IPTU/ITBI/ITCMD – Legitimidade
          e Apuração

                Tacio Lacerda Gama
   Professor da graduação e pós-graduação da PUC-SP,
    onde obteve os títulos de doutor e mestre em direito,
     Sócio do Barros Carvalho Advogados Associados
Formas de Estudar Direito Tributário

            Legitimidade (Competência)

                                  Versus

                       Apuração (RMIT)

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Legitimidade dos Tributos
     Feita pela análise da Competência Tributária


                                 C=E.M


      [Sc . P(p1.p2.p3...) . E . T] → [S (Sa . Sp) . M (s.e.t.c)]




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Critérios de análise da
      Legitimidade do IPTU/ITBI/ITCMD


    1) Quem pode criar?                 5) Sobre o que pode incidir?

    2) Como deve ser criado?            6) Quais os condicionantes positivos?

    3) Onde deve ser criado?            7) Quais os condicionantes negativos?

    4) Quando deve ser criado?          8) Quais são as regras gerais?




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Apuração do IPTU/ITBI/ITCMD
                 Feita pela análise da RMIT



     Hip [Cm(v.c). Ce. Ct]. Cons [Cs(Sa.Sp).Cq (bc.al)]




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Quem pode criar o IPTU?

 Enunciado Constitucional               Efeitos imediatos
 • Art. 156. Compete aos                   A União e os Estados não podem
                                            isentar (isenções heterônomas);
   Municípios instituir                    Há conflitos na definição do que seja
   impostos sobre:                          “propriedade urbana” para que não
                                            coincida sobre a propriedade rural;
 • I - propriedade predial e               Cada município tem o seu IPTU;
   territorial urbana;                     Há normas gerais, com especial
                                            destaque para o CTN, para imprimir
                                            uniformidade na tributação do IPTU
                                            entre os vários entes tributantes.




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Como o IPTU deve ser criado?
                          Diplomas fundamentais do IPTU

                                         Constituição Federal de 1988

                                         Código Tributário Nacional

                                         Leis Municipais

                                         Regulamentos municipais

                                         Portarias, Resoluções, comunicados, etc.




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Como pode ser atualizada a base de
              cálculo do IPTU ?
 • STJ Súmula 160 - É DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O
   IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO
   INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA
 • STF - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. VALOR VENAL
   DO IMÓVEL. ATUALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI EM
   SENTIDO FORMAL. I. – É vedado ao Poder Executivo Muni-
   cipal, por simples decreto, alterar o valor venal dos imóveis
   para fins de base de cálculo do IPTU. (STF – 2ª T., AI-AgR nº
   420.015/MS, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 16.12.2005, p. 98)



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Onde e quando o IPTU
                        pode ser criado?



   No local em que é exercida a sua competência.
    A qualquer momento, respeitado o regime
              jurídico tributário vigente.



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Sobre o que pode incidir o IPTU?

 Enunciado Constitucional               Que torna o IPTU devido?
 Art. 156. Compete aos                   Aquisição e manutenção da
     Municípios instituir                 propriedade predial e
     impostos sobre:                      territorial urbana;
 I - propriedade predial e
     territorial urbana;




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Sobre o que pode incidir o IPTU?

 Enunciado Complementar CTN              Zona urbana é...
     Art. 32. O imposto, de
     competência dos Municípios,                Critério formal
     sobre a propriedade predial e
     territorial urbana tem como                     Versus
     fato gerador a propriedade, o             Critério Funcional
     domínio útil ou a posse de
     bem imóvel por natureza ou
     por acessão física, como
     definido na lei civil, localizado
     na zona urbana do Município.

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Que é área urbana?

 Critério estrutural                    Critério funcional
  I - meio-fio ou calçamento, com       O Estatuto da Terra é norma de
      canalização de águas pluviais;
 II - abastecimento de água;                direito privado que positiva
 III - sistema de esgotos sanitários;       uma definição funcional de
 IV - rede de iluminação pública, com       propriedade rural que seria
      ou sem posteamento para
      distribuição domiciliar;               aquela que desempenha
 V - escola primária ou posto de                  alguma atividade
      saúde a uma distância máxima de          extrativista animal ou
      3 (três) quilômetros do imóvel
      considerado.                                     vegetal.
 Ressalva: Por definição legal.


