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www.professorsabbag.com.br
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LANÇAMENTO: • CONSTITUI O CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 142, CTN);
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V - CONCESSÃO TUTELA ANTECIPADA EM OUTRAS AÇÕES (LC N 104/2001)
o
VI - PARCELAMENTO (LC N 104/2001)
I - PAGAMENTO ( ART. 157)
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VII - PAGTO. ANTECIPADO E HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO (ART. 150, §§, 1 e 4 , CTN)
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IX - DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL
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XI - DAÇÃO EM PAGTO. (BENS IMÓVEIS) – (LC N 104/2001)
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*MODALIDADES INDIRETAS DE EXTINÇÃO DO CT
O que é constituição definitiva do CT?
• quando o contribuinte não vem ao Fisco ð Constituição definitiva do CT = Lançamento
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da última decisão administrativa, da qual não cabe mais recurso.
*
*
*
*
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