unidade Orgânica Específicas
Estratégicas
Transversais
Competências Posto de Trabalho Específicas
Estratégicas
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12. GESTÃO
A ideia fundamental da alteração do regime de vinculação consistia na PELA
NEGOCIAÇÃO
passagem da UNILATERALIDADE do acto de vinculação para o carácter
BILATERAL do acto no regime de contratação,
O novo quadro legal transportou para a vida organizacional um contínuo de situações de negociação:
1) Desde logo o momento da contratação…
Para além da posição remuneratória (agora sem espaço negocial), não se afasta a possibilidade
de outros factores serem igualmente negociados em clausulado próprio ao contrato
2) Enquanto se mantém a relação, o desempenho profissional
Contratualiza-se o desempenho partindo da negociação de objectivos individuais, dos critérios de
atingimento e superação, e das competências que serão objecto de maior atenção e avaliação.
3) E os Instrumentos de Regulação Colectiva do Trabalho
cujo papel pode vir a ser determinante para a vida dos trabalhadores e para a GRH.
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13. + A: Quero e aproveito A: Quero … mas
(a certeza de acabar) (Sistemática descon-
Queremos!
B: abandono logo que fiança na continuidade)
Vamos ganhar
possa. Dou o mínimo, B: Apenas enquanto
( Interesse de A )
porque obrigado não tiver alternativa
A: Apenas enquanto Apenas enquanto A: Apenas enquanto
não tiver alternativa não tivermos não tiver alternativa
0
B: abandono logo que alternativa. B: Quero … mas
possa. Dou o mínimo. Dou para me manter (Sistemática descon-
Continua-se???? em jogo fiança na continuidade)
A: abandono logo que A: Quero e aproveito
possa. Dou o mínimo. (a certeza de acabar)
Não vamos a jogo! B: Apenas enquanto B: abandono logo que
não tiver alternativa possa. Dou o mínimo,
– Continua-se???? porque obrigado
– 0 +
Luís Botelho ( Interesse de B) http://comunidades.ina.pt/
14. A NEGOCIAÇÃO faz sentido na gestão, e no caso na Gestão de Recursos Humanos,
quando conseguimos soluções do tipo “ Win-Win ”, ou seja, quando são integradas
as divergências numa solução em que ambas as partes obtêm ganhos.
A Pergunta:
Temos competências e condições para NEGOCIAR?
Gestão Privada Gestão Publica
S Não Faço! S Faço!
Há Lei que proíbe? Há Lei que permite?
N Faço! N Não Faço!
É fundamental para “negociar” alterar comportamentos de gestão
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15. 1) Desde logo o momento da contratação…
Para além da posição remuneratória (agora sem espaço negocial), não se afasta a possibilidade
de outros factores serem igualmente negociados em clausulado próprio ao contrato
Na formulação do contrato, em especial após o OE 2011 (L 55-A/2010) quase nada
pode ser negociado, tudo o que envolve acréscimo de despesa, está arredado
Mas convenhamos que a GRH também não parece estar tecnicamente preparada
para individualizar cláusulas contratuais, mesmo sem acréscimos de despesa, até
porque não sentem definidos, seja pela lei ou pela prática, os limites e as margens
de negociação
Minutas
DGAEP Negociar
ou
Aderir?
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16. 2) Enquanto se mantém a relação, o desempenho profissional
Contratualiza-se o desempenho partindo da negociação de objectivos individuais, dos critérios de
atingimento e superação, e das competências que serão objecto de maior atenção e avaliação.
Lógica de “negociação”
Interesse organizacional
Avaliador Maximizar o rendimento (resultados)
Fomentar a integração
Cultura de responsabilização
Reforço do mérito
Entre outras...
Interesse (Expectativa) individual
GRH
O que sei fazer (capacidades) Papel de
Avaliado O que quero fazer (motivações) Acompanhamento
O que posso fazer (meios disponíveis) e dinamização
Na Lógica de “construção de juízos”
“negociar” apoios, acompanhamentos e registos
“negociar” incremento da comunicação
“negociar” formações e condições de desempenho
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17. 3) E os Instrumentos de Regulação Colectiva do Trabalho
cujo papel pode vir a ser determinante para a vida dos trabalhadores e para a GRH.
Com papel de destaque na Gestão Privada, a introdução deste “novo” instrumento
para a GRH, está a desvirtuar o paradigma de gerir pela negociação:
Peso específico do Acordo produzido
Gestão Privada – privilegia a identidade da empresa. Impõe-se por lei, como mais
estruturante e vinculativo o Acordo de Empresa
Gestão Pública – Privilegia o Acordo de Carreira (ou sector). Relega para o Acordo
de Empresa Publica para confinar a algumas matérias residuais
. Matérias reguláveis nos Acordos de Entidade de Emprego Público Cláusula 17ª do
• Duração e organização do tempo de trabalho, excluindo suplementos remuneratórios; ACT 1/2009
• Segurança, higiene e saúde no trabalho; Acordo Colectivo
• Definição dos serviços mínimos durante a greve. das carreiras gerais)
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18. Descrédito do Acordo de Entidade de Emprego Público?
Desde 2009, quando foi publicado o Acordo de Carreiras Gerais (28/Set) e o Acordo da
Carreira Especial Médica, contabilizam-se 22 Acordos de Entidade de Emprego Público:
12 publicados em 2010
10 publicados em 2011.
O Acordo de Sector particularmente minimalista, Quanto a pugnar por direitos e deveres, fica o registo
(22 cláusulas) limitou-se a regular a actividade de intenções em torno de:
administrativa: a) Frequência de acções de formação a todos os
• duração do período experimental, trabalhadores e o dever de estes as frequentarem,
• à duração e organização do tempo de trabalho, b) Maior dificuldade no impedimento de auto-formação,
• às férias no ano da contratação, c) Obrigação de publicitar deliberações que digam
• Teletrabalho respeito aos trabalhadores e,
• actividade sindical. d) Incentivar a afirmação da autonomia, flexibilidade,
capacidade, competitividade e criatividade do trabalhador;
Matérias que efectivamente são de exclusiva abordagem do Acordo de Sector
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19. parcial
Os Acordos de Empresa Publica:
• Têm em média 17 cláusulas
• das matérias passíveis de serem regulamentadas, apenas 2 abordam a “Segurança
Higiene e Saúde no Trabalho” e 1 os “serviços mínimos”
• Outros temas abordados
Horários nas suas várias modalidades (por vezes distinguindo funcionamento e atendimento)
Trabalho extraordinário e Trabalho a tempo parcial
Trabalho em dias de descanso
Intervalos de descanso, interrupções ocasionais, dispensas e tolerâncias
Teletrabalho
Pontualidade e Assiduidade
Recompensa de desempenho (3)
Divulgação do IRCT
Princípio da maior favorabilidade (1) e participação dos trabalhadores
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20. parcial
Uma leitura mais preocupada do RCTFP, permitiria perceber outras matérias passíveis de regulação:
Pode regular ausências interpoladas ao trabalho na Maternidade e Paternidade (art.º 34º, nº 7)
Pode estabelecer indemnização em caso de despedimento ilícito de trabalhadora grávida puérpera ou
lactante (art.º 42º, nº 8)
Pode estabelecer medidas especiais de protecção a trabalhadores com capacidade reduzida e/ou doença
crónica (art.º 44º, nº 3 e art.º 51º )
Pode determinar deveres específicos dos trabalhadores (art.º 88º)
Pode impor que determinadas matérias sejam matéria de regulamento interno (art.º115)
Pode dispor sobre licenças sem remuneração (art.º 234º)
É curioso que a tendência da gestão privada passa pela flexibilização, e
consequente desregulamentação, levando a regulação para o tratamento casuístico
das realidades através dos Acordos de Empresa .
A Gestão Pública, por seu lado, insiste em espartilhos normativos generalistas,
e revela-se incapaz de aproveitar integralmente o espaço de intervenção de um IRCT
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21. O desafio dos Gestores de Recursos Humanos, perante os constrangimentos
actuais que “suspenderam” o percurso que se fazia sem o substituir por outro,
e na impossibilidade de “intervir” e prepara a gestão da despesa com Pessoal,
traduz-se no aprofundar dos mecanismos de intervenção técnica e de promoção de
uma efectiva gestão de competências gerando cenários de desenvolvimento das
pessoas e em consequência de melhores respostas dos serviços, e finalmente,
num inevitável recurso à imaginação reinventando situações profissionais que
superem e permitam criar ou retomar um espaço negocial indutor de mecanismos
colaborativos e motivadores.
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22. BEM HAJA
PELA ATENÇÃO!
Luis.botelho@pj.pt
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23. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DA AUDIOCONFERÊNCIA
Foi enviado um questionário
de avaliação por email
a todos os participantes!
Agradecemos a sua
colaboração!
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24. OBRIGADO PELA SUA PARTICIPAÇÃO…
Obrigado pela sua participação!
Para sair da sessão,
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