O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente sobre imóveis urbanos. Seu fato gerador é a propriedade do imóvel e sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Os municípios podem conceder isenções e descontos no IPTU para aposentados, entidades culturais e em casos de desastres naturais.
2. Introdução
• IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana).
• Quem são os contribuintes.
• A função e finalidade do IPTU.
• Quem cobra o IPTU.
3. O Nascimento do Imposto no Brasil
Os historiadores dataram a primeira menção à criação de um imposto que regulamentasse o
direito a propriedade territorial no Brasil em 1799, ao registrarem uma carta escrita pela então
rainha de Portugal, D. Maria, ao Governador da Bahia, onde ela dizia:
“Atendendo ao nosso favor, que me proponho conceder-lhe, suprimindo os contratos de sal e
pescaria das baleias, me proponho estabelecer o imposto de décima nas casas das cidades
marítimas e a extensão do tributo do papel selado que já se paga nos meus domínios do
continente da Europa.”
Em Alvará datado de 27 de junho de 1808, o Príncipe cria a Décima dos Rendimentos dos
Prédios Urbanos, mais conhecida por Décima Urbana.
A partir desta criação, foi realizado o primeiro cadastramento predial da História,
acontecendo da cidade do Rio de Janeiro, onde os imóveis recebiam números e classificações.
Este cadastramento originou a urbanização da cidade que havia formado até então 146
logradouros.
O imposto era cobrado apenas dos imóveis urbanos. Também era imprescindível que o
imóvel estivesse em estado de ser habitado. A Décima Urbana, a princípio, era cobrada no
Município da Corte, o Rio de Janeiro, mas logo se estendeu a outras cidades, vilas e lugares
situados à beira-mar.
4. Fato gerador e incidência
O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei
civil, localizado na zona urbana do Município.
O Código Civil brasileiro diz que: "São bens imóveis o solo e tudo
quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente".
Para ser considerada área urbana faz-se necessários alguns melhoramentos
executados, ou mantidos pelo Poder Público, indicados em pelo menos duas das
seguintes características:
• Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
• Abastecimento de água;
• Sistema de esgotos sanitários;
• Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição
domiciliar;
• Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros
do imóvel.
5. Contribuintes
O contribuinte do imposto, ou sujeito passivo:
• O proprietário do imóvel
• O titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
6. Registro do Imóvel
Todos os imóveis construídos, inclusive os que gozem de imunidade ou
isenção, situados na zona urbana do Município, devem ser inscritos, pelo
sujeito passivo, na repartição competente, de acordo com a legislação
municipal.
A inscrição é obrigatória, ainda que o imóvel já esteja inscrito, ou
sujeito a inscrição, por força de lei anterior.
7. Base de Calculo do IPTU
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
Este valor depende de algumas variáveis, tais como:
• Localização do imóvel,
• Padrão da construção,
• Área do terreno,
• Área da construção,
• Topografia do terreno,
• Existência de serviços públicos disponíveis (água, luz, telefone, rede de esgoto,
pavimentação etc.).
8. Alíquotas Progressivas
O artigo 156 da CF autoriza os municípios a se utilizarem de alíquotas
progressivas como alíquotas para base de calculo do IPTU.
Alíquotas progressivas são aquelas que aumentam de acordo com a
base de cálculo de um tributo, sempre de forma crescente, um exemplo
de alíquota progressiva é o Imposto de Renda, onde, quem ganha mais
paga mais.
9. Lançamento e Arrecadação
A forma de arrecadação e o lançamento do IPTU é responsabilidade integral dos
Municípios.
Exemplo em São Paulo:
Calendário Anual
O IPTU é um imposto que possui lançamento anual, sendo que a Notificação de
Lançamento é entregue pelos Correios obedecendo ao calendário de entrega publicado
em jornais e outros meios de comunicação disponíveis no Município.
A responsabilidade pelo pagamento em dia do IPTU é exclusivamente do
contribuinte.
Pagamento
O pagamento do IPTU pode ser efetuado de uma só vez ou em até 10 prestações
mensais, sem juros, respeitado o limite mínimo por prestação de R$ 20,00, sendo
facultado ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações.
10. Sanções Penais
Em caso de inadimplência ou sonegação do IPTU, fica a cargo dos Municípios
estipularem a forma de sanção penal aos contribuintes.
Muita polêmica se criou em torno da decisão de alguns
municípios do Estado de São Paulo ao adotarem a inclusão
do nome dos contribuintes inadimplentes em cadastros de
proteção ao crédito.
11. Isenções
A união também confere aos municípios o poder de conceder
ou revogar isenção aos contribuintes.
• Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia
• Entidades culturais
• Sociedades Amigos de Bairros
• Agremiações Desportivas
12. As isenções concedidas na Cidade de São Paulo
Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia
Requisitos:
• Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
• Não possuir outro imóvel no município;
• Utilizá-lo como residência;
• Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
• O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
Entidades culturais
Requisitos:
• Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
• Que a entidade não distribua parcelas de suas rendas a título de lucro;
• Que aplique integralmente no país seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
• Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de
assegurar sua exatidão.
Sociedades Amigos de Bairros
Requisitos:
• Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade;
• Que o imóvel seja utilizado efetiva e exclusivamente como sua sede.
Agremiações Desportivas
Requisitos:
• Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade;
• Que o imóvel seja efetiva e habitualmente utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
• Que a entidade não efetue venda de "poules" ou talões de apostas.
13. Descontos
No Município de São Paulo, o contribuinte pode requerer descontos no IPTU
de acordo com as algumas leis municipais:
- Até 50% no Imposto Territorial Urbano incidente sobre os imóveis
revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou
perpetuada (Lei 10.365/1987).
- 50% no Imposto Predial relativo a imóveis que forem restaurados, desde
que localizados no perímetro especificado em lei, assim como os imóveis de
caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico,
preservados por lei municipal (Lei 10.598/1988).
- 50% no Imposto Territorial Urbano incidente sobre os terrenos localizados
na Área de Proteção aos Mananciais, nos termos da legislação própria (Lei
11.338/1992). Esse desconto é automaticamente calculado e concedido no
lançamento, e não precisa ser requerido.
14. Benefício Fiscal
Com base em necessidades específicas de cada Município, o poder
legislativo beneficia, com o benefício fiscal, contribuintes que sofram algum
prejuízo por conta de eventos naturais corriqueiros em sua região.
O benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel
e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do
alagamento ou enchente. Terá direito à isenção ou remissão do IPTU o
contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou
hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e
eletrodomésticos.
15. Bibliografia
Sobre IPTU na cidade de São Paulo
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/
Base de cálculo de imposto em SP
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2456
IPTU
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/428294/imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-
urbana
IPTU
http://jus.com.br/revista/texto/10027/imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-urbana-
iptu