O documento discute as regras tributárias para pequenos negócios no Brasil, conhecidas como Simples Nacional. Apresenta estatísticas sobre o número de pequenas empresas no país e sua importância para a geração de empregos. Também resume debates recentes sobre propostas para alterar as faixas de faturamento do Simples Nacional de forma a promover o crescimento dessas empresas.
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Formalizações dos Pequenos Negócios
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Número Total de MPE no Brasil
10.806.083
(em 23/04/2016)
10.458.522
(em 01/2016)
Fonte: SINAC
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Arrecadação Anual do Simples
Nacional
R$ milhões – Valores corrigidos pelo IPCA
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Simples Nacional X Receitas administradas
pela RFB
Variação acumulada em 2015/2014 – Valores
corrigidos pelo IPCA
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Geração Líquida de Emprego 2006 a 2015
MPE: responsáveis pela geração de 97%
dos novos empregos entre 2006 e 2015
Fonte: MTE/CAGED
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Pedidos de Inclusão Simples
Jan/2015: impacto da LC 147/2014
+ 125%
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O SIMPLES É UM BOM
NEGÓCIO
• 8 Tributos em uma única guia de
pagamento;
• Redução média de 40% na carga
tributária;
• Blindagem a criação de novas
obrigações;
• Procedimentos de normatização
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Emenda Constitucional n.º
87/2015
• Alteração nas regras do comércio
interestadual - unificação dos regimes.
Art. 155 ................................................
..............................................................
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a
consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro
Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de
localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a
alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
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Convênio ICMS n.º 93/2015 -
CONFAZ
• Regulamentação da EC 87/2015;
• Aplicação somente em vendas cujo
consumidor final não seja contribuinte habitual
de ICMS.
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Convênio ICMS n.º 93/2015 –
CONFAZ - Implicações
• Obrigação do contribuinte de efetuar o cálculo e o recolhimento
do imposto (obrigação do fisco);
• Criação de mais obrigações assessórias;
– GNRE, que deve ser emitida a cada venda;
– Emissão de duas a quatro guias distintas para o ICMS
• Possibilidade de exigência de mais de uma inscrição estadual;
• Empresário sujeito a fiscalização por vários fiscos estaduais;
• Aplicação aos optantes do SIMPLES Nacional:
– Aumento de carga tributária para os optantes.
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Providências
• Reunião em São Paulo no dia 19 de janeiro;
• Elaboração de carta pelo SEBRAE e subscrita por
entidades do comércio eletrônico;
• Carta entregue diretamente no Ministério da Fazenda, em
20 de janeiro de 2016;
• Reunião extraordinária do CONFAZ:
– Aumento de prazo (30 de junho de 2016);
– Dispensa de inscrição estadual no destino para fatos
geradores ocorridos até 30/06/2016.
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Providências
• Carta ao CONFAZ – Pedidos:
– Revisão da cláusula nona, que aplica o Convênio
aos optantes do SIMPLES;
– Rateio do ICMS por meio do Comitê Gestor do
SIMPLES Nacional;
– Alternativamente, criação de mecanismo de
compensação;
– Cumprimento da exigências da LC 123 quanto as
obrigações acessórias;
– Desenvolvimento de aplicativo para evitar
emissão de múltiplas guias.
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Providências
• Ação Direta de Inconstitucionalidade:
– Ação proposta pelo Conselho Federal da OAB a pedido do
SEBRAE (ADI 5464);
– Protocolada em 26 de janeiro de 2016;
– Liminar deferida em 17 de fevereiro de 2016;
• Suspensão Cláusula Nona do Convênio n.º 93;
• Aguarda referendo do plenário do STF.
– Decisão liminar incorporada no Convênio 93
(Republicação em 27/04/2016)
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Limitações ao Crescimento do
SIMPLES – Medo de Crescer
(PLC 125)
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Distribuição dos Optantes do Simples Nacional
conforme Faixas de Receita Bruta
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Aumento de Carga Tributária Por Faixa de
Faturamento
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Objetivos
Reduzir ressaltos de carga tributária Adotar progressividade.
Harmonizar crescimento percentual de faturamento necessário
para a mudança de faixa Reduzir faixas e estruturá-las em
progressão geométrica.
Suavizar transição para o lucro presumido Adotar faixa de
transição para faturamentos anuais acima de R$ 3,6 milhões.
Beneficiar serviços intelectuais que gerem emprego Adotar
Fator Emprego para só beneficiar serviços intelectuais que gerem
emprego.
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Novas Tabelas - Comércio
Repartição
Tributos Federais e Previdência: 66%
Tributo Estadual: 34%
Passa a ocorrer cobrança
por fora do ICMS acima de
R$ 3,6 milhões
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Novas Tabelas - Indústria
Passa a ocorrer cobrança
por fora do ICMS acima de
R$ 3,6 milhões
Repartição
Tributos Federais e Previdência: 68%
Tributo Estadual: 32%
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Tabela III – Serviços em Geral
Passa a ocorrer cobrança
por fora do ISS acima de
R$ 3,6 milhões
Repartição
Tributos Federais e Previdência: 66%
Tributo Municipal: 34% até a carga fiscal
efetiva de 5%
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Tabela IV – Serviços Intensivos em Mão de Obra
Passa a ocorrer cobrança
por fora do ISS acima de
R$ 3,6 milhões
Repartição
Tributos Federais e Previdência: 60%
Tributo Municipal:40% até a carga fiscal
efetiva de 5%
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Tabela V – Serviços Típicos de Profissionais Liberais
Passa a ocorrer cobrança
por fora do ISS acima de
R$ 3,6 milhões
Repartição
Tributos Federais e Previdência: 81%
Tributo Municipal:19% até a carga fiscal
efetiva de 5%
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Obrigado!
“A dinamização da
economia, geração de
oportunidades,
emprego e renda pelos
pequenos negócios
demandam estímulos a
competitividade e ao
crescimento das
empresas.”
Bruno Quick
Gerente
Unidade de Políticas Públicas
e Desenvolvimento
Territorial
SEBRAE Nacional