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Quais os condicionantes positivos
                     à criação do IPTU?
  Princípios gerais da tributação:

          -   Legalidade (art. 150, I, CR)
          -   Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR)
          -   Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR)
          -   Capacidade contributiva (art. 145, 1º)
          -   Isonomia (art. 150, I)


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Quais os condicionantes positivos
                    à criação do IPTU?
  Princípios especiais do IPTU
    Progressividade e Seletividade - art. 156, § 1º: Sem
   prejuízo da progressividade no tempo a que se refere
   o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso
   I poderá: I - ser progressivo em razão do valor do
   imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a
   localização e o uso do imóvel.



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Quais os condicionantes positivos
                    à criação do IPTU?
  Princípios especiais do IPTU
    Progressividade e Seletividade- STF/Súmula 668 - É
   INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA
   ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA
   CONSTITUCIONAL 29/2000, ALÍQUOTAS
   PROGRESSIVAS PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A
   ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL
   DA PROPRIEDADE URBANA.


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Quais os condicionantes negativos
                    à criação do IPTU?
 Imunidades tributárias
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
    das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
    assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

       3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao
     patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades
     econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em
     que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem
     exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao
     bem imóvel.




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Quais os condicionantes negativos
                   à criação do IPTU?
     Imunidades tributárias: Súmula 724 AINDA
     QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE
     IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A
     QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART.
     150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O
     VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS
     ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.




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Outras súmulas relevantes
 Súmula STJ 397.
 • O contribuinte do IPTU é notificado do
   lançamento pelo envio do carnê ao seu
   endereço.
  Súmula STJ 399.
 • Cabe à legislação municipal estabelecer o
   sujeito passivo do IPTU.

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Repercussão geral envolvendo o IPTU
 •    IMUNIDADE – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO – IPTU
     – AFASTAMENTO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL
     CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da obrigatoriedade de
     recolhimento do IPTU, incidente em terreno localizado na área portuária de Santos,
     pertencente à União, pela Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, mesmo quando esta estiver
     na condição de arrendatária da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP. (RE
     594015 RG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 14/04/2011, DJe 31.05.2011)

 •   CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000.
     INCONSTITUCIONALIDADE. COBRANÇA COM BASE NA ALÍQUOTA MÍNIMA. RELEVÂNCIA
     JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
     GERAL. (RE 602347 RG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/10/2009, DJe
     19.11.2009)

 •   RECURSO. Extraordinário. Tributo. Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU.
     Majoração da base de Cálculo. Publicação de mapas de valores genéricos. Necessidade de lei
     em sentido formal. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso
     extraordinário que verse sobre a necessidade de lei em sentido formal para fins de
     atualização do valor venal de imóveis. (AI 764518 RG, Rel. Min. CEZAR PELUSO, julgado em
     22/10/2009, DJe 04.02.2010)

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Recurso repetitivo envolvendo o IPTU
•     RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DA LEI Nº 6.538/78.
      PRIVILÉGIO DA UNIÃO NA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POSTAL. ENTREGA DE
      CARNÊS DE IPTU POR AGENTES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. 1. A
      entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito
      territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal. 2. A
      notificação, porque integra o procedimento de constituição do crédito tributário, é ato
      próprio dos entes federativos no exercício da competência tributária, que a podem delegar
      ao serviço público postal. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do
      artigo 543-C do Código de Processo Civil. (REsp 1141300/MG, Rel. Ministro HAMILTON
      CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010)




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Casos polêmicos STF
•     IMPOSTO PREDIAL. CRITÉRIO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO RURAL OU COMO
      URBANO. A FIXAÇÃO DESSE CRITÉRIO, PARA FINS TRIBUTÁRIOS, E PRINCÍPIO GERAL DE
      DIREITO TRIBUTÁRIO, E, PORTANTO, SÓ PODE SER ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR.
      O C.T.N. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F., E LEI COMPLEMENTAR.
      INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6., E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL 5.868,
      DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, UMA VEZ QUE, NÃO SENDO LEI COMPLEMENTAR, NÃO
      PODERIA TER ESTABELECIDO CRITÉRIO, PARA FINS TRIBUTÁRIOS, DE CARACTERIZAÇÃO DE
      IMÓVEL COMO RURAL OU URBANO DIVERSO DO FIXADO NOS ARTIGOS 29 E 32 DO C.T.N.
      RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, DECLARANDO-SE A
      INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6. E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL 5.868,
      DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.
      (RE 93850, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, TRIBUNAL PLENO, julgado em 20/05/1982, DJ
      27-08-1982 PP-08180 EMENT VOL-01264-02 PP-00336 RTJ VOL-00105-01 PP-00194)




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Casos polêmicos STJ
•     TRIBUTÁRIO. IPTU. ITR. FATO GERADOR. IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA. LOCALIZAÇÃO.
      DESTINAÇÃO. CTN, ART. 32. DECRETO-LEI N. 57/66. VIGÊNCIA.
•     1. Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do critério topográfico para delimitar o
      fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a
      Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado na zona urbana, incidiria o IPTU; se
      na zona rural, incidiria o ITR.
•     2. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-Lei nº 57/66 alterou esse critério,
      estabelecendo estarem sujeitos à incidência do ITR os imóveis situados na zona rural quando
      utilizados em exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
•     3. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o
      status de lei complementar em face da superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério
      topográfico previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL
      57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer
      das destinações previstas nesse diploma legal.
•     4. Recurso especial provido.
•     (REsp 492869/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em
      15/02/2005, DJ 07/03/2005, p. 141)


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Quem pode criar o ITBI?

 Enunciado Constitucional               Efeitos imediatos
 • Art. 156. Compete aos                   A União e os Estados não podem
   Municípios instituir impostos            isentar (isenções heterônomas);
                                           Cada município tem o seu ITBI;
   sobre:
                                           Há normas gerais, com especial
 • II - transmissão inter vivos, a          destaque para o CTN, para imprimir
   qualquer título, por ato                 uniformidade na tributação do ITBI
   oneroso, de bens imóveis, por            entre os vários entes tributantes.
   natureza ou acessão física, e
   de direitos reais sobre imóveis,
   exceto os de garantia, bem
   como cessão de direitos a sua
   aquisição;

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Como o ITBI deve ser criado?
                          Diplomas fundamentais do ITBI

                                         Constituição Federal de 1988

                                         Código Tributário Nacional

                                         Leis Municipais (Ex. Lei Municipal SP 11.154/91

                                         Regulamentos municipais

                                         Portarias, Resoluções, comunicados, etc.




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Onde e quando o ITBI
                         pode ser criado?



   No local em que é exercida a sua competência.
    A qualquer momento, respeitado o regime
              jurídico tributário vigente.



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Sobre o que pode incidir o ITBI?

 Enunciado Constitucional                Que torna o ITBI devido?
 Art. 156. Compete aos Municípios         i) transmissão inter vivos de
      instituir impostos sobre:            bens imóveis;
 II - transmissão inter vivos, a
      qualquer título, por ato            ii) transmissão de bens reais
      oneroso, de bens imóveis, por        sobre imóveis, exceto
      natureza ou acessão física, e        garantia;
      de direitos reais sobre imóveis,
      exceto os de garantia, bem
                                          iii) cessão de direito à sua
      como cessão de direitos a sua        aquisição.
      aquisição;                          OBS: sempre oneroso


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Sobre o que pode incidir o ITBI?

 Enunciado Complementar CTN             Observações
     Art. 35. O imposto, de             Redação do CTN denota
     competência dos Estados,             competência estadual para
     sobre a transmissão de bens          a transmissão inter vivos e
     imóveis e de direitos a eles         mortis causa;
     relativos tem como fato            Conforme artigo 110 do CTN, o
     gerador:                             conceito de bem imóvel e
 (...)                                    direitos reais o quanto
     Arts. 35 a 42                        disposto nos artigos 79, 80 e
                                          1225 do Código Civil

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Transmissão (ITBI)

 Direitos reais (art. 1225, CC)                      Modalidade de transmissão
 •   I - a propriedade;
 •   II - a superfície;                              a) Compra e venda;
 •   III - as servidões;                             b)   Dação em pagamento;
 •   IV - o usufruto;
 •   V - o uso;                                      c)   Permuta;
 •   VI - a habitação;                               d)   Adjudicação
 •   VII - o direito do promitente comprador do
     imóvel;                                         e)   Arrematação
 •   VIII - o penhor;                                f)   Uso
 •   IX - a hipoteca;
 •   X - a anticrese.
                                                     g)   Usufruto
 •   XI - a concessão de uso especial para fins de   h)   Direito de superfície;
     moradia;
 •   XII - a concessão de direito real de uso.       i)   Cessão de direitos do arrematante;
                                                     j)   etc


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Quais os condicionantes positivos
                      à criação do ITBI?
  Princípios gerais da tributação:

          -   Legalidade (art. 150, I, CR)
          -   Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR)
          -   Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR)
          -   Capacidade contributiva (art. 145, 1º)
          -   Isonomia (art. 150, I)


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Vedada a progressividade do ITBI

  Súmula 656
  É INCONSTITUCIONAL A LEI QUE
   ESTABELECE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS
   PARA O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
   "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI
   COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL.




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Quais os condicionantes negativos
                     à criação do ITBI?
 Imunidades tributárias
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
    das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
    assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

       3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao
     patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades
     econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em
     que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem
     exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao
     bem imóvel.




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Quais os condicionantes negativos
                    à criação do ITBI?
 • CF, 156 2º - O imposto previsto no inciso II:
 • I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados
    ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem
    sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão,
    incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se,
    nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a
    compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis
    ou arrendamento mercantil;
 • II - compete ao Município da situação do bem.
 .
 Art. 184,
   5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as
    operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de
    reforma agrária.


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Atividade preponderante
 • CTN,Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa
   jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou
   locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua
   aquisição.
 •      § 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida
   neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita
   operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e
   nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações
   mencionadas neste artigo.
 •      § 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a
   aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a
   preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3
   (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.
 •
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Hipóteses de contribuintes (vide
               art. 42 CTN)
 Lei Municipal SP 11.154/91
 . I- os adquirentes dos bens ou direitos transmitidos;
 • II - os cedentes, nas cessões de direitos decorrentes de
    compromissos de compra e venda.
 • III - os transmitentes, nas transmissões exclusivamente de
    direitos à aquisição de bens imóveis, quando o adquirente
    tiver como atividade preponderante a compra e venda
    desses bens ou direitos, a sua locação ou arrendamento
    mercanti
 • IV - os superficiários e os cedentes, nas instituições e nas
    cessões do direito de superfície
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Quem pode criar o ITCMD?

Enunciado Constitucional                Efeitos imediatos
 Art. 155. Compete aos Estados             Sucessão legítima ou testamentária,
                                            inclusive a sucessão provisória;
   e ao Distrito Federal instituir         doação;
          impostos sobre:                  No caso de bem corpóreo, é devido no
                                            estado de situação do bem;
  I - transmissão causa mortis e           No caso de bem incorpóreo, no estado
                                            em que se operar a transferência ou a
      doação, de quaisquer bens             liquidação;
             ou direitos;;




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Como o ITCMD deve ser criado?
                          Diplomas fundamentais do IPTU

                                         Constituição Federal de 1988

                                         Código Tributário Nacional

                                         Leis Estaduais (Ex: Lei 10.705/00)

                                         Regulamentos estaduais

                                         Portarias, Resoluções, comunicados, etc.




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Onde e quando o ITCMD
                        pode ser criado?



   No local em que é exercida a sua competência.
    A qualquer momento, respeitado o regime
              jurídico tributário vigente.



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Sobre o que pode incidir o ITCMD?

