IPTU – Legitimidade e Apuração

                Tacio Lacerda Gama
   Professor da graduação e pós-graduação da PUC-SP,
    onde obteve os títulos de doutor e mestre em direito,
     Sócio do Barros Carvalho Advogados Associados
Formas de Estudar Direito Tributário

            Legitimidade (Competência)

                                  Versus

                       Apuração (RMIT)

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Legitimidade dos Tributos
     Feita pela análise da Competência Tributária


                                 C=E.M


      [Sc . P(p1.p2.p3...) . E . T] → [S (Sa . Sp) . M (s.e.t.c)]




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Critérios de análise da
                     Legitimidade do IPTU


    1) Quem pode criar?                 5) Sobre o que pode incidir?

    2) Como deve ser criado?            6) Quais os condicionantes positivos?

    3) Onde deve ser criado?            7) Quais os condicionantes negativos?

    4) Quando deve ser criado?          8) Quais são as regras gerais?




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Apuração do IPTU
                     Feita pela análise da RMIT



     Hip [Cm(v.c). Ce. Ct]. Cons [Cs(Sa.Sp).Cq (bc.al)]




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Critérios de análise da apuração do IPTU


1 – Que torna o tributo devido?
2 – Onde o tributo se torna devido?
3 – Quando ele se torna devido?
4 – Quem deve pagar?
5 – Quem deve receber?
6 – Como se calcula o que deve ser pago?
Quem pode criar o IPTU?

 Enunciado Constitucional               Efeitos imediatos
 • Art. 156. Compete aos                   A União e os Estados não podem
                                            isentar (isenções heterônomas);
   Municípios instituir                    Há conflitos na definição do que seja
   impostos sobre:                          “propriedade urbana” para que não
                                            coincida sobre a propriedade rural;
 • I - propriedade predial e               Cada município tem o seu IPTU;
   territorial urbana;                     Há normas gerais, com especial
                                            destaque para o CTN, para imprimir
                                            uniformidade na tributação do IPTU
                                            entre os vários entes tributantes.




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Como o IPTU deve ser criado?
                          Diplomas fundamentais do IPTU

                                         Constituição Federal de 1988

                                         Código Tributário Nacional

                                         Leis Municipais

                                         Regulamentos municipais

                                         Portarias, Resoluções, comunicados, etc.




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Como pode ser atualizada a base de
              cálculo do IPTU ?
 • STJ Súmula 160 - É DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O
   IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO
   INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA
 • STF - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. VALOR VENAL
   DO IMÓVEL. ATUALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI EM
   SENTIDO FORMAL. I. – É vedado ao Poder Executivo Muni-
   cipal, por simples decreto, alterar o valor venal dos imóveis
   para fins de base de cálculo do IPTU. (STF – 2ª T., AI-AgR nº
   420.015/MS, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 16.12.2005, p. 98)



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Onde e quando o IPTU
                        pode ser criado?



   No local em que é exercida a sua competência.
    A qualquer momento, respeitado o regime
              jurídico tributário vigente.



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Sobre o que pode incidir o IPTU?

 Enunciado Constitucional               Que torna o IPTU devido?
 Art. 156. Compete aos                   Aquisição e manutenção da
     Municípios instituir                 propriedade predial e
     impostos sobre:                      territorial urbana;
 I - propriedade predial e
     territorial urbana;




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Sobre o que pode incidir o IPTU?

 Enunciado Complementar CTN              Zona urbana é...
     Art. 32. O imposto, de
     competência dos Municípios,                Critério formal
     sobre a propriedade predial e
     territorial urbana tem como                     Versus
     fato gerador a propriedade, o             Critério Funcional
     domínio útil ou a posse de
     bem imóvel por natureza ou
     por acessão física, como
     definido na lei civil, localizado
     na zona urbana do Município.

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Que é área urbana?

 Critério estrutural                    Critério funcional
  I - meio-fio ou calçamento, com       O Estatuto da Terra é norma de
      canalização de águas pluviais;
 II - abastecimento de água;                direito privado que positiva
 III - sistema de esgotos sanitários;       uma definição funcional de
 IV - rede de iluminação pública, com       propriedade rural que seria
      ou sem posteamento para
      distribuição domiciliar;               aquela que desempenha
 V - escola primária ou posto de                  alguma atividade
      saúde a uma distância máxima de          extrativista animal ou
      3 (três) quilômetros do imóvel
      considerado.                                     vegetal.
 Ressalva: Por definição legal.


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Quais os condicionantes positivos
                     à criação do IPTU?
  Princípios gerais da tributação:

          -   Legalidade (art. 150, I, CR)
          -   Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR)
          -   Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR)
          -   Capacidade contributiva (art. 145, 1º)
          -   Isonomia (art. 150, I)


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Quais os condicionantes positivos
                    à criação do IPTU?
  Princípios especiais do IPTU
    Progressividade e Seletividade - art. 156, § 1º: Sem
   prejuízo da progressividade no tempo a que se refere
   o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso
   I poderá: I - ser progressivo em razão do valor do
   imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a
   localização e o uso do imóvel.



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Quais os condicionantes positivos
                    à criação do IPTU?
  Princípios especiais do IPTU
    Progressividade e Seletividade- STF/Súmula 668 - É
   INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA
   ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA
   CONSTITUCIONAL 29/2000, ALÍQUOTAS
   PROGRESSIVAS PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A
   ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL
   DA PROPRIEDADE URBANA.


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Quais os condicionantes negativos
                    à criação do IPTU?
 Imunidades tributárias
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
    das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
    assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

       3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao
     patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades
     econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em
     que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem
     exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao
     bem imóvel.




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Quais os condicionantes negativos
                   à criação do IPTU?
     Imunidades tributárias: Súmula 724 AINDA
     QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE
     IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A
     QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART.
     150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O
     VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS
     ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.




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Outras súmulas relevantes
 Súmula STJ 397.
 • O contribuinte do IPTU é notificado do
   lançamento pelo envio do carnê ao seu
   endereço.
  Súmula STJ 399.
 • Cabe à legislação municipal estabelecer o
   sujeito passivo do IPTU.

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Repercussão geral envolvendo o IPTU
 •    IMUNIDADE – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO – IPTU
     – AFASTAMENTO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL
     CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da obrigatoriedade de
     recolhimento do IPTU, incidente em terreno localizado na área portuária de Santos,
     pertencente à União, pela Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, mesmo quando esta estiver
     na condição de arrendatária da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP. (RE
     594015 RG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 14/04/2011, DJe 31.05.2011)

 •   CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000.
     INCONSTITUCIONALIDADE. COBRANÇA COM BASE NA ALÍQUOTA MÍNIMA. RELEVÂNCIA
     JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
     GERAL. (RE 602347 RG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/10/2009, DJe
     19.11.2009)

 •   RECURSO. Extraordinário. Tributo. Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU.
     Majoração da base de Cálculo. Publicação de mapas de valores genéricos. Necessidade de lei
     em sentido formal. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso
     extraordinário que verse sobre a necessidade de lei em sentido formal para fins de
     atualização do valor venal de imóveis. (AI 764518 RG, Rel. Min. CEZAR PELUSO, julgado em
     22/10/2009, DJe 04.02.2010)

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Recurso repetitivo envolvendo o IPTU
•     RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DA LEI Nº 6.538/78.
      PRIVILÉGIO DA UNIÃO NA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POSTAL. ENTREGA DE
      CARNÊS DE IPTU POR AGENTES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. 1. A
      entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito
      territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal. 2. A
      notificação, porque integra o procedimento de constituição do crédito tributário, é ato
      próprio dos entes federativos no exercício da competência tributária, que a podem delegar
      ao serviço público postal. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do
      artigo 543-C do Código de Processo Civil. (REsp 1141300/MG, Rel. Ministro HAMILTON
      CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010)




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Casos polêmicos STF
•     IMPOSTO PREDIAL. CRITÉRIO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO RURAL OU COMO
      URBANO. A FIXAÇÃO DESSE CRITÉRIO, PARA FINS TRIBUTÁRIOS, E PRINCÍPIO GERAL DE
      DIREITO TRIBUTÁRIO, E, PORTANTO, SÓ PODE SER ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR.
      O C.T.N. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F., E LEI COMPLEMENTAR.
      INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6., E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL 5.868,
      DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, UMA VEZ QUE, NÃO SENDO LEI COMPLEMENTAR, NÃO
      PODERIA TER ESTABELECIDO CRITÉRIO, PARA FINS TRIBUTÁRIOS, DE CARACTERIZAÇÃO DE
      IMÓVEL COMO RURAL OU URBANO DIVERSO DO FIXADO NOS ARTIGOS 29 E 32 DO C.T.N.
      RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, DECLARANDO-SE A
      INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6. E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL 5.868,
      DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.
      (RE 93850, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, TRIBUNAL PLENO, julgado em 20/05/1982, DJ
      27-08-1982 PP-08180 EMENT VOL-01264-02 PP-00336 RTJ VOL-00105-01 PP-00194)




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Casos polêmicos STJ
•     TRIBUTÁRIO. IPTU. ITR. FATO GERADOR. IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA. LOCALIZAÇÃO.
      DESTINAÇÃO. CTN, ART. 32. DECRETO-LEI N. 57/66. VIGÊNCIA.
•     1. Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do critério topográfico para delimitar o
      fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a
      Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado na zona urbana, incidiria o IPTU; se
      na zona rural, incidiria o ITR.
•     2. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-Lei nº 57/66 alterou esse critério,
      estabelecendo estarem sujeitos à incidência do ITR os imóveis situados na zona rural quando
      utilizados em exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
•     3. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o
      status de lei complementar em face da superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério
      topográfico previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL
      57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer
      das destinações previstas nesse diploma legal.
•     4. Recurso especial provido.
•     (REsp 492869/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em
      15/02/2005, DJ 07/03/2005, p. 141)


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Iptu (aula Tácio Lacerda Gama)

  • 1.
    IPTU – Legitimidadee Apuração Tacio Lacerda Gama Professor da graduação e pós-graduação da PUC-SP, onde obteve os títulos de doutor e mestre em direito, Sócio do Barros Carvalho Advogados Associados
  • 2.
    Formas de EstudarDireito Tributário Legitimidade (Competência) Versus Apuração (RMIT) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 3.
    Legitimidade dos Tributos Feita pela análise da Competência Tributária C=E.M [Sc . P(p1.p2.p3...) . E . T] → [S (Sa . Sp) . M (s.e.t.c)] Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 4.
    Critérios de análiseda Legitimidade do IPTU 1) Quem pode criar? 5) Sobre o que pode incidir? 2) Como deve ser criado? 6) Quais os condicionantes positivos? 3) Onde deve ser criado? 7) Quais os condicionantes negativos? 4) Quando deve ser criado? 8) Quais são as regras gerais? Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 5.
    Apuração do IPTU Feita pela análise da RMIT Hip [Cm(v.c). Ce. Ct]. Cons [Cs(Sa.Sp).Cq (bc.al)] Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 6.
    Critérios de análiseda apuração do IPTU 1 – Que torna o tributo devido? 2 – Onde o tributo se torna devido? 3 – Quando ele se torna devido? 4 – Quem deve pagar? 5 – Quem deve receber? 6 – Como se calcula o que deve ser pago?
  • 7.
    Quem pode criaro IPTU? Enunciado Constitucional Efeitos imediatos • Art. 156. Compete aos  A União e os Estados não podem isentar (isenções heterônomas); Municípios instituir  Há conflitos na definição do que seja impostos sobre: “propriedade urbana” para que não coincida sobre a propriedade rural; • I - propriedade predial e  Cada município tem o seu IPTU; territorial urbana;  Há normas gerais, com especial destaque para o CTN, para imprimir uniformidade na tributação do IPTU entre os vários entes tributantes. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 8.
    Como o IPTUdeve ser criado? Diplomas fundamentais do IPTU Constituição Federal de 1988 Código Tributário Nacional Leis Municipais Regulamentos municipais Portarias, Resoluções, comunicados, etc. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 9.
    Como pode seratualizada a base de cálculo do IPTU ? • STJ Súmula 160 - É DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA • STF - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. VALOR VENAL DO IMÓVEL. ATUALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL. I. – É vedado ao Poder Executivo Muni- cipal, por simples decreto, alterar o valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do IPTU. (STF – 2ª T., AI-AgR nº 420.015/MS, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 16.12.2005, p. 98) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 10.
    Onde e quandoo IPTU pode ser criado? No local em que é exercida a sua competência. A qualquer momento, respeitado o regime jurídico tributário vigente. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 11.
    Sobre o quepode incidir o IPTU? Enunciado Constitucional Que torna o IPTU devido? Art. 156. Compete aos  Aquisição e manutenção da Municípios instituir propriedade predial e impostos sobre: territorial urbana; I - propriedade predial e territorial urbana; Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 12.
    Sobre o quepode incidir o IPTU? Enunciado Complementar CTN Zona urbana é... Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, Critério formal sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como Versus fato gerador a propriedade, o Critério Funcional domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 13.
    Que é áreaurbana? Critério estrutural Critério funcional I - meio-fio ou calçamento, com O Estatuto da Terra é norma de canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; direito privado que positiva III - sistema de esgotos sanitários; uma definição funcional de IV - rede de iluminação pública, com propriedade rural que seria ou sem posteamento para distribuição domiciliar; aquela que desempenha V - escola primária ou posto de alguma atividade saúde a uma distância máxima de extrativista animal ou 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. vegetal. Ressalva: Por definição legal. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 14.
