O documento discute a importância da gestão e compliance tributários para redução de riscos e identificação de oportunidades. Apresenta casos de planejamento tributário lícito em diferentes tributos como ISSQN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, IRPJ/CSLL e Simples Nacional. Conclui enfatizando que um bom conhecimento da legislação tributária permite pagar menos impostos de forma legal.
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Congresso Gestão 2016 - Compliance e Gestão Tributária: redução de riscos e identificação de oportunidades
1. Compliance e Gestão Tributária
Redução de riscos e identificação de
oportunidades
Fabio Rodrigues
2. Programa
Carga tributária
Burocracia tributária
Importância da gestão e do compliance tributário
Compliance versus planejamento tributário
O que pode e o que não pode?
Cases de Gestão Tributária
3. “Na vida, só existem duas coisas certas:
os impostos e a morte”
Benjamin Franklin
4. + de 1,8 TRI foi a arrecadação tributária
oficial (+ de 1,9 TRI pelo IBPT)
+ 33% do PIB (+ 35% pelo IBPT)
5 meses de trabalho para pagar
tributos!
Carga tributária
5. + de 90 tributos
+ de 170
Obrigações
Acessórias
Burocracia tributária
7. UM EXEMPLO...
Lei n° 10.925/2004
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS
[...]
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de
ultrapasteurizado [...]
O benefício alcança o
leite de cabra?
8. Decreto nº 30.691/52
Art. 475. Entende-se por leite, sem outra especificação, o
produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em
condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e
descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se
segundo a espécie de que proceda.
“A redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep de
que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, na redação que
lhe foi dada pela Lei nº 11.488, de 2007, no que tange ao leite é
aplicável às receitas de venda apenas do leite derivado de vaca,
conforme se depreende do art. 475 do Decreto nº 30.691, de 1952.”
Processo de Consulta nº 114/13 - SRRF / 8a. Região Fiscal
9. O sistema tributário brasileiro “cada vez mais se
parece com as populares telenovelas do País”,
por ser “enrolado”, “cômico” e “incrivelmente
difícil de seguir”.
Financial Times
11. Prioridades da gestão tributária
Pesquisa Deloitte – Compliance tributário no Brasil
1ª Adequada apuração de tributos
• COMPLIANCE TRIBUTÁRIO
• Dever de estar em conformidade
2ª Redução da carga tributária
• PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
• Forma lícita de reduzir a carga fiscal
12. “É lícito pagar tributo a César, ou não?
Mostrai-me um denário. De quem são a efígie e a inscrição?
De César.
Dai, pois a César o que é de César...”
Mateus 22:17
13. “cada homem tem o direito de, se possível, organizar seus assuntos (negócios), de tal
modo que o imposto incidente em conformidade com as respectivas leis seja menor do que
seria de outra forma (...)
(...) se ele conseguir ajustá-los para obter esse resultado, não poderá ser compelido a pagar
imposto maior, mesmo se a capacidade inventiva não agradar aos fiscais da receita ou aos
seus colegas contribuintes.”
LORD TOMLIM – INGLATERRA, 1936
14. Se o país fosse uma
empresa, sobre o total
gerado mais de 1/3 seria
utilizado apenas para
pagamento de tributos!
A participação do governo seria 3
vezes maior ao próprio lucro das
empresas, cuja média apurada foi
de 10,3% (Serasa Experian).
Redução
de 10%
da carga
tributária
Aumento
de 30%
do lucro
15. • Planejamento tributário era
elaborado somente pelos
advogados – planejamento
tributário contencioso
• Resultados eram obtidos a longo
prazo
Inicialmente
• Além do advogado, outros
profissionais vem passando a
ocupar um espaço cada vez maior
no planejamento tributário
operacional
• Resultados obtidos de imediato
Nos últimos
anos
18. Indícios de ausência de
Propósito Negocial
Não tem boa acolhida entre os julgadores:
Planejamento às pressas - Lapso Temporal entre as operações do planejamento –
assinatura de uma gama de documentos no mesmo momento;
Interdependência entre as partes – operações ocorrem entre coligadas – limitado
ao mesmo grupo econômico – ausência de efeitos econômicos perante terceiros.
Operação entre partes vinculadas não afronta à lei tributária;
Operações anormais – destoam da rotina empresarial;
Operações com paraísos fiscais.
Fonte: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/revista-pgfn/revista-pgfn/ano-i-numero-i/chaves.pdf
19. • Impedir ou retardar o conhecimento pelo fisco de um fato ocorrido (Art. 71 da Lei 4.502/64)
Sonegação
• Impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador (Art. 72 da Lei 4.502/64)
Fraude
• Fraudar fiscalização, omitir informação ou prestar declaração falsa, falsificar ou alterar nota
fiscal, deixar de recolher tributo no prazo legal por má fé (Arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90)
Crimes contra a ordem tributária
• Transmissão de direitos a pessoas diversas, falsa declaração e confissão, registro de datas
divergentes da ocorrência do ato, intenção de prejudicar terceiros ou violar dispositivo legal
(Art. 167 do Código Civil)
Simulação
• Utilização de um direito com finalidade diversa para o qual foi criado
Abuso de direito
• Celebração de um negócio típico para obter um efeito prático equivalente a outro
Negócio jurídico indireto
O que NÃO é planejamento tributário!
20. Elisão
• Condutas lícitas, não
simuladas e anteriores
ao fato gerador
Evasão
• Condutas ilícitas ou
posteriores ao fato gerador,
incluindo simulação, fraude
e sonegação
22. ISSQN
Exclusões da base de cálculo
Exclusão de tributos federais, p. ex., admitidos por
alguns municípios.
José Antonio Patrocínio
23. ICMS
Edgar Madruga
Créditos na compra
Exemplo:
Empresa localizada em Brasília
Fornecedor de São Paulo – 7%
Fornecedor de Brasília – 17%
Fornecedor de Goiás – 12%
Fornecedor de Brasília (Simples) – 1,25%