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Conceitos & Contextualização



                            Lidiane Costa
                      Recife, 13 de junho de 2011
01
Lei Geral da Micros e Pequena Empresa


     A partir dos artigos, 146, 170 e 179 da Constituição Federal surgiram várias leis
     concedendo benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte.
     A União instituiu a Lei 9.317, de 1996, criando o SIMPLES, um sistema
     simplificado de recolhimento de tributos e contribuições federais
     que, mediante convênio, poderia abranger os tributos devidos aos Estados e
     aos Municípios.

     Os Estados preferiram não aderir ao SIMPLES e instituíram regimes próprios de
     tributação, o que acabou resultando em 27 tratamentos tributários diferentes
     em todo o Brasil. Poucos Municípios aderiram ao SIMPLES federal e a maioria
     não estabeleceu qualquer benefício para as microempresas e empresas de
     pequeno porte estabelecidas em seus territórios.

02
Histórico: Fundamentação Legal


     Em 2004, para regulamentar esse dispositivo da Constituição, foi apresentado à
     Câmara dos Deputados um projeto que acabou resultando na Lei
     Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que criou o Estatuto Nacional
     das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

     A Lei Complementar 123/2006 foi instituída com o objetivo de estabelecer
     normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser
     dispensado às micro e pequenas empresas, no âmbito dos poderes da
     União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que
     se refere:



03
Histórico: Fundamentação Legal


     1.   À apuração e recolhimento dos impostos e contribuições
          federais, estaduais e municipais, mediante regime único de
          arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

     2.   Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive
          obrigações acessórias;

     3.   Ao acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas
          aquisições      de       bens       e      serviços      pelos Poderes
          Públicos, tecnologia, associativismo e regras de inclusão.




04
Histórico: Fundamentação Legal


     A Lei Complementar 123/2006 foi posteriormente alterada pela Lei
     Complementar 127, de 14 de agosto de 2007. As alterações no texto inicial do
     Novo Estatuto tiveram como objetivos principais o aperfeiçoamento do Regime
     Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES
     NACIONAL.


     O SIMPLES NACIONAL foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos
     tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas
     brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. É um
     regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas
     uma forma de arrecadação unificada de tributos e contribuições:

05
Histórico: Fundamentação Legal


     Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei
     Complementar n° 123/2006, e suas alterações:

     Art. 2° - O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
     microempresas e empresas de pequeno porte ... será gerido pelas instâncias a
     seguir especificadas:
     I – Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda...,
     II – Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte...,
     III – Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
     Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério do
     Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior...


06
Histórico: Fundamentação Legal


     Art. 3° - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas
     ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e
     o empresário a ..., devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis
     ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

     I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
     equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a
     R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

     II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa
     jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta
     superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$
     2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

07
Definições:
                                 O que é o Simples Nacional

     1.       Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pela ME ou
              pela EPP.
     2.       Estabelece:
          •   Regulamentação conjunta e atuação individual autônoma junto aos
              contribuintes;
          •   Compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização – exceção à
              estrutura de competências do CTN;
          •   Documento único de arrecadação mensal de tributos administrados pela
              União, Estados, DF e Municípios (DAS)
          •   Aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma
              única base de cálculo - a receita bruta
          •   Inscrição em Dívida Ativa da União, salvo quando firmado convênio com o
              Estado (ICMS) ou com o Município (ISS)
08
Expectativas


     1.   Redução crescente da informalidade;
     2.   Efetiva integração entre as administrações tributárias;
     3.   Melhoria do ambiente de negócios no país;
     4.   Aumento do tempo médio de vida das empresa;


                             # # # OBJETIVO PRINCIPAL # # #
     “Simplificar e Favorecer para Exigir o Cumprimento; tendo como limite, a Lei.”




09
Abrangência dos Tributos


     1.       Tributos da Competência Federal
          •   Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
          •   Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
          •   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
          •   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
          •   Contribuição para o PIS;
          •   Contribuição para a Seguridade Social – INSS.

     OBS. 1: IPI, COFINS e PIS (Exceto nos casos de importação)
     OBS. 2: INSS (Exceto para as atividades tributadas com base no Anexo IV ou V
                    (até 31/12/2008) e no Anexo IV (a partir de 01/01/2009).

10
Abrangência dos Tributos


     2.     Tributo da Competência Estadual

          • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
            Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
            Comunicação – ICMS



     3.    Tributo da Competência Municipal

          • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.




11
Não Abrangência dos Tributos

     • Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
     • Imposto de Importação – II;
     • Imposto de Exportação – IE;
     • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
     • IR sobre aplicações financeiras;
     • IR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente;
     • Tributos retidos na fonte de terceiros (IRRF, INSS, ISS etc.);
     • Cota pessoal previdenciária dos segurados que prestam serviços à
       empresa, inclusive os sócios;
     • ICMS (ST): devido por terceiro; em operações sujeitas ao regime de
       antecipação do recolhimento do imposto;
     • ISS: retido na fonte e nas importações.
     • O Simples Nacional não altera o depósito do FGTS.
12
Tributos Abrangidos por Atividade


                                                     ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI:

     ATIVIDADE      DESCRIMINAÇÃO     ANEXO
                                              IRPJ      PIS
                                                                INSS      IPI    ICMS       ISS
                                              CSLL    COFINS



     Comércio Comércio em geral         I     sim      sim      sim     NÃO       sim       NÃO


     Indústria   Indústria em geral    II     sim      sim      sim      sim      sim       NÃO




13
Tributos Abrangidos por Atividade

                                                        ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI:
              Serviço                    ANEXO   IRPJ      PIS
                                                                   INSS      IPI    ICMS         ISS
                                                 CSLL    COFINS
 Locação de bens móveis                          sim      sim      sim       NÃO    NÃO         NÃO
 Serviços de comunicação                         sim      sim      sim       NÃO     sim        NÃO
 Transportes intermunicipais de cargas    III    sim      sim      sim       NÃO     sim        NÃO
 Escritórios de serviços contábeis               sim      sim      sim       NÃO    NÃO        separado

 Demais serviços                                 sim      sim      sim       NÃO    NÃO          sim
 Construção civil, segurança e limpeza    IV     sim      sim     separado   NÃO    NÃO          sim
 Administração e locação de imóveis de
                                                 sim      sim      sim       NÃO    NÃO          sim
 terceiros
 Academias de dança, ioga e artes
                                          V      sim      sim      sim       NÃO    NÃO          sim
 marciais
 Academia de atividades físicas,
                                                 sim      sim      sim       NÃO    NÃO          sim
 desportivas e escolas de esportes

14
Tributos Abrangidos por Atividade

                                                                ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI:
                  Serviço                        ANEXO   IRPJ      PIS
                                                                           INSS      IPI    ICMS       ISS
                                                         CSLL    COFINS
Elaboração de programas de computador, desde
que desenvolvido em estabelecimento do optante
                                                         sim       sim     sim      NÃO     NÃO        sim
Licenciamento ou cessão de direito de uso de
programa de computador
                                                         sim       sim     sim      NÃO     NÃO        sim
Planejamento, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas
                                                         sim       sim     sim      NÃO     NÃO        sim

Empresas montadoras de estandes para feiras       V      sim       sim     sim      NÃO     NÃO        sim
Produção cultural e artística                            sim       sim     sim      NÃO     NÃO        sim
Produção cinematográficas                                sim       sim     sim      NÃO     NÃO        sim
Laboratórios de análise clinicas                         sim       sim     sim      NÃO     NÃO        sim
Serviços de tomografia e diagnósticos                    sim       sim     sim      NÃO     NÃO        sim
Serviços de prótese em geral                             sim       sim     sim      NÃO     NÃO        sim


15
Comparação
                                 SIMPLES NACIONAL x LUCRO PRESUMIDO
                                                         ANEXO I e II x LUCRO PRESUMIDO
                           Anexo I e II
     Faixa de receita                          Fator “r”                                   PRESUMIDO + INSS    DIFERENÇA      % de
                        Tributos Federais                        INSS       PRESUMIDO
        bruta (R$)                          Salário/receita                                      (B)             (B – A)    REDUÇÃO
                               (A)
                                                    9,99 %         2,88 %         5,93 %              8,81 %        6,06%      68,78 %
                                                   20,00 %         5,76 %         5,93 %            11,69 %        8,94 %      76,48 %
 Até 120.000,00           2,75 %                   30,00 %         8,64 %         5,93 %            14,57 %       11,82 %      81,13 %
                                                   40,00 %        11,52 %         5,93 %            17, 45 %      17,45 %      84,24 %
                                                    9,99 %         2,88 %         5,93 %              8,81 %       3,79 %      43,00 %

 De 480.000,01 à                                   20,00 %         5,76 %         5,93 %            11,69 %        6,67 %      57,06 %
 600.000,00               5,02 %                   30,00 %         8,64 %         5,93 %            14,57 %        9,55 %      65,55 %
                                                   40,00 %        11,52 %         5,93 %            17, 45 %      12,43 %      71,23 &
                                                    9,99 %         2,88 %         5,93 %              8,81 %       2,85 %      32,33%

 De 960.000,01 à                                   20,00 %         5,76 %         5,93 %            11,69 %        5,73 %      49,02 %
 1.080.000,00             5,96 %                   30,00 %         8,64 %         5,93 %            14,57 %        8,61 %      59,09 %
                                                   40,00 %        11,52 %         5,93 %            17, 45 %      11,49 %      65,85 %
                                                    9,99 %         2,88 %         5,93 %              8,81 %        1,15%      13,03 %

 De 2.280.000,01                                   20,00 %         5,76 %         5,93 %            11,69 %        4,03 %      34,47 %
 à 2.400.000,00           7,66 %                   30,00 %         8,64 %         5,93 %            14,57 %        6,91 %      47,43 %
                                                   40,00 %        11,52 %         5,93 %            17, 45 %       9,79 %      56,10 %
16
Comparação
                         SIMPLES NACIONAL x LUCRO PRESUMIDO

                                     ANEXO IV x LUCRO PRESUMIDO
                                       Anexo IV
                                                                    DIFERENÇA     % de
     Faixa de receita bruta (R$)   Tributos Federais   PRESUMIDO
                                                                      (B – A)   REDUÇÃO
                                          (A)

     Até 120.000,00                    2,50 %             11,33 %     8,83 %     77,73 %

     De 480.000,01 à
                                       5,10 %             11,33 %     6,23 %     54,99 %
     600.000,00
     De 960.000,01 à
                                       6,90 %             12,18 %     5,28 %     43,35 %
     1.080.000,00
     De 2.280.000,01 à
                                      11,85 %             13,50 %     1,65 %     12,22 %
     2.400.000,00

17
Resolução CGSN n° 77/2009
                    Atividades Impeditivas ao Simples Nacional


     Subclasse
                                          DENOMINAÇÃO
     CNAE 2.0
     1111-9/01   FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
     2550-1/02   FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES
     4110-7/00   INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
     4618-4/01   REPRESENTANTES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS
     4635-4/02   COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE
     5250-8/02   ATIVIDADES DE DESPACHANTES ADUANEIROS
     6422-1/00   BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
     8650-0/03   ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
     9491-0/00   ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS


18
Exclusão do Simples Nacional


     A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação
     da própria ME ou EPP optante.

     Será efetuada de ofício quando verificada a falta de comunicação de exclusão
     obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma das situações
     previstas nos incisos II a XII do art. 5º da Resolução CGSN nº 4.

     a.) verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;

     b.) for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não
     justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem
     como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação
     financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar

19
Exclusão do Simples Nacional

     Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando a
     mesma, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional
     (exclusão por opção).

     Deverá ser feita por comunicação quando a ME ou a EPP tiver ultrapassado o
     limite proporcional de EPP no ano de início de atividade ou ainda tiver incorrido
     em alguma situação de vedação prevista no art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de
     2007 (casos de exclusão obrigatória)
     a.) tiver auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$
     2.400.000,00;

     b. ) tiver ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade (R$
     200.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da
     atividade e o final do respectivo ano-calendário)
20
Lei Complementar 128/2008
                    Altera a Lei Complementar 123/2006
     MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – Receita Bruta até R$ 36.000,00
     1. Recolhimento mensal (por meio do DAS):
       • R$ 59,95 para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual),
         reajustado na mesma data de reajustamento de benefício;
       • R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito);
       • R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito);
       • Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado.

     2. Quando tiver empregado
       • Poderá possuir um único empregado, que receba exclusivamente um
         salário mínimo (ou o salário da categoria);
       • Deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e recolher (por GPS)
         juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração;
       • Deverá entregar a GFIP.

21
Resumo de Arrecadação


                          QUANTIDADE      UNIÃO          ESTADOS     MUNICÍPIOS    TOTAIS
        ANO / MÊS
                                “DAS”      (R$)            (R$)        (R$)         (R$)

     Subtotal 2007*         7.683.842      6.049,78       1.788,83       541,51     8.380,12

     Subtotal 2008         19.879.788     17.648,47       4.900,58     1.638,66    24.187,71

     Subtotal 2009         20.773.053     19.927,66       5.023,76     1.884,24    26.835,66

     Subtotal 2010         25.529.844     26.697,59       6.258,83     2.574,83    35.531,25

     Subtotal 2011**        9.464.309      9.823,74       2.234,76       979,12    13.037,62

     TOTAL GERAL           83.330.836     80.147,24      20.206,76     7.618,36   107.972,36


     Observações
     *A partir de Agosto 2007              ** Até Abril 2011
23
Modelo de DAS


                                MINISTÉRIO DA FAZENDA   02 COMPETÊNCIA
                                         CGSN
                                                        03 NÚMERO DO CNPJ
     DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL       04 DATA DE VENCIMENTO
                            DAS
                                                        05 VALOR DO PRINCIPAL
     01   RAZÃO SOCIAL

                                                        06 VALOR DA MULTA
     Número do Documento:    nn.nn.nnnnn.nnnnnnn-n
     Data limite para acolhimento: dd/mm/aaaa
                                                        07 VALOR DOS JUROS E / OU
                                                           ENCARGOS


                                                        08 VALOR TOTAL

                                                        09 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente em duas vias)




24
Simples Nacional – Fluxo da Partilha
                                  Declara
                              faturamento via
                                  internet
                              1


                               Emite guia                                             União, Estados
Contribuinte                  (padrão “G”)               SERPRO                        e Municípios
                                             2



                                                                  8
 3                        Encaminha
                                                        Envia         Envia arquivo
                          prestação                                   com valores a
     Paga       Emite                                 lista das                            Credita    Disponibiliza
                          de contas                                    distribuir e        contas     arquivo com
     guia       recibo                                   STR
                                                     recebidas         com dados                       dados das
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            4                                    7
                          5
                                                                                       9
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   Banco                  Encaminha STR
                          com o valor total
                                                                                                     Disponibiliza
arrecadador                 arrecadado                                                11
                                                                                                        valores
                              6                                                                      distribuídos
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                                                                                       Sociedade
Operacionalização

     Portal do Simples Nacional:
     http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

     Informações úteis:
       • Legislação
       • Agenda do Simples Nacional
       • Perguntas e Respostas
       • Estatísticas de Arrecadação
       • Opção, exclusão e consulta a optantes
       • Cálculo e geração do DAS
       • Declaração Anual Simplificada – DASN.
      • Acesso aos entes federativos

26

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Conceitos e contextualização do Simples Nacional

  • 1. Conceitos & Contextualização Lidiane Costa Recife, 13 de junho de 2011 01
  • 2. Lei Geral da Micros e Pequena Empresa A partir dos artigos, 146, 170 e 179 da Constituição Federal surgiram várias leis concedendo benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte. A União instituiu a Lei 9.317, de 1996, criando o SIMPLES, um sistema simplificado de recolhimento de tributos e contribuições federais que, mediante convênio, poderia abranger os tributos devidos aos Estados e aos Municípios. Os Estados preferiram não aderir ao SIMPLES e instituíram regimes próprios de tributação, o que acabou resultando em 27 tratamentos tributários diferentes em todo o Brasil. Poucos Municípios aderiram ao SIMPLES federal e a maioria não estabeleceu qualquer benefício para as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em seus territórios. 02
  • 3. Histórico: Fundamentação Legal Em 2004, para regulamentar esse dispositivo da Constituição, foi apresentado à Câmara dos Deputados um projeto que acabou resultando na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que criou o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A Lei Complementar 123/2006 foi instituída com o objetivo de estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: 03
  • 4. Histórico: Fundamentação Legal 1. À apuração e recolhimento dos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; 2. Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; 3. Ao acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, tecnologia, associativismo e regras de inclusão. 04
  • 5. Histórico: Fundamentação Legal A Lei Complementar 123/2006 foi posteriormente alterada pela Lei Complementar 127, de 14 de agosto de 2007. As alterações no texto inicial do Novo Estatuto tiveram como objetivos principais o aperfeiçoamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL. O SIMPLES NACIONAL foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. É um regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada de tributos e contribuições: 05
  • 6. Histórico: Fundamentação Legal Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar n° 123/2006, e suas alterações: Art. 2° - O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte ... será gerido pelas instâncias a seguir especificadas: I – Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda..., II – Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte..., III – Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior... 06
  • 7. Histórico: Fundamentação Legal Art. 3° - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a ..., devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). 07
  • 8. Definições: O que é o Simples Nacional 1. Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pela ME ou pela EPP. 2. Estabelece: • Regulamentação conjunta e atuação individual autônoma junto aos contribuintes; • Compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização – exceção à estrutura de competências do CTN; • Documento único de arrecadação mensal de tributos administrados pela União, Estados, DF e Municípios (DAS) • Aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo - a receita bruta • Inscrição em Dívida Ativa da União, salvo quando firmado convênio com o Estado (ICMS) ou com o Município (ISS) 08
  • 9. Expectativas 1. Redução crescente da informalidade; 2. Efetiva integração entre as administrações tributárias; 3. Melhoria do ambiente de negócios no país; 4. Aumento do tempo médio de vida das empresa; # # # OBJETIVO PRINCIPAL # # # “Simplificar e Favorecer para Exigir o Cumprimento; tendo como limite, a Lei.” 09
  • 10. Abrangência dos Tributos 1. Tributos da Competência Federal • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; • Contribuição para o PIS; • Contribuição para a Seguridade Social – INSS. OBS. 1: IPI, COFINS e PIS (Exceto nos casos de importação) OBS. 2: INSS (Exceto para as atividades tributadas com base no Anexo IV ou V (até 31/12/2008) e no Anexo IV (a partir de 01/01/2009). 10
  • 11. Abrangência dos Tributos 2. Tributo da Competência Estadual • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS 3. Tributo da Competência Municipal • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. 11
  • 12. Não Abrangência dos Tributos • Imposto sobre Operações Financeiras – IOF; • Imposto de Importação – II; • Imposto de Exportação – IE; • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR; • IR sobre aplicações financeiras; • IR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente; • Tributos retidos na fonte de terceiros (IRRF, INSS, ISS etc.); • Cota pessoal previdenciária dos segurados que prestam serviços à empresa, inclusive os sócios; • ICMS (ST): devido por terceiro; em operações sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto; • ISS: retido na fonte e nas importações. • O Simples Nacional não altera o depósito do FGTS. 12
  • 13. Tributos Abrangidos por Atividade ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI: ATIVIDADE DESCRIMINAÇÃO ANEXO IRPJ PIS INSS IPI ICMS ISS CSLL COFINS Comércio Comércio em geral I sim sim sim NÃO sim NÃO Indústria Indústria em geral II sim sim sim sim sim NÃO 13
  • 14. Tributos Abrangidos por Atividade ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI: Serviço ANEXO IRPJ PIS INSS IPI ICMS ISS CSLL COFINS Locação de bens móveis sim sim sim NÃO NÃO NÃO Serviços de comunicação sim sim sim NÃO sim NÃO Transportes intermunicipais de cargas III sim sim sim NÃO sim NÃO Escritórios de serviços contábeis sim sim sim NÃO NÃO separado Demais serviços sim sim sim NÃO NÃO sim Construção civil, segurança e limpeza IV sim sim separado NÃO NÃO sim Administração e locação de imóveis de sim sim sim NÃO NÃO sim terceiros Academias de dança, ioga e artes V sim sim sim NÃO NÃO sim marciais Academia de atividades físicas, sim sim sim NÃO NÃO sim desportivas e escolas de esportes 14
  • 15. Tributos Abrangidos por Atividade ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI: Serviço ANEXO IRPJ PIS INSS IPI ICMS ISS CSLL COFINS Elaboração de programas de computador, desde que desenvolvido em estabelecimento do optante sim sim sim NÃO NÃO sim Licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computador sim sim sim NÃO NÃO sim Planejamento, manutenção e atualização de páginas eletrônicas sim sim sim NÃO NÃO sim Empresas montadoras de estandes para feiras V sim sim sim NÃO NÃO sim Produção cultural e artística sim sim sim NÃO NÃO sim Produção cinematográficas sim sim sim NÃO NÃO sim Laboratórios de análise clinicas sim sim sim NÃO NÃO sim Serviços de tomografia e diagnósticos sim sim sim NÃO NÃO sim Serviços de prótese em geral sim sim sim NÃO NÃO sim 15
  • 16. Comparação SIMPLES NACIONAL x LUCRO PRESUMIDO ANEXO I e II x LUCRO PRESUMIDO Anexo I e II Faixa de receita Fator “r” PRESUMIDO + INSS DIFERENÇA % de Tributos Federais INSS PRESUMIDO bruta (R$) Salário/receita (B) (B – A) REDUÇÃO (A) 9,99 % 2,88 % 5,93 % 8,81 % 6,06% 68,78 % 20,00 % 5,76 % 5,93 % 11,69 % 8,94 % 76,48 % Até 120.000,00 2,75 % 30,00 % 8,64 % 5,93 % 14,57 % 11,82 % 81,13 % 40,00 % 11,52 % 5,93 % 17, 45 % 17,45 % 84,24 % 9,99 % 2,88 % 5,93 % 8,81 % 3,79 % 43,00 % De 480.000,01 à 20,00 % 5,76 % 5,93 % 11,69 % 6,67 % 57,06 % 600.000,00 5,02 % 30,00 % 8,64 % 5,93 % 14,57 % 9,55 % 65,55 % 40,00 % 11,52 % 5,93 % 17, 45 % 12,43 % 71,23 & 9,99 % 2,88 % 5,93 % 8,81 % 2,85 % 32,33% De 960.000,01 à 20,00 % 5,76 % 5,93 % 11,69 % 5,73 % 49,02 % 1.080.000,00 5,96 % 30,00 % 8,64 % 5,93 % 14,57 % 8,61 % 59,09 % 40,00 % 11,52 % 5,93 % 17, 45 % 11,49 % 65,85 % 9,99 % 2,88 % 5,93 % 8,81 % 1,15% 13,03 % De 2.280.000,01 20,00 % 5,76 % 5,93 % 11,69 % 4,03 % 34,47 % à 2.400.000,00 7,66 % 30,00 % 8,64 % 5,93 % 14,57 % 6,91 % 47,43 % 40,00 % 11,52 % 5,93 % 17, 45 % 9,79 % 56,10 % 16
  • 17. Comparação SIMPLES NACIONAL x LUCRO PRESUMIDO ANEXO IV x LUCRO PRESUMIDO Anexo IV DIFERENÇA % de Faixa de receita bruta (R$) Tributos Federais PRESUMIDO (B – A) REDUÇÃO (A) Até 120.000,00 2,50 % 11,33 % 8,83 % 77,73 % De 480.000,01 à 5,10 % 11,33 % 6,23 % 54,99 % 600.000,00 De 960.000,01 à 6,90 % 12,18 % 5,28 % 43,35 % 1.080.000,00 De 2.280.000,01 à 11,85 % 13,50 % 1,65 % 12,22 % 2.400.000,00 17
