Nadja Barreto, Coordenadora de Consultoria da Systax fala sobre Sistema tributário e os desafios para o e-commerce no Congresso E-Commerce Brasil.
Saiba mais em https://www.ecommercebrasil.com.br/congresso-gestao-2016/
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdf
Os desafios das novas regras do ICMS para o e-commerce
1. Os desafios das novas regras do ICMS para o e-commerce
Fabio Rodrigues
Sistema tributário
2. Nadja
Barreto
Advogada
Curso de Extensão em Direito Material Tributário e Tributos Federais, Estaduais e
Municipais (PUC-SP); Coordenadora de Consultoria da empresa Systax Sistemas
Fiscais.
A Systax Sistemas Fiscais associa tecnologia própria
com a expertise de seus consultores especializados
em tributação. O principal objetivo é acompanhar
diariamente as mudanças da legislação tributária,
viabilizando a atualização constante dos parâmetros
fiscais nos ERPs e sistemas de seus clientes.
3. “Na vida, só existem duas coisas certas:
os impostos e a morte”
Benjamin Franklin
4. Por que a mudança?
Antes da EC 87
• O imposto ficava com
a origem
Após a EC 87
• Haverá uma partilha do
imposto
45%
15%
10%
30%
Vendas e-commerce por UF
São Paulo
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Demais
Fonte: ABComm
Operações interestaduais com
consumidor final não contribuinte
5. Antes da EC 87
• Aplicava-se a alíquota interna
da UF de origem
Após a EC 87
• Aplica-se a alíquota interestadual e
caberá à UF de destino o imposto
correspondente ao diferencial de
alíquota
Como será o cálculo?
6. Cálculo do diferencial de alíquota
Convênio ICMS nº 93/15
Utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de
destino
Utilizar a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) para o
cálculo do imposto devido à unidade federada de origem
Recolher, para a unidade federada de destino, o ICMS
correspondente à diferença entre o imposto calculado
pela alíquota interna e a interestadual
7. Partilha do ICMS entre as Unidades Federativas
Art. 99 do ADCT
ICMS APURADO PELAS DIFERENÇAS ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL
ANO UF ORIGEM UF DESTINO
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019 0% 100%
8. Exemplos de cálculo
DADOS:
Origem: Santa Catarina
Destino: São Paulo
Produto Nacional
Alíquota Interestadual: 12%
Alíquota Interna Santa Catarina: 17%
Alíquota Interna São Paulo: 18%
Valor total da mercadoria sem ICMS incluso: R$ 1.000,00
9. Base de cálculo do ICMS
total
R$ 1.204,82
(com 17% embutido no
preço)
Valor do ICMS
total
R$ 204,82
(1.204,82 x 17%)
Valor a recolher
para SC
R$ 204,82
Antes da EC 87
10. Base de cálculo do ICMS
total
R$ 1.219,51
(com 18% embutido no
preço)
Valor do ICMS
total
R$ 219,51
(1.219,51 x 18%)
Valor do diferencial
R$ 73,17
(219,51 – 146,34)
Base de cálculo da
partilha
R$ 73,17
Valor a recolher para o SP
R$ 29,27
(R$ 73,17 x 40%)
Valor do ICMS
para SC
R$ 146,34
(1.219,51 X 12%)
Valor a recolher para SC
R$ 43,90
(R$ 73,17 x 60%)
Após EC 87
11. Impacto nas operações
sujeitas à ST
Antes da EC 87
• Regra de operação interna
• CST 60
Após a EC 87
• Regra de operação interestadual
• CST 00 ou 20
• Necessidade de ressarcimento do ICMS/ST
12. Reflexo do
Fundo de Combate à
Pobreza
Acréscimo de até 2% às alíquotas internas
Art. 79 e 82, § 1º, ao ADCT
13. Redução de Carga Tributária
no cálculo do diferencial de alíquota
Convênio ICMS nº 153/2015
14. Recolhimento
Recolhimento para a UF de destino
Remetente sem inscrição estadual na UF de destino
GNRE ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da unidade
federada de destino, a qual deverá acompanhar o transporte (um por documento)
Remetente com inscrição estadual na UF de destino
Recolhimento até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da
prestação de serviço, ou em prazo estabelecido em convênio ou protocolo
Recolhimento do valor da partilha para a UF de origem
A critério da unidade federada de origem, a parcela do imposto partilhado a seu favor
deve ser recolhida em separado
16. Como se preparar?
Emissor de NF-e deve estar atualizado de acordo com o novo leiaute
Cadastro de produtos deve estar com as NCM atualizadas
Conhecimento da tributação da operação interestadual e da operação interna da
UF de destino
• Código Identificador de Substituição Tributária (CEST)
Tabelas de códigos devem ser atualizadas
Obter Inscrição Estadual nas UF de destino
17. Para saber mais...
Artigo: Emenda Constitucional 87/2015: compreendendo o novo regime do ICMS
• www.systax.com.br
Artigo: As mazelas da Emenda Constitucional 87/15
• www.systax.com.br
Grupo de discussão: Inteligência Fiscal e Tributária
• https://www.linkedin.com/groups/8381074
Quem sabe mais, paga menos
18. Av. Paulista, 1776 - 10º andar
Edifício Parque Avenida - Cerqueira César
CEP: 01310-200 - São Paulo/SP
(11) 3177-7707
comercial@systax.com.br
ENTRE EM CONTATO