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Rotinas administrativas - Escrita Fiscal (Simples Nacional)

  1. Rotinas Administrativas Escrita Fiscal http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Default.aspx
  2.  O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.  Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).  É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
  3.  Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:  enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;  cumprir os requisitos previstos na legislação; e  formalizar a opção pelo Simples Nacional.
  4.  Microempreendedor Individual  Faturamento ANUAL até R$ 60 mil; Microempresa  Faturamento ANUAL até R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte  Faturamento ANUAL entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  5.  Os Impostos abrangidos pelo Simples Nacional são:  IRPJ;  IPI;  CSLL;  Cofins;  PIS/Pasep;  CPP;  INSS; e  ICMS. O Simples Nacional tem como principais objetivos: •Integrar os fiscos federal, estadual e municipal; •Melhorar o ambiente de negócios do país; •Racionalizar procedimentos para o fisco e para as empresas; •Unificar o recolhimento dos tributos; •Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias; •Reduzir a carga tributária; e •Diminuir a informalidade e incentivar a formação de novas empresas.
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