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Direito Administrativo para AFRFB 2017
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RESUMÃO DA AULA
 Estado: pessoa jurídicadedireito público interno,capaz deadquirirdireitos eobrigações.
 Estado de Direito: o Estado cria as leisetambém se sujeita a elas.
Elementos
do Estado
Povo: componente humano; as pessoas.
Território: sua basefísica.
Governo Soberano: elemento condutor, detentor da soberania.
Indissociáveis e indispensáveis
parao Estado independente.
 Poderes do Estado: tripartição flexível;cada Poder desempenha funções típicas e, de modo acessório,
funções atípicas, com característicasdas funções típicasdos demais Poderes.
Legislativo
Função típica: legislativa ou normativa (elaboração denormas gerais e
abstratas).
Funções atípicas: administrativa (organização dos serviçosinternos) e
jurisdicional (Senado julga PRnos crimes de responsabilidade)
Poderes
do Estado
Judiciário
Função típica: jurisdicional (aplicação da lei para solução deconflitos entre
litigantes).
Funções atípicas: administrativa (organização dos serviçosinternos) e legislativa
(elaboração dos regimentos internos dos Tribunais)
Executivo
Função típica: administrativa (aplicar a lei para prover de maneira imediata e
concreta o interesse público).
Função atípica: legislativa (edição de medidas provisórias); não exerce função
jurisdicional típica, mas apenas semdefinitividade(coisa julgadaadministrativa).
Formas
de Estado
Estado unitário: apenas um poder político central (ex: Uruguai).
Estado federado: poderes políticos distintos eautônomos coexistindo num mesmo território,
com capacidadedeautoadministração (ex:Brasil に União,Estados, DF e Municípios).
 Governo: conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado, de comando, direção
e fixação dediretrizes e planos para atuação estatal (políticaspúblicas).
Sistemas
de Governo
Presidencialismo: independência entre Poderes; chefe do Executivo é Chefe de Estado e
Chefe de Governo. (ex: Brasil)
Parlamentarismo: colaboração entrePoderes; chefia de Estado é exercida pelo PR ou pelo
Monarca,e a chefia de governo pelo 1º Ministro ou pelo Conselho de Ministros.
Formas
de Governo
República: eletividadee temporalidadedo mandato do chefe do Executivo, e dever de
prestar de contas (ex: Brasil)
Monarquia: hereditariedadee vitaliciedade,comausência deprestação de contas.
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 Administração Pública に sentidos: amplo x estrito; subjetivo, formal, orgânico x objetivo, material, funcional.
 DIREITO ADMINISTRATIVO: ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas
jurídicas administrativistas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que
exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de naturezapública.
Escolas e critérios Conceito e objeto do DAD
Serviço público
Regras de organização egestão dos serviços públicos, em sentido amplo e
estrito.
Poder Executivo Disciplina a organização ea atividadedo Poder Executivo, apenas.
Relações jurídicas
Conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os
administrados.
Teleológico Sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividadedo Estado.
Negativo ou residual
Toda atividadedo Estado que não esteja compreendida na função legislativa
ou na jurisdicional.
Distinção entre atividade
jurídica e social do Estado
Regula a atividadejurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos
órgãos e meios de sua ação em geral.
Administração Pública
Conjunto de princípios que regem a Administração Pública, considerando as
atividades, os órgãos e entidades, sua organização e as relações com os
particulares (critério mais aceito pela doutrina).
Legalista, exegética
Conjunto de regras positivadas em leis e regulamentos que tratam de
Administração Pública,interpretadas pelos tribunaisadministrativos(França).
Fontes de
Dir. Adm.
 Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontessecundárias)
 Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).
 Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e
não escrita); decisões vinculantes ecom eficácia erga omnes (fontes principais).
 Costume e praxe administrativa: apenas senão for contra a lei (fonte secundária e não escrita)
Sentido Subjetivo
(quem?)
- Órgãos governamentaissupremos
- Órgãos administrativos
Sentido Amplo
Sentido Objetivo
(o que?)
- Funçãopolítica oude governo
- Funçãoadministrativa
Administração
Pública
Sentido Subjetivo
(quem?)
- Órgãos administrativos:
Órgãos públicos
Agentes
Pessoasjurídicas
Sentido Estrito
Sentido Objetivo
(o que?)
- Função administrativa:
Políciaadministrativa
Serviços públicos
Fomento
Intervenção
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Outras fontes: tratados internacionais,princípios.
 Sistemas administrativos: forma adotada pelo Estado para solucionar os litígios decorrentes da sua atuação.
 Sistema francês ou do contencioso administrativo: dualidadede jurisdição; o Poder Judiciário não
pode intervir nas funções administrativas; a própriaAdministração resolveas lides administrativas.
 Sistema inglês ou de jurisdição única: todos os litígios podem ser levados ao Judiciário,queé o único
competente para proferir decisões comautoridade final e conclusiva, com força de coisa julgada.
 Sistema administrativo brasileiro: sistema inglês ou de jurisdição única. As decisões dos órgãos
administrativos, em regra, não têm caráter conclusivo perante o Poder Judiciário, podendo ser revistas na
via judicial.
 Necessidade de esgotar a via administrativa: justiça desportiva; reclamação contra descumprimento
de súmula vinculante; habeas data; mandado de segurança, caso seja possível interpor recurso
administrativo com efeito suspensivo.
 O Judiciário não pode interferir: atos políticos,competências denatureza tipicamente administrativa.
 Coisa julgada administrativa: ocorre quando determinada decisão da Administração não pode mais ser
modificada na via administrativa (ex: não há mais recursos administrativos; atos administrativos
vinculados).
 Regime jurídico-administrativo: sistema quedá identidade ao Direito Administrativo,caracterizado por dois
princípios básicos:
 Supremacia do interesse público: prerrogativas e privilégios da Administração Pública (ex: poder de
polícia; poder de modificar unilateralmente contratos etc.).
 Indisponibilidade do interesse público: restrições impostas pela lei à Administração (ex: necessidade
de realizar concurso público e licitação; restrições à alienação de bens públicos).
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RESUMÃO DA AULA
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
➢ Princípios EXPRESSOS (CF, art. 37,caput):
L I M P E € Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
Aplicáveis a toda Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos particulares no exercício de função pública.
Legalidade
▪ A Administração só pode agir segundo a lei (em sentido amplo).
▪ Para a Administração:restrição de vontade; para os particulares:autonomia devontade.
▪ Legalidade (agir conforme a lei) X Legitimidade (observar também os demais princípios).
▪ Restrições à legalidade: estado de defesa, estado de sítio e medidas provisórias.
Impessoalidade
▪ Atos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais
do agente ou de terceiros.
▪ Três aspectos:isonomia,finalidadepública enão promoção pessoal.
▪ Ex: concurso público elicitação.
▪ Proíbe nome, símbolos ou imagens que caracterizempromoção pessoal, inclusivedopartido.
▪ Permite que se reconheça a validadedeatos praticados por agente de fato.
▪ Ato pode ser anulado, por desvio de finalidade.
Moralidade
▪ Necessidade de atuação ética dos agentes públicos (moral administrativa).
▪ Conceito indeterminado, mas passível deser extraído do ordenamento jurídico.
▪ Aspecto vinculado; permite a anulação dos atos administrativos.
▪ Nepotismo: não necessita de lei formal;não se aplicaa agentespolíticos.
Publicidade
▪ A Administração deve dar transparência a seus atos.
▪ Permite o controle da legalidadeeda moralidadedos atos administrativos.
▪ Restrições à publicidade: segurança da sociedade e do Estado; proteção à intimidade ou
ao interesse social.
▪ Publicidade (diversos meios) › Publicação (divulgação emórgãos oficiais).
▪ Publicidadenão é considerada elemento de formação do ato administrativo,esim requisito
de eficácia.
▪ O ato não publicado permanece válido, mas sem produzir efeitos peranteterceiros.
▪ STF permite a divulgação do nome, do cargo e da remuneração dos servidores públicos,
mas não do CPF, da identidade e do endereço, como medida de segurança.
Eficiência
▪ Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento
funcional, buscando-semaior produtividadeeredução dos desperdícios derecursos.
▪ Princípio ligado à Reforma do Estado (administração gerencial).
▪ Possui dois focos: conduta do agente público e organização interna da Administração.
▪ Ex: avaliação dedesempenho; contratos de gestão com fixação demetas; celeridadena
tramitação dos processos administrativose judiciais.
▪ Não pode se sobrepor ao princípio da legalidade (deve ser buscada comobservância aos
parâmetros e procedimentos previstos na lei).
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➢ Princípios IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS: possuem a mesma relevância que os princípios explícitos.
Supremacia do
interesse público
Fundamenta as prerrogativas da Administração. Presente de forma direta nas relações
jurídicasverticais;e de forma indireta nas atividades-meio equando esta atua como agente
econômico.
Indisponibilidade
do interesse
público
Fundamenta as restrições. Ligado ao princípio da legalidade. Tb implica queos agentes não
podem deixar de exercitar as prerrogativas. Presente de forma direta em toda e qualquer
atividade administrativa.
- Interesses públicos primários: interesses diretos dopovo.
- Interesses públicos secundários: (i) interesses do Estado decaráter patrimonial (aumentar
receitas ou diminuir gastos); e (ii) os atos internos de gestão administrativa.
O interesse público secundário só é legítimo quando não é contrário ao interesse público
primário.
Presunção de
legitimidade
Dois aspectos:presunção da verdade e da legalidade dos atos administrativos.Presunção
relativa (inverte o ônus da prova).
Motivação
Indicação dos pressupostos de fato e de direito. Atos vinculados e discricionários. Permite
o controle da legalidade e da moralidade. Assegura ampla defesa e contraditório. Dispensa
motivação: exoneração de ocupante de cargo em comissão.
Razoabilidade e
proporcionalidade
Razoabilidade: compatibilidadeentre meios e fins (aferida pelos padrões do homem médio)
Proporcionalidade: conter o abuso de poder (ex: sanções proporcionaisàsfaltas).
Doutrina:proporcionalidade constitui um dos aspectos da razoabilidade.
Três fundamentos: adequação, exigibilidade e proporcionalidade.
Contraditório e
ampla defesa
Deve haver em todos os processos administrativos, punitivos (acusados) enão punitivos
(litigantes).
Autotutela
Anular atos ilegais e revogar atos inoportunos e inconvenientes. Pode ser mediante
provocação ou de ofício. Não afasta a apreciação do Judiciário (atos ilegais). Os atos não
podem ser revistos após o prazo decadencial, salvo comprovada má-fé.
Segurança jurídica
Segurança jurídica (aspecto objetivo, estabilidade das relações) X Proteção à confiança
(aspecto subjetivo, crença de que os atos da Administração são legais). Veda a aplicação
retroativa de nova interpretação. Limita a autotutela e a legalidade. Ex: decadência e
prescrição.
Continuidade do
serviço público
Ex: direito de greve na Administração Pública podesofrer restrições por lei. Pode haver
paralisação temporária (ex: manutenção ou não pagamento da tarifa pelo usuário).
Especialidade Descentralização administrativa. Criação deautarquias,EP e SEM.
Hierarquia
Forma como são estruturados os órgãos da Administração Pública, criando uma relação
de coordenação e subordinação entre uns eoutros.
Precaução
Adoção de medidas preventivas para proteger o interesse público dos riscosa quese
sujeita.
Sindicabilidade
Possibilidade de se controlar as atividades da Administração. Controles: judicial, interno,
externo (Legislativo e Tribunais deContas) e autotutela.
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RESUMÃO DA AULA
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Entidade: possui personalidadejurídica,
 Entidade política: possui autonomia política(capacidadedelegislar).Somente U, E, DF e M.
 Entidade administrativa: não pode legislar;possui apenas autonomiaadministrativa.
Órgão: não possui personalidadejurídica.Centro de competência instituído na estrutura interna da entidade.
 Centralização: o Estado executa as tarefas diretamente, por intermédio da Administração Direta.
 Descentralização: distribui funções paraoutra pessoa,físicaou jurídica.Não há hierarquia.
 Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidadeea execução. Depende de lei.
Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex:criação deentidades da Adm. Indireta).
 Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral.
Prazo: determ. (contrato); indeterm. (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização).
 Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade
geograficamente delimitada (ex: Territórios Federais).
 Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica
administrativa paramelhorar o desempenho. Só uma pessoa jurídica. Ocorrena Adm. Direta e na Indireta.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E, DF, M), aos
quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.
Órgãos Públicos: não possuem capacidade processual, exceto órgãos autônomos e independentes para
mandado de segurança na defesa de suas prerrogativasecompetências.
Quanto à estrutura
 Órgãos simples ou unitários: não possuemsubdivisões
 Órgãos compostos: possuemsubdivisões.
Quanto à atuação
funcional
 Órgãos singulares ou unipessoais: decisões tomadas por uma só pessoa.
 Órgãos colegiados ou pluripessoais: decisões conjuntas.
Quanto à posição
estatal
 Órgãos independentes: previstos na CF, sem subordinação a outro órgão.
 Órgãos autônomos: subordinados apenasaos independentes.
 Órgãos superiores: possuem atribuições dedireção,mas semautonomia.
 Órgãos subalternos: apenas execução e reduzido poder decisório.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: entidades administrativas vinculadasà Adm. Direta para o exercício de atividades
de forma descentralizada.
Supervisão Ministerial ou Tutela: verifica os resultadosdas entidades descentralizadas,a harmonização desuas
atividades coma política do Governo, a eficiência desua gestão e a manutenção de sua autonomia. Depende de
previsão em lei (tutela ordinária), podendo extrapolar a lei em caso de problemas graves.
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AUTARQUIAS:
 Criação e extinção: diretamente por lei.
 Objeto: atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos. さServiços públicos personalizadosくざ
 Regime jurídico: direito público.
 Prerrogativas: prazos processuais especiais;prescrição quinquenal;precatórios;inscrição deseus créditos em
dívida ativa;imunidadetributária;não sujeição à falência.
 Classificação: geográfica ou territorial;deserviço ou institucional;fundacionais; corporativasou associativas
e outras.
 Autarquias de regime especial: maior autonomia que as demais.Estabilidadedos dirigentes (ex: agências
reguladoras)
 Patrimônio: bens públicos (impenhorabilidade,imprescritibilidadeerestrições à alienação).
 Pessoal: regime jurídico único (igual ao da Adm. Direta).
 Foro judicial: Justiça Federal (federais) e Justiça Estadual (estaduais emunicipais)
FUNDAÇÕES:
 Criação e extinção: diretamente por lei (sede dir.público);autorizada por lei,mais registro (sededir.privado)
 Objeto: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. さP;デ�キマレミキラ ヮW�ゲラミ;ノキ┣;Sラざく
 Regime jurídico: direito público ou privado.
 Prerrogativas: mesmas que as autarquias (sededir.público);imunidadetributária(dir.público ou privado).
 Patrimônio: bens públicos (se de dir.público);bens privados, sendo que os bens empregados na prestação de
serviços públicos possuemprerrogativas debens públicos (sededir.privado).
 Pessoal: regime jurídico único (sede dir.público);regimejurídico único ou celetista にdivergência doutrinária (se
de dir.privado).
 Controle do Ministério Público: MP Federal, independentemente de sede (fundações públicas federais);
MP dos Estados ou MPDFT, de acordo com a sede (fundações públicas eprivadas).
 Foro judicial: igual às autarquias (sededir.público);p/ doutrina, Justiça Estadual (se de dir.privado);p/
jurisprudência,JustiçaFederal (sede dir.privadofederal).
 Outras: contratos das fundações de dir. privado são regidos pela Lei deLicitações.
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
 Criação e extinção: autorizada por lei,mais registro.
 Subsidiárias: depende de autorização legislati96910941691
va; pode ser genérica, na lei que autorizou a criação da matriz.
 Objeto: atividades econômicas, com intuito de lucro. Pode ser: (i) intervenção direta no domínio econômico (só
nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo; ou monopólio) ou (ii) prestação de serviços
públicos.
 Personalidade jurídica: direito privado
 Regime jurídico: + direito privado (exploradores de atividadeempresarial); +direito público (prestadoras de
serviço público).
 Sujeições ao direito público: controle pelo Tribunal deContas; concurso público;licitação na atividade-meio.
 Estatuto: Prevê sujeição ao regime próprio das empresas privadaseestatuto próprio de licitações econtratos
(editado: Lei 13.303/2016).
 Patrimônio: bens privados. Nas prestadoras de serviço público,os bens empregados na prestação dos serviços
possuem prerrogativas debens públicos.
 Pessoal: celetista. Sem estabilidade.Demissão exigemotivação.Não cabe ao Legislativo aprovar o nome de
dirigentes.É possível mandado desegurança contra atos dos dirigentes em licitações.
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 Falência e execução: não sesujeitam
 Forma jurídica: SEM = sociedades anônimas; EP = qualquer forma admitida em direito.
 Composição do capital: SEM = público (majoritário) eprivado; EP = exclusivo público, podendo participarmaisde
uma entidade pública.
 Foro judicial: SEM federal = Justiça Estadual, regra;ou, sea União atuar como assistente ou oponente = Justiça
Federal. EP federal = Justiça Federal, sempre. EP ou SEM estadual ou municipal = Justiça Estadual. Ações
trabalhistas = Justiça do Trabalho.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS:
 Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados (U, E, DF e M), com a finalidade de
cooperação federativa (realização deobjetivos de interesse comum).
 Diferem-se dos convênios,pois estes sãodespersonificados.
 Não pode haver consórcio constituído unicamente pela União e Municípios. Deve haver participação do
Estado.
 Também não pode haver consórcio público celebrado entreum Estado e Município de outro Estado.
 Requisitos formais: (i) subscrição prévia do protocolo deintenções;(ii) ratificação do protocolo por lei.
 Personalidade jurídica:
 de direito público: associação pública - > integra a Adm. Indireta dos entes consorciados.
 de direito privado: associação civil (pessoal regido pela CLT, mas deve realizar concurso público)
 Para o cumprimento de seus objetivos,o consórcio público poderá:
 firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza;
 receber auxílios, contribuições e subvenções;
 promover desapropriações e instituir servidõesadministrativas  somente consórcios de direito
público e desde que haja previsão no contrato.
 arrecadar tarifas.
 ser contratado mediante dispensa de licitação pela Adm. direta ou indireta dos entes consorciados.
 Contrato de rateio: instrumento pelo qual os entes secomprometem a fornecer recursos financeirosao
consórcio.
 Contrato de programa: firmado com um dos consorciados,para queeste assuma a obrigação deprestar
serviços por meio de seus próprios órgãos.
 Representante legal: eleito dentre os Chefes do Poder Executivo dos entesconsorciados.
 O consórcio público está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas
do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.
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RESUMÃO DA AULA
ENTIDADES PARAESTATAIS E TERCEIRO SETOR
 Terceiro Setor: entidades privadas, semfins lucrativos.
- Primeiro setor:Estado
- Segundo setor: mercado, ou seja,setor privado empresarial,comfins lucrativos.
Entidades
paraestatais
 Entidades privadas, ou seja,são instituídasporparticulares;
 Desempenham serviços não exclusivos do Estado, porém em colaboração comele;
 Recebem algum tipo de incentivo do Poder Público (fomento);
 Sujeitam-seao controle da Administração Públicaedo Tribunal deContas.
 Regime jurídico dedireito privado, parcialmente derrogado pelo direitopúblico;
 Não fazem parte da Administração Indireta;
Integram do terceiro setor.
 Ex: serviços sociaisautônomos,OS e OSCIP
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:
Criação autorizada por lei,efetuada por entidades representativas de categorias econômicas.
 Objeto: aprendizado profissionalizantee prestação de serviços assistenciais,quebeneficiamdeterminados
grupamentos sociaisou profissionais.
 Arrecadam contribuições parafiscais (consideradas recursospúblicos),que independem de contraprestação
direta em favor do contribuinte.
 Sujeitam-seà supervisão Ministerial e ao controledo Tribunal deContas.
 Licitações: não se submetem à Lei de Licitações, mas apenas aos princípios da Administração Pública; podem
editar regulamentos próprios (para procedimentos), desde que não inovem na ordem jurídica (ex: prevendo
novas hipóteses de dispensa e inexigibilidade).
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS:
 Pessoa privada, não integrante da Administração Pública,querecebe uma qualificação do Poder Público.
 Atua nas áreas deensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do
meio ambiente, cultura e saúde.
 Foram idealizadaspara substituir órgãos eentidades da Administração Pública,queseriamextintos e teriam
suas ;デキ┗キS;SW ゲ さ;Hゲラ�┗キS;ゲざ ヮWノ; O“ ふpublicização).
 Formalizam parceria com o Poder Público mediante CONTRATO DE GESTÃO ふЮ Sラ ;�デく ンΑが よΒ┨ S; CFぶく
 Qualificação éato discricionário, dependendo de aprovação do Ministériosupervisor.
 A lei exige que a OS possua um Conselho de Administração, do qual participemrepresentantes do Poder
Público;não exige que a OS tenha Conselho Fiscal.
 Podem receber do Estado (fomento): recursos orçamentários;bens públicos;cessão deservidor.
 Contratações com recursos públicos:
 Podem observar regulamentos próprios, conduzindo os certames de forma pública, objetiva e impessoal,
com observância aos princípios da Administração Pública;
 É hipótese de licitação dispensável a contratação deOS pelo Poder Público,para o desempenho de
atividades contempladas no contrato de gestão.
 A desqualificação como OS pode ser feita pelo Poder Executivo, em processo administrativo, assegurado o
contraditório ea ampla defesa.
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ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO:
 Pessoa privada, não integrante da Administração Pública,querecebe uma qualificação do Poder Público.
 Algumas entidades não podem ser qualificadas como OSCIP,dentre elas:sociedades comerciais,organizações
sociais,cooperativas,fundações públicas,hospitais eescolas privadas não gratuitos etc.
 Não foram idealizadas parasubstituirórgãos eentidades da AdministraçãoPública.
 Formalizamparceria como Poder Público mediante TERMO DE PARCERIA.
 É possível a vigência simultânea de dois ou mais termos de parceria, ainda que com o mesmo órgão estatal
desde que a Oscip tenha capacidade operacional para executar seus objetos.
 Qualificação éato vinculado, concedida pelo Ministério daJustiça.
 A lei exige que a Oscip tenha um Conselho Fiscal; não exige que a Oscip tenha um Conselho de Administração.
Não há exigência de que existamrepresentantes do Poder Público em algum órgão da entidade.
 Contratações com recursos públicos:
 Podem observar regulamentos próprios, conduzindo os certames de forma pública, objetiva e impessoal,
com observância aos princípios da Administração Pública;
 Não existe hipótese de licitação dispensável para a contratação deOscip pelo Poder Público.
 A desqualificação como Oscip pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão
ou do Ministério Público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
 Lei13.019/2014: normageral, aplicável à União,Estados,DF e Municípios.
 Abrangência:
 Administração Pública direta (U, E, DF e M) e indireta ふ;┌デ;�ケ┌キ;ゲが a┌ミS;NロWゲ W EPっ“EM さSWヮWミSWミデWゲざ
prestadoras deserviço público に não abrange exploradoras deatividade econômica).
 Organizações da Sociedade Civil: entidades privadassemfins lucrativos,sociedades cooperativas,
organizações religiosas.
 A Lei 13.019 não aplica aos contratos de gestão celebrados com OS, aos termos de parceria celebrados com
OSCIP, nem às parceriascomos serviços sociais autônomos.
 Não podem mais existir convêniosentre entes federados e entidades privadas.
 Instrumentos de parceria entre Administração Pública eOSC:
Termo de colaboração Termo de fomento Acordo de cooperação
Proposto pela
Pública.
Administração Proposto pela organização da96910941691
sociedade civil
Proposto tanto pela
administração pública como pela
organização da sociedade civil
Há transferência
financeiros
de recursos Há transferência
financeiros
de recursos Não há transferência
recursos financeiros
de
 Devem ser celebrados COM chamamento público:
 Termos de colaboração;
Termos de fomento;
 Acordos de cooperação que envolvam compartilhamento de recurso patrimonial.
 Devem ser celebrados SEM chamamento público:
 Acordos de cooperação;
 Termos de colaboração e termosde fomento que envolvam recursos de emendas parlamentares às LOA.
 O chamamento público édispensável nos casos deurgência,guerra, calamidadepública,para programasde
proteção a pessoas ameaçadas,para serviços deeducação,saúdeeassistência social (OSC cadastradas).
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 O chamamento público éinexigível na hipótesede inviabilidade de competição entre as OSC,em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando (exemplificativa): (i) decorrer de acordo internacional; (ii) se tratar de transferência
autorizada em lei na qual seja identificada a entidadebeneficiária.
 A realização do procedimento de manifestação de interesse social não obriga a Administração a fazer o
chamamento público nemdispensa a convocação por meio de chamamento público para firmara parceria.
 A OSC não precisa realizar licitação nem seguir regulamento próprio para empregar os recursos públicos.
 A OSC não pode utilizar os recursos da parceria para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público,
salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
 Sanções que podem ser aplicadas à OSC:advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
Suspensão temporária Declaração de inidoneidade
Impede participar dechamamento público e de
celebrar parceria ou contrato com o Poder Público
Impede participar dechamamento público e de
celebrar parceria ou contrato com o Poder Público
Abrange apenas os órgãos e entidades da esfera de
governo sancionadora
Abrange os órgãos e entidades de todas as esferas de
governo
Máximo de dois anos Enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até
que seja promovida a reabilitação, que só pode ser
requerida após dois anos e se houver o ressarcimento
dos prejuízos.
Competência exclusiva deMinistro de Estado ou de
Secretário Estadual, Distrital ou Municipal
Competência exclusiva de Ministro de Estado ou de
Secretário Estadual, Distrital ou Municipal
AGÊNCIAS EXECUTIVAS:
 Trata-sede qualificação que pode ser conferida a autarquias efundações que celebrem CONTRATO DE
GESTÃO (= do art. 37, §8º da CF) com o Ministério supervisor,para ampliação da suaautonomia.
 São entidades da Administração Indireta.
 Além do contrato de gestão, a autarquia ou fundação deverá ter um plano estratégico de reestruturação e
de desenvolvimento institucional em andamento.
 A qualificação ea desqualificação são feitas mediante decreto do Presidente da República.
 Possuemlimite ampliado para dispensa de licitação (20% do valor máximo para a modalidadeconvite).
AGÊNCIAS REGULADORAS:
 Não é uma qualificação.São autarquias sob regime especial (não háobrigatoriedade).
 São entidades da Administração Indireta.
 Dois tipos:(i) as que exercem poder de polícia (ex: Anvisa);(ii) as que regulam atividades delegadasà iniciativa
privada,mediante concessão, permissão ou autorização (ex: ANATEL, ANELL).
 Exercem função típica de Estado: função regulatória.
 Podem editar normas, exercer fiscalização sobreas empresas concessionárias,revisarefixar tarifas,aplicar
sanções,solucionarconflitos entreas empresas e os clientes e solucionar reclamações dos consumidores.
 Possuem poder normativo amplo, em assuntos denatureza técnica, mas não podem inovar na ordem jurídica
com a edição de atos normativos primários eregulamentos autônomos.
 Servidores se submetem ao regime estatutário.
 Dirigentes escolhidos pelo Presidenteda República e aprovados pelo SenadoFederal.
 Há previsão dequarentena dos ex-dirigentes (4 meses), período no qual não podem assumir cargos nas
empresas do setor regulado.
 Os dirigentes possuem mandato fixo, só podendo perder o cargo em caso de renúncia,condenação judicial
transitada emjulgado ou processo administrativo disciplinar(a lei decada agência podeprever outras formas).
 Algumas agências devem celebrar contrato de gestão com o Ministériosupervisor.
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RESUMÃO DA AULA
PODERES ADMINISTRATIVOS: Poderes instrumentais Ю Poderes estruturais (legislativo,executivo e judiciário)
Poder vinculado: prática de atos vinculados. É mais um dever que uma prerrogativa.
Poder
discricionário
 Prerrogativa para praticar atosdiscricionários.
 Admite juízo de conveniência e oportunidade(mérito administrativo).
 A margem de escolha érestrita aos limites da lei.
 Deve observar os princípiosda razoabilidade e daproporcionalidade.
 Controle judicial incideapenas sobreos aspectos vinculados do ato (competência,
finalidadeeforma).
 Abrange também a revogação de atos inoportunos einconvenientes.
Poder
hierárquico
 Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações
administrativas.
 O poder hierárquico não depende de lei.
 Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e
avocar competências.
 Só abrange sanções disciplinares a servidores,e não sanções a particulares.
 Delegação e avocação são atosdiscricionários.
 Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica;já a avocação,não pode.
 Não podem ser delegados: atos políticos efunções típicas de cada Poder.
 Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. direta e indireta; no
exercício de funções típicas (ex:tribunais do Judiciário);entre os Poderes da República; entre
Administração eadministrados.
Poder
disciplinar
 Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que,submetidos à disciplina internada Adm.,
cometem infrações (servidores eparticulares com vínculo contratual coma Adm.).
 Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir
infrações denatureza civil epenal にex: atos de improbidade).
 Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade).
Poder
regulamentar
Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos.
 Atos normativos são editados por outras autoridades eórgãos combaseno poder normativo.
 Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não pode ser delegado; atos
de caráter geral e abstrato.
 Atos normativos secundários: não podem inovar o ordenamento jurídico.
 Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) organizar a Adm. Pública, sem
aumento de despesa ou criação/extinção deórgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos.
Pode ser delegado.
O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder
regulamentar.
 Controle judicial: em caso de conflito com a lei que regulamenta, não cabe ADI (esta, apenas
para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição).
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Poder de
polícia
 Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas.
 Em sentido amplo: atividadelegislativaeatividades administrativasderestrição e
condicionamento.
Em sentido estrito: apenas atividades administrativas.
Qualquer medida restritiva deveobservar o devido processo legal (ampla defesa).
 A competência é da pessoa federativa à qual a CF conferiu o poder de regular a matéria.
Todavia,pode haver sistema de cooperação entre as esferas (ex: fiscalização dotrânsito).
 Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a práticadeatividades privadas(licença e
autorização).Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.
 Licença: anuência para usufruir umdireito;ato administrativo vinculado e definitivo.
 Autorização: anuência para exercer atividadede interesse do particular; ato administrativo
discricionário e precário.
 Poder de polícia repressivo: aplicação desanções administrativas aparticulares.
 Podem ser cobradas taxas(espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) emrazão do
exercício (efetivo) do poder de polícia. DキゲヮWミゲ; ; aキゲI;ノキ┣;N?ラ さヮラ�デ; ; ヮラ�デ;ざ, desde que haja
competência e estrutura.
 Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização esanção.
 Legislação e fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O
consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto.
 Poder de polícia originário -> adm.direta.
 Poder de polícia delegado -> adm. indireta (entidades de direito público).
 Delegação a entidades da adm. indireta de direito privado: STF não admite; STJ admite apenas
consentimento e fiscalização.
 Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.
 Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de
polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: a tos
preventivos, cobrança de multa não paga).
 Prescrição: 5 anos, exceto quando o objeto da sanção também constituir crime;no caso,aplica-
se o prazo da lei penal.Também incidenos processos paralisados por mais de 3anos.
 Polícia administrativa: caráter preventivo; exercida por diversos órgãos administrativos; incide
sobre atividades, bens e direitos.
 Polícia judiciária: caráter repressivo; exercida por corporações especializadas (polícias civil,
federal e militar);prepara a função jurisdicional; incidesobrepessoas.
ABUSO DE PODER:
 Excesso de poder: vício de competência ou deproporcionalidade.
 Desvio de poder: vício de finalidade (desvio definalidade)
DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
 Poder-dever de agir: o administrador não podedeixar deexercer suas prerrogativas.
 Dever de eficiência: agir com celeridade,perfeição técnica e bom rendimento funcional.
 Dever de probidade: agir comhonestidade e boa-fé, visando ao interessepúblico.
 Dever de prestar contas: decorre do princípio da indisponibilidadedo interessepúblico;inerente
àqueles que administrama coisapública;alcança,inclusive,particulares que aplicamrecursos públicos.
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RESUMÃO DA AULA
AGENTES PÚBLICOS:
 Agentes políticos: elaborampolíticaspúblicas edirigema Adm; atuam com liberdade funcional (ex: chefes
do Executivo, ministros esecretários,membros do Legislativo,juízes,membros do MP e do TCU).
 Agentes administrativos: exercem atividades administrativas (ex: servidores públicos,empregados
públicos eagentes temporários).
 Agentes honoríficos: prestam serviços relevantes ao Estado; em regra, não recebem remuneração
(ex: mesários ejúri).
 Agentes delegados: particulares queatuam em colaboração com o Poder Público;podem ser pessoas
jurídicas(ex:concessionárias deserviços públicos,tabeliães,leiloeiros).
 Agentes credenciados: representam a Administração ematividadeespecífica (ex:pessoas derenome).
 Agentes de fato: pessoas investidas na função pública de forma emergencial (necessários) ou irregular
(putativos).Seus atos devem ser convalidados (teoria da aparência).
NORMAS CONSTITUCIONAIS:
CARGOS PÚBLICOS EMPREGOS PÚBLICOS
 Provimento efetivo (concurso público) ou em
comissão (livrenomeação eexoneração).
 Ocupados por servidorespúblicos.
 Regime jurídico estatuário.
 Órgãos e entidades de direito público (adm.
direta, autarquiasefundações públicas) ->RJU
 Provimento mediante concurso público.
 Ocupados por empregados públicos.
 Regime jurídico celetista.
 Órgãos e entidades de direito privado (EP, SEM e
fundações de direito privado).
 Cargos em comissão: qualquer pessoa;% mínima de concursados prevista emlei.
 Funções de confiança: somente servidores efetivos.
Direção, chefia e
assessoramento
Concurso
público
Podem participar brasileirose estrangeiros (estes, na forma da lei);
 Obrigatório para cargoseempregos efetivos.
 Pode ser de provas ou de provas e títulos.
 Exceções: cargos em comissão;contratações temporárias,agentes comunitários desaúde.
 Prazo de validade: até dois anos, p96910941691
rorrogável uma vez por igual período.
 Restrições só por lei (idade, altura,sexo),desde que observe proporcionalidadecomas
atribuições do cargo.
 Verificação,em regra, no ato da posse, exceto: (i) 3 anos de atividadejurídicap/ juize MP; e (ii)
limitemáximo de idadenas polícias ->a verificação ocorrena inscrição doconcurso;
 Até 20% das vagas para portadoresde deficiência (mínimo de 5%); e 20% para negros (caso
haja 3 ou mais vagas).
 Candidatos aprovadosdentro das vagas previstas no edital têm direito à nomeação.
 A cláusula debarreira épermitida.
 Não pode haver remarcação deprovas de aptidão física,exceto para gestantes.
 O Judiciário não aprecia o mérito das questões, mas apenas sua compatibilidadecomo edital.
 Direito à associação sindical -> norma autoaplicável.
 Direto de greve -> norma de eficácia limitada -> aplica-seaos servidorespúblicosa lei degreve dos
trabalhadores privados.
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Contratações
temporárias
 Os casos excepcionais devem estar previstos em lei; o prazo de contratação deve ser
predeterminado; a necessidade deve ser temporária; e o interesse público deve ser
excepcional.
 Pode ser feita sem concurso público, mediante processo seletivo simplificado.
 Os agentes temporários exercem função pública, mas não ocupam cargo, nem emprego
público -> firmam contrato de direito público com aAdministração.
SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS AGENTES PÚBLICOS:
 Vencimentos (vencimento básico + vantagens) -> servidores públicos (empregados ésalário).
 Subsídios (parcela única) -> agentes políticos,AGU, PGFN, defensores públicos,polícias ebombeiros;
facultativo para servidores organizados em carreira.
 Assegurada revisão geral anual (aumentoimpróprio).
 Teto remuneratório:
 Inclui todas as vantagens,exceto de natureza indenizatória.
 EP e SEM apenas sereceberem recursos da fazenda pública paracusteio ou pagamento de pessoal.
Esfera PODER TETO
Federal Executivo, Legislativo eJudiciário Subsídio dos Ministros do STF (teto único)
Estadual
Poder Executivo Subsídio do Governador
Poder Legislativo Subsídio dos Deputados Estaduais eDistritais
Membros do Judiciário (Juízes) Subsídio dos Ministros do STF
Servidores do Judiciário, Defensores,
Procuradores emembros do MP.
Subsídio do Desembargador do TJ, limitado,no
entanto, a 90,25% do subsídio do STF.
Municipal Executivo, Legislativo eJudiciário Subsídio do Prefeito (teto único)
Acumulação de cargos remunerados na ativa: VEDADA, exceto:
Dois cargos deprofessor;
Um cargo de professor com outro técnico ou científico;ou
Dois cargos ou empregos na área de saúde.
Deve haver:
 Compatibilidade de horários.
 Respeito ao teto remuneratório
Acumulação de cargos remunerados na aposentadoria (regime próprio): VEDADA, exceto:
Cargos acumuláveis;
Cargos eletivos;ou
Cargos em comissão.
 Mandatos eletivos:
 Federal, estadual ou distrital: afastado do cargo e recebe remuneração do cargoeletivo;
 Prefeito: afastado do cargo e pode optar pela remuneração;
 Vereador: pode acumular ereceber ambas as remunerações,desde que haja compatibilidadedehorários.
 Requisitos para estabilidade (servidores estatutários efetivos;não seaplicaaos empregados públicos):
 Investidura em cargo efetivo, mediante prévia aprovação em concurso público;
 Três anos de efetivo exercício no cargo;
 Aprovação em avaliação especial de desempenho.
O servidor estável só perderá o cargo se for condenado em processo judicial ou administrativo ou,ainda,
como última solução para adequar os gastos depessoal aos limites da LRF.
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REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS:
 Aplica-seapenas os servidorespúblicos ocupantes decargos efetivos;
 Cargos em comissão (não concursado), cargo temporário e emprego público se sujeitamao RGPS;
 Caráter contributivo e solidário;
 Aposentados também contribuem, mas apenas sobreo que exceder o teto do RGPS;
 É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência,
ressalvadas as aposentadoriasdecorrentes dos cargos acumuláveis;
 Valor da pensão = teto do RGPS + 70% da diferença com a remuneração do servidor falecido.
 Os proventos de aposentadoria eas pensões não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor.
 Não há mais direito à paridade, exceto para os servidores queingressaramantes da EC 41/2003.
 Abono de permanência: servidor que cumpriu os requisitos mas decidepermanecer na ativa.
 Modalidades de aposentadoria:
 Por invalidez permanente:proventos proporcionais, exceto doença grave, contagiosa ou incurável;
 Compulsória aos 75 (na forma de LC) anos de idade: proventos proporcionais;
 Voluntária, desde que cumpridos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos nocargo:
 Por tempo de contribuição, com proventos calculados a partir da média das maiores remunerações
utilizadascomo basepara as contribuições aos regimes próprio egeral:
 Homem: aos 60 anos de idadee 35 anos de contribuição.
 Mulher: aos 55 anos de idadee 30 anos de contribuição.
 Por idade, com proventos proporcionais:
 Homem: aos 65 anos deidade.
 Mulher: aos 60 anos deidade.
 Aposentadorias especiais:
 Professor(a) da educação infantil e do ensino fundamental e médio: o tempo de contribuição eo
limitede idadesão reduzidos em 5 anos.
 Portadores de deficiência; atividades de risco ou em condições especiais: na forma de leis
complementares -> enquanto não forem editadas,aplica-seas normas doRGPS.
 Militares: regime de aposentadoria disciplinado emlei própria,
 Regime de previdência complementar dos servidores públicos:
Servidores aposentados recebem apenas o teto do RGPS; se quiserem receber mais devem contribuir para o
regime complementar;
 Será gerido por entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública (mas pode ter
personalidadejurídicadedireito privado).
 Os planos debenefícios serão oferecidos apenas na modalidadede contribuição definida.
 O servidor que ingressar no sv público atéa instituição do regime precisa registrar préviaeexpressa opção.
 Na esfera federal foram criadas:Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud, fundações públicas com
personalidade jurídica de direito privado.
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RESUMÃO DA AULA
Lei 8.112/1990:regime jurídico único dos servidorespúblicosfederais (adm.direta,autarquias efundações)
PROVIMENTO: ato administrativo pelo qual o cargo público épreenchido, com a designação de seu titular.
 Provimento originário: ocupação inicial do cargo,não decorrente de vínculo anterior com a Administração.
Nomeação
 Caráter efetivo: prévia aprovação emconcurso público.
 Em comissão: livrenomeação e exoneração (vínculo precário).
 Provimento derivado: ocupação de cargo em razão de vínculo anterior com a Administração.
• Promoção: provimento de cargo superior na carreira (provimento vertical)
• Readaptação: troca de cargo em razão de limitação da capacidade física e mental do servidor. Apenas
servidor efetivo.
• Reintegração: volta ao cargo por invalidação da demissão, por decisão administrativa ou judicial.
Apenas servidor estável.
• Reversão: volta do servidor aposentado. Compulsória: qdo ausentes os motivos da aposentadoria por
invalidez, a qualquer tempo. Voluntária: apenas sefosseservidor estável, aposentado voluntariamente,
se houver cargo vago, no prazo de 5 anos desdea aposentadoria.
• Recondução: volta ao cargo por não aprovação no estágio probatório de outro cargo (o servidor
também pode pedir para voltar) ou reintegração do anterior ocupante. Apenas servidor estável.
• Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.Apenas servidor estável.
POSSE
 A investidura em cargo público ocorrecoma posse.
 Só há posseno provimento originário,ou seja,na nomeação.
 Prazo de 30 dias, improrrogáveis, contados da nomeação.
EXERCÍCIO
 Efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
 Prazo de 15 dias, improrrogáveis, contados da posse.
 Caso o servidor não entre em exercício no prazo, ele será exonerado do cargo.
Nomeação
30 dias
Posse 15 d
96910941691
ias
Exercício
Estágio
probatório
 Deve ocorrer a cada novo cargo que o servidor assume.
 Prazo de 3 anos.
 Serão examinadas: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e a
responsabilidade do servidor.
 O servidor em estágio poderá exercer funções de confiança no órgão de lotação. Em outro
órgão, somente se for cargo de natureza especial ou DAS 4, 5 ou 6.
 O servidor em estágio não poderá tirar licença:capacitação, para assuntos particulares e
para mandato classista, nem afastamento para pós-graduação.
 O estágio ficará suspenso nas licenças: por doença em pessoa da família; pelo afastamento
do cônjuge; para atividade política; para participar de curso de formação; para servir em
organismo internacional.
 Em caso de reprovação, o servidor:não estável, será exonerado; estável, será reconduzido
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ao
car
go
ant
eri
or.
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VACÂNCIA: exoneração, demissão,promoção,readaptação,aposentadoria,posseem outro cargo
inacumulável efalecimento.
Remoção
 Deslocamento do servidor para outra unidade,com ou sem mudança de sede.
 Não é forma de provimento.
 De ofício, no interesseda Administração (dá direito a ajuda decusto,se for para outra sede)
 A pedido, a critério da Administração;
 A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
• para acompanhar cônjugeou companheiro, deslocado no interesse daAdministração;
• por motivo de saúdedo servidor, cônjuge, companheiro oudependente;
• em virtude de processo seletivo (concurso de remoção)
Redistribuição
Deslocamento do cargo.
 Sempre de ofício.
Vencimentos e remuneração:
• A remuneração é irredutível e não pode ser inferior ao saláriomínimo;
• Em regra, nenhum desconto pode incidir sobrea remuneração,salvo:
o Por imposição legal ou mandado judicial;
o Empréstimo consignado,quando autorizado pelo servidor (limitede35%);
o Reposição de pagamentos a maior efetuados pela Administração;
o Indenização dedanos ao erário causadospelo servidor,desdeque haja o consentimento deste.
• Pagamentos recebidos de boa-fé não precisamserdevolvidos.
Indenizações
Ajuda de custo
Diárias
Indenização detransporte
Auxílio-moradia
Vantagens
Gratificações e
adicionais
Função de confiança
Gratificação natalina
Adicional deinsalubridade
Adicional deserviço extraordinário
Adicional noturno
Adicional deférias
Gratificação por encargo de curso ou concurso
Férias:
• 30 dias anuais, podendo ser parceladas em até três etapas;
• Primeiro período aquisitivo: 12 meses de exercício; demais períodos: a partir de 1º janeiro;
• É vedado ao servidor descontar nas férias qualquer falta injustificada;
• As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidadepública,comoção interna,
convocação para júri,serviço militarou eleitoral,ou por necessidadedo serviço.
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Licenças computadas como
tempo de efetivo exercício
Para o serviço militar
Para capacitação
Para o desempenho de mandato classista,exceto para promoção
Para tratamento de saúde, até o limitede 24 meses
À gestante, à adotante e licença paternidade
Por acidenteem serviço
Licenças computadas
apenas para aposentadoria
e disponibilidade
Por motivo de doença em pessoa da família (remunerada)
Para atividadepolítica(período remunerado に 3 meses)
Para tratamento de saúdeque exceder 24 meses
Licenças não computadas
para nenhum efeito
Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada)
Por motivo de afastamento do cônjuge
Para atividadepolítica(período não remunerado)
Para tratar de interesses particulares
Afastamentos: para servir a outro órgão ou entidade; para exercício de mandato eletivo; para estudo ou
missão no exterior; para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país.
Concessões: para se ausentar do serviço para doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento; direito a
horário especial para estudante, portador de deficiência; e direito para matricular-se em universidade
congênere, quando deslocado de sede no interesse da Administração.
Responsabilidades
Civil, penal e administrativa.
 A regra é a independência entre as instâncias
 Exceções: condenação na esfera penal; ou absolvição na esfera penal por negativa de
fato ou de autoria.
Penalidades:
 Advertência --> prescreve em 180 dias
 Suspensão por até 90 dias --> prescreve em 2 anos
 Demissão
 Cassação deaposentadoria ou disponibilidade
 Destituição de cargo em comissão ou função comissionada
prescrevem em 5 anos
Sindicância
 Apura infrações leves に advertênciae suspensão até 30 dias.
 Prazo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.
 Pode ser inquisitorial (não requer ampla defesa) ou punitiva (requer ampla defesa).
 Pode resultar na instauração dePAD (em caso de infrações graves),mas não é uma etapa deste.
PAD
 Comissão de3 servidores estáveis, presidida por umdeles.
 Prazo: 60 dias, prorrogável uma vez + 20 dias para julgamento = 140dias.
 Pode decretar o afastamento preventivo do servidor,pelo prazo de 60dias.
 Servidor pode acompanhar, pessoalmenteou por procurador (não precisa ser advogado).
 Confirmada a infração,o servidor é indiciado e citado para apresentar defesa escrita, no
prazo de 10 dias. Em caso de revelia,é nomeado um defensor dativo (servidorefetivo).
 Julgamento segue a conclusão do relatório, salvo secontrária às provas dos autos.
 Em caso de vício insanável: anula o processo econstitui outra comissão paraumnovo PAD.
 Revisão em caso de elementos novos: não pode agravar a penalidadeaplicada.
 Rito sumário: posseem cargo inacumulável;abandono decargo,inassiduidadehabitual.
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RESUMÃO DA AULA
ATOS ADMINISTRATIVOS: praticadospor todos os Poderes, quando exercem função administrativa.
➢ Principaisaspectos do conceito de ato administrativo:
▪ Produzido no exercício da função administrativa;
▪ Declaração devontade unilateral;
▪ Realizado por agente público, inclusiveparticulares em colaboração;
▪ Regido pelo Direito Público;
▪ Produz efeitos jurídicos imediatos;
▪ Sujeito ao controle judicial.
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO Ю ATOS ADMINISTRATIVOS
➢ Atos da Administração são todos aqueles praticados pela AdministraçãoPública.
➢ Exemplos de atos da administração: atos de direito privado (ex: locação e abertura de conta corrente);
atos materiais da Administração (ex: demolição de prédio; limpeza de ruas); contratos administrativos e
convênios.
FATOS ADMINISTRATIVOS Ю ATOS ADMINISTRATIVOS
➢ Fatos administrativos são produzidos independentemente de manifestação de vontade.
➢ Inclui o silêncio administrativo e os atos materiais da Administração.
➢ Fatos administrativos produzem efeitos jurídicos para a Administração (ex:morte de servidor)
➢ Fatos da Administração não produzem efeitosjurídicos (ex: servidor que se machuca semgravidade)
ELEMENTOS (Com Fi For M Ob) e ATRIBUTOS (PATI) do ato administrativo
ELEMENTOS: partes do ato ATRIBUTOS: características do ato
▪ COMpetência: poder atribuído
▪ FInalidade: interesse público (resultado
mediato)
▪ FORma: como o ato vem ao mundo
▪ Motivo: pressupostos defato e dedireito
▪ OBjeto: conteúdo (resultado imediato)
▪ Presunção de legitimidade: conformidade do ato com a
ordem jurídica everacidadedos fatos (sempre existe).
▪ Autoexecutoriedade: permite que a Administração atue
independente de autorizaçãojudicial
▪ Tipicidade: vem sempre definido em lei.
▪ Imperatividade: faz com que o destinatário deva
obediência ao ato, independente de concordância.
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➢ ATRIBUTOS:
Presunção
de
legitimidade
▪ Presunção de legitimidade: presume-se que o ato foi praticado conformea lei.
▪ Presunção de veracidade: presume-se que os fatos alegados pela Adm são verdadeiros.
▪ Permite que os atos produzam efeitos de imediato, ainda queapresentem vícios aparentes.
▪ O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado.
▪ Presunção relativa (admite prova em contrário).
▪ Inverte o ônus da prova (o administrado équedeve provar o erro da Administração)
▪ Presente em todos os atosadministrativos.
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Imperatividade
▪ Imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua
concordância.
▪ Decorre do poder extroverso (poder de impor obrigações a terceiros,demodo unilateral)
▪ Está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições.
▪ Não está presente nos atos enunciativos (ex: certidão,parecer) e nos atos que conferem
direitos (ex: licença ou autorização debem público).
Autoexecutoriedade
▪ Certos atos administrativos podem ser executados pela própria Administração, sem
necessidade de intervenção judicial.
▪ Desdobra-seem:
✓ Exigibilidade: coerção indireta (ex: aplicação demultas);
✓ Executoriedade: coerção direta (ex: demolição de obra irregular)
▪ Está presente apenas quando:
✓ expressamente prevista em lei (ex: poder de polícia;penalidades disciplinares).
✓ tratar-sede medidaurgente.
▪ Não está presente quando envolve o patrimônio do particular (ex: cobrança de multa
não paga; desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor).
Tipicidade
▪ Cada espécie de ato administrativo requer a devida previsão legal.
▪ Impede a prática deatos inominados (atos sem previsão legal).
➢ ELEMENTOS:
Competência
▪ Conjunto de atribuições de um agente órgão ou entidade pública.
▪ Decorre sempre de norma expressa (CF e lei = fontes primárias;infralegais =secundárias)
▪ Critérios de distribuição: matéria,hierarquia, lugar,tempo e fracionamento.
▪ É irrenunciável,imodificável,improrrogável eintransferível.
▪ Delegação: transfereo exercício da competência a agente subordinado ou não.
✓ Delegar é regra, somente obstada sehouver impedimento legal.
✓ Não é possível: atos normativos,recursos administrativos ecompetência exclusiva.
▪ Avocação: atrai o exercício decompetência pertencente a agente subordinado (apenas).
✓ Medida excepcional.
✓ Não é possível: atos
de
96910941691
▪ Vícios de competência:
competência exclusiva
✓ Incompetência: excesso de poder (em regra, pode ser convalidado, exceto
competência em razão da matéria ecompetência exclusiva); usurpação de função (ato
inexistente); função de fato (ato é considerado válido eeficaz)
✓ Incapacidade: impedimento (situações objetivas) esuspeição (situações subjetivas)
Finalidade
▪ Resultado pretendido pela Administração com a prática do ato administrativo.
▪ Finalidade genérica (satisfação do interessepúblico) e específica (própria de cada ato =
objeto)
▪ Decorre do princípio da impessoalidade.
▪ Vício de finalidade: desvio de finalidade (insanável,ato deve seranulado).
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Forma
▪ Modo de exteriorização do ato e procedimentos para sua formação e validade.
▪ A regra é a forma escrita, mas atos podem ser produzidos na forma de ordens verbais,gestos,
apitos,sinaissonoros eluminosos (semáforos de trânsito),placas.
▪ Os atos não dependem de forma determinada exceto quando a lei expressamente a exigir
(formalismo moderado)
▪ Vício de forma: não observância deformalidades essenciais à existência do ato (insanável,ato
deve ser anulado); quando a forma não é essencial, o vício pode ser convalidado.
▪ A falta demotivação, quando obrigatória, é vício de forma, acarretando a nulidade do ato.
Motivo
▪ Fundamentos de fato e de direito que justificam a prática doato.
▪ Mラデキ┗ラ Ю マラデキ┗;N?ラく
▪ Motivação é a exposição dos motivos. Deve ser prévia ouconcomitante.
▪ Em rega, a Administração tem o dever motivar seus atos, discricionários ou vinculados.
▪ A motivação é obrigatória se houver normal legal expressa nesse sentido (ex: atos que
neguem, limitemou afetem direitos,que imponham deveres, que decidamrecursos etc.)
▪ Ex. de ato que não precisa de motivação: nomeação e exoneração para cargo em comissão.
▪ Motivo (realidadeobjetiva,o queaconteceu) Ю Móvel (realidadesubjetiva,intenção do agente)
▪ Teoria dos motivos determinantes: o ato administrativo somente é válido sesua motivação for
verdadeira,ainda quefeita sem ser obrigatória.
▪ Vícios de motivo: quando o motivo for falso,inexistente,ilegítimo ou juridicamentefalho
(insanável,ato deve ser anulado).
Objeto
▪ Efeitos jurídicos imediatos do ato administrativo.
▪ Identifica-secomo conteúdo do ato (demissão,autorização paraedificar,desapropriação etc).
▪ Deve ser lícito, possível, certo e moral.
▪ Objeto acidental: encargo/modo (ônus imposto ao destinatário do ato), termo (início e fim da
eficácia do ato) e condição (suspensiva eresolutiva).
▪ Vícios de objeto: quando é proibido, impossível, imoral e incerto (insanável, ato deve ser
anulado).
VINCULAÇÃO e DISCRICIONARIEDADE:
✓ Ato vinculado: todos os elementos são vinculados.
✓ Ato discricionário:
▪ Motivo e objeto: discricionários(méritoadministrativo)
▪ Competência, finalidade e forma: vinculados.
▪ Não existe ato totalmente discricionário!
➢ Poder Judiciário não aprecia o mérito administrativo: caso a Administração ultrapasse os limites da
discricionariedade, o Judiciário poderá anular o ato (jamais convalidar), sem que isso caracterize controle
de mérito; uma vez rompidos os limites da lei, o controle passa a ser de legalidade.
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RESUMÃO DA AULA
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Quanto ao
grau de
liberdade
 Atos vinculados: a lei fixa os requisitos econdições de sua realização,não deixando
liberdadede ação para a Administração.
 Atos discricionários: a Administração tem liberdadede ação dentro de determinados
parâmetros previamente definidos em lei.
Quanto aos
destinatários
 Atos gerais: possuem destinatários indeterminados; são dotados de generalidadee
abstração;prevalecemsobre os atos individuais. Ex:atos normativos.
 Atos individuais: possuem destinatários certosedeterminados; pode ser um destinatário
(ato singular) ou vários(ato plúrimo).Ex: nomeação, exoneração, autorização, licença.
Quanto à
situação de
terceiros
 Atos internos: atingem apenas o órgão queos editou. Ex: portaria deremoção de servidor.
 Atos externos: também atingem terceiros.Ex: multas a empresas contratadas,editais de
licitação,atos normativos etc.
Quanto à
formação de
vontade
 Atos simples: decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado.Ex:
despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos.
 Atos complexos: decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas,
provenientes de órgãos diversos (há um ato único). Ex: aposentadoria de servidor
estatutário, portarias conjuntas.
 Atos compostos: resulta da manifestação dedois ou mais órgãos, em que a vontade de um
é instrumental em relação à do outro (existem dois atos). Ex: autorização quedepende de
visto.
Quanto às
prerrogativas
da
Administração
 Atosde império: praticados com supremaciasobreos administrados.Ex:desapropriação.
 Atos de gestão: praticados sem supremacia sobreos administrados;são atos próprios da
gestão de bens e serviços.Ex: alienação debens,aluguéis deimóveis.
 Atos de expediente: se destinam a dar andamento aos processos epapeis
administrativos, sem qualqu96910941691
er conteúdo decisório. Ex: protocolo de documentos.
Quanto aos
efeitos
 Ato constitutivo, extintivo ou modificativo: respectivamente criam, extinguem ou
modificam direitos e obrigações para seus destinatários. Ex: licenças, nomeações,
aplicação de sanções (constitutivos); cassação de autorização, demissão de servidor
(extintivos); alteração de horário de funcionamento do órgão (modificativo).
 Ato declaratório: atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação quejá existia
antes do ato. Ex: expedição de certidões eatestados.
Quanto aos
requisitos de
validade
 Ato válido: é aquele praticado em conformidadecom a lei,sem nenhum vício.
 Ato nulo: é aquele que nascecomvício insanável. Ex: ato com motivo inexistente, ato com
objeto não previsto em lei e ato praticado comdesvio definalidade.
 Ato anulável: é o queapresenta vício sanável. Ex: vícios decompetência ede forma (regra).
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 Ato inexistente: apenas tem aparência deato administrativo, mas,emverdade, não chega
a entrar no mundo jurídico,por falta de um elemento essencial.Ex: usurpador defunção.
Quanto à
exequibilidade
 Ato perfeito: aquele que já concluiu todas asetapas da sua formação.
 Ato eficaz: é o ato perfeito que já está apto a produzir efeitos, não dependendo de
nenhum evento posterior,como termo, condição, aprovação,autorizaçãoetc.
 Ato pendente: é o ato perfeito que ainda depende de algum evento posterior para
produzir efeitos.
 Ato consumado: é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
 Atos normativos
 Possuemefeitos gerais e abstratos, atingindo todos aqueles quese situamem idêntica situação jurídica(não
têm destinatários determinados). Cラ��WゲヮラミSW マ ;ラゲ さ;デラゲ ェW�;キゲざ.
 Não podem inovar o ordenamento jurídico (ao contrário das leis).
 São atos administrativosapenas em sentido formal (e não em sentidomaterial).
 Não podem ser objeto de impugnação direta por meio derecursosadministrativos ou ação judicial ordinária;
devem ser impugnados por ação direta de inconstitucionalidade.
 Exemplos: regulamentos, portarias,circulares,instruções normativas.
 Atos ordinatórios
 São os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos,quevisama disciplinar o
funcionamento da Administração ea conduta funcional deseus agentes.
 Possuem fundamento no poder hierárquico; de regra, não atingem os particulares emgeral.
 São inferiores em hierarquia aos atosnormativos.
 Exemplos: portarias dedelegação de competência, circulares internas,ordens deserviço,avisos.
 Atos negociais
 São aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interessedo administrado.
 Representam a anuência prévia da Administração para o particular realizar determinada atividadede
interesse dele, ou exercer determinado direito ふさ;デラゲ SW IラミゲWミデキマWミデラざぶ.
 Não cabe falar em imperatividade,coercitividadeou autoexecutoriedade nos atos negociais.
 Licença:
o Ato administrativo vinculado e definitivo. Permite ao particular exercer direitos subjetivos.
o Não pode, em regra, ser revogada (exceto licença para construir). Admite apenas cassação (vício na
execução) ou anulação (vício na origem). Pode gerar direito a indenização ao particular, caso ele não
tenha dado causa à invalidação da licença.
 Autorização:
o Ato administrativo discricionário e precário. Permite ao particular exercer atividades materiais,prestar
serviços públicos ou utilizar bem público.
o Pode ser revogada a qualquer tempo pela Administração, em regra, sem a necessidade de pagar
indenização ao interessado.
 Permissão: ato administrativo discricionário e precário. Enquanto ato administrativo, refere-se apenas ao
uso de bem público; em caso de delegação de serviços públicos, a permissão deve ser formalizada mediante
┌マ さIラミデ�;デラ SW ;SWゲ?ラざが ヮ�WIWSキSラ SW ノキIキデ;N?ラ ふラ┌ ゲWテ;が ミ?ラ Iラミゲデキデ┌キ ┌マ ;デラ ;Sマキミキゲデ�;デキ┗ラぶ.
 Outros exemplos: admissão, aprovação e homologação.
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 Atos enunciativos
 São aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente(ex: certidões e atestados) ou que emitem
uma opinião para preparar outro ato de caráter decisório(pareceres).
 A rigor,não constituíremuma manifestação de vontade da Administração;por isso,são considerados meros
atos da Administração (são atos administrativosapenas em sentido formal, mas não material).
 Exemplos: certidão (cópia fiel deinformações registradas emlivros ou banco dedados);atestado (declaração
sobre fato que não consta em livro ou arquivo), parecer (pode ser obrigatório ou facultativo e, em alguns
casos, pode ter efeito vinculante); apostila (averbação para corrigir ou atualizar dados).
 Atos punitivos
 Os atos punitivos são aqueles que impõem sanções administrativas.
 Podem ser de ordem interna (ex: penalidades disciplinares a servidores públicos) ou externa (sanções
aplicadas a particulares).
EXTINÇÃO E CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
REVOGAÇÃO ANULAÇÃO CONVALIDAÇÃO
Natureza do
controle
De mérito
(sem vício)
Legalidadee legitimidade
(vícios insanáveis)
Legalidadee legitimidade
(vícios sanáveis)
Eficácia Ex nunc (não retroage) Ex tunc (retroage) Ex tunc (retroage)
Competência Administração Administração e Judiciário Administração
Incidência Atos discricionários(não
existe revogação de ato
vinculado)
Atos vinculados ediscricionários Atos vinculados e
discricionários
Natureza do
desfazimento
A revogação é um
ato discricionário.
A anulação de ato com vício
insanável é um ato vinculado. A
anulação de ato com vício
sanável passível de convalidação
é um ato discricionário.
A convalidação é um ato
discricionário (pode-se
optar pela anulação do
ato).
 Outras formas de extinção do ato administrativo:
 Extinção natural: cumprimento dos efeitos do ato;
 Extinção subjetiva: desaparecimento do sujeito (ex: falecimento do servidor que estava em licença);
 Extinção objetiva: desaparecimento do objeto (ex: destruição do bem objeto de autorização deuso);
 Cassação: descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido (ex: excesso de
multas de trânsito);
 Caducidade: norma jurídica posteriortornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato;
 Contraposição: edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido (ex:
exoneração versus nomeação);
 Renúncia: o próprio beneficiário abremão de uma vantagem de quedesfrutava.
 Conversão: atinge ato inválido,mudando-o para outra categoria,para que se aproveitem os efeitos já
produzidos.
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RESUMÃO DA AULA
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: características
 Administração atua nessa qualidade, com supremacia sobre o particular.
 São regulados pelo direito público e, supletivamente, pelo direitoprivado.
 Existência decláusulas exorbitantes.
 Natureza de contrato de adesão (cláusulasfixadasunilateralmentepela Administração).
 Onerosidadeecomutatividade.
 Formalismo:
o Instrumento formal de contrato é obrigatório -> valores de concorrência etomada de preços (inclusive
em casos dedispensa e inexigibilidade),exceto compras com entrega imediata.
o É possível contratos verbais para pequenas compras.
 Natureza pessoal (intuitu personae): admite subcontratação parcial apenas sehouver previsão no edital e
no contrato e estiver dentro do limiteautorizado pela Administração.
 Mutabilidade (ex: alteração unilateral,teoria da imprevisão).
 Contratos privados: seguro, financiamento,locação,prestação deserviço público emque a Administração é
usuária (regem-se,predominantemente, pelo direito privado e, no que couber, pelo direito público,inclusive
cláusulas exorbitantes).
CLÁUSULAS NECESSÁRIAS
I. Objeto.
II. Regime de execução ou forma defornecimento.
III. Preço, condições de pagamento e critérios de ajuste.
IV. Prazos de início e de conclusão,de entrega.
V. Crédito pelo qual correrá a despesa.
VI. Garantias oferecidas,quando exigidas.
VII. Direitos eresponsabilidades das partes,penalidades cabíveisevalores das multas.
VIII. Casos derescisão.
IX. Reconhecimento de direitos da Administração emcaso de rescisão por inexecução do contrato.
X. Condições de importação,quando for o caso.
XI. Vinculação ao edital delicitação ou ao termo que a dispensou.
XII. Legislação aplicável.
XIII. Obrigação do contratado demanter as condições dehabilitação equalificação exigidas na licitação.
CLÁUSULAS EXORBITANTES
 Por modificação do projeto ou das especificações;
Alteração
unilateral
 Por acréscimo ou diminuição de seu objeto, em até 25% (ou até 50% de acréscimo em caso
de reforma de edifícios ou equipamentos).
 Somente cláusulas de execução -> não pode alterar o equilíbrioeconômico-financeiro.
Rescisão
unilateral
 Rescisão unilateral pela Administração:
 Inadimplênciado contratado,com ou sem culpa
 Interessepúblico
 Caso fortuito e força maior
 Q┌;ミSラ ; さI┌ノヮ;ざ Y S; ASマキミキゲデ�;N?ラ (não é cláusula exorbitante):
 Amigável
 Judicial
O contratado tem
direito à indenização
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Aplicação de
sanções
 Advertência
 Multa
 Suspensão temporária de participação emlicitação ede contratar,por até doisanos.
 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até a reabilitação,no mínimo após dois anos.
Exigência de
garantia
 Poderá ser exigida garantia do contratado, até 5% do valor do contrato (até 10% em
contrato de grande vulto com alta complexidade).
 Deve haver previsão expressa no instrumento convocatório.
 Modalidades de garantia (opção do contratado): caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública;seguro garantia;fiança bancária.
 Não se confunde com garantia da proposta (até 1% do valor estimado doobjeto).
Fiscalização
pela
Administração
 Realizada por representante designado,permitida a contratação deterceiros para auxílio.
 Poderá determinar o que for necessário à regularização dos problemas observadosou,se
as decisões ultrapassaremsua competência,solicitá-las a seus superiores.
Ocupação
temporária
 Garante a continuidadedos serviços essenciais.
 Hipóteses: (i) como medida cautelar; e (ii) após a rescisão docontrato.
 Incidesobrebens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculadosao contrato.
Restrições à
oposição da
exceção do
contrato não
cumprido
 Somente após 90 dias de atraso é que o contratado pode demandar a rescisão do contrato
administrativo ou, ainda, paralisar a execução dos serviços, após notificação prévia.
 Em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, o particular
não poderá opor a exceção do contrato não cumprido mesmo diantede atraso depagamento
superior a 90 dias.
DURAÇÃO DOS CONTRATOS
 O prazo dos contratos não pode ser indeterminado.
 Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).
 Exceções:
o Projetos incluídos no PPA -> máximo de 4 anos
o Serviços de execução continuada -> Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses
o Aluguel equipamentos e programas informática ->até 48 meses
o Segurança nacional einovação tecnológica(licitação dispensável) ->até 120meses
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
 Responsabilidadepelos encargos:
 Fiscais,comerciais etrabalhistas ->da empresa contratada.
 Previdenciários ->solidária coma Administração.
FORMAS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
 Provisório edefinitivo:
 Obras ou serviços -> termo circunstanciado
 Compras ou locação de equipamentos -> recibo (exceto equipamentos de grandevulto -> termo circunstanciado
 Definitivo (dispensado o provisório):
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 Gêneros perecíveis, serviços técnicos profissionais,obraseserviços atéR$ 80 mil ->recibo.
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EXTINÇÃO DO CONTRATO
 Naturalmente, por cumprimento do objeto ou término do prazo.
 Impossibilidadematerial ou jurídica.
 Anulação (ex tunc): dever de indenizar o contratado,exceto de este tiver contribuído para a ilegalidade.
 Rescisão (ex nunc): unilateral,amigável ou judicial
TEORIA DA IMPREVISÃO
Eventos excepcionais e imprevisíveis, ou de consequências imprevisíveis, que provocam desequilíbrio da
equação econômico-financeira do contrato,e totalmente estranhos à vontade das partes.
 Fato do príncipe: ato geral de Governo, não relacionado diretamente com o contrato, que proíbe ou
encarece a execução.
 Fato da Administração: ato da Administração diretamente ligado ao contrato,que dificulta ou impede sua
execução.
 Força maior: evento humano, como uma greve ou rebelião.
 Caso fortuito: evento da natureza, como uma inundação.
 Interferências imprevistas: fatos imprevisíveis,preexistentes ao contrato, mas só descobertos
posteriormente ao início da execução;oneram, mas não impedem a execução.
ESPÉCIES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1. Contrato de fornecimento.
2. Contrato de obra pública.
3. Contrato de serviços.
4. Contrato de concessão deserviços públicos,deobra pública ou deuso de bem público.
 Execução das obras e serviços:
 Execução direta: feita pela própria Administração.
 Execução indireta: contratada comterceiros. Regimes deexecução:
o Empreitada por preço global: valor fechado de toda a execução.
o Empreitada por preço unitário: valor unitário por unidades executadas.
o Empreitada integral: valor fechado de todo um empreendimento, pronto para funcionar.
o Tarefa: mão-de-obra para pequenos trabalhos.
 Contratos -> interesses opostos
 Convênios -> interesses comuns
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RESUMÃO DA AULA
LICITAÇÕES に Lei8.666/93
 Objetivo: selecionar a proposta mais vantajosa para aAdministração.
 É um procedimento administrativo: sequência de atos interligados.
 Dever de licitar: administração direta e indireta (U, E, DF e M), inclusiveEP e SEM (só atividademeio).
Todos os Poderes (funçãoadministrativa).
 Princípios:
 Legalidade,impessoalidade,moralidadee publicidade;probidadeadministrativa.
 Vinculação ao instrumento convocatório: edital é a lei da licitação,obrigando os licitantes ea própria Adm.
 Julgamento objetivo: não pode haver avaliação subjetivadepropostas.
 Procedimento formal: seguir todo o formalismodescrito.
 Sigilo das propostas: não do procedimento licitatório,queé público.
 Adjudicação compulsória: não poderá desrespeitar a classificação na licitação.
Igualdade
(competitividade)
 Igualdadede condições entre todos os licitantes.
 Veda imposição demarcas, exceto parapadronização (tecnicamentejustificável).
 Exceções: empate em igualdadede condições;licitações sustentáveis,medidas de
compensação,ME e EPP.
Desenvolvimento
nacional
sustentável
 Margem de preferência: pode adquirir produtos nacionaisaté25%mais caros;pode ser
estendida para países do Mercosul; revisão periódica a cada 5 anos; capacidade de
produção não pode ser inferior à demandada.
 Bens e serviços de informática e automação.
 Sistemas de TI e de comunicação estratégicos
 Modalidades:
Modalidade CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE
Participantes
Aberto a qualquer licitante.  Licitante cadastrado;
 Licitante que atender as
condições para cadastro até 3
dias antes.
 Licitantes convidados (cadastrados
ou não), no mínimo 3.
 Licitantes cadastrados que
manifestarem interesse até 24
horas antes.
Habilitação Fase de habilitação P96910941691
révia (registros cadastrais) Prévia (registros cadastrais)
Objeto
 Obras, serviços e compras
de qualquer valor.
 Compra e alienaçãode
imóveis.
 Concessão de direito real
de uso.
 Concessão deserviços.
 Registrode preços.
Obras e serviços de engenharia
até R$ 1,5 milhão.
Compras e serviços até
R$ 650 mil.
Obras e serviços de engenharia até
R$ 150 mil.
Compras e serviços até R$ 80 mil.
Comissão
Mínimo de 3 membros, pelo
menos 2 servidores efetivos
Mínimo de 3 membros, pelo
menos 2 servidores efetivos
Pode ser um único servidor
(pequenasunidades, pessoal exíguo)
 Concurso: escolha de trabalho técnico,científico ou artístico,mediante instituição deremuneração ou
prêmios.
 Leilão: alienação debens pelo tipo maior lanceouoferta.
 Consulta: utilizada por agências reguladoras
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Pregão
 Aquisição debens e serviços comuns, independentemente devalor.
 Para a União é obrigatório, sendo preferencial o pregão eletrônico.
 Propostas e lances em sessão pública.Lances apresentados pela licitantede menor preço e
pelas que estiverem com preço até 10% acima (no mínimo três licitantes).
 Habilitação posterior ao julgamento.
 Intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente: 3 dias úteis para a Adm.decidir.
 Vedado: exigência de garantia deproposta,de aquisição deedital epagamento de taxas.
 Pregão eletrônico: conduzido pela internet.
 Conduzido por um pregoeiro e equipe de apoio.
 Tipos de licitação: menor preço, melhor técnica,técnica e preço, maior lanceou oferta.
 Fases da licitação: abertura do processo administrativo ->elaboração do instrumento convocatório ->
publicidade-> recebimento e julgamento das propostas ->homologação -> adjudicação.
 Julgamento das propostas: ;HW�デ┌�; Sラゲ Wミ┗WノラヮW ゲ SW エ;Hキノキデ ;N?ラ ふWミ┗WノラヮW さAざぶ -> concessão de prazo
para recurso aos inabilitados -б SW┗ラノ┌N?ラ Sラゲ Wミ┗WノラヮWゲ SW ヮ�ラヮラゲデ ;ゲ SW ヮ�WNラ ふWミ┗W ノラヮW さBざぶ aWIエ;Sラゲ
aos inabilitados,após o prazo de recurso ou sua decisão -> abertura dos envelopes de proposta de preços
dos habilitados ->julgamento e classificação.
 Publicidade do instrumento convocatório:
Modalidade Antecedência mínima
Concorrência
45 dias
Quando o contrato a ser celebrado for no
regime de empreitada integral.
Q┌;ミSラ ; ノキIキデ;N?ラ aラ� Sラ デキヮラ さマWノエ
ラ� デYIミキI;ざ ラ┌ さデYIミキI; W ヮ�WNラざく
30 dias Demais casos
Tomada de preços
30 dias Q┌;ミSラ ; ノキIキデ;N?ラ aラ� Sラ デキヮラ さマWノエ
ラ� デYIミキI;ざ ラ┌ さデYIミキI; W ヮ�WNラざく
15 dias Demais casos
Convite 5 dias úteis
Concurso 45 dias
Leilão 15 dias
Pregão 8 dias úteis
 Exceções ao dever de licitar:
 Inexigibilidade: inviabilidadedecompetição:
 Fornecedor exclusivo;
 Serviço técnico exclusivo,denatureza singular,por empresa de notória especialização,não sendo
publicidadeepropaganda;
 Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.
 Dispensa de licitação: a competição é viável.Hipóteses taxativas previstasna lei.
 Licitação dispensada: a lei determina que não haverá licitação,todos para alienação debens da
própria Administração.
 Licitação dispensável: a lei permite a dispensa delicitação (podeou nãolicitar).
 Impugnação de edital:
 Cidadão: até 5 dias úteis antes da licitação.
 Licitante: até 2 dias úteis antes da licitação
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 Alienação de bens:
 Interesse público.
 Avaliação prévia.
 Licitação pública (dispensada nashipóteses do art. 17):
 Imóveis: em regra por concorrência (salvo seo imóvel é derivado de procedimentos judiciaisou de
dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).
 Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência).
 Autorização legislativa: apenas se o imóvel por da administração direta,autárquicaou fundacional (não
para EP e SEM).
 Recursos administrativos:
Recurso sentido estrito
(5 dias úteis ou 2 nos convites)
Efeito suspensivo sempre:
 habilitação ou inabilitação do licitante;
 julgamento das propostas;
Efeito suspensivo facultativo:
 anulação ou revogação da licitação;
 registro cadastral;
 rescisão unilateral do contrato pela Administração;
 advertência,suspensão temporária ou multa
Representação Quando não couber recurso hierárquico.
Pedido de reconsideração
(10 dias úteis)
Declaração de inidoneidade
Dirigido ao Ministro deEstado,Secretário Estadual ou Municipal.
 ME e EPP: regras diferenciadas:
 Prazo de 5 dias úteis (prorrogável) para comprovar regularidade fiscal;
 Preferência na contratação quando houver empate (seu preço for até 10% superior ao menor preço; 5%
em caso de pregão): poderá apresentar novo preço,inferior.
 Poderá haver licitação:
 Exclusivamente para ME eEPP;
 Exigindo a subcontratação de ME ou EPP (semlimite);
 Estabelecendo cota para ME ou EPP na aquisição debens divisíveis (até25%);
 Com prioridade de contratação para ME ou EPP locais,admitindo preço até10%superior.
 RDC に principais características:
 Copa 2014, Olimpíadas 2016, aeroportos cidades sede (até 350 Km), PAC, obras (SUS, ensino, presídios),
aeródromos públicos (SAC) armazéns Conab, prevenção e recuperação de desastres, segurança pública;
ciência, tecnologia einovação.
 Afasta a Lei 8.666, exceto nos casos em que prevê expressamente.
 Preferencialmente RDC eletrônico.
 Orçamento sigiloso, exceto maior desconto (não para os órgãos decontrole).
 Inversão de fases: habilitação ocorre depois do julgamento(regra).
 Contratação integrada: projeto básico,executivo e execução da obra pela mesma empresa. Deve haver
pelo menos: inovação tecnológica;execução comdiferentes metodologias;tecnologias restritas.
 Remuneração variável, vinculada ao desempenho.
 Possibilidadedecontratações simultâneas, exceto para serviços deengenharia.
 Tipos característicos: maior desconto, conteúdo artístico,maior retornoeconômico.
 Fase recursal única, exceto se a habilitação vier antes dojulgamento.
 Sanções: iguais à Lei 8.666; sanção típica:impedimento de licitarecontratar por até 5 anos.
Direito Administrativo para AFRFB 2017
Teoria e exercícios comentados
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96910941691 - Alexandre Aquino
RESUMÃO DA AULA
SERVIÇOS PÚBLICOS
 Elementos da definição:
 Subjetivo: o sujeito é o Estado (Poder Público),que presta direta ou indiretamente.
 Objetivo: atividades deinteresse coletivo (nem sempre, ex: loterias).
 Formal: o regime jurídico é de direito público (mas quando prestado por concessionáriasou
permissionárias o regimepredominanteé dedireito privado に regimehíbrido).
 Não são serviços públicos: atividades judiciais,legislativasede governo (políticas);fomento; poder de
polícia;intervenção na propriedadeprivada;obras públicas.
 Ordem social (saúdee educação):podem ser prestados pelos particulares independentemente de delegação.
São atividades privadas, sujeitas ao poder de polícia do Estado. Apenas quando desempenhadas pelo
Estado é que se sujeitam ao regime de direito público.
 Formas de prestação:
 Prestação direta: o serviço é prestado pela Administração Pública, diretaou indireta.
 Prestação indireta: o serviço é prestado por particulares, aos quais,mediantedelegação do Poder
Público,é atribuída a sua meraexecução.
 Regulamentação e controle: atividadetípica do Poder Público, indelegável a particulares.
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Princípio da predominânciado interesse.
 União: interesse nacional. Rol taxativo. Ex: defesa nacional,serviço postal,energia,transporteferroviária,e
rodoviário interestadual einternacional.
 Municípios: interesse local. Rol exemplificativo. Ex: transporte coletivo,serviço funerário.
 Estados: interesseregional. Serviços residuais. Ex: transporteintermunicipal;gás canalizado.
 Distrito Federal: serviços estaduaisemunicipais.
 Comum: rol taxativo. Serviços prestados deforma paralela, sem subordinação.
CLASSIFICAÇÕES
Originário: só pode ser prestado pelo Estado; poder de império; indelegável. Ex: segurança nacional.
Derivado: pode ser prestado por particulares; delegável. Ex: energia, telefonia.
Exclusivo: titularidade do Estado, prestados direta ou indiretamente. Ex: energia.
Não exclusivo: Estado não é titular; podem ser prestados por particulares sem delegação. Ex: saúde,
educação.
Próprio: prestado pelo Estado, direta ou indiretamente. Ex: energia, escola pública.
Impróprio: prestado por particular, sem delegação.Ex: saúde,educação.
Geral, uti universi: Usuários indeterminados. Ex: iluminação pública,saneamento.
Individual, uti singuli: Usuários determinados,mensuráveis.Ex: água,exergia.
Administrativo: atende necessidades internas da Administração.Ex:imprensa oficial.
Comercial: atende necessidades econômicas da população;gera lucro.Ex: transporte
Social: atende necessidades deordem social; não gera lucro.Ex: cultura,assistênciasocial.
Obrigatório: colocado à disposição dos cidadãos,obrigatoriamente; remunerado por tributos.
Facultativo: usuário podeoptar por recebê-lo ou não; remunerado por tarifas.
Direito Administrativo para AFRFB 2017
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DELEGAÇÃO
Concessão Permissão Autorização
Sempre precedida de licitação,na
modalidadeconcorrência.
Sempre precedida de licitação,mas
não há modalidadeespecífica.
Não há licitação.
Celebração com pessoa jurídica ou
consórcio de empresas.
Celebração com pessoa física ou
jurídica.
Celebração com pessoa física ou
jurídica.
Não há precariedade. Delegação a título precário. Delegação a título precário.
Natureza contratual. Natureza contratual; a lei explicita
tratar-sede contrato de adesão.
Ato administrativo,discricionário.
Não é
contrato.
cabível revogação do A lei prevê a revogabilidade
unilateral do contrato pelo poder
concedente.
Pode ser revogado,
indenização ao particular.
sem
 Permissão deserviço público = contrato administrativo
 Permissão deuso de bem público = ato administrativo
CONCESSÃO E PERMISSÃO
Serviço público adequado: regularidade, continuidade,eficiência,segurança, atualidade, generalidade,
cortesia na sua prestação emodicidadedas tarifas.
 Em situação deemergência (ex: queda de raio na central elétrica);ou
 Após prévio aviso, quando:
Serviço pode
ser paralisado
 motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (ex:
manutenção periódica ereparos preventivos); e
 por inadimplemento do usuário, considerado o interesseda coletividade;
Licitação
 Concessão = concorrência;permissão = qualquer modalidade.
 Não pode ser dispensada (a doutrina admitea inexigibilidade, por inviabilidadede
competição).
 Inversão de fases (julgamento antes da habilitação)
 É possível a participação deempresa estatal (pode contratar por dispensa para formular
proposta).
 Autores dos projetos básicos ou executivo podem participar.
Prazo: deve ser determinado (a lei não prevê prazos mínimos e máximos).
Transferência de encargos:
 Contratação com terceiros (não depende de autorização)
 Subconcessão (parcial;licitação na modalidadeconcorrência; sub-rogação)
 Transferência deconcessão (total;anuência prévia do poder concedente, sob pena de caducidade)
 Transferência decontrolesocietário (anuênciaprévia do poder concedente, sob pena de caducidade)
 Assunção do controle ou da administração temporária pelos financiadores
Política tarifária: poder concedente homologa reajustes e promove a revisão.
INTERVENÇÃO:
 Provisória,por decreto,para assegurar serviço público adequado.Prazo: 30 dias para instaurar processo
administrativo emais 180 dias para conclusão do procedimento (máximo 210 dias).
 Após a intervenção a concessão será extinta;ou a administração será devolvida à concessionária.
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Resumao completo direito administrativo direito administrativo

  • 1. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof. Erick Alves に Aula 00 www.estrategiaconcursos.com.br 87 de 102Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino RESUMÃO DA AULA  Estado: pessoa jurídicadedireito público interno,capaz deadquirirdireitos eobrigações.  Estado de Direito: o Estado cria as leisetambém se sujeita a elas. Elementos do Estado Povo: componente humano; as pessoas. Território: sua basefísica. Governo Soberano: elemento condutor, detentor da soberania. Indissociáveis e indispensáveis parao Estado independente.  Poderes do Estado: tripartição flexível;cada Poder desempenha funções típicas e, de modo acessório, funções atípicas, com característicasdas funções típicasdos demais Poderes. Legislativo Função típica: legislativa ou normativa (elaboração denormas gerais e abstratas). Funções atípicas: administrativa (organização dos serviçosinternos) e jurisdicional (Senado julga PRnos crimes de responsabilidade) Poderes do Estado Judiciário Função típica: jurisdicional (aplicação da lei para solução deconflitos entre litigantes). Funções atípicas: administrativa (organização dos serviçosinternos) e legislativa (elaboração dos regimentos internos dos Tribunais) Executivo Função típica: administrativa (aplicar a lei para prover de maneira imediata e concreta o interesse público). Função atípica: legislativa (edição de medidas provisórias); não exerce função jurisdicional típica, mas apenas semdefinitividade(coisa julgadaadministrativa). Formas de Estado Estado unitário: apenas um poder político central (ex: Uruguai). Estado federado: poderes políticos distintos eautônomos coexistindo num mesmo território, com capacidadedeautoadministração (ex:Brasil に União,Estados, DF e Municípios).  Governo: conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado, de comando, direção e fixação dediretrizes e planos para atuação estatal (políticaspúblicas). Sistemas de Governo Presidencialismo: independência entre Poderes; chefe do Executivo é Chefe de Estado e Chefe de Governo. (ex: Brasil) Parlamentarismo: colaboração entrePoderes; chefia de Estado é exercida pelo PR ou pelo Monarca,e a chefia de governo pelo 1º Ministro ou pelo Conselho de Ministros. Formas de Governo República: eletividadee temporalidadedo mandato do chefe do Executivo, e dever de prestar de contas (ex: Brasil) Monarquia: hereditariedadee vitaliciedade,comausência deprestação de contas.
  • 2. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof. Erick Alves に Aula 00 www.estrategiaconcursos.com.br 88 de 102Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino  Administração Pública に sentidos: amplo x estrito; subjetivo, formal, orgânico x objetivo, material, funcional.  DIREITO ADMINISTRATIVO: ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativistas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de naturezapública. Escolas e critérios Conceito e objeto do DAD Serviço público Regras de organização egestão dos serviços públicos, em sentido amplo e estrito. Poder Executivo Disciplina a organização ea atividadedo Poder Executivo, apenas. Relações jurídicas Conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados. Teleológico Sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividadedo Estado. Negativo ou residual Toda atividadedo Estado que não esteja compreendida na função legislativa ou na jurisdicional. Distinção entre atividade jurídica e social do Estado Regula a atividadejurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral. Administração Pública Conjunto de princípios que regem a Administração Pública, considerando as atividades, os órgãos e entidades, sua organização e as relações com os particulares (critério mais aceito pela doutrina). Legalista, exegética Conjunto de regras positivadas em leis e regulamentos que tratam de Administração Pública,interpretadas pelos tribunaisadministrativos(França). Fontes de Dir. Adm.  Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontessecundárias)  Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).  Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita); decisões vinculantes ecom eficácia erga omnes (fontes principais).  Costume e praxe administrativa: apenas senão for contra a lei (fonte secundária e não escrita) Sentido Subjetivo (quem?) - Órgãos governamentaissupremos - Órgãos administrativos Sentido Amplo Sentido Objetivo (o que?) - Funçãopolítica oude governo - Funçãoadministrativa Administração Pública Sentido Subjetivo (quem?) - Órgãos administrativos: Órgãos públicos Agentes Pessoasjurídicas Sentido Estrito Sentido Objetivo (o que?) - Função administrativa: Políciaadministrativa Serviços públicos Fomento Intervenção
  • 3. www.estrategiaconcursos.com.br 89 de 102Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof. Erick Alves に Aula 00 Outras fontes: tratados internacionais,princípios.  Sistemas administrativos: forma adotada pelo Estado para solucionar os litígios decorrentes da sua atuação.  Sistema francês ou do contencioso administrativo: dualidadede jurisdição; o Poder Judiciário não pode intervir nas funções administrativas; a própriaAdministração resolveas lides administrativas.  Sistema inglês ou de jurisdição única: todos os litígios podem ser levados ao Judiciário,queé o único competente para proferir decisões comautoridade final e conclusiva, com força de coisa julgada.  Sistema administrativo brasileiro: sistema inglês ou de jurisdição única. As decisões dos órgãos administrativos, em regra, não têm caráter conclusivo perante o Poder Judiciário, podendo ser revistas na via judicial.  Necessidade de esgotar a via administrativa: justiça desportiva; reclamação contra descumprimento de súmula vinculante; habeas data; mandado de segurança, caso seja possível interpor recurso administrativo com efeito suspensivo.  O Judiciário não pode interferir: atos políticos,competências denatureza tipicamente administrativa.  Coisa julgada administrativa: ocorre quando determinada decisão da Administração não pode mais ser modificada na via administrativa (ex: não há mais recursos administrativos; atos administrativos vinculados).  Regime jurídico-administrativo: sistema quedá identidade ao Direito Administrativo,caracterizado por dois princípios básicos:  Supremacia do interesse público: prerrogativas e privilégios da Administração Pública (ex: poder de polícia; poder de modificar unilateralmente contratos etc.).  Indisponibilidade do interesse público: restrições impostas pela lei à Administração (ex: necessidade de realizar concurso público e licitação; restrições à alienação de bens públicos).
  • 4. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof. Erick Alves – Aula 01 www.estrategiaconcursos.com.br 92 de 118Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino RESUMÃO DA AULA PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ➢ Princípios EXPRESSOS (CF, art. 37,caput): L I M P E € Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Aplicáveis a toda Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos particulares no exercício de função pública. Legalidade ▪ A Administração só pode agir segundo a lei (em sentido amplo). ▪ Para a Administração:restrição de vontade; para os particulares:autonomia devontade. ▪ Legalidade (agir conforme a lei) X Legitimidade (observar também os demais princípios). ▪ Restrições à legalidade: estado de defesa, estado de sítio e medidas provisórias. Impessoalidade ▪ Atos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. ▪ Três aspectos:isonomia,finalidadepública enão promoção pessoal. ▪ Ex: concurso público elicitação. ▪ Proíbe nome, símbolos ou imagens que caracterizempromoção pessoal, inclusivedopartido. ▪ Permite que se reconheça a validadedeatos praticados por agente de fato. ▪ Ato pode ser anulado, por desvio de finalidade. Moralidade ▪ Necessidade de atuação ética dos agentes públicos (moral administrativa). ▪ Conceito indeterminado, mas passível deser extraído do ordenamento jurídico. ▪ Aspecto vinculado; permite a anulação dos atos administrativos. ▪ Nepotismo: não necessita de lei formal;não se aplicaa agentespolíticos. Publicidade ▪ A Administração deve dar transparência a seus atos. ▪ Permite o controle da legalidadeeda moralidadedos atos administrativos. ▪ Restrições à publicidade: segurança da sociedade e do Estado; proteção à intimidade ou ao interesse social. ▪ Publicidade (diversos meios) › Publicação (divulgação emórgãos oficiais). ▪ Publicidadenão é considerada elemento de formação do ato administrativo,esim requisito de eficácia. ▪ O ato não publicado permanece válido, mas sem produzir efeitos peranteterceiros. ▪ STF permite a divulgação do nome, do cargo e da remuneração dos servidores públicos, mas não do CPF, da identidade e do endereço, como medida de segurança. Eficiência ▪ Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-semaior produtividadeeredução dos desperdícios derecursos. ▪ Princípio ligado à Reforma do Estado (administração gerencial). ▪ Possui dois focos: conduta do agente público e organização interna da Administração. ▪ Ex: avaliação dedesempenho; contratos de gestão com fixação demetas; celeridadena tramitação dos processos administrativose judiciais. ▪ Não pode se sobrepor ao princípio da legalidade (deve ser buscada comobservância aos parâmetros e procedimentos previstos na lei).
  • 5. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof. Erick Alves – Aula 01 www.estrategiaconcursos.com.br 93 de 118Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino ➢ Princípios IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS: possuem a mesma relevância que os princípios explícitos. Supremacia do interesse público Fundamenta as prerrogativas da Administração. Presente de forma direta nas relações jurídicasverticais;e de forma indireta nas atividades-meio equando esta atua como agente econômico. Indisponibilidade do interesse público Fundamenta as restrições. Ligado ao princípio da legalidade. Tb implica queos agentes não podem deixar de exercitar as prerrogativas. Presente de forma direta em toda e qualquer atividade administrativa. - Interesses públicos primários: interesses diretos dopovo. - Interesses públicos secundários: (i) interesses do Estado decaráter patrimonial (aumentar receitas ou diminuir gastos); e (ii) os atos internos de gestão administrativa. O interesse público secundário só é legítimo quando não é contrário ao interesse público primário. Presunção de legitimidade Dois aspectos:presunção da verdade e da legalidade dos atos administrativos.Presunção relativa (inverte o ônus da prova). Motivação Indicação dos pressupostos de fato e de direito. Atos vinculados e discricionários. Permite o controle da legalidade e da moralidade. Assegura ampla defesa e contraditório. Dispensa motivação: exoneração de ocupante de cargo em comissão. Razoabilidade e proporcionalidade Razoabilidade: compatibilidadeentre meios e fins (aferida pelos padrões do homem médio) Proporcionalidade: conter o abuso de poder (ex: sanções proporcionaisàsfaltas). Doutrina:proporcionalidade constitui um dos aspectos da razoabilidade. Três fundamentos: adequação, exigibilidade e proporcionalidade. Contraditório e ampla defesa Deve haver em todos os processos administrativos, punitivos (acusados) enão punitivos (litigantes). Autotutela Anular atos ilegais e revogar atos inoportunos e inconvenientes. Pode ser mediante provocação ou de ofício. Não afasta a apreciação do Judiciário (atos ilegais). Os atos não podem ser revistos após o prazo decadencial, salvo comprovada má-fé. Segurança jurídica Segurança jurídica (aspecto objetivo, estabilidade das relações) X Proteção à confiança (aspecto subjetivo, crença de que os atos da Administração são legais). Veda a aplicação retroativa de nova interpretação. Limita a autotutela e a legalidade. Ex: decadência e prescrição. Continuidade do serviço público Ex: direito de greve na Administração Pública podesofrer restrições por lei. Pode haver paralisação temporária (ex: manutenção ou não pagamento da tarifa pelo usuário). Especialidade Descentralização administrativa. Criação deautarquias,EP e SEM. Hierarquia Forma como são estruturados os órgãos da Administração Pública, criando uma relação de coordenação e subordinação entre uns eoutros. Precaução Adoção de medidas preventivas para proteger o interesse público dos riscosa quese sujeita. Sindicabilidade Possibilidade de se controlar as atividades da Administração. Controles: judicial, interno, externo (Legislativo e Tribunais deContas) e autotutela.
  • 6. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 02 www.estrategiaconcursos.com.br 110de 139Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino RESUMÃO DA AULA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Entidade: possui personalidadejurídica,  Entidade política: possui autonomia política(capacidadedelegislar).Somente U, E, DF e M.  Entidade administrativa: não pode legislar;possui apenas autonomiaadministrativa. Órgão: não possui personalidadejurídica.Centro de competência instituído na estrutura interna da entidade.  Centralização: o Estado executa as tarefas diretamente, por intermédio da Administração Direta.  Descentralização: distribui funções paraoutra pessoa,físicaou jurídica.Não há hierarquia.  Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidadeea execução. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex:criação deentidades da Adm. Indireta).  Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo: determ. (contrato); indeterm. (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização).  Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade geograficamente delimitada (ex: Territórios Federais).  Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica administrativa paramelhorar o desempenho. Só uma pessoa jurídica. Ocorrena Adm. Direta e na Indireta. ADMINISTRAÇÃO DIRETA: conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E, DF, M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada. Órgãos Públicos: não possuem capacidade processual, exceto órgãos autônomos e independentes para mandado de segurança na defesa de suas prerrogativasecompetências. Quanto à estrutura  Órgãos simples ou unitários: não possuemsubdivisões  Órgãos compostos: possuemsubdivisões. Quanto à atuação funcional  Órgãos singulares ou unipessoais: decisões tomadas por uma só pessoa.  Órgãos colegiados ou pluripessoais: decisões conjuntas. Quanto à posição estatal  Órgãos independentes: previstos na CF, sem subordinação a outro órgão.  Órgãos autônomos: subordinados apenasaos independentes.  Órgãos superiores: possuem atribuições dedireção,mas semautonomia.  Órgãos subalternos: apenas execução e reduzido poder decisório. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: entidades administrativas vinculadasà Adm. Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada. Supervisão Ministerial ou Tutela: verifica os resultadosdas entidades descentralizadas,a harmonização desuas atividades coma política do Governo, a eficiência desua gestão e a manutenção de sua autonomia. Depende de previsão em lei (tutela ordinária), podendo extrapolar a lei em caso de problemas graves.
  • 7. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 02 www.estrategiaconcursos.com.br 111de 139Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino AUTARQUIAS:  Criação e extinção: diretamente por lei.  Objeto: atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos. さServiços públicos personalizadosくざ  Regime jurídico: direito público.  Prerrogativas: prazos processuais especiais;prescrição quinquenal;precatórios;inscrição deseus créditos em dívida ativa;imunidadetributária;não sujeição à falência.  Classificação: geográfica ou territorial;deserviço ou institucional;fundacionais; corporativasou associativas e outras.  Autarquias de regime especial: maior autonomia que as demais.Estabilidadedos dirigentes (ex: agências reguladoras)  Patrimônio: bens públicos (impenhorabilidade,imprescritibilidadeerestrições à alienação).  Pessoal: regime jurídico único (igual ao da Adm. Direta).  Foro judicial: Justiça Federal (federais) e Justiça Estadual (estaduais emunicipais) FUNDAÇÕES:  Criação e extinção: diretamente por lei (sede dir.público);autorizada por lei,mais registro (sededir.privado)  Objeto: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. さP;デ�キマレミキラ ヮW�ゲラミ;ノキ┣;Sラざく  Regime jurídico: direito público ou privado.  Prerrogativas: mesmas que as autarquias (sededir.público);imunidadetributária(dir.público ou privado).  Patrimônio: bens públicos (se de dir.público);bens privados, sendo que os bens empregados na prestação de serviços públicos possuemprerrogativas debens públicos (sededir.privado).  Pessoal: regime jurídico único (sede dir.público);regimejurídico único ou celetista にdivergência doutrinária (se de dir.privado).  Controle do Ministério Público: MP Federal, independentemente de sede (fundações públicas federais); MP dos Estados ou MPDFT, de acordo com a sede (fundações públicas eprivadas).  Foro judicial: igual às autarquias (sededir.público);p/ doutrina, Justiça Estadual (se de dir.privado);p/ jurisprudência,JustiçaFederal (sede dir.privadofederal).  Outras: contratos das fundações de dir. privado são regidos pela Lei deLicitações. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:  Criação e extinção: autorizada por lei,mais registro.  Subsidiárias: depende de autorização legislati96910941691 va; pode ser genérica, na lei que autorizou a criação da matriz.  Objeto: atividades econômicas, com intuito de lucro. Pode ser: (i) intervenção direta no domínio econômico (só nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo; ou monopólio) ou (ii) prestação de serviços públicos.  Personalidade jurídica: direito privado  Regime jurídico: + direito privado (exploradores de atividadeempresarial); +direito público (prestadoras de serviço público).  Sujeições ao direito público: controle pelo Tribunal deContas; concurso público;licitação na atividade-meio.  Estatuto: Prevê sujeição ao regime próprio das empresas privadaseestatuto próprio de licitações econtratos (editado: Lei 13.303/2016).  Patrimônio: bens privados. Nas prestadoras de serviço público,os bens empregados na prestação dos serviços possuem prerrogativas debens públicos.  Pessoal: celetista. Sem estabilidade.Demissão exigemotivação.Não cabe ao Legislativo aprovar o nome de dirigentes.É possível mandado desegurança contra atos dos dirigentes em licitações.
  • 8. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 02 www.estrategiaconcursos.com.br 112de 139Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino  Falência e execução: não sesujeitam  Forma jurídica: SEM = sociedades anônimas; EP = qualquer forma admitida em direito.  Composição do capital: SEM = público (majoritário) eprivado; EP = exclusivo público, podendo participarmaisde uma entidade pública.  Foro judicial: SEM federal = Justiça Estadual, regra;ou, sea União atuar como assistente ou oponente = Justiça Federal. EP federal = Justiça Federal, sempre. EP ou SEM estadual ou municipal = Justiça Estadual. Ações trabalhistas = Justiça do Trabalho. CONSÓRCIOS PÚBLICOS:  Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados (U, E, DF e M), com a finalidade de cooperação federativa (realização deobjetivos de interesse comum).  Diferem-se dos convênios,pois estes sãodespersonificados.  Não pode haver consórcio constituído unicamente pela União e Municípios. Deve haver participação do Estado.  Também não pode haver consórcio público celebrado entreum Estado e Município de outro Estado.  Requisitos formais: (i) subscrição prévia do protocolo deintenções;(ii) ratificação do protocolo por lei.  Personalidade jurídica:  de direito público: associação pública - > integra a Adm. Indireta dos entes consorciados.  de direito privado: associação civil (pessoal regido pela CLT, mas deve realizar concurso público)  Para o cumprimento de seus objetivos,o consórcio público poderá:  firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza;  receber auxílios, contribuições e subvenções;  promover desapropriações e instituir servidõesadministrativas  somente consórcios de direito público e desde que haja previsão no contrato.  arrecadar tarifas.  ser contratado mediante dispensa de licitação pela Adm. direta ou indireta dos entes consorciados.  Contrato de rateio: instrumento pelo qual os entes secomprometem a fornecer recursos financeirosao consórcio.  Contrato de programa: firmado com um dos consorciados,para queeste assuma a obrigação deprestar serviços por meio de seus próprios órgãos.  Representante legal: eleito dentre os Chefes do Poder Executivo dos entesconsorciados.  O consórcio público está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.
  • 9. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 03 www.estrategiaconcursos.com.br 98 de 125Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino RESUMÃO DA AULA ENTIDADES PARAESTATAIS E TERCEIRO SETOR  Terceiro Setor: entidades privadas, semfins lucrativos. - Primeiro setor:Estado - Segundo setor: mercado, ou seja,setor privado empresarial,comfins lucrativos. Entidades paraestatais  Entidades privadas, ou seja,são instituídasporparticulares;  Desempenham serviços não exclusivos do Estado, porém em colaboração comele;  Recebem algum tipo de incentivo do Poder Público (fomento);  Sujeitam-seao controle da Administração Públicaedo Tribunal deContas.  Regime jurídico dedireito privado, parcialmente derrogado pelo direitopúblico;  Não fazem parte da Administração Indireta; Integram do terceiro setor.  Ex: serviços sociaisautônomos,OS e OSCIP SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS: Criação autorizada por lei,efetuada por entidades representativas de categorias econômicas.  Objeto: aprendizado profissionalizantee prestação de serviços assistenciais,quebeneficiamdeterminados grupamentos sociaisou profissionais.  Arrecadam contribuições parafiscais (consideradas recursospúblicos),que independem de contraprestação direta em favor do contribuinte.  Sujeitam-seà supervisão Ministerial e ao controledo Tribunal deContas.  Licitações: não se submetem à Lei de Licitações, mas apenas aos princípios da Administração Pública; podem editar regulamentos próprios (para procedimentos), desde que não inovem na ordem jurídica (ex: prevendo novas hipóteses de dispensa e inexigibilidade). ORGANIZAÇÕES SOCIAIS:  Pessoa privada, não integrante da Administração Pública,querecebe uma qualificação do Poder Público.  Atua nas áreas deensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.  Foram idealizadaspara substituir órgãos eentidades da Administração Pública,queseriamextintos e teriam suas ;デキ┗キS;SW ゲ さ;Hゲラ�┗キS;ゲざ ヮWノ; O“ ふpublicização).  Formalizam parceria com o Poder Público mediante CONTRATO DE GESTÃO ふЮ Sラ ;�デく ンΑが よΒ┨ S; CFぶく  Qualificação éato discricionário, dependendo de aprovação do Ministériosupervisor.  A lei exige que a OS possua um Conselho de Administração, do qual participemrepresentantes do Poder Público;não exige que a OS tenha Conselho Fiscal.  Podem receber do Estado (fomento): recursos orçamentários;bens públicos;cessão deservidor.  Contratações com recursos públicos:  Podem observar regulamentos próprios, conduzindo os certames de forma pública, objetiva e impessoal, com observância aos princípios da Administração Pública;  É hipótese de licitação dispensável a contratação deOS pelo Poder Público,para o desempenho de atividades contempladas no contrato de gestão.  A desqualificação como OS pode ser feita pelo Poder Executivo, em processo administrativo, assegurado o contraditório ea ampla defesa.
  • 10. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 03 www.estrategiaconcursos.com.br 99 de 125Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO:  Pessoa privada, não integrante da Administração Pública,querecebe uma qualificação do Poder Público.  Algumas entidades não podem ser qualificadas como OSCIP,dentre elas:sociedades comerciais,organizações sociais,cooperativas,fundações públicas,hospitais eescolas privadas não gratuitos etc.  Não foram idealizadas parasubstituirórgãos eentidades da AdministraçãoPública.  Formalizamparceria como Poder Público mediante TERMO DE PARCERIA.  É possível a vigência simultânea de dois ou mais termos de parceria, ainda que com o mesmo órgão estatal desde que a Oscip tenha capacidade operacional para executar seus objetos.  Qualificação éato vinculado, concedida pelo Ministério daJustiça.  A lei exige que a Oscip tenha um Conselho Fiscal; não exige que a Oscip tenha um Conselho de Administração. Não há exigência de que existamrepresentantes do Poder Público em algum órgão da entidade.  Contratações com recursos públicos:  Podem observar regulamentos próprios, conduzindo os certames de forma pública, objetiva e impessoal, com observância aos princípios da Administração Pública;  Não existe hipótese de licitação dispensável para a contratação deOscip pelo Poder Público.  A desqualificação como Oscip pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL  Lei13.019/2014: normageral, aplicável à União,Estados,DF e Municípios.  Abrangência:  Administração Pública direta (U, E, DF e M) e indireta ふ;┌デ;�ケ┌キ;ゲが a┌ミS;NロWゲ W EPっ“EM さSWヮWミSWミデWゲざ prestadoras deserviço público に não abrange exploradoras deatividade econômica).  Organizações da Sociedade Civil: entidades privadassemfins lucrativos,sociedades cooperativas, organizações religiosas.  A Lei 13.019 não aplica aos contratos de gestão celebrados com OS, aos termos de parceria celebrados com OSCIP, nem às parceriascomos serviços sociais autônomos.  Não podem mais existir convêniosentre entes federados e entidades privadas.  Instrumentos de parceria entre Administração Pública eOSC: Termo de colaboração Termo de fomento Acordo de cooperação Proposto pela Pública. Administração Proposto pela organização da96910941691 sociedade civil Proposto tanto pela administração pública como pela organização da sociedade civil Há transferência financeiros de recursos Há transferência financeiros de recursos Não há transferência recursos financeiros de  Devem ser celebrados COM chamamento público:  Termos de colaboração; Termos de fomento;  Acordos de cooperação que envolvam compartilhamento de recurso patrimonial.  Devem ser celebrados SEM chamamento público:  Acordos de cooperação;  Termos de colaboração e termosde fomento que envolvam recursos de emendas parlamentares às LOA.  O chamamento público édispensável nos casos deurgência,guerra, calamidadepública,para programasde proteção a pessoas ameaçadas,para serviços deeducação,saúdeeassistência social (OSC cadastradas).
  • 11. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 03 www.estrategiaconcursos.com.br 100de 125Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino  O chamamento público éinexigível na hipótesede inviabilidade de competição entre as OSC,em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando (exemplificativa): (i) decorrer de acordo internacional; (ii) se tratar de transferência autorizada em lei na qual seja identificada a entidadebeneficiária.  A realização do procedimento de manifestação de interesse social não obriga a Administração a fazer o chamamento público nemdispensa a convocação por meio de chamamento público para firmara parceria.  A OSC não precisa realizar licitação nem seguir regulamento próprio para empregar os recursos públicos.  A OSC não pode utilizar os recursos da parceria para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.  Sanções que podem ser aplicadas à OSC:advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. Suspensão temporária Declaração de inidoneidade Impede participar dechamamento público e de celebrar parceria ou contrato com o Poder Público Impede participar dechamamento público e de celebrar parceria ou contrato com o Poder Público Abrange apenas os órgãos e entidades da esfera de governo sancionadora Abrange os órgãos e entidades de todas as esferas de governo Máximo de dois anos Enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, que só pode ser requerida após dois anos e se houver o ressarcimento dos prejuízos. Competência exclusiva deMinistro de Estado ou de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal Competência exclusiva de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal AGÊNCIAS EXECUTIVAS:  Trata-sede qualificação que pode ser conferida a autarquias efundações que celebrem CONTRATO DE GESTÃO (= do art. 37, §8º da CF) com o Ministério supervisor,para ampliação da suaautonomia.  São entidades da Administração Indireta.  Além do contrato de gestão, a autarquia ou fundação deverá ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.  A qualificação ea desqualificação são feitas mediante decreto do Presidente da República.  Possuemlimite ampliado para dispensa de licitação (20% do valor máximo para a modalidadeconvite). AGÊNCIAS REGULADORAS:  Não é uma qualificação.São autarquias sob regime especial (não háobrigatoriedade).  São entidades da Administração Indireta.  Dois tipos:(i) as que exercem poder de polícia (ex: Anvisa);(ii) as que regulam atividades delegadasà iniciativa privada,mediante concessão, permissão ou autorização (ex: ANATEL, ANELL).  Exercem função típica de Estado: função regulatória.  Podem editar normas, exercer fiscalização sobreas empresas concessionárias,revisarefixar tarifas,aplicar sanções,solucionarconflitos entreas empresas e os clientes e solucionar reclamações dos consumidores.  Possuem poder normativo amplo, em assuntos denatureza técnica, mas não podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários eregulamentos autônomos.  Servidores se submetem ao regime estatutário.  Dirigentes escolhidos pelo Presidenteda República e aprovados pelo SenadoFederal.  Há previsão dequarentena dos ex-dirigentes (4 meses), período no qual não podem assumir cargos nas empresas do setor regulado.  Os dirigentes possuem mandato fixo, só podendo perder o cargo em caso de renúncia,condenação judicial transitada emjulgado ou processo administrativo disciplinar(a lei decada agência podeprever outras formas).  Algumas agências devem celebrar contrato de gestão com o Ministériosupervisor.
  • 12. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula04 www.estrategiaconcursos.com.br 70 de 90Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino RESUMÃO DA AULA PODERES ADMINISTRATIVOS: Poderes instrumentais Ю Poderes estruturais (legislativo,executivo e judiciário) Poder vinculado: prática de atos vinculados. É mais um dever que uma prerrogativa. Poder discricionário  Prerrogativa para praticar atosdiscricionários.  Admite juízo de conveniência e oportunidade(mérito administrativo).  A margem de escolha érestrita aos limites da lei.  Deve observar os princípiosda razoabilidade e daproporcionalidade.  Controle judicial incideapenas sobreos aspectos vinculados do ato (competência, finalidadeeforma).  Abrange também a revogação de atos inoportunos einconvenientes. Poder hierárquico  Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.  O poder hierárquico não depende de lei.  Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.  Só abrange sanções disciplinares a servidores,e não sanções a particulares.  Delegação e avocação são atosdiscricionários.  Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica;já a avocação,não pode.  Não podem ser delegados: atos políticos efunções típicas de cada Poder.  Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. direta e indireta; no exercício de funções típicas (ex:tribunais do Judiciário);entre os Poderes da República; entre Administração eadministrados. Poder disciplinar  Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que,submetidos à disciplina internada Adm., cometem infrações (servidores eparticulares com vínculo contratual coma Adm.).  Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações denatureza civil epenal にex: atos de improbidade).  Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade). Poder regulamentar Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos.  Atos normativos são editados por outras autoridades eórgãos combaseno poder normativo.  Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não pode ser delegado; atos de caráter geral e abstrato.  Atos normativos secundários: não podem inovar o ordenamento jurídico.  Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção deórgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos. Pode ser delegado. O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.  Controle judicial: em caso de conflito com a lei que regulamenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição).
  • 13. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula04 www.estrategiaconcursos.com.br 71 de 90Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino Poder de polícia  Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas.  Em sentido amplo: atividadelegislativaeatividades administrativasderestrição e condicionamento. Em sentido estrito: apenas atividades administrativas. Qualquer medida restritiva deveobservar o devido processo legal (ampla defesa).  A competência é da pessoa federativa à qual a CF conferiu o poder de regular a matéria. Todavia,pode haver sistema de cooperação entre as esferas (ex: fiscalização dotrânsito).  Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a práticadeatividades privadas(licença e autorização).Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.  Licença: anuência para usufruir umdireito;ato administrativo vinculado e definitivo.  Autorização: anuência para exercer atividadede interesse do particular; ato administrativo discricionário e precário.  Poder de polícia repressivo: aplicação desanções administrativas aparticulares.  Podem ser cobradas taxas(espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) emrazão do exercício (efetivo) do poder de polícia. DキゲヮWミゲ; ; aキゲI;ノキ┣;N?ラ さヮラ�デ; ; ヮラ�デ;ざ, desde que haja competência e estrutura.  Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização esanção.  Legislação e fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto.  Poder de polícia originário -> adm.direta.  Poder de polícia delegado -> adm. indireta (entidades de direito público).  Delegação a entidades da adm. indireta de direito privado: STF não admite; STJ admite apenas consentimento e fiscalização.  Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.  Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: a tos preventivos, cobrança de multa não paga).  Prescrição: 5 anos, exceto quando o objeto da sanção também constituir crime;no caso,aplica- se o prazo da lei penal.Também incidenos processos paralisados por mais de 3anos.  Polícia administrativa: caráter preventivo; exercida por diversos órgãos administrativos; incide sobre atividades, bens e direitos.  Polícia judiciária: caráter repressivo; exercida por corporações especializadas (polícias civil, federal e militar);prepara a função jurisdicional; incidesobrepessoas. ABUSO DE PODER:  Excesso de poder: vício de competência ou deproporcionalidade.  Desvio de poder: vício de finalidade (desvio definalidade) DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:  Poder-dever de agir: o administrador não podedeixar deexercer suas prerrogativas.  Dever de eficiência: agir com celeridade,perfeição técnica e bom rendimento funcional.  Dever de probidade: agir comhonestidade e boa-fé, visando ao interessepúblico.  Dever de prestar contas: decorre do princípio da indisponibilidadedo interessepúblico;inerente àqueles que administrama coisapública;alcança,inclusive,particulares que aplicamrecursos públicos.
  • 14. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 05 www.estrategiaconcursos.com.br 133de 176Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino RESUMÃO DA AULA AGENTES PÚBLICOS:  Agentes políticos: elaborampolíticaspúblicas edirigema Adm; atuam com liberdade funcional (ex: chefes do Executivo, ministros esecretários,membros do Legislativo,juízes,membros do MP e do TCU).  Agentes administrativos: exercem atividades administrativas (ex: servidores públicos,empregados públicos eagentes temporários).  Agentes honoríficos: prestam serviços relevantes ao Estado; em regra, não recebem remuneração (ex: mesários ejúri).  Agentes delegados: particulares queatuam em colaboração com o Poder Público;podem ser pessoas jurídicas(ex:concessionárias deserviços públicos,tabeliães,leiloeiros).  Agentes credenciados: representam a Administração ematividadeespecífica (ex:pessoas derenome).  Agentes de fato: pessoas investidas na função pública de forma emergencial (necessários) ou irregular (putativos).Seus atos devem ser convalidados (teoria da aparência). NORMAS CONSTITUCIONAIS: CARGOS PÚBLICOS EMPREGOS PÚBLICOS  Provimento efetivo (concurso público) ou em comissão (livrenomeação eexoneração).  Ocupados por servidorespúblicos.  Regime jurídico estatuário.  Órgãos e entidades de direito público (adm. direta, autarquiasefundações públicas) ->RJU  Provimento mediante concurso público.  Ocupados por empregados públicos.  Regime jurídico celetista.  Órgãos e entidades de direito privado (EP, SEM e fundações de direito privado).  Cargos em comissão: qualquer pessoa;% mínima de concursados prevista emlei.  Funções de confiança: somente servidores efetivos. Direção, chefia e assessoramento Concurso público Podem participar brasileirose estrangeiros (estes, na forma da lei);  Obrigatório para cargoseempregos efetivos.  Pode ser de provas ou de provas e títulos.  Exceções: cargos em comissão;contratações temporárias,agentes comunitários desaúde.  Prazo de validade: até dois anos, p96910941691 rorrogável uma vez por igual período.  Restrições só por lei (idade, altura,sexo),desde que observe proporcionalidadecomas atribuições do cargo.  Verificação,em regra, no ato da posse, exceto: (i) 3 anos de atividadejurídicap/ juize MP; e (ii) limitemáximo de idadenas polícias ->a verificação ocorrena inscrição doconcurso;  Até 20% das vagas para portadoresde deficiência (mínimo de 5%); e 20% para negros (caso haja 3 ou mais vagas).  Candidatos aprovadosdentro das vagas previstas no edital têm direito à nomeação.  A cláusula debarreira épermitida.  Não pode haver remarcação deprovas de aptidão física,exceto para gestantes.  O Judiciário não aprecia o mérito das questões, mas apenas sua compatibilidadecomo edital.  Direito à associação sindical -> norma autoaplicável.  Direto de greve -> norma de eficácia limitada -> aplica-seaos servidorespúblicosa lei degreve dos trabalhadores privados.
  • 15. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 05 www.estrategiaconcursos.com.br 134de 176Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino Contratações temporárias  Os casos excepcionais devem estar previstos em lei; o prazo de contratação deve ser predeterminado; a necessidade deve ser temporária; e o interesse público deve ser excepcional.  Pode ser feita sem concurso público, mediante processo seletivo simplificado.  Os agentes temporários exercem função pública, mas não ocupam cargo, nem emprego público -> firmam contrato de direito público com aAdministração. SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS AGENTES PÚBLICOS:  Vencimentos (vencimento básico + vantagens) -> servidores públicos (empregados ésalário).  Subsídios (parcela única) -> agentes políticos,AGU, PGFN, defensores públicos,polícias ebombeiros; facultativo para servidores organizados em carreira.  Assegurada revisão geral anual (aumentoimpróprio).  Teto remuneratório:  Inclui todas as vantagens,exceto de natureza indenizatória.  EP e SEM apenas sereceberem recursos da fazenda pública paracusteio ou pagamento de pessoal. Esfera PODER TETO Federal Executivo, Legislativo eJudiciário Subsídio dos Ministros do STF (teto único) Estadual Poder Executivo Subsídio do Governador Poder Legislativo Subsídio dos Deputados Estaduais eDistritais Membros do Judiciário (Juízes) Subsídio dos Ministros do STF Servidores do Judiciário, Defensores, Procuradores emembros do MP. Subsídio do Desembargador do TJ, limitado,no entanto, a 90,25% do subsídio do STF. Municipal Executivo, Legislativo eJudiciário Subsídio do Prefeito (teto único) Acumulação de cargos remunerados na ativa: VEDADA, exceto: Dois cargos deprofessor; Um cargo de professor com outro técnico ou científico;ou Dois cargos ou empregos na área de saúde. Deve haver:  Compatibilidade de horários.  Respeito ao teto remuneratório Acumulação de cargos remunerados na aposentadoria (regime próprio): VEDADA, exceto: Cargos acumuláveis; Cargos eletivos;ou Cargos em comissão.  Mandatos eletivos:  Federal, estadual ou distrital: afastado do cargo e recebe remuneração do cargoeletivo;  Prefeito: afastado do cargo e pode optar pela remuneração;  Vereador: pode acumular ereceber ambas as remunerações,desde que haja compatibilidadedehorários.  Requisitos para estabilidade (servidores estatutários efetivos;não seaplicaaos empregados públicos):  Investidura em cargo efetivo, mediante prévia aprovação em concurso público;  Três anos de efetivo exercício no cargo;  Aprovação em avaliação especial de desempenho. O servidor estável só perderá o cargo se for condenado em processo judicial ou administrativo ou,ainda, como última solução para adequar os gastos depessoal aos limites da LRF.
  • 16. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 05 www.estrategiaconcursos.com.br 135de 176Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS:  Aplica-seapenas os servidorespúblicos ocupantes decargos efetivos;  Cargos em comissão (não concursado), cargo temporário e emprego público se sujeitamao RGPS;  Caráter contributivo e solidário;  Aposentados também contribuem, mas apenas sobreo que exceder o teto do RGPS;  É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência, ressalvadas as aposentadoriasdecorrentes dos cargos acumuláveis;  Valor da pensão = teto do RGPS + 70% da diferença com a remuneração do servidor falecido.  Os proventos de aposentadoria eas pensões não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor.  Não há mais direito à paridade, exceto para os servidores queingressaramantes da EC 41/2003.  Abono de permanência: servidor que cumpriu os requisitos mas decidepermanecer na ativa.  Modalidades de aposentadoria:  Por invalidez permanente:proventos proporcionais, exceto doença grave, contagiosa ou incurável;  Compulsória aos 75 (na forma de LC) anos de idade: proventos proporcionais;  Voluntária, desde que cumpridos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos nocargo:  Por tempo de contribuição, com proventos calculados a partir da média das maiores remunerações utilizadascomo basepara as contribuições aos regimes próprio egeral:  Homem: aos 60 anos de idadee 35 anos de contribuição.  Mulher: aos 55 anos de idadee 30 anos de contribuição.  Por idade, com proventos proporcionais:  Homem: aos 65 anos deidade.  Mulher: aos 60 anos deidade.  Aposentadorias especiais:  Professor(a) da educação infantil e do ensino fundamental e médio: o tempo de contribuição eo limitede idadesão reduzidos em 5 anos.  Portadores de deficiência; atividades de risco ou em condições especiais: na forma de leis complementares -> enquanto não forem editadas,aplica-seas normas doRGPS.  Militares: regime de aposentadoria disciplinado emlei própria,  Regime de previdência complementar dos servidores públicos: Servidores aposentados recebem apenas o teto do RGPS; se quiserem receber mais devem contribuir para o regime complementar;  Será gerido por entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública (mas pode ter personalidadejurídicadedireito privado).  Os planos debenefícios serão oferecidos apenas na modalidadede contribuição definida.  O servidor que ingressar no sv público atéa instituição do regime precisa registrar préviaeexpressa opção.  Na esfera federal foram criadas:Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud, fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado.
  • 17. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 06 www.estrategiaconcursos.com.br 118de 149Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino RESUMÃO DA AULA Lei 8.112/1990:regime jurídico único dos servidorespúblicosfederais (adm.direta,autarquias efundações) PROVIMENTO: ato administrativo pelo qual o cargo público épreenchido, com a designação de seu titular.  Provimento originário: ocupação inicial do cargo,não decorrente de vínculo anterior com a Administração. Nomeação  Caráter efetivo: prévia aprovação emconcurso público.  Em comissão: livrenomeação e exoneração (vínculo precário).  Provimento derivado: ocupação de cargo em razão de vínculo anterior com a Administração. • Promoção: provimento de cargo superior na carreira (provimento vertical) • Readaptação: troca de cargo em razão de limitação da capacidade física e mental do servidor. Apenas servidor efetivo. • Reintegração: volta ao cargo por invalidação da demissão, por decisão administrativa ou judicial. Apenas servidor estável. • Reversão: volta do servidor aposentado. Compulsória: qdo ausentes os motivos da aposentadoria por invalidez, a qualquer tempo. Voluntária: apenas sefosseservidor estável, aposentado voluntariamente, se houver cargo vago, no prazo de 5 anos desdea aposentadoria. • Recondução: volta ao cargo por não aprovação no estágio probatório de outro cargo (o servidor também pode pedir para voltar) ou reintegração do anterior ocupante. Apenas servidor estável. • Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.Apenas servidor estável. POSSE  A investidura em cargo público ocorrecoma posse.  Só há posseno provimento originário,ou seja,na nomeação.  Prazo de 30 dias, improrrogáveis, contados da nomeação. EXERCÍCIO  Efetivo desempenho das atribuições do cargo público.  Prazo de 15 dias, improrrogáveis, contados da posse.  Caso o servidor não entre em exercício no prazo, ele será exonerado do cargo. Nomeação 30 dias Posse 15 d 96910941691 ias Exercício Estágio probatório  Deve ocorrer a cada novo cargo que o servidor assume.  Prazo de 3 anos.  Serão examinadas: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e a responsabilidade do servidor.  O servidor em estágio poderá exercer funções de confiança no órgão de lotação. Em outro órgão, somente se for cargo de natureza especial ou DAS 4, 5 ou 6.  O servidor em estágio não poderá tirar licença:capacitação, para assuntos particulares e para mandato classista, nem afastamento para pós-graduação.  O estágio ficará suspenso nas licenças: por doença em pessoa da família; pelo afastamento do cônjuge; para atividade política; para participar de curso de formação; para servir em organismo internacional.  Em caso de reprovação, o servidor:não estável, será exonerado; estável, será reconduzido
  • 18. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 06 www.estrategiaconcursos.com.br 118de 149Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino ao car go ant eri or.
  • 19. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 06 www.estrategiaconcursos.com.br 119de 149Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino VACÂNCIA: exoneração, demissão,promoção,readaptação,aposentadoria,posseem outro cargo inacumulável efalecimento. Remoção  Deslocamento do servidor para outra unidade,com ou sem mudança de sede.  Não é forma de provimento.  De ofício, no interesseda Administração (dá direito a ajuda decusto,se for para outra sede)  A pedido, a critério da Administração;  A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: • para acompanhar cônjugeou companheiro, deslocado no interesse daAdministração; • por motivo de saúdedo servidor, cônjuge, companheiro oudependente; • em virtude de processo seletivo (concurso de remoção) Redistribuição Deslocamento do cargo.  Sempre de ofício. Vencimentos e remuneração: • A remuneração é irredutível e não pode ser inferior ao saláriomínimo; • Em regra, nenhum desconto pode incidir sobrea remuneração,salvo: o Por imposição legal ou mandado judicial; o Empréstimo consignado,quando autorizado pelo servidor (limitede35%); o Reposição de pagamentos a maior efetuados pela Administração; o Indenização dedanos ao erário causadospelo servidor,desdeque haja o consentimento deste. • Pagamentos recebidos de boa-fé não precisamserdevolvidos. Indenizações Ajuda de custo Diárias Indenização detransporte Auxílio-moradia Vantagens Gratificações e adicionais Função de confiança Gratificação natalina Adicional deinsalubridade Adicional deserviço extraordinário Adicional noturno Adicional deférias Gratificação por encargo de curso ou concurso Férias: • 30 dias anuais, podendo ser parceladas em até três etapas; • Primeiro período aquisitivo: 12 meses de exercício; demais períodos: a partir de 1º janeiro; • É vedado ao servidor descontar nas férias qualquer falta injustificada; • As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidadepública,comoção interna, convocação para júri,serviço militarou eleitoral,ou por necessidadedo serviço.
  • 20. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 06 www.estrategiaconcursos.com.br 120de 149Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino Licenças computadas como tempo de efetivo exercício Para o serviço militar Para capacitação Para o desempenho de mandato classista,exceto para promoção Para tratamento de saúde, até o limitede 24 meses À gestante, à adotante e licença paternidade Por acidenteem serviço Licenças computadas apenas para aposentadoria e disponibilidade Por motivo de doença em pessoa da família (remunerada) Para atividadepolítica(período remunerado に 3 meses) Para tratamento de saúdeque exceder 24 meses Licenças não computadas para nenhum efeito Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada) Por motivo de afastamento do cônjuge Para atividadepolítica(período não remunerado) Para tratar de interesses particulares Afastamentos: para servir a outro órgão ou entidade; para exercício de mandato eletivo; para estudo ou missão no exterior; para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país. Concessões: para se ausentar do serviço para doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento; direito a horário especial para estudante, portador de deficiência; e direito para matricular-se em universidade congênere, quando deslocado de sede no interesse da Administração. Responsabilidades Civil, penal e administrativa.  A regra é a independência entre as instâncias  Exceções: condenação na esfera penal; ou absolvição na esfera penal por negativa de fato ou de autoria. Penalidades:  Advertência --> prescreve em 180 dias  Suspensão por até 90 dias --> prescreve em 2 anos  Demissão  Cassação deaposentadoria ou disponibilidade  Destituição de cargo em comissão ou função comissionada prescrevem em 5 anos Sindicância  Apura infrações leves に advertênciae suspensão até 30 dias.  Prazo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.  Pode ser inquisitorial (não requer ampla defesa) ou punitiva (requer ampla defesa).  Pode resultar na instauração dePAD (em caso de infrações graves),mas não é uma etapa deste. PAD  Comissão de3 servidores estáveis, presidida por umdeles.  Prazo: 60 dias, prorrogável uma vez + 20 dias para julgamento = 140dias.  Pode decretar o afastamento preventivo do servidor,pelo prazo de 60dias.  Servidor pode acompanhar, pessoalmenteou por procurador (não precisa ser advogado).  Confirmada a infração,o servidor é indiciado e citado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias. Em caso de revelia,é nomeado um defensor dativo (servidorefetivo).  Julgamento segue a conclusão do relatório, salvo secontrária às provas dos autos.  Em caso de vício insanável: anula o processo econstitui outra comissão paraumnovo PAD.  Revisão em caso de elementos novos: não pode agravar a penalidadeaplicada.  Rito sumário: posseem cargo inacumulável;abandono decargo,inassiduidadehabitual.
  • 21. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 07 www.estrategiaconcursos.com.br 77 de 92Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino RESUMÃO DA AULA ATOS ADMINISTRATIVOS: praticadospor todos os Poderes, quando exercem função administrativa. ➢ Principaisaspectos do conceito de ato administrativo: ▪ Produzido no exercício da função administrativa; ▪ Declaração devontade unilateral; ▪ Realizado por agente público, inclusiveparticulares em colaboração; ▪ Regido pelo Direito Público; ▪ Produz efeitos jurídicos imediatos; ▪ Sujeito ao controle judicial. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO Ю ATOS ADMINISTRATIVOS ➢ Atos da Administração são todos aqueles praticados pela AdministraçãoPública. ➢ Exemplos de atos da administração: atos de direito privado (ex: locação e abertura de conta corrente); atos materiais da Administração (ex: demolição de prédio; limpeza de ruas); contratos administrativos e convênios. FATOS ADMINISTRATIVOS Ю ATOS ADMINISTRATIVOS ➢ Fatos administrativos são produzidos independentemente de manifestação de vontade. ➢ Inclui o silêncio administrativo e os atos materiais da Administração. ➢ Fatos administrativos produzem efeitos jurídicos para a Administração (ex:morte de servidor) ➢ Fatos da Administração não produzem efeitosjurídicos (ex: servidor que se machuca semgravidade) ELEMENTOS (Com Fi For M Ob) e ATRIBUTOS (PATI) do ato administrativo ELEMENTOS: partes do ato ATRIBUTOS: características do ato ▪ COMpetência: poder atribuído ▪ FInalidade: interesse público (resultado mediato) ▪ FORma: como o ato vem ao mundo ▪ Motivo: pressupostos defato e dedireito ▪ OBjeto: conteúdo (resultado imediato) ▪ Presunção de legitimidade: conformidade do ato com a ordem jurídica everacidadedos fatos (sempre existe). ▪ Autoexecutoriedade: permite que a Administração atue independente de autorizaçãojudicial ▪ Tipicidade: vem sempre definido em lei. ▪ Imperatividade: faz com que o destinatário deva obediência ao ato, independente de concordância. 96910941691 ➢ ATRIBUTOS: Presunção de legitimidade ▪ Presunção de legitimidade: presume-se que o ato foi praticado conformea lei. ▪ Presunção de veracidade: presume-se que os fatos alegados pela Adm são verdadeiros. ▪ Permite que os atos produzam efeitos de imediato, ainda queapresentem vícios aparentes. ▪ O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado. ▪ Presunção relativa (admite prova em contrário). ▪ Inverte o ônus da prova (o administrado équedeve provar o erro da Administração) ▪ Presente em todos os atosadministrativos.
  • 22. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 07 www.estrategiaconcursos.com.br 78 de 92Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino Imperatividade ▪ Imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância. ▪ Decorre do poder extroverso (poder de impor obrigações a terceiros,demodo unilateral) ▪ Está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições. ▪ Não está presente nos atos enunciativos (ex: certidão,parecer) e nos atos que conferem direitos (ex: licença ou autorização debem público). Autoexecutoriedade ▪ Certos atos administrativos podem ser executados pela própria Administração, sem necessidade de intervenção judicial. ▪ Desdobra-seem: ✓ Exigibilidade: coerção indireta (ex: aplicação demultas); ✓ Executoriedade: coerção direta (ex: demolição de obra irregular) ▪ Está presente apenas quando: ✓ expressamente prevista em lei (ex: poder de polícia;penalidades disciplinares). ✓ tratar-sede medidaurgente. ▪ Não está presente quando envolve o patrimônio do particular (ex: cobrança de multa não paga; desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor). Tipicidade ▪ Cada espécie de ato administrativo requer a devida previsão legal. ▪ Impede a prática deatos inominados (atos sem previsão legal). ➢ ELEMENTOS: Competência ▪ Conjunto de atribuições de um agente órgão ou entidade pública. ▪ Decorre sempre de norma expressa (CF e lei = fontes primárias;infralegais =secundárias) ▪ Critérios de distribuição: matéria,hierarquia, lugar,tempo e fracionamento. ▪ É irrenunciável,imodificável,improrrogável eintransferível. ▪ Delegação: transfereo exercício da competência a agente subordinado ou não. ✓ Delegar é regra, somente obstada sehouver impedimento legal. ✓ Não é possível: atos normativos,recursos administrativos ecompetência exclusiva. ▪ Avocação: atrai o exercício decompetência pertencente a agente subordinado (apenas). ✓ Medida excepcional. ✓ Não é possível: atos de 96910941691 ▪ Vícios de competência: competência exclusiva ✓ Incompetência: excesso de poder (em regra, pode ser convalidado, exceto competência em razão da matéria ecompetência exclusiva); usurpação de função (ato inexistente); função de fato (ato é considerado válido eeficaz) ✓ Incapacidade: impedimento (situações objetivas) esuspeição (situações subjetivas) Finalidade ▪ Resultado pretendido pela Administração com a prática do ato administrativo. ▪ Finalidade genérica (satisfação do interessepúblico) e específica (própria de cada ato = objeto) ▪ Decorre do princípio da impessoalidade. ▪ Vício de finalidade: desvio de finalidade (insanável,ato deve seranulado).
  • 23. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 07 www.estrategiaconcursos.com.br 79 de 92Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino Forma ▪ Modo de exteriorização do ato e procedimentos para sua formação e validade. ▪ A regra é a forma escrita, mas atos podem ser produzidos na forma de ordens verbais,gestos, apitos,sinaissonoros eluminosos (semáforos de trânsito),placas. ▪ Os atos não dependem de forma determinada exceto quando a lei expressamente a exigir (formalismo moderado) ▪ Vício de forma: não observância deformalidades essenciais à existência do ato (insanável,ato deve ser anulado); quando a forma não é essencial, o vício pode ser convalidado. ▪ A falta demotivação, quando obrigatória, é vício de forma, acarretando a nulidade do ato. Motivo ▪ Fundamentos de fato e de direito que justificam a prática doato. ▪ Mラデキ┗ラ Ю マラデキ┗;N?ラく ▪ Motivação é a exposição dos motivos. Deve ser prévia ouconcomitante. ▪ Em rega, a Administração tem o dever motivar seus atos, discricionários ou vinculados. ▪ A motivação é obrigatória se houver normal legal expressa nesse sentido (ex: atos que neguem, limitemou afetem direitos,que imponham deveres, que decidamrecursos etc.) ▪ Ex. de ato que não precisa de motivação: nomeação e exoneração para cargo em comissão. ▪ Motivo (realidadeobjetiva,o queaconteceu) Ю Móvel (realidadesubjetiva,intenção do agente) ▪ Teoria dos motivos determinantes: o ato administrativo somente é válido sesua motivação for verdadeira,ainda quefeita sem ser obrigatória. ▪ Vícios de motivo: quando o motivo for falso,inexistente,ilegítimo ou juridicamentefalho (insanável,ato deve ser anulado). Objeto ▪ Efeitos jurídicos imediatos do ato administrativo. ▪ Identifica-secomo conteúdo do ato (demissão,autorização paraedificar,desapropriação etc). ▪ Deve ser lícito, possível, certo e moral. ▪ Objeto acidental: encargo/modo (ônus imposto ao destinatário do ato), termo (início e fim da eficácia do ato) e condição (suspensiva eresolutiva). ▪ Vícios de objeto: quando é proibido, impossível, imoral e incerto (insanável, ato deve ser anulado). VINCULAÇÃO e DISCRICIONARIEDADE: ✓ Ato vinculado: todos os elementos são vinculados. ✓ Ato discricionário: ▪ Motivo e objeto: discricionários(méritoadministrativo) ▪ Competência, finalidade e forma: vinculados. ▪ Não existe ato totalmente discricionário! ➢ Poder Judiciário não aprecia o mérito administrativo: caso a Administração ultrapasse os limites da discricionariedade, o Judiciário poderá anular o ato (jamais convalidar), sem que isso caracterize controle de mérito; uma vez rompidos os limites da lei, o controle passa a ser de legalidade.
  • 24. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 08 www.estrategiaconcursos.com.br 69 de 84Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino RESUMÃO DA AULA CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Quanto ao grau de liberdade  Atos vinculados: a lei fixa os requisitos econdições de sua realização,não deixando liberdadede ação para a Administração.  Atos discricionários: a Administração tem liberdadede ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei. Quanto aos destinatários  Atos gerais: possuem destinatários indeterminados; são dotados de generalidadee abstração;prevalecemsobre os atos individuais. Ex:atos normativos.  Atos individuais: possuem destinatários certosedeterminados; pode ser um destinatário (ato singular) ou vários(ato plúrimo).Ex: nomeação, exoneração, autorização, licença. Quanto à situação de terceiros  Atos internos: atingem apenas o órgão queos editou. Ex: portaria deremoção de servidor.  Atos externos: também atingem terceiros.Ex: multas a empresas contratadas,editais de licitação,atos normativos etc. Quanto à formação de vontade  Atos simples: decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado.Ex: despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos.  Atos complexos: decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos (há um ato único). Ex: aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas.  Atos compostos: resulta da manifestação dedois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro (existem dois atos). Ex: autorização quedepende de visto. Quanto às prerrogativas da Administração  Atosde império: praticados com supremaciasobreos administrados.Ex:desapropriação.  Atos de gestão: praticados sem supremacia sobreos administrados;são atos próprios da gestão de bens e serviços.Ex: alienação debens,aluguéis deimóveis.  Atos de expediente: se destinam a dar andamento aos processos epapeis administrativos, sem qualqu96910941691 er conteúdo decisório. Ex: protocolo de documentos. Quanto aos efeitos  Ato constitutivo, extintivo ou modificativo: respectivamente criam, extinguem ou modificam direitos e obrigações para seus destinatários. Ex: licenças, nomeações, aplicação de sanções (constitutivos); cassação de autorização, demissão de servidor (extintivos); alteração de horário de funcionamento do órgão (modificativo).  Ato declaratório: atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação quejá existia antes do ato. Ex: expedição de certidões eatestados. Quanto aos requisitos de validade  Ato válido: é aquele praticado em conformidadecom a lei,sem nenhum vício.  Ato nulo: é aquele que nascecomvício insanável. Ex: ato com motivo inexistente, ato com objeto não previsto em lei e ato praticado comdesvio definalidade.  Ato anulável: é o queapresenta vício sanável. Ex: vícios decompetência ede forma (regra).
  • 25. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 08 www.estrategiaconcursos.com.br 70 de 84Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino  Ato inexistente: apenas tem aparência deato administrativo, mas,emverdade, não chega a entrar no mundo jurídico,por falta de um elemento essencial.Ex: usurpador defunção. Quanto à exequibilidade  Ato perfeito: aquele que já concluiu todas asetapas da sua formação.  Ato eficaz: é o ato perfeito que já está apto a produzir efeitos, não dependendo de nenhum evento posterior,como termo, condição, aprovação,autorizaçãoetc.  Ato pendente: é o ato perfeito que ainda depende de algum evento posterior para produzir efeitos.  Ato consumado: é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir. ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS  Atos normativos  Possuemefeitos gerais e abstratos, atingindo todos aqueles quese situamem idêntica situação jurídica(não têm destinatários determinados). Cラ��WゲヮラミSW マ ;ラゲ さ;デラゲ ェW�;キゲざ.  Não podem inovar o ordenamento jurídico (ao contrário das leis).  São atos administrativosapenas em sentido formal (e não em sentidomaterial).  Não podem ser objeto de impugnação direta por meio derecursosadministrativos ou ação judicial ordinária; devem ser impugnados por ação direta de inconstitucionalidade.  Exemplos: regulamentos, portarias,circulares,instruções normativas.  Atos ordinatórios  São os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos,quevisama disciplinar o funcionamento da Administração ea conduta funcional deseus agentes.  Possuem fundamento no poder hierárquico; de regra, não atingem os particulares emgeral.  São inferiores em hierarquia aos atosnormativos.  Exemplos: portarias dedelegação de competência, circulares internas,ordens deserviço,avisos.  Atos negociais  São aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interessedo administrado.  Representam a anuência prévia da Administração para o particular realizar determinada atividadede interesse dele, ou exercer determinado direito ふさ;デラゲ SW IラミゲWミデキマWミデラざぶ.  Não cabe falar em imperatividade,coercitividadeou autoexecutoriedade nos atos negociais.  Licença: o Ato administrativo vinculado e definitivo. Permite ao particular exercer direitos subjetivos. o Não pode, em regra, ser revogada (exceto licença para construir). Admite apenas cassação (vício na execução) ou anulação (vício na origem). Pode gerar direito a indenização ao particular, caso ele não tenha dado causa à invalidação da licença.  Autorização: o Ato administrativo discricionário e precário. Permite ao particular exercer atividades materiais,prestar serviços públicos ou utilizar bem público. o Pode ser revogada a qualquer tempo pela Administração, em regra, sem a necessidade de pagar indenização ao interessado.  Permissão: ato administrativo discricionário e precário. Enquanto ato administrativo, refere-se apenas ao uso de bem público; em caso de delegação de serviços públicos, a permissão deve ser formalizada mediante ┌マ さIラミデ�;デラ SW ;SWゲ?ラざが ヮ�WIWSキSラ SW ノキIキデ;N?ラ ふラ┌ ゲWテ;が ミ?ラ Iラミゲデキデ┌キ ┌マ ;デラ ;Sマキミキゲデ�;デキ┗ラぶ.  Outros exemplos: admissão, aprovação e homologação.
  • 26. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 08 www.estrategiaconcursos.com.br 71 de 84Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino  Atos enunciativos  São aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente(ex: certidões e atestados) ou que emitem uma opinião para preparar outro ato de caráter decisório(pareceres).  A rigor,não constituíremuma manifestação de vontade da Administração;por isso,são considerados meros atos da Administração (são atos administrativosapenas em sentido formal, mas não material).  Exemplos: certidão (cópia fiel deinformações registradas emlivros ou banco dedados);atestado (declaração sobre fato que não consta em livro ou arquivo), parecer (pode ser obrigatório ou facultativo e, em alguns casos, pode ter efeito vinculante); apostila (averbação para corrigir ou atualizar dados).  Atos punitivos  Os atos punitivos são aqueles que impõem sanções administrativas.  Podem ser de ordem interna (ex: penalidades disciplinares a servidores públicos) ou externa (sanções aplicadas a particulares). EXTINÇÃO E CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS REVOGAÇÃO ANULAÇÃO CONVALIDAÇÃO Natureza do controle De mérito (sem vício) Legalidadee legitimidade (vícios insanáveis) Legalidadee legitimidade (vícios sanáveis) Eficácia Ex nunc (não retroage) Ex tunc (retroage) Ex tunc (retroage) Competência Administração Administração e Judiciário Administração Incidência Atos discricionários(não existe revogação de ato vinculado) Atos vinculados ediscricionários Atos vinculados e discricionários Natureza do desfazimento A revogação é um ato discricionário. A anulação de ato com vício insanável é um ato vinculado. A anulação de ato com vício sanável passível de convalidação é um ato discricionário. A convalidação é um ato discricionário (pode-se optar pela anulação do ato).  Outras formas de extinção do ato administrativo:  Extinção natural: cumprimento dos efeitos do ato;  Extinção subjetiva: desaparecimento do sujeito (ex: falecimento do servidor que estava em licença);  Extinção objetiva: desaparecimento do objeto (ex: destruição do bem objeto de autorização deuso);  Cassação: descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido (ex: excesso de multas de trânsito);  Caducidade: norma jurídica posteriortornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato;  Contraposição: edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido (ex: exoneração versus nomeação);  Renúncia: o próprio beneficiário abremão de uma vantagem de quedesfrutava.  Conversão: atinge ato inválido,mudando-o para outra categoria,para que se aproveitem os efeitos já produzidos.
  • 27. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 09 www.estrategiaconcursos.com.br 104de 121Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino RESUMÃO DA AULA CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: características  Administração atua nessa qualidade, com supremacia sobre o particular.  São regulados pelo direito público e, supletivamente, pelo direitoprivado.  Existência decláusulas exorbitantes.  Natureza de contrato de adesão (cláusulasfixadasunilateralmentepela Administração).  Onerosidadeecomutatividade.  Formalismo: o Instrumento formal de contrato é obrigatório -> valores de concorrência etomada de preços (inclusive em casos dedispensa e inexigibilidade),exceto compras com entrega imediata. o É possível contratos verbais para pequenas compras.  Natureza pessoal (intuitu personae): admite subcontratação parcial apenas sehouver previsão no edital e no contrato e estiver dentro do limiteautorizado pela Administração.  Mutabilidade (ex: alteração unilateral,teoria da imprevisão).  Contratos privados: seguro, financiamento,locação,prestação deserviço público emque a Administração é usuária (regem-se,predominantemente, pelo direito privado e, no que couber, pelo direito público,inclusive cláusulas exorbitantes). CLÁUSULAS NECESSÁRIAS I. Objeto. II. Regime de execução ou forma defornecimento. III. Preço, condições de pagamento e critérios de ajuste. IV. Prazos de início e de conclusão,de entrega. V. Crédito pelo qual correrá a despesa. VI. Garantias oferecidas,quando exigidas. VII. Direitos eresponsabilidades das partes,penalidades cabíveisevalores das multas. VIII. Casos derescisão. IX. Reconhecimento de direitos da Administração emcaso de rescisão por inexecução do contrato. X. Condições de importação,quando for o caso. XI. Vinculação ao edital delicitação ou ao termo que a dispensou. XII. Legislação aplicável. XIII. Obrigação do contratado demanter as condições dehabilitação equalificação exigidas na licitação. CLÁUSULAS EXORBITANTES  Por modificação do projeto ou das especificações; Alteração unilateral  Por acréscimo ou diminuição de seu objeto, em até 25% (ou até 50% de acréscimo em caso de reforma de edifícios ou equipamentos).  Somente cláusulas de execução -> não pode alterar o equilíbrioeconômico-financeiro. Rescisão unilateral  Rescisão unilateral pela Administração:  Inadimplênciado contratado,com ou sem culpa  Interessepúblico  Caso fortuito e força maior  Q┌;ミSラ ; さI┌ノヮ;ざ Y S; ASマキミキゲデ�;N?ラ (não é cláusula exorbitante):  Amigável  Judicial O contratado tem direito à indenização
  • 28. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 09 www.estrategiaconcursos.com.br 105de 121Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino Aplicação de sanções  Advertência  Multa  Suspensão temporária de participação emlicitação ede contratar,por até doisanos.  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até a reabilitação,no mínimo após dois anos. Exigência de garantia  Poderá ser exigida garantia do contratado, até 5% do valor do contrato (até 10% em contrato de grande vulto com alta complexidade).  Deve haver previsão expressa no instrumento convocatório.  Modalidades de garantia (opção do contratado): caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;seguro garantia;fiança bancária.  Não se confunde com garantia da proposta (até 1% do valor estimado doobjeto). Fiscalização pela Administração  Realizada por representante designado,permitida a contratação deterceiros para auxílio.  Poderá determinar o que for necessário à regularização dos problemas observadosou,se as decisões ultrapassaremsua competência,solicitá-las a seus superiores. Ocupação temporária  Garante a continuidadedos serviços essenciais.  Hipóteses: (i) como medida cautelar; e (ii) após a rescisão docontrato.  Incidesobrebens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculadosao contrato. Restrições à oposição da exceção do contrato não cumprido  Somente após 90 dias de atraso é que o contratado pode demandar a rescisão do contrato administrativo ou, ainda, paralisar a execução dos serviços, após notificação prévia.  Em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, o particular não poderá opor a exceção do contrato não cumprido mesmo diantede atraso depagamento superior a 90 dias. DURAÇÃO DOS CONTRATOS  O prazo dos contratos não pode ser indeterminado.  Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).  Exceções: o Projetos incluídos no PPA -> máximo de 4 anos o Serviços de execução continuada -> Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses o Aluguel equipamentos e programas informática ->até 48 meses o Segurança nacional einovação tecnológica(licitação dispensável) ->até 120meses EXECUÇÃO DOS CONTRATOS  Responsabilidadepelos encargos:  Fiscais,comerciais etrabalhistas ->da empresa contratada.  Previdenciários ->solidária coma Administração. FORMAS DE RECEBIMENTO DO OBJETO  Provisório edefinitivo:  Obras ou serviços -> termo circunstanciado  Compras ou locação de equipamentos -> recibo (exceto equipamentos de grandevulto -> termo circunstanciado  Definitivo (dispensado o provisório):
  • 29. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 09 www.estrategiaconcursos.com.br 106de 121Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino  Gêneros perecíveis, serviços técnicos profissionais,obraseserviços atéR$ 80 mil ->recibo.
  • 30. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 09 www.estrategiaconcursos.com.br 107de 121Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino EXTINÇÃO DO CONTRATO  Naturalmente, por cumprimento do objeto ou término do prazo.  Impossibilidadematerial ou jurídica.  Anulação (ex tunc): dever de indenizar o contratado,exceto de este tiver contribuído para a ilegalidade.  Rescisão (ex nunc): unilateral,amigável ou judicial TEORIA DA IMPREVISÃO Eventos excepcionais e imprevisíveis, ou de consequências imprevisíveis, que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato,e totalmente estranhos à vontade das partes.  Fato do príncipe: ato geral de Governo, não relacionado diretamente com o contrato, que proíbe ou encarece a execução.  Fato da Administração: ato da Administração diretamente ligado ao contrato,que dificulta ou impede sua execução.  Força maior: evento humano, como uma greve ou rebelião.  Caso fortuito: evento da natureza, como uma inundação.  Interferências imprevistas: fatos imprevisíveis,preexistentes ao contrato, mas só descobertos posteriormente ao início da execução;oneram, mas não impedem a execução. ESPÉCIES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1. Contrato de fornecimento. 2. Contrato de obra pública. 3. Contrato de serviços. 4. Contrato de concessão deserviços públicos,deobra pública ou deuso de bem público.  Execução das obras e serviços:  Execução direta: feita pela própria Administração.  Execução indireta: contratada comterceiros. Regimes deexecução: o Empreitada por preço global: valor fechado de toda a execução. o Empreitada por preço unitário: valor unitário por unidades executadas. o Empreitada integral: valor fechado de todo um empreendimento, pronto para funcionar. o Tarefa: mão-de-obra para pequenos trabalhos.  Contratos -> interesses opostos  Convênios -> interesses comuns
  • 31. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 11 www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 55Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino RESUMÃO DA AULA LICITAÇÕES に Lei8.666/93  Objetivo: selecionar a proposta mais vantajosa para aAdministração.  É um procedimento administrativo: sequência de atos interligados.  Dever de licitar: administração direta e indireta (U, E, DF e M), inclusiveEP e SEM (só atividademeio). Todos os Poderes (funçãoadministrativa).  Princípios:  Legalidade,impessoalidade,moralidadee publicidade;probidadeadministrativa.  Vinculação ao instrumento convocatório: edital é a lei da licitação,obrigando os licitantes ea própria Adm.  Julgamento objetivo: não pode haver avaliação subjetivadepropostas.  Procedimento formal: seguir todo o formalismodescrito.  Sigilo das propostas: não do procedimento licitatório,queé público.  Adjudicação compulsória: não poderá desrespeitar a classificação na licitação. Igualdade (competitividade)  Igualdadede condições entre todos os licitantes.  Veda imposição demarcas, exceto parapadronização (tecnicamentejustificável).  Exceções: empate em igualdadede condições;licitações sustentáveis,medidas de compensação,ME e EPP. Desenvolvimento nacional sustentável  Margem de preferência: pode adquirir produtos nacionaisaté25%mais caros;pode ser estendida para países do Mercosul; revisão periódica a cada 5 anos; capacidade de produção não pode ser inferior à demandada.  Bens e serviços de informática e automação.  Sistemas de TI e de comunicação estratégicos  Modalidades: Modalidade CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE Participantes Aberto a qualquer licitante.  Licitante cadastrado;  Licitante que atender as condições para cadastro até 3 dias antes.  Licitantes convidados (cadastrados ou não), no mínimo 3.  Licitantes cadastrados que manifestarem interesse até 24 horas antes. Habilitação Fase de habilitação P96910941691 révia (registros cadastrais) Prévia (registros cadastrais) Objeto  Obras, serviços e compras de qualquer valor.  Compra e alienaçãode imóveis.  Concessão de direito real de uso.  Concessão deserviços.  Registrode preços. Obras e serviços de engenharia até R$ 1,5 milhão. Compras e serviços até R$ 650 mil. Obras e serviços de engenharia até R$ 150 mil. Compras e serviços até R$ 80 mil. Comissão Mínimo de 3 membros, pelo menos 2 servidores efetivos Mínimo de 3 membros, pelo menos 2 servidores efetivos Pode ser um único servidor (pequenasunidades, pessoal exíguo)  Concurso: escolha de trabalho técnico,científico ou artístico,mediante instituição deremuneração ou prêmios.  Leilão: alienação debens pelo tipo maior lanceouoferta.  Consulta: utilizada por agências reguladoras
  • 32. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 11 www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 55Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino Pregão  Aquisição debens e serviços comuns, independentemente devalor.  Para a União é obrigatório, sendo preferencial o pregão eletrônico.  Propostas e lances em sessão pública.Lances apresentados pela licitantede menor preço e pelas que estiverem com preço até 10% acima (no mínimo três licitantes).  Habilitação posterior ao julgamento.  Intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente: 3 dias úteis para a Adm.decidir.  Vedado: exigência de garantia deproposta,de aquisição deedital epagamento de taxas.  Pregão eletrônico: conduzido pela internet.  Conduzido por um pregoeiro e equipe de apoio.  Tipos de licitação: menor preço, melhor técnica,técnica e preço, maior lanceou oferta.  Fases da licitação: abertura do processo administrativo ->elaboração do instrumento convocatório -> publicidade-> recebimento e julgamento das propostas ->homologação -> adjudicação.  Julgamento das propostas: ;HW�デ┌�; Sラゲ Wミ┗WノラヮW ゲ SW エ;Hキノキデ ;N?ラ ふWミ┗WノラヮW さAざぶ -> concessão de prazo para recurso aos inabilitados -б SW┗ラノ┌N?ラ Sラゲ Wミ┗WノラヮWゲ SW ヮ�ラヮラゲデ ;ゲ SW ヮ�WNラ ふWミ┗W ノラヮW さBざぶ aWIエ;Sラゲ aos inabilitados,após o prazo de recurso ou sua decisão -> abertura dos envelopes de proposta de preços dos habilitados ->julgamento e classificação.  Publicidade do instrumento convocatório: Modalidade Antecedência mínima Concorrência 45 dias Quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral. Q┌;ミSラ ; ノキIキデ;N?ラ aラ� Sラ デキヮラ さマWノエ ラ� デYIミキI;ざ ラ┌ さデYIミキI; W ヮ�WNラざく 30 dias Demais casos Tomada de preços 30 dias Q┌;ミSラ ; ノキIキデ;N?ラ aラ� Sラ デキヮラ さマWノエ ラ� デYIミキI;ざ ラ┌ さデYIミキI; W ヮ�WNラざく 15 dias Demais casos Convite 5 dias úteis Concurso 45 dias Leilão 15 dias Pregão 8 dias úteis  Exceções ao dever de licitar:  Inexigibilidade: inviabilidadedecompetição:  Fornecedor exclusivo;  Serviço técnico exclusivo,denatureza singular,por empresa de notória especialização,não sendo publicidadeepropaganda;  Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.  Dispensa de licitação: a competição é viável.Hipóteses taxativas previstasna lei.  Licitação dispensada: a lei determina que não haverá licitação,todos para alienação debens da própria Administração.  Licitação dispensável: a lei permite a dispensa delicitação (podeou nãolicitar).  Impugnação de edital:  Cidadão: até 5 dias úteis antes da licitação.  Licitante: até 2 dias úteis antes da licitação
  • 33. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 11 www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 55Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino  Alienação de bens:  Interesse público.  Avaliação prévia.  Licitação pública (dispensada nashipóteses do art. 17):  Imóveis: em regra por concorrência (salvo seo imóvel é derivado de procedimentos judiciaisou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).  Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência).  Autorização legislativa: apenas se o imóvel por da administração direta,autárquicaou fundacional (não para EP e SEM).  Recursos administrativos: Recurso sentido estrito (5 dias úteis ou 2 nos convites) Efeito suspensivo sempre:  habilitação ou inabilitação do licitante;  julgamento das propostas; Efeito suspensivo facultativo:  anulação ou revogação da licitação;  registro cadastral;  rescisão unilateral do contrato pela Administração;  advertência,suspensão temporária ou multa Representação Quando não couber recurso hierárquico. Pedido de reconsideração (10 dias úteis) Declaração de inidoneidade Dirigido ao Ministro deEstado,Secretário Estadual ou Municipal.  ME e EPP: regras diferenciadas:  Prazo de 5 dias úteis (prorrogável) para comprovar regularidade fiscal;  Preferência na contratação quando houver empate (seu preço for até 10% superior ao menor preço; 5% em caso de pregão): poderá apresentar novo preço,inferior.  Poderá haver licitação:  Exclusivamente para ME eEPP;  Exigindo a subcontratação de ME ou EPP (semlimite);  Estabelecendo cota para ME ou EPP na aquisição debens divisíveis (até25%);  Com prioridade de contratação para ME ou EPP locais,admitindo preço até10%superior.  RDC に principais características:  Copa 2014, Olimpíadas 2016, aeroportos cidades sede (até 350 Km), PAC, obras (SUS, ensino, presídios), aeródromos públicos (SAC) armazéns Conab, prevenção e recuperação de desastres, segurança pública; ciência, tecnologia einovação.  Afasta a Lei 8.666, exceto nos casos em que prevê expressamente.  Preferencialmente RDC eletrônico.  Orçamento sigiloso, exceto maior desconto (não para os órgãos decontrole).  Inversão de fases: habilitação ocorre depois do julgamento(regra).  Contratação integrada: projeto básico,executivo e execução da obra pela mesma empresa. Deve haver pelo menos: inovação tecnológica;execução comdiferentes metodologias;tecnologias restritas.  Remuneração variável, vinculada ao desempenho.  Possibilidadedecontratações simultâneas, exceto para serviços deengenharia.  Tipos característicos: maior desconto, conteúdo artístico,maior retornoeconômico.  Fase recursal única, exceto se a habilitação vier antes dojulgamento.  Sanções: iguais à Lei 8.666; sanção típica:impedimento de licitarecontratar por até 5 anos.
  • 34. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 12 www.estrategiaconcursos.com.br 118de 134Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino RESUMÃO DA AULA SERVIÇOS PÚBLICOS  Elementos da definição:  Subjetivo: o sujeito é o Estado (Poder Público),que presta direta ou indiretamente.  Objetivo: atividades deinteresse coletivo (nem sempre, ex: loterias).  Formal: o regime jurídico é de direito público (mas quando prestado por concessionáriasou permissionárias o regimepredominanteé dedireito privado に regimehíbrido).  Não são serviços públicos: atividades judiciais,legislativasede governo (políticas);fomento; poder de polícia;intervenção na propriedadeprivada;obras públicas.  Ordem social (saúdee educação):podem ser prestados pelos particulares independentemente de delegação. São atividades privadas, sujeitas ao poder de polícia do Estado. Apenas quando desempenhadas pelo Estado é que se sujeitam ao regime de direito público.  Formas de prestação:  Prestação direta: o serviço é prestado pela Administração Pública, diretaou indireta.  Prestação indireta: o serviço é prestado por particulares, aos quais,mediantedelegação do Poder Público,é atribuída a sua meraexecução.  Regulamentação e controle: atividadetípica do Poder Público, indelegável a particulares. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS Princípio da predominânciado interesse.  União: interesse nacional. Rol taxativo. Ex: defesa nacional,serviço postal,energia,transporteferroviária,e rodoviário interestadual einternacional.  Municípios: interesse local. Rol exemplificativo. Ex: transporte coletivo,serviço funerário.  Estados: interesseregional. Serviços residuais. Ex: transporteintermunicipal;gás canalizado.  Distrito Federal: serviços estaduaisemunicipais.  Comum: rol taxativo. Serviços prestados deforma paralela, sem subordinação. CLASSIFICAÇÕES Originário: só pode ser prestado pelo Estado; poder de império; indelegável. Ex: segurança nacional. Derivado: pode ser prestado por particulares; delegável. Ex: energia, telefonia. Exclusivo: titularidade do Estado, prestados direta ou indiretamente. Ex: energia. Não exclusivo: Estado não é titular; podem ser prestados por particulares sem delegação. Ex: saúde, educação. Próprio: prestado pelo Estado, direta ou indiretamente. Ex: energia, escola pública. Impróprio: prestado por particular, sem delegação.Ex: saúde,educação. Geral, uti universi: Usuários indeterminados. Ex: iluminação pública,saneamento. Individual, uti singuli: Usuários determinados,mensuráveis.Ex: água,exergia. Administrativo: atende necessidades internas da Administração.Ex:imprensa oficial. Comercial: atende necessidades econômicas da população;gera lucro.Ex: transporte Social: atende necessidades deordem social; não gera lucro.Ex: cultura,assistênciasocial. Obrigatório: colocado à disposição dos cidadãos,obrigatoriamente; remunerado por tributos. Facultativo: usuário podeoptar por recebê-lo ou não; remunerado por tarifas.
  • 35. Direito Administrativo para AFRFB 2017 Teoria e exercícios comentados Prof.Erick AlvesにAula 12 www.estrategiaconcursos.com.br 119de 134Prof. Erick Alves 96910941691 - Alexandre Aquino DELEGAÇÃO Concessão Permissão Autorização Sempre precedida de licitação,na modalidadeconcorrência. Sempre precedida de licitação,mas não há modalidadeespecífica. Não há licitação. Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas. Celebração com pessoa física ou jurídica. Celebração com pessoa física ou jurídica. Não há precariedade. Delegação a título precário. Delegação a título precário. Natureza contratual. Natureza contratual; a lei explicita tratar-sede contrato de adesão. Ato administrativo,discricionário. Não é contrato. cabível revogação do A lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. Pode ser revogado, indenização ao particular. sem  Permissão deserviço público = contrato administrativo  Permissão deuso de bem público = ato administrativo CONCESSÃO E PERMISSÃO Serviço público adequado: regularidade, continuidade,eficiência,segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação emodicidadedas tarifas.  Em situação deemergência (ex: queda de raio na central elétrica);ou  Após prévio aviso, quando: Serviço pode ser paralisado  motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (ex: manutenção periódica ereparos preventivos); e  por inadimplemento do usuário, considerado o interesseda coletividade; Licitação  Concessão = concorrência;permissão = qualquer modalidade.  Não pode ser dispensada (a doutrina admitea inexigibilidade, por inviabilidadede competição).  Inversão de fases (julgamento antes da habilitação)  É possível a participação deempresa estatal (pode contratar por dispensa para formular proposta).  Autores dos projetos básicos ou executivo podem participar. Prazo: deve ser determinado (a lei não prevê prazos mínimos e máximos). Transferência de encargos:  Contratação com terceiros (não depende de autorização)  Subconcessão (parcial;licitação na modalidadeconcorrência; sub-rogação)  Transferência deconcessão (total;anuência prévia do poder concedente, sob pena de caducidade)  Transferência decontrolesocietário (anuênciaprévia do poder concedente, sob pena de caducidade)  Assunção do controle ou da administração temporária pelos financiadores Política tarifária: poder concedente homologa reajustes e promove a revisão. INTERVENÇÃO:  Provisória,por decreto,para assegurar serviço público adequado.Prazo: 30 dias para instaurar processo administrativo emais 180 dias para conclusão do procedimento (máximo 210 dias).  Após a intervenção a concessão será extinta;ou a administração será devolvida à concessionária.