2. Concessão.
• Conceito – MSZP: “(...)contrato administrativo
pelo qual a Administração confere ao particular a
execução remunerada de serviço público, de
obra pública ou de serviço de que a
Administração Pública seja a usuária direta ou
indireta, ou lhe cede o uso de bem público, para
que o explore pelo prazo e nas condições
regulamentares e contratuais”
• O professor Robson Fachini afirma que as obras
públicas das concessões devem sempre estarem
relacionadas a um serviço público.
3. Concessão.
• Conceito – CABM: “Concessão de serviço público
é o instituto através do qual o Estado atribui o
exercício de um serviço público a alguém que
aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta
e risco, nas condições fixadas e alteráveis
unilateralmente pelo Poder Público, mas sob
garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro,
remunerando-se pela própria
exploração do serviço, em geral e basicamente
mediante tarifa cobradas diretamente dos
usuários do serviço.
4. Base legal
• Art. 22 inc. XXVII, CF/88
• Art. 37, inc. XXI
• Art. 175, § único
• Lei 8987/95
• Íntima ligação com a lei de licitações
5. Lei 8987/95
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o
Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou
não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita
pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência,
à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para
seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra
pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou
melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo
poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à
pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a
sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da
concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do
serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário,
mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder
concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco.
6. Esclarecendo alguns conceitos
• Os doutrinadores não são unânimes quanto à
divisão das concessões nem quanto aos seus
conceitos.
• Doutrina Italiana.
• A divisão em translativa e constitutiva
• Teoria restritiva.
7. • Translativa = concessão de serviços públicos, de obra
pública, concessão patrocinada, concessão
administrativa. Nesses casos o Estado delega o poder
ao concessionário. É o caso, por exemplo, do
fornecimento de energia elétrica
• Constitutiva: É o caso da concessão de uso, na qual o
poder público não transfere nem a titularidade nem a
execução total do serviço público ou do desfrute do
bem.
• As concessões patrocinada e administrativa são
espécies de parcerias-público-privadas, portanto, são
reguladas pela lei 11.079/2004 e não pela 8.987/95,
então tratemos primeiro apenas das concessões
reguladas por esta última lei.
8. • Concessão de serviço público
• Concessão patrocinada
• Concessão administrativa
• Concessão de obra pública
• Concessão de uso de bem público
10. Natureza Jurídica
• Teorias unilaterais
– 1 ato unilateral do Estado
– 2 atos unilaterais – 1 do estado e outro do
particular.
11. Natureza Jurídica
• Teorias bilaterais
– Contrato de direito privado
– Contrato de direito público
– Contrato misto.
12. Natureza Jurídica
• Teoria Mista
– 1 ato administrativo e um contrato privado
13. DO CONTRATO DE CONCESSÃO
• Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de
concessão as relativas:
• I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;
• II - ao modo, forma e condições de prestação do
serviço;
• III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros
definidores da qualidade do serviço;
• IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos
para o reajuste e a revisão das tarifas;
• V - aos direitos, garantias e obrigações do poder
concedente e da concessionária, inclusive os relacionados
às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão
do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento
e ampliação dos equipamentos e das instalações;
14. • VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção
e utilização do serviço;
• VII - à forma de fiscalização das instalações, dos
equipamentos, dos métodos e práticas de execução do
serviço, bem como a indicação dos órgãos
competentes para exercê-la;
• VIII - às penalidades contratuais e administrativas a
que se sujeita a concessionária e sua forma de
aplicação;
• IX - aos casos de extinção da concessão;
• X - aos bens reversíveis;
• XI - aos critérios para o cálculo e a forma de
pagamento das indenizações devidas à concessionária,
quando for o caso;
15. • XII - às condições para prorrogação do contrato;
• XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da
prestação de contas da concessionária ao poder
concedente;
• XIV - à exigência da publicação de demonstrações
financeiras periódicas da concessionária; e
• XV - ao foro e ao modo amigável de solução das
divergências contratuais.
• Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de
serviço público precedido da execução de obra pública
deverão, adicionalmente:
• I - estipular os cronogramas físico-financeiros de
execução das obras vinculadas à concessão; e
• II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela
concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas
à concessão
16. Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos
privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato,
inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos
termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº
11.196, de 2005)
Art. 24. (VETADO)
Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido,
cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder
concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo
órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
§ 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a
concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de
atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido,
bem como a implementação de projetos associados.
§ 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que
se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se
estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder
concedente.
§ 3o A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o
cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço
concedido.
17. DOS ENCARGOS DO PODER
CONCEDENTE
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar
permanentemente a sua prestação;
II - aplicar as penalidades regulamentares e
contratuais;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e
condições previstos em lei;
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos
nesta Lei e na forma prevista no contrato;
18. V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma
desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do
serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e
solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão
cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à
execução do serviço ou obra pública, promovendo as
desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à
concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas
indenizações cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, os bens necessários à
execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente
ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que
será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
19. X - estimular o aumento da qualidade, produtividade,
preservação do meio-ambiente e conservação;
XI - incentivar a competitividade; e
XII - estimular a formação de associações de usuários para
defesa de interesses relativos ao serviço.
Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente
terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade,
recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por
intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por
entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme
previsto em norma regulamentar, por comissão composta de
representantes do poder concedente, da concessionária e dos
usuários.
20.
21.
22.
23. XVIII Congresso Internacional de Direito Tributário – ABRADT
dias 5, 6 e 7 de novembro no Hotel Mercure, em Belo
Horizonte/MG
Não Associado
Modalidade Até 5/9 06/09 a 31/10 No local do
Congresso
Profissionais R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.000,00
Estudantes de
pós-graduação R$ 450,00 R$ 500,00 R$ 600,00
Estudantes de
graduação R$ 250,00 R$ 300,00 R$ 400,00
24. 20 e 21 de novembro de 2014
Estudante de graduação
Inscrição até 10/11/2014...........R$ 240,00
Após esta data........................ R$ 360,00
Local: Hotel Golden Tulip Belas Artes
Rua Frei Caneca, 1.199, Consolação, São Paulo, SP - CEP
01307-003
25. Lei 8.987 - Concessão
Pessoa física?
O particular assume por sua conta e risco!
Quem é o poder concedente?
Quais responsabilidades o concedente segue
tendo?
Precisa de licitação? Em qual modalidade?
26. Características
• Na concessão o que o poder público transfere ao
particular?
• A licitação é sempre necessária?
• A lei de licitações (se usada) é usada em sua
totalidade?
• Como ocorre a remuneração do particular nas
concessões?
• Como diferenciar tarifas e taxas e preços publicos?
• Dica de leitura:
http://www.tributarioeconcursos.com/2012/02/dic
a-de-prova-taxa-x-preco-publico_29.html
27. Características
• O usuário tem direito à prestação do serviço. E se você não pagar
água ou telefone? Não pode cortar então?
• ADMINISTRATIVO. CORTE DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
ESSENCIAIS DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE.
INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. AVISO PRÉVIO. ART. 6º, § 3º,
DA LEI 8987/95. MÁ-FÉ PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - E
possível o corte no fornecimento dos serviços públicos essenciais,
remunerados por tarifa, quando houver inadimplência, como
previsto no art. 6º, § 3º, II, da Lei 8987/95, desde que seja
precedido por aviso, não acarretando tal procedimento ofensa ao
Código de Defesa do Consumidor, nem descontinuidade na
prestação do serviço. Precedentes do STJ. II - Não há que se falar
em má-fé processual do órgão ministerial quando age de acordo
com suas prerrogativas institucionais. III - Recurso principal e
adesivo não providos.
• (TJ-MA - AC: 233662005 MA , Relator: ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR, Data de Julgamento: 06/04/2006, SAO LUIS)
28. • ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO
FORNECIMENTO. DÉBITO ANTIGO. O fornecimento de
serviços essenciais (água e energia elétrica) não pode
ser interrompido por conta de débitos pretéritos; a
concessionária dispõe de meios legítimos para a
cobrança de seus créditos. Agravo regimental não
provido.
• (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp: 107900 RS
2011/0254144-0, Relator: Ministro ARI PARGENDLER,
Data de Julgamento: 07/03/2013, T1 - PRIMEIRA
TURMA, Data de Publicação: DJe 18/03/2013)
29. • Argumento favorável à interrupção:
• “Ademais, outro argumento partidário à interrupção do
serviço público essencial em decorrência do inadimplemento
do consumidor usuário, tem como base a aplicação do art.
476 do CC/2002 no microssistema das relações de consumo.
Elucida esta norma que nos contratos bilaterais, nenhum dos
contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode
exigir o implemento da do outro. Dessa forma, os
seguidores deste posicionamento entendem que a prática
corrente da suspensão unilateral do serviço essencial por
inadimplemento do consumidor usuário é uma forma do
prestador exercer, em razão da situação gerada pela outra
parte, este direito previsto no art. 476 do CC/2002. Ou seja,
as concessionárias não estão obrigadas a cumprir sua
obrigação de fazer, por sua vez, a prestar o serviço público, se
o usuário não paga a tarifa do serviço prestado. Entretanto, o
corte na prestação do serviço público essencial só poderá
ocorrer desde que haja o aviso prévio, em consonância ao
que traz o art. 6º, §3º, II da Lei 8.987.”
30. • Argumento contrário:
• “Com efeito, o direito do consumidor possui o status de
direito constitucional e, como tal, não pode o legislador
ordinário fazer regredir o ‘grau de garantia constitucional’. A
lei da concessão do serviço público (Lei 8.987/ 95), ao afirmar
que não se caracteriza como descontinuidade do serviço a
sua interrupção ‘por inadimplemento do usuário,
considerando o interesse da coletividade’ (art. 6º, § 3º, II) na
realidade está praticando o autêntico retrocesso ao direito do
consumidor, haja vista que o art. 22 do CDC afirma que os
fornecedores de serviço essencial são obrigados a fornecer
serviços adequados, eficientes e ‘contínuos’. Arrimando a este
fato acrescente-se que o direito do consumidor possui
garantia fundamental na Constituição e que a interrupção do
fornecimento, além de causar uma lesão, afeta diretamente
sua dignidade, sem embargo da dificuldade de acesso à
justiça que o dispositivo apresenta, consolidando assim a
autotutela do direito do fornecedor”
31. • Quem está certo?
• As concessionárias podem interromper um serviço
público essencial em virtude do não pagamento da
tarifa?
• O poder público deveria assumir esse ônus para
com as concessionárias?
• Esse ônus se englobaria no risco da atividade que o
concessionário assume quando aceita participar da
licitação?
• Quem deve prevalecer? CDC? Lei 9.897?
• O direito só é dividido por razões didáticas, em
verdade ele está todo interligado!
32. Terminando as características
• Como é a responsabilidade do
concessionário?
• Pode haver a rescisão unilateral da concessão
antes do prazo estabelecido. Como se chama
esta rescisão?
• Qual o prazo máximo e o mínimo para uma
concessão?
• É possível a reversão. Mas o que é isso?
• A falência justifica o fim da concessão, mas a
recuperação judicial não.
33. Institutos a serem diferenciados
• Subconcessão
• Subcontratação
• Transferência da concessão
• Transferência do controle societário
34. Permissão
• É também espécie de contrato administrativo.
• CABM apresenta 4 situações para sua utilização:
• Quando não houver a necessidade de grandiosos
investimentos
• Puder-se utilizar para outra destinação os
equipamentos utilizados no serviço da permissão
• A permissão não exigir aparelhos que aderem ao solo
• Os riscos da precariedade sejam compensados pela
rentabilidade.
• Já Hely diz que a permissão é para casos que exijam
frequentes modificações no serviço. As duas visões não
poder ser conflitantes em alguns casos?
35. Semelhanças com a concessão
• São delegações de serviço público
• Dependem de lei autorizativa
• São sempre procedidas de licitação
• Transfere-se a execução mas não a titularidade
• A prestação é por conta e risco do titular
• O poder concedente fiscaliza a prestação feita pelo
particular em decorrência do exercício do poder
disciplinar. Por que não é o poder de polícia?
• O poder concedente fiscaliza a prestação feita pelo
particular em decorrência do exercício do poder
disciplinar.
36. Quadro de diferenças
CONCESSÃO PERMISSÃO
Sempre licitação na modalidade
concorrência
Sempre licitação, todavia admite outras
modalidades e não somente concorrência
Natureza contratual Natureza contratual (contrato de adesão)
Celebração do contrato: Pessoa jurídica
ou Consórcio de Empresas
Celebração do contrato: pessoa jurídica
ou pessoa física
Não há precariedade Delegação a título precário
Não é cabível revogação do contrato Revogabilidade unilateral pelo poder
concedente
37. Obrigações das concessionárias e
permissionárias
• Prestar contas da gestão do serviço ao poder
concedente e aos usuários, nos termos definidos no
contrato;
• Prestar serviço adequado, na forma prevista nesta
Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
• Art 6º, § único: Serviço adequado é o que satisfaz as
condições de regularidade, continuidade,
eficiência,segurança, atualidade, generalidade,
cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas.
• Estes são apenas alguns... Leiam art. 31 da lei 8787.
38. Pontos a serem destacados
• O que significa dizer que a permissão é um
contrato precário?
• Cuidado, todos os contratos administrativos são,
de certa forma, de adesão, mas para concursos
diz-se que a concessão não é de adesão ao passo
que a permissão é. Isso porque a letra da lei diz
desta forma.
• Os critérios de julgamento da licitação de
concessões e permissões podem ser diferentes
daqueles da lei 8.666/93.
39. • Permissão condicionada/qualificada
• Crítica às permissões que tem prazo determinado –
não deixariam de ser permissões?
• Art 2º Lei 8.987/95 – a permissão é definida como
contrato de adesão, precário e revogável
unilateralmente pelo poder concedente – Crítica ao
termo revogável ao invés de rescindível .
40. PPP
• São modelos de concessões “especiais”
• São reguladas pela lei 11.079/04 (é lei nacional,
e não federal). Lembram a diferença?
• SÃO CONTRATOS DE CONCESSÃO PECULIARES.
• Algumas normas são específicas da União
41. • Se destinam primordialmente a serviços públicos
não tão lucrativos
• Podemos dizer que a concessão comum (que não é
PPP) se destina a serviços mais lucrativos, a
concessão patrocinada (que já é PPP) para serviços
menos lucrativos e a concessão administrativa
(também é PPP) para serviços menos lucrativos
ainda.
• Comum Pagamento de tarifa
• Patrocinado Tarifa + pagamento do ente público
• Administrativa Dinheiro do ente público
42. Cabe ao parceiro privado:
•o projeto básico;
•o financiamento;
•a gestão;
43. Cabe ao parceiro público:
•o controle;
•o retorno (parcial ou total) dos investimentos
privados.
44. • EXIGEM GARANTIAS BEM SEGURAS.
• O SEU PROCEDIMENTO LICITATÓRIO É
PECULIAR.
• EXIGEM A CRIAÇÃO DA SOCIEDADE DE
PROPÓSITO ESPECÍFICO.PARA IMPLANTAR E
GERIR O OBJETO DA PARCERIA.
45. • EXIGEM RESPEITO À LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL.
• EXIGEM RESPEITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR.
• EXIGEM RESPEITO AO MEIO AMBIENTE.
46. • § 4ºdo art. 2º, que veda a celebração de contrato, cujo
valor seja inferior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de
reais);
• artigo 28, que impede a União de conceder garantia e
realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito
Federal e Municípios se a soma das despesas de
caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias
já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano
anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente
líquida do exercício ou se as despesas anuais dos
contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes
excederem à 15 (um por cento) da receita corrente
líquida projetada para os respectivos exercícios.
47. Para englobar a concessão patrocinada e a
administrativa em um mesmo conceito de PPP
MSZP conceitua
• Pode-se dizer que a parceria público-privada é o
contrato administrativo de concessão que tem
por objeto a execução de serviço público,
precedida ou não de obra pública, remunerada
mediante tarifa paga pelo usuário e
contraprestação pecuniária do parceiro público,
ou a prestação de serviço de que a Administração
Pública seja a usuária direta ou indireta, com ou
sem execução de obra e fornecimento e
instalação de bens, mediante contraprestação do
parceiro público.
48. • Até quanto o ente público pode contribuir sem
precisar de lei?
• No caso da patrocinada quem “usa” o serviço
público é um pouco diferente.
• A patrocinada em relação à concessão comum, tem
mais semelhanças do que em relação à concessão
administrativa.
• Inúmeras semelhanças e diferenças (leiam fls.320-
322 do livro da MSZP).
49. Princípios
• Eficiência
• Respeito aos direitos e interesses (interesses de
quem?)
• Indelegabilidade de funções (que funções?)
• Responsabilidade Fiscal
• Transparência dos procedimentos e decisões
• Repartição objetiva dos riscos
• Sustentabilidade
50. Proibições
• Há um valor mínimo para o contrato
• Há uma duração mínima e máxima
• Não pode tratar de mão de obra, execução de
obra e instalação de equipamentos sem que
estes estejam ligados à prestação de serviço
público
• Então não pode haver obras em um contrato
de parceria público privada?
51. Licitação para celebrar contrato de PPP
• Depende de autorização legislativa
• Pode ter exigência de garantia, mecanismos
privados de resolução de conflito (arbitragem por
exemplo) desde que o edital preveja.
• Lembram-se que o edital é como se fosse a lei
daquela licitação ou concurso?
• De certa forma tais possibilidades não estão
compatíveis com o valor das PPPs?
52. Questões
• • Q52586
• Prova: FCC - 2008 - METRÔ-SP - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços
Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão; (adaptada)
• Como a III vocês não estudaram ainda, já deixo claro que ela é verdadeira e então coloquei ela em todas
as alternativas.
• Sobre concessão, autorização e permissão, considere:
I. Concessão é forma de delegação de serviço público feita mediante licitação, na
modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
II. Permissão é forma de delegação de serviço público feita por licitação somente à
pessoa física.
III. Permissão é forma de delegação de serviço público feita a título precário, mediante
licitação, à pessoa física ou jurídica.
IV. Autorização é ato administrativo vinculado ou discricionário, por meio do qual o
Poder Público permite ao interessado o exercício de uma atividade.
V. Concessão é forma de delegação de serviço público, a título precário, mediante
qualquer modalidade de licitação.
Está correto o que consta SOMENTE em
• a) I, II, III e V.
• b) I, III e IV.
• c) II, III e V.
• d) II, III e IV.
• e) III, IV e V.
53. • Prova: CESPE - 2004 - AGU - AdvogadoDisciplina: Direito
Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos
Serviços Públicos - Concessão e Permissão; Contratos
administrativos;
• No que se refere aos serviços públicos e aos recursos minerais
e potenciais de energia elétrica, julgue os itens subseqüentes.
• As concessões de serviço público têm natureza de contrato
administrativo, sendo a remuneração pela execução do
serviço feita por meio de tarifa, que, paga pelo usuário, tem
natureza de preço público e é fixada pelo preço da proposta
vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão
previstas na lei que disciplina o regime de concessão de
prestação de serviços públicos, no edital e no contrato.
• Certo Errado
54. • Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira
FaseDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços
Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e
Permissão; Contratos administrativos;
• Ao tomar conhecimento de que o serviço público de transporte aquaviário
concedido estava sendo prestado de forma inadequada, causando
gravíssimos transtornos aos usuários, o ente público, na qualidade de poder
concedente, instaurou regular processo administrativo de verificação da
inadimplência da concessionária, assegurando-lhe o contraditório e a ampla
defesa. Ao final do processo administrativo, restou efetivamente
comprovada a inadimplência, e o poder concedente deseja extinguir a
concessão por inexecução contratual. Qual é a modalidade de extinção da
concessão a ser observada no caso narrado?
• a) Encampação.
• b) Caducidade.
• c) Rescisão.
• d) Anulação.
• OBS: Cada uma das alternativas é uma forma de extinção do contrato
administrativo. É importante que saibam diferenciar quando ocorrerá cada
uma delas.
55. • Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de
PolíciaDisciplina: Direito Administrativo |
Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos
Serviços Públicos - Concessão e Permissão;
• Julgue os itens subsequentes, acerca de princípios
e serviços públicos.
A administração pública poderá delegar aos
particulares a execução de determinado serviço
público, mediante concessão, que constitui ato
administrativo unilateral, discricionário e precário.
• Certo Errado
56. • • Q172628
• Prova: EsFCEx - 2009 - EsFCEx - Aluno - EsFCEx - DireitoDisciplina: Direito
Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços
Públicos - Concessão e Permissão;
• Analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.
I. A concessão de serviços públicos é formalizada por meio de contrato
administrativo informado pelos atributos da bilateralidade, onerosidade,
comutatividade e pelo caráter intuitu personae, sendo precedido de
licitação nas modalidades concorrência e tomada de preços, conforme o
caso.
II. A encampação consiste na retomada do serviço público concedido pelo
poder concedente, durante o prazo de concessão, por motivo de interesse
público.
III. A permissão de serviço público é formalizada por contrato de adesão.
• a) Somente I está correta.
• b) Somente I e III estão corretas.
• c) Somente II está correta.
• d) Somente II e III estão corretas.
• e) Somente III está correta.
57. • • Q56612
• Prova: ESAF - 2008 - MPOG - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental -
Provas 1 e 2Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos
Serviços Públicos - Concessão e Permissão;
• O serviço público, modernamente, busca melhorar e aperfeiçoar o atendimento ao
público. Analise os itens a seguir:
I. considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo
poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas;
II. considera-se permissão de serviço público a delegação, a título precário, mediante
licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou
jurídica ou consórcio de empresas;
III. toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado que satisfaça
as condições de atualidade compreendendo a modernidade das instalações e a sua
conservação;
IV. as concessionárias de serviços públicos de direito privado, nos Estados, são obrigadas a
oferecer ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para
escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Assinale a opção correta.
• a) Apenas o item I está correto.
• b) Apenas o item III está correto.
• c) Todos os itens estão corretos.
• d) Apenas o item IV está incorreto.
• e) Apenas o item II está incorreto.
58. • • Q55649
• Prova: FCC - 2005 - PGE-SE - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo |
Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e
Permissão; Contratos administrativos;
• A celebração de contratos de concessão de exploração de jazidas de
petróleo e gás natural, entre a Agência Nacional de Petróleo e pessoas
jurídicas de direito privado, consiste em modalidade de
• a) intervenção do Estado no domínio econômico, definida pela regulação
da exploração de monopólio público por particular.
• b) concessão de serviço público, que passa a ser titularizado pelo particular
por meio do contrato de concessão.
• c) concessão de serviço público, titularizado pela União e executado por
particular.
• d) intervenção do Estado no domínio econômico, presente na prática de
atos de fiscalização e controle.
• e) exercício direto de atividade econômica pelo Estado, com fundamento
no interesse nacional.
59. • Prova: VUNESP - 2014 - TJ-PA - Juiz de Direito
SubstitutoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços
Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e
Permissão;
• Sobre a concessão de serviços públicos, é correto afirmar que
• a) a responsabilidade do concessionário por prejuízos causados a
terceiros será objetiva, nos termos da Constituição Federal.
• b) em caso de encampação pelo Poder Público, não poderá o poder
concedente incorporar os bens do concessionário que eram
necessários ao serviço.
• c) o Poder Público poderá rescindir o contrato por motivo de
interesse público, pois são transferidos ao concessionário a
execução e a titularidade do serviço.
• d) o usuário não poderá exigir judicialmente o cumprimento da
obrigação pelo concessionário.
• e) o concessionário corre os riscos normais do empreendimento,
não havendo, nesse caso, direito à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
60. Gabarito
• 1 – B
• 2-Certo
• 3-B
• 4- Errado
• 5- D
• 6 – E
• 7-A
• OBS: A 7 é a muito difícil... Embora se pudesse pensar em
um primeiro momento em concessão é necessário observar
que a atividade citada trata-se de monopólio estatal
• 8 - A
61. • Art. 177. Constituem monopólio da União:
• I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e
gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
• § 1º A União poderá contratar com empresas
estatais ou privadas a realização das atividades
previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas
as condições estabelecidas em lei.
• “O único dia fácil foi ontem...”