 Enunciado Constitucional               Que torna o ITCMD devido?
 Art. 155. Compete aos Estados           Transmissão causa mortis ;
   e ao Distrito Federal instituir       Doação.
          impostos sobre:
  I - transmissão causa mortis e
      doação, de quaisquer bens
             ou direitos;




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Momento da incidência do ITCMD

  Causa mortis = abertura da sucessão
 OBS: Fruto e rendimento do espólio não podem ser
 tributados (LSP 5, II)
 A alíquota é a vigente ao tempo da abertura da sucessão
 (Sumula 112, STF)
  Doação
 a) Bens móveis = tradição (art. 1.267 CC)
 b) Bens imóveis = inscrição do título no RI (art. 1.245 CC)


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Critério Espacial do ITCMD
                                         Onde se torna o ITCMD
 Enunciado Constitucional                devido?
  Art. 155.§ 1.º O imposto previsto no   • 1o (bens imóveis) - local dos
                  inciso I: (
 • I - relativamente a bens imóveis e      bens Transmissão causa
    respectivos direitos, compete ao       mortis ;
    Estado da situação do bem, ou ao
    Distrito Federal                      2o (bens móveis) - local do
 • II - relativamente a bens móveis,       inventário - domicílio do
    títulos e créditos, compete ao
    Estado onde se processar o             doador Doação.
    inventário ou arrolamento, ou
    tiver domicílio o doador, ou ao
    Distrito Federal;


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Quais os condicionantes positivos
                    à criação do ITCMD?
  Princípios gerais da tributação:

          -   Legalidade (art. 150, I, CR)
          -   Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR)
          -   Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR)
          -   Capacidade contributiva (art. 145, 1º)
          -   Isonomia (art. 150, I)


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Quais os condicionantes negativos
                    à criação do ITCMD?
 Imunidades tributárias
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
    das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
    assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

       3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao
     patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades
     econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em
     que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem
     exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao
     bem imóvel.




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Casos polêmicos STJ

• HERANÇA. RENUNCIA TRANSLATIVA. INOCORRENCIA FACE A
  AUSENCIA DE MENÇÃO AO DESTINATARIO DA HERANÇA
  RENUNCIADA. PARA HAVER A RENUNCIA "IN FAVOREM", E
  MISTER QUE HAJA ACEITAÇÃO TACITA DA HERANÇA PELOS
  HERDEIROS QUE, EM ATO SUBSEQUENTE, TRANSFEREM OS
  DIREITOS HEREDITARIOS A BENEFICIARIO CERTO,
  CONFIGURANDO VERDADEIRA DOAÇÃO. RECURSO NÃO
  CONHECIDO.
• (STJ, REsp 33698/MG, Rel. MIN. CLÁUDIO SANTOS, TERCEIRA
  TURMA, julgado em 29/03/1994, DJ 16/05/1994, p. 11759)

