O Simples Nacional é um regime tributário
diferenciado, simplificado e favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Abrange a participação de todos os entes
federados (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor
composto por oito integrantes: quatro da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
dois dos Estados e do Distrito Federal e dois
dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional
é necessário o cumprimento das
seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou
de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Faturamento ANUAL até R$ 60 mil;
Microempresa
Faturamento ANUAL até R$ 360 mil;
Empresa de Pequeno Porte
Faturamento ANUAL entre R$ 360 mil e R$
3,6 milhões;
Os Impostos abrangidos pelo Simples
Nacional são:
IRPJ;
IPI;
CSLL;
Cofins;
PIS/Pasep;
CPP;
INSS; e
ICMS.
O Simples Nacional tem como principais objetivos:
•Integrar os fiscos federal, estadual e municipal;
•Melhorar o ambiente de negócios do país;
•Racionalizar procedimentos para o fisco e para as
empresas;
•Unificar o recolhimento dos tributos;
•Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
•Reduzir a carga tributária; e
•Diminuir a informalidade e incentivar a formação de
novas empresas.