IPVA – Legitimidade e Apuração

              Tacio Lacerda Gama
   Professor da graduação e pós-graduação da PUC-SP,
    onde obteve os títulos de doutor e mestre em direito,
     Sócio do Barros Carvalho Advogados Associados
Formas de Estudar Direito Tributário

            Legitimidade (Competência)

                                 Versus

                       Apuração (RMIT)

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Legitimidade dos Tributos
     Feita pela análise da Competência Tributária


                                   C=E.M


             [Sc . P(p1.p2.p3...) . E . T] → [S (Sa . Sp) . M (s.e.t.c)]




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Critérios de análise da
                  Legitimidade do IPVA


    1) Quem pode criar?                 5) Sobre o que pode incidir?

    2) Como deve ser criado?            6) Quais os condicionantes positivos?

    3) Onde deve ser criado?            7) Quais os condicionantes negativos?

    4) Quando deve ser criado?          8) Quais são as regras gerais?




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Apuração do IPVA
                     Feita pela análise da RMIT



     Hip [Cm(v.c). Ce. Ct]. Cons [Cs(Sa.Sp).Cq (bc.al)]




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Critérios de análise da apuração do IPVA


1 – Que torna o tributo devido?
2 – Onde o tributo se torna devido?
3 – Quando ele se torna devido?
4 – Quem deve pagar?
5 – Quem deve receber?
6 – Como se calcula o que deve ser pago?

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Quem pode criar o IPVA?

Enunciado Constitucional                 Efeitos imediatos
Art. 155. Compete aos Estados e ao          Há conflitos na definição do que seja
   Distrito Federal instituir impostos       “veículo automotor”;
   sobre:                                   Celeuma quanto à incidência sobre a
                                             propriedade de embarcações e
III - propriedade de veículos                aeronaves?
     automotores.                           Cada estado tem o seu IPVA;
§ 6º O imposto previsto no inciso III:      Há normas gerais, com especial
                                             destaque para o CTN, para imprimir
I - terá alíquotas mínimas fixadas           uniformidade na tributação do IPVA
     pelo Senado Federal;                    entre os vários entes tributantes.

II - poderá ter alíquotas
     diferenciadas em função do tipo
     e utilização
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Como o IPVA deve ser criado?
                      Diplomas fundamentais do IPTU

                                        Constituição Federal de 1988

                                        Código Tributário Nacional

                                        Leis Estaduais Lei 13.296/08

                                        Regulamentos estaduais

                                        Portarias, Resoluções, comunicados, etc.




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Veículo automotor – prescrição do artigo
    1º. da Lei Estadual SP 13.296/2008
• Considera-se veículo automotor aquele dotado de mecanismo
  de propulsão própria e que sirva para o transporte de pessoas
  ou coisas ou para a tração de veículos utilizados para o
  transporte de pessoas ou coisas (parágrafo único, artigo 1º.,
  da Lei Estadual (Lei SP nº 13.296/08)


• RE 255.111/SP :EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade
  de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e §
  13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui
  embarcações e aeronaves.

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Onde e quando o IPVA
                       pode ser criado?



 No local em que é exercida a sua competência.
  A qualquer momento, respeitado o regime
            jurídico tributário vigente.



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Sobre o que pode incidir o IPVA?

Enunciado Constitucional                Que torna o IPTU devido?
Art. 155. Compete aos Estados            Ser proprietário de veículo
   e ao Distrito Federal                  automotor;
   instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos
    automotores.




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Domicílio para fins de incidência de IPVA
             (Lei 13.296/2008)
 Pessoa Física                          Pessoa Jurídica
 • a) a sua residência                  • a) o estado em que está
   habitual;                              situado o estabelecimento;
 • b) se a residência habitual          • b) o estabelecimento onde
   for incerta ou                         o veículo estiver disponível
   desconhecida, o centro                 para entrega ao locatário,
   habitual de sua atividade              na hipótese de contrato de
   onde o veículo esteja sendo            locação avulsa;
   utilizado;                           • c) o local do domicílio do
                                          locatário, na hipótese de
Tacio Lacerda Gama                        locação de veículo para
                                          integrar sua frota;
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Quais os condicionantes positivos
                    à criação do IPVA?
 Princípios gerais da tributação:

         -   Legalidade (art. 150, I, CR)
         -   Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR)
         -   Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR)
         -   Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
         -   Isonomia (art. 150, I)

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Quais os condicionantes positivos
                  à criação do IPVA?
 Princípios especiais do IPVA
    Artigo 155, §6º:
I - alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
Até o presente momento não positivada
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do
    tipo e utilização


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Quais os condicionantes positivos
                  à criação do IPVA?
 Princípios especiais do IPVA
     Artigo 155, §6º:
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização
• SP:I - 1,5% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento) para veículos
     de carga, tipo caminhão;
• II - 2% (dois por cento) para:
• a) ônibus e microônibus;
• b) caminhonetes cabine simples;
• c) motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;
• d) máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas,
     tratores e similares;

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Quais os condicionantes negativos
                   à criação do IPVA?
Imunidades tributárias
   a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
   b) templos de qualquer culto;
   c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
   das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
   assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
   d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

   § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao
   patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades
   econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em
   que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem
   exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao
   bem imóvel.



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Jurisprudências relevantes
•     Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º da Lei nº
      15.747, de 24 de dezembro de 2007, do Estado do Paraná, que estabelece como
      data inicial de vigência da lei a data de sua publicação. 3. Alteração de dispositivos
      da Lei nº 14.260/2003, do Estado do Paraná, a qual dispõe sobre o Imposto sobre
      a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 4. Alegada violação ao art. 150, III,
      alínea "c", da Constituição Federal. 5. A redução ou a extinção de desconto para
      pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o
      pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do
      tributo em questão, no caso, o IPVA. Não-incidência do princípio da anterioridade
      . 6. Vencida a tese de que a redução ou supressão de desconto previsto em lei
      implica, automática e aritmeticamente, aumento do valor do tributo devido. 7.
      Medida cautelar indeferida.
•     (ADI 4016 MC, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2008,
      Dje 23.04.2009)

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Jurisprudências relevantes
•   AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA.
    CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DATA
    DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do
    Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que, sendo o IPVA
    imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito se dá no
    momento da notificação para pagamento e, não, na data da lavratura do auto de
    infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. 2. Agravo
    regimental improvido.
•   (AgRg no Ag 1251793/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA
    TURMA, julgado em 18/03/2010, DJe 08/04/2010)




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Ipva

  • 1.
    IPVA – Legitimidadee Apuração Tacio Lacerda Gama Professor da graduação e pós-graduação da PUC-SP, onde obteve os títulos de doutor e mestre em direito, Sócio do Barros Carvalho Advogados Associados
  • 2.
    Formas de EstudarDireito Tributário Legitimidade (Competência) Versus Apuração (RMIT) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 3.
    Legitimidade dos Tributos Feita pela análise da Competência Tributária C=E.M [Sc . P(p1.p2.p3...) . E . T] → [S (Sa . Sp) . M (s.e.t.c)] Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 4.
    Critérios de análiseda Legitimidade do IPVA 1) Quem pode criar? 5) Sobre o que pode incidir? 2) Como deve ser criado? 6) Quais os condicionantes positivos? 3) Onde deve ser criado? 7) Quais os condicionantes negativos? 4) Quando deve ser criado? 8) Quais são as regras gerais? Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 5.
    Apuração do IPVA Feita pela análise da RMIT Hip [Cm(v.c). Ce. Ct]. Cons [Cs(Sa.Sp).Cq (bc.al)] Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 6.
    Critérios de análiseda apuração do IPVA 1 – Que torna o tributo devido? 2 – Onde o tributo se torna devido? 3 – Quando ele se torna devido? 4 – Quem deve pagar? 5 – Quem deve receber? 6 – Como se calcula o que deve ser pago? Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 7.
    Quem pode criaro IPVA? Enunciado Constitucional Efeitos imediatos Art. 155. Compete aos Estados e ao  Há conflitos na definição do que seja Distrito Federal instituir impostos “veículo automotor”; sobre:  Celeuma quanto à incidência sobre a propriedade de embarcações e III - propriedade de veículos aeronaves? automotores.  Cada estado tem o seu IPVA; § 6º O imposto previsto no inciso III:  Há normas gerais, com especial destaque para o CTN, para imprimir I - terá alíquotas mínimas fixadas uniformidade na tributação do IPVA pelo Senado Federal; entre os vários entes tributantes. II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 8.
    Como o IPVAdeve ser criado? Diplomas fundamentais do IPTU Constituição Federal de 1988 Código Tributário Nacional Leis Estaduais Lei 13.296/08 Regulamentos estaduais Portarias, Resoluções, comunicados, etc. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 9.
    Veículo automotor –prescrição do artigo 1º. da Lei Estadual SP 13.296/2008 • Considera-se veículo automotor aquele dotado de mecanismo de propulsão própria e que sirva para o transporte de pessoas ou coisas ou para a tração de veículos utilizados para o transporte de pessoas ou coisas (parágrafo único, artigo 1º., da Lei Estadual (Lei SP nº 13.296/08) • RE 255.111/SP :EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 10.
    Onde e quandoo IPVA pode ser criado? No local em que é exercida a sua competência. A qualquer momento, respeitado o regime jurídico tributário vigente. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 11.
    Sobre o quepode incidir o IPVA? Enunciado Constitucional Que torna o IPTU devido? Art. 155. Compete aos Estados  Ser proprietário de veículo e ao Distrito Federal automotor; instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 12.
    Domicílio para finsde incidência de IPVA (Lei 13.296/2008) Pessoa Física Pessoa Jurídica • a) a sua residência • a) o estado em que está habitual; situado o estabelecimento; • b) se a residência habitual • b) o estabelecimento onde for incerta ou o veículo estiver disponível desconhecida, o centro para entrega ao locatário, habitual de sua atividade na hipótese de contrato de onde o veículo esteja sendo locação avulsa; utilizado; • c) o local do domicílio do locatário, na hipótese de Tacio Lacerda Gama locação de veículo para integrar sua frota; www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 13.
    Quais os condicionantespositivos à criação do IPVA?  Princípios gerais da tributação: - Legalidade (art. 150, I, CR) - Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR) - Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR) - Capacidade contributiva (art. 145, §1º) - Isonomia (art. 150, I) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 14.
    Quais os condicionantespositivos à criação do IPVA?  Princípios especiais do IPVA Artigo 155, §6º: I - alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; Até o presente momento não positivada II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 15.
    Quais os condicionantespositivos à criação do IPVA?  Princípios especiais do IPVA Artigo 155, §6º: II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização • SP:I - 1,5% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento) para veículos de carga, tipo caminhão; • II - 2% (dois por cento) para: • a) ônibus e microônibus; • b) caminhonetes cabine simples; • c) motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos; • d) máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares; Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 16.
    Quais os condicionantesnegativos à criação do IPVA? Imunidades tributárias a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 17.
    Jurisprudências relevantes • Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º da Lei nº 15.747, de 24 de dezembro de 2007, do Estado do Paraná, que estabelece como data inicial de vigência da lei a data de sua publicação. 3. Alteração de dispositivos da Lei nº 14.260/2003, do Estado do Paraná, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 4. Alegada violação ao art. 150, III, alínea "c", da Constituição Federal. 5. A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em questão, no caso, o IPVA. Não-incidência do princípio da anterioridade . 6. Vencida a tese de que a redução ou supressão de desconto previsto em lei implica, automática e aritmeticamente, aumento do valor do tributo devido. 7. Medida cautelar indeferida. • (ADI 4016 MC, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2008, Dje 23.04.2009) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 18.
    Jurisprudências relevantes • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que, sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito se dá no momento da notificação para pagamento e, não, na data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. 2. Agravo regimental improvido. • (AgRg no Ag 1251793/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2010, DJe 08/04/2010) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama