2. Salas de Recursos Multifuncionais:
oferta do atendimento educacional especializado – AEE
Professora: Jacira Gomes de Oliveira Souza
3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- LDB - (Lei 9394/96):
⇒ LDB (Capítulo V) → trata especificamente dos direitos
dos ‘educandos portadores de necessidades especiais’
(Art. 58) à educação preferencialmente nas escolas
regulares;
⇒ institui o dever do Estado de estabelecer os serviços,
recursos e apoios necessários para garantir
escolarização de qualidade para esses estudantes,
assim como estabelece o dever das escolas de
responderem a essas necessidades, desde a
educação infantil (Art. 3o.);
4. Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica - CNE 02/2001:
Têm como objetivo orientar os sistemas educacionais acerca da
educação de aluno(a)s com necessidades educacionais
especiais na sala comum das escolas da rede regular e
oferecer subsídios para a constituição das diversas
modalidades de atendimento (atendimento especializado,
hospitalar e domiciliar) ao estudante com deficiência;
Em seu Art. 2º, as Diretrizes (MEC/SEESP 2001a)
estabelecem que:
Os sistemas de ensino devem
matricular todos os alunos,
cabendo às escolas organizar-se
para o atendimento aos educandos
com necessidades educacionais
especiais, assegurando as
condições necessárias para uma
educação de qualidade para todos.
5. Educação Inclusiva
• Fundamenta-se na concepção de direitos
humanos, para além da igualdade de
oportunidades.
• Define-se pela garantia do direito de todos à
educação e pela valorização das diferenças
sociais, culturais, étnicas, raciais, sexuais, físicas,
intelectuais, emocionais, lingüísticas e outras.
• Tem como objetivo alterar a estrutura tradicional
da escola fundamentada em padrões de ensino
homogêneo e critérios de seleção e classificação.
6. “Escolas regulares com orientação
inclusiva constituem os meios mais
eficazes de combater atitudes
discriminatórias criando comunidades
acolhedoras, construindo uma
sociedade inclusiva e alcançando
educação para todos.”
Declaração de Salamanca - 1994
7. Inclusão
A concepção da inclusão
educacional expressa o
conceito de sociedade
inclusiva, aquela que não
elege, classifica ou segrega
indivíduos, mas que modifica
seus ambientes, atitudes e
estruturas para tornar-se
acessível a todos.
8. RESOLUÇÃO CEE N. 07, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
estabelece normas e parâmetros para a educação inclusiva
educação especial no sistema de ensino educativo de Goiás
e dá outras providências.
Art. 1º A educação inclusiva é o processo social, pedagógico, cultural ,
filosófico estético e político de ações educativas, pedagógicas e
administrativas voltadas para a inclusão, o acesso, a permanência, o sucesso
e a terminalidade de todos alunos na rede de ensino, especialmente àqueles
com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas
habilidades/superdotação.
§1º As escolas devem incluir todas as pessoas independente de ...
§2º A educação escolar é um direito humano fundamental, ...
§3º A educação especial se insere no âmbito da educação inclusiva.
9. RESOLUÇÃO CEE N. 07, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 5º O estabelecimento de ensino ao receber o aluno com
deficiência ou com transtornos globais de desenvolvimento ou com
altas habilidades/superdotação deve realizar avaliação circunstanciada
ou diagnóstico devidamente endossado por profissionais de áreas
especializadas, de suas necessidades educacionais especiais com o objetivo
de buscar e propiciar apoio e recursos necessários à aprendizagem.
Art.6º O aluno que necessitar de atenção individualizada nas atividades
cotidianas, recursos ou ajudas intensos e contínuos, adaptações
curriculares significativas, que a escola não consiga prover, deve ser atendido,
preferencialmente,por professor de apoio no local onde desenvolve sua vida
acadêmica ou em salas de recursos com estrutura para o atendimento
educacional especializado, e/ou,ainda, em escolas especiais, públicas ou
privadas, que complementem o ensino regular ou façam atendimento
educacional especializado com vistas à terminalidade da vida acadêmica.
10. INCLUIR É LEI.
• RECUSAR UM ALUNO COM
DEFICIÊNCIA , SEGUNDO A LEI
FEDERAL 7.853, DE 24/10/89,EM
SEU ART.8, É CRIME.
• A LDB TAMBÉM PREVÊ A
INCLUSÃO
• DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA
REDE PÚBLICA DE ENSINO.
11. Objetivos da Política Nacional de Educação
Especial,na Perspectiva Inclusiva
Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, orientando os sistemas de
ensino para :
garantir o acesso de todos os alunos ao ensino regular
(com participação, aprendizagem e continuidade nos
níveis mais elevados de ensino
Oferecer o AEE
Formar professores para o AEE e demais professores
para a inclusão
Prover acessibilidade arquitetônica,nos transportes, nos
mobiliários, comunicações e informação
Estimular a participação da família e da comunidade
Promover a articulação intersetorial na implementação
das políticas públicas educacionais
12. 1-ACESSO
A educação deve ser promovida visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e seu
preparo para a cidadania, o que pressupõe a
convivência na diversidade, em ambiente que
represente a sociedade como ela é, composta
de pessoas com e sem deficiência.
Eugênia Augusta Gonzaga Fávero(2004)
13.
14. Salas de Recursos Multifuncionais
As Salas de Recursos
Multifuncionais são espaços
localizados nas escolas de
educação básica onde se
realiza o Atendimento
Educacional Especializado –
AEE. Elas são constituídas de
mobiliários, materiais didáticos,
recursos pedagógicos e de
acessibilidade e equipamentos
específicos e de professores
com formação para realizar o
AEE.
15. Sala de Recursos Multifuncionais
- SRM
• As SRM são espaços físicos localizados nas escolas
públicas de educação básica,específicos para o
atendimento aos alunos, em turno contrário ao que
freqüentam a escola comum.
• É um espaço da escola, sendo de responsabilidade do
diretor e da comunidade escolar a conservação, a
organização e a administração do mesmo.
16. O Professor da Sala de Recursos
Multifuncionais - SRM
Atribuições
• Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços,
recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias,
considerando as necessidades específicas dos alunos
de forma a construir um plano de atuação para
eliminá-las.
• Reconhecer as habilidades do aluno: ao identificar
certas necessidades do aluno, o professor de AEE
reconhece também as suas habilidades e a partir de
ambas traça o seu plano de atendimento.
• Produzir materiais tais como: transcrição de textos,
adequação de materiais didático-pedagógicos,
ampliação de textos, gravação de textos, entre outros.
17. Tipos de salas
• O Ministério da Educação, por meio da Secretaria
de Educação Especial, criou o Programa de
Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais –
SRM, instituído pela Portaria n. 13 de 24 de abril de
2007. O Programa tem como finalidade a
disponibilização dessas Salas e visa apoiar as redes
públicas de ensino na organização e na oferta do
AEE.
• Salas do tipo 1 e tipo 2.
18. Salas de Recursos Multifuncionais
É um espaço organizado preferencialmente em
escolas comuns das redes de ensino.
Pode atender às escolas próximas
AEE Atendimento Educacional Especializado (2008)
19. Alunos atendidos
• Alunos com deficiência: aqueles com impedimentos de longo prazo
de natureza física, intelectual ou sensorial que podem ter
obstruída/dificultada sua participação plena e efetiva na sociedade
diante de barreiras que esta lhes impõem, ao interagirem em
igualdade de condições com as demais pessoas (ONU, 2006).
• Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que
apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento
neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição
alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de
Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicose infantil) e
transtornos invasivos sem outra especificação (MEC/SEESP, 2008).
• Alunos com altas habilidades/superdotação: estes alunos devem
ter a oportunidade de participar de atividades de enriquecimento
curricular desenvolvidas no âmbito de suas escolas em interface
com as instituições de ensino superior, institutos voltados ao
desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes, dos esportes,
entre outros.
20. Sala de Recursos Multifuncionais
Equipamentos
e materiais
para alunos
com cegueira
21.
22. Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que
Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado
• Art.1º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas
públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a
oferta do atendimento educacional especializado aos alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de
ensino regular;
• § 1º Considera-se Atendimento Educacional Especializado o
conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos
organizados institucionalmente, prestado de forma complementar
ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular;
• Art. 9º Admitir-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2010, para efeito da
distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas
dos alunos da educação regular da rede pública que receberem
atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo
dessas matrículas na educação básica regular.
23. AEE em Língua Portuguesa para
alunos com surdez
AEE em Comunicação aumentativa
e alternativa - CAA
24. Atuação do professor
na SRM
Aluno aprendendo a usar um recurso
óptico na sala de recursos
multifuncionais.
Professor do AEE ensinando ao
aluno com cegueira a usar o leitor de Prancha de comunicação produzida
tela. pelo professor do AEE para uso em
sala de aula comum.
25. Critérios para solicitação das SRM
• Ter matrículas de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento ou altas habilidade/
superdotação registradas no Censo Escolar/MEC/INEP;
• disponibilizar professores com formação para realizar o
AEE;
• ter espaço físico para instalação dos equipamentos e
recursos da SEM;
• As Secretarias Municipais e Estaduais de Educação
devem ter aderido ao compromisso TODOS PELA
EDUCAÇÃO e devem apresentar suas demandas por
meio do Plano de Ações Articuladas – PAR para que
possam solicitar e receber as SRM.
26. • 1º - O Professor de
Recursos toma
conhecimento das
dificuldades do
aluno no contexto
escolar.
27. • 2º - O Professor do
Recursos identifica os
diversos aspectos
relacionados ao
desenvolvimento e a
aprendizagem do aluno,
os quais podem ou não
estar associados à
natureza das suas
dificuldades.
28. • Quais as potencialidades do aluno para
aprendizagem e para interação na sala de
aula?
• Qual é a natureza de sua dificuldade ?
•
• Será necessário o uso de instrumentos ou
auxiliá-
recursos para auxiliá-lo na sua
aprendizagem?
29. • Em que situações em sala de aula o aluno
demonstra maior interesse e se envolve na
atividade?
• Em que situações ele demonstra maior
agitação e falta de atenção e
concentração?
30. 3º - Elaboração do Plano de
AEE
Resulta das escolhas do professor
quanto aos recursos,
equipamentos, apoios mais
adequados para que possam
eliminar as barreiras que impedem
o aluno de ter acesso ao que lhe é
ensinado na sua turma da escola
garantindo-
comum, garantindo-lhe a
participação no processo escolar e
na vida social em geral.
31. Funções do Professor de Recursos
• Organizar situações que
favoreçam o desenvolvimento do
aluno;
• Produzir materiais didáticos e
pedagógicos, tendo em vista as
necessidades específicas desses
alunos;
• Promover a inclusão e interação
do aluno na sala de aula do
ensino regular.
32. Áreas de Atendimento
• 1ª Área: Comunicação e Códigos.
Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS);
Português para surdos;
Sistema Braille/Soroban;
Linguagem oral e
Leitura/Escrita.
2ª Área: Funções Mentais Superiores
(FMS)
33. • 3ª Área: Enriquecimento
Curricular –
4ª Área: Tecnologias Assistivas
Comunicação aumentativa e
alternativa;
Acessibilidade ao computador (ou
Informática acessível);
Orientação e mobilidade;
Adequação postural;
Órteses e próteses;
Atividades de vida diária, entre
outras.
34. • 5ª Área: Arte
Artes cênicas;
Artes plásticas;
Música;
Dança;
Literatura (poesia e prosa) e
outros
35. Obs.: Nos CAEEs
• O AEE oferecido pelos CAEEs deverá
ocorrer no contra-turno (da escola regular)
contra-
com carga horária mínima semanal
correspondente a um período escolar,
acompanhado por cronograma de
distribuição elaborado pelo centro.
36. O encaminhamento dos alunos:
Equipe multiprofissional da Subsecretaria
em concordância com o grupo gestor,
professor de recursos e família.
38. • Os alunos deverão ser avaliados
processualmente de forma sistematizada
em registros diários e análises em
parceria com os demais profissionais
envolvidos.
• Nos casos de alunos que necessitarem
de atendimento clínico, os CAEEs
poderão viabilizá-los por meio de
parcerias com outras políticas públicas
(saúde, cidadania e outras).
39. Caso de Roberto
Roberto apresenta deficiência intelectual e uma leve
deformidade no crânio, provavelmente originada
durante o parto. Ele tem 13 anos e cursa o quarto ano
em uma escola pública. Roberto vive numa
instituição para crianças/adolescentes órfãos. Ele se
encontra em estágio inicial do desenvolvimento da
linguagem escrita. Nas atividades de leitura e escrita,
apresenta comportamento que ora oscila entre um
interesse maior e um interesse menor por tais
atividades. Roberto apresenta dificuldade de
concentração, permanecendo um curto espaço de
tempo interessado pelas atividades.
40. Em sala de aula apresenta uma agitação
permanente, mas manifesta grande interesse
por jogos, e apresenta uma sagacidade
particular para compreender regras de jogo e
delas se beneficiar para ser o vencedor.
Do ponto de vista motor, ele apresenta dificuldade
em sua marcha e, ao andar, arrasta os pés sem
flexionar os joelhos. Na motricidade fina,
apresenta dificuldades no traçado das letras e
no desenho. Na escrita do nome próprio ele faz
tentativas de copiar seu nome.
41. Roberto apresenta uma linguagem oral bem
articulada, e certa facilidade em se
expressar e compreender o que lhe é
solicitado. Ele se relaciona bem com os
colegas e com a professora e é bastante
ligado a dois colegas da turma, os quais
ele diz que são seus irmãos.