    Quais os condicionantespositivos à criação do IPTU?  Princípios gerais da tributação: - Legalidade (art. 150, I, CR) - Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR) - Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR) - Capacidade contributiva (art. 145, 1º) - Isonomia (art. 150, I) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 15.
    Quais os condicionantespositivos à criação do IPTU?  Princípios especiais do IPTU Progressividade e Seletividade - art. 156, § 1º: Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 16.
    Quais os condicionantespositivos à criação do IPTU?  Princípios especiais do IPTU Progressividade e Seletividade- STF/Súmula 668 - É INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000, ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 17.
    Quais os condicionantesnegativos à criação do IPTU? Imunidades tributárias a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 18.
    Quais os condicionantesnegativos à criação do IPTU? Imunidades tributárias: Súmula 724 AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 19.
    Outras súmulas relevantes Súmula STJ 397. • O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. Súmula STJ 399. • Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 20.
    Repercussão geral envolvendoo IPTU • IMUNIDADE – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO – IPTU – AFASTAMENTO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da obrigatoriedade de recolhimento do IPTU, incidente em terreno localizado na área portuária de Santos, pertencente à União, pela Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, mesmo quando esta estiver na condição de arrendatária da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP. (RE 594015 RG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 14/04/2011, DJe 31.05.2011) • CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. COBRANÇA COM BASE NA ALÍQUOTA MÍNIMA. RELEVÂNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 602347 RG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/10/2009, DJe 19.11.2009) • RECURSO. Extraordinário. Tributo. Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU. Majoração da base de Cálculo. Publicação de mapas de valores genéricos. Necessidade de lei em sentido formal. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a necessidade de lei em sentido formal para fins de atualização do valor venal de imóveis. (AI 764518 RG, Rel. Min. CEZAR PELUSO, julgado em 22/10/2009, DJe 04.02.2010) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 21.
    Recurso repetitivo envolvendoo IPTU • RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DA LEI Nº 6.538/78. PRIVILÉGIO DA UNIÃO NA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POSTAL. ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU POR AGENTES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. 1. A entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal. 2. A notificação, porque integra o procedimento de constituição do crédito tributário, é ato próprio dos entes federativos no exercício da competência tributária, que a podem delegar ao serviço público postal. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil. (REsp 1141300/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 22.
    Casos polêmicos STF • IMPOSTO PREDIAL. CRITÉRIO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO RURAL OU COMO URBANO. A FIXAÇÃO DESSE CRITÉRIO, PARA FINS TRIBUTÁRIOS, E PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO, E, PORTANTO, SÓ PODE SER ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR. O C.T.N. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F., E LEI COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6., E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, UMA VEZ QUE, NÃO SENDO LEI COMPLEMENTAR, NÃO PODERIA TER ESTABELECIDO CRITÉRIO, PARA FINS TRIBUTÁRIOS, DE CARACTERIZAÇÃO DE IMÓVEL COMO RURAL OU URBANO DIVERSO DO FIXADO NOS ARTIGOS 29 E 32 DO C.T.N. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6. E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972. (RE 93850, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, TRIBUNAL PLENO, julgado em 20/05/1982, DJ 27-08-1982 PP-08180 EMENT VOL-01264-02 PP-00336 RTJ VOL-00105-01 PP-00194) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
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    Casos polêmicos STJ • TRIBUTÁRIO. IPTU. ITR. FATO GERADOR. IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA. LOCALIZAÇÃO. DESTINAÇÃO. CTN, ART. 32. DECRETO-LEI N. 57/66. VIGÊNCIA. • 1. Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do critério topográfico para delimitar o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado na zona urbana, incidiria o IPTU; se na zona rural, incidiria o ITR. • 2. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-Lei nº 57/66 alterou esse critério, estabelecendo estarem sujeitos à incidência do ITR os imóveis situados na zona rural quando utilizados em exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. • 3. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o status de lei complementar em face da superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério topográfico previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal. • 4. Recurso especial provido. • (REsp 492869/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2005, DJ 07/03/2005, p. 141) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama