PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
Necessidades Educacionais Especiais
1. Necessidades Educacionais
Especiais no Ensino Fundamental
- Anos Finais -
Transtornos Funcionais Específicos
Dificuldades de Aprendizagem e de Comportamento
Ms. Anaí Haeser
Coordenadora Intermediária do
Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem
27 de setembro de 2015
SEEDF – CRE Taguatinga – UNIEB
2. “Etimologicamente o termo diversidade significa diferença,
dessemelhança, heterogeneidade, desigualdade. A diversidade está
relacionada, a um só tempo, à diferença de padrões, saberes e culturas
hierarquizadas e à desigualdade econômica. Esse conceito nos leva a
alguns grupos excluídos que, historicamente, tem vivenciado a
desigualdade em virtude de suas diferenças dos padrões pré-
estabelecidos: mulheres, PESSOAS COM DEFICIENCIA, negros, povos
indígenas, população LGBT, quilombolas, pessoas do campo e pobres,
entre outros” (DISTRITO FEDERAL1, 2013, p.40).
Imagem de Romero Brito
3. Noções sobre a fundamentação legal do
atendimento educacional às NEE
Documentos Internacionais
Legislação Nacional
Documentos Locais
Declaração Universal dos Direitos
Humanos (1948)
Declaração Universal dos Direitos
das Crianças (1959)
Declaração Mundial sobre a
Educação para Todos (1990)
Convenção de Salamanca (1990)
... (e muitos outros)
Constituição Nacional (1988)
Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8069/1990)
Nova LDB (Lei 9394/1996)
... (e muitos outros)
Decreto nº 2698/2001
Lei 3218/2003
Curriculo em Movimento
... (e muitos outros)
4. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor
rendimento;
Lei 9394/1996
5. Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando,
assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da
cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores.
Art. 24 – (...) V - a verificação do rendimento escolar observará os
seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos
resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos
ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem
disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
Lei 9394/1996
6.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus direitos fundamentais.
ECA - Lei 8069/1990
descuido, incúria e
desleixo
7. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
ECA - Lei 8069/1990
8. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao
pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às
instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do
processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas
educacionais.
ECA - Lei 8069/1990
9. Contexto de surgimento do conceito de
Necessidades Educacionais Especiais - NEE
Conceito apresentado a partir do Relatório Warnock (WARNOCK, 1978)
20% das crianças apresenta NEE em algum período da sua vida
escolar
Paradigma médico versus Paradigma educativo
Garantir sucesso e plena integração das pessoas com NEE em
escolas regulares
Objetivo da educação: apoiar a todas as crianças na superação de
suas dificuldades
Referendado pela Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994)
10. Definição de
Necessidades Educacionais Especiais - NEE
“todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades
educacionais especiais se originam em função de
deficiências ou dificuldades de aprendizagem”
(UNESCO, 1994)
• Alunos que apresentam dificuldades ou elevada
capacidade de aprendizagem,
• Não apenas os portadores de deficiências,
• Todos aqueles que passam a ser especiais quando
exigem respostas específicas adequadas (MENEZES E
SANTOS, 2002).
11. “essas pessoas (com necessidades educacionais especiais) necessitam
desenvolver habilidades, funções e aprendizados específicos.
Algumas dessas necessidades podem ser temporárias ou
permanentes, dependendo da situação ou das circunstâncias das quais
se originam” (SÁ, 2014).
Imagem de Romero Brito
12. “...a terminologia – Necessidades Educacionais Especiais – está
associada às dificuldades de aprendizagem, no modo
particular de ser e estar no mundo, de vivenciar e de
responder a desafios apontados no cotidiano escolar, e não
essencialmente vinculados a deficiências ou altas capacidades.
Assim, a Educação Especial visa em seu sentido mais amplo,
proporcionar condições para a aprendizagem por meio da
valorização de diversas formas de aprender, de compreender
o mundo e de dar significado a ele.” (DISTRITO FEDERAL2,
2013, p.9)
13. Estabelecendo a terminologia
Termo genérico que se
refere ao
comprometimento do
desempenho escolar
e, por vezes, a
problemas de
comportamento, os
quais estão ligados a
questões situacionais,
familiares ou
contextuais.
Termo genérico que
descreve o
rendimento
acadêmico abaixo
do esperado para a
idade, para o nível
intelectual e série,
relacionado a um
conjunto de
características.
