SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 25
Recuperação de créditos de ICMS
no E-Commerce
Guilherme Martins
ICMS: Considerações iniciais
Não Cumulatividade na Constituição Federal
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação
relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante
cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
Não cumulatividade
Vantagens e objetivos
i) fiscalização cruzada entre os próprios contribuintes: o adquirente espera (e
exige) o abatimento do tributo pago pelo fornecedor sobre seu insumos,
produtos ou mercadorias que venha a adquirir (etapa anterior);
ii) Neutralidade: a quantidade de etapas na cadeia produtiva não influi na
tributação final do produto. Isso permite às empresas uma atuação
horizontal (o processo produtivo não precisa estar condensado em uma
única empresa);
iii) Transparência: em todos os estágios da circulação do bem é possível saber
quanto está sendo pago a título de tributo, que vem devidamente
destacado em nota fiscal.
Momento do fato gerador do ICMS
Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir)
“Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para
outro estabelecimento do mesmo titular”
Uma vez ocorrida a saída da mercadoria do estabelecimento, deve o ICMS ser
lançado no Livro Registro de Apuração do imposto, dado como ocorrido o fato
gerador da obrigação tributária.
Desfazimento do negócio jurídico
Em algumas situações, o negócio jurídico que ensejou a circulação acaba sendo
desfeito.
As razões para tanto são variadas. As principais delas são:
i) Recebimento de mercadoria em quantidade ou forma distinta da
contratada;
ii) Apresentação de defeito na mercadoria (sujeita a garantia); e
iii) Direito de arrependimento (art. 49 do CDC) nas compras não presenciais.
Devolução de mercadorias
A devolução, juridicamente, implica na anulação dos efeitos daquele negócio
jurídico que foi desfeito (a transferência de propriedade do bem deixa de
existir, assim como a respectiva remuneração do vendedor pela cessão daquele
bem).
Como proceder?
Devolução de mercadorias
Opção 1: Cancelamento
Uma opção para se anular os efeitos jurídicos e tributários da operação seria o cancelamento
da nota fiscal.
No entanto, o cancelamento da nota fiscal deve atender, necessariamente, aos seguintes
requisitos:
i) a nota fiscal apenas pode ser cancelada nas situações em que ainda não tenha ocorrido a saída da
mercadoria do estabelecimento (fato gerador do ICMS); e
ii) o prazo máximo para cancelamento de uma nota fiscal no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da
sua emissão.
Na prática, essa alternativa acaba não se mostrando viável, pois, na maior parte das
vezes, a compra e venda é cancelada após a circulação da mercadoria.
Devolução de mercadorias
Opção 2: Emissão de nota fiscal de devolução
Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS-SP)
“Artigo 4.º - Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se:
(...)
IV - devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os
efeitos de uma operação anterior;”
A devolução pode se dar antes (recusa) ou após o recebimento da mercadoria
pelo adquirente. Tais situações possuem tratamentos distintos.
Devolução de mercadorias
Recusa de recebimento da mercadoria pelo adquirente
O adquirente pode recusar o recebimento da mercadoria quando:
i) a mercadoria estiver em desacordo com o seu pedido, ou fora das
especificações encomendadas; ou
ii) Quando a mercadoria apresentar problemas de qualidade ou deteriorações.
Devolução de mercadorias
Recusa de recebimento da mercadoria pelo adquirente
Procedimentos
Nessas situações, o adquirente deverá indicar no verso da 1ª via da nota fiscal o
motivo da recusa, carimbar, datar, assinar e devolver a mercadoria ao
transportador.
A mesma nota fiscal que acompanhou a entrega (frustrada) da mercadoria deverá
acompanhar o seu retorno.
Ao receber as mercadorias devolvidas, o fornecedor deverá emitir uma Nota
Fiscal de Entrada e tomar o crédito correspondente.
Devolução de mercadorias
Devolução da mercadoria após o seu recebimento pelo adquirente
A legislação paulista prevê a possibilidade de devolução da mercadoria após o seu
recebimento pelo adquirente apenas quando esta se dá em razão de garantia ou
troca.
Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS-SP)
Artigo 452 - O estabelecimento que receber, em virtude de garantia ou troca, mercadoria devolvida
por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não-contribuinte ou não obrigada à
emissão de documento fiscal poderá creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída da
mercadoria (...)”
Devolução de mercadorias
Devolução da mercadoria após o seu recebimento pelo adquirente
Conceito de garantia e troca (art. 452, § 1º do RICMS-SP):
i) considera-se garantia, a obrigação assumida pelo remetente ou fabricante de
substituir ou consertar a mercadoria, se esta apresentar defeito;
ii) troca, a substituição de mercadoria por uma ou mais da mesma espécie ou de
espécie diversa, desde que de valor não inferior ao da substituída.
Devolução de mercadorias
Requisitos
Para que seja autorizada a operação de devolução por garantia ou troca, o
contribuinte deverá comprovar ao fisco a ocorrência da devolução.
Tal comprovação pode ser dar por trocas de mensagens eletrônicas (e-mails),
declaração do comprador de que está devolvendo a mercadoria e,
principalemente, pelo destaque de tal informação no verso da própria nota fiscal
de venda.
Também é importante que seja comprovado o retorno das mercadorias
devolvidas, pelo conhecimento de transporte (CT-e) da operação de devolução e
pelo registro da entrada da mercadoria devolvida.
Devolução de mercadorias
Prazos
O prazo para o processamento da devolução é de:
i) 45 dias nas devoluções para troca; ou
ii) Em casos de defeito, será observado o prazo estabelecido contratualmente ou
legalmente para a garantia“
Devolução de mercadorias
Devolução por não contribuinte do ICMS
Na devolução da mercadoria efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à
emissão de documento fiscal é necessária a emissão de Nota Fiscal referente à
entrada dessa mercadoria (arts. 136 e 138 do RICMS-SP).
Nessas situações, é possível se creditar do imposto que havia sido destacado (art.
63, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000), contanto que sejam adotados os
procedimentos e requisitos já assinalados.
Devolução de mercadorias
Devolução por contribuinte do ICMS
Quando a mercadoria for devolvida por contribuinte do ICMS, este deverá:
i) emitir Nota Fiscal de Devolução, que servirá para acompanhar o transporte
da mercadoria e possibilitar ao fornecedor a recuperação dos impostos (tal
nota fiscal deverá reproduzir todos os elementos constantes na NF emitida
pelo fornecedor); e
ii) Indicar na Nota Fiscal de Devolução o número e a data da Nota Fiscal
originária, bem como o valor da operação e o motivo da devolução.
Devolução de mercadorias
Devolução em operações interestaduais
Na devolução de mercadoria em operações interestaduais, deverá ser emitida
nota fiscal com a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes da nota
fiscal da operação desfeita (Convênio ICMS-54/00 e art. 57 do RICMS-SP).
A partir de tal nota fiscal, será possível reaver como crédito o débito
anteriormente lançado.
Devolução de mercadorias
O problema das devoluções nas vendas não presenciais
Nas vendas não presenciais, o consumidor pode devolver a mercadoria adquirida,
no prazo de 7 (sete) dias, sem que esta apresente qualquer problema em relação
à sua quantidade, gênero ou qualidade.
Em resumo, a legislação permite que o contribuinte simplesmente se arrependa
da aquisição e, por essa razão, desfaça o negócio jurídico.
Devolução de mercadorias
O problema das devoluções nas vendas não presenciais
A legislação tributária não acompanhou o desenvolvimento tecnológico das
relações de consumo. Assim, por estar defasada, não prevê a hipótese de
devolução de mercadorias em razão do direito de arrependimento do consumidor
(art. 49 do CDC).
Trata-se de situação em que o negócio tem seu aperfeiçoamento atrelado a uma
condição resolutiva (não devolução por arrependimento em sete dias).
Por estar defasada, a legislação tributária não prevê a hipótese de recuperação
dos créditos sobre tais operações.
O fisco, por sua vez, insiste em fazer uma interpretação estritamente legalista da
matéria.
Devolução de mercadorias
O problema das devoluções nas vendas não presenciais
Entendimento do Fisco Paulista
“A devolução da mercadoria, decorrente do desfazimento da venda, não dá direito
ao contribuinte de lançar como crédito o imposto pago por ocasião da saída. Isso
porque, com a entrega ao usuário final, termina o ciclo da comercialização da
mercadoria, considerando-se definitivo o recolhimento do imposto realizado nos
estágios anteriores.”
Resposta à Consulta Tributária nº 145/2006.
A dúvida é: como pode ser considerado “definitivo o recolhimento do imposto” se,
por força de lei, o adquirente pode simplesmente desfazer a transação no prazo
de sete dias (sem precisar de qualquer justificativa para tanto)?
Devolução de mercadorias
O problema das devoluções nas vendas não presenciais
Violação à não cumulatividade
O entendimento do fisco, no sentido de que a devolução por desfazimento da
venda não gera direito a crédito, viola ao princípio da não cumulatividade e, mais
do que isso, gera uma tributação sobre um fato gerador inexistente.
A venda restou frustrada porque o consumidor, utilizando-se de uma possibilidade
que a lei lhe confere, exerceu o seu direito de arrependimento após a entrega da
mercadoria.
A consequência da aplicação de tal entendimento (do fisco) é o enriquecimento
sem causa do Estado.
Devolução de mercadorias
Alternativas
Solicitação de Regime Especial
O trâmite é demorado e a sua resposta pode ser negativa.
Emissão de nota fiscal de entrada da mercadoria e utilização do crédito
Risco de autuação fiscal, acompanhada de multa e juros moratórios.
Questionamento judicial
Em muitas situações, tem se mostrado a alternativa mais eficaz. Há decisões
favoráveis aos contribuintes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Devolução de mercadorias
Jurisprudência
Ementa: TRIBUTÁRIO. ICMS. AIIM. 1. Infração relativa a creditamento indevido de ICMS sobre
devolução de mercadorias, por violação ao disposto nos artigos 59, 63, I, 'a' e 452 do RICMS.
Descabimento. Perícia contábil que demonstra correção material do creditamento de imposto pago
sobre mercadorias devolvidas. Ausência de prejuízo a esse título sofrido pela Fazenda. 2. Requisitos
previstos para o creditamento de ICMS em operações de devolução de mercadorias não observados.
Caracterizado o descumprimento de obrigação acessória (art. 113, § 2º do CTN), mercê da falta de
individualização dos documentos fiscais, pois as notas de entrada eram emitidas apenas no último
dia do mês, nelas listadas em bloco as devoluções realizadas no período. Subsistente o auto no
ponto. 3. Infrações praticadas sem dolo, fraude ou simulação de que não resulta falta de pagamento
do imposto, nem intenção de ocultar operação tributada a recomendar a redução da multa aplicada,
com fulcro no art. 527-A do RICMS. 4. Inaplicabilidade da Lei nº 13.918/09 declarada
inconstitucional pelo C. Órgão Especial. Recíproca a sucumbência. 5. Parcial reforma da sentença.
Recursos providos parcialmente.
TJ-SP, Apelação nº 1016088-83.2013.8.26.0053, 7ª Câmara de Direito Público, julgado em
20.06.2016.
Devolução de mercadorias
Jurisprudência
Ementa: Apelação - ICMS – Auto de infração e imposição de multa lavrado em função de
aproveitamento indevido de crédito – Autuação insubsistente - Devolução de Mercadorias –
Existência de prova das devoluções – Direito ao aproveitamento de crédito, tendo em vista a efetiva
realização das operações comerciais, sem prejuízo ao erário - Sentença de procedência mantida.
Recurso adesivo - Verba honorária – Majoração do quantum fixado – Nega-se provimento ao apelo
da Fazenda Estadual, dando-se por provido a recurso adesivo da parte autora
TJ-SP, Apelação nº 0002115-32.2012.8.26.0597, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em
12.04.2016.
Devolução de mercadorias
Obrigado!
Contato: guilherme@bmlaw.adv.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Operações com-mercadorias
Operações com-mercadoriasOperações com-mercadorias
Operações com-mercadoriasFERNANDA AUGUSTO
 
Remessa para armazem geral em outro estado
Remessa para armazem geral em outro estadoRemessa para armazem geral em outro estado
Remessa para armazem geral em outro estadoabertura empresa
 
ICMS. Substituição Tributária
ICMS. Substituição TributáriaICMS. Substituição Tributária
ICMS. Substituição TributáriaPactum consultoria
 
Apresentação consultoria (fiscal-tributaria)
Apresentação   consultoria (fiscal-tributaria)Apresentação   consultoria (fiscal-tributaria)
Apresentação consultoria (fiscal-tributaria)Boris Mesel
 
Esclarecimentos - Faturação 2013
Esclarecimentos - Faturação 2013Esclarecimentos - Faturação 2013
Esclarecimentos - Faturação 2013CentralGest
 
Normas de crédito I - restrições
Normas de crédito I - restriçõesNormas de crédito I - restrições
Normas de crédito I - restriçõesBetânia Costa
 
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões campos
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposAula dia 18 09-13 - professor argos simões campos
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
 
Abrangência do conteúdo de receita e a Lei n° 12.973 (conversão da MP 627)
Abrangência do conteúdo de receita e a Lei n° 12.973 (conversão da MP 627)Abrangência do conteúdo de receita e a Lei n° 12.973 (conversão da MP 627)
Abrangência do conteúdo de receita e a Lei n° 12.973 (conversão da MP 627)Fabio Rodrigues de Oliveira
 
Nbctsp01
Nbctsp01Nbctsp01
Nbctsp01CRC-PI
 
Tratamento contabilístico de concentrações de
Tratamento contabilístico de concentrações deTratamento contabilístico de concentrações de
Tratamento contabilístico de concentrações deUniversidade Pedagogica
 
PIS/COFINS - Definição de receita e faturamento e a Medida Provisória nº 627/...
PIS/COFINS - Definição de receita e faturamento e a Medida Provisória nº 627/...PIS/COFINS - Definição de receita e faturamento e a Medida Provisória nº 627/...
PIS/COFINS - Definição de receita e faturamento e a Medida Provisória nº 627/...Fabio Rodrigues de Oliveira
 
Palestra PIS e COFINS - Receita e Créditos - ABAT
Palestra PIS e COFINS - Receita e Créditos - ABATPalestra PIS e COFINS - Receita e Créditos - ABAT
Palestra PIS e COFINS - Receita e Créditos - ABATFabio Rodrigues de Oliveira
 
Aula 07 05-14 - dr. josé rosa
Aula 07 05-14 - dr. josé rosaAula 07 05-14 - dr. josé rosa
Aula 07 05-14 - dr. josé rosaFernanda Moreira
 
I Fórum Mineiro de Sped - ECD/ECF com Márcio Tonelli
I Fórum Mineiro de Sped - ECD/ECF com Márcio TonelliI Fórum Mineiro de Sped - ECD/ECF com Márcio Tonelli
I Fórum Mineiro de Sped - ECD/ECF com Márcio TonelliJose Adriano Pinto
 

Mais procurados (17)

Operações com-mercadorias
Operações com-mercadoriasOperações com-mercadorias
Operações com-mercadorias
 
Remessa para armazem geral em outro estado
Remessa para armazem geral em outro estadoRemessa para armazem geral em outro estado
Remessa para armazem geral em outro estado
 
ICMS. Substituição Tributária
ICMS. Substituição TributáriaICMS. Substituição Tributária
ICMS. Substituição Tributária
 
Apresentação consultoria (fiscal-tributaria)
Apresentação   consultoria (fiscal-tributaria)Apresentação   consultoria (fiscal-tributaria)
Apresentação consultoria (fiscal-tributaria)
 
Operações mercadorias
Operações mercadoriasOperações mercadorias
Operações mercadorias
 
ICMS Substituição Tributária
ICMS Substituição TributáriaICMS Substituição Tributária
ICMS Substituição Tributária
 
Esclarecimentos - Faturação 2013
Esclarecimentos - Faturação 2013Esclarecimentos - Faturação 2013
Esclarecimentos - Faturação 2013
 
Normas de crédito I - restrições
Normas de crédito I - restriçõesNormas de crédito I - restrições
Normas de crédito I - restrições
 
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões campos
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposAula dia 18 09-13 - professor argos simões campos
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões campos
 
Abrangência do conteúdo de receita e a Lei n° 12.973 (conversão da MP 627)
Abrangência do conteúdo de receita e a Lei n° 12.973 (conversão da MP 627)Abrangência do conteúdo de receita e a Lei n° 12.973 (conversão da MP 627)
Abrangência do conteúdo de receita e a Lei n° 12.973 (conversão da MP 627)
 
Nbctsp01
Nbctsp01Nbctsp01
Nbctsp01
 
Tratamento contabilístico de concentrações de
Tratamento contabilístico de concentrações deTratamento contabilístico de concentrações de
Tratamento contabilístico de concentrações de
 
PIS/COFINS - Definição de receita e faturamento e a Medida Provisória nº 627/...
PIS/COFINS - Definição de receita e faturamento e a Medida Provisória nº 627/...PIS/COFINS - Definição de receita e faturamento e a Medida Provisória nº 627/...
PIS/COFINS - Definição de receita e faturamento e a Medida Provisória nº 627/...
 
Palestra PIS e COFINS - Receita e Créditos - ABAT
Palestra PIS e COFINS - Receita e Créditos - ABATPalestra PIS e COFINS - Receita e Créditos - ABAT
Palestra PIS e COFINS - Receita e Créditos - ABAT
 
Aula 07 05-14 - dr. josé rosa
Aula 07 05-14 - dr. josé rosaAula 07 05-14 - dr. josé rosa
Aula 07 05-14 - dr. josé rosa
 
O que é icms
O que é icmsO que é icms
O que é icms
 
I Fórum Mineiro de Sped - ECD/ECF com Márcio Tonelli
I Fórum Mineiro de Sped - ECD/ECF com Márcio TonelliI Fórum Mineiro de Sped - ECD/ECF com Márcio Tonelli
I Fórum Mineiro de Sped - ECD/ECF com Márcio Tonelli
 

Destaque

Congresso E-Commerce Brasil - Sistema tributário e os desafios para o e-commerce
Congresso E-Commerce Brasil - Sistema tributário e os desafios para o e-commerceCongresso E-Commerce Brasil - Sistema tributário e os desafios para o e-commerce
Congresso E-Commerce Brasil - Sistema tributário e os desafios para o e-commerceE-Commerce Brasil
 
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Clube de assinaturas: a experiência do cli...
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Clube de assinaturas: a experiência do cli...Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Clube de assinaturas: a experiência do cli...
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Clube de assinaturas: a experiência do cli...E-Commerce Brasil
 
Congresso Gestão 2016 - Compliance e Gestão Tributária: redução de riscos e i...
Congresso Gestão 2016 - Compliance e Gestão Tributária: redução de riscos e i...Congresso Gestão 2016 - Compliance e Gestão Tributária: redução de riscos e i...
Congresso Gestão 2016 - Compliance e Gestão Tributária: redução de riscos e i...E-Commerce Brasil
 
Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Mobile: onde estamos e como podemos ...
Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Mobile: onde estamos e como podemos ...Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Mobile: onde estamos e como podemos ...
Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Mobile: onde estamos e como podemos ...E-Commerce Brasil
 
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Comércio eletrônico: vendas e p...
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Comércio eletrônico: vendas e p...Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Comércio eletrônico: vendas e p...
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Comércio eletrônico: vendas e p...E-Commerce Brasil
 
Congresso E-Commerce Brasil Vendas 2017 - Painel: Performance de vendas e míd...
Congresso E-Commerce Brasil Vendas 2017 - Painel: Performance de vendas e míd...Congresso E-Commerce Brasil Vendas 2017 - Painel: Performance de vendas e míd...
Congresso E-Commerce Brasil Vendas 2017 - Painel: Performance de vendas e míd...E-Commerce Brasil
 
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Como aumentar a rentabilidade d...
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Como aumentar a rentabilidade d...Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Como aumentar a rentabilidade d...
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Como aumentar a rentabilidade d...E-Commerce Brasil
 
Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Turismo no e-commerce: oportunidades...
Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Turismo no e-commerce: oportunidades...Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Turismo no e-commerce: oportunidades...
Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Turismo no e-commerce: oportunidades...E-Commerce Brasil
 
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Mudando o e-commerce sem perder a essência
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Mudando o e-commerce sem perder a essênciaCongresso E-Commerce Brasil 2017 - Mudando o e-commerce sem perder a essência
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Mudando o e-commerce sem perder a essênciaE-Commerce Brasil
 
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Gestão de pequenas lojas online
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Gestão de pequenas lojas onlineConferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Gestão de pequenas lojas online
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Gestão de pequenas lojas onlineE-Commerce Brasil
 
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Performance de vendas – Como ir além na bu...
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Performance de vendas – Como ir além na bu...Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Performance de vendas – Como ir além na bu...
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Performance de vendas – Como ir além na bu...E-Commerce Brasil
 
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Marketplace: Raio-x dos modelos no Brasil....
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Marketplace: Raio-x dos modelos no Brasil....Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Marketplace: Raio-x dos modelos no Brasil....
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Marketplace: Raio-x dos modelos no Brasil....E-Commerce Brasil
 
Tributação: principais aspectos relacionados às pequenas lojas online - Danie...
Tributação: principais aspectos relacionados às pequenas lojas online - Danie...Tributação: principais aspectos relacionados às pequenas lojas online - Danie...
Tributação: principais aspectos relacionados às pequenas lojas online - Danie...E-Commerce Brasil
 
Impactos das novas legislações do e-commerce sobre a formação do preço de vendas
Impactos das novas legislações do e-commerce sobre a formação do preço de vendasImpactos das novas legislações do e-commerce sobre a formação do preço de vendas
Impactos das novas legislações do e-commerce sobre a formação do preço de vendasE-Commerce Brasil
 
Creating a Culture of Site Testing: 25 Ways to Optimize and Personalize Your ...
Creating a Culture of Site Testing: 25 Ways to Optimize and Personalize Your ...Creating a Culture of Site Testing: 25 Ways to Optimize and Personalize Your ...
Creating a Culture of Site Testing: 25 Ways to Optimize and Personalize Your ...E-Commerce Brasil
 
Frete e Parcelamento: eles também fazem parte da formação do preço de venda
Frete e Parcelamento: eles também fazem parte da formação do preço de vendaFrete e Parcelamento: eles também fazem parte da formação do preço de venda
Frete e Parcelamento: eles também fazem parte da formação do preço de vendaE-Commerce Brasil
 
Desafios e oportunidades na cauda longa para os pequenos - Alexandre Soncini
Desafios e oportunidades na cauda longa para os pequenos - Alexandre SonciniDesafios e oportunidades na cauda longa para os pequenos - Alexandre Soncini
Desafios e oportunidades na cauda longa para os pequenos - Alexandre SonciniE-Commerce Brasil
 
Case de Sucesso - HTS Latarias - por Alan Soares
Case de Sucesso - HTS Latarias - por Alan SoaresCase de Sucesso - HTS Latarias - por Alan Soares
Case de Sucesso - HTS Latarias - por Alan SoaresVTEX
 
Reclame Aqui: Perfil de pesquisa do consumidor – Quais categorias recebem mai...
Reclame Aqui: Perfil de pesquisa do consumidor – Quais categorias recebem mai...Reclame Aqui: Perfil de pesquisa do consumidor – Quais categorias recebem mai...
Reclame Aqui: Perfil de pesquisa do consumidor – Quais categorias recebem mai...E-Commerce Brasil
 

Destaque (20)

Congresso E-Commerce Brasil - Sistema tributário e os desafios para o e-commerce
Congresso E-Commerce Brasil - Sistema tributário e os desafios para o e-commerceCongresso E-Commerce Brasil - Sistema tributário e os desafios para o e-commerce
Congresso E-Commerce Brasil - Sistema tributário e os desafios para o e-commerce
 
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Clube de assinaturas: a experiência do cli...
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Clube de assinaturas: a experiência do cli...Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Clube de assinaturas: a experiência do cli...
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Clube de assinaturas: a experiência do cli...
 
Congresso Gestão 2016 - Compliance e Gestão Tributária: redução de riscos e i...
Congresso Gestão 2016 - Compliance e Gestão Tributária: redução de riscos e i...Congresso Gestão 2016 - Compliance e Gestão Tributária: redução de riscos e i...
Congresso Gestão 2016 - Compliance e Gestão Tributária: redução de riscos e i...
 
Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Mobile: onde estamos e como podemos ...
Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Mobile: onde estamos e como podemos ...Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Mobile: onde estamos e como podemos ...
Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Mobile: onde estamos e como podemos ...
 
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Comércio eletrônico: vendas e p...
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Comércio eletrônico: vendas e p...Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Comércio eletrônico: vendas e p...
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Comércio eletrônico: vendas e p...
 
Congresso E-Commerce Brasil Vendas 2017 - Painel: Performance de vendas e míd...
Congresso E-Commerce Brasil Vendas 2017 - Painel: Performance de vendas e míd...Congresso E-Commerce Brasil Vendas 2017 - Painel: Performance de vendas e míd...
Congresso E-Commerce Brasil Vendas 2017 - Painel: Performance de vendas e míd...
 
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Como aumentar a rentabilidade d...
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Como aumentar a rentabilidade d...Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Como aumentar a rentabilidade d...
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Como aumentar a rentabilidade d...
 
Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Turismo no e-commerce: oportunidades...
Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Turismo no e-commerce: oportunidades...Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Turismo no e-commerce: oportunidades...
Conferência E-Commerce Brasil RIO 2016 - Turismo no e-commerce: oportunidades...
 
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Mudando o e-commerce sem perder a essência
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Mudando o e-commerce sem perder a essênciaCongresso E-Commerce Brasil 2017 - Mudando o e-commerce sem perder a essência
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Mudando o e-commerce sem perder a essência
 
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Gestão de pequenas lojas online
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Gestão de pequenas lojas onlineConferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Gestão de pequenas lojas online
Conferência E-Commerce Brasil NORDESTE 2016 - Gestão de pequenas lojas online
 
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Performance de vendas – Como ir além na bu...
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Performance de vendas – Como ir além na bu...Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Performance de vendas – Como ir além na bu...
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Performance de vendas – Como ir além na bu...
 
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Marketplace: Raio-x dos modelos no Brasil....
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Marketplace: Raio-x dos modelos no Brasil....Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Marketplace: Raio-x dos modelos no Brasil....
Congresso E-Commerce Brasil 2017 - Marketplace: Raio-x dos modelos no Brasil....
 
TCC graduação em Direito
TCC graduação em DireitoTCC graduação em Direito
TCC graduação em Direito
 
Tributação: principais aspectos relacionados às pequenas lojas online - Danie...
Tributação: principais aspectos relacionados às pequenas lojas online - Danie...Tributação: principais aspectos relacionados às pequenas lojas online - Danie...
Tributação: principais aspectos relacionados às pequenas lojas online - Danie...
 
Impactos das novas legislações do e-commerce sobre a formação do preço de vendas
Impactos das novas legislações do e-commerce sobre a formação do preço de vendasImpactos das novas legislações do e-commerce sobre a formação do preço de vendas
Impactos das novas legislações do e-commerce sobre a formação do preço de vendas
 
Creating a Culture of Site Testing: 25 Ways to Optimize and Personalize Your ...
Creating a Culture of Site Testing: 25 Ways to Optimize and Personalize Your ...Creating a Culture of Site Testing: 25 Ways to Optimize and Personalize Your ...
Creating a Culture of Site Testing: 25 Ways to Optimize and Personalize Your ...
 
Frete e Parcelamento: eles também fazem parte da formação do preço de venda
Frete e Parcelamento: eles também fazem parte da formação do preço de vendaFrete e Parcelamento: eles também fazem parte da formação do preço de venda
Frete e Parcelamento: eles também fazem parte da formação do preço de venda
 
Desafios e oportunidades na cauda longa para os pequenos - Alexandre Soncini
Desafios e oportunidades na cauda longa para os pequenos - Alexandre SonciniDesafios e oportunidades na cauda longa para os pequenos - Alexandre Soncini
Desafios e oportunidades na cauda longa para os pequenos - Alexandre Soncini
 
Case de Sucesso - HTS Latarias - por Alan Soares
Case de Sucesso - HTS Latarias - por Alan SoaresCase de Sucesso - HTS Latarias - por Alan Soares
Case de Sucesso - HTS Latarias - por Alan Soares
 
Reclame Aqui: Perfil de pesquisa do consumidor – Quais categorias recebem mai...
Reclame Aqui: Perfil de pesquisa do consumidor – Quais categorias recebem mai...Reclame Aqui: Perfil de pesquisa do consumidor – Quais categorias recebem mai...
Reclame Aqui: Perfil de pesquisa do consumidor – Quais categorias recebem mai...
 

Semelhante a Congresso Gestão 2016 - Como recuperar o ICMS e o ICMS do Fundo de Combate à Pobreza no caso de devolução do produto por parte do cliente?

Contabilidade topicos avançados 1
Contabilidade topicos avançados 1Contabilidade topicos avançados 1
Contabilidade topicos avançados 1J M
 
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINSRevisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINSFabio Rodrigues de Oliveira
 
Icms substituição tributária
Icms substituição tributáriaIcms substituição tributária
Icms substituição tributáriazeramento contabil
 
Aula 17 09-14 - dra. marina vieira
Aula 17 09-14 - dra. marina vieiraAula 17 09-14 - dra. marina vieira
Aula 17 09-14 - dra. marina vieiraFernanda Moreira
 
CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05
 CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05  CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05
CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05 Neon Online
 
Crédito acumulado icms
Crédito acumulado icmsCrédito acumulado icms
Crédito acumulado icmsJessica Santos
 
INSTRUTIVO 0038.GJ.DGC.DSIVA.DSF.AGT.2021 - abates, quebras, destruição.pdf
INSTRUTIVO 0038.GJ.DGC.DSIVA.DSF.AGT.2021 - abates, quebras, destruição.pdfINSTRUTIVO 0038.GJ.DGC.DSIVA.DSF.AGT.2021 - abates, quebras, destruição.pdf
INSTRUTIVO 0038.GJ.DGC.DSIVA.DSF.AGT.2021 - abates, quebras, destruição.pdfCarla Negrão
 
2012 exercicios aula 2 estrutura rmit ocm
2012 exercicios aula 2 estrutura rmit ocm2012 exercicios aula 2 estrutura rmit ocm
2012 exercicios aula 2 estrutura rmit ocmRosangela Garcia
 
Claudio borba provas simuladas - cap. 13
Claudio borba   provas simuladas - cap. 13Claudio borba   provas simuladas - cap. 13
Claudio borba provas simuladas - cap. 13israel688972
 
Aula 11 11 - argos campos simões
Aula 11 11 - argos campos simõesAula 11 11 - argos campos simões
Aula 11 11 - argos campos simõesFernanda Moreira
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito TributárioJessica Namba
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito TributárioJessica Namba
 

Semelhante a Congresso Gestão 2016 - Como recuperar o ICMS e o ICMS do Fundo de Combate à Pobreza no caso de devolução do produto por parte do cliente? (20)

Contabilidade topicos avançados 1
Contabilidade topicos avançados 1Contabilidade topicos avançados 1
Contabilidade topicos avançados 1
 
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINSRevisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
 
Icms substituição tributária
Icms substituição tributáriaIcms substituição tributária
Icms substituição tributária
 
Guerra Fiscal no ICMS
Guerra Fiscal no ICMSGuerra Fiscal no ICMS
Guerra Fiscal no ICMS
 
Aula 17 09-14 - dra. marina vieira
Aula 17 09-14 - dra. marina vieiraAula 17 09-14 - dra. marina vieira
Aula 17 09-14 - dra. marina vieira
 
Cartilha tributaria 2014
Cartilha tributaria 2014Cartilha tributaria 2014
Cartilha tributaria 2014
 
CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05
 CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05  CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05
CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05
 
Crédito acumulado icms
Crédito acumulado icmsCrédito acumulado icms
Crédito acumulado icms
 
ICMS - Base de Cálculos e Alíquotas
ICMS - Base de Cálculos e AlíquotasICMS - Base de Cálculos e Alíquotas
ICMS - Base de Cálculos e Alíquotas
 
INSTRUTIVO 0038.GJ.DGC.DSIVA.DSF.AGT.2021 - abates, quebras, destruição.pdf
INSTRUTIVO 0038.GJ.DGC.DSIVA.DSF.AGT.2021 - abates, quebras, destruição.pdfINSTRUTIVO 0038.GJ.DGC.DSIVA.DSF.AGT.2021 - abates, quebras, destruição.pdf
INSTRUTIVO 0038.GJ.DGC.DSIVA.DSF.AGT.2021 - abates, quebras, destruição.pdf
 
Boletim CARF - Maio e Junho 2017
Boletim CARF - Maio e Junho 2017Boletim CARF - Maio e Junho 2017
Boletim CARF - Maio e Junho 2017
 
Aula dr. luciano miguel
Aula dr. luciano miguelAula dr. luciano miguel
Aula dr. luciano miguel
 
2012 exercicios aula 2 estrutura rmit ocm
2012 exercicios aula 2 estrutura rmit ocm2012 exercicios aula 2 estrutura rmit ocm
2012 exercicios aula 2 estrutura rmit ocm
 
Claudio borba provas simuladas - cap. 13
Claudio borba   provas simuladas - cap. 13Claudio borba   provas simuladas - cap. 13
Claudio borba provas simuladas - cap. 13
 
Icms armazém geral
Icms armazém geralIcms armazém geral
Icms armazém geral
 
Aula 11 11 - argos campos simões
Aula 11 11 - argos campos simõesAula 11 11 - argos campos simões
Aula 11 11 - argos campos simões
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário
 
Aula 11 auxiliar de contabilidade
Aula 11 auxiliar de contabilidadeAula 11 auxiliar de contabilidade
Aula 11 auxiliar de contabilidade
 
Ibet lançamento sp
Ibet lançamento spIbet lançamento sp
Ibet lançamento sp
 

Mais de E-Commerce Brasil

Conferência SC 24 | Como internacionalizar seu negócio e criar estratégias de...
Conferência SC 24 | Como internacionalizar seu negócio e criar estratégias de...Conferência SC 24 | Como internacionalizar seu negócio e criar estratégias de...
Conferência SC 24 | Como internacionalizar seu negócio e criar estratégias de...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Entregas extraordinárias: como anda seu lead time?
Conferência SC 24 |  Entregas extraordinárias: como anda seu lead time?Conferência SC 24 |  Entregas extraordinárias: como anda seu lead time?
Conferência SC 24 | Entregas extraordinárias: como anda seu lead time?E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaConferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoConferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoConferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasConferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024E-Commerce Brasil
 
Congresso Grocery & Drinks | Digitalizando a experiência do cliente
Congresso Grocery & Drinks | Digitalizando a experiência do clienteCongresso Grocery & Drinks | Digitalizando a experiência do cliente
Congresso Grocery & Drinks | Digitalizando a experiência do clienteE-Commerce Brasil
 
Congresso Grocery & Drinks | A era da omnicanalidade e os desafios da indústria
Congresso Grocery & Drinks |  A era da omnicanalidade e os desafios da indústriaCongresso Grocery & Drinks |  A era da omnicanalidade e os desafios da indústria
Congresso Grocery & Drinks | A era da omnicanalidade e os desafios da indústriaE-Commerce Brasil
 
Congresso Grocery & Drinks | A realidade após a empolgação - O uso de IA Gene...
Congresso Grocery & Drinks | A realidade após a empolgação - O uso de IA Gene...Congresso Grocery & Drinks | A realidade após a empolgação - O uso de IA Gene...
Congresso Grocery & Drinks | A realidade após a empolgação - O uso de IA Gene...E-Commerce Brasil
 
Congresso Grocery & Drinks | Transformando o e-commerce alimentar por meio do...
Congresso Grocery & Drinks | Transformando o e-commerce alimentar por meio do...Congresso Grocery & Drinks | Transformando o e-commerce alimentar por meio do...
Congresso Grocery & Drinks | Transformando o e-commerce alimentar por meio do...E-Commerce Brasil
 

Mais de E-Commerce Brasil (20)

Conferência SC 24 | Como internacionalizar seu negócio e criar estratégias de...
Conferência SC 24 | Como internacionalizar seu negócio e criar estratégias de...Conferência SC 24 | Como internacionalizar seu negócio e criar estratégias de...
Conferência SC 24 | Como internacionalizar seu negócio e criar estratégias de...
 
Conferência SC 24 | Entregas extraordinárias: como anda seu lead time?
Conferência SC 24 |  Entregas extraordinárias: como anda seu lead time?Conferência SC 24 |  Entregas extraordinárias: como anda seu lead time?
Conferência SC 24 | Entregas extraordinárias: como anda seu lead time?
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
 
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
 
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaConferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
 
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
 
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
 
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoConferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
 
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
 
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoConferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
 
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasConferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
 
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
 
Congresso Grocery & Drinks | Digitalizando a experiência do cliente
Congresso Grocery & Drinks | Digitalizando a experiência do clienteCongresso Grocery & Drinks | Digitalizando a experiência do cliente
Congresso Grocery & Drinks | Digitalizando a experiência do cliente
 
Congresso Grocery & Drinks | A era da omnicanalidade e os desafios da indústria
Congresso Grocery & Drinks |  A era da omnicanalidade e os desafios da indústriaCongresso Grocery & Drinks |  A era da omnicanalidade e os desafios da indústria
Congresso Grocery & Drinks | A era da omnicanalidade e os desafios da indústria
 
Congresso Grocery & Drinks | A realidade após a empolgação - O uso de IA Gene...
Congresso Grocery & Drinks | A realidade após a empolgação - O uso de IA Gene...Congresso Grocery & Drinks | A realidade após a empolgação - O uso de IA Gene...
Congresso Grocery & Drinks | A realidade após a empolgação - O uso de IA Gene...
 
Congresso Grocery & Drinks | Transformando o e-commerce alimentar por meio do...
Congresso Grocery & Drinks | Transformando o e-commerce alimentar por meio do...Congresso Grocery & Drinks | Transformando o e-commerce alimentar por meio do...
Congresso Grocery & Drinks | Transformando o e-commerce alimentar por meio do...
 

Último

Questionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
QuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnQuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
QuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnGustavo144776
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxCarladeOliveira25
 
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomiaAnalise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomiaGabrielPasquinelli1
 
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptxLEANDROSPANHOL1
 
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdfÉtica NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdfInsttLcioEvangelista
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Welldonelily Skype
 
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?Michael Rada
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensLuizPauloFerreira11
 

Último (8)

Questionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
QuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnQuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
Questionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptx
 
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomiaAnalise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
 
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
 
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdfÉtica NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdf
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
 
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
 

Congresso Gestão 2016 - Como recuperar o ICMS e o ICMS do Fundo de Combate à Pobreza no caso de devolução do produto por parte do cliente?

  • 1. Recuperação de créditos de ICMS no E-Commerce Guilherme Martins
  • 2. ICMS: Considerações iniciais Não Cumulatividade na Constituição Federal Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
  • 3. Não cumulatividade Vantagens e objetivos i) fiscalização cruzada entre os próprios contribuintes: o adquirente espera (e exige) o abatimento do tributo pago pelo fornecedor sobre seu insumos, produtos ou mercadorias que venha a adquirir (etapa anterior); ii) Neutralidade: a quantidade de etapas na cadeia produtiva não influi na tributação final do produto. Isso permite às empresas uma atuação horizontal (o processo produtivo não precisa estar condensado em uma única empresa); iii) Transparência: em todos os estágios da circulação do bem é possível saber quanto está sendo pago a título de tributo, que vem devidamente destacado em nota fiscal.
  • 4. Momento do fato gerador do ICMS Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) “Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular” Uma vez ocorrida a saída da mercadoria do estabelecimento, deve o ICMS ser lançado no Livro Registro de Apuração do imposto, dado como ocorrido o fato gerador da obrigação tributária.
  • 5. Desfazimento do negócio jurídico Em algumas situações, o negócio jurídico que ensejou a circulação acaba sendo desfeito. As razões para tanto são variadas. As principais delas são: i) Recebimento de mercadoria em quantidade ou forma distinta da contratada; ii) Apresentação de defeito na mercadoria (sujeita a garantia); e iii) Direito de arrependimento (art. 49 do CDC) nas compras não presenciais.
  • 6. Devolução de mercadorias A devolução, juridicamente, implica na anulação dos efeitos daquele negócio jurídico que foi desfeito (a transferência de propriedade do bem deixa de existir, assim como a respectiva remuneração do vendedor pela cessão daquele bem). Como proceder?
  • 7. Devolução de mercadorias Opção 1: Cancelamento Uma opção para se anular os efeitos jurídicos e tributários da operação seria o cancelamento da nota fiscal. No entanto, o cancelamento da nota fiscal deve atender, necessariamente, aos seguintes requisitos: i) a nota fiscal apenas pode ser cancelada nas situações em que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento (fato gerador do ICMS); e ii) o prazo máximo para cancelamento de uma nota fiscal no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da sua emissão. Na prática, essa alternativa acaba não se mostrando viável, pois, na maior parte das vezes, a compra e venda é cancelada após a circulação da mercadoria.
  • 8. Devolução de mercadorias Opção 2: Emissão de nota fiscal de devolução Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS-SP) “Artigo 4.º - Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se: (...) IV - devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior;” A devolução pode se dar antes (recusa) ou após o recebimento da mercadoria pelo adquirente. Tais situações possuem tratamentos distintos.
  • 9. Devolução de mercadorias Recusa de recebimento da mercadoria pelo adquirente O adquirente pode recusar o recebimento da mercadoria quando: i) a mercadoria estiver em desacordo com o seu pedido, ou fora das especificações encomendadas; ou ii) Quando a mercadoria apresentar problemas de qualidade ou deteriorações.
  • 10. Devolução de mercadorias Recusa de recebimento da mercadoria pelo adquirente Procedimentos Nessas situações, o adquirente deverá indicar no verso da 1ª via da nota fiscal o motivo da recusa, carimbar, datar, assinar e devolver a mercadoria ao transportador. A mesma nota fiscal que acompanhou a entrega (frustrada) da mercadoria deverá acompanhar o seu retorno. Ao receber as mercadorias devolvidas, o fornecedor deverá emitir uma Nota Fiscal de Entrada e tomar o crédito correspondente.
  • 11. Devolução de mercadorias Devolução da mercadoria após o seu recebimento pelo adquirente A legislação paulista prevê a possibilidade de devolução da mercadoria após o seu recebimento pelo adquirente apenas quando esta se dá em razão de garantia ou troca. Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS-SP) Artigo 452 - O estabelecimento que receber, em virtude de garantia ou troca, mercadoria devolvida por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não-contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal poderá creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria (...)”
  • 12. Devolução de mercadorias Devolução da mercadoria após o seu recebimento pelo adquirente Conceito de garantia e troca (art. 452, § 1º do RICMS-SP): i) considera-se garantia, a obrigação assumida pelo remetente ou fabricante de substituir ou consertar a mercadoria, se esta apresentar defeito; ii) troca, a substituição de mercadoria por uma ou mais da mesma espécie ou de espécie diversa, desde que de valor não inferior ao da substituída.
  • 13. Devolução de mercadorias Requisitos Para que seja autorizada a operação de devolução por garantia ou troca, o contribuinte deverá comprovar ao fisco a ocorrência da devolução. Tal comprovação pode ser dar por trocas de mensagens eletrônicas (e-mails), declaração do comprador de que está devolvendo a mercadoria e, principalemente, pelo destaque de tal informação no verso da própria nota fiscal de venda. Também é importante que seja comprovado o retorno das mercadorias devolvidas, pelo conhecimento de transporte (CT-e) da operação de devolução e pelo registro da entrada da mercadoria devolvida.
  • 14. Devolução de mercadorias Prazos O prazo para o processamento da devolução é de: i) 45 dias nas devoluções para troca; ou ii) Em casos de defeito, será observado o prazo estabelecido contratualmente ou legalmente para a garantia“
  • 15. Devolução de mercadorias Devolução por não contribuinte do ICMS Na devolução da mercadoria efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal é necessária a emissão de Nota Fiscal referente à entrada dessa mercadoria (arts. 136 e 138 do RICMS-SP). Nessas situações, é possível se creditar do imposto que havia sido destacado (art. 63, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000), contanto que sejam adotados os procedimentos e requisitos já assinalados.
  • 16. Devolução de mercadorias Devolução por contribuinte do ICMS Quando a mercadoria for devolvida por contribuinte do ICMS, este deverá: i) emitir Nota Fiscal de Devolução, que servirá para acompanhar o transporte da mercadoria e possibilitar ao fornecedor a recuperação dos impostos (tal nota fiscal deverá reproduzir todos os elementos constantes na NF emitida pelo fornecedor); e ii) Indicar na Nota Fiscal de Devolução o número e a data da Nota Fiscal originária, bem como o valor da operação e o motivo da devolução.
  • 17. Devolução de mercadorias Devolução em operações interestaduais Na devolução de mercadoria em operações interestaduais, deverá ser emitida nota fiscal com a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes da nota fiscal da operação desfeita (Convênio ICMS-54/00 e art. 57 do RICMS-SP). A partir de tal nota fiscal, será possível reaver como crédito o débito anteriormente lançado.
  • 18. Devolução de mercadorias O problema das devoluções nas vendas não presenciais Nas vendas não presenciais, o consumidor pode devolver a mercadoria adquirida, no prazo de 7 (sete) dias, sem que esta apresente qualquer problema em relação à sua quantidade, gênero ou qualidade. Em resumo, a legislação permite que o contribuinte simplesmente se arrependa da aquisição e, por essa razão, desfaça o negócio jurídico.
  • 19. Devolução de mercadorias O problema das devoluções nas vendas não presenciais A legislação tributária não acompanhou o desenvolvimento tecnológico das relações de consumo. Assim, por estar defasada, não prevê a hipótese de devolução de mercadorias em razão do direito de arrependimento do consumidor (art. 49 do CDC). Trata-se de situação em que o negócio tem seu aperfeiçoamento atrelado a uma condição resolutiva (não devolução por arrependimento em sete dias). Por estar defasada, a legislação tributária não prevê a hipótese de recuperação dos créditos sobre tais operações. O fisco, por sua vez, insiste em fazer uma interpretação estritamente legalista da matéria.
  • 20. Devolução de mercadorias O problema das devoluções nas vendas não presenciais Entendimento do Fisco Paulista “A devolução da mercadoria, decorrente do desfazimento da venda, não dá direito ao contribuinte de lançar como crédito o imposto pago por ocasião da saída. Isso porque, com a entrega ao usuário final, termina o ciclo da comercialização da mercadoria, considerando-se definitivo o recolhimento do imposto realizado nos estágios anteriores.” Resposta à Consulta Tributária nº 145/2006. A dúvida é: como pode ser considerado “definitivo o recolhimento do imposto” se, por força de lei, o adquirente pode simplesmente desfazer a transação no prazo de sete dias (sem precisar de qualquer justificativa para tanto)?
  • 21. Devolução de mercadorias O problema das devoluções nas vendas não presenciais Violação à não cumulatividade O entendimento do fisco, no sentido de que a devolução por desfazimento da venda não gera direito a crédito, viola ao princípio da não cumulatividade e, mais do que isso, gera uma tributação sobre um fato gerador inexistente. A venda restou frustrada porque o consumidor, utilizando-se de uma possibilidade que a lei lhe confere, exerceu o seu direito de arrependimento após a entrega da mercadoria. A consequência da aplicação de tal entendimento (do fisco) é o enriquecimento sem causa do Estado.
  • 22. Devolução de mercadorias Alternativas Solicitação de Regime Especial O trâmite é demorado e a sua resposta pode ser negativa. Emissão de nota fiscal de entrada da mercadoria e utilização do crédito Risco de autuação fiscal, acompanhada de multa e juros moratórios. Questionamento judicial Em muitas situações, tem se mostrado a alternativa mais eficaz. Há decisões favoráveis aos contribuintes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
  • 23. Devolução de mercadorias Jurisprudência Ementa: TRIBUTÁRIO. ICMS. AIIM. 1. Infração relativa a creditamento indevido de ICMS sobre devolução de mercadorias, por violação ao disposto nos artigos 59, 63, I, 'a' e 452 do RICMS. Descabimento. Perícia contábil que demonstra correção material do creditamento de imposto pago sobre mercadorias devolvidas. Ausência de prejuízo a esse título sofrido pela Fazenda. 2. Requisitos previstos para o creditamento de ICMS em operações de devolução de mercadorias não observados. Caracterizado o descumprimento de obrigação acessória (art. 113, § 2º do CTN), mercê da falta de individualização dos documentos fiscais, pois as notas de entrada eram emitidas apenas no último dia do mês, nelas listadas em bloco as devoluções realizadas no período. Subsistente o auto no ponto. 3. Infrações praticadas sem dolo, fraude ou simulação de que não resulta falta de pagamento do imposto, nem intenção de ocultar operação tributada a recomendar a redução da multa aplicada, com fulcro no art. 527-A do RICMS. 4. Inaplicabilidade da Lei nº 13.918/09 declarada inconstitucional pelo C. Órgão Especial. Recíproca a sucumbência. 5. Parcial reforma da sentença. Recursos providos parcialmente. TJ-SP, Apelação nº 1016088-83.2013.8.26.0053, 7ª Câmara de Direito Público, julgado em 20.06.2016.
  • 24. Devolução de mercadorias Jurisprudência Ementa: Apelação - ICMS – Auto de infração e imposição de multa lavrado em função de aproveitamento indevido de crédito – Autuação insubsistente - Devolução de Mercadorias – Existência de prova das devoluções – Direito ao aproveitamento de crédito, tendo em vista a efetiva realização das operações comerciais, sem prejuízo ao erário - Sentença de procedência mantida. Recurso adesivo - Verba honorária – Majoração do quantum fixado – Nega-se provimento ao apelo da Fazenda Estadual, dando-se por provido a recurso adesivo da parte autora TJ-SP, Apelação nº 0002115-32.2012.8.26.0597, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 12.04.2016.