42. • Esclarecimento do caso (detalhes);
• Encontro com a professora regente;
• Observações do aluno em sala de aula e nas
dependências da escola;
• Avaliações na sala de recursos multifuncional ou
no espaço indicado para a efetivação do AEE;
• Identificação e resolução do caso (conclusão
após as etapas anteriores),
o que resulta no:
• PLANO DE AEE de Roberto.
43. Objetivos: superação das dificuldades motoras,
evolução conceitual e desenvolvimento da
atenção e da concentração.
Atividades do Plano
Desenvolvimento da capacidade grafomotora e
da motricidade ampla:
Atividades de desenho, pintura e o uso de
diferentes instrumentos como suporte para sua
expressão gráfica (p. ex.,computador), massa
de modelar, construção de maquetes...
44. Desenvolvimento de conceitos – desenhar, jogo
simbólico, dramatização, pintura, música, jogo
da memória, associação de imagens e palavras,
contato com variados gêneros textuais.
Atenção e concentração –
Jogos educativos diversos.
Oralidade –
Relatos orais, registro oral de passeios, visitas,
atividades de dramatização e brincadeiras
livres...
45. Devemos garantir -
A proposta do AEE no PPP da escola;
A interlocução entre o Professor de
Recursos e o Professor Regente.
46. “A MENTE QUE SE ABRE PARA UMA
NOVA IDÉIA
JAMAIS VOLTARÁ AO SEU TAMANHO
ORIGINAL.”
Albert Eisntein
47. CENSO ESCOLAR E A POLÍTICA NACIONAL DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Orientações
Bloco - Cadastro de Escola
- A escola que tem matrícula de alunos com deficiência, com transtornos
globais do desenvolvimento, com altas habilidades/superdotação em classe
comum do ensino regular e na sala de recursos multifuncional da própria
escola deve marcar, no item 37, a opção sala de recursos multifuncional,
bem como, no item 44, a opção Não exclusivamente.
- A escola que tem matrícula de alunos com deficiência, com transtornos
globais do desenvolvimento, com altas habilidades/superdotação em classe
comum do ensino regular e estes alunos freqüentam a sala de recursos
multifuncional de outra escola, não deve marcar, no item 37, a opção sala
de recursos multifuncional; e deve marcar, no item 44, a opção Não
oferece.
- A escola ou instituição especializada, pública ou privada sem fins
lucrativos, que oferece atendimento educacional especializado
complementar aos alunos com deficiência e com transtornos globais do
desenvolvimento, com matrícula em classe comum do ensino regular, deve
marcar o item 44.
48. Bloco – Cadastro de Docente em Regência de Classe, Auxiliar
de Educação Infantil e Profissional/Monitor de Atividade
Complementar.
O professor que atua na sala de recursos multifuncional deve
marcar, no item 27, a opção Docente.
Bloco – Cadastro do Aluno
- A escola deve cadastrar todos os alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento ou altas
habilidades/superdotação matriculados em classes comuns,
preenchendo todos os itens do cadastro do aluno.
- A escola deve marcar, no item 29, a opção Sim para registrar
os alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
- A escola deve marcar, no item 29 a, a opção referente ao tipo
de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas
habilidades/superdotação.
49. Bloco – Cadastro da Turma
A escola com matrícula na Sala de Recursos Multifuncional, para a
oferta da modalidade complementar, deve:
- Preencher, no item nome da turma, Atendimento Educacional
Especializado - AEE.
- Preencher, no item horário de funcionamento, o horário de inicio
e final das atividades do turno.
- Preencher, quando houver oferta de AEE nos dois turnos, um
cadastro para a turma de AEE do horário matutino e outro para a
turma do vespertino.
- Marcar, no item Tipo de Atendimento, a opção Atendimento
Educacional Especializado.
- Marcar, no item freqüência semanal, o número de vezes que os
alunos freqüentam o AEE. Cada turma de AEE pode ser
constituída de um ou mais alunos, com carga horária distinta, de
acordo com as necessidades específicas.
- Assinalar, no item tipo de Atendimento Educacional
Especializado (AEE), as opções de atendimento que são
desenvolvidas com os alunos da turma.
- Marcar, no item Modalidade, a opção Educação Especial.
50. O que o vento não levou
Mário Quintana
No fim tu hás de ver que as
coisas mais leves são as únicas
Que o vento não conseguiu
levar:
Um estribilho antigo
Um carinho no momento
preciso
O folhear de um livro de
poemas
O cheiro que tinha um dia o
próprio vento