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RETA FINAL TJ BA
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA
ADMINISTRATIVA
(TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E ADMINISTRADOR)
NOÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO
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NOÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO: Orçamento público. Conceito. Técnicas
orçamentárias. Orçamento-Programa: conceitos e objetivos. Orçamento na
Constituição Federal. Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e
aprovação. Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA. Lei nº 4.320/1964: Da Lei de Orçamento; Da receita; Da
Despesa; Dos Créditos Adicionais; Da execução do Orçamento. Lei Complementar
nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal atualizada: Disposições Preliminares,
Planejamento, Receita e Despesa Pública, Transferências voluntárias, Destinação
de Recursos para o Setor Privado, Dívida e Endividamento. Transparência,
controle e fiscalização
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ORÇAMENTO NA CF/88
• Proposta orçamentária: elaboração,
discussão, votação e aprovação.
EMENDAS PARLAMENTARES
Art. 166
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer,
e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e
Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser
aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
LRF, Art. 12, § 1º Reestimativa de receita
por parte do Poder Legislativo só será
admitida se comprovado erro ou
omissão de ordem técnica ou legal.
EC 126/2022
Aprovação: 2% sobre a RCL do
exercício ANTERIOR ao do
encaminhamento do PLOA
(metade para saúde).
Exemplo: PLOA 2024 (feito em
2023) utilizará como base a RCL
realizada em 2022.
Execução: 2% sobre a RCL do
exercício ANTERIOR ao do
encaminhamento do PLOA.
Exemplo: PLOA 2024 (feito em
2023) utilizará como base a RCL
realizada em 2022.
1,55% → emendas de Deputados.
0,45% → emendas de Senadores.
RP: até 1% para as individuais e até 0,5% para as de bancada.
EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS
A garantia de eXecução aplica-se também às
programações incluídas por todas as
emendas de iniciativa de bancada de
parlamentares de Estado ou do Distrito Federal,
no montante de até 1% da receita corrente
líquida realiZada no exercício anterior.
não integrará a base de cálculo da receita
corrente líquida para fins de aplicação dos
limites de despesa de pessoal de que trata
o caput do art. 169.
INDIVIDUAIS → não integram a base de cálculo da RCL para fins
de limites da despesa com pessoal E de endividamento.
BANCADA → não integram a base de cálculo da RCL para fins de
limite da despesa com pessoal apenas.
Quando a transferência
obrigatória da União para a
execução da programação
das emendas INDIVIDUAIS
e de BANCADA for
destinada a Estados, ao
Distrito Federal e a
Municípios
INdependerá da adimplência do
ente federativo destinatário.
Emenda Constitucional nº 105/2019
Art. 166-A. As EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS apresentadas ao projeto de lei
orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por
meio de:
I - transferência especial; ou
II - transferência com finalidade definida.
§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste
artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios para fins de repartição e para
o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e
inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de
endividamento do ente federado, vedada, em
qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere
o caput deste artigo no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a
ativos e inativos, e com pensionistas; e
II - encargos referentes ao serviço da dívida.
Na transferência ESPECIAL, os
recursos:
I - serão repassados diretamente ao
ente federado beneficiado,
independentemente de celebração
de convênio ou de instrumento
congênere;
II - pertencerão ao ente federado no
ato da efetiva transferência
financeira; e
III - serão aplicadas em programações
finalísticas das áreas de
competência do Poder Executivo do
ente federado beneficiado,
observado o disposto no § 5º deste
artigo.
Pelo menos 70% das transferências
especiais deverão ser aplicadas em
despesas de capital, observada a restrição
a que se refere o inciso II do § 1º deste
artigo (vedação de pagamento de encargos
referentes ao serviço da dívida). (§ 5º)
O ente federado beneficiado da
transferência especial poderá firmar
contratos de cooperação técnica para fins
de subsidiar o acompanhamento da
execução orçamentária na aplicação dos
recursos. (§3º)
Na transferência com FINALIDADE
DEFINIDA, os recursos serão:
I - vinculados à programação estabelecida
na emenda parlamentar; e
II - aplicados nas áreas de competência
constitucional da União.
Uma dotação que tenha sido incluída na Lei Orçamentária Anual por emenda parlamentar
individual impositiva
A) não poderá gerar restos a pagar, devendo a despesa ser integralmente executada e paga no
exercício correspondente.
B) não será considerada para verificação do cumprimento do limite mínimo de despesas com
saúde e educação ainda que os recursos correspondentes sejam aplicados em programação
finalística nas referidas áreas.
C) não pode ser alcançada por limitação geral de empenho (contingenciamento), somente
podendo ser cancelada por decreto do Chefe do Executivo.
D) poderá ensejar repasses diretamente a município para aplicação em programação finalística
de sua competência, independentemente da celebração de convênio, mediante transferência
especial.
E) integra o cômputo da despesa corrente líquida para todos os efeitos legais, exceto para a
verificação do limite de gastos com pessoal do ente, eis que vedada aplicação em despesas de
custeio em geral.
1) FCC - 2022 – TCE-GO – Analista de Controle Externo
A Constituição Federal de 1988 prevê a apresentação de emendas individuais impositivas
ao projeto de Lei Orçamentária Anual por meio de transferências especiais ou com
finalidade definida. Os recursos transferidos
A) podem ser alocados a Estados, Distrito Federal e Municípios.
B) integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de
repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo do ente
federado.
C) integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de
repartição e para o cálculo dos limites de endividamento do ente federado.
D) podem ser aplicados no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais
relativas a ativos e inativos, e com pensionistas.
E) podem ser aplicados no pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida.
2) FCC - 2022 – TRT 9 – Analista Judiciário (área administrativa), Especialidade:
Contabilidade
3) FCC - 2022 - PGE-AM - Procurador do Estado da 3ª Classe
Considere que, no decorrer do processo de votação do Orçamento da União, tenha sido incluída
emenda individual parlamentar de caráter impositivo, destinando o montante correspondente a
ações de assistência social no Estado do Amazonas. Após a aprovação do Orçamento, a
transferência financeira dos referidos recursos ao Estado
A) é expressamente vedada, pois as programações orçamentárias decorrentes de emendas
impositivas demandam execução direta obrigatoriamente pelo próprio ente federado.
B) pode ser feita diretamente, independentemente de celebração de convênio, mediante
transferência especial, com aplicação de ao menos 70% em despesas de capital, vedada aplicação no
pagamento de encargos do serviço da dívida.
C) fica sujeita à inclusão da despesa correspondente no decreto de execução orçamentária a ser
editado pelo Presidente da República em até 60 dias e da receita correspondente no Orçamento do
Estado.
D) somente pode ser feita de fundo federal a fundo estadual, observada a legislação específica e
vedada a aplicação em despesas de pessoal e encargos sociais.
E) depende da prévia celebração de convênio ou instrumento congênere, por se tratar de
transferência voluntária, vedada qualquer modalidade de transferência direta ao ente beneficiário.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem
somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS as que incidam sobre
A) auxílios, subvenções e contribuições.
B) inexigibilidade de licitação por fornecedor exclusivo.
C) despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
D) despesas de caráter continuado.
E) dotações para pessoal e seus encargos.
4) FCC - 2022 – TRT 22 – Analista Judiciário (área administrativa)
5) FCC - 2019 - Prefeitura de Manaus - AM - Técnico de Tecnologia da Informação da
Fazenda Municipal
De acordo com as normas constitucionais e legais que disciplinam a elaboração,
encaminhamento, tramitação e aprovação da Lei Orçamentária Anual, as estimativas de receitas
constantes da proposta encaminhada pelo Poder Executivo ao Legislativo,
A) não são passíveis de alteração no âmbito parlamentar, salvo para correção de erro ou
omissão de ordem técnica ou legal.
B) podem ser alteradas por meio de emenda parlamentar, desde que nos limites estabelecidos
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
C) não podem contemplar valores provenientes da alienação de ativos, eis que incerto o efetivo
ingresso no curso do exercício a que se refere.
D) não podem extrapolar as estimativas previstas no Anexo de Metas Fiscais que compõe o
Plano Plurianual – PPA do período em que se insere.
E) não são vinculantes, salvo no que concerne ao montante destinado as emendas
parlamentares impositivas, aprovado por quórum qualificado de três quintos dos
parlamentares.
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LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 – LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL ATUALIZADA:
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º (...)
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições
no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
OBJETIVOS
ABRANGÊNCIA
Art. 2º (...)
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença,
direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
II – empresa estatal dependente: empresa controlada pelo
Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, que tenha, no
exercício anterior, recebido recursos financeiros de seu
controlador, destinados ao pagamento de despesas com
pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste
último caso, aqueles provenientes de aumento de participação
acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização
orçamentária para recebimento de recursos financeiros com
idêntica finalidade.
Art. 2º da Resolução
43/2001 do Senado
Federal
Espécies
Gênero
Empresa
Controlada
Estatal
dependente
Estatal não
dependente
somatório das receitas correntes,
DEDUZIDOS:
Receita Corrente Líquida:
*LEI KANDIR (ICMS) e FUNDEB*: R$ pagos e
recebidos são computados no cálculo.
DF, AP, RR: recursos recebidos da União para
pagamento de pessoal não entram em suas RCLs.
NA UNIÃO:
- os valores transferidos aos
Estados e Municípios por
determinação
CONSTITUCIONAL ou
LEGAL.
- contribuições sociais do
empregador e do
empregado/segurado
(INSS/RGPS).
- contribuições para PIS e
PASEP.
NOS ESTADOS:
- as parcelas
entregues aos
Municípios por
determinação
CONSTITUCIONAL.
NA UNIÃO, NOS ESTADOS E
NOS MUNICÍPIOS:
- a contribuição dos
servidores para o custeio do
seu sistema de previdência
(RPPS) + compensação
financeira.
1) FCC - 2022 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos
Específicos
A lei de responsabilidade fiscal
A) é lei federal ordinária, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo na Constituição Federal.
B) inclui disposições que obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
mas excluem os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário.
C) estabelece que Receita corrente líquida dos Estados constitui o somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras despesas também correntes, vedada a dedução das
parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
D) tem por objetivo desvincular o administrador público das restrições impostas pela lei de
diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual, desburocratizando despesas ao
mesmo tempo em que garante maior transparência à contabilidade pública.
E) versa sobre a responsabilidade na gestão fiscal a partir de ação planejada e transparente
para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas.
2) FCC - 2022 - DETRAN-AP - Analista de Contabilidade e Controle
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
A) que o montante da despesa fixada em cada exercício financeiro não seja superior ao total
das receitas estimadas para o mesmo período.
B) que o montante da despesa fixada em cada exercício financeiro não seja inferior ao total
das receitas estimadas para o mesmo período.
C) superávit primário das contas do governo central.
D) ação planejada e transparente em que se penalizam desvios capazes de afetar a
obediência a limites e condições para a geração de despesas da seguridade social.
E) ação planejada e transparente em que se corrigem desvios capazes de afetar a obediência
a limites e condições para a geração de despesas da seguridade social.
3) FCC - 2023 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário Área - Contabilidade
Para a apuração da receita corrente líquida de um ente público, de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, deve-se somar as receitas
A) arrecadadas com Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Operações de Crédito e Operações de
Crédito por Antecipação de Receitas Orçamentárias.
B) arrecadadas com Receita Patrimonial, Transferências Correntes, Receita Industrial e Outras
Receitas Correntes.
C) lançadas com Receitas de Serviços, Receita Industrial, Alienação de Bens Móveis e Imóveis e
Operações de Crédito.
D) lançadas com Receitas Tributárias, Contribuições, Receita Industrial, Transferências
Correntes e Outras Receitas Correntes.
E) arrecadadas com Depósito em Caução, Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Receitas de
Serviços e Receita Agropecuária.
4) FCC - 2022 – TRT 23 – Analista Judiciário – área administrativa
Para a apuração da Receita Corrente Líquida de um ente público, de acordo com a Lei
Complementar no 101/2000, considera-se o somatório das receitas
A) previstas com Impostos, Contribuições de Melhoria e Valores Mobiliários.
B) arrecadadas com Impostos, Contribuições de Melhoria e Receitas Industriais.
C) previstas com Aluguéis, Alienação de Bens Móveis e Transferências Correntes.
D) arrecadadas com Aluguéis, Alienação de Bens Móveis e Transferências Correntes.
E) arrecadadas com Aluguéis, Valores Mobiliários e Operações de Crédito.
5) FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei Complementar 101/2000 estabeleceu como base de cálculo para o cumprimento de
limites de gastos com pessoal a receita corrente líquida. Nos termos dessa norma, integram a
receita corrente líquida as receitas
A) tributárias e operações de crédito.
B) de contribuições e transferências correntes.
C) patrimoniais e alienação de bens.
D) industriais e amortização de empréstimos.
E) de serviços e transferências de capital.
6) FCC - 2022 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Para a apuração da Receita Corrente Líquida de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000,
um ente público deve considerar no cômputo as receitas decorrentes de
A) Valores Mobiliários, Receitas de Serviços e Receita Industrial.
B) Operações de Crédito, Operações de Crédito por Antecipação de Receita e Amortização de
Empréstimos.
C) Contribuições, Receita Patrimonial e Alienação de Bens.
D) Valores Mobiliários, Receita Agropecuária e Depósito Caução Recebido.
E) Amortização de Empréstimos, Contribuições e Receita Industrial.
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LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 – LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL ATUALIZADA:
- PLANEJAMENTO
LDO NA LRF PLOA NA LRF
Equilíbrio entre receitas e despesas. Demonstrativo da compatibilidade da
programação dos orçamentos com os
objetivos e metas fiscais.
Critérios e formas de limitação de
empenho.
Demonstrativo regionalizado do efeito
(I/A/R/S/B).
Normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos.
Medidas de compensação a renúncias de
receita e ao aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado.
Condições e exigências para transferências
de recursos a entidades públicas e
privadas.
Reserva de contingência, cuja forma de
utilização e montante, definido com base
na RCL, serão estabelecidos na LDO.
AMF + ARF + AEU Todas as despesas relativas à dívida pública
(mobiliária ou contratual).
DO PLANEJAMENTO
ANEXOS DA LDO
ANEXO DE METAS
FISCAIS
ANEXO DE RISCOS
FISCAIS
ANEXO ESPECÍFICO
DA UNIÃO (mensagem)
ANEXO
COM PREVISÃO DE
AGREGADOS
FISCAIS E A
PROPORÇÃO DOS
RECURSOS PARA
INVESTIMENTOS.
Art. 165, § 12, CF/88 –
EC 102/2019.
Avaliação de passivos
contingentes e outros
riscos capazes de afetar as
contas públicas +
providências a serem
tomadas.
- Objetivos das políticas
monetária, creditícia e
cambial;
- Parâmetros e projeções
para seus principais
agregados e variáveis;
- Metas de inflação.
METAS (3 ANOS) RELATIVAS A
R/D/RN/RP/MDP.
* avaliação do cumprimento das
metas do ano anterior;
* Demonstrativo das metas anuais em
comparação com últimos 3 exercícios;
* evolução do patrimônio líquido
(destaque p/ alienação de ativos);
* Avaliação da situação RGPS, RPPS,
FAT e fundos;
* DEMONSTRATIVO da estimativa e
compensação da renúncia de receita
e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar
o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas
Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
VERIFICAÇÃO
BIMESTRAL
Realização da
receita poderá não
comportar
cumprimento das
metas
LIMITAÇÃO DE
EMPENHO E
MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam:
- obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive serviço da dívida;
- as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas
por fundo criado para tal finalidade
- e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
• CALAMIDADE PÚBLICA: DISPENSANDOS atingimento dos resultados fiscais e a
limitação de empenho prevista
§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não
promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo
autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei
de diretrizes orçamentárias. (Vide ADI 2238)
1) FCC - 2023 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário Área – Contabilidade
Como decorrência do princípio da especificação (ou especialização), que rege os Orçamentos Públicos,
em regra NÃO são admitidas dotações globais, podendo-se apontar, como exceção, a Reserva de
Contingência, esta que
A) destina-se à cobertura de déficit atuarial do regime próprio de aposentadoria dos servidores do
ente, sendo fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias em valor meramente estimativo, com base em
cálculos atuariais.
B) é estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em valor fixo suficiente para suportar despesas de
caráter continuado que impactem as metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
C) é fixada em percentual da receita corrente líquida e destina-se ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
D) constitui mecanismo que somente pode ser acionado em situações de frustração da estimativa de
arrecadação considerada na Lei Orçamentária Anual e autoriza a abertura de créditos globais para
fazer frente a despesas obrigatórias.
E) depende de constituição de fundo especial de despesa, mediante lei específica que destine a órgão
ou entidade recursos para finalidade legal atribuída ao fundo.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2023 de um ente público estará
em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 se contiver, em anexo,
demonstrativo
A) dos passivos contingentes decorrentes de demandas judiciais contra o referido ente,
bem como as providências que devem ser tomadas caso esses passivos se concretizem.
B) das proposições de alterações na legislação tributária do referido ente, bem como
demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
C) do resultado patrimonial previsto para os anos de 2023 e 2024 de uma fundação
instituída e mantida pelo referido ente.
D) do montante da receita total prevista com operações de crédito por antecipação de
receita orçamentária para o ano de 2023.
E) da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas
constantes no Anexo de Metas Fiscais referente ao ano de 2023 do referido ente.
2) FCC - 2022 – TRT 23 – Analista Judiciário – área administrativa
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 de um ente público, de acordo com a
Lei Complementar no 101/2000, deve
A) estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metais anuais,
em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário referentes
aos anos de 2023, 2024 e 2025.
B) estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidos as diretrizes, os
objetivos, as metas e as prioridades do referido ente para o período de 2023 a 2026.
C) estar compreendido pelo Orçamento de Investimento de 2023, em que serão
discriminados os créditos destinados às fundações instituídas e mantidas pelo referido ente.
D) conter autorização ao Poder Legislativo do referido ente para realizar operações de crédito
por antecipação de receita.
E) estar compreendido por todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias previstas,
inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
3) FCC - 2022 – TRT 23 – Analista Judiciário – área administrativa
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Orçamentária Anual referente ao
exercício financeiro de 2022 de um ente público deve
A) conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos
com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de
Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício financeiro de 2022 do referido ente.
B) definir a dotação destinada para a reserva de contingência com base no valor da receita
corrente total arrecadada pelo referido ente no exercício financeiro de 2021.
C) apresentar a avaliação da realização das metas de resultado primário e nominal referentes
aos exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021 do referido ente.
D) apresentar em um único documento legal todas as receitas orçamentárias previstas e as
despesas orçamentárias empenhadas dos poderes executivo, legislativo e judiciário do
referido ente para cumprir com o princípio orçamentário da exclusividade.
E) conter avaliação da situação financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos
servidores do referido ente.
4) ) FCC - 2022 – TRT 4 – Analista Judiciário – área administrativa
5) FCC - 2022 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
de um ente público referente ao exercício financeiro de 2023 deve
A) estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais que conterá demonstrativo da compatibilidade
da programação orçamentária com as metas constantes no Orçamento Fiscal.
B) estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais que conterá avaliação do cumprimento das
metas relativas ao exercício financeiro de 2021.
C) conter sumário geral da receita orçamentária prevista por fontes e da despesa
orçamentária fixada por funções relativas ao exercício financeiro de 2023.
D) estar integrado por demonstrativo que conterá a execução das despesas, por função e
subfunção, relativas ao exercício financeiro de 2022.
E) estabelecer normas relativas à gestão financeira e patrimonial de uma fundação instituída
e mantida pelo referido ente.
Art. 4º
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas
com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
A prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas é um dos pressupostos da responsabilidade na gestão fiscal e é
conteúdo obrigatório
A) do relatório resumido da execução orçamentária.
B) da lei orçamentária anual.
C) da lei de diretrizes orçamentárias.
D) do plano plurianual.
E) do relatório de gestão fiscal.
6) FCC - 2022 – TRT 9 – Analista Judiciário (área administrativa),
Especialidade: Contabilidade
7) FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere os seguintes itens:
I. Despesas relativas à dívida pública mobiliária.
II. Despesas relativas à dívida pública contratual.
III. Refinanciamento da dívida pública.
IV. Despesas relativas ao custeio administrativo do Banco Central do Brasil.
Consoante dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, devem constar da lei orçamentária anual
da União, ainda que separadamente, o contido em
A) I e II, apenas.
B) I, II, III e IV.
C) I, II e III, apenas.
D) I, II e IV, apenas.
E) III e IV, apenas.
Art. 5º
§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei
orçamentária e nas de crédito adicional.
§ 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária,
as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais,
custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e
assistência aos servidores, e a investimentos.
8) FCC - 2022 - PGE-AM - Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Administração
Premido pelas graves incertezas que envolviam tanto receita quanto despesa públicas no
exercício em que declarada calamidade pública, o Governador do Estado propôs Lei de
Diretrizes Orçamentárias sem um Anexo de Metas Fiscais à Assembleia Legislativa. Nessa
hipótese, a ação do Governador
A) não surtirá efeito, pois será adotada a meta fiscal do exercício anterior, que continua em
vigência enquanto não revogada.
B) surtirá os efeitos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois está em
conformidade com as suas prescrições.
C) não constitui infração administrativa, embora o anexo seja obrigatório.
D) constitui infração administrativa, pois o anexo é obrigatório.
E) não constitui infração administrativa, pois o anexo não é obrigatório.
LEI 10.028/2000
Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o
relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;
II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na
forma da lei;
III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação
financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;
IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de
medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a
repartição por Poder do limite máximo.
9) FCC - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno
De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 de um ente público estadual,
A) devem constar as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração pública direta e
indireta para o período de 2020 a 2023.
B) devem constar as metas do montante da dívida pública, em valores correntes e
constantes, para os exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021.
C) deve constar o Anexo que discrimina as despesas orçamentárias referentes ao exercício
financeiro de 2020 pelas funções segundo as categorias econômicas.
D) deve constar o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
E) deve constar o orçamento de investimento das empresas em que o ente estadual, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
10) FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Administração
Considere os seguintes itens:
I. Critérios e forma de limitação de empenho.
II. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos.
III. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas.
IV. Evolução do patrimônio líquido.
V. Refinanciamento da dívida pública.
A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que os itens I, II, III, IV e V devem integrar,
respectivamente:
A) LDO, LDO, LDO, LDO e LOA.
B) LOA, LOA, LOA, LOA e LDO.
C) LDO, LDO, LDO, PPA e PPA.
D) LDO, LOA, PPA, PPA e LOA.
E) LOA, LDO, PPA, LDO e PPA.
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LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 – LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL ATUALIZADA:
- RECEITA PÚBLICA
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que
não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo
Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em
separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da
quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da
evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
RENÚNCIA DE RECEITA
(art. 14)
Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária: anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e
outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (obrigatório)
Atender à LDO (obrigatório)
Demonstrar de que a RR foi considerada na estimativa da LOA e não afetará metas fiscais
(opção 1)
Estar acompanhada de medidas de compensação, apenas por AUMENTO DE RECEITA (opção 2)
Requisitos não se aplicam para: ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DE II, IE, IPI e IOF e ao cancelamento
de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
1) FCC - 2022 - Prefeitura de Teresina - PI - Procurador do Município
Sobre a renúncia de receita pública, a LRF (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
dispõe:
I. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra
renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
II. Considera-se renúncia de receita as alterações das alíquotas dos impostos federais,
reguladores do mercado interno, assim como impostos sobre o comércio exterior, sobre
produtos industrializados e sobre operações financeiras.
III. A renúncia de receita deve estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício
em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação
de tributo ou contribuição, ou de demonstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa da receita da lei orçamentária.
IV. Considera-se renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao
dos respectivos custos de cobrança.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I, II e III.
B) I e III.
C) I e II.
D) II e IV.
E) II, III e IV.
2) FCC - 2021 - MANAUSPREV - Analista Previdenciário Especialidade Administrativa
Determinado ente da federação concedeu incentivo de natureza tributária correspondente
à isenção em caráter não geral e que configurou renúncia de receita. Nesse caso,
I. o ato foi acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
II. o ato atendeu ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III. o ato foi acompanhado de medidas de compensação por meio do aumento de receita
proveniente de criação de tributo.
IV. a isenção entrou em vigor em janeiro de 2000.
V. as medidas compensatórias foram implementadas 90 dias depois, em abril de 2000.
O benefício concedido pode ser considerado
A) ilegal, pois deveria ter sido dado atendimento ao Plano Plurianual.
B) legal, pois o interstício de 90 dias tem previsão constitucional, uma vez que houve a
criação de tributo.
C) ilegal, pois a isenção deveria ser em caráter geral.
D) legal, pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias permite a concessão de isenção em caráter
não geral.
E) ilegal, pois a isenção deveria ter entrado em vigor quando implementadas as medidas
compensatórias.
3) FCC - 2019 - Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Auditor Fiscal Tributário
Municipal
A disciplina de renúncia de receitas na Lei de Responsabilidade Fiscal diz respeito
A) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza não tributária.
B) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
C) à toda e qualquer receita, não exibindo delimitação.
D) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza licitatória.
E) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza contratual.
4) FCC - 2019 - Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Auditor Fiscal Tributário
Municipal
Suponha que o Município pretenda conceder benefício fiscal a determinado setor de
prestação de serviços, com redução de alíquota de ISS. Ocorre que o impacto orçamentário-
financeiro decorrente de tal redução não é passível de absorção no montante estimado para
renúncia de receitas constante da Lei Orçamentária Anual, impactando as metas fiscais
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Diante de tal cenário, a concessão da referida
isenção no exercício em curso afigura-se
A) viável, desde que adotadas medidas de compensação dos impactos orçamentário-
financeiros no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do
aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
B) inviável, eis que medidas dessa natureza estão sujeitas ao princípio da anualidade,
somente podendo produzir efeitos no exercício subsequente àquele em que for editada a lei
que reduz a alíquota vigente.
C) viável, desde que a redução de alíquota seja aprovada por lei específica e seus impactos
orçamentário-financeiros no exercício em curso possam ser compensados por aumento de
arrecadação no exercício subsequente.
D) viável, independentemente dos impactos orçamentário-financeiros, desde que
comprovados os benefícios econômicos e/ou sociais da medida, que deve ser aprovada por
lei complementar.
E) inviável, somente sendo admissíveis medidas de isenção ou anistia previamente
autorizadas por lei federal, sendo vedada, ainda, redução de alíquotas sem anuência do
Estado no âmbito do Conselho Fazendário (Confaz).
5) FCC - 2019 - Prefeitura de Recife - PE - Analista de Planejamento, Orçamento e
Gestão
Considere que o Município, buscando maior eficiência na arrecadação de tributos, tenha
decidido cancelar débitos tributários cujo valor se mostre inferior aos respectivos custos de
cobrança. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, tal ação
A) equipara-se a outros benefícios fiscais, como remissão ou anistia, sendo, portanto,
condicionada à demonstração de redução de despesas na mesma proporção da renúncia de
receitas decorrente de tal ação.
B) caracteriza renúncia de receita tributária e é expressamente vedada, ficando o ente que
assim proceder impedido de receber transferências voluntárias da União.
C) somente pode ser adotada se expressamente prevista no anexo de metas fiscais que
integra a Lei Orçamentária Anual.
D) embora não vedada, condiciona-se à adoção de medidas de compensação, com a
demonstração de incremento na arrecadação de impostos da mesma natureza.
E) não está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos para renúncia de
receitas, não obstante caracterize benefício fiscal.
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LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 – LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL ATUALIZADA:
- DESPESA PÚBLICA
Art. 15. Serão consideradas:
não autorizadas,
irregulares e
lesivas ao patrimônio público
a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto
nos arts. 16 e 17.
GERAÇÃO DE DESPESA
(art. 16)
DOCC
(art. 17)
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
Demonstrar a origem dos recursos para seu custeio
Declaração do OD de que o aumento tem adequação
com a LOA e compatibilidade com PPA/LDO
Comprovação de que a despesa criada ou aumentada
não afetará as metas de resultados fiscais
Condição para: empenho e licitação de serviços,
fornecimento de bens ou execução de obras +
desapropriação de imóveis urbanos
Compensação dos efeitos financeiros por meio do
AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ou REDUÇÃO
PERMANENTE DE DESPESA
Despesa irrelevante, nos termos da LDO, não
se submete às regras do art. 16
Despesas destinadas ao serviço da dívida e ao
reajustamento de remuneração de pessoal não se
submetem ao art. 17.
Aumento de despesa: prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
1) FCC - 2022 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos
Específicos
A lei de responsabilidade fiscal, com relação à despesa, estabelece:
A) Será considerada lesiva ao patrimônio público a expansão de despesa com ação
governamental sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes
B) É anulável o ato que provoque aumento de despesa com pessoal sem a declaração do
ordenador de despesa de que es se aumento é adequado à lei orçamentária anual e
compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
C) Será considerada compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a
despesa que, mesmo infringindo suas disposições, seja politicamente justificada pela
autoridade ordenadora.
D) É obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória
ou ato administrativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por período
superior a quatro exercícios.
E) Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação
com os ativos, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e
de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, exceto os gastos com inativos e pensionistas.
2) FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Administrativa –
Contabilidade
A Lei Complementar 101/2000 estabeleceu condições para a geração de despesa ou assunção
de obrigação, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. É EXCEÇÃO
legal ao cumprimento dessas mencionadas condições a despesa
A) relativa à subvenção social na área da assistência social, saúde ou educação.
B) por prazo determinado prorrogada.
C) suportada pela receita corrente líquida.
D) considerada irrelevante.
E) com terceirização de mão de obra.
3) FCC - 2022 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei Complementar nº 101/2000 define a despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios como
A) obrigatória de caráter continuado.
B) relevante de caráter continuado.
C) orçamentária de caráter continuado.
D) pública de caráter continuado.
E) contratual de caráter continuado.
4) FCC - 2022 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Uma despesa obrigatória de caráter continuado, de acordo com a Lei Complementar nº
101/2000, é aquela derivada de lei que fixa a um ente público a obrigação de
A) adquirir um veículo que será utilizado para o transporte de idosos.
B) prover auxílio financeiro pelo período de 8 meses para famílias afetadas por uma enchente.
C) prover alimentos pelo período de 12 meses para famílias afetadas por uma enchente.
D) construir moradias populares em um prazo de 4 anos.
E) distribuir gratuitamente materiais escolares por um período de 3 anos.
5) FCC - 2023 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Consideram-se despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, as despesas derivadas de lei que fixe a um ente público a
obrigação legal de
A) distribuir materiais educacionais por um período de 12 meses e prestar serviço de apoio
psicológico gratuito por um período de 36 meses.
B) distribuir materiais educacionais por um período de 12 meses e construir moradias
populares no prazo de 12 meses.
C) prestar atendimento clínico-cirúrgico gratuito para cães por um período de 20 meses e
adquirir transportes escolares no prazo de seis meses.
D) distribuir cestas básicas por um período de 30 meses e prestar serviço de apoio
psicológico gratuito por um período de 36 meses.
E) fornecer medicamentos para duas crianças por um período de 15 meses e reparar
estradas danificadas no prazo de 12 meses.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a
• despesa CORRENTE
• derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
• que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
6) FCC - 2022 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Administrativa -
Contabilidade
As despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o regramento estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal,
A) são aquelas previstas no Plano Plurianual e que se protraem por pelo menos 4 exercícios
consecutivos, estando condicionadas à observância da margem estabelecida em anexo que
integra a referida peça orçamentária.
B) correspondem às vinculações constitucionais em gastos com saúde e educação, não sendo
passíveis de limitação de empenho na hipótese de frustração da previsão de arrecadação de
receitas.
C) contemplam as despesas de pessoal do Poder Executivo, Judiciário, Legislativo e Tribunal de
Contas, devendo observar o limite global de 49% da receita corrente líquida apurada no
exercício.
D) constituem ato do Chefe do Executivo e somente poderão ser implementadas a partir da
comprovação de medidas de compensação consistentes na redução de despesas em valor
correspondente.
E) possuem requisitos específicos para sua geração, entre os quais se insere a comprovação de
que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo que integra a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
A Lei Complementar 101/2000 estabeleceu condições para a geração de despesa ou
assunção de obrigação, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declaração do
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias. É EXCEÇÃO legal ao cumprimento dessas mencionadas condições a
despesa
A) relativa à subvenção social na área da assistência social, saúde ou educação.
B) por prazo determinado prorrogada.
C) suportada pela receita corrente líquida.
D) considerada irrelevante.
E) com terceirização de mão de obra.
7) FCC - 2022 – TRT 22 – Analista Judiciário (área administrativa), Especialidade:
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LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 – LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL ATUALIZADA:
- DESPESA COM PESSOAL
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como DESPESA TOTAL COM
PESSOAL: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões,
inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza,
bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência.
§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à
substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras
Despesas de Pessoal".
§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em
referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de
competência, independentemente de empenho. (Redação dada pela Lei Complementar
nº 178, de 2021)
§ 3º Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração
bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para
atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. (Incluído pela Lei
Complementar nº 178, de 2021)
FEDERAL (50%) ESTADUAL (60%) MUNICIPAL (60%)
Legislativo (TCU):
2,5%
Legislativo (TCE): 3%
(3,4% - TCMs)
Legislativo: 6%
(já incluído TC do
Município)
Judiciário: 6% Judiciário: 6%
Executivo: 40,9%
(3% para pessoal DF e
Territórios)
Executivo: 49%
(48,6% TCMs)
Executivo: 54%
MPU: 0,6% MPE: 2%
DESPESA COM PESSOAL
Art. 19
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão
computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
(convocação extraordinária do Congresso Nacional – vetado).
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da
apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas
com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da
Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única
ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por
recursos provenientes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência,
na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela
supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
§ 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal
decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou
órgão referido no art. 20.
§ 3º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a
dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit
financeiro dos regimes de previdência. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de
2021)
DESPESA COM PESSOAL
3) ULTRAPASSADO:
Se a despesa total com
pessoal ultrapassar os
limites definidos no
mesmo artigo, sem prejuízo
das medidas previstas no
art. 22, o percentual
excedente terá de ser
eliminado nos dois
quadrimestres seguintes,
sendo pelo menos um
terço no primeiro,
adotando-se, entre outras,
as providências previstas
nos §§ 3º e 4º do art. 169 da
Constituição”.
1) ALERTA:
Os Tribunais de
Contas alertarão os
Poderes ou órgãos
quando constatarem:
(...) II - que o
montante da despesa
total com pessoal
ultrapassou 90%
(noventa por cento)
do limite”.
2) PRUDENCIAL:
Se a despesa total
com pessoal exceder
a 95% (noventa e
cinco por cento) do
limite, são vedados
ao Poder ou órgão:
(...)”.
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão anual dos servidores;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
EXCEDEU 95%, APLICAM-SE AS VEDAÇÕES:
Despesa total
com pessoal
ultrapassar
100%
Eliminado nos
dois
quadrimestres
seguintes
Pelo menos 1/3
eliminado no 1º
quadrimestre
COMO ELIMINAR?
1) Reduzir pelo menos 20% CC/FC
2) Exoneração do não estável
3) Exoneração do estável (ato
normativo)
Se não conseguiu eliminar, fica
vedado:
- Receber transferências voluntárias;
- Obter garantia/contragarantia;
- Contratar op. crédito, salvo p/
pagamento dívida mobiliária e
reduzir despesa com pessoal.
1) FCC - 2023 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Administrativa
A receita orçamentária total prevista, a receita orçamentária total arrecadada e a receita
corrente líquida de um ente público estadual no exercício financeiro de 2022 foram,
respectivamente, R$ 9.600.000,00, R$ 9.900.000,00 e R$ 6.400.000,00. De acordo com a Lei
Complementar no 101/2000, o limite máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder
Judiciário do referido ente, no exercício financeiro de 2022, foi, em R$,
A) 384.000,00
B) 576.000,00
C) 594.000,00
D) 3.840.000,00
E) 5.940.000,00
Os limites estabelecidos pela Lei Complementar no 101/2000 para a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração, com base em percentual da receita corrente
líquida, para o Poder Judiciário, o Ministério Público da União e o Tribunal de Contas de
União são, respectivamente,
A) 0,6% – 0,6% – 2,5%, incluído este junto ao Poder Legislativo.
B) 6% – 0,6% – 2,5%, incluído este junto ao Poder Executivo.
C) 0,6% – 0,6% – 2,5%, incluído este junto ao Poder Executivo.
D) 6% – 0,6% – 2,5%, incluído este junto ao Poder Legislativo.
E) 6% – 6% – 2,5%, incluído este junto ao Poder Legislativo.
2) FCC - 2022 – TRT 9 – Analista Judiciário (área administrativa), Especialidade:
contabilidade
Considere as seguintes despesas:
I. Indenização por demissão de servidores ou empregados.
II. Relativas a incentivos à demissão voluntária.
III. Horas extras.
IV. Contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores.
Nos termos previstos na Lei Complementar 101/2000, entende-se como despesa com
pessoal o constante em
A) I e II, apenas.
B) III e IV, apenas.
C) I, II, III e IV.
D) I, III e IV, apenas.
E) II, III e IV, apenas
3) FCC - 2022 – TRT 22 – Analista Judiciário (área administrativa), Especialidade:
contabilidade
4) FCC - 2022 - PGE-AM - Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle
Interno
O limite global para a despesa total com pessoal, como percentual da receita corrente
líquida, no âmbito estadual, é
A) de 40%.
B) de 50%.
C) de 60%.
D) de 100%.
E) inexistente.
5) FCC - 2022 - PGE-AM - Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle
Interno
Embora o chamado limite prudencial do comprometimento da receita com despesas de
pessoal corresponda a 95% do patamar máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000, o Tribunal de Contas
A) tem o dever de alertar os Poderes ou órgãos se for atingido 80% do patamar máximo.
B) tem o dever de alertar os Poderes ou órgãos se for atingido 90% do patamar máximo.
C) não fará alerta até que o patamar máximo seja atingido.
D) não fará alerta até que o limite prudencial seja atingido.
E) não fará dele qualquer alerta.
6) FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Um ente público estadual apresentou, no exercício financeiro de 2021, receita corrente líquida
e receita corrente total arrecadada de R$ 5.780.000,00 e R$ 6.310.000,00, respectivamente. De
acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o limite máximo da Despesa Total com Pessoal
do Poder Executivo do referido ente, no exercício financeiro de 2021, foi, em R$,
A) 3.786.000,00.
B) 3.468.000,00.
C) 3.407.400,00.
D) 3.121.200,00.
E) 2.832.200,00.
7) FCC - 2022 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa
As receitas discriminadas a seguir, cujos valores estão expressos em reais (R$), são de um ente
público municipal e referentes ao exercício financeiro de 2021.
Receitas Corrente e de Capital Previstas .......................... 85.900.000,00
Receita Corrente Arrecadada ..................................... 43.400.000,00
Receita Corrente Líquida .................................... 33.100.000,00
Receita de Capital Arrecadada ...................... 29.150.000,00
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o limite máximo da Despesa Total com
Pessoal do Poder Executivo do referido ente, no exercício financeiro de 2021, foi, em R$,
A) 39.177.000,00
B) 46.386.000,00
C) 17.874.000,00
D) 23.436.000,00
E) 19.860.000,00
8) FCC - 2022 - TCE-GO - Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
As informações a seguir sobre as receitas de um ente público municipal, referentes ao
exercício financeiro de 2021, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:
Receita Orçamentária Atualizada ........................................ R$ 97.520.000,00
Receita Orçamentária Realizada ..................................... R$ 101.890.000,00
Receita Corrente Líquida ........................... R$ 55.200.000,00
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo do referido ente
recebeu o alerta do Tribunal de Contas quando a Despesa Total com Pessoal desse poder,
no exercício financeiro de 2021, ultrapassou o limite de, em reais,
A) 52.660.800,00
B) 28.317.600,00
C) 29.808.000,00
D) 49.518.540,00
E) 26.827.200,00
9) FCC - 2022 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo e
pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não podem exceder
os limites estabelecidos em lei complementar, no caso a Lei Complementar nº 101/2000. Na
hipótese de extrapolação desses limites, estão previstos mecanismos que devem ser
adotados para sua correção, com medidas que incluem a redução em pelo menos vinte por
cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. O cargo objeto da
redução será considerado
A) suspenso, vedada sua reativação pelo prazo de quatro anos.
B) suspenso, vedada sua reativação pelo prazo de dois anos.
C) extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou
assemelhadas pelo prazo de doze meses.
D) extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou
assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
E) extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou
assemelhadas pelo prazo de dois anos.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo
fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para
assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o
servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um
dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto
da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a
indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado
extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou
assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do
disposto no § 4º.
§ 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo
poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela
redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADI 2238)
§ 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com
adequação dos vencimentos à nova carga horária.
10) FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial
O respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário é busca constante no Direito Financeiro.
No Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal é marco fundamental nesse tema, pois estabelece
uma série de regras que tentam evitar gastos que possam colocar em risco a saúde das
contas públicas. Assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente
A) a implantação de adicionais por tempo de serviço a funcionários públicos, sem a avaliação
de desempenho satisfatório.
B) o aumento de despesas com pessoal, em caso de diminuição da arrecadação.
C) a previsão em lei orçamentária de dotação de investimento com duração com mais de um
exercício financeiro, em qualquer caso.
D) a concessão de reajuste a servidores públicos, em caso de pandemia declarada.
E) o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores ao final do mandato do titular eletivo de Poder, inclusive Legislativo.
Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII
do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
Art. 21. É nulo de pleno direito:
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art.
20;
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a
serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de
Poder ou órgão referido no art. 20;
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e
demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por
Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e
dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de
carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de
aprovados em concurso público, quando:
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores
ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder
Executivo.
11) FCC - 2020 - TJ-MS - Juiz Substituto
A Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar n° 101/2000 − impõe, em seu artigo 22,
uma série de medidas restritivas para os Poderes e órgãos que ultrapassarem o chamado
“limite prudencial”, correspondente a 95% dos limites máximos de despesas de pessoal,
constantes dos artigos 19 e 20 do mesmo diploma, calculados em percentuais da receita
corrente líquida dos respectivos entes políticos. Ainda que atingido o limite prudencial, será
permitido promover
A) a criação de cargo, emprego ou função pública nas áreas de saúde e educação.
B) a alteração de estrutura de carreira, ainda que implique aumento de despesa.
C) a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.
D) a contratação de hora extra, desde que devidamente justificada a necessidade pelo gestor
público.
E) o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal para reposição
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores de quaisquer áreas da
administração pública.
OBRIGADA!
Prof. Gabriela
Zavadinack
@gabiprofessora
Gabriela Zavadinack
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Estrategia - orçamento

  • 1.
  • 2.
  • 3. RETA FINAL TJ BA ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA (TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E ADMINISTRADOR) NOÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO Prof. Gabriela Zavadinack
  • 4. NOÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO: Orçamento público. Conceito. Técnicas orçamentárias. Orçamento-Programa: conceitos e objetivos. Orçamento na Constituição Federal. Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação. Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Lei nº 4.320/1964: Da Lei de Orçamento; Da receita; Da Despesa; Dos Créditos Adicionais; Da execução do Orçamento. Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal atualizada: Disposições Preliminares, Planejamento, Receita e Despesa Pública, Transferências voluntárias, Destinação de Recursos para o Setor Privado, Dívida e Endividamento. Transparência, controle e fiscalização
  • 5. Prof. Gabriela Zavadinack ORÇAMENTO NA CF/88 • Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação.
  • 6. EMENDAS PARLAMENTARES Art. 166 § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
  • 7. III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. LRF, Art. 12, § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • 8. EC 126/2022 Aprovação: 2% sobre a RCL do exercício ANTERIOR ao do encaminhamento do PLOA (metade para saúde). Exemplo: PLOA 2024 (feito em 2023) utilizará como base a RCL realizada em 2022. Execução: 2% sobre a RCL do exercício ANTERIOR ao do encaminhamento do PLOA. Exemplo: PLOA 2024 (feito em 2023) utilizará como base a RCL realizada em 2022. 1,55% → emendas de Deputados. 0,45% → emendas de Senadores. RP: até 1% para as individuais e até 0,5% para as de bancada. EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS
  • 9. A garantia de eXecução aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% da receita corrente líquida realiZada no exercício anterior.
  • 10. não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169. INDIVIDUAIS → não integram a base de cálculo da RCL para fins de limites da despesa com pessoal E de endividamento. BANCADA → não integram a base de cálculo da RCL para fins de limite da despesa com pessoal apenas. Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação das emendas INDIVIDUAIS e de BANCADA for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios INdependerá da adimplência do ente federativo destinatário.
  • 11. Emenda Constitucional nº 105/2019 Art. 166-A. As EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: I - transferência especial; ou II - transferência com finalidade definida. § 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e II - encargos referentes ao serviço da dívida.
  • 12. Na transferência ESPECIAL, os recursos: I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere; II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo. Pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital, observada a restrição a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo (vedação de pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida). (§ 5º) O ente federado beneficiado da transferência especial poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos. (§3º)
  • 13. Na transferência com FINALIDADE DEFINIDA, os recursos serão: I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e II - aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
  • 14. Uma dotação que tenha sido incluída na Lei Orçamentária Anual por emenda parlamentar individual impositiva A) não poderá gerar restos a pagar, devendo a despesa ser integralmente executada e paga no exercício correspondente. B) não será considerada para verificação do cumprimento do limite mínimo de despesas com saúde e educação ainda que os recursos correspondentes sejam aplicados em programação finalística nas referidas áreas. C) não pode ser alcançada por limitação geral de empenho (contingenciamento), somente podendo ser cancelada por decreto do Chefe do Executivo. D) poderá ensejar repasses diretamente a município para aplicação em programação finalística de sua competência, independentemente da celebração de convênio, mediante transferência especial. E) integra o cômputo da despesa corrente líquida para todos os efeitos legais, exceto para a verificação do limite de gastos com pessoal do ente, eis que vedada aplicação em despesas de custeio em geral. 1) FCC - 2022 – TCE-GO – Analista de Controle Externo
  • 15. A Constituição Federal de 1988 prevê a apresentação de emendas individuais impositivas ao projeto de Lei Orçamentária Anual por meio de transferências especiais ou com finalidade definida. Os recursos transferidos A) podem ser alocados a Estados, Distrito Federal e Municípios. B) integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo do ente federado. C) integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites de endividamento do ente federado. D) podem ser aplicados no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas. E) podem ser aplicados no pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida. 2) FCC - 2022 – TRT 9 – Analista Judiciário (área administrativa), Especialidade: Contabilidade
  • 16. 3) FCC - 2022 - PGE-AM - Procurador do Estado da 3ª Classe Considere que, no decorrer do processo de votação do Orçamento da União, tenha sido incluída emenda individual parlamentar de caráter impositivo, destinando o montante correspondente a ações de assistência social no Estado do Amazonas. Após a aprovação do Orçamento, a transferência financeira dos referidos recursos ao Estado A) é expressamente vedada, pois as programações orçamentárias decorrentes de emendas impositivas demandam execução direta obrigatoriamente pelo próprio ente federado. B) pode ser feita diretamente, independentemente de celebração de convênio, mediante transferência especial, com aplicação de ao menos 70% em despesas de capital, vedada aplicação no pagamento de encargos do serviço da dívida. C) fica sujeita à inclusão da despesa correspondente no decreto de execução orçamentária a ser editado pelo Presidente da República em até 60 dias e da receita correspondente no Orçamento do Estado. D) somente pode ser feita de fundo federal a fundo estadual, observada a legislação específica e vedada a aplicação em despesas de pessoal e encargos sociais. E) depende da prévia celebração de convênio ou instrumento congênere, por se tratar de transferência voluntária, vedada qualquer modalidade de transferência direta ao ente beneficiário.
  • 17. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS as que incidam sobre A) auxílios, subvenções e contribuições. B) inexigibilidade de licitação por fornecedor exclusivo. C) despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. D) despesas de caráter continuado. E) dotações para pessoal e seus encargos. 4) FCC - 2022 – TRT 22 – Analista Judiciário (área administrativa)
  • 18. 5) FCC - 2019 - Prefeitura de Manaus - AM - Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal De acordo com as normas constitucionais e legais que disciplinam a elaboração, encaminhamento, tramitação e aprovação da Lei Orçamentária Anual, as estimativas de receitas constantes da proposta encaminhada pelo Poder Executivo ao Legislativo, A) não são passíveis de alteração no âmbito parlamentar, salvo para correção de erro ou omissão de ordem técnica ou legal. B) podem ser alteradas por meio de emenda parlamentar, desde que nos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. C) não podem contemplar valores provenientes da alienação de ativos, eis que incerto o efetivo ingresso no curso do exercício a que se refere. D) não podem extrapolar as estimativas previstas no Anexo de Metas Fiscais que compõe o Plano Plurianual – PPA do período em que se insere. E) não são vinculantes, salvo no que concerne ao montante destinado as emendas parlamentares impositivas, aprovado por quórum qualificado de três quintos dos parlamentares.
  • 21. Prof. Gabriela Zavadinack LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ATUALIZADA: - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  • 22. Art. 1º (...) § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. OBJETIVOS
  • 24. Art. 2º (...) II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE II – empresa estatal dependente: empresa controlada pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, que tenha, no exercício anterior, recebido recursos financeiros de seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade. Art. 2º da Resolução 43/2001 do Senado Federal
  • 26. somatório das receitas correntes, DEDUZIDOS: Receita Corrente Líquida: *LEI KANDIR (ICMS) e FUNDEB*: R$ pagos e recebidos são computados no cálculo. DF, AP, RR: recursos recebidos da União para pagamento de pessoal não entram em suas RCLs. NA UNIÃO: - os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação CONSTITUCIONAL ou LEGAL. - contribuições sociais do empregador e do empregado/segurado (INSS/RGPS). - contribuições para PIS e PASEP. NOS ESTADOS: - as parcelas entregues aos Municípios por determinação CONSTITUCIONAL. NA UNIÃO, NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS: - a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência (RPPS) + compensação financeira.
  • 27. 1) FCC - 2022 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos A lei de responsabilidade fiscal A) é lei federal ordinária, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo na Constituição Federal. B) inclui disposições que obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mas excluem os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário. C) estabelece que Receita corrente líquida dos Estados constitui o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras despesas também correntes, vedada a dedução das parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. D) tem por objetivo desvincular o administrador público das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual, desburocratizando despesas ao mesmo tempo em que garante maior transparência à contabilidade pública. E) versa sobre a responsabilidade na gestão fiscal a partir de ação planejada e transparente para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
  • 28. 2) FCC - 2022 - DETRAN-AP - Analista de Contabilidade e Controle A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe A) que o montante da despesa fixada em cada exercício financeiro não seja superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período. B) que o montante da despesa fixada em cada exercício financeiro não seja inferior ao total das receitas estimadas para o mesmo período. C) superávit primário das contas do governo central. D) ação planejada e transparente em que se penalizam desvios capazes de afetar a obediência a limites e condições para a geração de despesas da seguridade social. E) ação planejada e transparente em que se corrigem desvios capazes de afetar a obediência a limites e condições para a geração de despesas da seguridade social.
  • 29. 3) FCC - 2023 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário Área - Contabilidade Para a apuração da receita corrente líquida de um ente público, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, deve-se somar as receitas A) arrecadadas com Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Operações de Crédito e Operações de Crédito por Antecipação de Receitas Orçamentárias. B) arrecadadas com Receita Patrimonial, Transferências Correntes, Receita Industrial e Outras Receitas Correntes. C) lançadas com Receitas de Serviços, Receita Industrial, Alienação de Bens Móveis e Imóveis e Operações de Crédito. D) lançadas com Receitas Tributárias, Contribuições, Receita Industrial, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes. E) arrecadadas com Depósito em Caução, Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Receitas de Serviços e Receita Agropecuária.
  • 30. 4) FCC - 2022 – TRT 23 – Analista Judiciário – área administrativa Para a apuração da Receita Corrente Líquida de um ente público, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000, considera-se o somatório das receitas A) previstas com Impostos, Contribuições de Melhoria e Valores Mobiliários. B) arrecadadas com Impostos, Contribuições de Melhoria e Receitas Industriais. C) previstas com Aluguéis, Alienação de Bens Móveis e Transferências Correntes. D) arrecadadas com Aluguéis, Alienação de Bens Móveis e Transferências Correntes. E) arrecadadas com Aluguéis, Valores Mobiliários e Operações de Crédito.
  • 31. 5) FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Administrativa A Lei Complementar 101/2000 estabeleceu como base de cálculo para o cumprimento de limites de gastos com pessoal a receita corrente líquida. Nos termos dessa norma, integram a receita corrente líquida as receitas A) tributárias e operações de crédito. B) de contribuições e transferências correntes. C) patrimoniais e alienação de bens. D) industriais e amortização de empréstimos. E) de serviços e transferências de capital.
  • 32. 6) FCC - 2022 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Para a apuração da Receita Corrente Líquida de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, um ente público deve considerar no cômputo as receitas decorrentes de A) Valores Mobiliários, Receitas de Serviços e Receita Industrial. B) Operações de Crédito, Operações de Crédito por Antecipação de Receita e Amortização de Empréstimos. C) Contribuições, Receita Patrimonial e Alienação de Bens. D) Valores Mobiliários, Receita Agropecuária e Depósito Caução Recebido. E) Amortização de Empréstimos, Contribuições e Receita Industrial.
  • 35. Prof. Gabriela Zavadinack LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ATUALIZADA: - PLANEJAMENTO
  • 36. LDO NA LRF PLOA NA LRF Equilíbrio entre receitas e despesas. Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas fiscais. Critérios e formas de limitação de empenho. Demonstrativo regionalizado do efeito (I/A/R/S/B). Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na RCL, serão estabelecidos na LDO. AMF + ARF + AEU Todas as despesas relativas à dívida pública (mobiliária ou contratual). DO PLANEJAMENTO
  • 37. ANEXOS DA LDO ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO DE RISCOS FISCAIS ANEXO ESPECÍFICO DA UNIÃO (mensagem) ANEXO COM PREVISÃO DE AGREGADOS FISCAIS E A PROPORÇÃO DOS RECURSOS PARA INVESTIMENTOS. Art. 165, § 12, CF/88 – EC 102/2019. Avaliação de passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas + providências a serem tomadas. - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial; - Parâmetros e projeções para seus principais agregados e variáveis; - Metas de inflação. METAS (3 ANOS) RELATIVAS A R/D/RN/RP/MDP. * avaliação do cumprimento das metas do ano anterior; * Demonstrativo das metas anuais em comparação com últimos 3 exercícios; * evolução do patrimônio líquido (destaque p/ alienação de ativos); * Avaliação da situação RGPS, RPPS, FAT e fundos; * DEMONSTRATIVO da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • 38. Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. VERIFICAÇÃO BIMESTRAL Realização da receita poderá não comportar cumprimento das metas LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
  • 39. § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam: - obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive serviço da dívida; - as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade - e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. • CALAMIDADE PÚBLICA: DISPENSANDOS atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADI 2238)
  • 40. 1) FCC - 2023 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário Área – Contabilidade Como decorrência do princípio da especificação (ou especialização), que rege os Orçamentos Públicos, em regra NÃO são admitidas dotações globais, podendo-se apontar, como exceção, a Reserva de Contingência, esta que A) destina-se à cobertura de déficit atuarial do regime próprio de aposentadoria dos servidores do ente, sendo fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias em valor meramente estimativo, com base em cálculos atuariais. B) é estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em valor fixo suficiente para suportar despesas de caráter continuado que impactem as metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. C) é fixada em percentual da receita corrente líquida e destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. D) constitui mecanismo que somente pode ser acionado em situações de frustração da estimativa de arrecadação considerada na Lei Orçamentária Anual e autoriza a abertura de créditos globais para fazer frente a despesas obrigatórias. E) depende de constituição de fundo especial de despesa, mediante lei específica que destine a órgão ou entidade recursos para finalidade legal atribuída ao fundo.
  • 41. O Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2023 de um ente público estará em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 se contiver, em anexo, demonstrativo A) dos passivos contingentes decorrentes de demandas judiciais contra o referido ente, bem como as providências que devem ser tomadas caso esses passivos se concretizem. B) das proposições de alterações na legislação tributária do referido ente, bem como demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. C) do resultado patrimonial previsto para os anos de 2023 e 2024 de uma fundação instituída e mantida pelo referido ente. D) do montante da receita total prevista com operações de crédito por antecipação de receita orçamentária para o ano de 2023. E) da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais referente ao ano de 2023 do referido ente. 2) FCC - 2022 – TRT 23 – Analista Judiciário – área administrativa
  • 42. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 de um ente público, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000, deve A) estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metais anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025. B) estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidos as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades do referido ente para o período de 2023 a 2026. C) estar compreendido pelo Orçamento de Investimento de 2023, em que serão discriminados os créditos destinados às fundações instituídas e mantidas pelo referido ente. D) conter autorização ao Poder Legislativo do referido ente para realizar operações de crédito por antecipação de receita. E) estar compreendido por todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias previstas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. 3) FCC - 2022 – TRT 23 – Analista Judiciário – área administrativa
  • 43. De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2022 de um ente público deve A) conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício financeiro de 2022 do referido ente. B) definir a dotação destinada para a reserva de contingência com base no valor da receita corrente total arrecadada pelo referido ente no exercício financeiro de 2021. C) apresentar a avaliação da realização das metas de resultado primário e nominal referentes aos exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021 do referido ente. D) apresentar em um único documento legal todas as receitas orçamentárias previstas e as despesas orçamentárias empenhadas dos poderes executivo, legislativo e judiciário do referido ente para cumprir com o princípio orçamentário da exclusividade. E) conter avaliação da situação financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do referido ente. 4) ) FCC - 2022 – TRT 4 – Analista Judiciário – área administrativa
  • 44. 5) FCC - 2022 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de um ente público referente ao exercício financeiro de 2023 deve A) estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais que conterá demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária com as metas constantes no Orçamento Fiscal. B) estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais que conterá avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício financeiro de 2021. C) conter sumário geral da receita orçamentária prevista por fontes e da despesa orçamentária fixada por funções relativas ao exercício financeiro de 2023. D) estar integrado por demonstrativo que conterá a execução das despesas, por função e subfunção, relativas ao exercício financeiro de 2022. E) estabelecer normas relativas à gestão financeira e patrimonial de uma fundação instituída e mantida pelo referido ente.
  • 45. Art. 4º § 2o O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
  • 46. A prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas é um dos pressupostos da responsabilidade na gestão fiscal e é conteúdo obrigatório A) do relatório resumido da execução orçamentária. B) da lei orçamentária anual. C) da lei de diretrizes orçamentárias. D) do plano plurianual. E) do relatório de gestão fiscal. 6) FCC - 2022 – TRT 9 – Analista Judiciário (área administrativa), Especialidade: Contabilidade
  • 47. 7) FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Administrativa Considere os seguintes itens: I. Despesas relativas à dívida pública mobiliária. II. Despesas relativas à dívida pública contratual. III. Refinanciamento da dívida pública. IV. Despesas relativas ao custeio administrativo do Banco Central do Brasil. Consoante dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, devem constar da lei orçamentária anual da União, ainda que separadamente, o contido em A) I e II, apenas. B) I, II, III e IV. C) I, II e III, apenas. D) I, II e IV, apenas. E) III e IV, apenas.
  • 48. Art. 5º § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
  • 49. 8) FCC - 2022 - PGE-AM - Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Administração Premido pelas graves incertezas que envolviam tanto receita quanto despesa públicas no exercício em que declarada calamidade pública, o Governador do Estado propôs Lei de Diretrizes Orçamentárias sem um Anexo de Metas Fiscais à Assembleia Legislativa. Nessa hipótese, a ação do Governador A) não surtirá efeito, pois será adotada a meta fiscal do exercício anterior, que continua em vigência enquanto não revogada. B) surtirá os efeitos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois está em conformidade com as suas prescrições. C) não constitui infração administrativa, embora o anexo seja obrigatório. D) constitui infração administrativa, pois o anexo é obrigatório. E) não constitui infração administrativa, pois o anexo não é obrigatório.
  • 50. LEI 10.028/2000 Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas: I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei; II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei; III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei; IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.
  • 51. 9) FCC - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 de um ente público estadual, A) devem constar as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração pública direta e indireta para o período de 2020 a 2023. B) devem constar as metas do montante da dívida pública, em valores correntes e constantes, para os exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021. C) deve constar o Anexo que discrimina as despesas orçamentárias referentes ao exercício financeiro de 2020 pelas funções segundo as categorias econômicas. D) deve constar o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. E) deve constar o orçamento de investimento das empresas em que o ente estadual, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  • 52. 10) FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Administração Considere os seguintes itens: I. Critérios e forma de limitação de empenho. II. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. III. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. IV. Evolução do patrimônio líquido. V. Refinanciamento da dívida pública. A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que os itens I, II, III, IV e V devem integrar, respectivamente: A) LDO, LDO, LDO, LDO e LOA. B) LOA, LOA, LOA, LOA e LDO. C) LDO, LDO, LDO, PPA e PPA. D) LDO, LOA, PPA, PPA e LOA. E) LOA, LDO, PPA, LDO e PPA.
  • 55. Prof. Gabriela Zavadinack LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ATUALIZADA: - RECEITA PÚBLICA
  • 56. Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
  • 57. RENÚNCIA DE RECEITA (art. 14) Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (obrigatório) Atender à LDO (obrigatório) Demonstrar de que a RR foi considerada na estimativa da LOA e não afetará metas fiscais (opção 1) Estar acompanhada de medidas de compensação, apenas por AUMENTO DE RECEITA (opção 2) Requisitos não se aplicam para: ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DE II, IE, IPI e IOF e ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
  • 58. 1) FCC - 2022 - Prefeitura de Teresina - PI - Procurador do Município Sobre a renúncia de receita pública, a LRF (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) dispõe: I. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- financeiro, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. II. Considera-se renúncia de receita as alterações das alíquotas dos impostos federais, reguladores do mercado interno, assim como impostos sobre o comércio exterior, sobre produtos industrializados e sobre operações financeiras.
  • 59. III. A renúncia de receita deve estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, ou de demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária. IV. Considera-se renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Está correto o que se afirma APENAS em A) I, II e III. B) I e III. C) I e II. D) II e IV. E) II, III e IV.
  • 60. 2) FCC - 2021 - MANAUSPREV - Analista Previdenciário Especialidade Administrativa Determinado ente da federação concedeu incentivo de natureza tributária correspondente à isenção em caráter não geral e que configurou renúncia de receita. Nesse caso, I. o ato foi acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. II. o ato atendeu ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. III. o ato foi acompanhado de medidas de compensação por meio do aumento de receita proveniente de criação de tributo. IV. a isenção entrou em vigor em janeiro de 2000. V. as medidas compensatórias foram implementadas 90 dias depois, em abril de 2000.
  • 61. O benefício concedido pode ser considerado A) ilegal, pois deveria ter sido dado atendimento ao Plano Plurianual. B) legal, pois o interstício de 90 dias tem previsão constitucional, uma vez que houve a criação de tributo. C) ilegal, pois a isenção deveria ser em caráter geral. D) legal, pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias permite a concessão de isenção em caráter não geral. E) ilegal, pois a isenção deveria ter entrado em vigor quando implementadas as medidas compensatórias.
  • 62. 3) FCC - 2019 - Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Auditor Fiscal Tributário Municipal A disciplina de renúncia de receitas na Lei de Responsabilidade Fiscal diz respeito A) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza não tributária. B) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. C) à toda e qualquer receita, não exibindo delimitação. D) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza licitatória. E) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza contratual.
  • 63. 4) FCC - 2019 - Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Auditor Fiscal Tributário Municipal Suponha que o Município pretenda conceder benefício fiscal a determinado setor de prestação de serviços, com redução de alíquota de ISS. Ocorre que o impacto orçamentário- financeiro decorrente de tal redução não é passível de absorção no montante estimado para renúncia de receitas constante da Lei Orçamentária Anual, impactando as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Diante de tal cenário, a concessão da referida isenção no exercício em curso afigura-se A) viável, desde que adotadas medidas de compensação dos impactos orçamentário- financeiros no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. B) inviável, eis que medidas dessa natureza estão sujeitas ao princípio da anualidade, somente podendo produzir efeitos no exercício subsequente àquele em que for editada a lei que reduz a alíquota vigente.
  • 64. C) viável, desde que a redução de alíquota seja aprovada por lei específica e seus impactos orçamentário-financeiros no exercício em curso possam ser compensados por aumento de arrecadação no exercício subsequente. D) viável, independentemente dos impactos orçamentário-financeiros, desde que comprovados os benefícios econômicos e/ou sociais da medida, que deve ser aprovada por lei complementar. E) inviável, somente sendo admissíveis medidas de isenção ou anistia previamente autorizadas por lei federal, sendo vedada, ainda, redução de alíquotas sem anuência do Estado no âmbito do Conselho Fazendário (Confaz).
  • 65. 5) FCC - 2019 - Prefeitura de Recife - PE - Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão Considere que o Município, buscando maior eficiência na arrecadação de tributos, tenha decidido cancelar débitos tributários cujo valor se mostre inferior aos respectivos custos de cobrança. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, tal ação A) equipara-se a outros benefícios fiscais, como remissão ou anistia, sendo, portanto, condicionada à demonstração de redução de despesas na mesma proporção da renúncia de receitas decorrente de tal ação. B) caracteriza renúncia de receita tributária e é expressamente vedada, ficando o ente que assim proceder impedido de receber transferências voluntárias da União. C) somente pode ser adotada se expressamente prevista no anexo de metas fiscais que integra a Lei Orçamentária Anual. D) embora não vedada, condiciona-se à adoção de medidas de compensação, com a demonstração de incremento na arrecadação de impostos da mesma natureza. E) não está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos para renúncia de receitas, não obstante caracterize benefício fiscal.
  • 68. Prof. Gabriela Zavadinack LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ATUALIZADA: - DESPESA PÚBLICA
  • 69. Art. 15. Serão consideradas: não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
  • 70. GERAÇÃO DE DESPESA (art. 16) DOCC (art. 17) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro Estimativa do impacto orçamentário-financeiro Demonstrar a origem dos recursos para seu custeio Declaração do OD de que o aumento tem adequação com a LOA e compatibilidade com PPA/LDO Comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais Condição para: empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras + desapropriação de imóveis urbanos Compensação dos efeitos financeiros por meio do AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ou REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESA Despesa irrelevante, nos termos da LDO, não se submete às regras do art. 16 Despesas destinadas ao serviço da dívida e ao reajustamento de remuneração de pessoal não se submetem ao art. 17. Aumento de despesa: prorrogação daquela criada por prazo determinado.
  • 71. 1) FCC - 2022 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos A lei de responsabilidade fiscal, com relação à despesa, estabelece: A) Será considerada lesiva ao patrimônio público a expansão de despesa com ação governamental sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes B) É anulável o ato que provoque aumento de despesa com pessoal sem a declaração do ordenador de despesa de que es se aumento é adequado à lei orçamentária anual e compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. C) Será considerada compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que, mesmo infringindo suas disposições, seja politicamente justificada pela autoridade ordenadora. D) É obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a quatro exercícios. E) Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, exceto os gastos com inativos e pensionistas.
  • 72. 2) FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Administrativa – Contabilidade A Lei Complementar 101/2000 estabeleceu condições para a geração de despesa ou assunção de obrigação, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. É EXCEÇÃO legal ao cumprimento dessas mencionadas condições a despesa A) relativa à subvenção social na área da assistência social, saúde ou educação. B) por prazo determinado prorrogada. C) suportada pela receita corrente líquida. D) considerada irrelevante. E) com terceirização de mão de obra.
  • 73. 3) FCC - 2022 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Área Administrativa A Lei Complementar nº 101/2000 define a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios como A) obrigatória de caráter continuado. B) relevante de caráter continuado. C) orçamentária de caráter continuado. D) pública de caráter continuado. E) contratual de caráter continuado.
  • 74. 4) FCC - 2022 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Uma despesa obrigatória de caráter continuado, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é aquela derivada de lei que fixa a um ente público a obrigação de A) adquirir um veículo que será utilizado para o transporte de idosos. B) prover auxílio financeiro pelo período de 8 meses para famílias afetadas por uma enchente. C) prover alimentos pelo período de 12 meses para famílias afetadas por uma enchente. D) construir moradias populares em um prazo de 4 anos. E) distribuir gratuitamente materiais escolares por um período de 3 anos.
  • 75. 5) FCC - 2023 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Administrativa Consideram-se despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, as despesas derivadas de lei que fixe a um ente público a obrigação legal de A) distribuir materiais educacionais por um período de 12 meses e prestar serviço de apoio psicológico gratuito por um período de 36 meses. B) distribuir materiais educacionais por um período de 12 meses e construir moradias populares no prazo de 12 meses. C) prestar atendimento clínico-cirúrgico gratuito para cães por um período de 20 meses e adquirir transportes escolares no prazo de seis meses. D) distribuir cestas básicas por um período de 30 meses e prestar serviço de apoio psicológico gratuito por um período de 36 meses. E) fornecer medicamentos para duas crianças por um período de 15 meses e reparar estradas danificadas no prazo de 12 meses.
  • 76. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a • despesa CORRENTE • derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo • que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  • 77. 6) FCC - 2022 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade As despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o regramento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, A) são aquelas previstas no Plano Plurianual e que se protraem por pelo menos 4 exercícios consecutivos, estando condicionadas à observância da margem estabelecida em anexo que integra a referida peça orçamentária. B) correspondem às vinculações constitucionais em gastos com saúde e educação, não sendo passíveis de limitação de empenho na hipótese de frustração da previsão de arrecadação de receitas. C) contemplam as despesas de pessoal do Poder Executivo, Judiciário, Legislativo e Tribunal de Contas, devendo observar o limite global de 49% da receita corrente líquida apurada no exercício. D) constituem ato do Chefe do Executivo e somente poderão ser implementadas a partir da comprovação de medidas de compensação consistentes na redução de despesas em valor correspondente. E) possuem requisitos específicos para sua geração, entre os quais se insere a comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • 78. A Lei Complementar 101/2000 estabeleceu condições para a geração de despesa ou assunção de obrigação, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. É EXCEÇÃO legal ao cumprimento dessas mencionadas condições a despesa A) relativa à subvenção social na área da assistência social, saúde ou educação. B) por prazo determinado prorrogada. C) suportada pela receita corrente líquida. D) considerada irrelevante. E) com terceirização de mão de obra. 7) FCC - 2022 – TRT 22 – Analista Judiciário (área administrativa), Especialidade: contabilidade
  • 81. Prof. Gabriela Zavadinack LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ATUALIZADA: - DESPESA COM PESSOAL
  • 82. Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como DESPESA TOTAL COM PESSOAL: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
  • 83. § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021) § 3º Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
  • 84. FEDERAL (50%) ESTADUAL (60%) MUNICIPAL (60%) Legislativo (TCU): 2,5% Legislativo (TCE): 3% (3,4% - TCMs) Legislativo: 6% (já incluído TC do Município) Judiciário: 6% Judiciário: 6% Executivo: 40,9% (3% para pessoal DF e Territórios) Executivo: 49% (48,6% TCMs) Executivo: 54% MPU: 0,6% MPE: 2% DESPESA COM PESSOAL
  • 85. Art. 19 § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição; (convocação extraordinária do Congresso Nacional – vetado). IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
  • 86. VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021) a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição; c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
  • 87. § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. § 3º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
  • 88. DESPESA COM PESSOAL 3) ULTRAPASSADO: Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição”. 1) ALERTA: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem: (...) II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite”. 2) PRUDENCIAL: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão: (...)”.
  • 89. I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão anual dos servidores; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. EXCEDEU 95%, APLICAM-SE AS VEDAÇÕES:
  • 90. Despesa total com pessoal ultrapassar 100% Eliminado nos dois quadrimestres seguintes Pelo menos 1/3 eliminado no 1º quadrimestre COMO ELIMINAR? 1) Reduzir pelo menos 20% CC/FC 2) Exoneração do não estável 3) Exoneração do estável (ato normativo) Se não conseguiu eliminar, fica vedado: - Receber transferências voluntárias; - Obter garantia/contragarantia; - Contratar op. crédito, salvo p/ pagamento dívida mobiliária e reduzir despesa com pessoal.
  • 91. 1) FCC - 2023 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Administrativa A receita orçamentária total prevista, a receita orçamentária total arrecadada e a receita corrente líquida de um ente público estadual no exercício financeiro de 2022 foram, respectivamente, R$ 9.600.000,00, R$ 9.900.000,00 e R$ 6.400.000,00. De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o limite máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Judiciário do referido ente, no exercício financeiro de 2022, foi, em R$, A) 384.000,00 B) 576.000,00 C) 594.000,00 D) 3.840.000,00 E) 5.940.000,00
  • 92. Os limites estabelecidos pela Lei Complementar no 101/2000 para a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, com base em percentual da receita corrente líquida, para o Poder Judiciário, o Ministério Público da União e o Tribunal de Contas de União são, respectivamente, A) 0,6% – 0,6% – 2,5%, incluído este junto ao Poder Legislativo. B) 6% – 0,6% – 2,5%, incluído este junto ao Poder Executivo. C) 0,6% – 0,6% – 2,5%, incluído este junto ao Poder Executivo. D) 6% – 0,6% – 2,5%, incluído este junto ao Poder Legislativo. E) 6% – 6% – 2,5%, incluído este junto ao Poder Legislativo. 2) FCC - 2022 – TRT 9 – Analista Judiciário (área administrativa), Especialidade: contabilidade
  • 93. Considere as seguintes despesas: I. Indenização por demissão de servidores ou empregados. II. Relativas a incentivos à demissão voluntária. III. Horas extras. IV. Contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores. Nos termos previstos na Lei Complementar 101/2000, entende-se como despesa com pessoal o constante em A) I e II, apenas. B) III e IV, apenas. C) I, II, III e IV. D) I, III e IV, apenas. E) II, III e IV, apenas 3) FCC - 2022 – TRT 22 – Analista Judiciário (área administrativa), Especialidade: contabilidade
  • 94. 4) FCC - 2022 - PGE-AM - Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle Interno O limite global para a despesa total com pessoal, como percentual da receita corrente líquida, no âmbito estadual, é A) de 40%. B) de 50%. C) de 60%. D) de 100%. E) inexistente.
  • 95. 5) FCC - 2022 - PGE-AM - Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle Interno Embora o chamado limite prudencial do comprometimento da receita com despesas de pessoal corresponda a 95% do patamar máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000, o Tribunal de Contas A) tem o dever de alertar os Poderes ou órgãos se for atingido 80% do patamar máximo. B) tem o dever de alertar os Poderes ou órgãos se for atingido 90% do patamar máximo. C) não fará alerta até que o patamar máximo seja atingido. D) não fará alerta até que o limite prudencial seja atingido. E) não fará dele qualquer alerta.
  • 96. 6) FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa Um ente público estadual apresentou, no exercício financeiro de 2021, receita corrente líquida e receita corrente total arrecadada de R$ 5.780.000,00 e R$ 6.310.000,00, respectivamente. De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o limite máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do referido ente, no exercício financeiro de 2021, foi, em R$, A) 3.786.000,00. B) 3.468.000,00. C) 3.407.400,00. D) 3.121.200,00. E) 2.832.200,00.
  • 97. 7) FCC - 2022 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa As receitas discriminadas a seguir, cujos valores estão expressos em reais (R$), são de um ente público municipal e referentes ao exercício financeiro de 2021. Receitas Corrente e de Capital Previstas .......................... 85.900.000,00 Receita Corrente Arrecadada ..................................... 43.400.000,00 Receita Corrente Líquida .................................... 33.100.000,00 Receita de Capital Arrecadada ...................... 29.150.000,00 De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o limite máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do referido ente, no exercício financeiro de 2021, foi, em R$,
  • 98. A) 39.177.000,00 B) 46.386.000,00 C) 17.874.000,00 D) 23.436.000,00 E) 19.860.000,00
  • 99. 8) FCC - 2022 - TCE-GO - Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo As informações a seguir sobre as receitas de um ente público municipal, referentes ao exercício financeiro de 2021, foram extraídas do seu sistema de contabilidade: Receita Orçamentária Atualizada ........................................ R$ 97.520.000,00 Receita Orçamentária Realizada ..................................... R$ 101.890.000,00 Receita Corrente Líquida ........................... R$ 55.200.000,00 De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo do referido ente recebeu o alerta do Tribunal de Contas quando a Despesa Total com Pessoal desse poder, no exercício financeiro de 2021, ultrapassou o limite de, em reais,
  • 100. A) 52.660.800,00 B) 28.317.600,00 C) 29.808.000,00 D) 49.518.540,00 E) 26.827.200,00
  • 101. 9) FCC - 2022 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Área Administrativa A Constituição Federal de 1988 estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar, no caso a Lei Complementar nº 101/2000. Na hipótese de extrapolação desses limites, estão previstos mecanismos que devem ser adotados para sua correção, com medidas que incluem a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. O cargo objeto da redução será considerado A) suspenso, vedada sua reativação pelo prazo de quatro anos. B) suspenso, vedada sua reativação pelo prazo de dois anos. C) extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de doze meses. D) extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. E) extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de dois anos.
  • 102. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • 103. § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.
  • 104. § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADI 2238) § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
  • 105. 10) FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial O respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário é busca constante no Direito Financeiro. No Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal é marco fundamental nesse tema, pois estabelece uma série de regras que tentam evitar gastos que possam colocar em risco a saúde das contas públicas. Assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente A) a implantação de adicionais por tempo de serviço a funcionários públicos, sem a avaliação de desempenho satisfatório. B) o aumento de despesas com pessoal, em caso de diminuição da arrecadação. C) a previsão em lei orçamentária de dotação de investimento com duração com mais de um exercício financeiro, em qualquer caso. D) a concessão de reajuste a servidores públicos, em caso de pandemia declarada. E) o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular eletivo de Poder, inclusive Legislativo.
  • 106. Art. 21. É nulo de pleno direito: I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
  • 107. Art. 21. É nulo de pleno direito: II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
  • 108. IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
  • 109. 11) FCC - 2020 - TJ-MS - Juiz Substituto A Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar n° 101/2000 − impõe, em seu artigo 22, uma série de medidas restritivas para os Poderes e órgãos que ultrapassarem o chamado “limite prudencial”, correspondente a 95% dos limites máximos de despesas de pessoal, constantes dos artigos 19 e 20 do mesmo diploma, calculados em percentuais da receita corrente líquida dos respectivos entes políticos. Ainda que atingido o limite prudencial, será permitido promover A) a criação de cargo, emprego ou função pública nas áreas de saúde e educação. B) a alteração de estrutura de carreira, ainda que implique aumento de despesa. C) a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos. D) a contratação de hora extra, desde que devidamente justificada a necessidade pelo gestor público. E) o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores de quaisquer áreas da administração pública.