  • 18. Resolução CGSN n° 77/2009 Atividades Impeditivas ao Simples Nacional Subclasse DENOMINAÇÃO CNAE 2.0 1111-9/01 FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR 2550-1/02 FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES 4110-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 4618-4/01 REPRESENTANTES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS 4635-4/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE 5250-8/02 ATIVIDADES DE DESPACHANTES ADUANEIROS 6422-1/00 BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL 8650-0/03 ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE 9491-0/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS 18
  • 19. Exclusão do Simples Nacional A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria ME ou EPP optante. Será efetuada de ofício quando verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma das situações previstas nos incisos II a XII do art. 5º da Resolução CGSN nº 4. a.) verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória; b.) for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar 19
  • 20. Exclusão do Simples Nacional Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando a mesma, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por opção). Deverá ser feita por comunicação quando a ME ou a EPP tiver ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade ou ainda tiver incorrido em alguma situação de vedação prevista no art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (casos de exclusão obrigatória) a.) tiver auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00; b. ) tiver ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade (R$ 200.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário) 20
  • 21. Lei Complementar 128/2008 Altera a Lei Complementar 123/2006 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – Receita Bruta até R$ 36.000,00 1. Recolhimento mensal (por meio do DAS): • R$ 59,95 para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benefício; • R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito); • R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito); • Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado. 2. Quando tiver empregado • Poderá possuir um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo (ou o salário da categoria); • Deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e recolher (por GPS) juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração; • Deverá entregar a GFIP. 21
  • 22.
  • 23. Resumo de Arrecadação QUANTIDADE UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS TOTAIS ANO / MÊS “DAS” (R$) (R$) (R$) (R$) Subtotal 2007* 7.683.842 6.049,78 1.788,83 541,51 8.380,12 Subtotal 2008 19.879.788 17.648,47 4.900,58 1.638,66 24.187,71 Subtotal 2009 20.773.053 19.927,66 5.023,76 1.884,24 26.835,66 Subtotal 2010 25.529.844 26.697,59 6.258,83 2.574,83 35.531,25 Subtotal 2011** 9.464.309 9.823,74 2.234,76 979,12 13.037,62 TOTAL GERAL 83.330.836 80.147,24 20.206,76 7.618,36 107.972,36 Observações *A partir de Agosto 2007 ** Até Abril 2011 23
  • 24. Modelo de DAS MINISTÉRIO DA FAZENDA 02 COMPETÊNCIA CGSN 03 NÚMERO DO CNPJ DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL 04 DATA DE VENCIMENTO DAS 05 VALOR DO PRINCIPAL 01 RAZÃO SOCIAL 06 VALOR DA MULTA Número do Documento: nn.nn.nnnnn.nnnnnnn-n Data limite para acolhimento: dd/mm/aaaa 07 VALOR DOS JUROS E / OU ENCARGOS 08 VALOR TOTAL 09 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente em duas vias) 24
  • 25. Simples Nacional – Fluxo da Partilha Declara faturamento via internet 1 Emite guia União, Estados Contribuinte (padrão “G”) SERPRO e Municípios 2 8 3 Encaminha Envia Envia arquivo prestação com valores a Paga Emite lista das Credita Disponibiliza de contas distribuir e contas arquivo com guia recibo STR recebidas com dados dados das das guias guias 4 7 5 9 10 Banco Encaminha STR com o valor total Disponibiliza arrecadador arrecadado 11 valores 6 distribuídos na internet Sociedade
  • 26. Operacionalização Portal do Simples Nacional: http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional Informações úteis: • Legislação • Agenda do Simples Nacional • Perguntas e Respostas • Estatísticas de Arrecadação • Opção, exclusão e consulta a optantes • Cálculo e geração do DAS • Declaração Anual Simplificada – DASN. • Acesso aos entes federativos 26