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Iptu itbi-itcmd

  • 1.
    IPTU/ITBI/ITCMD – Legitimidade e Apuração Tacio Lacerda Gama Professor da graduação e pós-graduação da PUC-SP, onde obteve os títulos de doutor e mestre em direito, Sócio do Barros Carvalho Advogados Associados
  • 2.
    Formas de EstudarDireito Tributário Legitimidade (Competência) Versus Apuração (RMIT) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 3.
    Legitimidade dos Tributos Feita pela análise da Competência Tributária C=E.M [Sc . P(p1.p2.p3...) . E . T] → [S (Sa . Sp) . M (s.e.t.c)] Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 4.
    Critérios de análiseda Legitimidade do IPTU/ITBI/ITCMD 1) Quem pode criar? 5) Sobre o que pode incidir? 2) Como deve ser criado? 6) Quais os condicionantes positivos? 3) Onde deve ser criado? 7) Quais os condicionantes negativos? 4) Quando deve ser criado? 8) Quais são as regras gerais? Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 5.
    Apuração do IPTU/ITBI/ITCMD Feita pela análise da RMIT Hip [Cm(v.c). Ce. Ct]. Cons [Cs(Sa.Sp).Cq (bc.al)] Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 6.
    Quem pode criaro IPTU? Enunciado Constitucional Efeitos imediatos • Art. 156. Compete aos  A União e os Estados não podem isentar (isenções heterônomas); Municípios instituir  Há conflitos na definição do que seja impostos sobre: “propriedade urbana” para que não coincida sobre a propriedade rural; • I - propriedade predial e  Cada município tem o seu IPTU; territorial urbana;  Há normas gerais, com especial destaque para o CTN, para imprimir uniformidade na tributação do IPTU entre os vários entes tributantes. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 7.
    Como o IPTUdeve ser criado? Diplomas fundamentais do IPTU Constituição Federal de 1988 Código Tributário Nacional Leis Municipais Regulamentos municipais Portarias, Resoluções, comunicados, etc. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 8.
    Como pode seratualizada a base de cálculo do IPTU ? • STJ Súmula 160 - É DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA • STF - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. VALOR VENAL DO IMÓVEL. ATUALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL. I. – É vedado ao Poder Executivo Muni- cipal, por simples decreto, alterar o valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do IPTU. (STF – 2ª T., AI-AgR nº 420.015/MS, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 16.12.2005, p. 98) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 9.
    Onde e quandoo IPTU pode ser criado? No local em que é exercida a sua competência. A qualquer momento, respeitado o regime jurídico tributário vigente. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 10.
    Sobre o quepode incidir o IPTU? Enunciado Constitucional Que torna o IPTU devido? Art. 156. Compete aos  Aquisição e manutenção da Municípios instituir propriedade predial e impostos sobre: territorial urbana; I - propriedade predial e territorial urbana; Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 11.
    Sobre o quepode incidir o IPTU? Enunciado Complementar CTN Zona urbana é... Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, Critério formal sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como Versus fato gerador a propriedade, o Critério Funcional domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 12.
    Que é áreaurbana? Critério estrutural Critério funcional I - meio-fio ou calçamento, com O Estatuto da Terra é norma de canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; direito privado que positiva III - sistema de esgotos sanitários; uma definição funcional de IV - rede de iluminação pública, com propriedade rural que seria ou sem posteamento para distribuição domiciliar; aquela que desempenha V - escola primária ou posto de alguma atividade saúde a uma distância máxima de extrativista animal ou 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. vegetal. Ressalva: Por definição legal. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 13.
    Quais os condicionantespositivos à criação do IPTU?  Princípios gerais da tributação: - Legalidade (art. 150, I, CR) - Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR) - Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR) - Capacidade contributiva (art. 145, 1º) - Isonomia (art. 150, I) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 14.
    Quais os condicionantespositivos à criação do IPTU?  Princípios especiais do IPTU Progressividade e Seletividade - art. 156, § 1º: Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 15.
    Quais os condicionantespositivos à criação do IPTU?  Princípios especiais do IPTU Progressividade e Seletividade- STF/Súmula 668 - É INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000, ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 16.
    Quais os condicionantesnegativos à criação do IPTU? Imunidades tributárias a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 17.
    Quais os condicionantesnegativos à criação do IPTU? Imunidades tributárias: Súmula 724 AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 18.
    Outras súmulas relevantes Súmula STJ 397. • O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. Súmula STJ 399. • Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 19.