(COMPLEMENTAÇÃO
ADIANTE)
Características de
natureza física,
intelectual, sensorial ou
genética, as quais, em
interação com diversas
barreiras, podem obstruir
sua participação plena e
efetiva na sociedade com
as demais pessoas e,
também, influenciar no
processo de
aprendizagem.
40% 6% 2%
14. Princípios fundamentais
(UNESCO, 1994)
Respeito à dignidade humana;
Educabilidade de todos os seres humanos, independente de
comprometimentos que possam apresentar;
Direito à igualdade de oportunidades educacionais;
Direito à liberdade de aprender e de expressar-se;
Direito a ser diferente.
15. Ensino voltado ao atendimento das
NEE
Conhecendo o aluno tal qual é:
Observar e registrar as características dos alunos
Verificar a história educativa
Conhecer fatores contextuais
Sistematizar as necessidades que apresentam e as potencialidades
Variar as estratégias e instrumentos de ensino e avaliação
Buscar apoio no grupo
16.
17. Um processo educativo que
se aplica a todos
Conhecer o
aluno
Proporcionar
adaptações
Avaliar o
processo
Ajustar
18. “A Adequação curricular procura subsidiar a prática
docente, propondo alterações a serem
desencadeadas na definição de objetivos, no
tratamento e desenvolvimento de conteúdos, no
transcorrer de todo o processo avaliativo, na
temporalidade e na organização do trabalho didático-
pedagógico no intuito de favorecer a aprendizagem
dos alunos.”
PCN, 1998, p.13
Adequação curricular
19. Objetiva
Favorecer a aprendizagem dos alunos
Facilitar o acesso ao currículo
Favorecer a participação integral, efetiva e bem-
sucedida
Favorecer a consideração e o atendimento das
peculiaridades e necessidades educacionais dos alunos.
Adequação curricular
(Mec – Brasil, 2000, p.8-9)
20.
21. ALTERNATIVAS PEDAGÓGICAS PARA PROMOÇÃO DO SUCESSO
ESCOLAR
I
N
T
E
R
V
E
N
Ç
Õ
E
S
Estratégia de
Matrícula
Enturmação
Serviços
Metodológicas
Métodos e técnicas de ensino
Organizativas
Planejamento
Adequação de conteúdos
Avaliativas
Recursos
Materiais
Humanos
Infra-estrutura
22.
23. Referências
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Necessidades Educativas Especiais – NEE In:
Conferência Mundial sobre NEE: Acesso em: Qualidade – UNESCO. Salamanca/Espanha:
UNESCO 1994. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf.
DISTRITO FEREDERAL1. Currículo em Movimento da Educação Básica: Pressupostos
Teóricos. Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, GDF: 2013.
DISTRITO FEREDERAL2. Currículo em Movimento da Educação Básica: Educação
Especial. Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, GDF: 2013.
MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. "Necessidades
educacionais especiais" (verbete). Dicionário Interativo da Educação Brasileira -
EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2002,
http://www.educabrasil.com.br/eb/dic/dicionario.asp?id=67, visitado em 14/5/2014.
SÁ, Elizabet Dias de. Necessidades Educacionais Especiais. Disponível em: “Banco de
Escola, Educação para todos”, http://www.bancodeescola.com/verbete4.htm, visitado aos
14/05/2014.
WARNOCK, H.M. et al. SPECIAL EDUCATIONAL NEEDS: Report of the Committee of
Enquiry into the Education of
Handicapped Children and Young People. Warnock Report. 1978. Disponível em:
http://www.educationengland.org.uk/documents/warnock/warnock1978.html.
24. Para conhecer mais sobre a legislação relacionada
à NEE e adequação ao TDAH
Portal do MEC – SICAD:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article
&id=16761&Itemid=1123
Gestão Escolar – A Legislação Educacional que trata da inclusão:
http://gestaoescolar.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao-
educacional-trata-inclusao-759502.shtml
A inclusão do aluno com transtorno do déficit de atenção e
hiperatividade nas séries iniciais do ensino fundamental
http://bdm.unb.br/bitstream/10483/2314/1/2011_CristineAparecidade
PaivaGomes.pdf
25. Todas as imagens foram obtidas em Google Imagens.
Ilustrações de:
Créditos das
Imagens
Léo Faneli
Laz Muniz
Romero
Brito
Marcelo S. Masili
Ricardo Azevedo
Madalena Matoso
Autoria não
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Carina Venturim