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Aires Netto
Gustavo Henrique

                        IPTU
Manoel Teixeira




    Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
Introdução


  • IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana).

  • Quem são os contribuintes.

  • A função e finalidade do IPTU.

  • Quem cobra o IPTU.
O Nascimento do Imposto no Brasil

     Os historiadores dataram a primeira menção à criação de um imposto que regulamentasse o
 direito a propriedade territorial no Brasil em 1799, ao registrarem uma carta escrita pela então
 rainha de Portugal, D. Maria, ao Governador da Bahia, onde ela dizia:
 
  “Atendendo ao nosso favor, que me proponho conceder-lhe, suprimindo os contratos de sal e
 pescaria das baleias, me proponho estabelecer o imposto de décima nas casas das cidades
 marítimas e a extensão do tributo do papel selado que já se paga nos meus domínios do
 continente da Europa.”
 
     Em Alvará datado de 27 de junho de 1808, o Príncipe cria a Décima dos Rendimentos dos
 Prédios Urbanos, mais conhecida por Décima Urbana.
     A partir desta criação, foi realizado o primeiro cadastramento predial da História,
 acontecendo da cidade do Rio de Janeiro, onde os imóveis recebiam números e classificações.
 Este cadastramento originou a urbanização da cidade que havia formado até então 146
 logradouros.
     O imposto era cobrado apenas dos imóveis urbanos. Também era imprescindível que o
 imóvel estivesse em estado de ser habitado. A Décima Urbana, a princípio, era cobrada no
 Município da Corte, o Rio de Janeiro, mas logo se estendeu a outras cidades, vilas e lugares
 situados à beira-mar.
Fato gerador e incidência

      O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de
      bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei
      civil, localizado na zona urbana do Município.
      
      O Código Civil brasileiro diz que: "São bens imóveis o solo e tudo
      quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente".

  Para ser considerada área urbana faz-se necessários alguns melhoramentos
  executados, ou mantidos pelo Poder Público, indicados em pelo menos duas das
  seguintes características:
  
    • Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    • Abastecimento de água;
    • Sistema de esgotos sanitários;
    • Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição
  domiciliar;
    • Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros
  do imóvel.
Contribuintes



  O contribuinte do imposto, ou sujeito passivo:
  

  • O proprietário do imóvel

  • O titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Registro do Imóvel



  Todos os imóveis construídos, inclusive os que gozem de imunidade ou
  isenção, situados na zona urbana do Município, devem ser inscritos, pelo
  sujeito passivo, na repartição competente, de acordo com a legislação
  municipal.
  
    A inscrição é obrigatória, ainda que o imóvel já esteja inscrito, ou
  sujeito a inscrição, por força de lei anterior.
Base de Calculo do IPTU

   A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
   
   Este valor depende de algumas variáveis, tais como:

   • Localização do imóvel,

   • Padrão da construção,

   • Área do terreno,

   • Área da construção,

   • Topografia do terreno,

   • Existência de serviços públicos disponíveis (água, luz, telefone, rede de esgoto,
     pavimentação etc.).
Alíquotas Progressivas



       O artigo 156 da CF autoriza os municípios a se utilizarem de alíquotas
    progressivas como alíquotas para base de calculo do IPTU.
    
       Alíquotas progressivas são aquelas que aumentam de acordo com a
    base de cálculo de um tributo, sempre de forma crescente, um exemplo
    de alíquota progressiva é o Imposto de Renda, onde, quem ganha mais
    paga mais.
Lançamento e Arrecadação

    A forma de arrecadação e o lançamento do IPTU é responsabilidade integral dos
 Municípios.
 
 Exemplo em São Paulo:
 
 Calendário Anual
     O IPTU é um imposto que possui lançamento anual, sendo que a Notificação de
 Lançamento é entregue pelos Correios obedecendo ao calendário de entrega publicado
 em jornais e outros meios de comunicação disponíveis no Município.
    A responsabilidade pelo pagamento em dia do IPTU é exclusivamente do
 contribuinte.
 
 Pagamento
     O pagamento do IPTU pode ser efetuado de uma só vez ou em até 10 prestações
 mensais, sem juros, respeitado o limite mínimo por prestação de R$ 20,00, sendo
 facultado ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações.
Sanções Penais


  Em caso de inadimplência ou sonegação do IPTU, fica a cargo dos Municípios
  estipularem a forma de sanção penal aos contribuintes.




     Muita polêmica se criou em torno da decisão de alguns
    municípios do Estado de São Paulo ao adotarem a inclusão
    do nome dos contribuintes inadimplentes em cadastros de
                       proteção ao crédito.
Isenções


        A união também confere aos municípios o poder de conceder
        ou revogar isenção aos contribuintes.
    

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia

  • Entidades culturais

  • Sociedades Amigos de Bairros

  • Agremiações Desportivas
As isenções concedidas na Cidade de São Paulo

Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia
Requisitos:
   • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
   • Não possuir outro imóvel no município;
   • Utilizá-lo como residência;
   • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
   • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.

Entidades culturais
Requisitos:
    • Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
    • Que a entidade não distribua parcelas de suas rendas a título de lucro;
    • Que aplique integralmente no país seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
    • Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de
assegurar sua exatidão.

Sociedades Amigos de Bairros
Requisitos:
    • Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade;
    • Que o imóvel seja utilizado efetiva e exclusivamente como sua sede.

Agremiações Desportivas
Requisitos:
    • Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade;
    • Que o imóvel seja efetiva e habitualmente utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
    • Que a entidade não efetue venda de "poules" ou talões de apostas.
Descontos
  No Município de São Paulo, o contribuinte pode requerer descontos no IPTU
  de acordo com as algumas leis municipais:
  
  - Até 50% no Imposto Territorial Urbano incidente sobre os imóveis
  revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou
  perpetuada (Lei 10.365/1987).
  
  - 50% no Imposto Predial relativo a imóveis que forem restaurados, desde
  que localizados no perímetro especificado em lei, assim como os imóveis de
  caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico,
  preservados por lei municipal (Lei 10.598/1988).
  
  - 50% no Imposto Territorial Urbano incidente sobre os terrenos localizados
  na Área de Proteção aos Mananciais, nos termos da legislação própria (Lei
  11.338/1992). Esse desconto é automaticamente calculado e concedido no
  lançamento, e não precisa ser requerido.
Benefício Fiscal


    Com base em necessidades específicas de cada Município, o poder
 legislativo beneficia, com o benefício fiscal, contribuintes que sofram algum
 prejuízo por conta de eventos naturais corriqueiros em sua região.
 
     O benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel
 e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do
 alagamento ou enchente. Terá direito à isenção ou remissão do IPTU o
 contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou
 hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e
 eletrodomésticos.
Bibliografia

 Sobre IPTU na cidade de São Paulo
 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/
 
 Base de cálculo de imposto em SP
 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2456
 
 IPTU
 http://www.jusbrasil.com.br/topicos/428294/imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-
 urbana
 
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 http://jus.com.br/revista/texto/10027/imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-urbana-
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Trib vc
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Código tributário municipal rb consolidado 09.2013
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Indicação 424/2013 - Indica ao Prefeito Municipal encaminhar Projeto de Lei p...
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EUROsociAl II Sistema Tributario Nacional /Receita Federal de Brasil
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EUROsociAl II Sistema Tributario Nacional /Receita Federal, Brasil
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IPTU: Guia completo sobre o imposto predial urbano

  • 1. Aires Netto Gustavo Henrique IPTU Manoel Teixeira Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
  • 2. Introdução • IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana). • Quem são os contribuintes. • A função e finalidade do IPTU. • Quem cobra o IPTU.
  • 3. O Nascimento do Imposto no Brasil Os historiadores dataram a primeira menção à criação de um imposto que regulamentasse o direito a propriedade territorial no Brasil em 1799, ao registrarem uma carta escrita pela então rainha de Portugal, D. Maria, ao Governador da Bahia, onde ela dizia: “Atendendo ao nosso favor, que me proponho conceder-lhe, suprimindo os contratos de sal e pescaria das baleias, me proponho estabelecer o imposto de décima nas casas das cidades marítimas e a extensão do tributo do papel selado que já se paga nos meus domínios do continente da Europa.” Em Alvará datado de 27 de junho de 1808, o Príncipe cria a Décima dos Rendimentos dos Prédios Urbanos, mais conhecida por Décima Urbana. A partir desta criação, foi realizado o primeiro cadastramento predial da História, acontecendo da cidade do Rio de Janeiro, onde os imóveis recebiam números e classificações. Este cadastramento originou a urbanização da cidade que havia formado até então 146 logradouros. O imposto era cobrado apenas dos imóveis urbanos. Também era imprescindível que o imóvel estivesse em estado de ser habitado. A Décima Urbana, a princípio, era cobrada no Município da Corte, o Rio de Janeiro, mas logo se estendeu a outras cidades, vilas e lugares situados à beira-mar.
  • 4. Fato gerador e incidência O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. O Código Civil brasileiro diz que: "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente". Para ser considerada área urbana faz-se necessários alguns melhoramentos executados, ou mantidos pelo Poder Público, indicados em pelo menos duas das seguintes características: • Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; • Abastecimento de água; • Sistema de esgotos sanitários; • Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; • Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel.
  • 5. Contribuintes O contribuinte do imposto, ou sujeito passivo: • O proprietário do imóvel • O titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
  • 6. Registro do Imóvel Todos os imóveis construídos, inclusive os que gozem de imunidade ou isenção, situados na zona urbana do Município, devem ser inscritos, pelo sujeito passivo, na repartição competente, de acordo com a legislação municipal. A inscrição é obrigatória, ainda que o imóvel já esteja inscrito, ou sujeito a inscrição, por força de lei anterior.
  • 7. Base de Calculo do IPTU A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Este valor depende de algumas variáveis, tais como: • Localização do imóvel, • Padrão da construção, • Área do terreno, • Área da construção, • Topografia do terreno, • Existência de serviços públicos disponíveis (água, luz, telefone, rede de esgoto, pavimentação etc.).
  • 8. Alíquotas Progressivas O artigo 156 da CF autoriza os municípios a se utilizarem de alíquotas progressivas como alíquotas para base de calculo do IPTU. Alíquotas progressivas são aquelas que aumentam de acordo com a base de cálculo de um tributo, sempre de forma crescente, um exemplo de alíquota progressiva é o Imposto de Renda, onde, quem ganha mais paga mais.
  • 9. Lançamento e Arrecadação A forma de arrecadação e o lançamento do IPTU é responsabilidade integral dos Municípios. Exemplo em São Paulo: Calendário Anual O IPTU é um imposto que possui lançamento anual, sendo que a Notificação de Lançamento é entregue pelos Correios obedecendo ao calendário de entrega publicado em jornais e outros meios de comunicação disponíveis no Município. A responsabilidade pelo pagamento em dia do IPTU é exclusivamente do contribuinte. Pagamento O pagamento do IPTU pode ser efetuado de uma só vez ou em até 10 prestações mensais, sem juros, respeitado o limite mínimo por prestação de R$ 20,00, sendo facultado ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações.
  • 10. Sanções Penais Em caso de inadimplência ou sonegação do IPTU, fica a cargo dos Municípios estipularem a forma de sanção penal aos contribuintes. Muita polêmica se criou em torno da decisão de alguns municípios do Estado de São Paulo ao adotarem a inclusão do nome dos contribuintes inadimplentes em cadastros de proteção ao crédito.
  • 11. Isenções A união também confere aos municípios o poder de conceder ou revogar isenção aos contribuintes. • Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia • Entidades culturais • Sociedades Amigos de Bairros • Agremiações Desportivas
  • 12. As isenções concedidas na Cidade de São Paulo Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia Requisitos: • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; • Não possuir outro imóvel no município; • Utilizá-lo como residência; • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido; • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante. Entidades culturais Requisitos: • Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade; • Que a entidade não distribua parcelas de suas rendas a título de lucro; • Que aplique integralmente no país seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; • Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Sociedades Amigos de Bairros Requisitos: • Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade; • Que o imóvel seja utilizado efetiva e exclusivamente como sua sede. Agremiações Desportivas Requisitos: • Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade; • Que o imóvel seja efetiva e habitualmente utilizado nas finalidades essenciais da entidade; • Que a entidade não efetue venda de "poules" ou talões de apostas.
  • 13. Descontos No Município de São Paulo, o contribuinte pode requerer descontos no IPTU de acordo com as algumas leis municipais: - Até 50% no Imposto Territorial Urbano incidente sobre os imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada (Lei 10.365/1987). - 50% no Imposto Predial relativo a imóveis que forem restaurados, desde que localizados no perímetro especificado em lei, assim como os imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico, preservados por lei municipal (Lei 10.598/1988). - 50% no Imposto Territorial Urbano incidente sobre os terrenos localizados na Área de Proteção aos Mananciais, nos termos da legislação própria (Lei 11.338/1992). Esse desconto é automaticamente calculado e concedido no lançamento, e não precisa ser requerido.
  • 14. Benefício Fiscal Com base em necessidades específicas de cada Município, o poder legislativo beneficia, com o benefício fiscal, contribuintes que sofram algum prejuízo por conta de eventos naturais corriqueiros em sua região. O benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do alagamento ou enchente. Terá direito à isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.
  • 15. Bibliografia Sobre IPTU na cidade de São Paulo http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/ Base de cálculo de imposto em SP http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2456 IPTU http://www.jusbrasil.com.br/topicos/428294/imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial- urbana IPTU http://jus.com.br/revista/texto/10027/imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-urbana- iptu