    Repercussão geral envolvendoo IPTU • IMUNIDADE – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO – IPTU – AFASTAMENTO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da obrigatoriedade de recolhimento do IPTU, incidente em terreno localizado na área portuária de Santos, pertencente à União, pela Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, mesmo quando esta estiver na condição de arrendatária da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP. (RE 594015 RG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 14/04/2011, DJe 31.05.2011) • CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. COBRANÇA COM BASE NA ALÍQUOTA MÍNIMA. RELEVÂNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 602347 RG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/10/2009, DJe 19.11.2009) • RECURSO. Extraordinário. Tributo. Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU. Majoração da base de Cálculo. Publicação de mapas de valores genéricos. Necessidade de lei em sentido formal. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a necessidade de lei em sentido formal para fins de atualização do valor venal de imóveis. (AI 764518 RG, Rel. Min. CEZAR PELUSO, julgado em 22/10/2009, DJe 04.02.2010) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 20.
    Recurso repetitivo envolvendoo IPTU • RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DA LEI Nº 6.538/78. PRIVILÉGIO DA UNIÃO NA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POSTAL. ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU POR AGENTES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. 1. A entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal. 2. A notificação, porque integra o procedimento de constituição do crédito tributário, é ato próprio dos entes federativos no exercício da competência tributária, que a podem delegar ao serviço público postal. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil. (REsp 1141300/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 21.
    Casos polêmicos STF • IMPOSTO PREDIAL. CRITÉRIO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO RURAL OU COMO URBANO. A FIXAÇÃO DESSE CRITÉRIO, PARA FINS TRIBUTÁRIOS, E PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO, E, PORTANTO, SÓ PODE SER ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR. O C.T.N. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F., E LEI COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6., E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, UMA VEZ QUE, NÃO SENDO LEI COMPLEMENTAR, NÃO PODERIA TER ESTABELECIDO CRITÉRIO, PARA FINS TRIBUTÁRIOS, DE CARACTERIZAÇÃO DE IMÓVEL COMO RURAL OU URBANO DIVERSO DO FIXADO NOS ARTIGOS 29 E 32 DO C.T.N. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6. E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972. (RE 93850, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, TRIBUNAL PLENO, julgado em 20/05/1982, DJ 27-08-1982 PP-08180 EMENT VOL-01264-02 PP-00336 RTJ VOL-00105-01 PP-00194) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 22.
    Casos polêmicos STJ • TRIBUTÁRIO. IPTU. ITR. FATO GERADOR. IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA. LOCALIZAÇÃO. DESTINAÇÃO. CTN, ART. 32. DECRETO-LEI N. 57/66. VIGÊNCIA. • 1. Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do critério topográfico para delimitar o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado na zona urbana, incidiria o IPTU; se na zona rural, incidiria o ITR. • 2. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-Lei nº 57/66 alterou esse critério, estabelecendo estarem sujeitos à incidência do ITR os imóveis situados na zona rural quando utilizados em exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. • 3. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o status de lei complementar em face da superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério topográfico previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal. • 4. Recurso especial provido. • (REsp 492869/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2005, DJ 07/03/2005, p. 141) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 23.
    Quem pode criaro ITBI? Enunciado Constitucional Efeitos imediatos • Art. 156. Compete aos  A União e os Estados não podem Municípios instituir impostos isentar (isenções heterônomas);  Cada município tem o seu ITBI; sobre:  Há normas gerais, com especial • II - transmissão inter vivos, a destaque para o CTN, para imprimir qualquer título, por ato uniformidade na tributação do ITBI oneroso, de bens imóveis, por entre os vários entes tributantes. natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 24.
    Como o ITBIdeve ser criado? Diplomas fundamentais do ITBI Constituição Federal de 1988 Código Tributário Nacional Leis Municipais (Ex. Lei Municipal SP 11.154/91 Regulamentos municipais Portarias, Resoluções, comunicados, etc. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 25.
    Onde e quandoo ITBI pode ser criado? No local em que é exercida a sua competência. A qualquer momento, respeitado o regime jurídico tributário vigente. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 26.
    Sobre o quepode incidir o ITBI? Enunciado Constitucional Que torna o ITBI devido? Art. 156. Compete aos Municípios  i) transmissão inter vivos de instituir impostos sobre: bens imóveis; II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato  ii) transmissão de bens reais oneroso, de bens imóveis, por sobre imóveis, exceto natureza ou acessão física, e garantia; de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem  iii) cessão de direito à sua como cessão de direitos a sua aquisição. aquisição;  OBS: sempre oneroso Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 27.
    Sobre o quepode incidir o ITBI? Enunciado Complementar CTN Observações Art. 35. O imposto, de Redação do CTN denota competência dos Estados, competência estadual para sobre a transmissão de bens a transmissão inter vivos e imóveis e de direitos a eles mortis causa; relativos tem como fato Conforme artigo 110 do CTN, o gerador: conceito de bem imóvel e (...) direitos reais o quanto Arts. 35 a 42 disposto nos artigos 79, 80 e 1225 do Código Civil Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 28.
    Transmissão (ITBI) Direitosreais (art. 1225, CC) Modalidade de transmissão • I - a propriedade; • II - a superfície; a) Compra e venda; • III - as servidões; b) Dação em pagamento; • IV - o usufruto; • V - o uso; c) Permuta; • VI - a habitação; d) Adjudicação • VII - o direito do promitente comprador do imóvel; e) Arrematação • VIII - o penhor; f) Uso • IX - a hipoteca; • X - a anticrese. g) Usufruto • XI - a concessão de uso especial para fins de h) Direito de superfície; moradia; • XII - a concessão de direito real de uso. i) Cessão de direitos do arrematante; j) etc Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 29.
    Quais os condicionantespositivos à criação do ITBI?  Princípios gerais da tributação: - Legalidade (art. 150, I, CR) - Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR) - Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR) - Capacidade contributiva (art. 145, 1º) - Isonomia (art. 150, I) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 30.
    Vedada a progressividadedo ITBI  Súmula 656  É INCONSTITUCIONAL A LEI QUE ESTABELECE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 31.
    Quais os condicionantesnegativos à criação do ITBI? Imunidades tributárias a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 32.
    Quais os condicionantesnegativos à criação do ITBI? • CF, 156 2º - O imposto previsto no inciso II: • I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; • II - compete ao Município da situação do bem. . Art. 184, 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 33.
    Atividade preponderante •CTN,Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição. • § 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo. • § 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição. • Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 34.
    Hipóteses de contribuintes(vide art. 42 CTN) Lei Municipal SP 11.154/91 . I- os adquirentes dos bens ou direitos transmitidos; • II - os cedentes, nas cessões de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda. • III - os transmitentes, nas transmissões exclusivamente de direitos à aquisição de bens imóveis, quando o adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda desses bens ou direitos, a sua locação ou arrendamento mercanti • IV - os superficiários e os cedentes, nas instituições e nas cessões do direito de superfície Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 35.
    Quem pode criaro ITCMD? Enunciado Constitucional Efeitos imediatos Art. 155. Compete aos Estados  Sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; e ao Distrito Federal instituir  doação; impostos sobre:  No caso de bem corpóreo, é devido no estado de situação do bem; I - transmissão causa mortis e  No caso de bem incorpóreo, no estado em que se operar a transferência ou a doação, de quaisquer bens liquidação; ou direitos;; Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 36.
    Como o ITCMDdeve ser criado? Diplomas fundamentais do IPTU Constituição Federal de 1988 Código Tributário Nacional Leis Estaduais (Ex: Lei 10.705/00) Regulamentos estaduais Portarias, Resoluções, comunicados, etc. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 37.
    Onde e quandoo ITCMD pode ser criado? No local em que é exercida a sua competência. A qualquer momento, respeitado o regime jurídico tributário vigente. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 38.
    Sobre o quepode incidir o ITCMD? Enunciado Constitucional Que torna o ITCMD devido? Art. 155. Compete aos Estados  Transmissão causa mortis ; e ao Distrito Federal instituir  Doação. impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 39.
    Momento da incidênciado ITCMD  Causa mortis = abertura da sucessão OBS: Fruto e rendimento do espólio não podem ser tributados (LSP 5, II) A alíquota é a vigente ao tempo da abertura da sucessão (Sumula 112, STF)  Doação a) Bens móveis = tradição (art. 1.267 CC) b) Bens imóveis = inscrição do título no RI (art. 1.245 CC) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 40.
    Critério Espacial doITCMD Onde se torna o ITCMD Enunciado Constitucional devido? Art. 155.§ 1.º O imposto previsto no • 1o (bens imóveis) - local dos inciso I: ( • I - relativamente a bens imóveis e bens Transmissão causa respectivos direitos, compete ao mortis ; Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal  2o (bens móveis) - local do • II - relativamente a bens móveis, inventário - domicílio do títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o doador Doação. inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 41.
    Quais os condicionantespositivos à criação do ITCMD?  Princípios gerais da tributação: - Legalidade (art. 150, I, CR) - Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR) - Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR) - Capacidade contributiva (art. 145, 1º) - Isonomia (art. 150, I) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 42.
    Quais os condicionantesnegativos à criação do ITCMD? Imunidades tributárias a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 43.
    Casos polêmicos STJ •HERANÇA. RENUNCIA TRANSLATIVA. INOCORRENCIA FACE A AUSENCIA DE MENÇÃO AO DESTINATARIO DA HERANÇA RENUNCIADA. PARA HAVER A RENUNCIA "IN FAVOREM", E MISTER QUE HAJA ACEITAÇÃO TACITA DA HERANÇA PELOS HERDEIROS QUE, EM ATO SUBSEQUENTE, TRANSFEREM OS DIREITOS HEREDITARIOS A BENEFICIARIO CERTO, CONFIGURANDO VERDADEIRA DOAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. • (STJ, REsp 33698/MG, Rel. MIN. CLÁUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/03/1994, DJ 16/05/1994, p. 11759) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama