O documento discute se imóveis destinados à exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial são sujeitos à incidência de IPTU ou ITR. Aponta que o CTN estabelece o IPTU com base na localização do imóvel, mas o Decreto-Lei no 57/1966 determina a incidência de ITR para imóveis com essas destinações, prevalecendo sobre o CTN. O STF declarou inconstitucional lei que revogou tal artigo do decreto-lei, fazendo prevalecer a destinação